Agravo de instrumento. Ação de cobrança c/c perdas e danos. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação de carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência. Autora que se qualifica como agricultora. Atividade econômica desenvolvida pela demandante prejudicada, após sua propriedade ter sido atingida por fortes chuvas e sofrido significativas alterações de temperatura na área de rizipiscicultura. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam as dificuldades enfrentadas pela requerente e, consequentemente, a modificação de sua capacidade financeira. Pactuação de ajustes e valor da causa em quantias expressivas que não afastam, por si só, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060840-4, de Garuva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de cobrança c/c perdas e danos. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação de carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência. Autora que se qualifica como agricultora. Atividade econômica desenvolvida pela demandante prejudicada, após sua propriedade ter sido atingida por fortes chuvas e sofrido significativas alterações de temperatura na área de rizipiscicultura. Provas e circunstâncias...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação de carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do autor. Renda mensal que não se mostra expressiva. Propriedade de bens que não afasta, por si só, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047626-1, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação de carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do autor. Renda mensal que não se mostra expressiva. Propriedade de bens que não afasta, por si só, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão d...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA RETIRADA DOS BENS DOS DEVEDORES DO IMÓVEL ARREMATADO. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS REITEROU A ORDEM PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS RECORRENTES NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. INSURGÊNCIA PRECLUSA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 473 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A reiteração da ordem judicial não importa na dilação do prazo recursal, que deve ser interposto a partir da ordem pretérita que, verdadeiramente, causou prejuízo à parte. Conformando-se os Credores com a determinação de retirada dos seus bens do imóvel arrematado, nada mais há para ser discutido, a respeito, em grau recursal, pois precluso seu respectivo direito. Tal porque, "a preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica" (Fredie Didier Jr.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM TERCEIROS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517, do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DA PENHORA. DECISÃO QUE POSTERGOU O EXAME DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DA SEGUNDA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS, PARA APÓS A FEITURA DOS CÁLCULOS PELO CONTADOR JUDICIAL, DE ACORDO COM AS DECISÕES JUDICIAIS QUE REVISARAM O CONTRATO. AUSÊNCIA DE INDICATIVO ACERCA DA REDUÇÃO SUBSTANCIAL DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. Existindo indícios da persistência do débito, mesmo após a alteração das cláusulas previstas no contrato, e ausente prova a embasar as alegações dos Agravantes, a prudência recomenda a manutenção da penhora até a feitura dos cálculos pelo Contador Judicial, assim como decidido na decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028353-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA RETIRADA DOS BENS DOS DEVEDORES DO IMÓVEL ARREMATADO. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS REITEROU A ORDEM PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS RECORRENTES NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. INSURGÊNCIA PRECLUSA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 473 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A reiteração da ordem judicial não importa na dilação do prazo recursal, que deve ser interposto a partir da ordem pretérita que, verdadeiramente, causou prejuízo à parte. Conformando-se os Credores com a determinação de retirada dos seus bens do imóvel arrem...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando se encontram devidamente apontadas na decisão, as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX da CF e 458 do CPC). VALOR DO CONTRATO. LAUDO PERICIAL QUE UTILIZOU O VALOR DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA MODALIDADE PCTI. VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DA LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO. CONCESSIONÁRIA REMUNERADA COM PARTE DESSE VALOR. RADIOGRAFIA JUNTADA NA FASE COGNITIVA QUE APONTA A QUANTIA MÁXIMA PRATICADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. DECISÃO QUE ORIENTOU-SE PELO CÁLCULO PERICIAL CASSADA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA QUE DEVERÁ UTILIZAR O VALOR TOTAL CAPITALIZADO, CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. RECURSO PROVIDO. "(...) não sendo toda importância desembolsada pelo consumidor transformada em ações, mas tão somente o valor máximo de participação financeira empregado pelas concessionárias em suas transações, deve-se esclarecer que, muito embora estas tivessem que levar em consideração para a sua fixação os custos médios, por terminal, dos investimentos em expansão e melhoramentos do serviço local, com a entrada em vigor da Portaria n. 881/90 do Ministério da Infra-Estrutura (DOU 9.11.1990, págs. 21419/21422), passou a ser de competência da Secretaria Nacional de Comunicações - e depois do Departamento Nacional de Serviços Públicos (Portaria n. 86/91, do Ministério da Infra-Estrutura, DOU 18.7.1991, págs. 14272/14273) - estabelecer os valores máximos a serem praticados pelas concessionárias, as quais poderiam, observado o limite referido, aplicar montantes diferenciados por localidade e classe de assinatura." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012884-1, de Lages, Des. Tulio Pinheiro). Portanto, deve ser considerada correta a utilização, pelo Exequente, do valor total capitalizado, constante da radiografia do contrato apresentada na fase cognitiva pela empresa de telefonia, mais ainda quando o valor considerado pelo Julgador de Primeiro Grau corresponde ao da parcela inicial e não o do preço total pactuado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002380-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando se encontram devidamente apontadas na decisão, as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX da CF e 458 do CPC). VALOR DO CONTRATO. LAUDO PERICIAL QUE UTILIZOU O VALOR DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DOS CÁL...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO LEI Nº 911/69. CERTIDÃO DO TABELIÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ATRAVÉS DE EDITAL FIRMADO NA COMARCA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Sendo merecedoras de fé pública as informações prestadas pelo Cartório de Títulos, fazem presunção juris tantum e somente podem ser desconstituídas mediante prova em contrário. Desta forma, correta a decisão de primeiro grau que deferiu a concessão da medida liminar, inaudita altera parte, pois presentes os requisitos legais, não é dado ao julgador negar o acesso à tutela jurisdicional expressamente definida em lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MORA COMPROVADA. PAGAMENTO DE APENAS 41 DAS 60 PRESTAÇÕES AVENÇADAS. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO VERIFICADO. EXIGÊNCIA DE PROBIDADE E BOA-FÉ NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. O adimplemento substancial, como explicitou o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, invocando a lição de Clovis Couto e Silva, "constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-se tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé" (Resp 1200105/AM, DJ em 27.06.2012). Fere os princípios de probidade e boa-fé que as partes são obrigadas a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução (CC/02, art. 422), o devedor que, pagou apenas vinte e duas, das quarenta e seus prestações mensais a que se obrigou, e vem usufruindo graciosamente dos bens dados em alienação fiduciária. Em tais circunstâncias, comprovada a mora, correto o deferimento da liminar da busca e apreensão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À COBRANÇA EXCESSIVA DE ENCARGOS ABUSIVOS E AFASTAMENTO DA MORA, DA ESSENCIALIDADE DO BEM E POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. MATÉRIAS NÃO VENTILADAS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não tendo a matéria sido agitada no primeiro grau, e não contemplada no círculo delimitado pelo contido no despacho atacado, não é o agravo de instrumento meio idôneo para arguição de afastamento da mora face a cobrança de encargos abusivos, essencialidade do bem e possibilidade da conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033308-8, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO LEI Nº 911/69. CERTIDÃO DO TABELIÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ATRAVÉS DE EDITAL FIRMADO NA COMARCA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada e...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARCELA REGULARMENTE DESCONTADA NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ALEGA FALTA DE REPASSE DA QUANTIA DESCONTADA PELO INSS. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 5º, § 2º, DA LEI N. 10.820/2003. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO. Prevê o § 2º do art. 5º da Lei n. 10.820/2003 que, "na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes". INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DO BANCO DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. "A simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável ('O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento', in: Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.00; 196. 824, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 02.08.99; 323.356/SC, Rel. Min. Antonio Pádua Ribeiro, DJ 11.06.2002)." (STJ, REsp 782278 / ES, Relator Min. Jorge Scartezzini). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. QUANTUM FIXADO COM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009706-5, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARCELA REGULARMENTE DESCONTADA NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ALEGA FALTA DE REPASSE DA QUANTIA DESCONTADA PELO INSS. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 5º, § 2º, DA LEI N. 10.820/2003. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO. Prevê o § 2º do art. 5º da Lei n. 10.820/2003 que, "na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS POR AVALISTA DE NOTAS PROMISSÓRIAS. JUÍZO A QUO QUE RECONHECE A INTEMPESTIVIDADE E JULGA O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. RECEBIMENTO DA DEFESA. REGIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.11.382/2006. PRAZO DECENAL PARA OPOR EMBARGOS CONTADO DA JUNTADA AOS AUTOS DA COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE, NA HIPÓTESE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA JUNTADA DA CARTA CUMPRIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO É DO JUÍZO DEPRECANTE. CASO CONCRETO EM QUE O TOGADO DE PISO CONSIDEROU A JUNTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA PRECATÓRIA. ERROR IN PROCEDENDO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MANIFESTA. REJEIÇÃO AFASTADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA IMPERATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA QUE NÃO SE REVESTE DE CONDIÇÕES PARA SEU IMEDIATO JULGAMENTO. PREJUDICIAL DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DESARRAZOADA. INICIAL DA EXPROPRIATÓRIA CORRETAMENTE INSTRUÍDA PELO APELADO. EXIGÊNCIA DO ART. 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMPRIDA. AGIOTAGEM. LEGITIMIDADE DA AVALISTA PARA REVOLVER A CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. NOTAS PROMISSÓRIAS QUE NÃO CIRCULARAM. RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA DO AVAL PARA ALBERGAR MATÉRIAS RELACIONADAS À EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DA RELAÇÃO FUNDAMENTAL. OPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PAGAMENTO E DE DOLO CONTRA O CREDOR ORIGINÁRIO. JUROS ONZENÁRIOS QUE, EM TESE, IMPLICA A ILICITUDE E, POR EXTENSÃO, A INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO EXEQUENDO. A mencionada relativização, que não é recente, tem a ver com a disciplina ética do direito cambiário, vale dizer, com a compreensão de que, tenha ou não circulado, não há por que se abstrair a relação fundamental do título de crédito contra o credor de má-fé, sob pena de ensejar seu manifesto enriquecimento ilícito. Dessa forma, ao lado das exceções pessoais do próprio avalista, bem como aquelas pertinentes aos vícios de forma e aos requisitos da ação deflagrada para o pagamento, a existência do crédito torna-se mais uma matéria oponível erga omnes, albergando, por exemplo, tanto a exceção de pagamento (não lançada no título), quanto a exceção de dolo (vícios da avença subjacente), haja ou não circulação da respectiva cártula, sempre contra o credor de má-fé. Assim, evita-se seu locupletamento antijurídico, porquanto, sabendo da inoponibilidade dessas defesas, e que certamente nada receberia perante o devedor principal, seja pelo pagamento, seja pela ilicitude do crédito, aciona incontinenti o avalista, a quem nada restaria a não ser pagar aquilo que é indevido. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.172-32/2001. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA, EM PRINCÍPIO, A PRÁTICA DE AGIOTAGEM. EXECUÇÃO LASTREADA EM INÚMERAS CAMBIAIS IDÊNTICAS (DATA DE EMISSÃO, VENCIMENTO E VALOR). OUTROSSIM, EXISTÊNCIA DE CÓPIAS DE CHEQUES PRÓPRIOS E DE TERCEIROS SACADOS EM FAVOR DO APELADO. POR ÚLTIMO, NOTITIA CRIMINIS DANDO CONTA DE QUE TÍTULOS DA MESMA NATUREZA ENCONTRAVAM-SE EM POSSE DO RECORRIDO, A TÍTULO DE GARANTIA. COMUNICANTE IGUALMENTE OUVIDA EM JUÍZO, CONFIRMANDO SEU DEPOIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADA. EXPEDIENTE DEFERIDO DE OFÍCIO. ONERAÇÃO DO APELADO PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA E LICITUDE DE EVENTUAL CRÉDITO EXEQUENDO. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA IMPOSITIVA. "Na hipótese de existir verossimilhança das alegações sobre possível prática de agiotagem, a inversão do ônus da prova é a medida que se impõe, cabendo ao credor comprovar a regularidade jurídica da obrigação, conforme disposto no art. 3° da Medida Provisória n. 2172-32/2001 (AI n. 2003.009930-1, de Blumenau, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 20-2-2004)." (AC n. 2007.024617-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 28-4-2011)" (Apelação Cível n. 2012.078798-9, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 4-7-2013). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019205-0, de Joaçaba, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS POR AVALISTA DE NOTAS PROMISSÓRIAS. JUÍZO A QUO QUE RECONHECE A INTEMPESTIVIDADE E JULGA O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. RECEBIMENTO DA DEFESA. REGIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.11.382/2006. PRAZO DECENAL PARA OPOR EMBARGOS CONTADO DA JUNTADA AOS AUTOS DA COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE, NA HIPÓTESE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA JUNTADA DA CARTA CUMPRIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO É DO JUÍZO DEPRECANTE....
