AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÕES DAS AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O RECÁLCULO PELA CONTADORIA JUDICIAL, EXCLUÍDO O VALOR RELATIVO À DOBRA ACIONÁRIA. REBELDIA DO CONSUMIDOR EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014194-5, de Videira, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÕES DAS AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O RECÁLCULO PELA CONTADORIA JUDICIAL, EXCLUÍDO O VALOR RELATIVO À DOBRA ACIONÁRIA. REBELDIA DO CONSUMIDOR EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014194-5, de Videira, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES . PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DENÚNCIA OFERECIDA. QUESTÃO SUPERADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO APTO A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR, POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA NO PONTO. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR SATISFEITOS. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.056158-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES . PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DENÚNCIA OFERECIDA. QUESTÃO SUPERADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO APTO A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR, POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA NO PONTO. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR SATISFEITOS. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.056158-7,...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DENÚNCIA OFERECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.052490-5, de São Joaquim, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A RESPALDAR A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DENÚNCIA OFERECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.052490-5, de São Joaquim, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE CRÉDITOS COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052718-3, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE CRÉDITOS COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052718-3, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Dire...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014883-9, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014883-9, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A LIMINAR PRETENDIDA. REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE, DIANTE DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE 50 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 4º, I, 'B', DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA LEI MUNICIPAL AMBIENTAL N. 747/2010 A QUAL PREVÊ RECUO DE 16 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. PREVALÊNCIA DE LEI MUNICIPAL POR CONDICIONAR RECUO SUPERIOR À LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO LIMINAR QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A aplicabilidade do Código Florestal em áreas urbanas consolidadas é matéria reiteradamente discutida pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, que têm decidido no sentido de afastar a incidência daquele Código naqueles casos. Deste modo é o caso de aplicar-se o art. 4º da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79). Entretanto, também é acertada a aplicação de Lei Municipal Ambiental quando esta condiciona a expedição de licenciamento ambiental para edificação com o um recuo superior àquele previsto pela Lei Federal n. 6.766/79, por ser mais protetiva ao meio ambiente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056182-1, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A LIMINAR PRETENDIDA. REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE, DIANTE DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE 50 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 4º, I, 'B', DO CÓDIGO FLORESTAL. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA LEI MUNICIPAL AMBIENTAL N. 747/2010 A QUAL PREVÊ RECUO DE 16 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. PREVALÊNCIA DE LEI MUNICIPAL POR CONDICIONAR RECUO SUPERIOR À LEI DE PARCELAMEN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Segundo o enunciado de súmula n. 21 do STF, o "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade", de forma que "Para a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, é imprescindível a observância do devido processo legal com as garantias a ele inerentes" (STF, AI n. 623854, relª. Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25.8.09). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079143-1, de Xaxim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Segundo o enunciado de súmula n. 21 do STF, o "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade", de forma que "Para a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, é imprescindível a observância do devido processo legal com as garantias a...
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO E USO DE DROGAS - REPRESENTAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EMPREGO DE ARMA - SENTENÇA QUE AFASTOU A CAUSA DE AUMENTO DE PENA, SOB O ARGUMENTO DE NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO - PRESCINDIBILIDADE - USO OSTENSIVO E INTIMIDATÓRIO DA ARMA PROVADO POR OUTROS MEIOS - CONFISSÃO DOS ADOLESCENTES E DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - PRETENSÃO DE SEMILIBERDADE - CABIMENTO - ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.002542-1, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO E USO DE DROGAS - REPRESENTAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EMPREGO DE ARMA - SENTENÇA QUE AFASTOU A CAUSA DE AUMENTO DE PENA, SOB O ARGUMENTO DE NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO - PRESCINDIBILIDADE - USO OSTENSIVO E INTIMIDATÓRIO DA ARMA PROVADO POR OUTROS MEIOS - CONFISSÃO DOS ADOLESCENTES E DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - PRETENSÃO DE SEMILIBERDADE -...
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33 do CPC, dos quais deduz que, é verdade, as despesas para a prática dos atos processuais são antecipadas pela parte neles interessada. Contudo, findo o processo de conhecimento, a teor do que menciona o art. 20 do CPC, o débito relativo a tais despesas é sempre imputado, à parte vencida, perdedora da demanda, pois o processo não pode causar prejuízo a quem tem razão. Encargo às expensas da concessionária de telefonia por ser a parte vencida na ação de conhecimento e a devedora do título judicial A SER LIQUIDADO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que se é realizada a abertura da liquidação por arbitramento pelo juiz, com a determinação da perícia de ofício, deve-se atribuir à companhia de telefonia, devedora do título judicial, tal despesa, pois na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024472-6, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33 do CPC, dos quais deduz que, é verdade, as despesas para a prática dos atos processuais são antecipadas pela parte neles interessada. Contudo, findo o processo de conhecimento, a teor do que menciona o art. 20 do CPC, o débito relativo a tais despesas é sempre imputado, à parte vencida, perdedora da demanda, pois o processo não pode causar prejuízo a quem tem razão. Encargo às expensas da concessionária de telefonia por ser a parte vencida na ação de conhecimento e a devedora do título judicial A SER LIQUIDADO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que se é realizada a abertura da liquidação por arbitramento pelo juiz, com a determinação da perícia de ofício, deve-se atribuir à companhia de telefonia, devedora do título judicial, tal despesa, pois na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.007970-0, de Araranguá, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cpc. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO Da multa diária (astreintes) prevista no art. 461, §§4º e 5º, do CPC, em pedido incidental de exibição de documento. Julgado que manteve a interlocutória do juízo a quo para fazer incidir o apenamento no caso de não apresentação dos documentos indispensáveis ao cumprimento de sentença. Excepcionalidade justificada a dar efetividade ao comando legal. Precedente lançado com base no julgamento do resp. N. 1.390.866/rs da terceira turma. " [...] Está assentado nesta Corte o entendimento segundo o qual não cabe a multa cominatória em ação cautelar de exibição de documento. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula STJ/372. Contudo, no presente caso, trata-se de processo de conhecimento - ação revisional de contratos bancários - em que, incidentalmente, determinou-se a exibição dos acordos firmados entre as partes, sendo possível, pois, em tal hipótese, a aplicação da referida multa como medida garantidora da efetividade da determinação judicial. Precedentes de ambas as Turmas que integram a Segunda Seção [...] (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.390.866/RS, rel. Min. Sidnei Benetti, j. 24-5-2011). Posição que não se coaduna com a atual do superior tribunal de justiça CONSOLIDADA no recurso representativo de controvérsia n. 1.333.988/sp. Não cabimento das astreintes como meio coercitivo à exibição de documentos. Segundo a recente orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), não é cabível a multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito indisponível. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.027047-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cpc. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO Da multa diária (astreintes) prevista no art. 461, §§4º e 5º, do CPC, em pedido incidental de exibição de documento. Julgado que manteve a interlocutória do juízo a quo para fazer incidir o apenamento no caso de não apresentação dos documentos indispensáveis ao cumprimento de sentença. Excepcionalidade justificada a dar efetividade ao comando legal. Precedente lançado com base no julgamento do resp. N. 1.390.866/rs da terceira turma....
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. AGRAVO RETIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DO APOSSAMENTO. LAUDO PERICIAL E PARTES QUE NÃO SOUBERAM DETERMINAR O DIA/MÊS/ANO DO ESBULHO. DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO A SER CONSIDERADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. "Pacificou-se no âmbito do STJ a orientação no sentido de que, diante da ausência de imissão na posse ou quando não for possível aferir a data do apossamento irregular do imóvel, incidem juros compensatórios a partir da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 22/11/2007; EDcl no REsp 728935/SP, Segunda Turma, rel. Ministro Castro Meira, DJ de 16/10/2006; REsp 673001 / RS, Primeira Turma, rel. Ministra Denise Arruda, DJ 14/9/2006; ERESP 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/5/2002" (STJ, REsp n. 675401/RO, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.8.09). 2. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL, NOS TERMOS DO ART. 2.028 DO CC/02. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, A CONSIDERAR QUE, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO, NÃO HAVIA TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TERMO PRESCRICIONAL. PRAZO DE 10 ANOS, DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, NÃO CONSUMADO. TESE RECHAÇADA. "Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado 'ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio' (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). 'O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas' (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18.6.2013). (...)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056637-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-11-2013); 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 5. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 5.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 5.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. SENTENÇA QUE CONDENA APENAS AO PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. 7. MANDADO DE AVERBAÇÃO OU CARTA DE SENTENÇA A SEREM EXPEDIDOS SOMENTE APÓS PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR. EXEGESE DO ART. 29 DO DL 3.365/1941. Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/1941, há de ser condicionado a sua efetivação ao pagamento da indenização: "Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDOS. RECURSO DO RÉU, EM PARTE, CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. REMESSA EM PARTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037369-0, de Lebon Régis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. AGRAVO RETIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DO APOSSAMENTO. LAUDO PERICIAL E PARTES QUE NÃO SOUBERAM DETERMINAR O DIA/MÊS/ANO DO ESBULHO. DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO A SER CONSIDERADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. "Pacificou-se no âmbito do STJ a orientação no sentido de que, diante da ausência de imissão na posse ou quando não for possível aferir a data do apossamento irregular do imóvel, incidem juros compensatórios a partir da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Primeira Turma, rel. Ministro Lu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RESTABELECIMENTO DA LIMINAR ANTERIORMENTE SUSPENSA EM RAZÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA DE REVISÃO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE TRÂNSITO EM JULGADO, EM FACE DA INTERPOSIÇÃO DE APELO. SUSPENSÃO DA LIMINAR MANTIDA. RESTRIÇÃO DE LICENCIAMENTO VIA RENAJUD ADMITIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031296-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RESTABELECIMENTO DA LIMINAR ANTERIORMENTE SUSPENSA EM RAZÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA DE REVISÃO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE TRÂNSITO EM JULGADO, EM FACE DA INTERPOSIÇÃO DE APELO. SUSPENSÃO DA LIMINAR MANTIDA. RESTRIÇÃO DE LICENCIAMENTO VIA RENAJUD ADMITIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031296-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmar...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO TJSC. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV E § 3º, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028861-4, de Sombrio, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO TJSC. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV E § 3º, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028861-4, de Sombrio, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA QUE DEIXOU DE ACOLHER OS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DOS RÉS/EMBARGANTES. NOVAÇÃO - TESE DE QUE INOCORRENTE O INSTITUTO - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS EXIGIDAS - LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESDE QUE A TAXA PRATICADA NÃO SEJA INFERIOR - REFORMA DA SENTENÇA. "A atual jurisprudência do STJ dispõe que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros [...] deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição financeira (2ª Seção, REsp repetitivos 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, ambos Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJe de 19.5.2010)" (REsp 1363269/SC, rela. Ministra Maria Isabel Galloti, publ. em 1º/7/2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.710-36/2001, MAS NO QUAL INEXISTE CLÁUSULA EXPRESSA OU NUMÉRICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA NA FORMA MENSAL - REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. A capitalização dos juros tão somente é viabilizada na existência de legislação específica que a autorize e desde que expressamente pactuada entre os contratantes. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa e de previsão numérica de juros capitalizados na forma mensal, deve tal prática ser afastada. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE SE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO, TODAVIA, APENAS NA FORMA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PLEITO DE INVERSÃO - DESCABIMENTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART.21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073756-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA QUE DEIXOU DE ACOLHER OS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DOS RÉS/EMBARGANTES. NOVAÇÃO - TESE DE QUE INOCORRENTE O INSTITUTO - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ESP...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33 do CPC, dos quais deduz que, é verdade, as despesas para a prática dos atos processuais são antecipadas pela parte neles interessada. Contudo, findo o processo de conhecimento, a teor do que menciona o art. 20 do CPC, o débito relativo a tais despesas é sempre imputado, à parte vencida, perdedora da demanda, pois o processo não pode causar prejuízo a quem tem razão. Encargo às expensas da concessionária de telefonia por ser a parte vencida na ação de conhecimento e a devedora do título judicial A SER LIQUIDADO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que se é realizada a abertura da liquidação por arbitramento pelo juiz, com a determinação da perícia de ofício, deve-se atribuir à companhia de telefonia, devedora do título judicial, tal despesa, pois na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068795-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33 do CPC, dos quais deduz que, é verdade, as despesas para a prática dos atos processuais são antecipadas pela parte neles interessada. Contudo, findo o processo de conhecimento, a teor do que menciona o art. 20 do CPC, o débito relativo a tais despesas é sempre imputado, à parte vencida, perdedora da demanda, pois o processo não pode causar prejuízo a quem tem razão. Encargo às expensas da concessionária de telefonia por ser a parte vencida na ação de conhecimento e a devedora do título judicial A SER LIQUIDADO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que se é realizada a abertura da liquidação por arbitramento pelo juiz, com a determinação da perícia de ofício, deve-se atribuir à companhia de telefonia, devedora do título judicial, tal despesa, pois na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024408-7, de Curitibanos, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33 do CPC, dos quais deduz que, é verdade, as despesas para a prática dos atos processuais são antecipadas pela parte neles interessada. Contudo, findo o processo de conhecimento, a teor do que menciona o art. 20 do CPC, o débito relativo a tais despesas é sempre imputado, à parte vencida, perdedora da demanda, pois o processo não pode causar prejuízo a quem tem razão. Encargo às expensas da concessionária de telefonia por ser a parte vencida na ação de conhecimento e a devedora do título judicial A SER LIQUIDADO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que se é realizada a abertura da liquidação por arbitramento pelo juiz, com a determinação da perícia de ofício, deve-se atribuir à companhia de telefonia, devedora do título judicial, tal despesa, pois na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.014287-6, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO CAUTELAR, FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. AVENTADA NULIDADE DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO PRESTADO NA DELEGACIA, ANTE A AUSÊNCIA DE ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO CAUSÍDICO NO ATO. PROCEDIMENTO MERAMENTE INQUISITIVO, DESTITUÍDO DO CONTRADITÓRIO. EVENTUAL VÍCIO QUE NÃO MACULA A AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AO ARGUMENTO DE TER AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONFISSÃO DO ACUSADO E PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS, QUE, EM PRINCÍPIO, CONFIRMAM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.048899-1, de Lages, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO CAUTELAR, FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. AVENTADA NULIDADE DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO PRESTADO NA DELEGACIA, ANTE A AUSÊNCIA DE ADVOGADO. IN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO ESTÁ MAIS SEDIADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL. INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE, ANTE A NÃO COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. SÚMULA 435 DO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.014535-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO ESTÁ MAIS SEDIADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL. INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE, ANTE A NÃO COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. SÚMULA 435 DO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.014535-6, de Cri...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público