BOMBEIRO MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL POR APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DEC. N. 20.910/32 - DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 40 HORAS MENSAIS "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.011442-6, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 15-10-2013). REFLEXOS DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS - INCIDÊNCIA LIMITADA A FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 16-12-2011). ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS ARBITRADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.065874-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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BOMBEIRO MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC ESTADUAL N. 137/95) - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL POR APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DEC. N. 20.910/32 - DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 40 HORAS MENSAIS "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO ÚNICO CONTRA DUAS DECISÕES IDÊNTICAS PROFERIDAS EM AÇÕES COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E MESMOS PEDIDOS, MAS COM PARTES DIFERENTES. POSSIBILIDADE. (...) "2. O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso, ou unirrecorribilidade consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. 3. O recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisões interlocutórias, qual seja o agravo de instrumento. 4. O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum. 5. Recurso especial provido." (REsp 1.112.599/TO, Relª. Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5-9-2012). MÉRITO. ACESSO À EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MATRÍCULAS EM COLÉGIO MUNICIPAL DOS ALUNOS QUE RESIDEM FORA DE JOAÇABA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E AO DIREITO À EDUCAÇÃO. MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE QUE, ADEMAIS, AFIRMOU TER VAGAS PARA SEUS MORADORES. RECURSO DESPROVIDO. PERDA DE OBJETO EM RELAÇÃO AOS AGRAVANTES QUE REQUERERAM TRANSFERÊNCIA PARA OS COLÉGIOS DE HERVAL DO OESTE. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023455-3, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ÚNICO CONTRA DUAS DECISÕES IDÊNTICAS PROFERIDAS EM AÇÕES COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E MESMOS PEDIDOS, MAS COM PARTES DIFERENTES. POSSIBILIDADE. (...) "2. O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso, ou unirrecorribilidade consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. 3. O recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisões interlocutórias, qual seja o agravo de instrumento. 4. O princípio da unirrecorribilidade não...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS CIVIS. CONCESSÃO DE ADICIONAL E ABONO PERMANÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA CUMULAÇÃO POR OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CF. TESE AVENTADA SOMENTE NESTA GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PEDIDO INICIAL CONDICIONADO A ESTE LAPSO. JULGAMENTO NOS LIMITES EM QUE A LIDE FOI PROPOSTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA NO TOCANTE À QUATRO DEMANDANTES. SEGUIMENTO DO FEITO UNICAMENTE QUANTO A DOIS AUTORES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DAS BENESSES EM TELA POR UM DELES SOMENTE. TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A TRINTA ANOS. EXIGÊNCIA LEGAL ATRELADA À APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO RECONHECIDO. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OBSERVADO O ART. 33 DA LCE N. 156/1997. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087965-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS CIVIS. CONCESSÃO DE ADICIONAL E ABONO PERMANÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA CUMULAÇÃO POR OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CF. TESE AVENTADA SOMENTE NESTA GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PEDIDO INICIAL CONDICIONADO A ESTE LAPSO. JULGAMENTO NOS LIMITES EM QUE A LIDE FOI PROPOSTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA NO TOCANTE À QUATRO DEMANDANTES. SEGUIMENTO DO FEITO UNICAMENTE QUANTO A DOIS AUTORES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DAS BENESSES EM TELA POR UM DELES SOMENTE. TEMPO DE SERVI...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR MILITAR INATIVO. SARGENTO REFORMADO COM REMUNERAÇÃO DE 2º TENENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE OFICIAL PREVISTA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. SENTENÇA MANTIDA. "'A partir da vigência da Lei Complementar 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade devem ser endereçados contra o IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual.' (Mandado de Segurança n. 2008.071898-1, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. em 12/08/2009). 'Com a nova redação dada ao art. 113, da Lei n. 6.218/83 pela Lei Complementar Estadual n. 364/06, há a manifesta garantia de que ao subtenente transferido para a reserva remunerada fica assegurado que o cálculo de seus proventos tenha por base os vencimentos do cargo imediatamente superior, e não mais que este cálculo seja feito com base no soldo do cargo paradigma.' (MS n. 2005.001087-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto B. Luz)" (ACMS n. 2011.095607-9, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 14-8-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.027922-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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SERVIDOR MILITAR INATIVO. SARGENTO REFORMADO COM REMUNERAÇÃO DE 2º TENENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE OFICIAL PREVISTA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. SENTENÇA MANTIDA. "'A partir da vigência da Lei Complementar 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inativida...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO COMPREENDIDA NO JULGAMENTO DE "RECURSO REPETITIVO" (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO ADMITIDO. Serão submetidos a "juízo de retratação", submetidos a novo julgamento, os recursos que divergirem "da orientação do Superior Tribunal de Justiça" fixada em recurso especial julgado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (§ 7º). "O 'juízo de retratação' não pode ser admitido se as questões de direito e/ou de fato expostas nos acórdãos forem desassemelhadas" (AC n. 2010.086627-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016280-2, de Ibirama, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO COMPREENDIDA NO JULGAMENTO DE "RECURSO REPETITIVO" (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO ADMITIDO. Serão submetidos a "juízo de retratação", submetidos a novo julgamento, os recursos que divergirem "da orientação do Superior Tribunal de Justiça" fixada em recurso especial julgado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (§ 7º). "O 'juízo de retratação' não pode ser admitido se as questões de direito e/ou de fato expostas nos acórdãos forem desassemelhadas" (AC n. 2010.086627-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante 'demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico' (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke)" (AgAC n. 2013.059552-3, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.062158-1, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante 'demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico' (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke)" (AgAC n. 2013.059552-3, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 20...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado" (CTN, art. 81). No entanto, por força do disposto no art. 2º do Decreto-Lei n. 195, de 1967, só é devida em relação à "propriedade privada" (TJSC, AC n. 2007. 015912-2, Des. Luiz Cézar Medeiros; TJSP, EDcl n. 0152297-22.2005.8.26.0000/50000, Des. Marino Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064501-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado" (CTN, art. 81). No entant...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PARTICIPAÇÃO NO MOVIMENTO GREVISTA DE DEZEMBRO DE 2008. COMPROVAÇÃO NÃO VERIFICADA. CONCLUSÃO CONTIDA NO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR N. 779/2008. RECOMENDAÇÃO, CONTUDO, DE AVERIGUAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESLOCAMENTO PARA A CAPITAL DO ESTADO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. PAD N. 186/2009 COM PEÇA ACUSATÓRIA E COM INSTRUÇÃO SEM VÍCIOS. RELATÓRIO QUE OPINOU NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA POR NÃO HAVER LEGISLAÇÃO A FUNDAMENTAR A ACUSAÇÃO. RECOMENDAÇÃO PARA INSTAURAR OUTRO PROCEDIMENTO A FIM DE AVERIGUAR A NÃO COMUNICAÇÃO AO COMANDO DO AFASTAMENTO DO POSTO DE SERVIÇO. OFENSA AO ITEM 11 DA ORDEM N. 024/CMDO-G/2003. SITUAÇÃO NÃO PERQUERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO FINAL COM O INTUITO DE CONCORDAR COM O RELATÓRIO, PORÉM IMPUTANDO PENA DE QUATRO DIAS DE PRISÃO EM RAZÃO DA CONFIRMAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS FATOS. INCONGRUÊNCIA ENTRE A CONCLUSÃO DA AUTORIDADE PROCESSANTE E DA JULGADORA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA DECISÃO DO PAD N. 186/2009. "Punição sem justificativa nos elementos do processo é nula, porque deixa de ser ato disciplinar legítimo para se converter em ato arbitrário - ilegal, portanto. Além disso, a aplicação de penalidade administrativa sem motivação subtrairia a possibilidade de controle de legalidade da punição pelo Judiciário, frustrando, assim, o preceito constitucional de proteção aos direitos individuais" (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro. 38ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 763). PENA COMINADA EM DESCONFORMIDADE COM A PORTARIA N. 009/PMSC/2001, QUE TRAZ PADRONIZAÇÃO DAS SANÇÕES APLICADAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO AMBITO DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO NULO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090117-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PARTICIPAÇÃO NO MOVIMENTO GREVISTA DE DEZEMBRO DE 2008. COMPROVAÇÃO NÃO VERIFICADA. CONCLUSÃO CONTIDA NO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR N. 779/2008. RECOMENDAÇÃO, CONTUDO, DE AVERIGUAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESLOCAMENTO PARA A CAPITAL DO ESTADO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. PAD N. 186/2009 COM PEÇA ACUSATÓRIA E COM INSTRUÇÃO SEM VÍCIOS. RELATÓRIO QUE OPINOU NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA POR NÃO HAVER LEGISLAÇÃO A FUNDAMENTAR A ACUSAÇÃO. RECOMENDAÇÃO PARA INSTAURAR OUTRO PROCEDIMENTO...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET VIA EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. PROVA DA IRRITAÇÃO PROVOCADA PELA EMPRESA RÉ E DO DESGASTE EM SUCESSIVOS CONTATOS PELO 0800. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 10.000,00. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. Não podem ser considerados meros aborrecimentos ou simples dissabores do cotidiano a irritação e o desgaste suportados por consumidores nas centrais de atendimento do tipo 0800, quando percorrem típica via crucis para tratar de assuntos comuns às partes, ou quando são obrigados, em sucessivas ligações, a tentar desfazer erros cometidos pelos próprios fornecedores, via de regra por cobranças abusivas, manutenção de serviços que não funcionam ou que sequer foram solicitados. Os contratempos naturais e até mesmo singelos desencontros de nossas relações em sociedade, de forma esporádica e avulsa, não podem ser comparados a práticas rotineiras de empresas que tratam as pessoas como cidadãos de segunda classe, economizando em capacitação de atendentes e em tecnologia, que juntos poderiam ser tão eficientes para resolver problemas como o são para oferecer e vender produtos e serviços. Para isso, as linhas estão sempre disponíveis, os sistemas estão sempre no ar e o atendimento tem início, meio e fim, numa única ligação. Quando, todavia, se quer exercer algum direito legítimo que possa de alguma forma contrariar os interesses do fornecedor, a regra é que os caminhos sejam tortuosos e turbulentos, fazendo da eficiência e satisfação do usuário uma espécie de loteria. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096842-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET VIA EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. PROVA DA IRRITAÇÃO PROVOCADA PELA EMPRESA RÉ E DO DESGASTE EM SUCESSIVOS CONTATOS PELO 0800. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 10.000,00. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. Não podem ser considerados meros aborrecimentos ou simples dissabores do cotidiano a irritação e o desgaste suportados por consumidores nas centrais de atendimento do tipo 0800, quando...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TELEFONIA. MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTROS RESTRITIVOS POR 15 DIAS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA, QUE FOI PAGA DEPOIS DE 4 ANOS DE INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA. "[...] a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento segundo o qual a fornecedora tem o prazo médio de até 30 dias para providenciar a retirada do nome do consumidor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Sendo assim, adimplida a obrigação, a permanência da negativação durante esse lapso temporal não dá ensejo a indenização por dano moral". (AC n. 2009.026513-9. Rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-6-2009) Permanecer inadimplente para com o credor por longo tempo e pretender verba indenizatória em seguida à quitação, afasta os supostos danos morais, acarretando a improcedência da inicial, mormente porque o credor possui prazo razoável para excluir o nome do devedor dos órgãos creditícios (Apelação Cível n. 2007.044726-1, de Criciúma. Rel. Des. Monteiro Rocha). [...] (AC n. 2010.020297-3, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 18-5-2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047371-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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TELEFONIA. MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTROS RESTRITIVOS POR 15 DIAS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA, QUE FOI PAGA DEPOIS DE 4 ANOS DE INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA. "[...] a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento segundo o qual a fornecedora tem o prazo médio de até 30 dias para providenciar a retirada do nome do consumidor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Sendo assim, adimplida a obrigação, a...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PRISIONAL. PLEITO PARA EXERCER ATIVIDADES FUNCIONAIS NA UNIDADE PENAL DE TUBARÃO. CIDADE DIVERSA DAQUELA ESCOLHIDA NA INSCRIÇÃO DO CERTAME PÚBLICO E NA POSSE. SITUAÇÃO IRREGULAR. DESLOCAMENTO REALIZADO EM RAZÃO DE ACORDO INFORMAL. AUTORIDADE INCOMPETENTE PARA TANTO. LEGALIDADE NA DETERMINAÇÃO EM RETORNAR À LOTAÇÃO ORIGINAL, QUAL SEJA, CRICIÚMA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À DIÁRIAS. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025955-2, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PRISIONAL. PLEITO PARA EXERCER ATIVIDADES FUNCIONAIS NA UNIDADE PENAL DE TUBARÃO. CIDADE DIVERSA DAQUELA ESCOLHIDA NA INSCRIÇÃO DO CERTAME PÚBLICO E NA POSSE. SITUAÇÃO IRREGULAR. DESLOCAMENTO REALIZADO EM RAZÃO DE ACORDO INFORMAL. AUTORIDADE INCOMPETENTE PARA TANTO. LEGALIDADE NA DETERMINAÇÃO EM RETORNAR À LOTAÇÃO ORIGINAL, QUAL SEJA, CRICIÚMA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À DIÁRIAS. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025955-2, de Criciúma,...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ELEVAÇÃO DO TETO PELA EC N. 20/1998 E EC N. 41/2003. LIMITAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO AO TETO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. INOCORRÊNCIA. RECOMPOSIÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional" (STF, Tribunal Pleno, RE n. 564.354, Min. Cármen Lúcia; AgRgRE n. 664.317, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgRE n. 499.091, Min. Marco Aurélio; AgRgRE n. 458.891, Min. Eros Grau; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.010190-7, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2006.047559-7, Des. Ricardo Roesler; 3ª CDP, AC n. 2009.053513-9, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2011.063778-4, Des. Cláudio Barreto Dutra). Todavia, cumpre ao autor provar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, I); provar que o benefício o qual requer seja revisado foi limitado ao teto vigente à época da concessão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022218-4, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ELEVAÇÃO DO TETO PELA EC N. 20/1998 E EC N. 41/2003. LIMITAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO AO TETO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. INOCORRÊNCIA. RECOMPOSIÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto const...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR CONDUTOR DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE ENTE ESTATAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL AFORADA PELO COMPANHEIRO DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CR, ART. 37, § 6º; CC, ART. 43). PRESUNÇÃO DE QUE A VÍTIMA FOI ATROPELADA QUANDO SE ENCONTRAVA NA "FAIXA DE PEDESTRES" NÃO DERRUÍDA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43). A responsabilidade é objetiva - ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia) -, circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles). 02. Conforme Nicola Framarino Dei Malatesta, "o princípio supremo, regulador da obrigação da prova, é o princípio ontológico: o ordinário se presume, o extraordinário se prova. E esse princípio se funda em que o ordinário, como tal, apresenta-se por si mesmo, com um elemento de prova, que se assenta na experiência comum, enquanto o extraordinário, ao contrário, apresenta-se destituído de todo o princípio mais afastado de prova. Por isso lhe compete a obrigação da prova, quando se encontra em antítese com aquele". Se a normalidade dos fatos conduz à presunção de que a vítima estava atravessando a via pública na "faixa de pedestres" quando foi atropelada, presunção reforçada pelas declarações de uma testemunha, cumpre ao proprietário do veículo derruí-la, notadamente quando a sua responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º). Não o fazendo, responde pela reparação dos danos, materiais e moral, decorrentes do evento lesivo (CC, arts. 186, 927 e 948). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063711-0, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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CONSTITUCIONAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR CONDUTOR DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE ENTE ESTATAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL AFORADA PELO COMPANHEIRO DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CR, ART. 37, § 6º; CC, ART. 43). PRESUNÇÃO DE QUE A VÍTIMA FOI ATROPELADA QUANDO SE ENCONTRAVA NA "FAIXA DE PEDESTRES" NÃO DERRUÍDA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43). A responsabi...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) E CONTRATO GIRO PARCELADO (PRÉ-FIXADO). DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O QUANTUM DEBEATUR. POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. Em ação revisional de contrato de abertura de crédito em conta corrente, quando, como na hipótese vertente, manifestar-se a impossibilidade de se aferir o quantum debeatur, admissível vedar-se a inscrição do correntista nos cadastros de proteção ao crédito, sem necessidade de depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043498-8, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) E CONTRATO GIRO PARCELADO (PRÉ-FIXADO). DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O QUANTUM DEBEATUR. POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO PROVIDO....
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves). COMINAÇÃO DE MULTA E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AGRAVADA PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO NOS PONTOS. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a sanção pecuniária ou condenação às penas por litigância de má-fé. É entendimento sumulado sob n.º 372 pelo Superior Tribunal de Justiça que, "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070579-1, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tr...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Restituição de terraS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ARGUIDA EM DEFESA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. usucapião extraordináriA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE SUBJETIVA DA BOA-FÉ. POSSE PACÍFICA, CONTÍNUA E COM ANIMUS DOMINI, POR MAIS DE 20 (VINTE) ANOS, EVIDENCIADA. REQUISITOS OBJETIVOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 PREENCHIDOS. DIREITO ADQUIRIDO. Efeitos DEliNEADOS E, TAMBÉM, RESTRITOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038973-1, de Santa Cecília, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Restituição de terraS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ARGUIDA EM DEFESA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. usucapião extraordináriA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE SUBJETIVA DA BOA-FÉ. POSSE PACÍFICA, CONTÍNUA E COM ANIMUS DOMINI, POR MAIS DE 20 (VINTE) ANOS, EVIDENCIADA. REQUISITOS OBJETIVOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 PREENCHIDOS. DIREITO ADQUIRIDO. Efeitos DEliNEADOS E, TAMBÉM, RESTRITOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038973-1, de Santa Cecília, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. DETERMINAÇÃO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DO PRONTUÁRIO MÉDICO DE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO IMEDIATO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO AO PLEITO. CONDENAÇÃO DA ACIONADA AO IMPLEMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. DIREITO CONSTITUCIONAL À INFORMAÇÃO (ART. 5º, LXXII E LXXVII, DA CF) QUE SE SOBREPÕE AO DEVER DE SIGILO E GUARDA DO NOSOCÔMIO. NEGATIVA INJUSTIFICADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022251-0, de Laguna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. DETERMINAÇÃO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DO PRONTUÁRIO MÉDICO DE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO IMEDIATO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO AO PLEITO. CONDENAÇÃO DA ACIONADA AO IMPLEMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. DIREITO CONSTITUCIONAL À INFORMAÇÃO (ART. 5º, LXXII E LXXVII, DA CF) QUE SE SOBREPÕE AO DEVER DE SIGILO E GUARDA DO NOSOCÔMIO. NEGATIVA INJUSTIFICADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Ap...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENITÁRIO POR OFENSA AO PATRIMÔNIO IMATERIAL. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS EXPOSTOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA E DAS REQUERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE O FEITO SER JULGADO ANTECIPADAMENTE. PROVAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA QUAESTIO QUE JÁ SE ENCONTRAM APORTADAS NO CADERNO PROCESSUAL, QUEDANDO-SE A DISCUSSÃO ACERCA DA MATÉRIA DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ENDOSSO-MANDATO COMPROVADO. CASA BANCÁRIA QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS EFEITOS DE EVENTUAL PROTESTO INDEVIDO, SALVO SE EXCEDER OS PODERES DO MANDATO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. LEGIMITIDADE PASSIVA DA ENDOSSATÁRIA DETENTORA DOS DIREITOS DO CRÉDITO. TRANSMISSÃO DO TÍTULO DE FORMA TRANSLATIVA. EMISSÃO DAS DUPLICATAS ANTES DE EFETIVAR-SE A ENTREGA DAS MERCADORIAS E COM DATA DE VENCIMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO QUE SE DEFLAGRA INEXISTENTE. IMPUTAÇÃO PÚBLICA DA MORA QUE CONFIGURA ILÍCITO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, E 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO MIGUEL REALE. ABALO À HONRA OBJETIVA QUE É PRESUMIDO. PREJUÍZO IN RE IPSA MESMO SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELA DEMANDANTE. VERBA INDENITÁRIA FIXADA NA ORIGEM EM R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS) MANTIDA. ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O NUMERÁRIO ESTIPULADO AOS DANOS IMATERIAIS. JULGADOR DE ORIGEM QUE DEMARCOU OS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 54 DO STJ. TERMO INICIAL DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DA MOEDA. INCUMBÊNCIA QUE DEVE INCIDIR A CONTAR DA ESTIPULAÇÃO. SÚMULA 362 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS MANTIDO TAL QUAL FIXADO NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026840-3, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENITÁRIO POR OFENSA AO PATRIMÔNIO IMATERIAL. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS EXPOSTOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA E DAS REQUERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE O FEITO SER JULGADO ANTECIPADAMENTE. PROVAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA QUAESTIO QUE JÁ SE ENCONTRAM APORTADAS NO CADERNO PROCESSUAL, QUEDANDO-SE A DISCUSSÃO ACERCA DA MATÉRIA DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ENDOSSO-MANDATO COMPROVADO. C...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE 'ALUGUEIS'. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR UM DOS EX-COMPANHEIROS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRETENSÃO PREVISTA. PEDIDO POSSÍVEL. - A possibilidade jurídica do pedido define-se "na formulação de pretensão que, em tese, exista na ordem jurídica como possível, ou seja, que a ordem jurídica brasileira preveja a providência pretendida pelo interessado" (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 84). Assim, sendo possível, juridicamente, a pretensão de fixação de 'alugueis' em razão de uso exclusivo de bem comum, de ser afastada a preliminar. (2) MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO PROPRIETÁRIOS. ART. 333, II, CPC. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A RÉ. ELEMENTOS PROBATÓRIOS, ADEMAIS, EM SENTIDO OPOSTO. - Ainda que se analise a impossibilidade jurídica do pedido sob o viés do mérito, há de ser mantida a sentença quando a acionada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os litigantes não são proprietários do imóvel objeto, mormente quando os demais elementos de prova apontam em sentido contrário - notadamente a partilha havida entre eles. RECURSO DO AUTOR. (3) TERMO INICIAL. 'ALUGUEIS'. ACORDO QUE NÃO PREVIA TERMO PARA A HIPÓTESE DE INÉRCIA. MOMENTO DA INTERPELAÇÃO. CITAÇÃO. MANUTENÇÃO. - O termo inicial dos alugueis, na ausência de pacto a respeito, deverá ser o momento da interpelação, o que, in casu, foi a citação. Se assim fixado na sentença, razão não há para a sua alteração. Ademais, a obrigação de alienação não era exclusiva da acionada. Precedente. (4) SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. - Se o autor sucumbiu em parte considerável de sua pretensão, não há falar em sucumbência mínima, sendo de rigor manter-se a proporção fixada na origem porque razoável. (5) GRATUIDADE CONCEDIDA À ADVERSA. IMPUGNAÇÃO VIA APELO. ART. 4º, § 2º, ART. 6º E 7º, PAR. ÚN., DA LEI N. 1.060/50. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. - É consabido que a impugnação à Justiça gratuita, embora possa ser deduzida a qualquer tempo, deve ser feita em petição própria em autos apartados (inteligência dos arts. 4º, § 2º, 6º e 7º, par. ún., da Lei n. 1.060/50), não sendo o apelo o meio próprio para tanto. Não bastasse isso, os elementos autuados justificam a concessão. (6) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. - Não há reconhecer a litigância de má-fé, por não se visualizar o dolo processual exigível, quando os argumentos lançados são aqueles normais à lide. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085132-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE 'ALUGUEIS'. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR UM DOS EX-COMPANHEIROS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRETENSÃO PREVISTA. PEDIDO POSSÍVEL. - A possibilidade jurídica do pedido define-se "na formulação de pretensão que, em tese, exista na ordem jurídica como possível, ou seja, que a ordem jurídica brasileira preveja a providência pretendida pelo interessado" (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. v. 1. São P...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E ÀS VERBAS CONSECTÁRIAS, E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA DECORRENTES DE DIFERENÇA ACIONÁRIA RECONHECIDA EM DEMANDA ANTERIOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO VEIO INSTRUÍDA COM LASTRO PROBANTE MÍNIMO ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA ENTRE AS PARTES. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PARCIAL ACOLHIMENTO. DEMANDA INSTRUÍDA COM CÓPIA DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL RELATIVA AO FEITO EM QUE HOUVE A RECOGNIÇÃO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, ALÉM DA FOTOCÓPIA DA FATURA DE TELEFONE. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE AO APARELHAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA QUANTO AO PONTO. PRETENSÃO QUANTO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DERIVADOS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, TODAVIA, DESCABIDA, SEJA ANTE A AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO DOS MOTIVOS DE REFORMA NAS RAZÕES RECURSAIS, SEJA PORQUANTO ALUDIDO REQUERIMENTO JÁ RESTOU DEDUZIDO E DEFERIDO NA LIDE PRECEDENTEMENTE AJUIZADA, CONTANDO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083416-4, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E ÀS VERBAS CONSECTÁRIAS, E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA DECORRENTES DE DIFERENÇA ACIONÁRIA RECONHECIDA EM DEMANDA ANTERIOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO VEIO INSTRUÍDA COM LASTRO PROBANTE MÍNIMO ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA ENTRE AS PARTE...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial