REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. MOTORISTA. SEQUELAS NEUROPSIQUIÁTRICAS DE TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS E REPORTA-SE À DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO E DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA DO ACIDENTE QUE INCAPACITOU O ACIONANTE. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057421-3, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. MOTORISTA. SEQUELAS NEUROPSIQUIÁTRICAS DE TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS E REPORTA-SE À DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO E DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA DO ACIDENTE QUE INCAPACITOU O ACIONANTE. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057421-3, de São José,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA VEDAR, EMBARGAR, SUSPENDER E DEMOLIR QUALQUER EDIFICAÇÃO REALIZADA PELOS AGRAVADOS NA ÁREA QUE DÁ ACESSO AO IMÓVEL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS AGRAVADOS ESTEJAM CONSTRUINDO NO IMÓVEL OU IMPEDINDO O ACESSO DA AUTORA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do CPC). Ausentes esses requisitos legais, a antecipação da tutela jurisdicional não pode ser concedida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030379-3, de Garopaba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA VEDAR, EMBARGAR, SUSPENDER E DEMOLIR QUALQUER EDIFICAÇÃO REALIZADA PELOS AGRAVADOS NA ÁREA QUE DÁ ACESSO AO IMÓVEL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS AGRAVADOS ESTEJAM CONSTRUINDO NO IMÓVEL OU IMPEDINDO O ACESSO DA AUTORA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fu...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE OSTEOPOROSE. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.061138-4, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE OSTEOPOROSE. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reex...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ATROFIA MUSCULAR NA COXA E NA PANTURRILHA, LIMITAÇÃO NA FLEXÃO DO JOELHO E LEVE ENCURTAMENTO DA PERNA. PERÍCIA HESITANTE ENTRE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA. NÃO-ALTERAÇÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE POR FALTA DE APELO DA AUTORA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. DESFAZIMENTO DA SANÇÃO APLICADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO DA AUTARQUIA-RÉ PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA.. I. Hesitando o laudo pericial entre a existência de incapacidade temporária e a redução da capacidade laborativa da autora, a sentença que deferiu, detrimentosamente a ela, auxílio-doença, que é transitório, em vez de auxílio-acidente, que é permanente (até a concessão de aposentadoria), deve ser mantida, à míngua do manejo de recurso apelatório. Até porque, em "[...] reexame necessário não é permitido agravar a situação da autarquia, pois vedada pelo nosso ordenamento jurídico a 'reformatio in pejus', nos termos da Súmula 45 do STJ". (TJSC, Apelação Cível n. 2008. 052942-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 1º.12.2009) II. Os litigantes têm direito à oposição de embargos declaratórios, que somente se prestam a tipificar litigância de má-fé se ficar evidenciado manifesto intento protelatório, que não se vislumbra ocorrente in casu, motivo pelo qual devem ser arredadas as sanções processuais impostas (multa e indenização). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063759-8, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ATROFIA MUSCULAR NA COXA E NA PANTURRILHA, LIMITAÇÃO NA FLEXÃO DO JOELHO E LEVE ENCURTAMENTO DA PERNA. PERÍCIA HESITANTE ENTRE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA. NÃO-ALTERAÇÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE POR FALTA DE APELO DA AUTORA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. DESFAZIMENTO DA SANÇÃO APLICADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO DA A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ESCORÇO. INACOLHIMENTO. RELATÓRIO DO DECISUM QUE, EMBORA SUCINTO, CONDIZ COM A SINGELEZA DO FEITO. AVENTADA POSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DA MEDIDA FACE A DESÍDIA DA PARTE EM PROMOVER O DEVIDO IMPULSO PROCESSUAL, AINDA QUE DEVIDAMENTE INTIMADA. HIPÓTESE QUE, ALIADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 267, INCISO III E § 1º, AMBOS DO PERGAMINHO ADJETIVO CIVIL, JÁ AUTORIZA O TOGADO A QUO À PROLAÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRETENDIDA CONVERSÃO DA ACTIO EM DEPÓSITO OU EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO NO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA À FINANCEIRA O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SEUS ADVOGADOS COM CERTIFICAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO. JULGADOR QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE PARA PLEITEAR O QUE ENTENDESSE SER DE DIREITO, INCLUSIVE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. LAPSOS DE LEI QUE FLUÍRAM IN ALBIS. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL POR APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) MESES. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067937-9, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ESCORÇO. INACOLHIMENTO. RELATÓRIO DO DECISUM QUE, EMBORA SUCINTO, CONDIZ COM A SINGELEZA DO FEITO. AVENTADA POSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DA MEDIDA FACE A DESÍDIA DA PARTE EM PROMOVER O DEVIDO IMPULSO PROCESSUAL, AINDA QUE DEVIDAMENTE INT...