REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. VALOR DO BEM FURTADO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Acerca do princípio da insignificância, a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar-se em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo certo que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
2. Na hipótese dos autos, cuidando-se de furto de aparelho de som cujo valor não pode ser considerado ínfimo se considerado o salário mínimo vigente à época da conduta delitiva, inviável o reconhecimento da insignificância. Precedentes.
3. Encontrando-se o acórdão proferido no recurso de apelação em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte, a pretensão do agravante esbarra no óbice previsto no Enunciado nº 83 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
PRIVILEGIO. ART. 155, § 2º, DO CP. CABIMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. Embora a conduta seja típica, tendo em vista que o valor do bem subtraído corresponde a valor inferior ao salário mínimo, tal montante deve ser considerado pequeno, fazendo jus o acusado à diminuição da pena imposta, tal como previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal.
2. Cumpre reconhecer a ocorrência de ilegalidade manifesta nesse ponto, que reclama a concessão de habeas corpus de ofício, operando-se o redimensionamento da reprimenda.
3. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta.
(AgRg no AREsp 959.031/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 11/04/2017)
Ementa
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. VALOR DO BEM FURTADO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Acerca do princípio da insignificância, a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar-se em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c)...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, com a paciente foram apreendidos 196 pedras de crack, com peso bruto de 65 gramas, além de R$ 312,85, o que justifica seu encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 380.135/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade n...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. REAJUSTE DE 3,17% AOS SERVIDORES FEDERAIS E PENSIONISTAS. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO COLETIVA COMPROVADA. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
SÚMULA 7/STJ. ARTS. 884 E 885 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A jurisprudência do STJ entende que "Não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação."(REsp 995.932/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4/6/2008). 3. Ademais, modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
4. No tocante à aventada ofensa aos arts. 884 e 885 do Código Civil, percebo que, em que pese a oposição de Embargos de Declaração, os referidos artigos de lei não foram analisados e decididos pelo órgão julgador. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento.
Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
(REsp 1646538/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. REAJUSTE DE 3,17% AOS SERVIDORES FEDERAIS E PENSIONISTAS. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO COLETIVA COMPROVADA. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
SÚMULA 7/STJ. ARTS. 884 E 885 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A j...
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. PEQUENO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 267 DO STF.
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. WRIT. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em face de Acórdão que indeferiu o writ que tinha o afã de reverter decisum que extinguiu Execução Fiscal, lastreado na falta de interesse processual diante de crédito tributário de diminuto valor.
2. Hipótese em que a ação mandamental é impetrada diretamente contra sentença extintiva de Execução Fiscal, sem que a exequente-impetrante opusesse os Embargos Infringentes do art. 34 da Lei 6.830/1980.
3. É incabível o Mandado de Segurança quando empregado como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula 267/STF (AgRg no RMS 47.099/SP, Rel. Ministro sérgio kukina, Primeira Turma, DJe 4/3/2015).
4. Nesse contexto, deve-se reconhecer o não cabimento do writ, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo quando teratológica a decisão impugnada, por ilegalidade ou abuso de poder.
(RMS 49.410/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe 28/4/2016).
5. Ademais, conforme assentado pela Primeira Turma do STJ, no RMS 33.042/SP (Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 10/10/2011), e igualmente pela Segunda Turma do STJ, no AgRg no RMS 36.974/SP (Rel. Ministro Mauro Campbell, DJe de 25/4/2012), no regime da Lei 12.016/2009 subsistem os óbices que sustentam a orientação das Súmulas 267 e 268 do STF, no sentido de que, mesmo na hipótese de decisão judicial sujeita a recurso sem efeito suspensivo, o Mandado de Segurança (a) não pode ser simplesmente transformado em alternativa recursal (= substitutivo do recurso próprio) e (b) não é cabível contra decisão judicial revestida de preclusão ou com trânsito em julgado. Desse modo, mesmo quando impetrado contra decisão judicial sujeita a recurso sem efeito suspensivo, o Mandado de Segurança não dispensa a parte impetrante de interpor o recurso próprio, no prazo legal, o que não ocorreu no caso dos autos. (RMS 37.794/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada TRF 3ª Região, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 8/6/2016).
6. Recurso Ordinário a que se nega seguimento.
(RMS 53.096/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. PEQUENO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 267 DO STF.
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. WRIT. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em face de Acórdão que indeferiu o writ que tinha o afã de reverter decisum que extinguiu Execução Fiscal, lastreado na falta de interesse processual diante de crédito tributário de diminuto valor.
2. Hipótese em que a ação mandamental é impetrada di...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, após intensa investigação policial, o paciente foi preso em flagrante quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, local onde foram apreendidos 25 gramas de maconha, uma balança de precisão, R$ 2.768,00 em notas variadas e moedas, bem como anotações indicativas de contabilidade de tráfico.
Colhe-se que, no curso das investigações, apurou-se que o paciente comercializada entorpecentes para grande número de usuários, mantendo contato, inclusive, com outros traficantes. Tais circunstâncias justificam sua segregação cautelar, para garantia da ordem pública.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 373.261/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prov...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
GIGANTESCA QUANTIDADE DE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. DESCAMINHO.
AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DA MERCADORIA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E MAJORAÇÃO PROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL.
PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. MODO FECHADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as circunstâncias estabelecidas no art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado.
3. Aferida negativamente a gigantesca quantidade de droga apreendida com o agente - 310,225 kg maconha -, não se mostra ilegal o aumento da pena-base no dobro do mínimo legal, sobretudo quando consideradas as penas máxima e mínima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos), assim como a determinação legal da preponderância de tal circunstância sobre as demais. Precedentes.
4. No tocante ao delito de descaminho, a majoração da pena-base em 4 meses de reclusão, com fundamento na valoração negativa de uma única circunstância judicial (apreensão de 30.000 maços de cigarros), observou adequadamente a consagrada regra do 1/8 utilizada no cálculo da primeira fase da dosimetria. Precedentes.
5. Mantido o quantum da sanção corporal imposta em patamar superior a 8 anos de reclusão, é incabível a alteração do regime prisional para o aberto ou semiaberto, a teor do art. 33, § 2º, "a", do CP.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 381.197/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
GIGANTESCA QUANTIDADE DE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. DESCAMINHO.
AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DA MERCADORIA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E MAJORAÇÃO PROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL.
PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. MODO FECHADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
GIGANTESCA QUANTIDADE DE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. DESCAMINHO.
AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DA MERCADORIA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E MAJORAÇÃO PROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL.
PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. MODO FECHADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as circunstâncias estabelecidas no art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado.
3. Hipótese em que a instância ordinária, atenta ao disposto no art.
42 da Lei de Drogas, fixou a pena-base no dobro do mínimo legal, para o delito de tráfico de drogas, considerando a gigantesca quantidade da droga apreendida - 310,225 kg maconha -, o que não se mostra desproporcional.
4. No tocante ao delito de descaminho, a majoração da pena-base em 4 meses de reclusão, como resultado da valoração negativa de uma única circunstância judicial (30.000 maços de cigarros), observou adequadamente a consagrada regra do 1/8 utilizada no cálculo da primeira fase da dosimetria.
5. Mantido o quantum da sanção corporal imposta em patamar superior a 8 anos de reclusão, é incabível a alteração do regime prisional para o aberto ou semiaberto, a teor do art. 33, § 2º, "a", do CP.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 381.198/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
GIGANTESCA QUANTIDADE DE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. DESCAMINHO.
AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DA MERCADORIA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E MAJORAÇÃO PROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL.
PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. MODO FECHADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PRATICADO COM ADOLESCENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, V E VI, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. ART. 310, II, DO CPP. PRECEDENTES.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. QUESTÃO NÃO SUSCITADA OU APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento da Terceira Seção desta Corte, o magistrado pode decretar a prisão preventiva do acusado ao receber o auto de prisão em flagrante, desde que presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, sendo desnecessário requisição da autoridade policial ou pedido do Ministério Público. Precedentes.
2. É inviável a análise de questão sequer suscitada perante a Corte de origem, sob pena de supressão de instância.
3. Na hipótese, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique eventual concessão de habeas corpus, de ofício, uma vez que o decisum que converteu o flagrante em preventiva está calcado em considerações objetivas sobre o fato delituoso - quantidade e diversidade de drogas (15,6g de cocaína e 108g de maconha), apreensão de arma e participação de menores de idade -, bem como nas condições pessoais do acusado, que fora preso anteriormente pelo mesmo delito, fatos concretos que justificam a custódia para a garantia da ordem pública.
4. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
(RHC 77.891/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PRATICADO COM ADOLESCENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, V E VI, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. ART. 310, II, DO CPP. PRECEDENTES.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. QUESTÃO NÃO SUSCITADA OU APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento da Terceira Seção desta Corte, o magistrado po...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:DJe 17/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS (APROXIMADAMENTE 4.100g DE MACONHA, CRACK E COCAÍNA). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus interposto por advogado.
Precedentes do STJ e do STF. Incidência da súmula n. 115/STJ. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado no recurso, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. É deficiente a instrução do recurso ordinário que não junta peça essencial, qual seja, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, referida na sentença condenatória.
3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a existência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante e pela quantidade da droga apreendida, aproximadamente 4.100 g de variadas drogas (maconha, crack e cocaína), justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública.
5. Segundo a orientação desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar.
6. Nã há falar em excesso de prazo, quando já encerrada a instrução criminal. Súmula 52/STJ.
7. Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 77.943/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS (APROXIMADAMENTE 4.100g DE MACONHA, CRACK E COCAÍNA). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus interposto por advogado.
Precedentes do STJ...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:DJe 17/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE DROGAS E ARMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Na espécie, a medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão das circunstâncias concretas colhidas do flagrante - o recorrente teria sido flagrado por policiais militares em um conhecido ponto de venda de drogas na companhia de outro acusado e um menor de idade carregando uma mochila contendo armas, munições e drogas (89,15g de crack, 699, 79g de maconha e 163g de cocaína). Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 78.444/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE DROGAS E ARMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:DJe 17/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. RECORRENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Caso em que a medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão do risco de reiteração (responde a outro processo, pelo crime de roubo majorado, tendo sido beneficiado com liberdade provisória mediante monitoração eletrônica, no entanto o próprio autuado teria removido o dispositivo e jogado no lixo) e das circunstâncias concretas colhidas do flagrante (apreensão de 65 pinos de cocaína, 2 buchas de maconha, R$ 441,00 e 1 aparelho celular). Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 78.468/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. RECORRENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipót...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:DJe 17/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. O acórdão prolatado pela Sexta Turma foi claro ao afirmar que as matérias suscitadas no agravo interposto não seriam examinadas ante a existência de vício na petição correspondente, uma vez que não foram infirmados todos os fundamentos da decisão agravada.
3. Apesar de haver alegado, de modo genérico, a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ ao caso, a defesa não indicou precedentes do Superior Tribunal de Justiça em sentido contrário à decisão agravada, o que efetivamente teria o condão de infirmar o fundamento adotado por esta Corte Superior.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 170.960/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. O acórdão prolatado pela Sexta Turma foi claro ao afirmar que as matérias suscitadas no agravo interposto não seriam examinada...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ATESTADO MÉDICO. EXISTÊNCIA DE OUTRO CAUSÍDICO HABILITADO NOS AUTOS. DOENÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ABSOLUTA INCAPACIDADE PARA EXERCER O OFÍCIO OU SUBSTABELECER OS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não havendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração.
2. No presente caso, o atestado apresentado pelo advogado para justificar a interposição do recurso especial após o decurso do prazo legal não tem o condão de ilidir a intempestividade, porquanto o referido causídico não era, à época, o único procurador com poderes para tanto habilitado nos autos. Precedentes.
3. Este Superior Tribunal tem entendido que, em casos de interposição de recurso após o transcurso do prazo legal em virtude de doença do advogado, deve haver demonstração da absoluta incapacidade de o causídico exercer sua profissão ou substabelecer o mandato, o que não ocorreu nesses autos. Precedentes.
4. "A matéria criminal não é suficiente, por si só, para autorizar a inobservância de regras e formalidades do processo penal, pois, reitere-se, constituem um emaranhado de atos que compõem instrumento assecuratório de um regular processamento de lide penal, é dizer, implicam processo respaldado na observância de inafastáveis garantias fundamentais evitando-se, por consequência, em violações às liberdades individuais" (HC n. 170.434/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 29/8/2011).
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 607.848/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ATESTADO MÉDICO. EXISTÊNCIA DE OUTRO CAUSÍDICO HABILITADO NOS AUTOS. DOENÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ABSOLUTA INCAPACIDADE PARA EXERCER O OFÍCIO OU SUBSTABELECER OS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não havendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração.
2. No presente caso, o atestado apresentado pelo adv...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado.
2. Os embargos declatórios opostos com objetivo de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, não podem ser acolhidos se ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1620209/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado.
2. Os...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONFIGURADA. PIS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPETRAÇÃO VISANDO A EFEITOS JURÍDICOS PRÓPRIOS DA EFETIVA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.111.164/BA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 25.5.2009, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS CONTRIBUINTES REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado.
2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.
3. No caso em apreço, não se constata a presença de qualquer eiva a macular o acórdão embargado que, de forma clara e expressa, rejeitou a preliminar de nulidade do acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional, consignando que as questões postas a debate foram decididas com clareza pelo Tribunal de origem, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Aclaratórios. Decidiu, ainda, que o caso dos autos se amolda ao entendimento firmado pela 1a. Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.111.164/BA, da relatoria do eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (DJe 25.5.2009), submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, considerando que o pedido expresso na inicial da Ação Mandamental não se limitou à mera declaração de possibilidade de compensação, visto que, expressamente, se postulou fosse determinado à Autoridade Impetrada a abstenção para iniciar qualquer procedimento de ofício contra as Impetrantes em decorrência da compensação que irão efetuar, referente ao montante de PIS recolhido indevidamente por força do art. 3o., § 1o. da Lei 9.718/1998 (fls. 23).
4. Assim, não havendo a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, a discordância das partes quanto ao conteúdo da decisão não autoriza o pedido de declaração, que tem pressupostos específicos, e não podem ser ampliados.
5. Embargos de Declaração dos contribuintes rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1212818/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONFIGURADA. PIS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPETRAÇÃO VISANDO A EFEITOS JURÍDICOS PRÓPRIOS DA EFETIVA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.111.164/BA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 25.5.2009, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS CONTRIBUINTES REJEITADOS.
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Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUPERVENIENTE FUNDADA NOS ARTS. 1º, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 8.022/90, E 12, CAPUT, V, E PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LC Nº 73/93.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCLUSÃO DE CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA À MÍNGUA DE PREVISÃO NA SENTENÇA EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. Deflui da orientação deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, omissa a sentença exequenda transitada em julgado quanto ao critério de correção monetária a ser utilizado, a inclusão dos expurgos inflacionários para apuração do quantum debeatur não configura violação à coisa julgada.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1621991/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUPERVENIENTE FUNDADA NOS ARTS. 1º, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 8.022/90, E 12, CAPUT, V, E PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LC Nº 73/93.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCLUSÃO DE CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA À MÍNGUA DE PREVISÃO...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADVOGADA SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Forçoso consignar que o recurso especial não conhecido pela decisão ora agravada deverá, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, observar os requisitos de admissibilidade previsto no CPC/1973, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na linha da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração nos autos. Inteligência da Súmula 115/STJ. Ademais, não se permite a ulterior regularização da representação processual, porquanto já operada a preclusão consumativa. Precedentes.
3. Por fim, o fato de existir procuração nos autos em apenso não afasta a obrigação do recorrente de instruir, com o devido instrumento de procuração, o recurso dirigido à instância especial, especialmente quando ocorre o desapensamento dos autos, nos termos do que já decidiu a Corte Especial do STJ 4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1620576/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADVOGADA SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Forçoso consignar que o recurso especial não conhecido pela decisão ora agravada deverá, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, observar os requisitos de admissibilidade previsto no CPC/1973, com as interpretações...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REGIME INICIAL FECHADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Estabelecida a condenação final em 5 anos e 4 meses de reclusão, com a fixação da pena-base no mínimo legal a réu primário, a tão só referência ao emprego de arma de fogo na prática delitiva não constitui fundamentação idônea para o agravamento do regime prisional imposto, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 330.747/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REGIME INICIAL FECHADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Estabelecida a condenação final em 5 anos e 4 meses de reclusão, com a fixação da pena-base no mínimo legal a réu primário, a tão só referência ao emprego de arma de fogo na prática delitiva não constitui fundamentação idônea para o agravamento do regime prisional imposto, razão pela qual deve ser mantida a d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. ELEMENTO INERENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O simples fato de o bem receptado tratar-se de veículo automotor, não constitui fundamento suficiente, por si só, para gerar uma elevação na pena-base, porquanto o prejuízo material é atributo ínsito aos delitos patrimoniais, de modo a não desbordar da reprovabilidade comum ao tipo penal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 347.280/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. ELEMENTO INERENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O simples fato de o bem receptado tratar-se de veículo automotor, não constitui fundamento suficiente, por si só, para gerar uma elevação na pena-base, porquanto o prejuízo material é atributo ínsito aos delitos patrimoniais, de modo a não desbordar da reprovabilidade comum ao tipo penal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 347.280/SP, Rel. Minist...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SEM DEFESA TÉCNICA.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM DEFESA TÉCNICA. SUPRE EVENTUAL NULIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO À ÉPOCA DA HOMOLOGAÇÃO DA FALTA.
MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. REGRA PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. À época do procedimento administrativo disciplinar (27/5/2011) entendia-se que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público supre eventual nulidade decorrente da ausência ou deficiência de defesa técnica no curso de PAD instaurado para apurar a prática de fala grave durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, razão pela qual tratando-se de regra processual e de entendimento jurisprudencial superveniente à homologação da falta grave cometida em 22/4/2011, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e do tempus regit actum, deve-se considerar inexistente a nulidade aduzida. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 371.655/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SEM DEFESA TÉCNICA.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM DEFESA TÉCNICA. SUPRE EVENTUAL NULIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO À ÉPOCA DA HOMOLOGAÇÃO DA FALTA.
MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. REGRA PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. À época do procedimento administrativo disciplinar (27/5/2011) entendia-se que a oitiva do condenado em audiência de justificaç...