APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA, DIANTE DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. INSURGÊNCIA DAS CREDORAS E SEU CAUSÍDICO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO DEVEDOR AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REPARO NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Extinta a execução com fulcro no art. 794, I, do CPC, deve o executado arcar com as despesas sucumbenciais, porquanto a ação foi desencadeada pelo inadimplemento de sua obrigação alimentar (TJSC. AC n. 2004.015991-9, rel. Des. WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 26.11.2004)" [...] (Apelação Cível n. 2012.088879-3, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, julgada em 28-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056624-7, de Imbituba, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA, DIANTE DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. INSURGÊNCIA DAS CREDORAS E SEU CAUSÍDICO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO DEVEDOR AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REPARO NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Extinta a execução com fulcro no art. 794, I, do CPC, deve o executado arcar com as despesas sucumbenciais, porquanto a ação foi desencadeada pelo inadimplemento de sua obrigação alimentar (TJSC. AC n. 2004.015991-9, rel. Des. WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO,...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO DESCABIDA, DADA A INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DESARRAZOADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072614-2, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO DESCABIDA, DADA A INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO T...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTO COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVOS AO CONTRATO ENTABULADO. DESCUMPRIMENTO DESARRAZOADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074624-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART....
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIAS, DE USUCAPIÃO E DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO DE COMODATO. AÇÕES CONEXAS. AÇÕES QUE VERSAM SOBRE O MESMO OBJETO E POSSUEM MESMA CAUSA DE PEDIR. REUNIÃO DE PROCESSOS. DECISÃO COMUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). AÇÃO DESCONSTITUTIVA. CONTRATO DE COMODATO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178, §9º, INCISO V, ALÍNEA 'B', DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PREJUDICIAL DE MÉRITO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E DE USUCAPIÃO. MÉRITO. PLEITO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. UTILIZAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA DO ARTIGO 1.029 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REQUISITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.238 NÃO PREENCHIDOS. POSSE CONTESTADA. CONTRATO DE COMODATO QUE DESCARACTERIZA O ANIMUS DOMINI. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DA APELADA EM TODAS AS DEMANDAS. SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "[...]. Ao usucapião extraordinário qualificado pela "posse-trabalho", previsto no art. 1.238, § único, do Código Civil de 2002, a regra de transição aplicável não é a insculpida no art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. [...]" (AgRg no REsp 1163175, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19-3-2013). Nos termos do artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil de 2002 "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé [...]". Ainda: "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo". "Quando examinamos a posse, deve ser levada em conta sua natureza. Há modalidades de posse que não permitem a aquisição. O locatário ou o comodatário, por exemplo, que tem posse imediata,não possui com ânimo de dono [...]" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Dirieto Civil. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 197). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056861-3, de Barra Velha, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIAS, DE USUCAPIÃO E DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO DE COMODATO. AÇÕES CONEXAS. AÇÕES QUE VERSAM SOBRE O MESMO OBJETO E POSSUEM MESMA CAUSA DE PEDIR. REUNIÃO DE PROCESSOS. DECISÃO COMUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação revisional de alimentos, na qual objetiva o alimentante a redução do percentual ajustado a título de alimentos, é necessária a comprovação de forma suficiente, por parte de quem a deflagrou, da alteração para menos em sua capacidade financeira, ou, então, a modificação, para mais, na situação econômica do recebedor da verba" (Apelação Cível n. 2003.026947-9, de Barra Velha, rel. Des. Mazoni Ferreira). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068583-9, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação revisional de alimentos, na qual objetiva o alimentante a redução do percentual ajustado a título de alimentos, é necessária a comprovação de forma suficiente, por parte de quem a deflagrou, da alteração para menos em sua capacidade financeira, ou, então, a modificação, para mais, na situação econômica do recebedor da verba" (Apelação Cível n. 2003.026947-9, de Barra Ve...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIAS, DE USUCAPIÃO E DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO DE COMODATO. AÇÕES CONEXAS. AÇÕES QUE VERSAM SOBRE O MESMO OBJETO E POSSUEM MESMA CAUSA DE PEDIR. REUNIÃO DE PROCESSOS. DECISÃO COMUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). AÇÃO DESCONSTITUTIVA. CONTRATO DE COMODATO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA 'B', DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PREJUDICIAL DE MÉRITO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E DE USUCAPIÃO. MÉRITO. PLEITO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. UTILIZAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA DO ARTIGO 1.029 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REQUISITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.238 NÃO PREENCHIDOS. POSSE CONTESTADA. CONTRATO DE COMODATO QUE DESCARACTERIZA O ANIMUS DOMINI. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DA APELADA EM TODAS AS DEMANDAS. SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "[...]. Ao usucapião extraordinário qualificado pela "posse-trabalho", previsto no art. 1.238, § único, do Código Civil de 2002, a regra de transição aplicável não é a insculpida no art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. [...]" (AgRg no REsp 1163175, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19-3-2013). Nos termos do artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil de 2002 "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé [...]". Ainda: "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo". "Quando examinamos a posse, deve ser levada em conta sua natureza. Há modalidades de posse que não permitem a aquisição. O locatário ou o comodatário, por exemplo, que tem posse imediata,não possui com ânimo de dono [...]" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Dirieto Civil. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 197). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056862-0, de Barra Velha, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIAS, DE USUCAPIÃO E DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO DE COMODATO. AÇÕES CONEXAS. AÇÕES QUE VERSAM SOBRE O MESMO OBJETO E POSSUEM MESMA CAUSA DE PEDIR. REUNIÃO DE PROCESSOS. DECISÃO COMUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se de...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIAS, DE USUCAPIÃO E DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO DE COMODATO. AÇÕES CONEXAS. AÇÕES QUE VERSAM SOBRE O MESMO OBJETO E POSSUEM MESMA CAUSA DE PEDIR. REUNIÃO DE PROCESSOS. DECISÃO COMUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). AÇÃO DESCONSTITUTIVA. CONTRATO DE COMODATO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA 'B', DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PREJUDICIAL DE MÉRITO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E DE USUCAPIÃO. MÉRITO. PLEITO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. UTILIZAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA DO ARTIGO 1.029 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REQUISITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.238 NÃO PREENCHIDOS. POSSE CONTESTADA. CONTRATO DE COMODATO QUE DESCARACTERIZA O ANIMUS DOMINI. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DA APELADA EM TODAS AS DEMANDAS. SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "[...]. Ao usucapião extraordinário qualificado pela "posse-trabalho", previsto no art. 1.238, § único, do Código Civil de 2002, a regra de transição aplicável não é a insculpida no art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. [...]" (AgRg no REsp 1163175, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19-3-2013). Nos termos do artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil de 2002 "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé [...]". Ainda: "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo". "Quando examinamos a posse, deve ser levada em conta sua natureza. Há modalidades de posse que não permitem a aquisição. O locatário ou o comodatário, por exemplo, que tem posse imediata,não possui com ânimo de dono [...]" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Dirieto Civil. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 197). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056863-7, de Barra Velha, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIAS, DE USUCAPIÃO E DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO DE COMODATO. AÇÕES CONEXAS. AÇÕES QUE VERSAM SOBRE O MESMO OBJETO E POSSUEM MESMA CAUSA DE PEDIR. REUNIÃO DE PROCESSOS. DECISÃO COMUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se de...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIAS, DE USUCAPIÃO E DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO DE COMODATO. AÇÕES CONEXAS. AÇÕES QUE VERSAM SOBRE O MESMO OBJETO E POSSUEM MESMA CAUSA DE PEDIR. REUNIÃO DE PROCESSOS. DECISÃO COMUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). AÇÃO DESCONSTITUTIVA. CONTRATO DE COMODATO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA 'B', DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PREJUDICIAL DE MÉRITO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E DE USUCAPIÃO. MÉRITO. PLEITO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. UTILIZAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA DO ARTIGO 1.029 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REQUISITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.238 NÃO PREENCHIDOS. POSSE CONTESTADA. CONTRATO DE COMODATO QUE DESCARACTERIZA O ANIMUS DOMINI. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DA APELADA EM TODAS AS DEMANDAS. SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "[...]. Ao usucapião extraordinário qualificado pela "posse-trabalho", previsto no art. 1.238, § único, do Código Civil de 2002, a regra de transição aplicável não é a insculpida no art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. [...]" (AgRg no REsp 1163175, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19-3-2013). Nos termos do artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil de 2002 "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé [...]". Ainda: "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo". "Quando examinamos a posse, deve ser levada em conta sua natureza. Há modalidades de posse que não permitem a aquisição. O locatário ou o comodatário, por exemplo, que tem posse imediata,não possui com ânimo de dono [...]" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Dirieto Civil. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 197). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056490-7, de Barra Velha, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. DISPUTA SOBRE PROPRIEDADE. DEMANDAS REIVINDICATÓRIAS, DE USUCAPIÃO E DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO DE COMODATO. AÇÕES CONEXAS. AÇÕES QUE VERSAM SOBRE O MESMO OBJETO E POSSUEM MESMA CAUSA DE PEDIR. REUNIÃO DE PROCESSOS. DECISÃO COMUM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 103 E 105, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICA. PROVA UNILATERAL JUNTADA PELO AUTOR. DOCUMENTO QUE FUNDAMENTOU A PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COM O PARECER PERICIAL ELABORADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AVALIAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO E PARA SANAR A DISSONÂNCIA ENTRE OS LAUDOS MÉDICOS. PROVA PLEITEADA PELA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O relatório de avaliação médica, elaborado unilateralmente por profissional contratado pelo segurado, não pode servir como prova absoluta para fundamentar a sentença quando há laudo médico pericial confeccionado na esfera administrativa, juntado aos autos pela seguradora, com conclusão divergente. Nesses casos, mostra-se extremamente aconselhável a realização de prova pericial para identificar corretamente o grau de invalidez do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082187-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICA. PROVA UNILATERAL JUNTADA PELO AUTOR. DOCUMENTO QUE FUNDAMENTOU A PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COM O PARECER PERICIAL ELABORADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AVALIAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO E PARA SANAR A DISSONÂNCIA ENTRE OS LAUDOS MÉDICOS. PROVA PLEITEADA PELA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O relatório de avaliação médica, elaborado unilater...
Apelações cíveis. Ação de cobrança. Representação comercial. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Suscitada existência de ajuste de distribuição e venda de periódicos. Contrato de representação comercial, no entanto, que dispõe acerca da não eventualidade do exercício da atividade, da zona de atuação determinada e da remuneração por comissão. Acervo probatório que revela o pagamento das retribuições, o recebimento de bônus pelo desempenho e a intermediação realizada pela requerente entre a empresa jornalística e os assinantes. Artigo 1º da Lei n. 4.886/1965. Aduzida imprescindibilidade do registro da postulante no Conselho Regional de Representantes Comerciais. Desnecessidade. Artigos 2º e 5º da Lei n. 4.886/1965 não recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Preservação do direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Asseverada inaplicabilidade do critério de 1/12 previsto na Lei n. 4.886 de 10.12.1965, com as alterações da Lei n. 8.420 de 11.05.1992, para a apuração da indenização relativa à rescisão imotivada. Avença firmada na vigência da Lei n. 4.886/1965. Ausência de adaptação do instrumento contratual à lei superveniente. Incidência da norma posterior afastada. Observância do princípio tempus regit actum. Precedentes. Utilização, consequentemente, do parâmetro de 1/20. Artigo 27, alínea "j", da referida legislação. Pedido da demandada acolhido, nesse ponto. Suposto recebimento do distrato e recusa da autora em recebê-lo que constituiriam o aviso prévio. Rescisão imotivada do pacto por prazo indeterminado. Artigo 34 da Lei n. 4.886/1965. Cabimento, portanto, do adimplemento de verba rescisória atinente ao aviso prévio, equivalente a 1/3 das comissões auferidas pela profissional, nos 3 (três) meses anteriores. Alegada validade da redução unilateral dos valores relacionados às comissões. Impossibilidade. Flagrante prejuízo à representante. Concordância tácita/expressa, ademais, não evidenciada. Prevalência do percentual disposto no instrumento contratual. Diferença das comissões pagas a menor devida. Pleito da demandante de condenação da ré ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso da demandada acolhido, em parte. Apelo da autora desprovido. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé da requerida. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015303-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Apelações cíveis. Ação de cobrança. Representação comercial. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Suscitada existência de ajuste de distribuição e venda de periódicos. Contrato de representação comercial, no entanto, que dispõe acerca da não eventualidade do exercício da atividade, da zona de atuação determinada e da remuneração por comissão. Acervo probatório que revela o pagamento das retribuições, o recebimento de bônus pelo desempenho e a intermediação realizada pela requerente entre a empresa jornalística e os assinantes. Artigo 1º da Lei n. 4.886/1965. Aduzida im...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstâncias não comprovadas. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Apontada litigância de má-fé do demandante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083454-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstâncias não comprovadas. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II,...