PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO MÍNIMA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. [...] O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (REsp n. 1.109.591, Min. Celso Limongi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065283-0, de Campos Novos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO MÍNIMA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. [...] O nível do dano e, em consequência, o...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIDORAS DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE QUE PLEITEIAM A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO TOCANTE À ANALISE DA TESE DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA RESPONDER PELO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PLEITEADA PELAS DEMANDANTES. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. "O Estado de Santa Catarina não é parte legítima para responder pela gratificação de produtividade da Lei Estadual n. 13.763/2006, devida pela Fundação Catarinense de Educação Especial, que, nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei Estadual n. 4.156/1968, goza de autonomia financeira e administrativa (Apelação Cível n. 2012.092743-5, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25.04.2013)." (Apelação Cível n. 2012.091266-1, de Mondaí, Segunda Câmara de Direito Público, rel. Des. Cid Goulart, j. 01-10-2013) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.034842-6, de Modelo, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIDORAS DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE QUE PLEITEIAM A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO TOCANTE À ANALISE DA TESE DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA RESPONDER PELO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PLEITEADA PELAS DEMANDANTES. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO...
AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE PRETENDE O REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS COM BASE NA LEI N. 11.738/2008. AUTORA QUE RECEBEU VENCIMENTO EM PADRÃO INFERIOR AO PISO DEFINIDO PELA LEI N. 11.738/2008. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167, MAS LIMITOU O INÍCIO DA EFICÁCIA DA LEI A 27.04.2011, DATA DE PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO PARA RECONHECER O DIREITO DE O DEMANDANTE RECEBER A COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DE SEUS VENCIMENTOS ATRELADOS AO PISO SALARIAL DEFINIDO PELA LEI FEDERAL. APELADA QUE SUSTENTOU A TESE DE QUE O AJUSTE SALARIAL CONFERIDO AOS PROFESSORES EM INÍCIO DE CARREIRA DEVERIA SER PROPORCIONALMENTE INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO. VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. APELO PROVIDO NESTE ASPECTO. AUTORA QUE PLEITEOU O RECEBIMENTO DO PRÊMIO EDUCAR. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008, INCORPORADO E EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ABSORÇÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DO ESTADO EM RELAÇÃO À REFERIDA GRATIFICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARCIALMENTE REFORMADA. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064649-7, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE PRETENDE O REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS COM BASE NA LEI N. 11.738/2008. AUTORA QUE RECEBEU VENCIMENTO EM PADRÃO INFERIOR AO PISO DEFINIDO PELA LEI N. 11.738/2008. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167, MAS LIMITOU O INÍCIO DA EFICÁCIA DA LEI A 27.04.2011, DATA DE PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO PARA RECONHECER O DIREITO DE O DEMANDANTE RECEBER A COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DE SEUS VENCIMENTOS ATRELADOS AO...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO, NA ORIGEM, DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PELO AUTOR. PLENA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCIA EM JUÍZO À PRETENSÃO MANIFESTADA PELO AUTOR. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO INSCULPIDOS NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Deve ser observado o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, no sentido de que a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. 2. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 3. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. 4. O normal quando alguém contrata um seguro é fazê-lo de forma abrangente, descurando-se de especificidades acerca das inúmeras hipóteses de exclusão da cobertura unilateralmente impostas pela seguradora e que, por vezes, contrariam a própria destinação maior do contrato aderido. Assim, não é crível que o segurado tenha optado pela exclusão de eventual indenização em caso de incapacidade que frustrasse o exercício de sua atividade laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077300-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO, NA ORIGEM, DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PELO AUTOR. PLENA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INEXISTIR PROVA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. QUESTÃO SUPERADA COM A RESISTÊNCI...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Apelação INTERPOSTa EXCLUSIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE MANTÉM A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Do feito pelO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A FINALIDADE DE QUE SE RECONHEÇA COMO VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR SERVENTIA ESTABELECIDA EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.184.570/MG, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA MARIA IZABEL GALLOTTI, EM QUE SE ESTIPULOU A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DA DEVEDORA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU O PROTESTO DEVAM SER REALIZADOS PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E, AINDA, DA COMARCA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR, SEM A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ARESTO GUERREADO MANTIDO EM SUA INTEIREZA EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015839-4, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Apelação INTERPOSTa EXCLUSIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE MANTÉM A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Do feito pelO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A FINALIDADE DE QUE SE RECONHEÇA COMO VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR SERVENTIA ESTABELECIDA EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.184.570/MG, DE QUE TRATA A MULTI...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL OCUPANTE DO CARGO DE PEDAGOGO CRIADO PELA LEI N. 1.481/05. POSTERIOR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PELA LEI N. 2.038/07 PREVENDO EXPRESSAMENTE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS CLASSES. INEXISTÊNCIA DE CARGO ISOLADO. ADMISSIBILIDADE DE ASCENÇÃO FUNCIONAL. Apesar da Lei n. 1.481/05, que criou o cargo de Pedagogo, não ter previsto a existência de outras classes, a Lei n. 2.038/07, posterior àquela, previu expressamente a existência de três classes, permitindo, desse modo, a ascenção funcional. PROGRESSÃO PREVISTA NO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL N. 945/04. EDITAL DE PROMOÇÃO QUE ESTABELECEU PRAZO DIVERSO DO DISCIPLINADO NA LEI QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PARA A ASCENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PRAZO DIVERSO DO FIXADO POR LEI MEDIANTE MERO EDITAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. O estabelecimento de critério para a concessão da progressão funcional estabelecido por Edital regulamentador não pode extrapolar os limites da matéria tratada na lei, sob pena de afronta ao princípio constitucional da hierarquia das leis (art. 59 da CRFB/88). ASCENÇÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO. "Os efeitos patrimoniais do ato do pedido de progressão funcional retroagem, em regra, à data do protocolo do pedido, consoante precedentes deste Tribunal, no sentido de que "prevendo a legislação municipal o direito à progressão funcional após conclusão de curso de pós-graduação, é devida ao (à) servidor (a) a projeção vencimental desde o protocolo do requerimento administrativo" (TJSC, Reexame Necessário n. 2008.082481-3, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 21.6.12). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063824-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL OCUPANTE DO CARGO DE PEDAGOGO CRIADO PELA LEI N. 1.481/05. POSTERIOR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PELA LEI N. 2.038/07 PREVENDO EXPRESSAMENTE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS CLASSES. INEXISTÊNCIA DE CARGO ISOLADO. ADMISSIBILIDADE DE ASCENÇÃO FUNCIONAL. Apesar da Lei n. 1.481/05, que criou o cargo de Pedagogo, não ter previsto a existência de outras classes, a Lei n. 2.038/07, posterior àquela, previu expressamente a existência de três classes, permitindo, desse modo, a ascenção funcional. PROGRESSÃO PREVISTA NO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL N. 9...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. PRECLUSÃO OPERADA QUANTO À QUESTÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO PRETÉRITA INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA INDEFERINDO SUA PRODUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. SUSTENTADA A COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO, FATO QUE TERIA CAUSADO ABALO À HONRA. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO INCOMPATÍVEL COM O PAGAMENTO MÊS A MÊS DA FATURA DO CARTÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR IMPROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078944-3, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. PRECLUSÃO OPERADA QUANTO À QUESTÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO PRETÉRITA INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA INDEFERINDO SUA PRODUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. SUSTENTADA A COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO, FATO QUE TERIA CAUSADO ABALO À HONRA. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO INCOMPATÍVEL COM O PAGAMEN...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS (AUXÍLIO FUNERAL). AGRAVO RETIDO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PAGAMENTO ANTE A NÃO COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO FALECIMENTO DO DEPENDENTE À SEGURADORA. CLÁUSULA QUE VEDA O REEMBOLSO POR SERVIÇOS CONTRATADOS DIRETAMENTE POR FAMILIARES E TERCEIROS. FALECIMENTO DO DEPENDENTE EM 05.05.2001. COMUNICAÇÃO À SEGURADORA 6 DIAS DEPOIS. NEGATIVA DA SEGURADORA QUE OCORREU ANTES DE DEZEMBRO DE 2002. AJUIZAMENTO DA DEMANDA SOMENTE 11.10.2005. CONDENAÇÃO DA AUTORA A ARCAR INTEGRALMENTE COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079884-4, de Indaial, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS (AUXÍLIO FUNERAL). AGRAVO RETIDO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PAGAMENTO ANTE A NÃO COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO FALECIMENTO DO DEPENDENTE À SEGURADORA. CLÁUSULA QUE VEDA O REEMBOLSO POR SERVIÇOS CONTRATADOS DIRETAMENTE POR FAMILIARES E TERCEIROS. FALECIMENTO DO DEPENDENTE EM 05.05.2001. COMUNICAÇÃO À SEGURADORA 6 DIAS DEPOIS. NEGATIVA DA SEGURADORA QUE OCORREU ANTES DE DEZEMBRO DE 2002. AJ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PROVA PERICIAL, PRODUZIDA NA VIA JUDICIAL, COM RESULTADO FAVORÁVEL À ACIONANTE. DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso." (TJSC - Apelação Cível n. 2013.008995-8, da Capital, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 7.3.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076204-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PROVA PERICIAL, PRODUZIDA NA VIA JUDICIAL, COM RESULTADO FAVORÁVEL À ACIONANTE. DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso." (TJSC - Apelação Cível n. 2013.008995-8, da Capital, relª. Desª. S...
AÇÃO MONITÓRIA. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR DA UNIDADE CONSUMIDORA DO RÉU. APURAÇÃO DA DIFERENÇA DE CONSUMO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N. 456/2000 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VALOR DEVIDAMENTE QUANTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DÉBITO REPRESENTADO POR FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Comprovada a fraude no relógio medidor (...), pode a concessionária cobrar os valores não pagos pelo consumidor em virtude da fraude, devendo o débito ser calculado em base nas determinações do art. 72 da Resolução n. 456/00 da ANEEL, com possibilidade de suspensão do fornecimento de energia pela concessionária ao imóvel do consumidor, se não for pago o valor do consumo arbitrado, após garantidos o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo (TJSC, Ap.Cív. n. 2011.067932-8, de Joinville, Rel: Des. Jaime Ramos, j. 29.9.2011)" (AC n. 2013.051688-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17-9-2013). "As faturas de energia elétrica inadimplidas são hábeis à propositura da ação monitória, porquanto demonstram a existência da obrigação entre as partes e denunciam a probabilidade do direito da parte credora. Demonstrado o crédito apurado em razão de fraude no medidor de energia elétrica, que registrava consumo menor do que o real, impõe-se a procedência do pedido monitório e a improcedência dos respectivos embargos" (AC n. 2012.085035-4, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087790-3, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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AÇÃO MONITÓRIA. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR DA UNIDADE CONSUMIDORA DO RÉU. APURAÇÃO DA DIFERENÇA DE CONSUMO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N. 456/2000 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VALOR DEVIDAMENTE QUANTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DÉBITO REPRESENTADO POR FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Comprovada a fraude no relógio medidor (...), pode a concessionária cobrar os valores não pagos pelo consumidor em virtude da fraude, devendo o déb...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZÕES. RECLAMO INTERPOSTO QUANDO AINDA NÃO ANGULARIZADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. "'No procedimento de agravo de instrumento manejado contra decisões indeferitórias de liminares, não há necessidade de citação ou intimação da parte adversa, quando ainda não tenha ingressado na relação processual' (5ª conclusão do CETARS)" (Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Bondioli e João Francisco N. Da Fonseca, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 687). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. IMPROVISAÇÃO DE GRANJA COMO CANIL. EDIFICAÇÃO SUPOSTAMENTE IRREGULAR. FALTA DE PROVA DE QUE O DANO AMBIENTAL SERÁ AGRAVADO QUANTO AO PLEITO DEMOLITÓRIO E DE IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO DO LOCAL. "Não convém antecipar os efeitos da tutela quando a lesão que se pretende evitar é menor do que aquela que se vai provocar, mormente quando há perigo de irreversibilidade da medida antecipatória" (AI n. 2010.070904-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 21-10-2011). RECURSO PROVIDO APENAS PARA QUE SE DETERMINE IN LIMINE LITIS A TRANSFERÊNCIA DOS CÃES A LOCAL ADEQUADO EM QUE SE LHES PROPORCIONEM A ALIMENTAÇÃO E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS À SUA SUBSISTÊNCIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.005877-8, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZÕES. RECLAMO INTERPOSTO QUANDO AINDA NÃO ANGULARIZADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. "'No procedimento de agravo de instrumento manejado contra decisões indeferitórias de liminares, não há necessidade de citação ou intimação da parte adversa, quando ainda não tenha ingressado na relação processual' (5ª conclusão do CETARS)" (Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Bondioli e João Francisco N. Da Fonseca, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTORISTA SOCORRISTA DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL NO ART. 82 DA LEI COMPLEMENTAR N. 003/02. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que a servidora exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. 2. "Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pela servidora municipal é insalubre em grau médio e não comprovada a entrega, fiscalização e efetiva utilização de equipamento de proteção individual, é devido o pagamento do adicional de insalubridade nos termos da legislação municipal" (TJSC, RN n. 2011.085801-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.12.11). ADICIONAL NOTURNO. ART. 84 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO. IRRELEVÂNCIA. LEI LOCAL QUE NÃO ESTABELECE RESTRIÇÃO. VERBA DEVIDA. "É devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão. Precedente. 2. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no Resp n. 1310929/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16.5.13); ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS INICIALMENTE DEVIDAS ANTERIORES À LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO REALIZADO O PAGAMENTO ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO. A PARTIR DA CITAÇÃO, DEVEM SER APLICADOS APENAS OS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA, NA FORMA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09, PARA ABRANGER TANTO OS JUROS DE MORA COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária deverá incidir pelo INPC a partir de quando deveria ter sido realizado o pagamento de cada parcela (tanto do adicional de insalubridade quanto do adicional noturno) até 29.6.09, véspera da vigência da Lei n. 11.90/06. A partir de 30.6.09 deverá incidir correção monetária pela Taxa Referencial (TR), até a véspera da citação e, a contar dessa, para abranger tanto a correção monetária quanto os juros de mora, deverão incidir tão-somente os índices oficiais de poupança, nos moldes do que dispõe o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.015234-7, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTORISTA SOCORRISTA DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL NO ART. 82 DA LEI COMPLEMENTAR N. 003/02. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que a servidora exerceu suas atividade...
UNISUL. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DE SE SUBMETER À REGRA DA LICITAÇÃO E DO CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO, ENTRETANTO, DE PRESTAR CONTAS ÀS ENTIDADES DAS QUAIS RECEBE RECURSOS PÚBLICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul foi constituída como fundação e, por força de lei e de regulamento, possui natureza jurídica de direito privado, desenvolve atividades (ensino) cuja execução não é típica ou privativa do Poder Público, não é controlada diretamente pelo Poder Público, possui autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, foi registrada no cartório do registro civil das pessoas jurídicas e é mantida primordialmente por recursos angariados de sua atuação no mercado de ensino, motivos pelos quais não lhe é aplicável o disposto nos incisos II (concurso público) e XXI (licitação) do artigo 37 da CF/1988, embora deva prestar conta das verbas públicas que recebe por força de subvenções diretas e indiretas. Recurso, nesse quadro, parcialmente provido para o efeito de desobrigar a Unisul de promover concurso público e licitação. Mantido, no entanto, o dever de prestar contas às entidades das quais recebe dinheiro público. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097862-8, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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UNISUL. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DE SE SUBMETER À REGRA DA LICITAÇÃO E DO CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO, ENTRETANTO, DE PRESTAR CONTAS ÀS ENTIDADES DAS QUAIS RECEBE RECURSOS PÚBLICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul foi constituída como fundação e, por força de lei e de regulamento, possui natureza jurídica de direito privado, desenvolve atividades (ensino) cuja execução não é típica ou privativa do Poder Público, não é controlada diretamente pelo Poder Público, possui autonomia didático-científica, administrativa, financeira e d...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Revisional. Relação de consumo. Rendimentos módicos. Agravo provido. O consumidor tem direito à benesse da gratuidade, pois em causa relação de consumo e demonstrada a insuficiência de recursos financeiros. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042931-7, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Revisional. Relação de consumo. Rendimentos módicos. Agravo provido. O consumidor tem direito à benesse da gratuidade, pois em causa relação de consumo e demonstrada a insuficiência de recursos financeiros. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042931-7, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO QUE SE QUEIXA DE DOR NA REGIÃO LOMBAR - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO ATESTADO PELA PERÍCIA JUDICIAL - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO POSTULADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - CARÁTER SOCIAL DAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS "1. 'Os pleitos previdenciários possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Segurado da Previdência Social, sendo, portanto, julgados sob tal orientação exegética' (REsp n. 1.067.972, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). A concessão de benefício previdenciário diverso daquele postulado não importa em julgamento extra petita (REsp n. 267.652, Min. Felix Fischer; REsp n. 226.958, Min. Gilson Dipp; AC n. 2004.004950-1, Des. Newton Trisotto; AC n. 2008.054495-3, Des. Newton Janke; AC n. 2008.061612-0, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). 2. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da capacidade produtiva do segurado, tem ele direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000510-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 07-02-2012). "Em face da relevância social da matéria, é lícito ao juiz, de ofício, adequar a hipótese fática ao dispositivo legal pertinente à concessão de benefício previdenciário devido em razão de acidente de trabalho" (REsp n. 541.695/DF, rel. Min. Paulo Gallotti, DJU 1º-3-2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.049423-5, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, j. 15-03-2011). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032059-0, de Concórdia, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO QUE SE QUEIXA DE DOR NA REGIÃO LOMBAR - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO ATESTADO PELA PERÍCIA JUDICIAL - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO POSTULADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - CARÁTER SOCIAL DAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS "1. 'Os pleitos previdenciários possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Se...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONFIGURADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS - ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 - ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE 1 Na ausência de prova acerca da diminuição da capacidade funcional do obreiro, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. 2 Em virtude do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, incluindo-se os honorários periciais. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, Grupo de Câmaras de Direito Público, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020546-6, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONFIGURADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS - ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 - ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE 1 Na ausência de prova acerca da diminuição da capacidade funcional do obreiro, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. 2 Em virtude do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, i...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - FATURA DEVIDAMENTE QUITADA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO 1 A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço é de natureza objetiva. A interrupção equivocada do fornecimento de água em residência que se encontra com a fatura devidamente quitada, da qual se originam transtornos aos consumidores, é causa efetiva de danos morais e dá azo à obrigação de indenizar. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo a que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa do ofensor e o gravame sofrido pelo ofendido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040245-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - FATURA DEVIDAMENTE QUITADA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO 1 A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço é de natureza objetiva. A interrupção equivocada do fornecimento de água em residência que se encontra com a fatura devidamente quitada, da qual se originam transtornos aos consumidores, é causa efetiva de danos morais e dá azo à obrigação de indenizar. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador,...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO, BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IRREGULARIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao bloquear a linha telefônica e inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - TERMO A QUO - SÚMULA 54 DO STJ - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028123-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO, BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IRREGULARIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao bloquear a linha telefônica e inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO - NECESSIDADE - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE. Segundo a orientação da Corte Constitucional, o Tribunal de Contas, "no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial" (MS n. 27746 ED, Min. Dias Toffoli). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076105-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO - NECESSIDADE - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE. Segundo a orientação da Corte Constitucional, o Tribunal de Contas, "no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial" (MS n. 27746 ED, Min. D...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA DECIDIDO PELO GRUPO DE CÂMARAS EM INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA À PARTE, MAS QUE NÃO SE ESTENDE AO CAUSÍDICO QUANDO ESTE RECORRE PARA BUSCAR DIREITO EXCLUSIVAMENTE SEU, COMO É O CASO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PREPARO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA QUE A EXIGÊNCIA TENHA EFEITOS APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DAQUELE ACÓRDÃO. RECURSO PROTOCOLADO ANTES DESSA DATA. PROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA CONHECER DA APELAÇÃO ADESIVA. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VEÍCULO QUE NÃO MAIS PERTENCE AO EXECUTADO. CIRCUNSTÂNCIA DESCONHECIDA PELO FISCO. QUESTÃO EXPLICITADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ACOLHIDA PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ENTE POLÍTICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.082976-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA DECIDIDO PELO GRUPO DE CÂMARAS EM INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA À PARTE, MAS QUE NÃO SE ESTENDE AO CAUSÍDICO QUANDO ESTE RECORRE PARA BUSCAR DIREITO EXCLUSIVAMENTE SEU, COMO É O CASO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PREPARO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA QUE A EXIGÊNCIA TENHA EFEITOS APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DAQUELE ACÓRDÃO. RECURSO PROTOCOLADO ANTES DESSA DATA. PROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA CONHECER DA AP...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público