AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEL. VERIFICAÇÃO DE CULPA PELA NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO E EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 982.556/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEL. VERIFICAÇÃO DE CULPA PELA NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO E EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 982.556/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 28/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. CONDIÇÃO DETERMINANTE DO ACIDENTE. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 7/STJ. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA EFICAZ. 1. Inexistência de ofensa ao disposto no art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil/73, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. Na espécie, o Tribunal a quo afastou a alegação de deserção do recurso de apelação interposto pela parte ora recorrida. Nesse contexto, alterar tal conclusão, significa adentrar no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice do Enunciado n.º 7/STJ.
3. A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro.
4. Tendo as instâncias ordinárias, reconhecido que a causa determinante do acidente foi o estado de embriaguez do segurado, a pretensão recursal, em sentido contrário, esbarra necessariamente nos óbices do Enunciado n.º7/STJ.
5. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que, nos contratos de adesão, consoante o art. 54, § 4º, do CDC, a cláusula restritiva a direito do consumidor, para ser exigível, deverá ser redigida com destaque, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão.
6. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1451386/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. CONDIÇÃO DETERMINANTE DO ACIDENTE. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 7/STJ. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA EFICAZ. 1. Inexistência de ofensa ao disposto no art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil/73, quando o a...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 28/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CORRETAGEM. ÊXITO NA VENDA DE IMÓVEL. APROXIMAÇÃO ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR A MERECER, TAMBÉM, REMUNERAÇÃO, APESAR DE A VENDA TER SIDO FINALIZADA MEDIANTE OUTRO PROFISSIONAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1504306/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CORRETAGEM. ÊXITO NA VENDA DE IMÓVEL. APROXIMAÇÃO ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR A MERECER, TAMBÉM, REMUNERAÇÃO, APESAR DE A VENDA TER SIDO FINALIZADA MEDIANTE OUTRO PROFISSIONAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1504306/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 28/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA JURÍDICA. COMODATO.
PRETENSÃO DE PARTILHA DE ALUGUEIS DEDUZIDA PELO EX-CONDÔMINO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO INTERNA ENTRE OS CONDÔMINOS.
1. Controvérsia acerca de pretensão de recebimento de indenização a título de alugueis deduzida pelo ex-condômino contra o ocupante do imóvel.
2. "Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões" (art. 638 do CC/1916, atual art. 1.326 do CC/2002).
3. Hipótese em que o imóvel era ocupado a título de comodato, com anuência de todos os condôminos, não havendo falar em percepção ou partilha de frutos, até que o comodato venha a ser denunciado.
Julgado desta Corte Superior.
4. Ilegitimidade do terceiro ocupante do imóvel para figurar na demanda em que o condômino pleiteia partilha de frutos, por se tratar de relação interna entre os condôminos.
5. Inaplicabilidade de julgados sobre apuração de haveres, por se tratar de pretensão distinta. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1439844/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA JURÍDICA. COMODATO.
PRETENSÃO DE PARTILHA DE ALUGUEIS DEDUZIDA PELO EX-CONDÔMINO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO INTERNA ENTRE OS CONDÔMINOS.
1. Controvérsia acerca de pretensão de recebimento de indenização a título de alugueis deduzida pelo ex-condômino contra o ocupante do imóvel.
2. "Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última vontade, serão partilhados na proporção...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 30/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO. APLICAÇÃO DO ART.
500, III DO CPC/1973. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 956.919/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL INADMITIDO. APLICAÇÃO DO ART.
500, III DO CPC/1973. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 956.919/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 31/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPAGANDA ENGANOSA. DIFERENÇA DE METRAGEM DO IMÓVEL OFERTADO QUE GEROU FALSA EXPECTATIVA NO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. INAPLICÁVEL A HIPÓTESE DE REVALORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 963.781/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPAGANDA ENGANOSA. DIFERENÇA DE METRAGEM DO IMÓVEL OFERTADO QUE GEROU FALSA EXPECTATIVA NO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. INAPLICÁVEL A HIPÓTESE DE REVALORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 963.781/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 31/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM RODOVIA EM OBRAS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 978.431/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM RODOVIA EM OBRAS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 978.431/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 31/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA.
LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA LIMINARMENTE PELO STF. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRISÃO DECRETADA PELO JUÍZO SINGULAR.
MOTIVAÇÃO INÉDITA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO.
PREJUDICIALIDADE DA INSURGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agregados fundamentos inéditos na ordem de prisão impugnada no presente reclamo, extraídos, inclusive, de alteração do contexto fático processual narrado pelo Togado, esvazia-se o objeto da impetração, uma vez que o encarceramento é agora decorrente de novo título judicial.
2. Julgado prejudicado o recurso ordinário, deve o agravante apontar novos argumentos aptos a infirmar a decisão monocrática, sob pena de manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no RHC 57.141/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 27/03/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA.
LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA LIMINARMENTE PELO STF. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRISÃO DECRETADA PELO JUÍZO SINGULAR.
MOTIVAÇÃO INÉDITA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO.
PREJUDICIALIDADE DA INSURGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agregados fundamentos inéditos na ordem de prisão impugnada no presente reclamo, extraídos, inclusive, de alteração do contexto fático pro...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FATOS EXPLICITAMENTE ADMITIDOS E DELINEADOS NO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO EG. TRIBUNAL A QUO.
POSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento. Em relação às condutas praticadas pelo réu, os elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são suficientes à análise do pedido ministerial, exigindo, tão somente, uma revaloração de tais elementos, o que, ao contrário, admite-se na via extraordinária. II - Não se pode generalizar a exclusão do dolo eventual em delitos praticados no trânsito. Na hipótese, em se tratando de pronúncia, a desclassificação da modalidade dolosa de homicídio para a culposa deve ser calcada em prova por demais sólida. No iudicium accusationis, inclusive, a eventual dúvida não favorece o acusado, incidindo, aí, a regra exposta na velha parêmia in dubio pro societate.
III - O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não se exige que o resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto, mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano do possível, provável.
IV - "A desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp n. 1.313.940/SP, Sexta Turma, Relª. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 30/4/2013, grifei). (Precedentes do STF e do STJ).
V - Na espécie vertente, extrai-se das circunstâncias delineadas no v. acórdão elementos que autorizam a submissão do agravante a Júri Popular, tais como a ingestão de bebida alcoólica e a ausência de habilitação.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1610298/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FATOS EXPLICITAMENTE ADMITIDOS E DELINEADOS NO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO EG. TRIBUNAL A QUO.
POSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. DIVIDENDOS. CÁLCULO COM BASE NO NÚMERO DE AÇÕES DEFINIDO EM DEMANDA ANTERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável, na fase de cumprimento de sentença, modificar o valor patrimonial das ações definido expressamente no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Os dividendos e juros sobre capital próprio deverão ser calculados proporcionalmente à quantidade de ações cujo direito à subscrição foi judicialmente reconhecido em demanda anterior, transitada em julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1308933/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. DIVIDENDOS. CÁLCULO COM BASE NO NÚMERO DE AÇÕES DEFINIDO EM DEMANDA ANTERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável, na fase de cumprimento de sentença, modificar o valor patrimonial das ações definido expressamente no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Os dividendos e juros sobre capital próprio deverão ser calculados proporcionalmente à quanti...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No tocante à alegada ofensa aos princípios e normas constitucionais decorrente do julgamento do próprio recurso especial (CF, art. 105, III), trata-se de matéria a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg.
Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1017603/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 29/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No tocante à alegada ofensa aos princípios e normas constitucionais decorrente do julgamento do próprio recurso especial (CF, art. 105, III), trata-se de matéria a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
1. Não há que se falar em inovação recursal em sede de agravo em recurso especial ou falha na fundamentação quando desde as razões do recurso especial foram debatidos os temas impugnados e indicados os dispositivos apontados como violados.
2. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 996.653/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
1. Não há que se falar em inovação recursal em sede de agravo em recurso especial ou falha na fundamentação quando desde as razões do recurso especial foram debatidos os temas impugnados e indicados os dispositivos apontados como violados.
2. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 996.653/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 718.958/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 718.958/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Pleiteando-se no recurso especial a fixação de honorários advocatícios sem nada dispor acerca do quantum buscado, não pode a parte pretender, posteriormente, majorar a verba arbitrada.
2. A verba sucumbencial deve ser arcada pela parte que deu causa à lide, nos termos do princípio da causalidade.
3. Em sede de ação rescisória julgada procedente, tendo a parte ré contestado, resistindo à pretensão, deve arcar com a verba honorária e as custas.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1383165/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Pleiteando-se no recurso especial a fixação de honorários advocatícios sem nada dispor acerca do quantum buscado, não pode a parte pretender, posteriormente, majorar a verba arbitrada.
2. A verba sucumbencial deve ser arcada pela parte que deu causa à lide, nos termos do princípio da causalidade.
3. Em sede de ação rescisória julgada procedente, tendo a parte ré contestado, resistindo à pr...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC.
1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, os honorários fixados anteriormente foram majorados nos termos do artigo 85, §11, do CPC.
3. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 1004853/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC.
1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, os honorários fixados anteriormente foram majorados nos termos do artigo 85, §11, do CPC.
3. Agravo não conhecido.
(AgInt...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 1010521/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 1010521/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
2. Admite-se a capitalização mensal ou anual dos juros nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras, desde que seja expressamente pactuada. Precedentes.
3. Agravo interno não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no REsp 1563812/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
2. Admite-se a capitalização mensal ou anual dos juros nos c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO POSTERIOR AO OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1 - Para o reconhecimento de vício causador de anulação de ato processual, é exigida a existência de prejuízo, mesmo que seja a hipótese de nulidade absoluta, em respeito ao princípio da economia processual. Precedente.
2 - Agravo interno no recurso especial não provido, com majoração dos honorários.
(AgInt no REsp 1497185/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 30/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO POSTERIOR AO OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1 - Para o reconhecimento de vício causador de anulação de ato processual, é exigida a existência de prejuízo, mesmo que seja a hipótese de nulidade absoluta, em respeito ao princípio da economia processual. Precedente.
2 - Agravo...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DURANTE A FESTA DE CASAMENTO DOS AUTORES. CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, asseverou que restou demonstrada a queda de energia e a demora em seu restabelecimento durante a festa de casamento dos autores, causando-lhes danos materiais e moral.
Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 110.357/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DURANTE A FESTA DE CASAMENTO DOS AUTORES. CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, asseverou que restou demonstrada a queda de energia e a demora em seu restabelecimento durante a festa de casamento dos autores, causando-lhes danos materiais e moral.
Revisar tal entendimento dema...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO E DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, firmou que as provas dos autos são suficientes para a solução da controvérsia, sendo desnecessária maior dilação probatória, e concluiu que não houve ato ilícito da Administração Pública ou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A alteração de tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 344.563/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO E DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, firmou que as provas dos autos são suficientes para a solução da controvérsia, sendo desnecessária maior dilação probatória, e concluiu que não houve ato ilícito da Administração Pública ou desequilíbr...