PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE. DOCUMENTO HÁBIL.
SÚMULA 74/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, a teor da Súmula 74/STJ, para efeitos penais, a idade do menor corrompido deve ser comprovada por documento hábil, assim considerado não apenas a certidão de nascimento, mas outros documentos oficiais, dotados de fé pública. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1016949/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE. DOCUMENTO HÁBIL.
SÚMULA 74/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, a teor da Súmula 74/STJ, para efeitos penais, a idade do menor corrompido deve ser comprovada por documento hábil, assim considerado não apenas a certidão de nascimento, mas outros documentos oficiais, dotados de fé pública. Incidência da Súmula 83/STJ....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFANTICÍDIO. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acolhimento das teses recursais, no sentido de desclassificar o delito de homicídio para o de infanticídio, bem como de se afastar a qualificadora do art. 121, § 2º, inciso I, do CP (motivo torpe), implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. É a pronúncia reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência da culpa. 3. Somente se admite a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, o que, na espécie, de acordo com a moldura fática delineada no aresto, não se permite concluir.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1018506/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFANTICÍDIO. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acolhimento das teses recursais, no sentido de desclassificar o delito de homicídio para o de infanticídio, bem como de se afastar a qualificadora do art. 121, § 2º, inciso I, do CP (motivo torpe), implicaria o necessário reexame do contexto fático prob...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. Redimensionada a pena do paciente, nesta instância, à 2 anos de reclusão e 10 dias-multa e, transcorrido prazo superior a 4 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do CP.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no HC 283.772/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. Redimensionada a pena do paciente, nesta instância, à 2 anos de reclusão e 10 dias-multa e, transcorrido prazo superior a 4 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do CP.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no HC 283.772/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, S...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. QUALIFICADORA DE ORDEM OBJETIVA. VALOR DO BEM INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 842.425/RS e do REsp n. 1.193.194/MG, representativo de controvérsia, pacificou entendimento no sentido da possibilidade da aplicação do privilégio do art. 155, § 2º, do Código Penal ao furto qualificado, máxime se presente qualificadora de índole objetiva, a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada. Inteligência da Súmula 511/STJ.
2. Tem-se como de pequeno valor, a autorizar a incidência do privilégio, o bem que não ultrapasse a importância de um salário mínimo.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 320.660/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. QUALIFICADORA DE ORDEM OBJETIVA. VALOR DO BEM INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 842.425/RS e do REsp n. 1.193.194/MG, representativo de controvérsia, pacificou entendimento no sentido da possibilidade da aplicação do privilégio do art. 155, § 2º, do Código Penal ao furto qualificado, máxime se prese...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RESP 1.341.370/MT. SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, na julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, é admissível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
2. A confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada, em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, deve ser considerada para atenuar a pena.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 328.948/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RESP 1.341.370/MT. SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, na julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, é admissível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
2. A con...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E NULIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. MATÉRIAS DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO ARESP. 781.997/PE.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CABIMENTO. JUÍZO INCOMPETENTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. As questões relativas à nulidade das decisões judiciais que teriam deferido as interceptações telefônicas sem a devida fundamentação, bem como dos depoimentos policiais, já foram apreciadas por este Sodalício, razão pela qual a pretensão aduzida na presente impetração configura inadmissível reiteração de pedido.
2. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre questão não enfrentada pelo Tribunal local (incompetência do juízo que autorizou as interceptações telefônicas), sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 391.116/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E NULIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. MATÉRIAS DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO ARESP. 781.997/PE.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CABIMENTO. JUÍZO INCOMPETENTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. As questões relativas à nulidade das decisões judiciais que teriam deferido as interceptações telefônicas sem a devida fundamentação, bem como dos depoimentos policiais, já foram apreciad...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao concluir pela incompatibilidade do dolo eventual com a qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, não dissentiu da orientação jurisprudencial emanada desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. A análise de eventuais peculiaridades do caso concreto que poderiam, excepcionalmente, autorizar a aplicação da qualificadora em questão é incabível em recurso especial, conforme o teor da Súmula 7/STF, por demandar aprofundado revolvimento do acervo fático-probatório.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1575282/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao concluir pela incompatibilidade do dolo eventual com a qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, não dissentiu da orientação jurisprudencial emanada desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal....
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 06/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE.
AFERIÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. ANÁLISE DA CAPACIDADE ECONÔMICA DE FILHA INVÁLIDA PARA O TRABALHO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
IMPROVIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO A QUO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, o pedido à pensão por morte não foi provido por falta de provas de dependência econômica da ora recorrida em juízo antecipado de mérito. Porém, a recorrida pugnou a realização de provas em atendimento a despacho do próprio juízo sentenciante.
2. A jurisprudência do STJ admite a anulação do acórdão e da sentença que julga improcedente os pedidos contidos na inicial apesar do requerimento da parte requerente pela produção de provas.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1013734/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE.
AFERIÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. ANÁLISE DA CAPACIDADE ECONÔMICA DE FILHA INVÁLIDA PARA O TRABALHO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
IMPROVIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO A QUO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, o pedido à pensão por morte não foi provido por falta de provas de dependência econômica da ora recorrida em juízo ant...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. SÚMULA Nº 211 DO STJ. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL (TRD). LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO/1991. PRECEDENTES.
1. O art. 106, II, "c", do CTN, não foi objeto de prequestionamento, razão pela qual não é possível conhecer do recurso especial em relação a ele, haja vista a incidência da Súmula nº 211 do STJ 2. No que tange à utilização da TRD como juros de mora, o acórdão recorrido se pronunciou no mesmo sentido da jurisprudência desta corte - a qual entende que "a teor do disposto no art. 9º da Lei n.
8.177/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 8.218/91, é legítima a utilização da TRD como juros de mora, a partir do mês de fevereiro de 1991, por não infringir os princípios constitucionais da irretroatividade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido" (REsp 836.084/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 25.5.2009). Confira-se também: AgRg no REsp 960.555/AL, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/12/2009; EDcl no REsp 1.103.227/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 04/02/2010; REsp 737636/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2009.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1047988/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. SÚMULA Nº 211 DO STJ. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL (TRD). LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO/1991. PRECEDENTES.
1. O art. 106, II, "c", do CTN, não foi objeto de prequestionamento, razão pela qual não é possível conhecer do recurso especial em relação a ele, haja vista a incidência da Súmula nº 211 do STJ 2. No que tange à utilização da TRD como juros de mora, o acórdão recorrido se pronunciou no mesmo sentido da jurisprudência desta c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREPARO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 187/STJ.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 14/10/2016, que, por sua vez, não conhecera de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. No caso, o Recurso Especial fora interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. Aplicação do Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
III. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC/73, no ato de interposição o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível - o que não ocorreu, in casu -, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, caput, do CPC/73.
IV. Não procede o pleito pela concessão de oportunidade para realizar a comprovação do preparo, após a interposição do recurso, uma vez que o art. 511, § 2º, do CPC/73 - vigente à época da interposição do recurso - só concedia prazo para a regularização de preparo na hipótese de recolhimento a menor.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 978.102/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 06/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREPARO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 187/STJ.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 14/10/2016, que, por sua vez, não conhecera de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. No caso, o Recurso Especial fora interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. Aplicação do Enunciado Admi...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
QUADRILHA ARMADA. FURTO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. TESE NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Não cabe a esta Corte a análise originária de tema não apreciado pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. In casu, o alegado excesso de prazo não foi objeto de análise no acórdão objurgado o que torna impossível o conhecimento por esta Corte.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do paciente na medida em que na prática delitiva se valeu do disparo de tiros contra a polícia militar o que extrapola as elementares do tipo penal justificando a custódia preventiva em face da gravidade concreta da prática delitiva bem como em virtude da tentativa de se furtar à prisão em flagrante de forma bastante ousada pois foram efetuados diversos disparos de arma de fogo na direção do quartel, por pelo menos três indivíduos que gritavam para os policiais não saírem e que queriam apenas o dinheiro, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
(HC 384.449/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
QUADRILHA ARMADA. FURTO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. TESE NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Não cabe a esta Corte a análise originária de tema não apreciado pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. In casu, o alegado excesso de prazo não foi objeto de análise no acórdã...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. FIANÇA. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA.
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA FIANÇA. TEMPO DE PRISÃO CONCRETAMENTE CUMPRIDO. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. In casu, o arbitramento da medida cautelar de fiança não apresentou qualquer fundamentação específica quanto à necessidade e adequação da medida, bem como a finalidade pela qual se impunha a referida cautelar, o que evidencia ausência de fundamentos para a imposição da cautelar.
2. Esta Corte tem compreendido que o inadimplemento da fiança arbitrada, por si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da custódia cautelar, nos termos do art. 350 do Código de Processo Penal.
3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, DANILO HENRIQUE SILVA, independentemente do pagamento da fiança que deve ser isenta, sem prejuízo de novo e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal diversa de prisão.
(HC 385.922/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. FIANÇA. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA.
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA FIANÇA. TEMPO DE PRISÃO CONCRETAMENTE CUMPRIDO. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. In casu, o arbitramento da medida cautelar de fiança não apresentou qualquer fundamentação específica quanto à necessidade e adequação da medida, bem como a finalidade pela qual se impunha a referida cau...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGA POR EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DESTA CORTE. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na existência de antecedentes criminais, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ) 3.
Habeas corpus denegado.
(HC 384.031/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGA POR EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DESTA CORTE. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na existência de antecedentes criminais, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. "Encerrada a instrução crimin...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O paciente aguarda o encerramento da instrução criminal e o julgamento da ação penal há mais de 3 anos, estando com sua liberdade restringida durante todo esse tempo, uma vez que lhe foi decretada a prisão preventiva em 5/2/2014, não havendo justificativa plausível para a mora no encerramento da instrução e julgamento da ação penal, mesmo se for considerada a demora na citação dos demais denunciados, especialmente se for considerada a possibilidade de cisão do processo em relação ao paciente.
2. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, prejudicando, inclusive, a reinserção do paciente na sociedade pelo sistema da progressão de regime prisional.
3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, LEANDRO APARECIDO DA SILVA, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos.
(HC 384.630/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O paciente aguarda o encerramento da instrução criminal e o julgamento da ação penal há mais de 3 anos, estando com sua liberdade restringida durante todo esse tempo, uma vez que lhe foi decretada a prisão preventiva em 5/2/2014, não havendo justificativa plausível para a mora no encerramento da instrução e julgamento da ação penal, mesmo se for considerada a demora na citação...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA 21 DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do paciente, revelada no modus operandi do delito, praticado contra a genitora e seus dois filhos recém-nascidos, buscando o paciente escusar-se da paternidade, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Estabelecida a impugnação quanto à tese de excesso de prazo para o encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri, a superveniência da sentença de pronúncia faz com que seja superada a alegação de constrangimento ilegal relacionado à prisão, nos termos da Súmula n. 21/STJ.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 385.776/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA 21 DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do paciente, revelada no modus operandi do delito, praticado contra a genitora e seus dois filhos recém-nascidos, buscando o paciente escusar-se da paternidade, n...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.
NÃO OCORRENTE. COMPLEXIDADE DO FEITO. SEIS RÉUS. OITIVA DE TESTEMUNHAS POR PRECATÓRIAS. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 52/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.
312/CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com a complexidade do feito, que envolve seis réus com procuradores diferentes, necessitando, ainda, da expedição de cartas precatórias para a oitiva de testemunhas, não se tributando aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Ação penal que se encontra em fase de apresentação de memorias pela defesa, incidindo-se, assim, o verbete n. 52 da Súmula do STJ, que dispõe: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante de sua complexidade, evidenciada no número de integrantes.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 386.330/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.
NÃO OCORRENTE. COMPLEXIDADE DO FEITO. SEIS RÉUS. OITIVA DE TESTEMUNHAS POR PRECATÓRIAS. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 52/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.
312/CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO (2 VEZES). OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. MÁ VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator.
2. O Tribunal a quo não se manifestou expressamente acerca dos vetores judiciais da culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime, carecendo a matéria do requisito indispensável do prequestionamento a atrair a incidência das Súm. 282 e 356/STF.
3. "É descabido requerer a concessão de habeas corpus de ofício, pois a expedição deste pressupõe, justamente, a inexistência de postulação prévia da medida concedida" (AgRg no AREsp 199.440/MG, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 5/9/2012).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1048399/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO (2 VEZES). OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. MÁ VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encon...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que inexiste, e não restou demonstrada pela parte recorrente, qualquer irregularidade de representação processual nos autos, e que não há falar em qualquer modalidade de prescrição no presente caso. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da Súmula 7 do STJ.
2. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, no tocante a não ocorrência da preclusão em relação aos cálculos de honorários advocatícios apresentados pela Contadoria Judicial, e a ausência de litigância de má-fé, demandaria a alteração das premissas fático - probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1011870/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que inexiste, e não restou demonstrada pela parte recorrente, qualquer irregularidade de representação processual nos autos, e que não há falar em qualquer modalidade de prescrição no presente caso. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da Sú...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. COMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. SÚMULA 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPONHA AOS MEMBROS DESTA CORTE A SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE JÁ SE ENCONTRAM NO STJ EM TAL CASO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O artigo 1.037, II, do atual Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia repetitiva, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância.
2. A decisão do Tribunal estadual que reconheceu a abrangência da sentença coletiva promovida pelo IDEC no âmbito de todo território nacional, amparou-se nas provas dos autos. Portanto, a reforma do julgado estadual, nesse ponto, demandaria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3.
A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Súmula 211 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1014142/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. COMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. SÚMULA 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPONHA AOS MEMBROS DESTA CORTE A SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE JÁ SE ENCONTRAM NO STJ EM TAL CASO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O artigo 1.037, II, do atual Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO PARA CONCEDER PRISÃO DOMICILIAR. MÉRITO JULGADO PELA INSTÂNCIA LOCAL.
PREJUDICADO O SEGUIMENTO DESTE WRIT. NOVO ATO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravante impugna a decisão monocrática que negou seguimento a este habeas corpus, por prejudicado (perda superveniente do objeto).
2. Ordem impetrada contra decisão liminar do Tribunal local. O paciente, com condenação transitada em julgado, almejava a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar, com espeque no art. 318, VI, do Código de Processo Penal, bem como no art. 117, III, da Lei de Execução Penal. Por ser o único responsável por filhas menores, uma delas menor de 12 anos, o pedido liminar foi deferido por esta Relatoria, com superação ao enunciado da súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 3. Julgado o habeas corpus originário, ocasião em que o Tribunal local não enfrentou o mérito mas determinou a remessa dos autos ao Juízo da Execução, esta Relatoria considerou prejudicado o seguimento da presente ordem, pela perda superveniente do objeto. Diante do não enfrentamento do mérito pela instância revisora, tampouco se pode falar na possibilidade da análise, de ofício, dos pedidos iniciais, sob pena de indevida supressão de instâncias. 4. A superveniência do julgamento do habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o writ aqui manejado, no qual se impugnava a decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar. Precedentes.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.
(AgRg no HC 379.825/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO PARA CONCEDER PRISÃO DOMICILIAR. MÉRITO JULGADO PELA INSTÂNCIA LOCAL.
PREJUDICADO O SEGUIMENTO DESTE WRIT. NOVO ATO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravante impugna a decisão monocrática que negou seguimento a este habeas corpus, por prejudicado (perda superveniente do objeto).
2. Ordem impetrada contra decisão liminar do Tribunal local. O paciente, com condenação transitada em julgado, almejava a conversão do...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)