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Jurisprudência

TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111089318APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de decla...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140310001950APC
Ementa
DIREITO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111028347APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111574877APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 28/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC - 912644-20130110596250APC
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO ART 285-A DO CPC. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELE...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130310212586APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110041953APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Conquanto não haja os vícios apontados pela embargante, o enfrentamento da questão deduzida nos...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111107173APC
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DIREITO PROCESUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conheci...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC - 912609-20120111399380APC
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SÍTIO DE PESQUISA NA INTERNET. GOOGLE. SISTEMA DE COMPLEMENTO AUTOMÁTICO DE TERMOS PARA PESQUISA. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. REAPRECIAÇÃO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSENCIA DE PRECLUSÃO. EXCLUSÃO DE CONTEÚDO. INIBIÇÃO DO RECURSO DE PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO. EXPRESSÃO TIDA POR CALUNIOSA. PESSOA PÚBLICA QUE EXERCE CARGO DE PARLAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Acognição sumária de matéria analisada em Agravo de Instrume...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 28/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130710424678APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110131092APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111904310APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120710193758APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando existente contradição, omissão ou obscuridade de qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110111831448APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111491904APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120710187735APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110110504588APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 28/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APO / Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário-20110112148664APO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 28/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100710371125APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR ESTELIONATÁRIO. TRANSMISSÃO DE BEM POR QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO. LAVRADA E REGISTRADA ESCRITURA PÚBLICA MEDIANTE DOCUMENTOS FALSOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta contra a sentença proferida no julgamento de ação anulatória de escritura pública cumulada com pedido de cancelamento de registro imobiliário, cumulada ainda com reivindicatória com pedido de antecipação dos efeitos da tute...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110393358APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a doutrina: os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria And...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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