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Jurisprudência

TJSC 2010.017783-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS EMBARGADOS. FRAUDE CONTRA CREDORES. VIA ELEITA INAPROPRIADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593, II, CPC. SÚMULA 375 DO STJ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017783-8, de Pomerode, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Pomerode
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TJSC 2014.012994-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.012994-9, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.069508-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS: I - NÃO LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, II- NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR E III - NÃO COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE. PRIMEIRO REQUISITO NÃO CONTEMPLADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A jurisprudência tem orientado que a penhora sobre percentual do faturamento de empresa é medida excepcional, possível desde que preenchidos alguns requisitos: "[...] (a) não-localização de outros be...
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Araranguá
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TJSC 2013.080065-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS: I - NÃO LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, II- NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR E III - NÃO COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE. PRIMEIRO REQUISITO NÃO CONTEMPLADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A jurisprudência tem orientado que a penhora sobre percentual do faturamento de empresa é medida excepcional, possível desde que preenchidos alguns requisitos: "[...] (a) não-localização de outros be...
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Araranguá
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TJSC 2014.050842-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050842-0, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.041980-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.041980-0, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.050761-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050761-7, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2013.022556-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022556-1, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Taió
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TJSC 2014.041182-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.041182-8, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2014.027738-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.027738-1, de Imbituba, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Imbituba
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TJSC 2012.083768-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.083768-6, da Capital - Continente, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2014.024213-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024213-7, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.039240-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PERMISSIVA. VEDAÇÃO. A comissão de permanência é admissível somente quando pactuada, sendo vedada sua cobrança cumulada com os demais encargos moratórios. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO POSTERIOR A 30-4-2008. COBRANÇA ILEGAL. A partir de 30-4-2008, somente podem ser cobradas as tarifas previstas na tabela do conselho monetário nacional (cf. STJ, REsp. n. 1.255.573/RS, Segunda Sessão, rela Mina. Maria Isabel Galotti, DJe de 28-8-20130). RESSARCIM...
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.013987-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.013987-8, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.026741-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE. NATUREZA DECLARATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. Não é toda declaração que pode ser reclamada do Estado. O interesse de agir em ação declaratória tem de ser a dúvida objetiva, originária de uma controvérsia existente com alguém a respeito da existência ou inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento (art. 4º do CPC). "Embora cabível a ação de prestação de co...
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.025976-1 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DO AUTOR. VRG. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DAS RÉS. AVENTADA A VIABILIDADE DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DO BEM PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TESE RECHAÇADA. PRESTAÇÕES DEVIDAS ATÉ A DATA DA EFETIVA DEVOLUÇÃO DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025976-1, de Campos Novos, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2014.049570-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.049570-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.038424-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.038424-6, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2014.035683-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.035683-8, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2014.028057-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE. NATUREZA DECLARATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. Não é toda declaração que pode ser reclamada do Estado. O interesse de agir em ação declaratória tem de ser a dúvida objetiva, originária de uma controvérsia existente com alguém a respeito da existência ou inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento (art. 4º do CPC). "Embora cabível a ação de prestação de co...
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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