DIREITO DO CONSUMIDOR.AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo d. Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF. O E. Superior Tribunal de Justiça, no mesmo julgado, assentou que o direito do beneficiário de ajuizar a ação individual de cumprimento da sentença coletiva independe de seu domicílio no Distrito Federal. Dependendo a determinação do valor da condenação apenas de cálculos aritméticos, o credor poderá requerer diretamente o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-B, do Código de Processo Civil. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.370.899, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial dos juros moratórios se dá com a citação do devedor na fase de conhecimento na ação civil pública. Agravo regimental desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR.AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DE NOVA IORQUE OU SUBSIDIARIAMENTE DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Para que o Relator conceda o efeito suspensivo previsto no art. 558, do Código de Processo Civil, é necessário que haja receio de que a decisão possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação e que a fundamentação seja relevante. Por se tratar de contrato de adesão, é nula eventual cláusula de eleição de foro (art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ao tratar da competência internacional, o Código de Processo Civil considera competente a autoridade judiciária brasileira quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil (art. 88, III). Somente no caso de a agravante pretender ver-se ressarcida, pela União, por eventual condenação que sofra na demanda principal é que se discutirá a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda regressiva. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DE NOVA IORQUE OU SUBSIDIARIAMENTE DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Para que o Relator conceda o efeito suspensivo previsto no art. 558, do Código de Processo Civil, é necessário que haja receio de que a decisão possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação e que a fundamentação seja relevante. Por se tratar de contrato de adesão, é nula eventual cláusula de eleição de foro (art. 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ao...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo d. Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.370.899, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial dos juros moratórios se dá com a citação do devedor na fase de conhecimento na ação civil pública. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.314.478 pacificou o entendimento de que é cabível a incidência de outros expurgos, referentes a planos econômicos posteriores, que não foram objeto da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, tendo por finalidade a correção monetária plena. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.392.245, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores de...
DIREITO DO CONSUMIDOR.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo d. Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF. O E. Superior Tribunal de Justiça, no mesmo julgado, assentou que o direito do beneficiário de ajuizar a ação individual de cumprimento da sentença coletiva independe de seu domicílio no Distrito Federal. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.370.899, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial dos juros moratórios se dá com a citação do devedor na fase de conhecimento na ação civil pública. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.314.478 pacificou o entendimento de que é cabível a incidência de outros expurgos, referentes a planos econômicos posteriores, que não foram objeto da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, tendo por finalidade a correção monetária plena. Agravo regimental desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO APONTADAS. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. PRECEDENTES DO C. STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Na hipótese, as matérias reiteradas, referentes à apresentação dos documentos solicitados na Cautelar de Exibição, bem assim quanto à data constante na aludida documentação acostada foram efetivamente apreciadas e refutadas, pois considerado que o alegado é impertinente para afastar o ato ilícito em que incorreu o embargante. 3. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 4. Mesmo para fins de prequestionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes. 5. De acordo com o teor do enunciado n.º 98 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de recursos especiais. Contudo, ainda que se tenha a finalidade de prequestionamento, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição.(Acórdão n.863704, 20140020326698AGI, Relator: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/04/2015, Publicado no DJE: 30/04/2015. Pág.: 182) 6. De mais a mais, no tocante ao prequestionamento suscitado, verifica-se que a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 7. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem para a instalação do dissídio jurisprudencial previsto no art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos interpostos. 8. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO APONTADAS. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. PRECEDENTES DO C. STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civi...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. BEM MÓVEL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. 1. Havendo acordo de divórcio devidamente homologado em juízo, em que conste a partilha sobre bem móvel, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu valor atualizado para cada ex-cônjuge, não resta dúvida acerca da sua propriedade comum. 2. O condômino pode exigir a divisão de coisa comum com o escopo de não se impor a perpetuidade na relação jurídica existente, devendo ocorrer a alienação judicial em hasta pública, sempre que houver manifesto desinteresse na manutenção da situação em relação a bem indivisível. Inteligência do artigo 1.320 do Código Civil. 3. Se os condôminos discordarem quanto aos termos da venda do bem móvel, a alienação judicial torna-se o instrumento adequado à dissolução do condomínio, realizando-se a consequente divisão do valor obtido, consoante o disposto no art. 1.322 do CC e art. 1.117, inc. II, do CPC. 4. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. BEM MÓVEL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. 1. Havendo acordo de divórcio devidamente homologado em juízo, em que conste a partilha sobre bem móvel, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu valor atualizado para cada ex-cônjuge, não resta dúvida acerca da sua propriedade comum. 2. O condômino pode exigir a divisão de coisa comum com o escopo de não se impor a perpetuidade na relação jurídica existente, devendo ocorrer a alienação judicial em hasta pública, sempre que houver manifesto desinteres...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A citação deverá ser efetivada em dez dias contados a partir do despacho que a ordena, sendo esse prazo prorrogado por, no máximo, noventa dias - §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil. 2. Extingue-se o feito por ausência de pressuposto para o válido e regular desenvolvimento do processo se, após um ano do ajuizamento da ação, o autor não logrou êxito em localizar o devedor, embora as diligências requeridas tenham sido prontamente atendidas na instância a quo. 3. A extinção do feito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil não exige a intimação pessoal do autor, ato imprescindível nos casos enumerados nos incisos II e III, do mesmo artigo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A citação deverá ser efetivada em dez dias contados a partir do despacho que a ordena, sendo esse prazo prorrogado por, no máximo, noventa dias - §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil. 2. Extingue-se o feito por ausência de pressuposto para o válido e regular desenvolvimento do processo se, após um ano do ajuizamento da ação, o autor não logrou êxito em localizar o devedor, embora as dili...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quando a matéria discutida nos autos referir-se ao cumprimento de sentença de expurgos inflacionários em que haja pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob o rito do recurso repetitivo, pacificando a questão. REsp n.° 1.391.198-RS, 1.392.245/DF, 1.370.899/SP e 1.361.800/SP. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quan...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. CONFRONTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quando a matéria discutida nos autos referir-se ao cumprimento de sentença de expurgos inflacionários em que haja pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob o rito do recurso repetitivo, pacificando a questão. REsp n.° 1.391.198-RS, 1.392.245/DF, 1.370.899/SP e 1.361.800/SP. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. CONFRONTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quando...
PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTA DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDAA litispendência é a repetição de ação anteriormente ajuizada, pressupondo identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 301, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.Verificada a litispendência entre a presente demanda e ação anteriormente ajuizada, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.Não restando devidamente demonstrada a conduta maliciosa ou abusiva das partes, elementos indispensáveis à condenação por litigância de má-fé, não há que se falar em qualquer penalidade a este título.Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTA DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDAA litispendência é a repetição de ação anteriormente ajuizada, pressupondo identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 301, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.Verificada a litispendência entre a presente demanda e ação anteriormente ajuizada, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil.Não restando devidamente demonstrada a conduta maliciosa ou abusiva das partes, el...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo d. Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.370.899, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial dos juros moratórios se dá com a citação do devedor na fase de conhecimento na ação civil pública.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.314.478 pacificou o entendimento de que é cabível a incidência de outros expurgos, referentes a planos econômicos posteriores, que não foram objeto da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, tendo por finalidade a correção monetária plena.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.392.245, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença.Agravo parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores det...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo d. Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.370.899, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial dos juros moratórios se dá com a citação do devedor na fase de conhecimento na ação civil pública.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.314.478 pacificou o entendimento de que é cabível a incidência de outros expurgos, referentes a planos econômicos posteriores, que não foram objeto da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, tendo por finalidade a correção monetária plena.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.392.245, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença.Agravo parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores det...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo d. Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.370.899, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial dos juros moratórios se dá com a citação do devedor na fase de conhecimento na ação civil pública.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.314.478 pacificou o entendimento de que é cabível a incidência de outros expurgos, referentes a planos econômicos posteriores, que não foram objeto da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, tendo por finalidade a correção monetária plena.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.392.245, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença.Agravo parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores det...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo d. Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.370.899, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial dos juros moratórios se dá com a citação do devedor na fase de conhecimento na ação civil pública.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.314.478 pacificou o entendimento de que é cabível a incidência de outros expurgos, referentes a planos econômicos posteriores, que não foram objeto da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, tendo por finalidade a correção monetária plena.O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.392.245, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença.Agravo parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores det...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA. Embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, pelo menos, a comprovação de que efetivamente houve o recebimento no endereço do seu domicílio, o que não ocorre nas hipóteses em que o aviso de recebimento é devolvido pelo motivo ausente. Precedentes.O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias (art. 284, caput, do Código de Processo Civil). Se o autor não cumprir a diligência, o juiz deve indeferir a petição inicial (art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Agravo regimental desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA. Embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, pelo menos, a comprovação de que efetivamente houve o recebimento no endereço do seu domicílio, o que não ocorre nas hipóteses em que o aviso de recebimento é devolvido pelo motivo ausente. Precedentes.O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e i...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO.1- Tendo em vista tratarem-se os preceitos contidos no art. 525 do Código de Processo Civil, de norma cogente, sua inobservância acarreta, automaticamente, a negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, em razão da deficiente formação verificada, principalmente quando se trata de juntada de documento obrigatório, necessário à compreensão da controvérsia.2- Interposto o agravo de instrumento, não se admite sua conversão em diligência, a fim de que a parte traga os documentos faltantes em momento posterior à sua interposição, já que essa juntada tem de ter feita previamente, por ocasião da formação do instrumento, em vista da ocorrência da preclusão consumativa.3- É dominante a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no sentido de que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível.4- Ausência de pressuposto indispensável ao seu conhecimento.5- Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO.1- Tendo em vista tratarem-se os preceitos contidos no art. 525 do Código de Processo Civil, de norma cogente, sua inobservância acarreta, automaticamente, a negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, em razão da deficiente formação verificada, principalmente quando se trat...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABUSIVIDADE. CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CUMULAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. IPTU. TAXAS CONDOMINIAIS. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, dentre as quais se inclui o interesse de agir, são aferidas pelo julgador a partir dos elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. 2. Inexistente qualquer prova da existência da exigência de apresentação de relatório de impacto de trânsito ou de que esta realmente tenha acarretado o atraso das obras, não há como reconhecer a existência de caso fortuito. 3. É evidente a abusividade da cláusula que condiciona a responsabilidade da construtora a contrato estabelecido com instituição estranha à relação de consumo, revelando-se meio de atenuação do ônus do fornecedor, ao passo em que imputa ao consumidor desvantagem exagerada. Razão pela qual deve ser declarada nula, nos termos do art. 51, inciso I e IV do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os lucros cessantes são devidos pela simples mora contratual na obra, e representa os danos materiais experimentados pelo consumidor por todo o período em que deixou de usar, fruir ou gozar do imóvel, nos termos do que dispõe o art. 402 do Código Civil. 5. A multa penal moratória é devida pelo atraso na entrega do imóvel e possui natureza jurídica punitiva, em decorrência do inadimplemento da construtora. 6. Assim, por serem institutos de origem e natureza jurídica diversas, são plenamente cumuláveis. 7. A responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento das taxas condominiais e do IPTU está condicionada a efetiva entrega do imóvel. 8. Preliminar rejeitada. 9 . Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABUSIVIDADE. CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CUMULAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. IPTU. TAXAS CONDOMINIAIS. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, dentre as quais se inclui o interesse de agir, são aferidas pelo julgador a partir dos elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. 2. Inexistente qualquer prova da existência da exigência de apresentação de relató...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO AO CREDOR. INEXISTÊNCIA. 1. É de se registrar que a garantia prévia do Juízo assegura a suspensão do cumprimento de sentença, mas não elide a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, por faltar-lhe a eficácia liberatória do cumprimento voluntário da obrigação. 2. Para que não haja a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, é necessário que o devedor deposite a quantia devida em juízo, com a finalidade de pagar o seu débito, permitindo ao credor o imediato levantamento do valor. Por outro lado, se o devedor depositar judicialmente a quantia devida com o escopo de garantir o juízo, para que possa discutir o seu débito em sede de impugnação de cumprimento de sentença, incide a multa, pois o credor não poderá levantar o dinheiro depositado até o deslinde da questão. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO AO CREDOR. INEXISTÊNCIA. 1. É de se registrar que a garantia prévia do Juízo assegura a suspensão do cumprimento de sentença, mas não elide a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, por faltar-lhe a eficácia liberatória do cumprimento voluntário da obrigação. 2. Para que não haja a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, é necessário que o deved...
PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. ADAPTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ARTIGO 284 CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I e IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Quando não for cumprida a ordem que determina a emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, extingue o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 284 e 267, inciso I e IV, ambos do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento da determinação de emenda, eis que a hipótese de aplicação da referida intimação somente se dá quando há negligência (artigo 267, inciso II, do CPC) ou abandono da causa (artigo 267, inciso III, do CPC) pela parte, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. ADAPTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ARTIGO 284 CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I e IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Quando não for cumprida a ordem que determina a emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, extingue o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 284 e 267, inciso I e IV, ambos do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento da determinação de emenda...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa é medida excepcional, para qual se exige prova robusta da ocorrência dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil - o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2. Na ausência de comprovação de que a sociedade foi utilizada para a prática de fraude para beneficiar os sócios, não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa é medida excepcional, para qual se exige prova robusta da ocorrência dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil - o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2. Na ausência de comprovação de que a sociedade foi utilizada para a prática de fraude para beneficiar os sócios, não se justifica a desconsideração da personalidade jur...