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ACIDENTÁRIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. VALOR DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 7º DA LC N. 156/1997. LABOR QUE SE APROXIMA DO DE UMA CONSULTA MÉDICA. APLICAÇÃO DO PARÂMETRO ESTABELECIDO NA TABELA DA RESOLUÇÃO N. 558/2007, DO CJF. MINORAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "'Conforme a Lei Complementar n. 156, de 1997, "nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, não se aplicando os limites previstos no art. 4º" (art. 7º). Todavia, não pode impor à parte o adiantamento de quantia exorbitante. Verificada a hipótese, deve o Tribunal reduzi-la, o que não impede o juiz de na sentença, quando conhecidas a "complexidade do trabalho" e as "dificuldades e o tempo para a sua plena execução", estabelecer outro valor para os honorários do perito.' (AI n. 2012.061080-8, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 18-12-2012)" (AI n. 2012.050348-6, de Chapecó, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066202-7, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. VALOR DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 7º DA LC N. 156/1997. LABOR QUE SE APROXIMA DO DE UMA CONSULTA MÉDICA. APLICAÇÃO DO PARÂMETRO ESTABELECIDO NA TABELA DA RESOLUÇÃO N. 558/2007, DO CJF. MINORAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "'Conforme a Lei Complementar n. 156, de 1997, "nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA. PERÍCIA QUE CONSTATOU A INCAPACIDADE MÍNIMA PARA ATIVIDADES LABORATIVAS, INCLUSIVE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADA DESEMPENHAVA ANTES DO INFORTÚNIO. DIREITO AO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. O pagamento do auxílio-suplementar é devido a partir do dia da comunicação do acidente do trabalho e cessa com a aposentadoria do acidentado, consoante o artigo 9º e seu parágrafo único, da Lei n. 6.367/76. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE OS ANOS DE 2006 A 2009. APLICAÇÃO DO IGP-DI E DO INPC. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). JUROS MORATÓRIOS. 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/76. IMPOSSIBLIDADE. "A concessão de benefício acidentário deve obedecer a lei vigente à época do fato gerador que deu origem a benesse. Consoante o art. 9º, parágrafo único, da Lei n. 6.367/76, não é possível a cumulação do auxílio suplementar e a aposentadoria" (TJSC, AC n. 2009.057335-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 18.1.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DO RÉU E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008528-7, de Santa Cecília, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA. PERÍCIA QUE CONSTATOU A INCAPACIDADE MÍNIMA PARA ATIVIDADES LABORATIVAS, INCLUSIVE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADA DESEMPENHAVA ANTES DO INFORTÚNIO. DIREITO AO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. O pagamento do auxílio-suplementar é devido a partir do dia da comunicação do acidente do trabalho e cessa com a aposentadoria do acidentado, consoante o artigo 9º e seu parágrafo único, da Lei n. 6.367/76. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ DE DIREITO QUE, AO HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL, ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E JULGOU EXTINTA A FASE EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DOS CÔMPUTOS E TESES DIALETICAMENTE CONSTRUÍDAS PELAS PARTES NO PROCESSO E À MÍNGUA DE EXAME DA RELAÇÃO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". CASO CONCRETO EM QUE O MAGISTRADO, AO RECEBER A IMPUGNAÇÃO, DESIGNA IMEDIATAMENTE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DEIXANDO DE INTIMAR A EXEQUENTE PARA A RÉPLICA E PARA A APRESENTAÇÃO DE SEUS QUESITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA DELINEADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REFERIDA DECISÃO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067891-3, de Trombudo Central, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ DE DIREITO QUE, AO HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL, ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E JULGOU EXTINTA A FASE EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DOS CÔMPUTOS E TESES DIALETICAMENTE CONSTRUÍDAS PELAS PARTES NO PROCESSO E À MÍNGUA DE EXAME DA RELAÇÃO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93,...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO, DE OFÍCIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E ACIDENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, § 1º, II, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO NO QUE TANGE AO PEDIDO PREVIDENCIÁRIO (ART. 267, I C/C ART. 295, § ÚNICO, IV, AMBOS DO CPC). PRECEDENTES. Não podem ser cumulados, no mesmo processo, os pedidos de revisão de um auxílio-doença acidentário e de um auxílio-doença previdenciário, ambos de responsabilidade do INSS, em face da distinção da competência recursal, uma vez que, embora a Justiça Estadual de 1º Grau seja competente para processar e julgar ambos, originariamente ou por delegação da Justiça Federal nos lugares onde esta não possui Vara, ocorre a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça Estadual para apreciação de eventual recurso e reexame necessário relativos ao benefício previdenciário, podendo conhecer apenas do acidentário. [...] (AC n. 2013.023275-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-6-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.018010-6, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO, DE OFÍCIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E ACIDENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, § 1º, II, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO NO QUE TANGE AO PEDIDO PREVIDENCIÁRIO (ART. 267, I C/C ART. 295, § ÚNICO, IV, AMBOS DO CPC). PRECEDENTES. Não podem ser cumulados, no mesmo processo, os pedidos de revisão de um auxílio-doença acidentário e de um auxílio-doença previdenciário, ambo...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074092-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento pa...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-GESTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002464-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-GESTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DE DOENÇA GRAVE. DIREITO AO PRETENDIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057682-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DE DOENÇA GRAVE. DIREITO AO PRETENDIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057682-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ DE DIREITO QUE, AO HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL, ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E JULGOU EXTINTA A FASE EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DOS CÔMPUTOS E TESES DIALETICAMENTE CONSTRUÍDAS PELAS PARTES NO PROCESSO E À MÍNGUA DE EXAME DA RELAÇÃO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". CASO CONCRETO EM QUE O MAGISTRADO, AO RECEBER A IMPUGNAÇÃO, DESIGNA IMEDIATAMENTE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DEIXANDO DE INTIMAR O EXEQUENTE PARA A RÉPLICA E PARA A APRESENTAÇÃO DE SEUS QUESITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA DELINEADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REFERIDA DECISÃO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067379-3, de Trombudo Central, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ DE DIREITO QUE, AO HOMOLOGAR O LAUDO PERICIAL, ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E JULGOU EXTINTA A FASE EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DOS CÔMPUTOS E TESES DIALETICAMENTE CONSTRUÍDAS PELAS PARTES NO PROCESSO E À MÍNGUA DE EXAME DA RELAÇÃO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021885-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindic...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007192-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento pa...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039976-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção d...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049468-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA-GESTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074837-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA-GESTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindi...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA EM FACE DA DECISÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES EMPÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL QUE NÃO SE AFIGURA COMO ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. BUSCA PELA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVOLVENDO DIREITOS DISPONÍVEIS QUE DELINEIA A PRÓPRIA VONTADE DO LEGISLADOR, NA FORMA DO ART. 125, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E QUE, PORTANTO, DEVE SER PRESTIGIADA. APLICAÇÃO DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES APÓS SER ENCAMINHADO OS AUTOS A ESTA CORTE - NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO - REFORMA DO DECISUM - POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE CELEBRADO ATÉ MESMO DEPOIS DE PROLATADA SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO - EXEGESE DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 463 E 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA DO TOGADO DE PRIMEIRO GRAU PARA EXAME E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. 'Se o ordenamento jurídico brasileiro prima pela composição das partes, não há por que se proibir a transação pelo fato de ter ocorrido a prolação da decisão definitiva, principalmente quando não existe no direito pátrio restrição a respeito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.015614-7, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 13-7-2006).' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.016562-0, de Joinville, Relator: Des. Salim Schead dos Santos, Data da Decisão: 21/07/2008)." (Agravo de Instrumento n. 2010.067548-2, Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 16-12-10). REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048929-9, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA EM FACE DA DECISÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES EMPÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL QUE NÃO SE AFIGURA COMO ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. BUSCA PELA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVOLVENDO DIREITOS DISPONÍVEIS QUE DELINEIA A PRÓPRIA VONTADE DO LEGISLADOR, NA FORMA DO ART. 125, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E QUE, PORTANTO, DEVE SER PRESTIGIADA. APLICAÇÃO DO ART. 840 DO...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado, ademais com a observância da transcendência dos motivos determinantes. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO. SENTENÇA MANTIDA NESSA SEARA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE OBJETIVA CUMULAR ESSE ENCARGO COM A CLÁUSULA PENAL E A CORREÇÃO MONETÁRIA. inacolhimento. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE PACTUADA. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DAS SÚMULAS 30 E 472, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL e do verbete n. 472 do stj QUE ESTABELECEm nova regra para o limite da comissão de permanência. Ausência de irresignação acerca do teto do percentual da comissão de permanência que torna inviável a discussão a respeito, por força do princípio da inércia da jurisdição. iMPERATIVA Manutenção do decisório GUERREADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DA CREDORA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELO DEMANDANTE. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, SENDO PERMITIDA SUA COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO REMANESCENTE. BALIZAMENTO EX OFFICIO DOS ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE a PARTIR DE CADA DESEMBOLSO INDEVIDO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO EDITALÍCIA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE INVERSÃO que não merece albergue. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE NA ORIGEM, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECLAMO. VERIFICAÇÃO, ENTREMENTES, DA OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES INSCULPIDAS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Sentença que permanece incólume quanto ao tema. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069131-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado, ademais com a observância...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial