DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO DA RÉ CREDORA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO - 2. RECURSO DO AUTOR - 2.1 LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTABELECIMENTO COBRADOR DO TÍTULO - INACOLHIMENTO - TÍTULO RECEBIDO POR ENDOSSO-MANDATO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA - 2.2 MAJORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DESATENDIDO - MAJORAÇÃO DEFERIDA - 2.3 MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA ALTERADA NO VALOR DOS DANOS MORAIS. 1. É intempestivo apelo interposto antes do julgamento de embargos declaratórios e não ratificado após a publicação do recurso aclaratório. 2.1 Não possui legitimidade passiva ad causam estabelecimento financeiro, se o título lhe foi repassado na modalidade de endosso-mandato. 2.2 Em sede de abalo de crédito o magistrado deve adotar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere desvalia ao patrimônio imaterial do ofendido. 2.3 Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062494-1, de Rio do Campo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO DA RÉ CREDORA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO - 2. RECURSO DO AUTOR - 2.1 LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTABELECIMENTO COBRADOR DO TÍTULO - INACOLHIMENTO - TÍTULO RECEBIDO POR ENDOSSO-MANDATO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA - 2.2 MAJORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, II. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DE POLICIAIS MILITARES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Diante das palavras das vítimas e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados, aliadas às demais provas do processo, inviável o afastamento das suas responsabilidades criminais, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. MAJORANTE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. AFASTAMENTO RECHAÇADO. Demonstrado nos autos, pelas provas produzidas, que o crime foi cometido por dois agentes, não há como se afastar a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, II, do Código Penal. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. CRIME DE ROUBO CARACTERIZADO. Se para a subtração o agente utiliza o emprego de grave ameaça contra a vítima, caracterizado está o delito de roubo, o que impede a desclassificação para furto simples ou qualificado. É indiscutível que a atemorização da vítima pelo emprego de simulacro é suficiente para caracterizar a grave ameaça, configurando o tipo penal do roubo. TENTATIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE POR CURTO PERÍODO, DA RES FURTIVA. DELITO CONSUMADO. Consoante entendimento consolidado nas cortes superiores, tem-se que a consumação do crime de roubo ocorre quando o agente detém a posse do bem subtraído, ainda que por breve período, mesmo que não a possua de forma pacífica e mansa. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDUTA DO AGENTE QUE CONTRIBUIU EFETIVAMENTE PARA A CONCRETIZAÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA. Para a configuração da coautoria não se exige que todos os envolvidos no delito pratiquem atos típicos de execução. Assim, não se cogita de menor importância a participação do agente que, aderindo à vontade de outrem para a prática do crime de roubo, fica responsável pela vigilância do local, visando a garantir a tranquilidade do comparsa para o cometimento do delito. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. EMBASAMENTO EM DOIS PROCESSOS. UM DELES EM TRÂMITE. AFASTAMENTO. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRIMENDA ADEQUADA. OUTRO COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FATO ANTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE MAU ANTECEDENTE. ERRO MATERIAL. RECLASSIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. REPRIMENDA BASILAR FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. Com relação à conduta social, a teor da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, não podem ser consideradAs, para sua valoração negativa, ações penais ainda em andamento. Condenação criminal transitada em julgado por fato anterior ao apurado nos autos não caracteriza conduta social reprovável, mas mau antecedente. Trata-se de erro material, passível de correção pelo Tribunal, inclusive de ofício. A alteração não implica em redução de pena, porquanto apenas reclassifica a circunstância judicial desfavorável, sem, contudo, afastá-la. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA AUTORIZADA. A agravante da reincidência verifica-se sempre que, até 5 anos após o cumprimento de condenação anterior, o agente venha a cometer novo crime (CP, arts. 61, I, 63 e 64). REGIME. PENA RECLUSIVA ENTRE 4 E 8 ANOS. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DO FECHADO. Ao réu reincidente condenado à pena entre 4 e 8 anos de reclusão deve ser fixado o regime fechado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. RAZÕES RECURSAIS. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. FIXAÇÃO PARA UM DEFENSOR E MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO A OUTRO. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97 deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Faz jus ao arbitramento de verba honorária o defensor nomeado exclusivamente para apresentar as razões de apelação. Fixados honorários ao defensor dativo tão somente em razão da apresentação de alegações finais, cumpre à Corte Superior complementá-los, acrescendo remuneração pela confecção das razões de apelação. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.055806-8, de Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, II. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DE POLICIAIS MILITARES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Diante das palavras das vítimas e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados, aliadas às demais provas do processo, inviável o afastamento das suas responsabilidades criminais, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. MAJORANTE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. AFASTAMENTO RECHAÇADO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CIRETRAN E DE CERTIDÃO AO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO PARA AVERBAÇÃO DE PENHORA QUE RECAIU SOBRE BEM IMÓVEL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. ARTIGO 162, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO E COM CAPACIDADE DE PROVOCAR PREJUÍZO AO AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA ENCONTRA-SE ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1."São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma". 2. O ato que se limita a determinar a expedição de ofício e certidão para averbação de penhora é de mero expediente e, por isso, irrecorrível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020274-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CIRETRAN E DE CERTIDÃO AO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO PARA AVERBAÇÃO DE PENHORA QUE RECAIU SOBRE BEM IMÓVEL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. ARTIGO 162, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO E COM CAPACIDADE DE PROVOCAR PREJUÍZO AO AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA ENCONTRA-SE ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1."São despachos to...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo com posterior sentença no primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031121-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo com posterior sentença no primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031121-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DOS AUTORES. ALEGADA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE UM DOS RÉUS EXCLUÍDO DA DEMANDA. DÚVIDA SOBRE A SUPOSTA QUALIDADE DE PARTE DO AGRAVADO. DISCUSSÃO QUANTO A SER ELE PREPOSTO DA OUTRA CORRÉ OU MERO VIAJANTE QUE PROPÔS AJUDA AOS AUTORES. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À AÇÃO EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES. MANUTENÇÃO DO RECORRIDO NO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.026396-0, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DOS AUTORES. ALEGADA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE UM DOS RÉUS EXCLUÍDO DA DEMANDA. DÚVIDA SOBRE A SUPOSTA QUALIDADE DE PARTE DO AGRAVADO. DISCUSSÃO QUANTO A SER ELE PREPOSTO DA OUTRA CORRÉ OU MERO VIAJANTE QUE PROPÔS AJUDA AOS AUTORES. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À AÇÃO EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES. MANUTENÇÃO DO RECORRIDO NO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.026396-0, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, ESTABELECENDO CLÁUSULA PENAL NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. PACTO QUE SURTE EFEITOS INTER PARTES. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. INTERLOCUTÓRIO QUE POSSIBILITOU A INCIDÊNCIA DA PENA NOS TERMOS DO ACORDO. PLEITO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CLÁUSULA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não é nula a transação entabulada pelas partes e homologada judicialmente, em razão de encartar ela previsão acerca da imposição de cláusula penal que (...) atinge o percentual de trinta por cento. Ainda mais quando, fazendo-se lícita a inserção de cláusula penal em ajustes dessa natureza, eventual nulidade que a contaminasse não se refletiria na transação em si." (Ap. Cív. n. 2005.002628-1, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 14.4.05). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.084122-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, ESTABELECENDO CLÁUSULA PENAL NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. PACTO QUE SURTE EFEITOS INTER PARTES. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. INTERLOCUTÓRIO QUE POSSIBILITOU A INCIDÊNCIA DA PENA NOS TERMOS DO ACORDO. PLEITO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CLÁUSULA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não é nula a transação entabulada pelas partes e homologada judicialmente, em razão de encartar ela previsão acerca da imposição de cláusula penal que (...) atinge o percentual de trinta por...
INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, POSTERIORMENTE RETRANSMITIDOS. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM AO AUTOR, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, A APROPRIAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, OS QUAIS SERIAM DEVIDOS À VIÚVA DO SEU CLIENTE, ENTÃO FALECIDO. TRANSGRESSÃO NUNCA PRATICADA. CONDUTA PROFISSIONAL ILIBADA. VALORES LEVANTADOS PELA PRÓPRIA INTERESSADA. REPORTAGENS DE CUNHO SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGUADO. ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Para que se configure a obrigação de indenizar dano imaterial em virtude de reportagens veiculadas em programas de rádio e televisão, imprescindível a comprovação da presença do intuito de caluniar, injuriar ou difamar com o evidente desbordamento do propósito de narrar. Comete ato ilícito, passível de reparação pecuniária, a empresa de rádio-difusão que veicula em seus programas, reiteradas vezes, reportagens imputando, com pormenores, a prática do crime de apropriação indébita a advogado que não se envolveu e nunca concorreu, ainda que infimamente, para a prática delituosa. A honra, atributo inerente aos direitos de personalidade e cujo respeito reflete obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, pode ser dividida em dois aspectos, como o sentimento de dignidade própria, nascido da consciência das nossas próprias virtudes (honra subjetiva) e como apreço social, oriundo da estima dos outros pelos nossos valores (honra objetiva). Evidentemente que esta distinção importa muito mais ao estudo do Direito Penal, que ora se preocupa em tutelar a honra objetiva da pessoa contra atos de calúnia e difamação, os quais se materializam quando terceiro toma ciência do ato ofensivo à reputação da vítima, ora em resguardar a honra subjetiva do ser contra ato que lhe atinge a dignidade ou o decoro, o qual se consuma com a simples ciência pela vítima. Porém, tratando-se de indenização por dano imaterial oriunda de veiculação de reportagens caluniosas em programas de rádio e televisão, é certo que o fato calunioso, ofensivo à reputação da vítima, não lhe atinge a honra apenas objetivamente mas, também, subjetivamente, visto que, além da publicidade do ato, é certo que ela, ao se defrontar com a exposição maléfica do seu nome no meio social, padece em seu íntimo com profunda amargura. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE DA SITUAÇÃO PESSOAL E ECONÔMICA DAS PARTES. DANO DERIVADO DE ATO LEVIANO. PREJUÍZO IMATERIAL POTENCIALIZADO PELO USO DELIBERADO DOS MEIOS DE IMPRENSA. FORTE PADECIMENTO QUE DEFLUI DO PRÓPRIO FATO - IN RE IPSA. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA VÍTIMA GRAVEMENTE MACULADA. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA. CARÁTER COMPENSATÓRIO E REPRESSIVO. MAJORAÇÃO IMPOSITIVA. Embora entregue ao arbítrio do Julgador a mensuração do quantum da indenização por dano imaterial, já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento, pois o abalo anímico é incomensurável monetariamente, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar especificamente, quais sejam, compensar a vítima pela dor psíquica experimentada e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. A natureza altamente repulsiva da prática ilícita e a extensão do seu prejuízo na psique da vítima e no curso do tempo devem inspirar no Julgador, ao mensurar de forma equilibrada a indenização por danos imateriais e ao sopesar a situação econômica-social dos envolvidos, a necessidade de majoração da reprimenda civil para que o causador do infortúnio não pratique mais atos de idêntica natureza. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). RECURSOS DOS DEMANDADOS NÃO PROVIDOS. APELOS DO AUTOR PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044523-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, POSTERIORMENTE RETRANSMITIDOS. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM AO AUTOR, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, A APROPRIAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, OS QUAIS SERIAM DEVIDOS À VIÚVA DO SEU CLIENTE, ENTÃO FALECIDO. TRANSGRESSÃO NUNCA PRATICADA. CONDUTA PROFISSIONAL ILIBADA. VALORES LEVANTADOS PELA PRÓPRIA INTERESSADA. REPORTAGENS DE CUNHO SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGU...
INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, POSTERIORMENTE RETRANSMITIDOS. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM AO AUTOR, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, A APROPRIAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, OS QUAIS SERIAM DEVIDOS À VIÚVA DO SEU CLIENTE, ENTÃO FALECIDO. TRANSGRESSÃO NUNCA PRATICADA. CONDUTA PROFISSIONAL ILIBADA. VALORES LEVANTADOS PELA PRÓPRIA INTERESSADA. REPORTAGENS DE CUNHO SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGUADO. ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Para que se configure a obrigação de indenizar dano imaterial em virtude de reportagens veiculadas em programas de rádio e televisão, imprescindível a comprovação da presença do intuito de caluniar, injuriar ou difamar com o evidente desbordamento do propósito de narrar. Comete ato ilícito, passível de reparação pecuniária, a empresa de rádio-difusão que veicula em seus programas, reiteradas vezes, reportagens imputando, com pormenores, a prática do crime de apropriação indébita a advogado que não se envolveu e nunca concorreu, ainda que infimamente, para a prática delituosa. A honra, atributo inerente aos direitos de personalidade e cujo respeito reflete obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, pode ser dividida em dois aspectos, como o sentimento de dignidade própria, nascido da consciência das nossas próprias virtudes (honra subjetiva) e como apreço social, oriundo da estima dos outros pelos nossos valores (honra objetiva). Evidentemente que esta distinção importa muito mais ao estudo do Direito Penal, que ora se preocupa em tutelar a honra objetiva da pessoa contra atos de calúnia e difamação, os quais se materializam quando terceiro toma ciência do ato ofensivo à reputação da vítima, ora em resguardar a honra subjetiva do ser contra ato que lhe atinge a dignidade ou o decoro, o qual se consuma com a simples ciência pela vítima. Porém, tratando-se de indenização por dano imaterial oriunda de veiculação de reportagens caluniosas em programas de rádio e televisão, é certo que o fato calunioso, ofensivo à reputação da vítima, não lhe atinge a honra apenas objetivamente mas, também, subjetivamente, visto que, além da publicidade do ato, é certo que ela, ao se defrontar com a exposição maléfica do seu nome no meio social, padece em seu íntimo com profunda amargura. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE DA SITUAÇÃO PESSOAL E ECONÔMICA DAS PARTES. DANO DERIVADO DE ATO LEVIANO. PREJUÍZO IMATERIAL POTENCIALIZADO PELO USO DELIBERADO DOS MEIOS DE IMPRENSA. FORTE PADECIMENTO QUE DEFLUI DO PRÓPRIO FATO - IN RE IPSA. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA VÍTIMA GRAVEMENTE MACULADA. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA. CARÁTER COMPENSATÓRIO E REPRESSIVO. MAJORAÇÃO IMPOSITIVA. Embora entregue ao arbítrio do Julgador a mensuração do quantum da indenização por dano imaterial, já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento, pois o abalo anímico é incomensurável monetariamente, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar especificamente, quais sejam, compensar a vítima pela dor psíquica experimentada e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. A natureza altamente repulsiva da prática ilícita e a extensão do seu prejuízo na psique da vítima e no curso do tempo devem inspirar no Julgador, ao mensurar de forma equilibrada a indenização por danos imateriais e ao sopesar a situação econômica-social dos envolvidos, a necessidade de majoração da reprimenda civil para que o causador do infortúnio não pratique mais atos de idêntica natureza. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). RECURSOS DOS DEMANDADOS NÃO PROVIDOS. APELOS DO AUTOR PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044521-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, POSTERIORMENTE RETRANSMITIDOS. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM AO AUTOR, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, A APROPRIAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, OS QUAIS SERIAM DEVIDOS À VIÚVA DO SEU CLIENTE, ENTÃO FALECIDO. TRANSGRESSÃO NUNCA PRATICADA. CONDUTA PROFISSIONAL ILIBADA. VALORES LEVANTADOS PELA PRÓPRIA INTERESSADA. REPORTAGENS DE CUNHO SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. TESE REPELIDA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PERFEITAMENTE PREENCHIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO IN SPECIE. "Configura dano moral a manutenção do nome do devedor nos bancos de dados dos órgãos controladores do crédito, após a quitação da dívida, independentemente de prova do efetivo prejuízo material, experimentado pela pessoa ofendida, ou da prova objetiva do abalo a sua honra e a sua reputação, pois presumem-se as consequências danosas resultantes do ato ou fato." (AC n. 2012.059016-6, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 30.08.2012). MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE AQUÉM DO USUALMENTE FIXADO PELA CÂMARA. FALTA DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA. DECISÃO MANTIDA. APELO DESACOLHIDO NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe' (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)." (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. TENCIONADA CONTAGEM A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54, DO STJ. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. RECLAMO DESACOLHIDO. APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXCLUSÃO DO NOME DO DEMANDANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. PLEITO PARA O AFASTAMENTO DA COIMA OU, ALTERNATIVAMENTE, SUA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. MEDIDA QUE SE AFIGURA ADEQUADA PARA INIBIR O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. PENALIDADE APLICÁVEL SOMENTE NA HIPÓTESE DE DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO. MITIGAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA ASTREINTE QUE SE APRESENTA PROPORCIONAL AO CASO. INTELIGÊNCIA DOS §§ 4º E 6º, DO ART. 461, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089557-8, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. TESE REPELIDA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PERFEITAMENTE PREENCHIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO IN SPECIE. "Configura dano moral a manutenção do nome do devedor nos bancos de dados dos órgãos controladores do crédito, após a quitação da dívi...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. PRETENDIDO ADIMPLEMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ARESTO QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 22.01.2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL INSUFICIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA, POR TAL MOTIVO, ANULADA EX OFFICIO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095618-9, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. PRETENDIDO ADIMPLEMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ARESTO QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 22.01.2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL...
Impugnação ao cumprimento de sentença. Carga dos autos. Ciência inequívoca. Termo inicial do Prazo para impugnação. Merece ser mantida a decisão que não conhece da impugnação ao cumprimento de sentença por adotar como marco inicial da contagem do prazo a data da retirada dos autos em carga, que confere ciência inequívoca dos atos processuais praticados. Liquidado o valor e determinada a penhora pelo sistema Bacenjud, com juntada do "Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais", há nos autos de execução todas as informações necessárias à confecção da peça processual de impugnação. Nesse caso, a carga dos autos pelo executado marca o início do prazo para a oposição de impugnação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046452-7, de Jaguaruna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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Impugnação ao cumprimento de sentença. Carga dos autos. Ciência inequívoca. Termo inicial do Prazo para impugnação. Merece ser mantida a decisão que não conhece da impugnação ao cumprimento de sentença por adotar como marco inicial da contagem do prazo a data da retirada dos autos em carga, que confere ciência inequívoca dos atos processuais praticados. Liquidado o valor e determinada a penhora pelo sistema Bacenjud, com juntada do "Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais", há nos autos de execução todas as informações necessárias à confecção da peça processual de impugnação. Nesse c...
AGRAVO SEQUENCIAL (§ 1º, ART. 557, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2°, DO ART. 557, DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.198.108/RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO SEQUENCIAL, COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. MULTA CABÍVEL. ORIENTAÇÃO DO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO SERIA DEVIDA A COIMA APENAS QUANDO O DECISUM UNIPESSOAL FOR PROFERIDO COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL ESTADUAL. NESTE CASO, EXSURGE NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR MEIO DO AGRAVO DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO RECORRIDA QUE, TODAVIA, ACHAVA-SE ESTEADA EM PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO SEQUENCIAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MANUTENÇÃO DO ARESTO HOSTILIZADO. Resulta cabível a imposição de multa do § 2°, do art. 557, do CPC, segundo o Representativo da Controvérsia sedimentado no REsp n. 1.198.108/RJ, na hipótese de a decisão agravada encontrar-se fundamentada em precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça. Neste eito, torna-se prescindível o manejo do agravo (art. 557, § 1º, do CPC), pois o esgotamento das vias ordinárias emerge desnecessário. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.055584-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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AGRAVO SEQUENCIAL (§ 1º, ART. 557, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2°, DO ART. 557, DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.198.108/RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO SEQUENCIAL, COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. MULTA CAB...
AGRAVO SEQUENCIAL (§ 1º, ART. 557, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2°, DO ART. 557, DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.198.108/RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO SEQUENCIAL, COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE. MULTA CABÍVEL. ORIENTAÇÃO DO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO SERIA DEVIDA A COIMA APENAS QUANDO O DECISUM UNIPESSOAL FOR PROFERIDO COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL ESTADUAL. NESTE CASO, EXSURGE NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR MEIO DO AGRAVO DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO RECORRIDA QUE, TODAVIA, ACHAVA-SE ESTEADA EM PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO SEQUENCIAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MANUTENÇÃO DO ARESTO HOSTILIZADO. Resulta cabível a imposição de multa do § 2°, do art. 557, do CPC, segundo o Representativo da Controvérsia sedimentado no REsp n. 1.198.108/RJ, na hipótese de a decisão agravada encontrar-se fundamentada em precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça. Neste eito, torna-se prescindível o manejo do agravo (art. 557, § 1º, do CPC), pois o esgotamento das vias ordinárias emerge desnecessário. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.026413-1, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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AGRAVO SEQUENCIAL (§ 1º, ART. 557, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2°, DO ART. 557, DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.198.108/RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO SEQUENCIAL, COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE. MULTA CABÍVEL. ORI...
AGRAVO SEQUENCIAL (§ 1º, ART. 557, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2°, DO ART. 557, DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.198.108/RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO SEQUENCIAL, COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO SERIA DEVIDA A COIMA APENAS QUANDO O DECISUM UNIPESSOAL FOR PROFERIDO COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL ESTADUAL. NESTA HIPÓTESE, EXSURGE NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR MEIO DO AGRAVO DO ART. 557, DO CPC. RETRATAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada à possibilidade da imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC em razão da interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, nos casos em que é necessário o esgotamento da instância para o fim de acesso aos Tribunais Superiores. 2. É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: EREsp 1.078.701/SP, Corte Especial, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 23.4.2009; REsp 1.267.924/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 2.12.2011; AgRg no REsp 940.212/MS, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10.5.2011; Resp 1.188.858/PA, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 21.5.2010; Resp 784.370/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 8.2.2010; REsp 1.098.554/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 2.3.2009; EDcl no Ag 1.052.926/SC, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 6.10.2008; REsp 838.986/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 19.6.2008. 4. No caso concreto, não há falar em recurso de agravo manifestamente infundado ou inadmissível, em razão da interposição visar o esgotamento da instância para acesso aos Tribunais Superiores, uma vez que a demanda somente foi julgada por meio de precedentes do próprio Tribunal de origem. Assim, é manifesto que a multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC deve ser afastada. 5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008" (REsp n. 1198108/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 17.10.2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.000579-8, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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AGRAVO SEQUENCIAL (§ 1º, ART. 557, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2°, DO ART. 557, DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.198.108/RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO SEQUENCIAL, COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JU...
Direito do consumidor. Antecipação de tutela concedida initio litis. Probabilidade do direito não caracterizada. Necessidade de dilação probatória. Recurso provido. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a citação da parte contrária, a fim de possibilitar-lhe a defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038483-4, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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Direito do consumidor. Antecipação de tutela concedida initio litis. Probabilidade do direito não caracterizada. Necessidade de dilação probatória. Recurso provido. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concess...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. PRETENDIDO ADIMPLEMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ARESTO QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 03.03.2007. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL INSUFICIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA, POR TAL MOTIVO, ANULADA EX OFFICIO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024079-7, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. PRETENDIDO ADIMPLEMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ARESTO QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 03.03.2007. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. RECURSO DA RÉ. ALMEJADA MODIFICAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DO GENITOR DOS INFANTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE MODIFICAR A SITUAÇÃO DA AGRAVANTE RELATIVAMENTE À PROLE COMUM. NOTÍCIA DE QUE O FILHO MENOR ENCONTRAVA-SE SOZINHO NA RUA QUANDO SOB OS CUIDADOS DA RECORRENTE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ABORDADA PELA INSURGENTE NO AGRAVO. INFORMAÇÃO DO OFICIALATO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE SOBRE A NEGLIGÊNCIA DA GENITORA PARA COM OS INFANTES. INDÍCIOS DE QUE OS FILHOS ENCONTRAVAM-SE COM PEDICULOSE, ROUPAS SUJAS E, POR VEZES, SOZINHOS EM CASA. ANÁLISE À LUZ DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS, PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LIMINAR. INSURGÊNCIA QUE NÃO LOGROU EVIDENCIAR O DESACERTO DO DESPACHO HOSTILIZADO. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031551-6, de Braço do Norte, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. RECURSO DA RÉ. ALMEJADA MODIFICAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DO GENITOR DOS INFANTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE MODIFICAR A SITUAÇÃO DA AGRAVANTE RELATIVAMENTE À PROLE COMUM. NOTÍCIA DE QUE O FILHO MENOR ENCONTRAVA-SE SOZINHO NA RUA QUANDO SOB OS CUIDADOS DA RECORRENTE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ABORDADA PELA INSURGENTE NO AGRAVO. INFORMAÇÃO DO OFICIALATO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE SOBRE A NEGLIGÊNCIA DA GENITORA PARA COM OS INFANTES. INDÍCIOS DE QUE OS FILHOS ENCONTRAVAM-SE COM PEDICULOSE, ROUPAS SU...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 234/1994 PELO ÓRGÃO ESPECIAL. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DESTA DEMANDA. MÉRITO. GARANTIA DE INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR EFETIVO EM DESEMPENHO DE CARGO COMISSIONADO OU DE FUNÇÃO GRATIFICADA. LEGALIDADE. INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES VENCIDOS ANTES DA IMPETRAÇÃO. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.079811-2, de Biguaçu, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 234/1994 PELO ÓRGÃO ESPECIAL. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DESTA DEMANDA. MÉRITO. GARANTIA DE INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR EFETIVO EM DESEMPENHO DE CARGO COMISSIONADO OU DE FUNÇÃO GRATIFICADA. LEGALIDADE. INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES VENCIDOS ANTES DA IMPETRAÇÃO. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO E DETERMINA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APELAÇÃO CÍVEL. MODALIDADE RECURSAL IMPRÓPRIA. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO. CONVALIDAÇÃO DO ATO DE RECORRER. ARGUMENTO ACOLHIDO. ERRO GROSSEIRO AUSENTE. CONVERSÃO DO RECLAMO APELATÓRIO EM AGRAVO. POSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE PRESENTE. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1 Têm inegável contorno interlocutorio as decisões que resolvem incidentes de remoção de inventariante, com o ataque recursal não admitindo o uso do recurso de apelação, mas sim o de agravo de instrumento, posto que extinguirem essas decisões o processo principal, acolham elas ou não o pedido formulado. 2 Na hipótese de haver equívoco no ato de interposição da modalidade recursal adequada, admite esta Corte, em consonância com o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação do princípio da fungibilidade, aceitando o recurso de apelação como se de agravo se trate, desde que observado o prazo previsto para a propositura do recurso cabível e que tenha ocorrido erro escusável. 3 A reclamação dos agravantes referente a condenação ao pagamento das custas processuais no incidente de remoção de inventariante não deve ser conhecida, tendo em vista não integrar a decisão impugnada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012169-9, de Barra Velha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO E DETERMINA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APELAÇÃO CÍVEL. MODALIDADE RECURSAL IMPRÓPRIA. DECISÃO DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO. CONVALIDAÇÃO DO ATO DE RECORRER. ARGUMENTO ACOLHIDO. ERRO GROSSEIRO AUSENTE. CONVERSÃO DO RECLAMO APELATÓRIO EM AGRAVO. POSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE PRESENTE. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1 Têm inegável contorno interlocutorio as decisões que resolvem incident...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. DECISÃO QUE RESTABELECEU O PERÍODO DE VISITAÇÃO DO GENITOR DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES DO MENOR. INSURGÊNCIA DO PAI QUANTO ÀS DATAS DESIGNADAS PELO JUÍZO. AFASTADA PELO MAGISTRADO 'A QUO' A OCORRÊNCIA DE REVELIA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS, ATRAVÉS PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA CONTESTAR A DEMANDA ESPECÍFICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. REVELIA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1 Não se vislumbrando nenhum fato que não torne recomendável a visitação paterna na forma pleiteada na exordial, de modo que o pedido foi acolhido, inclusive, em antecipação de tutela, verificando-se, também, que a própria detentora da guarda do menor emprestou integral anuência à forma do exercício do direito de visita pugnada, uma vez constante cláusula de regulamentação de visita na ação de divórcio consensual aforada pelos genitores nos mesmos moldes aqui pleiteados, tal solução é de ser adotada. 2 Configura-se o comparecimento espontâneo a que alude o art. 214 do Código de Processo Civil, em seu § 1.º, suprindo a eventual falta de citação, quando o procurador comparece em juízo, juntando aos autos procuração com poderes específicos para contestar a demanda, atestando, com isso, a ciência inequívoca da ação, computando-se a partir de então o prazo para a apresentação da resposta. 3 Firmado o comparecimento espontâneo da agravada em juízo, prosperável o pedido do agravante para desconstituir a decisão judicial que alterou o período de visitação do genitor durante o período de férias escolares do menor e, outrossim, afastou o pedido de decretação da revelia, restabelecendo-se os efeitos da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089163-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. DECISÃO QUE RESTABELECEU O PERÍODO DE VISITAÇÃO DO GENITOR DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES DO MENOR. INSURGÊNCIA DO PAI QUANTO ÀS DATAS DESIGNADAS PELO JUÍZO. AFASTADA PELO MAGISTRADO 'A QUO' A OCORRÊNCIA DE REVELIA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS, ATRAVÉS PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA CONTESTAR A DEMANDA ESPECÍFICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. REVELIA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1 Não se vislumbrando nenhum fato que não torne recomendável a visi...