CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRANSPORTE ESCOLAR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ALUNOS QUE RESIDIAM FORA DOS TRAJETOS DOS ÔNIBUS. REPASSE A TERCEIRO QUE EFETUAVA O SERVIÇO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSOS PROVIDOS. 01. A reiteração dos fundamentos de fato e de direito deduzidos na petição inicial, com os quais o recorrente rebate aqueles da sentença, não ofende o princípio da dialeticidade a ponto de impedir o conhecimento do recurso. 02. Se o ato administrativo está apoiado em lei que não se revela manifestamente inconstitucional, e se dele não resultou dano ao erário ou enriquecimento ilícito, não há como acoimá-lo de ímprobo. 03. A dispensa de licitação para a contratação do serviço de transporte escolar por curto prazo de tempo (três meses), até a entrega dos ônibus adquiridos pelo Município para essa finalidade, não viola o princípio da licitação e, consequentemente, não caracteriza ato de improbidade administrativa. 04. "A exegese das regras insertas no art. 11 da Lei 8.429/92, considerada a gravidade das sanções e restrições impostas ao agente público, deve se realizada cum granu salis, máxime porque uma interpretação ampliativa poderá acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa, posto ausente a má-fé do administrador público, preservada a moralidade administrativa e, a fortiori, ir além de que o legislador pretendeu" (REsp n. 807.551, Min. Luiz Fux). Conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "se exige dolo, ainda que genérico, nas imputações fundadas nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito e violação a princípio), e ao menos culpa, nas hipóteses do art. 10 da mesma norma (lesão ao erário)" (T-2, Resp n. 1.320.315, Min. Eliana Calmon; Resp n. 1.383.649, Min. Herman Benjamin; T-1, AgRgREsp n. 1.224.462, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 1.257.150, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; S-1, EDiREsp n. 772.241, Min. Castro Meira; AgRgEDiREsp n. 975.540, Min. Mauro Campbell Marques). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019042-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRANSPORTE ESCOLAR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ALUNOS QUE RESIDIAM FORA DOS TRAJETOS DOS ÔNIBUS. REPASSE A TERCEIRO QUE EFETUAVA O SERVIÇO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSOS PROVIDOS. 01. A reiteração dos fundamentos de fato e de direito deduzidos na petição inicial, com os quais o recorrente rebate aqueles da sentença, não ofende o princípio da dialeticidade a ponto de impedir o conhecimento do recurso. 02. Se o...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ESTRIBADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECURSO DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DA JUNTADA DOS CONTRATOS PRETÉRITOS PARA CONFERIR EXEQUIBILIDADE À DÍVIDA CONFESSADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA AS CLÁUSULAS, TANTO DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUCIONAL, QUANTO DAS AVENÇAS PRETÉRITAS. REVISÃO QUE NÃO PODE SER FEITA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE EMBASA A ACTIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMULADO COM A SÚMULA 300 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula 286 - STJ). Contudo, ausente pleito do Embargante pela revisão dos contratos pretéritos é vedado ao magistrado a revisão, de ofício, de cláusulas que entenda abusivas, pois, como bem fixado pelo Ministro João Otavio Noronha, '... não cabe ao juiz distanciar-se de sua neutralidade na condução do processo: não deve ele advogar no sentido de defender interesse algum no processo. Se lhe é dado examinar amplamente as provas e até tomar a iniciativa de inverter o seu ônus de produção, isso não pode se levar à conclusão de que o juiz protege o hipossuficiente. Não, o juiz não protege ninguém, é a lei que, na forma por ela taxativamente prevista, protege o hipossuficiente nas relações de consumo, mas nunca o juiz. A este cabe a tarefa de, diante do caso concreto, subsumir os fatos à norma e, mediante um juízo de valor, formular a regra jurídica ao caso." (TJSC, AC n. 2011.072769-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 14-3-2013)" (Apelação Cível nº 2012.019050-2, de Ituporanga, Quinta Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 20/6/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086155-3, de Ituporanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ESTRIBADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECURSO DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DA JUNTADA DOS CONTRATOS PRETÉRITOS PARA CONFERIR EXEQUIBILIDADE À DÍVIDA CONFESSADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA AS CLÁUSULAS, TANTO DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUCIONAL, QUANTO DAS AVENÇAS PRETÉRITAS. REVISÃO QUE NÃO PODE SER FEITA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE EMBASA A ACTIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 585,...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081030-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081030-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038264-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038264-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Apelações cíveis. Servidor público estadual. Demora na apreciação do pedido de aposentação. Legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina e do Iprev. Existência de previsão legal para o afastamento do servidor. Dano não demonstrado. Sucessivos pedidos do autor que deram causa à demora. Recurso do Iprev provido. Recurso do autor prejudicado. 1. O Grupo de Câmaras de Direito Público, em sede de composição de divergência, assentou entendimento segundo o qual, havendo atraso na concessão da aposentadoria por parte da Secretaria à qual o servidor está vinculado, bem como por conta de demora do Iprev, ambos são legitimados a responderem por eventuais danos decorrentes. 2. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (Lei n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo". (TJSC, Ap. Cív. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Apelo Adesivo. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido. O recurso adesivo somente será admitido quando caracterizada a sucumbência recíproca entre a parte que recorreu e a parte que interpôs o recurso adesivamente. (STJ, REsp n. 1.066.182/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 28.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091175-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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Apelações cíveis. Servidor público estadual. Demora na apreciação do pedido de aposentação. Legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina e do Iprev. Existência de previsão legal para o afastamento do servidor. Dano não demonstrado. Sucessivos pedidos do autor que deram causa à demora. Recurso do Iprev provido. Recurso do autor prejudicado. 1. O Grupo de Câmaras de Direito Público, em sede de composição de divergência, assentou entendimento segundo o qual, havendo atraso na concessão da aposentadoria por parte da Secretaria à qual o servidor está vinculado, bem como por conta de demora d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR DA DEMANDA QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS A TOTALIDADE DOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS, CONFORME FAZ PROVA OS INSTRUMENTOS DE CESSÃO PRESENTES NOS AUTOS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO NESSA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE REQUERIDA SOBRE A CESSÃO REALIZADA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário.(AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1)"(STJ, AgRg no Ag 836.758/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). A propósito, já decidiu esta Corte que, "havendo expressa e formal cessão da 'participação, direitos e valores creditícios decorrentes do contrato de participação financeira' firmado com empresa de telefonia, estão os cessionários legitimados a comporem o polo ativo da lide que objetiva a subscrição de ações emitidas a menor quanto do cumprimento de contrato de participação financeira em investimento no serviço de telefonia" (Apelação Cível n. 2009.025533-4, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052097-3, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR DA DEMANDA QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS A TOTALIDADE DOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS, CONFORME FAZ PROVA OS INSTRUMENTOS DE CESSÃO PRESENTES NOS AUTOS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO NESSA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE REQUERIDA SOBRE A CESSÃO REALIZADA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. DESNE...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE, CONTRAÍDA POR UM HOMÔNIMO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA PELA INSCRIÇÃO E PELA BAIXA DO REGISTRO. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO COM A CDL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A responsabilidade é exclusiva da empresa concessionária, tanto pela inscrição quanto pela baixa da restrição, com base num termo de responsabilidade firmado entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e a Câmara de Dirigentes Logistas - CDL. Além do que, esta Corte já decidiu ser "(...) estranha ao consumidor a relação jurídica que envolve a concessionária e a CDL, de modo que não pode ser debitada à autora nenhuma responsabilidade pelas eventuais deficiências de comunicação entre essas instituições" (Apelação Cível n. 2012.055191-3, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, j. 20/11/2012). A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. A despeito da insurgência específica da parte recorrente, cumpre salientar que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada Lei n. 11.960/09, não tem aplicação ao caso sub examine, haja vista que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, na qualidade sociedade de economia mista, não se amolda ao conceito de Fazenda Pública. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE VINCULAÇÃO À PROPORÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM BASE NO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. PERCENTUAL QUE JÁ FORA DETERMINADO PELA SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. Se o réu recorre da sentença visando mantê-la, falta-lhe, pois, interesse de agir recursal, que, segundo a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, "(...) consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 705). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039950-2, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE, CONTRAÍDA POR UM HOMÔNIMO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA PELA INSCRIÇÃO E PELA BAIXA DO REGISTRO. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO COM A CDL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A responsabilidade é exclusiva da empresa concessionária, tanto pela inscrição quanto pela baixa da restrição, com base num termo de responsabilidade firmado entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatada no caso concreto a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, especialmente a percepção de salário mensal no valor líquido de R$ 1.654,36 (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), entende-se comprovada pelo postulante sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, e impõe-se o deferimento da Justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046794-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Dir...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. PRETENDIDO AUMENTO REMUNERATÓRIO COM BASE NO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 254/03. INVIABILIDADE. NORMA QUE NÃO ESTABELECEU VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL, APENAS PROMOVEU ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO ART. 39, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339 DA SUPREMA CORTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O novo dispositivo apenas 'ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição' (Min. Celso de Melo, no julgamento da Adin 4.009-SC, rel. Min. Eros Grau), sem, no entanto, determinar o aumento do soldo dos Soldados do Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente". (TJSC - Apelação Cível n. 2012.059987-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 22.10.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022465-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. PRETENDIDO AUMENTO REMUNERATÓRIO COM BASE NO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 254/03. INVIABILIDADE. NORMA QUE NÃO ESTABELECEU VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL, APENAS PROMOVEU ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO ART. 39, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339 DA SUPREMA CORTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O novo dispositivo apenas 'ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição' (Min. Celso de Melo, no...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento do acionante em cadastro de inadimplentes, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social da pessoa, devendo a indenização correspondente fincar-se no critério da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual se impõe, no caso concreto, a sua elevação. II. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. III. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé, mais ainda quando suscitada apenas em sede de contrarrazões. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062383-9, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do...
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PROVENTOS. SERVIDORA MUNICIPAL ESTATUTÁRIA APOSENTADA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. AUTORA QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROVENTOS, POIS INFERIORES AO VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE PERCEBIA EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DEMANDADO DE COMPLEMENTAR A DIFERENÇA ENTRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA AUTORA NA ATIVA E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ADIMPLIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS DESDE A DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público' (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke)" (TJSC - AC n. 2010.004108-3, de Descanso, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei Federal n. 11.960/2009, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (Apelação Cível n. 2011.044942-6, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, DJe 10.07.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088376-9, de Seara, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PROVENTOS. SERVIDORA MUNICIPAL ESTATUTÁRIA APOSENTADA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. AUTORA QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROVENTOS, POIS INFERIORES AO VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE PERCEBIA EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DEMANDADO DE COMPLEMENTAR A DIFERENÇA ENTRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA AUTORA NA ATIVA E O V...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, INDEFERIU O PLEITO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS QUE, POR SUA VEZ, TAMBÉM ERA O ÚNICO PROCURADOR DA RÉ MADEIREIRA SCHNEIDER LTDA. NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA Nº 088.04.000809-3, EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO EXEQUENTE NO ESPÓLIO DE UM DOS RÉUS NA AÇÃO MONITÓRIA SUPRACITADA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO PARA DESCONSTITUIR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SITUAÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, DESAFIA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA OU AÇÃO RESCISÓRIA. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DO INTERLOCUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A coisa julgada, ainda que a sentença padeça de alguma nulidade, é imutável nas vias ordinárias, não mais podendo ser, na instância singular, alterada, ampliada ou restringida, passando a ter força de lei, de título oponível a quem quer que seja. Assim, irrecorrida a sentença prolatada em ação reivindicatória, não é dado ao magistrado, na fase de execução, em acolhendo petição da parte executada a respeito de nulidade da citação inicial para aquela ação, determinar a anulação dos atos processuais a partir dela praticados inclusive da sentença já exarada e transitada em julgado. Para tanto, o meio processual hábil é a ação declaratória ou a via rescisória". (Agravo de Instrumento nº 1998.016955-0, de Tubarão, Primeira Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 06/04/1999). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069778-3, de Lebon Régis, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, INDEFERIU O PLEITO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS QUE, POR SUA VEZ, TAMBÉM ERA O ÚNICO PROCURADOR DA RÉ MADEIREIRA SCHNEIDER LTDA. NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA Nº 088.04.000809-3, EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO EXEQUENTE NO ESPÓLIO DE UM DOS RÉUS NA AÇÃO MONITÓRIA SUPRACITADA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO PARA DESCONSTITUIR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA, OUTROSSIM,...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO AUTOR. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. APELO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033676-1, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO AUTOR. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. APELO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA QUE EXCLUIU DE SUA BASE DE CÁLCULO OS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS EM SUA ATIVIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL. DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao recurso extraordinário n. 603.497, de Minas Gerais, assim decidiu em 4.2.2010: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, § 2º, B, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL". Ademais, "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012. 029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, ressalvada a posição contrária deste Relator, opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013. 021337-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.10.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044047-9, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA QUE EXCLUIU DE SUA BASE DE CÁLCULO OS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS EM SUA ATIVIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL. DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, confer...
ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min. Celso de Melo, no julgamento da Adin 4.009-SC, rel. Min. Eros Grau), sem, no entanto, determinar o aumento do soldo dos Soldados do Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente" (Grupo de Câmaras de Direito Público - AC n. 2012.059987-2, Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058178-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min....
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA COMUM. PLEITOS DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE EXACERBADO. DIMINUTA CAPACIDADE ECONÔMICA DA RÉ E PEQUENO DÉBITO CAUSADOR DA INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO PROTETIVO, ALÉM DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DO LANÇAMENTO. MINORAÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA EM PRIMEIRO GRAU DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO DA RÉ ACOLHIDO E DA AUTORA DESPROVIDO NO TÓPICO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE AUMENTO PELA AUTORA (20%) E MITIGAÇÃO PELA RÉ (10%). FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA DEMANDANTE. SENTENÇA QUE OS FIXA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. ESTIPULAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO QUE SE REVELA MAIS RAZOÁVEL, EM ATENÇÃO AOS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC. RECLAMO DA RÉ, EM PARTE, ACOLHIDO E DA AUTORA NÃO CONHECIDO NO QUESITO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080430-5, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA COMUM. PLEITOS DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE EXACERBADO. DIMINUTA CAPACIDADE ECONÔMICA DA RÉ E PEQUENO DÉBITO CAUSADOR DA INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO PROTETIVO, ALÉM DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DO LANÇAMENTO. MINORAÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA EM PRIMEIRO GRAU DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO DA RÉ ACOLHIDO E DA AUTORA DESPROVIDO NO TÓPICO. "'O arbitramento do dano moral é apurad...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071965-9, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071965-9, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA PRÊMIO E READAPTAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008, INCORPORADO E EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTES DO AFORAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. PARCELAS FUTURAS INDEVIDAS. REFORMA DO DECISUM, NO PONTO. Depois da incorporação do Prêmio Educar ao vencimento da categoria do magistério através da LCE 539/2011, não há se falar em pagamento da benesse a partir de então. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DURANTE O AFASTAMENTO POR LICENÇA PRÊMIO. SENTENÇA REFORMADA NO TÓPICO. Esta Corte de Justiça já decidiu que o auxílio alimentação, por não se incorporar à remuneração dos servidores públicos estaduais, não é devido durante o período de afastamento para gozo de licença prêmio. SUPRESSÃO DO ABONO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 13.135/04. INADMISSIBILIDADE. DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGAL. "Em conformidade com o estabelecido no art. 118 do Estatuto do Magistério Estadual, o professor afastado de suas funções em decorrência da licença-prêmio, bem assim nos casos expressamente definidos em lei, tem direito à integralidade de seu vencimento ou remuneração. Desse modo, em casos tais, mostra-se ilegal e desarrazoada a supressão do abono remuneratório instituído pela Lei n. 13.135/2004" (Mandado de Segurança n. 2008.057112-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18/12/2008). CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA, A CONTAR DA CITAÇÃO, ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO PELO INPC, DESDE QUANDO DEVIDAS AS PARCELAS DOS BENEFÍCIOS. APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960/2009, ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, QUAL SEJA, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). Quanto aos juros de mora, deve ser mantido o termo inicial fixado pela sentença, a contar da citação e, quanto à base de cálculo, deverá ser aplicado o índice da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação pela Lei n. 11.960/09, justamente porque perfectibilizada a citação na vigência da citada norma legal. No tocante à correção monetária, as prestações devidas deverão ser reajustadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 30/06/2009 e, a partir de 1º de julho de 2009, com a entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, deverá incidir o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019376-9, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA PRÊMIO E READAPTAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008, INCORPORADO E EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTES DO AFORAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. PARCELAS FUTURAS INDEVIDAS. REFORMA DO DECISUM, NO PONTO. Depois da incorporação do Prêmio Educar ao vencimento da categoria do magistério através da LCE 539/2011, não há se falar em pagamento da benesse a partir de então...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA QUITADA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA 1 A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é de natureza objetiva. O corte equivocado do fornecimento de energia elétrica em residência que se encontra com a fatura devidamente quitada, da qual se originam transtornos ao consumidor, é causa efetiva de danos morais e dá azo à obrigação de indenizar. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo a que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa do ofensor e o gravame sofrido pelo ofendido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - DANOS MORAIS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SUMULA N. 54 DO STJ 1 "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). 2 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de decorrentes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047937-4, de Itapema, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA QUITADA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA 1 A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é de natureza objetiva. O corte equivocado do fornecimento de energia elétrica em residência que se encontra com a fatura devidamente quitada, da qual se originam transtornos ao consumidor, é causa efetiva de danos morais e dá azo à obrigação de indenizar. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TENDINOPATIA CRÔNICA NO OMBRO DIREITO E DISCOPATIA DEGENERATIVA DA COLUNA CERVICAL - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070244-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TENDINOPATIA CRÔNICA NO OMBRO DIREITO E DISCOPATIA DEGENERATIVA DA COLUNA CERVICAL - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público