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Nota promissória vinculada ao ajuste. Indeferimento da inicial. Artigos 267, I, e 295, VI, do Código de Processo Civil. Desnecessidade da juntada da aludida cambial. Vinculação da cártula ao instrumento contratual, que retira a sua autonomia e abstração. Precedentes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação precedida de notificação pessoal não concretizada, diante de não ter sido encontrado o destinatário. Tentativa de localização pessoal não esgotada. Ausência, ademais, de informação se o edital foi publicado em jornal de circulação diária. Violação ao artigo 15, § 1º, da Lei n. 9.492/1997. Ato notarial ilegítimo. Réu não constituído em mora. Mora do devedor não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV e § 3º, do Código de Processo Civil. Intimação pessoal do autor despicienda. Sentença mantida, por outro fundamento. Recurso desprovido. Custas do processo devidas pelo autor. Aplicação do princípio da causalidade. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079843-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Nota promissória vinculada ao ajuste. Indeferimento da inicial. Artigos 267, I, e 295, VI, do Código de Processo Civil. Desnecessidade da juntada da aludida cambial. Vinculação da cártula ao instrumento contratual, que retira a sua autonomia e abstração. Precedentes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de noti...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA EXPURGAR AS TARIFAS BANCÁRIAS DENOMINADAS "TARIFAS", "PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS" E "REGISTROS"; E AUTORIZAR A REPETIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TENCIONADA PRESERVAÇÃO. ENCARGO DENOMINADO "PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS". AVENÇA QUE PREVÊ SUA COBRANÇA E ESPECIFICA QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. EXIGÊNCIA AUTORIZADA. DESPESAS RELATIVAS A "TARIFAS" E "REGISTROS". PACTO QUE NÃO ESPECIFICA SUAS ORIGENS. ABUSIVIDADES EVIDENTES. COBRANÇAS OBSTADAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DA CADASTRO (TC). ENCARGOS QUE, ALÉM DE NÃO TEREM SIDO OBJETO DA LIDE, NÃO FORAM PREVISTOS NO PACTO. IRRESIGNAÇÃO DISSOCIADA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053370-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA EXPURGAR AS TARIFAS BANCÁRIAS DENOMINADAS "TARIFAS", "PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS" E "REGISTROS"; E AUTORIZAR A REPETIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CON...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Conflito negativo de competência. Ação de revisão de contrato para aquisição de veículo distribuída na 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí. Remessa a 4ª Vara Cível da mesma comarca, para julgamento simultâneo com a conexa ação de busca e apreensão lá ajuizada. Processo não recebido. Demandas reencaminhadas ao Juízo da 2ª Vara Cível. Conflito suscitado. Ulterior instalação da Vara Regional de Direito Bancário da respectiva região. Redistribuição dos feitos conexos. Conflito prejudicado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.069968-4, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Conflito negativo de competência. Ação de revisão de contrato para aquisição de veículo distribuída na 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí. Remessa a 4ª Vara Cível da mesma comarca, para julgamento simultâneo com a conexa ação de busca e apreensão lá ajuizada. Processo não recebido. Demandas reencaminhadas ao Juízo da 2ª Vara Cível. Conflito suscitado. Ulterior instalação da Vara Regional de Direito Bancário da respectiva região. Redistribuição dos feitos conexos. Conflito prejudicado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.069968-4, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Tercei...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DOS IMPORTES CONTRATADOS, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DA BENESSE PELO JUÍZO A QUO. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA, EM PARTE, EM RELAÇÃO À DEMONSTRADA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À LUZ DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO DA TUTELA QUE SE IMPÕE, A FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO/ABSTENÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MEDIANTE OFÍCIOS DIRECIONADOS AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA NEGATIVAÇÃO, ALÉM DE CONSERVÁ-LA NA POSSE DO BEM, CONDICIONADA A MEDIDA DE URGÊNCIA AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS, DE UMA SÓ VEZ, E DAS VINCENDAS, ESTAS CORRESPONDENTES, NA HIPÓTESE, AOS VALORES INTEGRAIS DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS, SEJA PORQUE O LAUDO APRESENTADO, POR NÃO GUARDAR TOTAL CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ATINENTE AOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE, DESSERVE AO DESIDERATO, SEJA POR HAVER PEDIDO SUBSIDIÁRIO PELO DEPÓSITO SEGUNDO OS IMPORTES ORIGINARIAMENTE PACTUADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061589-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DOS IMPORTES CONTRATADOS, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DA BENESSE PELO JUÍZO A QUO. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. DESARRAZOADA MANIFESTAÇÃO DA RÉ. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NESTE ASPECTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068957-6, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 19...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, § 1º, do CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. VIA SEM ACOSTAMENTO. APROXIMAÇÃO DO BORDO DA PISTA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. Age com culpa o motorista que, em pista desprovida de acostamento ou faixa especial para bicicletas, conduz o veículo com proximidade suficiente do bordo da pista a ponto de atingir o ciclista que por ali transitava e que tinha preferência de passagem (art. 58 do CTB). DANOS EMERGENTES. RECIBO E CUPOM FISCAL. EXTENSÃO DO PREJUÍZO. PROVA SUFICIENTE. Recibos e cupons fiscais que retratam gastos suportados em decorrência de acidente de trânsito são prova suficiente da extensão dos danos emergentes. LUCROS CESSANTES. PENSIONAMENTO POR INCAPACIDADE LABORAL. VALOR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS RENDIMENTOS. ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. Se inexistente prova dos vencimentos da vítima enquanto ela ainda laborava, o valor da pensão por incapacidade laboral decorrente de ato ilícito (art. 950 do CC) deve corresponder a um salário mínimo (art. 475-Q do CPC). DANOS MORAIS. PERDA DE AUDIÇÃO E DE CAPACIDADE COGNITIVA. COMPLICAÇÕES CONSEQÜENTES AO ACIDENTE QUE EVIDENCIAM O ABALO ANÍMICO. O sofrimento decorrente da perda de audição e da redução da capacidade cognitiva, decorrentes de alterações neurológicas causadas por acidente de trânsito, é suficiente para caracterizar a existência do dano moral. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PERDA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SEGURADORA. ATENUAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO SINISTRO. O segurado não perde o direito à indenização securitária por ter deixado de comunicar a seguradora acerca da ocorrência do sinistro, se não procedeu de má-fé (art. 769, caput, do CC) e se o contrato apenas impõe tal penalidade quando demonstrado que a seguradora poderia mitigar os danos decorrentes do acidente se oportunamente avisada. COBERTURA. DANOS MORAIS: DANOS CORPORAIS. DANOS EMERGENTES E PENSIONAMENTO: DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. VALOR DA APÓLICE CORRIGIDO. Salvo exclusão expressa no certificado de seguro, a cobertura por danos corporais abrange a indenização por danos morais, e o valor dos danos emergentes e da pensão se adequa à cobertura por danos materiais. A obrigação da seguradora é limitada ao valor da apólice, corrigido desde a data da contratação do seguro. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052839-5, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, § 1º, do CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. VIA SEM ACOSTAMENTO. APROXIMAÇÃO DO BORDO DA PISTA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. Age com culpa o motorista que, em pista desprovida de acostamento ou faixa especial para...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ATO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. AUTOR QUE NÃO FAZ PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo prova da culpa e tampouco do necessário nexo causal entre a conduta dos apelados e o suposto dano suportado pelo apelante, é medida de inteira justiça a improcedência do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072813-6, de Ibirama, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ATO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. AUTOR QUE NÃO FAZ PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo prova da culpa e tampouco do necessário nexo causal entre a conduta dos apelados e o suposto dano suportado pelo apelante, é medida de inteira justiça a improcedência do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072813-6, de Ibirama, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA, NO EM COMENTO, DA PROPOSTA DE CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL (ART. 273 DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado." (Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). "Inexistindo a verossimilhança das alegações, porquanto fundados os pedidos da revisional em tese fática totalmente desprovida de provas materiais, referentes a suposta majoração unilateral do valor das prestações, nesse contexto, torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC." (Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086691-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA, NO EM COMENTO, DA PROPOSTA DE CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL (ART. 273 DO CPC)....
Data do Julgamento:19/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO LIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DEFLAGRADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO. MEIO DE DEFESA RESTRITO AOS FEITOS LASTREADOS EM TÍTULOS JUDICIAIS. MATÉRIAS TRATADAS QUE, EM SUA QUASE TOTALIDADE, FORAM ABORDADAS OU DEVERIAM TÊ-LO SIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, JÁ DECIDIDOS. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE OPOSIÇÃO À MEMÓRIA ATUALIZADA DE CÁLCULO APRESENTADA PELA CREDORA. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO QUE ASSISTE À PARTE EXECUTADA. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA OPOSIÇÃO, SEM NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS POSTULADOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A apresentação de memória de cálculo do débito atualizada, para o prosseguimento do processo de execução, torna necessária nova intimação da executada" (REsp 904.540/RS, rel. Min. Francisco Falcão, j. 27.2.2007). Logo, se tal questionamento, cuja formulação pode se dar por meio de simples petição, já foi realizado, ainda que por meio claramente inadequado, nada obsta o aproveitamento do ato já realizado, em atenção aos princípios da efetividade e da instrumentalidade das formas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044838-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO LIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DEFLAGRADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO. MEIO DE DEFESA RESTRITO AOS FEITOS LASTREADOS EM TÍTULOS JUDICIAIS. MATÉRIAS TRATADAS QUE, EM SUA QUASE TOTALIDADE, FORAM ABORDADAS OU DEVERIAM TÊ-LO SIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, JÁ DECIDIDOS. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE OPOSIÇÃO À MEMÓRIA ATUALIZADA DE CÁLCULO APRESENTADA PELA CREDORA. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO QUE ASSISTE À PARTE EXECUTADA. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA OPOSIÇÃO, SEM NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS...