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Jurisprudência

TJSC 2012.015458-2 (Acórdão)
Ementa
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Itajaí
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TJSC 2012.013463-8 (Acórdão)
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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TJSC 2011.031784-4 (Acórdão)
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.000502-4 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SUJEIÇÃO À REMESSA OBRIGATÓRIA (CPC, ART. 475 C.C STJ, SÚMULA N. 490). PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REPOSITORA DE MERCADORIAS QUE, EM DECORRÊNCIA DE QUEDA, SOFREU FRATURAS DISTAIS DE TÍBIA E DE FÍBULA NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. LESÃO QUE COMPROMETE A FLEXÃO DORSAL DO TORNOZELO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUIU PELA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO QUE SE AFIGURA DEVIDO A PARTIR DO DIA IMEDIATO AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA (LPS, ART. 86, CAPUT E § 2º; E, CPC, ART. 333, INC. I). CORREÇÃO MONETÁRIA. ADO...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Laguna
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TJSC 2011.083569-6 (Acórdão)
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : São José
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TJSC 2014.027920-6 (Acórdão)
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS AUTOS DA DEMANDA REVISIONAL CONTRA SI AJUIZADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN MANTIDA - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2014.009544-2 (Acórdão)
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO ÀS APELAÇÕES E AO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.009544-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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TJSC 2010.078568-0 (Acórdão)
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cpc. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO Da multa diária (astreintes) prevista no art. 461, §§4º e 5º, do CPC, em pedido incidental de exibição de documento. Julgado que manteve a interlocutória do juízo a quo para fazer incidir o apenamento no caso de não apresentação dos documentos indispensáveis ao cumprimento de sentença. Excepcionalidade justificada a dar efetividade ao comando legal. Precedente lançado com base no julgamento do resp. N. 1.390.866/rs da terceira turma....
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Camboriú
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TJSC 2014.021933-4 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONCESSÃO DA LIMINAR COM RESSALVA DE QUE A VENDA EXTRAJUDICIAL DEVE SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO. MEDIDA ASSECURATÓRIA DO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DO JUIZ EM PREVENIR ATO CONTRÁRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 125, III, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021933-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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TJSC 2014.053634-0 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 2.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fun...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Maravilha
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TJSC 2012.076276-7 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. 1. PEDIDO RESTRITO À REINTEGRAÇÃO DO BEM. INSURGÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS ACERCA DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA RESTRITA AOS PEDIDOS INICIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DO CPC "O autor é quem delimita a lide, deduzindo o pedido na petição inicial (CPC 128). A sentença deve ser dada de forma congruente com o pedido (CPC 460), não podendo conceder ao autor mais do que ele pediu, nem decidir abaixo do que foi pedido, nem fora dos limites do pedido" (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 12ª ed...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Araranguá
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TJSC 2014.054328-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. O pagamento da indenização securitária, decorrente da cobertura de invalidez permanente por acidente, só é devido quando ficar comprovado que o sinistro causou a invalidez, ainda que parcial, do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054328-0, de Lauro Müller, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Lauro Müller
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TJSC 2014.048792-0 (Acórdão)
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AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR. MATÉRIA PRECLUSA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NOTAS DE FATURAMENTO. PROVA ESCRITA HÁBIL A EMBASAR A PRESENTE AÇÃO. TESTEMUNHAS COMPROVANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA AUTORA. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO À ÉPOCA DA RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA EM MARÇO DE 2007. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No procedimento monitório a prova documental escrita é requisito essencial à propositura da ação, podendo ser qualquer registro idôneo, público ou particular, firmado ou não pelo devedo...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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TJSC 2014.028195-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM CONDOMÍNIO PELOS AUTORES E PELO SEGUNDO RÉU. PENHORA DE 50% DO IMÓVEL PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA DO SEGUNDO RÉU. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO NA SUA INTEGRALIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES SOBRE A PENHORA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO DO IMOBILIÁRIO. DESCONHECIMENTO DOS COPROPRIETÁRIOS ACERCA DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O IMÓVEL. NULIDADE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA OPORTUNIZAR-LHES O DIREITO DE DEFESA DE SEU PATRIMÔNIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inadmissível o despojame...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Caçador
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TJSC 2014.042083-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 452). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS: FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA NO PATAMAR DE 6% NO PERÍODO ENTRE 11.6.1997 E 13.9.2001. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME O ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/ 41. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042083-4, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Públic...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2007.061694-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. COMPRA E VENDA DE SACAS DE ARROZ EM CASCA. NEGÓCIO JURÍDICO ESTIPULADO NO VALOR DE R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS). CONTROVÉRSIA SOBRE O PAGAMENTO DO IMPORTE DE R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS). ALEGAÇÃO DA AUTORA/APELADA DE QUE FOI LUDIBRIADA NO MOMENTO DO PAGAMENTO, TENDO PASSADO RECIBO DE QUITAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DE DOIS CHEQUES, SENDO UM DELES POSTERIORMENTE VERIFICADO QUE SE TRATAVA DE CHEQUE DE TERCEIRO, CANCELADO. TENTATIVA DA AUTORA DE DEVOLUÇÃO DO CHEQUE E RESGATE DO RECIBO, O QUE NÃO FOI ACEIT...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jairo Fernandes Gonçalves
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Tubarão
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TJSC 2012.084179-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO - UNICONS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, VI, DO CPC. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA COBRANÇA ILEGAL DE COMISSÃO, DENOMINADA "TAXA DE RETORNO", EMBUTIDA NO VALOR DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. PRETENSÃO EMBASADA EM FATO OCORRIDO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR CONCESSIONÁRIA ESTRANHA À LIDE. MERAS SUPOSIÇÕES. PEÇA EXORDIAL INEPTA. CONCL...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital
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TJSC 2014.010299-8 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão. Desnecessidade. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Liquidação. Cálculos aritméticos suficientes. Economia e razoável duração do processo. Planilha dos credores. Excesso. Alegação inacolhida. Multa por falta de pagamento voluntário. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Má-fé. Pedidos formulados em contrarrazões. Indeferimento. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo...
Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2014.020142-3 (Acórdão)
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PERDA DO OBJETO. Tutela antecipada. Sustação de protesto. Indeferimento. Baixa do ato notarial pela demandada. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020142-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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TJSC 2013.085575-9 (Acórdão)
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica de subscrição acionária. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Critérios de indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085575-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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