TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO.
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). INCLUSÃO. 1. O ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas - entre elas a referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) - compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto, nos termos do art.
13, I, da Lei Complementar n. 87/1996.
2. A peculiar realidade física do fornecimento de energia elétrica revela que a geração, a transmissão e a distribuição formam o conjunto dos elementos essenciais que compõem o aspecto material do fato gerador, integrando o preço total da operação mercantil, não podendo qualquer um deles ser decotado da sua base de cálculo, sendo certo que a etapa de transmissão/distribuição não cuida de atividade meio, mas sim de atividade inerente ao próprio fornecimento de energia elétrica, sendo dele indissociável.
3. A abertura do mercado de energia elétrica, disciplinada pela Lei n. 9.074/1995 (que veio a segmentar o setor), não infirma a regra matriz de incidência do tributo, nem tampouco repercute na sua base de cálculo, pois o referido diploma legal, de cunho eminentemente administrativo e concorrencial, apenas permite a atuação de mais de um agente econômico numa determinada fase do processo de circulação da energia elétrica (geração). A partir dessa norma, o que se tem, na realidade, é uma mera divisão de tarefas - de geração, transmissão e distribuição - entre os agentes econômicos responsáveis por cada uma dessas etapas, para a concretização do negócio jurídico tributável pelo ICMS, qual seja, o fornecimento de energia elétrica ao consumidor final.
4. Por outro lado, o mercado livre de energia elétrica está disponibilizado apenas para os grandes consumidores, o que evidencia que a exclusão do custo referente à transmissão/distribuição da base de cálculo do ICMS representa uma vantagem econômica desarrazoada em relação às empresas menores (consumidores cativos), que arcam com o tributo sobre o "preço cheio" constante de sua conta de energia, subvertendo-se, assim, os postulados da livre concorrência e da capacidade contributiva.
5. Recurso especial desprovido.
(REsp 1163020/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO.
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). INCLUSÃO. 1. O ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas - entre elas a referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) - compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto, nos termos do art.
13, I, da Lei Complementar n. 87...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. VALORES GERADOS MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO SIMPLES. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED). NECESSIDADE DE PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL.
DESERÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O artigo 7º da Resolução STJ n. 4/2013, vigente na época da interposição do recurso especial, dispunha que o preparo recursal deveria ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União Simples (GRU-Simples) e, conforme determinação do Tesouro Nacional, deveria ser pago exclusivamente no Banco do Brasil pela internet, terminais de autoatendimento ou diretamente no caixa, em virtude da isenção de tarifas para o Governo. 3. Hipótese em que o recorrente gerou a GRU Simples e efetivou o pagamento por transferência eletrônica disponível - TED, no terminal da Caixa Econômica Federal, providência aceita mediante a GRU DOC/TED, em casos específicos e somente no Banco do Brasil.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 516.970/PI, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 30/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. VALORES GERADOS MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO SIMPLES. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED). NECESSIDADE DE PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL.
DESERÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2)....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Não há nulidade por julgamento extra petita quando acolhido o pedido em perfeita harmonia com o princípio da adstrição.
3. Configurada a violação do art. 535 do Código de Processo Civil/1973, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os embargos declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem.
4. Agravo desprovido.
(AgInt no AgRg no REsp 1154271/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 31/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Não há nulidade por julgamento extra petita quando acolhido o pedido em p...
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. COBRANÇA DE PROPINA. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando na dicção da Súmula 7 do STJ, salvo quando, da leitura do acórdão recorrido, verificar-se a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas.
2. Hipótese em que a Corte de origem, ao impor a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mais multa, louvou-se na gravidade da conduta do recorrente, policial rodoviário federal, consubstanciada na reiterada cobrança de propina, mediante retenção dos automóveis apreendidos, e nas circunstâncias do caso concreto, inocorrendo qualquer laivo de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 507.804/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 31/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. COBRANÇA DE PROPINA. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando na dicção da Súmula 7 do STJ, salvo quando, da leitura do acórdão recorrido, verificar-se a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas.
2. Hipótese...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
I - De acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando, na decisão embargada, existir ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão que comprometa a exata compreensão daquilo que tiver sido decidido, sem modificar-lhe a substância, em regra, podendo, ainda, serem acolhidos para sanar equívoco flagrante acerca da matéria recorrida.
II - Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 126.292/SP e do ARE 964.246/SP, a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação não é capaz de ferir o princípio constitucional da presunção de inocência, já que a eventual apresentação de recursos extraordinários não permite nova discussão de fatos e provas, capazes de alterar o quadro fático que ensejou a condenação.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 865.487/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
I - De acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando, na decisão embargada, existir ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão que comprometa a exata compreensão daquilo que tiver sido decidido, sem modificar-lhe a substância, em regra, podendo, ainda, serem acolhidos para sanar equívoco flagrante acerca da matéria recorrida.
II - Co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - Na espécie, verifica-se que o julgado recorrido deixou de tratar da tese levantada no recurso especial, quanto à natureza do crime, não sendo possível abordar tal questão nesta instância, ante a falta de prequestionamento.
II - Não se comprova o dissídio jurisprudencial com a mera transcrição do acórdão tomado por paradigma sem que se proceda ao indispensável cotejo analítico, com o fim de demonstrar a similitude fática entre as situações descritas nas decisões confrontadas, razão pela qual o recurso não reúne condições de ser conhecido pela alínea c do permissivo constitucional.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 739.725/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - Na espécie, verifica-se que o julgado recorrido deixou de tratar da tese levantada no recurso especial, quanto à natureza do crime, não sendo possível abordar tal questão nesta instância, ante a falta de prequestionamento.
II - Não se comprova o dissídio jurisprudencial com a mera transcrição do acórdão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NOVO CPC ART. 1.030, II. URV. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
ÍNDICE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 561.836/RN). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - O novo Código de Processo Civil dispõe em seu art. 1.030 que: "Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei n.º 13.256, de 2016) [...] II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; [...]" II - A jurisprudência desta Corte, "[...] segundo a qual não incide limitação temporal quanto ao direito decorrente das perdas salariais resultantes da conversão em URV, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte, no julgamento definitivo do RE 561.836/RN, sob o regime de repercussão geral, consoante o qual 'o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público' [...]" (REsp n. 867.201/RN, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 18/11/2016).
De acordo com o art. 1.030, II, do Novo CPC, em juízo de retratação, os embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial, em menor extensão do que o anterior julgamento, de forma a ajustar o v. acórdão recorrido ao entendimento do eg. STF proferido no RE n. 561.836/RN.
(EDcl no AgRg no REsp 963.215/RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 29/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NOVO CPC ART. 1.030, II. URV. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
ÍNDICE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 561.836/RN). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - O novo Código de Processo Civil dispõe em seu art. 1.030 que: "Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 418/STJ. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.129.215/DF, em sessão realizada no dia 16/9/2015, conferiu nova interpretação à Súmula 418/STJ, no sentido de que somente haverá necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência dos embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, entendimento que se aplica imediatamente aos recursos pendentes de julgamento. 3. No caso, afasta-se a aplicação do óbice da Súmula 418/STJ apenas para conhecer dos embargos, sem concessão de efeitos infringentes, e passar à análise do mérito do recurso - intempestividade do recurso especial.
4. Impõe-se manter o reconhecimento da intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado.
5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para conhecer do recurso, afastando-se a aplicação do óbice da Súmula 418/STJ, e, no mérito, manter o reconhecimento da intempestividade do recurso especial.
(EDcl no REsp 1306803/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 31/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 418/STJ. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão imp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENÇA.
1. Existência de omissão no acórdão embargado que não altera a conclusão do julgamento.
2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, não tem sua aplicação automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 835.197/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENÇA.
1. Existência de omissão no acórdão embargado que não altera a conclusão do julgamento.
2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, não tem sua aplicação automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 835.197/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, ju...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.
PRESENÇA. 1. Existência de omissão no aresto embargado que, no entanto, não altera a conclusão do julgamento.
2. Na hipótese de não localização de bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil/1973.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 426.098/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.
PRESENÇA. 1. Existência de omissão no aresto embargado que, no entanto, não altera a conclusão do julgamento.
2. Na hipótese de não localização de bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil/1973.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 426.098/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIR...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ausência de uma das peças obrigatórias arroladas no artigo 525, inciso I, do CPC/1973 impede o conhecimento do recurso.
3. É insuficiente a simples indicação do nome e endereço dos advogados que patrocinam a causa para suprir a ausência da procuração.
4. O traslado integral dos autos não compensa a falta da peça obrigatória, fazendo-se necessária certidão atestando tal fato.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1493816/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ausência de uma das peças obrigatórias arroladas no artigo 525, inciso I, do CPC/1973 impede o conhecimento do recurso.
3. É...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO.
ART. 76, § 2º, DO CPC/2015.
1. O recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente.
2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada para regularizar a representação processual, a parte não cumpre tal determinação.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1623448/TO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO.
ART. 76, § 2º, DO CPC/2015.
1. O recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente.
2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada para regularizar a representação processual, a parte não cumpre tal determinação.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1623448/TO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL. RESOLUÇÃO. STJ. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever o entendimento do acórdão impugnado, no sentido de que não foram observados os requisitos previstos na resolução que trata do protocolo postal do Tribunal de origem, implicaria a análise de lei local e o reexame do conjunto fático-probatório, procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 280/STF e nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1006135/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL. RESOLUÇÃO. STJ. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever o entendimento do acórdão impugnado, no sentido de que não foram observados os requisitos previstos na resolução que trata do protocolo postal do Tribunal de origem, implicaria a análise de lei local e o reexame do conjunto fático-probatório, procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 280/STF e nº 7/STJ....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ. CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA - SATI. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos contratos de compra e venda de imóvel, a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, quando previamente informada ao consumidor, é valida. A cobrança pelo promitente vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária é abusiva. Precedentes do STJ.
3. A aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula n° 7 desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1583412/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ. CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA - SATI. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos contratos de compra e venda de imóvel, a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, quando previamente informada ao consumidor, é valid...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA.
CURADORIA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.
2. Esta Corte entende que o custeio da causa pela Defensoria Pública não expressa a automática concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo ser observadas as condições necessárias para a obtenção de seus efeitos previstas em lei.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1012133/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 31/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA.
CURADORIA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.
2. Esta Corte entende que o custeio da causa pela Defensoria Pública não expressa a automática concessão dos benefícios da...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA.
DIREITO CONFERIDO AOS ADVOGADOS QUE PATROCINARAM O DEMANDANTE VENCEDOR. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA EM RAZÃO DA EXECUÇÃO PROMOVIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO PELAS PARTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte Superior é de que, "De acordo com o Estatuto da Advocacia em vigor (Lei nº 8.906/94), os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e têm natureza remuneratória, podendo ser executados em nome próprio ou nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o causídico, o que não altera a titularidade do crédito referente à verba advocatícia, da qual a parte vencedora na demanda não pode livremente dispor" (REsp 1.102.473/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2012, DJe de 27/08/2012) 2. Na presente hipótese, o fato de a parte exequente ter apresentado planilha de cálculo incluindo montante a ser executado a título de verba honorária, nos autos originais, não prejudica a execução autônoma dos honorários advocatícios pelos causídicos.
3. Para que seja configurada a litispendência, é necessário que se façam presentes os requisitos previstos no art. 301, § 3º, do CPC/1973, ou seja, o ajuizamento de ação idêntica a outra em curso, o que fica evidentemente descaracterizado no caso, por se tratar de ação autônoma de cobrança de honorários advocatícios.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1318440/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA.
DIREITO CONFERIDO AOS ADVOGADOS QUE PATROCINARAM O DEMANDANTE VENCEDOR. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA EM RAZÃO DA EXECUÇÃO PROMOVIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO PELAS PARTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte Superior é de que, "De acordo com o Estatuto da Advocacia em vigor (Lei nº 8.906/94), os honorários de sucumbência constituem direito autônom...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REFORMA DESSA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão proferido pela Corte local foi categórico ao afirmar que o caso dos autos refoge da averiguação da certeza, liquidez e exigibilidade do título, demandando dilação probatória a aferição do alegado excesso de execução. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Dessarte, aplica-se ao caso a Súmula 568/STJ ("O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema"), visto que o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia em observância com a orientação deste Superior Tribunal no julgamento do REsp 1.104.900/ES, afetado à sistemática do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), no sentido de que a exceção de pré-executividade não se mostra viável se o incidente envolve questão que necessita de dilação probatória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1306681/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REFORMA DESSA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão proferido pela Corte local foi categórico ao afirmar que o caso dos autos refoge da averiguação da certeza, liquidez e exigibilidade do título, demandando dilação probatória a aferição do alegado excesso de execução. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Dessarte, aplica-se ao caso a Súmula 568/STJ ("O relator, monocratic...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A PRÓPRIA GENITORA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DE PRAZO PARA RECORRER. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RÉ E DEFENSA TÉCNICA DEVIDAMENTE INTIMADAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A tese referente à nulidade por falta de intimação da sentença e de prazo para recorrer, ocasionando o cerceamento de defesa, não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, uma vez que a apelação foi interposta apenas pelos corréus, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
3. In casu, consta dos autos que tanto a paciente como o seu advogado constituído foram regularmente intimados da sentença condenatória, apondo sua assinatura no mandado, razão pela qual não há falar em cerceamento de defesa.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 380.865/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A PRÓPRIA GENITORA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DE PRAZO PARA RECORRER. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RÉ E DEFENSA TÉCNICA DEVIDAMENTE INTIMADAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutiv...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
TENTATIVA DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS STJ 269/STJ E 719/STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.
Conforme a Súmula 719/STF, "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
3. De acordo com a Súmula 269/STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a inicial quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
4. O Tribunal de origem considerou favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena-base foi fixada no mínimo legal, sem que tenha sido declinado fundamento concreto para o recrudescimento do meio de cumprimento da pena. Assim, estabelecida a reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o paciente faz jus ao regime semiaberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", e § 3º, do CP.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de estabelecer o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, se, por outro motivo, o paciente não estiver descontando a reprimenda em meio mais gravoso, com extensão dos efeitos do writ ao corréu VANIL FERREIRA LIMA.
(HC 383.269/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
TENTATIVA DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS STJ 269/STJ E 719/STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetra...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CAUTELAR SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prisão preventiva do paciente foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados em elementos inerentes ao próprio tipo penal, à gravidade abstrata do crime de roubo, à periculosidade da conduta sem a observância ao disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Não sendo apontados quaisquer elementos concretos a justificar a segregação provisória e considerando a primariedade e os bons antecedentes do réu, deve-lhe ser permitido responder ao processo em liberdade.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(HC 382.999/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CAUTELAR SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência d...