APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR INICIATIVA DE RIO TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. DÍVIDA QUE TERIA ORIGEM NO SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO N. 20015696001. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA CESSÃO OU MESMO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ORIGINADOR DA INSCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA DA AVENTADA CESSÃO DE CRÉDITO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO 290 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DÍVIDA INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO RESTRITIVO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO DANO MORAL QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ausente a prova da alegada cessão de crédito, ou mesmo da existência do suposto crédito, acolhe-se o pedido declaratório. 2. Acaso existente a alegada cessão de crédito, impunha-se a prova da notificação ao cessionário. 3. O registro do nome da autora em cadastro restritivo ao crédito por dívida inexigível preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043970-9, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR INICIATIVA DE RIO TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. DÍVIDA QUE TERIA ORIGEM NO SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO N. 20015696001. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA CESSÃO OU MESMO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ORIGINADOR DA INSCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA DA AVENTADA CESSÃO DE CRÉDITO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO 290 DO CÓD...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO MUTUÁRIO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 2. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 3. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053492-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM PEDIDO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM AÇÕES DA TELEFONIA. ADOÇÃO DO COMANDO DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO EM OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE ANULOU LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ANTERIOR RESTRITIVA À COISA JULGADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CÁLCULO ELABORADO COM BASE EM APOSTILA E PLANILHA EDITADA PELA E. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. VALOR ALCANÇADO COM CONCEITO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017830-6, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM PEDIDO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM AÇÕES DA TELEFONIA. ADOÇÃO DO COMANDO DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO EM OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE ANULOU LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ANTERIOR RESTRITIVA À COISA JULGADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CÁLCULO ELABORADO COM BASE EM APOSTILA E PLANILHA EDITADA PELA E. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. VALOR ALCANÇADO COM CONCEITO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017830-6, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Com...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Sentença de improcedência, ante a descaracterização da mora, à consideração de serem abusivos os juros remuneratórios acima da taxa média de mercado. Insurgência do demandante. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado. Precedentes da Câmara. Comissão de permanência. Inexistência de pedido do devedor e de apreciação da aludida matéria na sentença. Capitalização de juros. Decisão de 1º grau favorável ao suplicante. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesses pontos. Reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade. Mora, contudo, não descaracterizada. Inadimplemento substancial da dívida, que impõe a mitigação da orientação firmada no julgamento do Resp. 1.061.530/RS. Ônus sucumbenciais. Derrota mínima da demandante. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandado. Artigo 21, parágrafo único, do CPC. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041324-8, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Sentença de improcedência, ante a descaracterização da mora, à consideração de serem abusivos os juros remuneratórios acima da taxa média de mercado. Insurgência do demandante. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. MÚTUO DE VULTUOSA QUANTIA PARA IMPLEMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL DESNATURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E DE INFORMAÇÃO VERIFICADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. "[...] 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. 4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). 5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. [...]" (Resp 1195642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 13-11-2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044668-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. MÚTUO DE VULTUOSA QUANTIA PARA IMPLEMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL DESNATURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E DE INFORMAÇÃO VERIFICADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL. PRECE...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA E REMESSA DO FEITO DA 2ª VARA CÍVEL À 1ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA - CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO QUE TRAMITA NA 2ª VARA CÍVEL - CONFLITO SUSCITADO - AFASTAMENTO - DIVISÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL ENTRE VARAS DA MESMA COMARCA - NATUREZA ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE CONEXÃO INVIÁVEL - CONFLITO REJEITADO. A divisão de competência que se estabelece entre as varas de uma mesma comarca é funcional, sendo absoluta e, por isso, não admite modificação de competência por reconhecimento de conexão (art. 102 do CPC). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.053769-3, de Timbó, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA E REMESSA DO FEITO DA 2ª VARA CÍVEL À 1ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA - CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO QUE TRAMITA NA 2ª VARA CÍVEL - CONFLITO SUSCITADO - AFASTAMENTO - DIVISÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL ENTRE VARAS DA MESMA COMARCA - NATUREZA ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE CONEXÃO INVIÁVEL - CONFLITO REJEITADO. A divisão de competência que se estabelece entre as varas de uma mesma comarca é funcional, sendo absoluta e, por isso, não admite modificação de competência por reconhecimento de conex...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CITAÇÃO DO DEVEDOR, COM A EFETIVAÇÃO DA PENHORA SOBRE UMA MÁQUINA INDUSTRIAL. SOLICITAÇÃO DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU PARA A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DO DISPOSTO NO ARTIGO 83, INCISO I, DA LEI N. 11.101, DE 9.2.2005, OU NO ARTIGO 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DA INVOCADA PREFERÊNCIA SE NÃO FOI DEMONSTRADA A INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO E CONSTRITADO O MESMO BEM NO JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Sem prévia execução e penhora, inviável se mostra o reconhecimento da preferência em favor do crédito trabalhista. 2. "Com efeito, vários precedentes deste Tribunal Superior assentam a obrigatoriedade de que o credor privilegiado, com vistas a exercer a preferência legalmente prevista, demonstre que promoveu a execução e que penhorou o mesmo bem objeto de outra constrição judicial, nos termos do art. 711 do CPC. (Precedentes: REsp 33902/SP, DJ 18.04.1994; REsp 655233/PR, DJ 17.09.2007; CC 41.133/SP, DJ 21.06.2004; REsp 88683/SP, DJ 24.03.1997)." (recurso especial n. 871.190-SP, relator o ministro Luiz Fux, j. em 7.10.2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060810-5, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CITAÇÃO DO DEVEDOR, COM A EFETIVAÇÃO DA PENHORA SOBRE UMA MÁQUINA INDUSTRIAL. SOLICITAÇÃO DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU PARA A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DO DISPOSTO NO ARTIGO 83, INCISO I, DA LEI N. 11.101, DE 9.2.2005, OU NO ARTIGO 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DA INVOCADA PREFERÊNCIA SE NÃO FOI DEMONSTRADA A INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO E CONSTRITADO O MESMO BEM NO JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO REFORMADA. RECURS...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.063486-3, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.025480-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINARES. FALTA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, TORNANDO DESNECESSÁRIA A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TJLP. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TJLP. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL SEM ENCARGOS ABUSIVOS. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 3º, V, DA LEI 8.009/90. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR BENEFÍCIO PARA FAMÍLIA. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO QUE REMONTA INVESTIMENTO NA EMPRESA INDIVIDUAL QUE EMITIU AQUELE TÍTULO. INAPLICABILIDADE AO CASO. "A exceção do art. 3º, V, da Lei 8.009/90 não se aplica às hipóteses em que a hipoteca é dada em garantia de mútuo contraído por sociedade empresária cujo sócio é titular do imóvel gravado ou quando o empréstimo foi adquirido em benefício de terceiro. A impenhorabilidade do bem de família só não será oponível nos casos em que o empréstimo contratado foi revertido em proveito da entidade familiar. Precedentes". (AgRg no AREsp 48.975/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 25/10/2013). SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080645-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINARES. FALTA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, TORNANDO DESNECESSÁRIA A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TJLP. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TJLP. POSSIBILIDADE....
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013889-0, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013889-0, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - FIXAÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS - POSTERIOR SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO CAUTELAR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SIMPLES PETIÇÃO REQUERENDO O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE - INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU A PERDA DE EFICÁCIA DA LIMINAR OUTRORA DEFERIDA NO FEITO EXTINTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - ALEGADO NÃO DECAIMENTO DA MEDIDA POR FALTA DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS DO ART. 806 DO CPC - MATÉRIA PRECLUSA - INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE AGRAVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - AGRAVO NÃO CONHECIDO. Sentença que extingue o processo sem resolução do mérito desafia apelação, sob pena de preclusão, inviabilizando a tardia rediscussão da matéria mediante simples petição e agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027340-0, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - FIXAÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS - POSTERIOR SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO CAUTELAR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SIMPLES PETIÇÃO REQUERENDO O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE - INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU A PERDA DE EFICÁCIA DA LIMINAR OUTRORA DEFERIDA NO FEITO EXTINTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - ALEGADO NÃO DECAIMENTO DA MEDIDA POR FALTA DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS DO ART. 806 DO CPC - MATÉRIA PRECLUSA - INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA OPORTUNIZAR A PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEFERIDA PARA POSSIBILITAR PRÉVIA PURGAÇÃO DA MORA. PRETENSÃO DE AFASTAR ESTA CONDIÇÃO ATRAVÉS DA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO DECRETO-LEI 911/69. IMPOSSIBILIDADE. LACUNA NA LEI DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE É SUPRIDA PELO ARTIGO 401, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CASA. Diante das diferenças existentes entre as naturezas jurídicas dos contratos de arrendamento mercantil (leasing) e aqueles com alienação fiduciária, é incabível suprir lacunas da Lei 6.099/74, modificada pela 7.132/83, a qual versa sobre o arrendamento mercantil, com a aplicação, por analogia, do Decreto-Lei 911/69, haja vista que a purgação da mora, nestes casos, deve ser regulada com base no Código Civil. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DISPOSTOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO. PREENCHIMENTO DESTES DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. MEDIDA LIMINAR CABÍVEL. EXEGESE DO ARTIGO 928 DA LEI PROCESSUAL. DECISÃO MODIFICADA. O deferimento do pedido liminar de reintegração de posse, em ações edificadas com base em contrato de arrendamento mercantil, esta condicionado a demonstração dos pressupostos contidos no artigo 927 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) a posse; b) o esbulho e sua data; e, c) a constituição em mora do devedor, a qual deve ser realizada através de notificação extrajudicial por oficial de diligências de cartório de títulos e documentos e não por via postal. Satisfeitos estes requisitos, o pleito liminar deve ser concedido, a exegese do artigo 928 da Lei Processual, sendo prescindível a concessão de prazo para purgação da mora. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025226-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA OPORTUNIZAR A PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEFERIDA PARA POSSIBILITAR PRÉVIA PURGAÇÃO DA MORA. PRETENSÃO DE AFASTAR ESTA CONDIÇÃO ATRAVÉS DA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO DECRETO-LEI 911/69. IMPOSSIBILIDADE. LACUNA NA LEI DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE É SUPRIDA PELO ARTIGO 401, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CASA. Diante das diferenças existentes entre as naturezas jurídicas d...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AMEAÇA À VIDA DO RECORRENTE NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VERIFICAÇÃO DO PERIGO CONCRETO COMO CONDIÇÃO DE INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL. DESNECESSIDADE, PARA AFERIÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, DE PERQUIRIR ACERCA DAS RAZÕES PELAS QUAIS O ACUSADO PORTAVA A ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA, INDEPENDENDO DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO À SOCIEDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO, PRESUMINDO-SE O RISCO PROPORCIONADO PELA AÇÃO DO AGENTE. É sabido que o delito de porte ilegal de arma de fogo é considerado crime de perigo abstrato e de mera conduta, não exigindo resultado lesivo para sua caracterização, bastando, portanto, o simples porte sem autorização e em desacordo com determinação legal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.002566-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AMEAÇA À VIDA DO RECORRENTE NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VERIFICAÇÃO DO PERIGO CONCRETO COMO CONDIÇÃO DE INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL. DESNECESSIDADE, PARA AFERIÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, DE PERQUIRIR ACERCA DAS RAZÕES PELAS QUAIS O ACUSADO PORTAVA A ARMA DE FOGO...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047261-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDOS DEFERIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TUTELA ANTECIPADA VISANDO OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS. INDEFERIMENTO. DESCONHECIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO. PACTO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035158-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDOS DEFERIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TUTELA ANTECIPADA VISANDO OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS. INDEFERIMENTO. DESCONHECIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO. PACTO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035158-4, d...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES ANTERIORES - ABALO DE CRÉDITO INCONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Aquele que ajuíza ação de indenização por danos morais, em decorrência de inscrição negativa em serviços de proteção ao crédito, deve comprovar primordialmente sua idoneidade moral em sua vida econômica e financeira. Existindo prévia anotação negativa contra o consumidor por inadimplemento comercial, mesmo ilegítima e posterior inscrição de devedor em órgãos de proteção ao crédito, não dá ensejo à indenização por danos morais, conforme súmula 385 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055113-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES ANTERIORES - ABALO DE CRÉDITO INCONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Aquele que ajuíza ação de indenização por danos morais, em decorrência de inscrição negativa em serviços de proteção ao crédito, deve...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIAS VENTILADAS NO MÉRITO QUE APENAS RATIFICAM A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À SENTENÇA GUERREADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A RECORRER DA DECISÃO SINGULAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. É PACÍFICO ENTENDIMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE, HAVENDO A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, É ADMISSÍVEL A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA, INCLUSIVE, AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043279-5, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIAS VENTILADAS NO MÉRITO QUE APENAS RATIFICAM A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À SENTENÇA GUERREADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A RECORRER DA DECISÃO SINGULAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. É PACÍFICO ENTENDIMENTO NO SUPE...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REFORMULAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, EXCLUINDO DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO DO CREDOR QUE CONTEMPLA VERBAS NÃO RECONHECIDAS NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DESTAS. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). PEDIDO DE AFETAÇÃO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. FUNDAMENTAÇÃO DA PARTE APÁTICA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024295-5, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REFORMULAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, EXCLUINDO DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO DO CREDOR QUE CONTEMPLA VERBAS NÃO RECONHECIDAS NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DESTAS. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito a...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Insurgência da autora contra decisão que condicionou a retomada do bem ao depósito prévio do montante recebido a título de Valor Residual Garantido (VRG). Possibilidade de exame por este Pretório de matéria de ordem pública, em decorrência do efeito translativo do reclamo. Precedente. Imprescindibilidade de constituição em mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Notificação por edital. Invalidade. Ausência de tentativa prévia de intimação pessoal do demandado. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condenação da requerente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Recurso prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.020007-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Insurgência da autora contra decisão que condicionou a retomada do bem ao depósito prévio do montante recebido a título de Valor Residual Garantido (VRG). Possibilidade de exame por este Pretório de matéria de ordem pública, em decorrência do efeito translativo do reclamo. Precedente. Imprescindibilidade de constituição em mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprim...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial