AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISCUSSÃO A RESPEITO DO ALCANCE DESSA INVERSÃO. DEBATE INÚTIL. COMANDO QUE OBJETIVA O EQUILÍBRIO DAS PARTES E A FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. Caberá ao juiz avaliar a situação concreta antes de deferir a inversão, tendo em vista que o CDC não dispensa o consumidor de produzir provas em juízo. Será sempre recomendável adotar-se um juízo de verossimilhança em relação aos fatos afirmados pelo consumidor nos casos de hipossuficiência, mesmo porque não cabe ao fornecedor fazer prova de fato negativo (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de direito do consumidor. 2. ed., São Paulo: Atlas. 2010, p. 326). APELAÇÕES CÍVEIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO REDIBITÓRIO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU ABATIMENTO DO PREÇO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS DE FABRICAÇÃO. NECESSIDADE DE TROCA DO MOTOR. REPAROS REALIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA AO LONGO DE UM ANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O ABATIMENTO DO PREÇO E FIXOU INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CONSERTO EFICAZ E NO PRAZO DE 30 DIAS E QUE NÃO HOUVE A DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO EM RAZÃO DOS REPAROS REALIZADOS. IMPERTINÊNCIA. HOUVE DIVERSAS INTERVENÇÕES DA CONCESSIONÁRIA AO LONGO DE UM ANO E O LAUDO PERICIAL JUNTADO CONSTATOU QUE HOUVE DEPRECIAÇÃO DO BEM EM RAZÃO DOS VÍCIOS DE FABRICAÇÃO. DANOS MORAIS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM. PEDIDO ALTERNATIVO DE ABATIMENTO DE PREÇO FORMULADO NA INICIAL. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. VEÍCULO COM CONDIÇÕES TÉCNICAS ADEQUADAS E SEM VÍCIOS QUE IMPEÇAM A SUA UTILIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA NOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DO ABATIMENTO CONCEDIDO AO RECORRENTE. VALOR MÉDIO DA DEPRECIAÇÃO DO BEM, APÓS UM ANO DE USO. MONTANTE PRESERVADO COMO FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060448-2, de Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISCUSSÃO A RESPEITO DO ALCANCE DESSA INVERSÃO. DEBATE INÚTIL. COMANDO QUE OBJETIVA O EQUILÍBRIO DAS PARTES E A FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. Caberá ao juiz avaliar a situação concreta antes de deferir a inversão, tendo em vista que o CDC não dispensa o consumidor de produzir provas em juízo. Será sempre recomendável adotar-se um juízo de verossimilhança em relação aos fatos afirmados pelo consumidor nos casos de hipossuficiência, mesmo porque não c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 19/12/2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.495/2009 (LEI. N. 6.194/74). PLEITO PELA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. LIMITAÇÃO FUNCIONAL DE TORNOZELO DIREITO EM GRAU MÉDIO. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE NO IMPORTE DE R$ 1.687,50 (UM MIL SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ PAGA INTEGRALMENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077091-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 19/12/2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.495/2009 (LEI. N. 6.194/74). PLEITO PELA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. LIMITAÇÃO FUNCIONAL DE TORNOZELO DIREITO EM GRAU MÉDIO. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE NO IMPORTE DE R$ 1.687,50 (UM MIL SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ PAGA INTEGRALMENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE SEGURO DE VEÍCULO POR FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO. QUITAÇÃO COMPROVADA PELOS AUTORES. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE QUALQUER SINISTRO DURANTE O PERÍODO EM QUE O AUTOMÓVEL NÃO ESTAVA SEGURADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA APENAS NO RISCO ENFRENTADO AO TRAFEGAREM SEM A GARANTIA SECURITÁRIA E NA PERDA DO BÔNUS DE RENOVAÇÃO. DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EFETIVO. ÔNUS QUE CABIA AOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077398-3, de Ibirama, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE SEGURO DE VEÍCULO POR FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO. QUITAÇÃO COMPROVADA PELOS AUTORES. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE QUALQUER SINISTRO DURANTE O PERÍODO EM QUE O AUTOMÓVEL NÃO ESTAVA SEGURADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA APENAS NO RISCO ENFRENTADO AO TRAFEGAREM SEM A GARANTIA SECURITÁRIA E NA PERDA DO BÔNUS DE RENOVAÇÃO. DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE C...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município de Pouso Redondo. [...]" (AI n. 2012.085227-9, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-4-2013). INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.059184-8, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. UTILIZAÇÃO DA LEI N. 11.350/2006. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA E NEM DISCUTIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. "A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular" (AC n. 2004.019434-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 31-1-2008). RESCISÃO DO ACORDO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 226/2005. LEGISLAÇÃO QUE NÃO CONTEMPLA A HIPÓTESE DE DISPENSA POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À METADE DO VALOR DEVIDO DURANTE O RESTANTE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 8.745/93 E DA LCE N. 260/04 POR ANALOGIA. "Ainda que exista previsão editalícia acerca da exoneração a qualquer tempo de professor contratado temporariamente por ato unilateral da Fundação Universidade de Santa Catarina, tal ato normativo não possui o condão de inovar no universo jurídico, no que se antevê a aplicação, por analogia, da Lei Federal n. 8.745/93 e da LC Estadual n. 260/04, as quais preveem que 'a extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato'. [...]" (AC n. 2007.053721-6, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-6-2011). DANO MORAL INEXISTENTE. PERSEGUIÇÃO E ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÂNONE INSTRUMENTAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO. ADI N. 4.357/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE PODERÃO SER COMPENSADOS ENTRE SI. DICÇÃO DA SÚMULA N. 306 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030389-3, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. UTILIZAÇÃO DA LEI N. 11.350/2006. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA E NEM DISCUTIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. "A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular" (AC n. 2004.019434-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 31-1-2008). RESCISÃO DO ACORDO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. LE...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. COMPROVAÇÃO EFETIVA DA PROPRIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. POSSE INJUSTA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não há que falar em ausência de fundamentação quando se encontram devidamente apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX da CF e 458 do CPC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013817-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 31-10-2013). Não viola o princípio da identidade física do juiz o fato de o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento não ser o mesmo que proferiu a sentença (juiz substituto em regime de mutirão). Instituir referido princípio como uma ordem de caráter absoluto seria transformar em inteiramente inócua a proposta deste Tribunal de desembaraçar a caótica situação vivenciada pelas comarcas deste Estado com o mutirão de julgamentos. A ação reivindicatória pressupõe a demonstração pelo proprietário não possuidor da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. O conceito de posse injusta, na reivindicatória, prescinde dos quesitos da violência, precariedade ou clandestinidade, e configura-se, tão somente, pela demonstração de que o réu não possui título de domínio ou qualquer outro que justifique juridicamente sua ocupação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079479-8, de Laguna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. COMPROVAÇÃO EFETIVA DA PROPRIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. POSSE INJUSTA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não há que falar em ausência de fundamentação quando se encontram devidamente apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX da CF e 4...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079519-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079519-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POSTERIORMENTE À IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA - SUB-ROGAÇÃO QUE NÃO OCORRE DE FORMA AUTOMÁTICA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA 1 A indenização prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, só é devida ao proprietário que à época do esbulho foi afetado em sua esfera jurídica pela construção de rodovia estadual ou ao adquirente que expressamente tenha se subrogado nos direitos daquele. 2 Para sustentar o pedido indenizatório incumbe ao adquirente e atual proprietário demonstrar, por meio da declaração do proprietário anterior, que este não recebeu a respectiva indenização à época do esbulho e expressamente cedeu àquele o direito de recebê-la. A não ser assim, o adquirente estaria se locupletando de valores que deveriam ser destinados ao antigo proprietário com a finalidade de cobrir os prejuízos que teve com a afetação de seu imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068119-2, de Modelo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POSTERIORMENTE À IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA - SUB-ROGAÇÃO QUE NÃO OCORRE DE FORMA AUTOMÁTICA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA 1 A indenização prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, só é devida ao proprietário que à época do esbulho foi afetado em sua esfera jurídica pela construção de rodovia estadual ou ao adquirente que expressamente tenha se subrogado nos direitos daquele. 2 Para sustentar o pedido indenizatório incumbe ao adquirente e atual proprietário demonstrar, por meio da declaração do proprietário a...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR - JUSTA CAUSA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS - ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 - ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE 1 Na ausência de prova acerca da diminuição da capacidade funcional do obreiro, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. 2 Havendo indícios da redução da capacidade laborativa e tendo em vista a natureza alimentar do benefício acidentário, não há que se falar em restituição dos valores pagos por força da antecipação dos efeitos da tutela, mesmo que se constate a posteriori a ausência da alegada incapacidade. 3 Por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, incluindo-se aí os honorários periciais. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, Grupo de Câmaras de Direito Público, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069037-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR - JUSTA CAUSA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS - ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 - ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE 1 Na ausência de prova acerca da diminuição da capacidade funcional do obreiro, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. 2 Havendo indícios da redução da capacidade laborativa e t...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCASO DA CONCESSIONÁRIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A inclusão de cobrança de serviço não solicitado, atrelada à falha na prestação do serviço e o notório descaso na resolução do conflito no âmbito administrativo, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - TERMO A QUO - SÚMULA 54 DO STJ - EVENTO DANOSO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041139-9, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCASO DA CONCESSIONÁRIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A inclusão de cobrança de serviço não solicitado, atrelada à falha na prestação do serviço e o notório descaso na resolução do conflito no âmbito administrativo, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 2 Na fixação do valor dos danos mor...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DA DEMANDA (ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RECLAMO DA PARTE AUTORA LIMITADO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CENÁRIO PROCESSUAL QUE REVELA A IMPOSSIBILIDADE DE APELANTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, especialmente a declaração de renda no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057513-3, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DA DEMANDA (ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RECLAMO DA PARTE AUTORA LIMITADO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CENÁRIO PROCESSUAL QUE REVELA A IMPOSSIBILIDADE DE APELANTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO. LESÃO NO OMBRO DIREITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015487-7, de Mondaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO. LESÃO NO OMBRO DIREITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015487-7, de Mondaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO - PRECATÓRIO - INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS ATÉ A DATA DA EFETIVA APURAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS - SÚMULA VINCULANTE N. 17 DO STF Excetuado o período definido pela Súmula Vinculante n. 17 e aquele entre a homologação do cálculo e a expedição do precatório, incidem juros pela mora em todos os períodos nos quais a Fazenda provocou o retardo na expedição do ofício precatório. Deste modo, a inequívoca resistência da executada no andamento do processo da respectiva requisição configura mora e isso autoriza a aplicação dos juros na apuração do valores executados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043621-2, de Gaspar, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO - PRECATÓRIO - INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS ATÉ A DATA DA EFETIVA APURAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS - SÚMULA VINCULANTE N. 17 DO STF Excetuado o período definido pela Súmula Vinculante n. 17 e aquele entre a homologação do cálculo e a expedição do precatório, incidem juros pela mora em todos os períodos nos quais a Fazenda provocou o retardo na expedição do ofício precatório. Deste modo, a inequívoca resistência da executada no andamento do processo da respectiva requisição configura mora e isso autoriza a aplicação dos juros na apuração do valores executado...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA NA 2ª VÉRTEBRA CERVICAL COM ALTERAÇÕES DE FORÇA NO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.074786-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA NA 2ª VÉRTEBRA CERVICAL COM ALTERAÇÕES DE FORÇA NO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido,...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO - PRECATÓRIO - ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DEFINIDOS NA SENTENÇA - IMUTABILIDADE DO JULGADO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO PELA LEI 11.960/2009 - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA Determinados os consectários legais e diante da imutabilidade da sentença, não há que se falar em alteração dos índices de correção e de juros pela mora, em sede de execução, sob pena de violação à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043359-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO - PRECATÓRIO - ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DEFINIDOS NA SENTENÇA - IMUTABILIDADE DO JULGADO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO PELA LEI 11.960/2009 - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA Determinados os consectários legais e diante da imutabilidade da sentença, não há que se falar em alteração dos índices de correção e de juros pela mora, em sede de execução, sob pena de violação à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043359-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO ART. 730 DO CPC. FIXAÇÃO PRELIMINAR DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO INSS. INVIABILIDADE. DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. "De ordinário, 'os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo' (REsp n. 867.988, Min. Teori Albino Zavascki; AgRgAREsp n. 247.522, Min. Eliana Calmon). "Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública não é citada para pagar a dívida, mas para opor embargos em 30 (trintas) dias (CPC, art. 730, caput). Se 'não os opuser' e sendo o crédito de 'pequeno valor' (CR, art. 100, § 3º), 'o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente' (CPC, art. 730, inc. I). "A execução 'não pode se iniciar sem provocação da parte' [...]. Portanto, 'é inválida a expedição de ofício requisitório sem prévio requerimento de citação da Fazenda Pública para opor embargos' (REsp n. 57.798-5, Min. Demócrito de Barros; MC n. 1.228, Min. Francisco Falcão); não se pode exigir dela 'que pague, quando do trânsito em julgado do decisum, o débito reconhecido judicialmente, eis que deve ser obedecida a ordem dos precatórios ou requisições de pequeno valor expedidas' (REsp n. 1.220.108, Min. Mauro Campbell Marques). "À luz dessas premissas, é forçoso concluir que a execução contra a Fazenda Pública não decorre de descumprimento culposo de obrigação, de mora a ela imputável, mas de imperativo legal. Por não dar 'causa à instauração do processo' (REsp n. 867.988), não responde por honorários advocatícios". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) AI n. 2012.075183-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 9-10-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059081-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO ART. 730 DO CPC. FIXAÇÃO PRELIMINAR DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO INSS. INVIABILIDADE. DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. "De ordinário, 'os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo' (REsp n. 867.988, Min. Teori Albino Zavascki; AgRgAREsp n. 247.522, Min. Eliana Calmon). "Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública não é citada para pagar a dívida, mas...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (ESTADO DE SANTA CATARINA). FUGA E MORTE, POR AFOGAMENTO, DE PESSOA QUE FORA INTERNADA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. DEVER DE COMPENSAR O DANO MORAL SUPORTADO POR SEUS FAMILIARES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. A "responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público" (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia). 02. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CR, art. 5º, XLIX). Essa obrigação se estende às pessoas internadas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Se em razão da falta de vigilância o interno se evadiu e veio a ser encontrado morto, asfixiado por afogamento, em riacho existente nas proximidades do instituto psiquiátrico, responde o Estado pela reparação do dano moral suportado pelos familiares da vítima (TJSC, AC n. 2006.009090-4, Des. Ricardo Roesler; AC n. 2012.012798-7, Des. Júlio César Knoll; TJDF, AC n. 2007.011028788-8, Des. Waldir Leoncio C. Lopes Júnior). 03. Conforme o Código Civil, "no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações" (art. 948), "no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família" (inciso I), e "na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia" (inciso II). O "luto da família" corresponde ao dano moral; a indenização tem origem "no sofrimento e no trauma dos familiares próximos das vítimas" (REsp n. 239.009, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 04. "'No dano moral por morte, a dor dos pais e filhos é presumida, sendo desnecessária fundamentação extensiva a respeito, cabendo ao réu fazer prova em sentido contrário, como na hipótese de distanciamento afetivo ou inimizade entre o falecido e aquele que postula indenização" (REsp n. 866.450, Min. Herman Benjamin; REsp n. 204.825, Min. Laurita Vaz; REsp n. 239.009, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; AC n. 2007.007914-7, Des. Newton Trisotto; AC n. 2012.012798-7, Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051250-5, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (ESTADO DE SANTA CATARINA). FUGA E MORTE, POR AFOGAMENTO, DE PESSOA QUE FORA INTERNADA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. DEVER DE COMPENSAR O DANO MORAL SUPORTADO POR SEUS FAMILIARES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. A "responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público" (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia). 02. Cumpre ao Es...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM RAZÃO DA NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA RÉ. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE TEVE O VEÍCULO ARRANHADO NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOMENTE NO PERÍODO DA NOITE (19H ÀS 7H). IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAR QUE AS AVARIAS NO VEÍCULO FORAM PRODUZIDAS NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO E DURANTE O EXPEDIENTE DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO HÁBIL CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE DA AUTORA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe à parte autora o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073492-9, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM RAZÃO DA NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA RÉ. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE TEVE O VEÍCULO ARRANHADO NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOMENTE NO PERÍODO DA NOITE (19H ÀS 7H). IMPOSSIBILIDADE DE COMPR...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PENSÃO POR MORTE. VIÚVA E FILHO DE POLICIAL MILITAR. ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA EC N. 41/2003. DISCUSSÃO AFETA À BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO: PROVENTOS ATUAIS OU ESTABELECIDOS POR OCASIÃO DO PASSAMENTO. DIREITO À BASE DE CÁLCULO SEGUNDO A TOTALIDADE DOS PROVENTOS QUE PERCEBERIA O DE CUJUS SE ESTIVESSE VIVO (PARIDADE). RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038981-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PENSÃO POR MORTE. VIÚVA E FILHO DE POLICIAL MILITAR. ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA EC N. 41/2003. DISCUSSÃO AFETA À BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO: PROVENTOS ATUAIS OU ESTABELECIDOS POR OCASIÃO DO PASSAMENTO. DIREITO À BASE DE CÁLCULO SEGUNDO A TOTALIDADE DOS PROVENTOS QUE PERCEBERIA O DE CUJUS SE ESTIVESSE VIVO (PARIDADE). RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038981-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. OSCILAÇÃO DE ENERGIA APONTADA COMO CAUSA DE DEFEITO APRESENTADO EM MOTOR COMPRESSOR DE CÂMARA FRIA, COM BASE EM AVALIAÇÃO TÉCNICA UNILATERAL, SUBSCRITA PELA PRÓPRIA EMPRESA FABRICANTE DO PRODUTO. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA RECLAMADA. INVIABILIDADE DE SE VERIFICAR A PRESENÇA DO NEXO CAUSAL SOMENTE A PARTIR DOS ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diferente das hipóteses em que a falha no serviço de fornecimento de energia elétrica é fato incontroverso nos autos, nas quais a concessionária limita-se a alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior (excludentes de responsabilidade), se não há como saber se o produto de fato foi avariado por suposta queda ou oscilação na rede elétrica de energia, não resta evidenciado, ipso facto, o nexo causal. Por conseguinte, faz-se indispensável a produção de prova pericial requerida em contestação, não suprindo esta falta a mera apresentação de avaliação técnica unilateral, subscrita pela própria empresa fabricante do produto danificado. "Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal" (Apelação Cível n. 2012.090363-1, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 29/01/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073546-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. OSCILAÇÃO DE ENERGIA APONTADA COMO CAUSA DE DEFEITO APRESENTADO EM MOTOR COMPRESSOR DE CÂMARA FRIA, COM BASE EM AVALIAÇÃO TÉCNICA UNILATERAL, SUBSCRITA PELA PRÓPRIA EMPRESA FABRICANTE DO PRODUTO. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA RECLAMADA. INVIABILIDADE DE SE VERIFICAR A PRESENÇA DO NEXO CAUSAL SOMENTE A PARTIR DOS ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVI...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público