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. - INTERLOCUTÓRIO DE DESTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE E DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DOS BENS AO NOMEADO. ADMISSIBILIDADE (1) NOMES/ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS NÃO INDICADOS. ART. 524, III, DO CPC. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DE OUTROS ELEMENTOS. SUFICIÊNCIA. - O requisito contido no art. 524, III, do Código de Processo Civil não é absoluto, de modo que pode ser considerado satisfeito se tais informações são identificáveis por outro meio. (2) AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO DE TODOS OS AGRAVADOS. ART. 525, I, DO CPC. SUBSTABELECIMENTO PRESENTE. PROCURADOR COMUM. DEFESA APRESENTADA. INTERLOCUTÓRIO COM POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS A DIREITO DE HERDEIRO MENOR. FORMALISMO RELEGADO A PLANO SECUNDÁRIO. CONHECIMENTO. - Sabe-se que o agravo de instrumento deve ser instruído, obrigatoriamente, com as procurações outorgadas aos causídicos e com os substabelecimentos (demonstrado o regular encadeamento), nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil. A despeito disso, ante as peculiaridades da espécie - cujas consequências podem ser gravosas para menor -, o formalismo deve ser relegado a plano secundário, notadamente quando presentes as procurações relativas a alguns dos agravados e o substabelecimento de todos, sendo possível aferir que o procurador é comum e que não houve prejuízo aos recorridos, os quais apresentaram sua defesa. MÉRITO. (3) INVENTARIANTE. ALEGAÇÃO DE COMPANHEIRA DO DE CUJUS. CONTROVÉRSIA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. MEIO PRÓPRIO. ART. 990, I, DO CPC NÃO SATISFEITO. LITIGIOSIDADE, ADEMAIS, A RECOMENDAR NOMEAÇÃO DE PESSOA DIVERSA. - Se a condição de companheira do falecido é controvertida e não está demonstrada de forma segura, a despeito da existência de indícios nessa direção, tem-se que é questão que não pode ser dirimida nos autos do inventário, por ser de alta indagação. Nessa toada, não está satisfeito o art. 990, I, do Diploma Processual Civil, o que impõe a nomeação de pessoa distinta, encaminhamento confortado, ademais, pela litigiosidade existente. (4) ENTREGA DE IMÓVEL. BEM HABITADO TAMBÉM POR MENOR FILHO DO AUTOR DA HERANÇA. DROIT DE SAISINE. BEM EM CONDOMÍNIO ATÉ A PARTILHA. ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO QUE, DEMAIS DISSO, NÃO REQUER, NECESSARIAMENTE, A POSSE DOS BENS. - Descabida, em decorrência da destituição da inventariante do encargo, a determinação de entrega também do imóvel em que aquela habita com seu filho menor que é, outrossim, herdeiro necessário do autor da herança. E isso porque, além de os bens estarem em condomínio pro indiviso até a partilha, a administração do acervo pelo novo inventariante não requer, necessariamente, a posse irrestrita de todos os bens que o compõem. Demais questões não abordadas no interlocutório, como pedido de fixação de aluguéis, deverão ser deduzidas na origem. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070685-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. - INTERLOCUTÓRIO DE DESTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE E DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DOS BENS AO NOMEADO. ADMISSIBILIDADE (1) NOMES/ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS NÃO INDICADOS. ART. 524, III, DO CPC. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DE OUTROS ELEMENTOS. SUFICIÊNCIA. - O requisito contido no art. 524, III, do Código de Processo Civil não é absoluto, de modo que pode ser considerado satisfeito se tais informações são identificáveis por outro meio. (2) AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO DE TODOS OS AGRAVADOS. ART. 525, I, DO CPC. SUBSTABEL...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E NA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DEFENDIDA APURAÇÃO COM ARRIMO NO BALANÇO APURADO AO FINAL DO EXERCÍCIO SOCIAL IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO OU, ALTERNATIVAMENTE, PELA MÉDIA DO VALOR DO BALANÇO E DO BALANCETE. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO QUE DEVE OCORRER COM ESPEQUE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO OU DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA (EM CASO DE DESEMBOLSO PARCELADO), COMO DETERMINADO NA SENTENÇA. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADA A DATA DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA PARA CONVERSÃO ACIONÁRIA. INACOLHIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM ENTEDIMENTO SEGUNDO O QUAL, EM CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADO O VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, TAL COMO ADOTADO PELA SENTENÇA. DOS PLEITOS COMUNS A AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALMEJADA REDUÇÃO PELA RÉ E MAJORAÇÃO OU FIXAÇÃO EM IMPORTE FIXO PELA PARTE AUTORA. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082140-4, de São João Batista, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Sentença extra petita. Condenação ao pagamento de bonificações referentes à diferença acionária. Decorrência lógica do acolhimento do pleito. Postulação desnecessária. Nulidade do julgado não reconhecida. Ilegitimidade ativa. Alegação de que os autores adquiriram de terceiros o direito de uso de linha ou ações da companhia. Pactos acostados ao feito que revelam, todavia, a cessão total de direitos acionários aos demandantes (cessionários). Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse aspecto. Juros moratórios desde a citação. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal dos requeridos, no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e apelo da requerida desprovidos. Recurso dos autores parcialmente acolhido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080302-5, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Sentença extra petita. Condenação ao pagamento de bonificações referentes à diferença acionária. Decorrência lógica do acolhimento do pleito. Postulação desnecessária. Nulidade do julgado não r...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO na origem COM FUNDAMENTO NO ART. 267, vi, DO CPC. INSURGÊNCIA DA demandante. PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. INDICAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO QUE CEDE À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DA COISA. BEM REPASSADO, AO FINAL DA CADEIA DE COMPRA E VENDA, À RÉ. POSSE JUSTIFICADA DA DEMANDADA. DIREITO DA AUTORA À REIVINDICAÇÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTE. Impossibilidade jurídica do pedido. ENFRENTAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRAPONTO DAS VERSÕES SUSCITADAS POR AUTORA E RÉ. APLICAção da teoria da asserção. Análise de mérito. Necessária Adequação do dispositivo. APLICAÇÃO DO ART. 269, I, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. dispositivo alterado, de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048552-1, de Araranguá, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO na origem COM FUNDAMENTO NO ART. 267, vi, DO CPC. INSURGÊNCIA DA demandante. PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. INDICAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO QUE CEDE À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DA COISA. BEM REPASSADO, AO FINAL DA CADEIA DE COMPRA E VENDA, À RÉ. POSSE JUSTIFICADA DA DEMANDADA. DIREITO DA AUTORA À REIVINDICAÇÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTE. Impossibilidade jurídica do pedido. ENFRENTAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRAPONTO DAS VERSÕES SUSCITADAS POR AUTORA E RÉ. APLICAção da teoria da asserção. Análise de mérito. Necessária Adequação do dis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MERA REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA CONTESTAÇÃO E ALEGAÇÕES FINAIS. ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil. Para recorrer, não basta que o vencido se mostre inconformado com a decisão, reproduzindo suas alegações lançadas em primeiro grau de jurisdição. É necessário que suas razões de fato e de direito demonstrem os equívocos ou os vícios do julgado que justificam sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077162-8, de Turvo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MERA REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA CONTESTAÇÃO E ALEGAÇÕES FINAIS. ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos ter...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DO AUTOR EM INFORMAR O ENDEREÇO PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 267, III, CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXEGESE DO DISPOSTO ART. 267, § 1º, DO CPC. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Na hipótese de abandono da causa, "Antes de extinguir o processo, é requisito imprescindível a satisfação da condição imposta pelo § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, qual seja, a prévia intimação pessoal da parte para que supra a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, não sendo suficiente a intimação do procurador" (REsp n. 448.398/RJ, AgRg no REsp n. 402.897/RJ, AgRg no Ag n. 506.736/GO, REsp n. 72376/SP). PLEITO PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A DIVERSOS ÓRGÃOS E EMPRESAS COM A FINALIDADE DE OBTER O ENDEREÇO PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM. MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA PELA MAGISTRADA DE 1º GRAU. INSURGÊNCIA PRECLUSA. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Conformando-se a parte com as decisões que indeferiram os pedidos de expedição de ofícios a diversos órgãos e empresas com a finalidade de obter o endereço para localização do bem, nada mais há para ser discutido, a respeito, em grau recursal, pois precluso seu respectivo direito. Tal porque, "a preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica" (Fredie Didier Jr.). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075195-6, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DO AUTOR EM INFORMAR O ENDEREÇO PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 267, III, CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXEGESE DO DISPOSTO ART. 267, § 1º, DO CPC. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Na hipótese de abandono da causa, "Antes de extinguir o processo, é requisito imprescindível a satisfação da condição imposta pelo § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, qual seja, a prévia intimação pessoal da parte para que supra a omissão em 48 (quaren...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) LEGITIMIDADE ATIVA. PREMISSAS DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RECONHECIMENTO. - Não há falar em ilegitimidade da autora para requerer usucapião quando o apontado legítimo, na figura do genitor da autora, reconhece que doou o imóvel à filha há mais de uma década, ou seja, reconhece que ela é legítima possuidora do bem. - Resta presente a condição da ação consistente na ilegitimidade ativa ad causam se a autora, ainda que jovem, sustenta ser sucessora da posse exercida por seus pais, mormente a partir das diretrizes da teoria da asserção. (2). MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. - Se a demanda foi regularmente instruída, não se verificando lacuna em seu processamento e restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se possível ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. (3) USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. PROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL. COMPRA EM FAVOR DE TERCEIRO NÃO COMPROVADA. INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. - Comprovado mediante registrada escritura pública de compra e venda que a autora é proprietária de outro bem imóvel, inviável é a acolhida da pretensão de usucapião especial rural. (4) PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. ECONOMIA PROCESSUAL. DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. - Não obstante o regramento individualizado e os requisitos específicos à configuração de cada uma das espécies de usucapião, não eleita a modalidade adequada ao caso, tem-se entendido aplicável o princípio da fungibilidade, pois que inexiste vedação legal e se trata de proceder consonante com o princípio da economia processual, porquanto ao magistrado levam-se os fatos, cabendo-lhe, então, aplicar o direito, segundo o corolário contido no brocardo latino da mihi factum dabo tibi jus, mas desde que não se visualize prejuízo para a defesa. Precedentes. (5) USUCAPIÃO COMUM EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL PRODUTIVO. REDUÇÃO DO PRAZO. POSSE ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE SOMA. IMÓVEL DOADO PELOS GENITORES À FILHA. ATUAÇÃO EVENTUAL NA PLANTAÇÃO. POSSE INDIRETA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONFIGURADA. - Os requisitos necessários à caracterização da usucapião comum extraordinária são a posse mansa e pacífica por lapso mínimo de 15 (quinze) anos ininterruptos, prescindindo-se de justo título e boa-fé. O prazo é reduzido para 10 (dez) anos quando o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo. - A posse exercida anteriormente pelos genitores e progenitores daquele que pleitea usucapião de bem imóvel, a teor do art. 1.243 do Código Civil, pode ser somada à sua para fins de contagem do lapso de prescrição aquisitiva. - Possuidor é aquele que exerce, de fato, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade (usar, gozar, dispor e reivindicar), sendo possível o desmembramento da posse em direta e indireta, sem desnaturalizar o instituto. (6) ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO RÉU. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISPENSA. - O princípio da sucumbência atribui a responsabilidade pelo pagamento dos gastos da demanda à parte vencida, porquanto não se pode irrogar prejuízo à parte provida de razão. Não obstante, de se constatar, pelo princípio da causalidade, quem deu causa à propositura da demanda ou a incidente processual, independente da vitória. Assim, ao réu que não se opõe à posse da autora e, citado em ação de usucapião, não apresenta nenhum óbice ao exercício do pleito declaratório do autor, não cabe condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069156-4, de Tangará, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) LEGITIMIDADE ATIVA. PREMISSAS DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RECONHECIMENTO. - Não há falar em ilegitimidade da autora para requerer usucapião quando o apontado legítimo, na figura do genitor da autora, reconhece que doou o imóvel à filha há mais de uma década, ou seja, reconhece que ela é legítima possuidora do bem. - Resta presente a condição da ação consistente na ilegitimidade ativa ad causam se a autora, ainda que jovem, sustenta ser sucessora da posse exercida por seu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, DIANTE DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL AFORADA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE, SUSPENDE A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO OU PROTESTO POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (REGULARIDADE FORMAL DO PETITÓRIO DE INGRESSO). INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, BEM COMO DO ART. 283 COMBINADO COM 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA PELA INSTANTIA AD QUEM ALBERGADA PELO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. CASO CONCRETO EM QUE A AGRAVANTE EFETIVOU NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE MODO PARTICULAR E PROTESTO DO TÍTULO EMITIDO PELO AGRAVADO. VALIDADE DA PRIMEIRA RECHAÇADA, PORQUANTO REALIZADA DE MODO PARTICULAR, E NÃO POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PROTESTO. (1) COMPETÊNCIA PARA O ATO. ORDEM SUBSIDIÁRIA PREVISTA NO ART. 968, CAPUT, DO CÓDIGO DE NORMAS DESTE ESTADO. CLÁUSULA ABUSIVA DA CÉDULA AFASTADA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. LUGAR DE PAGAMENTO NA CIDADE E ESTADO DE SÃO PAULO, EM PREJUÍZO DO RECORRIDO. EXEGESE DO ART. 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROTESTO VALIDAMENTE TIRADO NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR (2) INTIMAÇÃO POR EDITAL. ENUMERAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 15, CAPUT, DA LEI N. 9.492/1997. ENDEREÇO INFORMADO NA CÉDULA PELO AGRAVADO NÃO ENCONTRADO. LOCALIZAÇÃO INCERTA OU IGNORADA. EXPEDIENTE EDITALÍCIO AUTORIZADO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO DIÁRIA, TODAVIA, NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO § 1º DO MESMO DISPOSITIVO. INFORMAÇÃO AUSENTE NO INSTRUMENTO DE PROTESTO OU NOS DEMAIS DOCUMENTOS DOS AUTOS. HIGIDEZ DO ATO FEDATÁRIO MACULADA. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS LITIGANTES AO STATU QUO ANTE IMPOSITIVO. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO OU, SUBSIDIARIAMENTE, NA EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, INCLUSIVE COM O ACRÉSCIMO DA MULTA PREVISTA NO § 6º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969, A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID, UTILIZANDO-SE OS CRITÉRIOS DELINEADOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO 3º DO MESMO DISPOSITIVO. FEITO EXTINTO PREMATURAMENTE, COM PARTICIPAÇÃO EFICAZ DO PATRONO DO RECORRIDO. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032397-7, de Rio do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, DIANTE DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL AFORADA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE, SUSPENDE A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO OU PROTESTO POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROC...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS VINCULADOS À CONTA-CORRENTE. MAGISTRADO A QUO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E RECONHECE O DIREITO A REVISÃO E EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI DEVIDA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. RECORRENTE QUE AVENTA A NECESSIDADE DA DEMANDANTE INDICAR DE FORMA PRECISA AS RELAÇÕES NEGOCIAIS HAVIDAS ENTRE OS CONTENDORES. INVIABILIDADE. INTERESSADA QUE PORMENORIZA O NÚMERO DAS CONTAS-CORRENTES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PLAUSÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 355 E SEGUINTES DO CÓDIGO BUZAID. BANCO QUE NÃO PODE SE FURTAR DA EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS COMUNS AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.007154-9, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS VINCULADOS À CONTA-CORRENTE. MAGISTRADO A QUO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E RECONHECE O DIREITO A REVISÃO E EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI DEVIDA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS I...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência. Autor aposentado. Renda mensal que não se mostra expressiva. Propriedade de bens que não afasta, por si só, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034787-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência. Autor aposentado. Renda mensal que não se mostra expressiva. Propriedade de bens que não afasta, por si só, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gra...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ESTÁ AFETO À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. AGRAVADA QUE OBTEVE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º, V, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 33 do CPC, "Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz". Sendo determinado pelo Juiz de Primeiro Grau, de ofício, a realização de perícia contábil, cabe ao Autor o encargo da remuneração do perito. Isso porque, "O dever de adiantar os honorários periciais, consoante previsão do art. 33, do CPC, derivado do 'Princípio da Personalidade das Despesas' está ligado ao interesse processual, a utilidade que o requerente obterá com a produção da prova técnica para fins de demonstração de seu direito, e não se confunde com o dever de o vencido reembolsar o vencedor daquelas despesas adiantadas, porquanto, neste caso, é a sucumbência o critério utilizado para atribuição de referida obrigação, nos termos do caput do art. 20, do CPC. (...)." (REsp 1124166/PR). Porém, na hipótese de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que inclui honorários de perito, nos termos da jurisprudência dominante neste Tribunal, deve o Estado assumir os ônus advindos da produção dessa prova. Nessa hipótese, incidente a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. Caso o perito nomeado não consinta em realizar a prova pericial gratuitamente e/ou aguardar o final do processo, deve o juiz nomear outro perito, devendo a nomeação recair em técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial. Precedentes." (STJ, Resp 435448/ MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068905-7, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ESTÁ AFETO À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. AGRAVADA QUE OBTEVE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º, V, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 33 do CPC, "Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE POSSE PELO AUTOR SOBRE O BEM EM LITÍGIO. INOCORRÊNCIA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE USUCAPIR A ÁREA QUESTIONADA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA QUE CEDIA CASAS PARA MORADIA DE SEUS FUNCIONÁRIOS. APELANTE QUE ASSUME QUE A CASA EM QUE RESIDE FOI EMPRESTADA PELO PATRÃO DO SEU EX-CÔNJUGE. PROVA TESTEMUNHAL QUE TAMBÉM DEMONSTRA A PRECARIEDADE DA POSSE EXERCIDA PELA ACIONADA. AUSÊNCIA CABAL DE ANIMUS DOMINI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO "É precária a posse exercida através de permissão de uso e não restituída após solicitada pelo legítimo proprietário, a não autorizar a procedência do pedido de usucapião formulado, não obstante atingido o lapso temporal respectivo, mormente porque a precariedade não convalida com o tempo, persistindo enquanto não devolvido o imóvel àquele" (AC n. 2003.023566-3, Des. Wilson Augusto do Nascimento). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076246-8, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE POSSE PELO AUTOR SOBRE O BEM EM LITÍGIO. INOCORRÊNCIA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE USUCAPIR A ÁREA QUESTIONADA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA QUE CEDIA CASAS PARA MORADIA DE SEUS FUNCIONÁRIOS. APELANTE QUE ASSUME QUE A CASA EM QUE RESIDE FOI EMPRESTADA PELO PATRÃO DO SEU EX-CÔNJUGE. PROVA TESTEMUNHAL QUE TAMBÉM DEMONSTRA A PRECARIEDADE DA POSSE EXERCIDA PELA ACIONADA. AUSÊNCIA CABAL DE ANIMUS DOMINI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO "É precária a posse exercida através de permissão...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. COMANDO DO ARTIGO 523 DO CPC NÃO OBEDECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CONTESTAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE MOLÉSTIA PRÉ-EXISTENTE. QUESTÃO NÃO TRAZIDA AO CONHECIMENTO DESTA CORTE POR OCASIÃO DO APELO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO FEITO. PAGAMENTO, PELA RÉ, DA COBERTURA PELO EVENTO MORTE. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC, AO ARGUMENTO DE QUE A COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE É MERA ANTECIPAÇÃO DA COBERTURA PELO PASSAMENTO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE DOIS SEGUROS FIRMADOS POR AUTOR E RÉ. POSSIBILIDADE DE MÚLTIPLO ASSEGURAMENTO. CC, ARTS. 757 E 789. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ALEGADA CONTINUIDADE DOS PACTOS SECURITÁRIOS. TOTAL DIVERGÊNCIA DE DADOS IDENTIFICADORES DOS CONTRATOS. ÔNUS QUE COMPETIA À APELANTE. CPC, ART. 333, II. CONDENAÇÃO MANTIDA. LITISDENUNCIAÇÃO AO IRB BRASIL RESSEGUROS. EXTINÇÃO, EM SENTENÇA, DO FEITO ACESSÓRIO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO, NESTE TÓPICO. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 68 DO DECRETO-LEI 73/66 PELA LEI COMPLEMENTAR N. 126/07. ÓBICE À INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NÃO MAIS EXISTENTE. VEDAÇÃO DO ARTIGO 88 DO CDC. SUPERAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DEFERIDA INICIALMENTE PELO MAGISTRADO. CITAÇÃO DO IRB, APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. INTUITO DE CELERIDADE, BASE DO DISPOSITIVO DA LEI CONSUMERISTA, QUE JÁ SE ESVAIU. MANUTENÇÃO DA LIDE ACESSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO DO DENUNCIADO. DIREITO DE REGRESSO EVIDENCIADO. RESISTÊNCIA AO PEDIDO INEXISTENTE. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO ACOLHIDO NESTE TOCANTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044007-8, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. COMANDO DO ARTIGO 523 DO CPC NÃO OBEDECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CONTESTAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE MOLÉSTIA PRÉ-EXISTENTE. QUESTÃO NÃO TRAZIDA AO CONHECIMENTO DESTA CORTE POR OCASIÃO DO APELO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO FEITO. PAGAMENTO, PELA RÉ, DA COBERTURA PELO EVENTO MORTE. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC, AO ARGUMENTO DE QUE A COBERTURA POR INVALIDEZ P...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva