APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PAGAMENTO PARCELADO. EMISSÃO DE CHEQUES PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. RESCISÃO UNILATERAL PELO CONTRATANTE. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE UMA PARCELA CONTRATADA À TITULO DE MULTA CONTRATUAL. QUITAÇÃO DECLARADA PELA CREDORA, ANTE A RETENÇÃO DE UM DOS CHEQUES PARA PAGAMENTO DA SANÇÃO. CHEQUE SEM FUNDOS PARA COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES. POSTULAÇÃO REJEITADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Como regra geral, não é admitida qualquer inovação em sede recursal; a exceção a essa regra é apontada expressamente pelo art. 517 do Código de Processo Civil, admitindo a apreciação de matéria não submetida ao juízo a quo quando comprovada satisfatoriamente a ocorrência de força maior. 2 O contrato de prestação de serviços educacionais, livremente pactuado pelos contraentes, com observância dos princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, exige o atendimento dos termos nele contidos. Em outros dizeres, o acordo de vontades, após celebrado, tem valor de lei entre os estipulantes, produzindo os mesmos efeitos coativos que esta produz. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046571-1, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PAGAMENTO PARCELADO. EMISSÃO DE CHEQUES PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. RESCISÃO UNILATERAL PELO CONTRATANTE. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE UMA PARCELA CONTRATADA À TITULO DE MULTA CONTRATUAL. QUITAÇÃO DECLARADA PELA CREDORA, ANTE A RETENÇÃO DE UM DOS CHEQUES PARA PAGAMENTO DA SANÇÃO. CHEQUE SEM FUNDOS PARA COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES. POSTULAÇÃO REJEITADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESP...
SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. ACOLHIMENTO. LITIGIOSIDADE ACERCA DA PARTILHA DE BENS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO DO CASAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DIVISÃO. INDISPENSABILIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. RECLAMO RECURSAL DESATENDIDO. 1 A decretação da dissolução de casamento não está condicionada à partilha dos bens do casal, como resulta da dicção do art. 1.581 do atual Código Civil, do que resulta a incensurabilidade da sentença que acolhe ação de conversão de separação judicial em divórcio litigioso promovida pelo cônjuge varão, ainda que pendente discussão sobre a partilha e divisão dos bens comuns. 2 Em ação de conversão de separação judicial em divórcio, havendo controvérsia acerca da divisão do patrimônio comum, a discussão impõe-se remetida à ação própria, conforme preconiza o art. 1.121, § 1.º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021647-9, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. ACOLHIMENTO. LITIGIOSIDADE ACERCA DA PARTILHA DE BENS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO DO CASAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DIVISÃO. INDISPENSABILIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. RECLAMO RECURSAL DESATENDIDO. 1 A decretação da dissolução de casamento não está condicionada à partilha dos bens do casal, como resulta da dicção do art. 1.581 do atual Código Civil, do que resulta a incensurabilidade da sentença que acolhe ação de conversão de separação judicial em divórcio litigioso promovida pelo cônjuge varão, ainda que pendente discussão sobr...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO EM SENTENÇA DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE POMERODE PARA PROMOVER A DEMANDA. AÇÃO QUE TEM POR OBJETO TERRENO ADQUIRIDO POR CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. DOAÇÃO DO IMÓVEL PELO ENTE PÚBLICO A OUTREM SEM MESMO SER PROPRIETÁRIO DO BEM. POSSE DIRETA E INDIRETA EXERCIDA PELO DONATÁRIO E PELA MUNICIPALIDADE, RESPECTIVAMENTE. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. É certo que o Município de Pomerode confessou (CPC, art. 348) na peça inicial que o atual possuidor do terreno é a Villamed Distribuídora de Produtos Farmacêuticos Ltda., inclusive afirmando que a donatária estabeleceu sua sede no local. Mas trata-se da posse direta, o que não exclui a condição de possuidor do Município de Pomerode, vale dizer, no sentido de o ordenamento não exigir o poder físico sobre a coisa, priorizando a sua utilização econômica, de acordo com a teoria objetiva da posse adotada pelo Código Civil. FRAUDE CONTRA CREDORES. TESE INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DOS EMBARGOS. O exequente não pode suscitar como matéria de defesa nos embargos de terceiro a fraude contra credores, pois a alegação do vício não é compatível com a sua natureza e com o seu procedimento. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO QUE PODERIA REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 593 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. Não há fraude à execução, pois além de o contrato particular de compromisso de compra e venda ter sido firmado antes da propositura da ação que poderia reduzir o devedor à insolvência, abstraindo o requisito da litispendência, inexiste nos autos um conjunto probatório que indique a má-fé do terceiro adquirente ao tempo da compra do terreno. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017780-7, de Pomerode, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO EM SENTENÇA DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE POMERODE PARA PROMOVER A DEMANDA. AÇÃO QUE TEM POR OBJETO TERRENO ADQUIRIDO POR CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. DOAÇÃO DO IMÓVEL PELO ENTE PÚBLICO A OUTREM SEM MESMO SER PROPRIETÁRIO DO BEM. POSSE DIRETA E INDIRETA EXERCIDA PELO DONATÁRIO E PELA MUNICIPALIDADE, RESPECTIVAMENTE. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. É certo que o Município de Pomer...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCELA PAGA COM ATRASO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. PLEITO RESSARCITÓRIO ACOLHIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE PRESENTE. DEVER DO CREDOR DE PROCEDER À BAIXA DO REGISTRO NEGATIVADOR. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CORRETA. APELO DESPROVIDO. 1 Satisfeito o débito que motivou a inclusão do nome do devedor em cadastro mantido por órgão assentador da inadimplência, o alongamento da manutenção dessa inscrição após a quitação da obrigação causa lesão anímica ao inscrito, causando-lhe abalo do crédito e prejudicando, em decorrência, a sua imagem junto àqueles com quem estabelece ele relações comerciais. E a retirada do nome do devedor desses assentos negativadores, quando quitado o débito, é de única e exclusiva responsabilidade do credor que procedeu à inscrição, providência essa que deve ser tomada logo após o pagamento. 2 O dano moral é decorrência implícita e automática da própria pratica ilícita, resultando, no caso da manutenção indevida do nome do lesado em cadastro de restrição do crédito, de forma a tornar irrelevante a prova a respeito da experimentação, pela parte prejudicada, de efetivos prejuízos 3 Na indenização dos danos estritamente morais, impõem-se atendidos os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o valor arbitrado, a par de prestar-se, pedagogicamente, a inibir o lesante à reiteração em práticas semelhantes, não se constitua em fonte de ganhos indevidos para o lesado. Observados esses temperos, o valor indenizatório sentencialmente arbitrado impõe-se mantido. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme orientação sedimentada na Súmula 54 do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029964-8, de Rio do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCELA PAGA COM ATRASO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. PLEITO RESSARCITÓRIO ACOLHIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE PRESENTE. DEVER DO CREDOR DE PROCEDER À BAIXA DO REGISTRO NEGATIVADOR. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CORRETA. APELO DESPROVIDO. 1 Satisfeito o débito que motivou a inclusão do nome do devedor em cadastro mantido por órgão assentador da inadimplência, o alongamento da manutenção dessa inscrição após a quitação da obrigação causa lesão...
SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO QUE IMPÕE-SE PROPORCIONAL COM A EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS. LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS INSCRITOS NO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/1974. IMPRESTABILIDADE DA PROVA PARA FINS DECISÓRIOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MEDIDA IMPERATIVA. RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Em tema de indenização de seguro obrigatório, atestando a perícia médica haver o beneficiário, em razão do acidente de circulação sofrido, resultado com debilidade permanente, de mister, para a sua eficácia, é que identifique o louvado as circunstâncias apontadas nos incs. I e II do § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, para viabilizar o necessário enquadramento na tabela instituída pela Medida Provisória n.º 451/2008 e pela Lei n.º 11.945/2009, possibilitando, então, a apuração do valor proporcional a que faz jus o acidentado. Na ausência dessas especificações, os autos devem retornar ao juízo de origem para que, uma vez desconstituída a sentença guerreada, seja a vítima submetida a nova prova pericial ou complementada, se possível, a já produzida, com estrita observância dos parâmetros delineados no § 1.º do art. 3.º da aludida legislação, propiciando com isso uma correta avaliação da invalidez da vitima. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032176-7, de Tijucas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO QUE IMPÕE-SE PROPORCIONAL COM A EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS. LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS INSCRITOS NO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/1974. IMPRESTABILIDADE DA PROVA PARA FINS DECISÓRIOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MEDIDA IMPERATIVA. RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Em tema de indenização de seguro obrigatório, atestando a perícia médica haver o beneficiário, em razão do acidente de circulação sofrido, resultado com debilidade permanente, de mist...
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO GERADA POR DÉBITO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS CONFIGURADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. MONTANTE, ENTRETANTO, ADEQUADO. RECLAMO DESPROVIDO. A fixação do montante compensatório a título de abalo moral deve expressar valor tendente a coibir a reincidência do ato ilícito, como também a inibir o enriquecimento do lesado, consideradas, de igual modo, as especificidades do caso concreto. Sopesados a contento, na instância singular, esses vetores, o valor arbitrado impõe-se mantido, em estrita observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO ADESIVO DEDUZIDO PELA REQUERIDA. REFORMA DA SENTENÇA, JULGADA INTEGRALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM AS RAZÕES DE APELO. ANÁLISE PREJUDICADA. DECISUM QUE IMPUNHA-SE ATACADO POR RECURSO DE APELAÇÃO. De acordo com o preceituado pelo art. 500 do Código de Processo Civil, é indispensável ao conhecimento do recurso adesivo a ocorrência de reciprocidade sucumbencial. Por igual, não é de se conhecer da insurgência adesiva, na parte atinente à matéria jurídica não agitada no reclamo principal, porquanto ausente o pressuposto da pertinência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045110-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO GERADA POR DÉBITO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS CONFIGURADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. MONTANTE, ENTRETANTO, ADEQUADO. RECLAMO DESPROVIDO. A fixação do montante compensatório a título de abalo moral deve expressar valor tendente a coibir a reincidência do ato ilícito, como também a inibir o enriquecimento do lesado, consideradas, de igual modo, as especificidades do caso concreto. Sopesados a contento,...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO NEGOCIAL C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA POR FALSÁRIO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA FINANCEIRA DE CRÉDITO ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS EM NOME DA AUTORA. PRETENSÃO REJEITADA. VALOR RESSARCITÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. DIMINUIÇÃO INVIABILIZADA. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Em razão da sua condição de prestadora de serviços, é objetiva a responsabilidade da financeira de crédito pelos danos que, no exercício de suas atividades, vier ela causar a terceiros, pelo que incumbe-lhe, ao celebrar a contratação de concessão de crédito com alguém, verificar se a pessoa a quem concede ela crédito é efetivamente àquela em nome de quem a transação é formalizada. Em assim não agindo a concedente do crédito, possibilitando uma contratação fraudulenta em nome da negativada, é de sua integral responsabilidade as repercussões financeiras dos danos anímicos que, em decorrência da inadimplência do fraudador, vierem a ser acarretados àquela pelo assentamento indevido e ilegal do seu nome em cadastros de maus pagadores. 2 Aplicável, em se tratando de operação de crédito realizada com instituição financeira, a teoria do risco do empreendimento, não há que se cogitar da excludente de responsabilidade por fato de terceiro, quando delineada nos autos a falha havida na prestação de serviços pela concedente do crédito, ao celebrar a avença com um falsário, porém em nome de quem não era a contratante, posto que nessa falha é que, em verdade, se centrou o evento lesivo. 3 Inaplicável o verbete sumular 385 do Superior Tribunal de Justiça, que exclui a indenização por danos morais pela existência de outras inscrições negativadoras em desabono ao crédito da parte lesada, quando também essas outras inscrições são alvo de discussão judicial, instaurada por idênticos motivos daqueles que motivaram o ingresso da ação reparatória em exame. 4 Ao valor indenizatório dos danos morais é conferida uma dúplice função, quais sejam: a de reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e de impor uma sanção ao ofensor, visando evitar a sua reincidência na mesma prática. O arbitramento desse valor não atende a regras fixas, oscilando de conformidade com os contornos fáticos e circunstanciais da hipótese concreta, atentando-se, também, para as condições pessoais e econômicas das partes. Observadas essas diretrizes, impõe-se mantida a valoração feita na instância singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047941-1, de Turvo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO NEGOCIAL C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA POR FALSÁRIO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA FINANCEIRA DE CRÉDITO ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS EM NOME DA AUTORA. PRETENSÃO REJEITADA. VALOR RESSARCITÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. DIMINUIÇÃO INVIABILIZADA. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. COBRANÇA DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Decorrido o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, sem que tenham sido verificadas as situações elencadas no art. 202 do mesmo Diploma, consuma-se a prescrição; e a dívida, portanto, torna-se inexigível. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO REGULAR. MANUTENÇÃO, PORÉM, APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. A manutenção do nome do consumidor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito após a prescrição do direito de cobrança do débito, mesmo que inicialmente realizada de maneira regular, é indevida (Súmula n. 323 do STJ e art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC), e gera dano moral presumido. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, mostra-se necessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049187-1, de São Joaquim, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. COBRANÇA DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Decorrido o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, sem que tenham sido verificadas as situações elencadas no art. 202 do mesmo Diploma, consuma-se a prescrição; e a dívida, portanto, torna-se inexigível. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO REGULAR. MANUTENÇÃO, PORÉM, APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. A manute...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE GRAVAME EM VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA APTA A JUSTIFICÁ-LO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. POSTULAÇÃO EM PARTE ACOLHIDA. INCONFORMISMO MANIFESTADO POR AMBAS AS PARTES. I RECURSO DE APELAÇÃO DEDUZIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. CONHECIMENTO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1 Não se conhece de recurso de apelação cível na extensão em que se apresenta ele inepto, vez estarem apartadas, nessa porção, as razões apelatórias do conteúdo decisório. Mais se identifica, ainda, essa inépcia recursal, quando os fundamentos trazidos pela insurgente para alcançar a reversão do decisum de primeiro grau, não guardam identidade com os motivos determinantes da sentença atacada, fazendo explanações genéricas sem atacar especificamente os fundamentos do decisório prolatado. 2 É conferido ao magistrado singular, como ressalta do art. 461, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil, o arbítrio de fixar multa diária com o intuito de garantir a efetividade das determinações que impõe, sejam elas em decisões interlocutórias ou na própria sentença. Essa multa, de caráter essencialmente inibitório, impõe-se arbitrada em quantia expressiva o bastante para coagir o obrigado a atender a ordem judicial, não podendo, de outro lado, ser exorbitante, de forma a caracterizar um enriquecimento ilícito da parte adversa. Arbitrado o valor da multa processual em quantia razoável, com limitação, ademais, do seu importe máximo, observados, assim, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inviável é a sua redução. 3 Tendo os honorários advocatícios sido arbitrados em obediência aos parâmetros preconizados no art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil, não há respaldo legal para modificar-se a sua fixação. 4 Ausente debate expresso dos litigantes acerca de dispositivos de leis dados como vulnerados pelo decisório singular e mormente quando o acórdão se manifesta, de forma esmiuçada, sobre a integralidade da matéria ventilada nas razões recursais, não subsiste o pretendido prequestionamento de preceitos apenas mencionados pela insurgente. II APELO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETARIA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DO ARBITRAMENTO REPARATÓRIO. JUROS DE MORA. CÔMPUTO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECLAMO ATENDIDO. 1 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter predominantemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Considerados os vetores definidos pela doutrina e pela jurisprudência, impõe-se majorado o valor arbitrado a título reparatório, quando insuficiente se evidenciar aquele considerado na sentença singular. 2 Elevado em grau de recurso o valor arbitrado a título de indenização por danos morais na instância a quo, a atualização monetária passa a incidir da data do julgamento colegiado. 3 Em se tratando de ilícito extracontratual, os juros de mora incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064932-1, de Forquilhinha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE GRAVAME EM VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA APTA A JUSTIFICÁ-LO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. POSTULAÇÃO EM PARTE ACOLHIDA. INCONFORMISMO MANIFESTADO POR AMBAS AS PARTES. I RECURSO DE APELAÇÃO DEDUZIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. CONHECIMENTO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1 Não se conhece de recurso de apelação cível na extensão em que se apresenta ele inepto, vez estarem apartadas, nessa porção, as razões apelatórias do conteúdo decisório. Mais se identifica, ainda, essa inépcia recursal, qu...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E ENTREGA DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A FALSÁRIO. FRAUDE PERPETRADA EM NOME DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. ELEVAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1 A compensação por danos morais há que ser graduada, não só em consideração à extensão do dano causado ao ofendido, ao grau de culpa do ofensor e às condições financeiras das partes, mas preponderamente em atenção às finalidades pedagógicas, inibitórias e reparatórias da indenização. A par disso, o arbitramento há que observar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, com o valor da condenação não podendo implicar em fonte de enriquecimento injusto para o lesado, mas, acima de tudo, uma efetiva compensação de natureza moral, apta a traduzir uma séria reprimenda ao causador do dano e um desestímulo à reincidência. Não observadas a contento essas balizas, o valor arbitrado sentenciante impõe-se majorado. 2 Elevado em grau de recurso o valor indenizatório dos danos morais, a sua atualização monetária passa a fluir da data em que julgado o recurso. 3 Carece o autor de interesse recursal, a inibir o conhecimento da insurgência nesse aspecto, quando postula ele a obtenção, em grau apelatório, da modificação da data inicial da incidência dos juros de mora, para que coincida ela com a do evento danoso, quando a sentença assim já decidiu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049480-8, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E ENTREGA DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A FALSÁRIO. FRAUDE PERPETRADA EM NOME DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. ELEVAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1 A compensação por danos morais há que ser graduada, não só em consideração à extensão do dano causado ao ofendido, ao grau de culpa do ofensor e às condições financeiras das partes, mas preponderamente em atenção às...
UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. ALIMENTOS. INCONFORMISMO DA AUTORA EM RELAÇÃO À PARTILHA DE DÍVIDA. PRETENSÃO À MEAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR UMA RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. RELACIONAMENTO AMOROSO PROVADO. UNIÃO ESTÁVEL, ENTRETANTO, NÃO PROVADA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 O reconhecimento da união estável subordina-se à existência de prova eficiente de ter sido a vida em comum entre os conviventes duradoura, pública e contínua a exteriorizar uma unidade familiar. 2 Não produzida essa prova pela autora a quem incumbia a sua feitura, não há como condenar o demandado ao pagamento das despesas despendidas para a manutenção do lar, durante o período que perdurou o relacionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086622-6, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. ALIMENTOS. INCONFORMISMO DA AUTORA EM RELAÇÃO À PARTILHA DE DÍVIDA. PRETENSÃO À MEAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR UMA RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. RELACIONAMENTO AMOROSO PROVADO. UNIÃO ESTÁVEL, ENTRETANTO, NÃO PROVADA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 O reconhecimento da união estável subordina-se à existência de prova eficiente de ter sido a vida em comum entre os conviventes duradoura, pública e contínua a exteriorizar uma unidade familiar. 2 Não produzida essa prova pela auto...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, porque se enquadram, respectivamente, nos conceitos de fornecedor e consumidor. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Nas demandas que visam à correta atualização monetária das contribuições vertidas ao fundo de previdência privada, a adoção de indexadores distintos daqueles indicados na peça vestibular não configura julgamento extra petita, haja vista o caráter de ordem pública da matéria debatida. Também não há irregularidade na declaração de nulidade, de ofício, da cláusula de quitação constante no instrumento de transação celebrado pelas partes, tendo em vista que, entendendo o Julgador se tratar de cláusula abusiva ao direito do consumidor, pode ele, independentemente de provocação, afastar a eficácia de tal dispositivo, por ser, igualmente, matéria de ordem pública LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR DO PLANO. INEXISTÊNCIA. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, na medida em que a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais para formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que compete à segunda, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial e personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, inclusive com a devida atualização dos valores recolhidos para pagamento dos futuros benefícios, os quais serão pagos por ela. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347, CAPUT, DO DECRETO 3.048/1999. INAPLICABILIDADE. O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75, DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. Incide o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75, da Lei Complementar n. 109/2001, na ação que busca a revisão da complementação de aposentadoria, sob o regime de previdência complementar. Contudo, por tratar-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição incide somente sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da demanda, sem atingir o fundo de direito. MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA RESERVA INDIVIDUAL MATEMÁTICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, indiscutível torna-se a obrigação da entidade de previdência privada de proceder à correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289, do Superior Tribunal de Justiça. Porém, tratando-se de migração de planos - ou portabilidade -, com aproveitamento das contribuições até então vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com o resgate, impertinente a adoção do mesmo entendimento, visto que o cálculo do benefício previdenciário envolve diversos fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, dentre eles o aporte de valores pela empresa patrocinadora, formando a reserva individual matemática. Além disso, a não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, resultando em prejuízo a todos os demais participantes. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS NÃO CONSTATADO. AFASTAMENTO. Verificando-se a pertinência da tese anteriormente levantada pela ora Recorrente em sede de embargos de declaração, merece afastamento a multa imposta em face do suposto caráter meramente protelatório daquele recurso. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049991-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, porque se enquadram, respectivamente, nos conceitos de fornecedor e consumidor. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍC...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO AO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. AVENTADA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. OPORTUNIDADE ADREDE CONCEDIDA E FRUSTRADA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DOS HORÁRIOS DE VISITAS DO PAI. JUSTIFICATIVAS IMPLAUSÍVEIS. GENITORA QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA R$ 5.000,00. EXORBITÂNCIA. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PENSÃO MANTIDA NO PATAMAR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. REFORMA NO PONTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO DESTOANTE COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO AUTOR. PLEITOS DE GUARDA COMPARTILHADA E MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. QUESTÕES ANALISADAS EM CONJUNTO COM O RECLAMO DA RÉ. AVENTADA NECESSIDADE DE RISCAR AS EXPRESSÕES INJURIOSAS ESCRITAS NA CONTESTAÇÃO. TERMOS QUE EVIDENCIARAM O ESTADO DE ANIMOSIDADE DAS PARTES. FIXAÇÃO DE MULTA À GENITORA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO AO DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. VIABILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS EPISÓDIOS CONFLITUOSOS ENTRE OS LITIGANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078143-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO AO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. AVENTADA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. OPORTUNIDADE ADREDE CONCEDIDA E FRUSTRADA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DOS HORÁRIOS DE VISITAS DO PAI. JUSTIFICATIVAS IMPLAUSÍVEIS. GENITORA QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA R$ 5.000,00. EXORBITÂNCIA. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO AO DEPOIMENTO PESSOAL DO LOCADOR. PROCURADOR DO LOCATÁRIO QUE, EM AUDIÊNCIA, DESISTE DA REFERIDA PROVA. PRECLUSÃO MANIFESTA. ALMEJADA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, ESPECIALMENTE DOCUMENTAIS, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. DISPENSABILIDADE. EXAURIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL. DESINTERESSE DO LOCADOR NA CONTINUIDADE DO PACTO. AJUIZAMENTO NO TRINTÍDIO POSTERIOR AO CONTRATO. LOCATÁRIO QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A RENOVATÓRIA. EXEGESE DO ART. 56 E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.245/91. "É dispensável a prévia notificação do locatário, dando conta da rescisão contratual, quando a causa do pedido é o término do prazo, pois, conforme preceitua o art. 56 da Lei do Inquilinato, o contrato de locação não residencial com prazo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação." (AC n. 2009.033683-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 04.03.2011). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELO LOCADOR. IRRELEVÂNCIA. IMPONTUALIDADE CARACTERIZADA. INFRAÇÃO CONTRATUAL HÁBIL A ENSEJAR A RESCISÃO. "Tem o locador, independentemente de ostentar a condição de proprietário do imóvel objeto da locação, legitimidade para propor ação de despejo, porquanto não é o título de propriedade do bem que confere ao locador do imóvel a legitimidade para instaurar contenda desalijatória, mas, sim, a demonstração da existência do liame locatício, seja como detentor do direito real ou mero possuidor." (AC n. 2011.002988-4, rel Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 28.11.2013) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PLEITO NAS CONTRARRAZÕES PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056893-2, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO AO DEPOIMENTO PESSOAL DO LOCADOR. PROCURADOR DO LOCATÁRIO QUE, EM AUDIÊNCIA, DESISTE DA REFERIDA PROVA. PRECLUSÃO MANIFESTA. ALMEJADA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, ESPECIALMENTE DOCUMENTAIS, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. DISPENSABILIDADE. EXAURIMEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA ALMEJANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Mostrando-se suficiente o conjunto probatório encartado nos autos para a elucidação da matéria, visto ser essencialmente de direito, viável torna-se a dispensa de produção de outras provas, com o julgamento do feito antecipado, sem que isso retrate cerceamento de defesa. MÉRITO. TERMO DE TRANSAÇÃO/QUITAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN PARA ADESÃO AO NOVO PLANO. PRETENSÃO AUTORAL QUE BUSCA DECLARAR INVÁLIDAS AS CLÁUSULAS DO AJUSTE QUE IMPORTAM NA QUITAÇÃO DOS VALORES VERTIDOS AO PLANO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO QUE RESULTOU EM CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. PARTE AUTORA QUE EXPRESSAMENTE OPTOU PELA MIGRAÇÃO DE PLANOS. NECESSIDADE DE PRESERVAR O EQUILÍBRIO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Verificando-se que as partes, plenamente capazes e mediante concessões de vantagens recíprocas, estabeleceram regras dispondo sobre a quitação dos valores vertidos ao plano de benefícios anterior (REG/REPLAN), as quais, ressalte-se, expressamente anuiu a autora, sem demonstrar ter ocorrido alguma espécie de vício de consentimento, não é possível a declaração de nulidade da transação, até porque não se constata qualquer desequilíbrio contratual que afronte os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Outrossim, não pode ser aceita a pretensão se de obter judicialmente a declaração de nulidade apenas das cláusulas que prevêem ônus em relação à parte autora, as quais tratam da quitação de direitos, sem anular as demais, que lhe trazem os benefícios decorrentes da adesão ao Novo Plano, pois importaria em manifesto enriquecimento ilícito dela em prejuízo à entidade Ré. E, considerando que a transação é ato de concessões recíprocas, eventual declaração de nulidade de uma das cláusulas resultaria na nulidade de todo o ajuste, direcionando as partes ao status quo ante, conforme exegese do art. 848 do Código Civil. Além disso, é necessário ponderar que os critérios firmados entre as partes no ato de transação objetivam assegurar o futuro recebimento dos benefícios sem importar em desequilíbrio econômico do fundo, o que poderia prejudicar todos os demais participantes. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028976-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA ALMEJANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Mostrando-se suficiente o conjunto probatório encartado nos autos para a elucidação da matéria, visto ser essencialmente de direito, viável torna-se a dispensa de produção de outras provas, com o julgamento do feito antecipado, sem que isso retrate cerceamento de defesa. MÉRITO. TERMO DE TRANSAÇÃO/QUITAÇÃO. SALDAMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Mostrando-se suficiente o conjunto probatório encartado nos autos para a elucidação da matéria, visto ser essencialmente de direito, viável torna-se a dispensa de produção de outras provas, com o julgamento do feito antecipado, sem que isso retrate cerceamento de defesa. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Não há irregularidade na decisão judicial que declara, de ofício, a nulidade da cláusula de quitação constante no instrumento de transação celebrado pelas partes, quando evidente a cláusula abusiva ao direito do consumidor, inclusive afastando a eficácia de tal dispositivo, por ser matéria de ordem pública. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A. INEXISTÊNCIA. Não há litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, porque a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais para formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que à segunda compete, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial, com personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, objetivando o pagamento dos futuros benefícios. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347, CAPUT, DO DECRETO 3.048/1999. O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, incide à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES OU INÍCIO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PREJUDICIAL AFASTADA. Incide, por analogia, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001, nas ações que buscam a aplicação dos índices de correção monetária relativos aos expurgos inflacionários, decorrentes dos planos econômicos, sobre as reservas de poupança dos fundos de previdência privada. Inicia-se a contagem do aludido prazo a partir do resgate integral das contribuições ou do começo dos pagamentos da suplementação de aposentadoria. MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA RESERVA INDIVIDUAL MATEMÁTICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, é devida a correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289 do Superior Tribunal de Justiça. Porém, tratando-se de hipótese de migração de planos - ou portabilidade -, com aproveitamento das contribuições até então vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com o resgate, não é possível adotar o mesmo entendimento, porque o cálculo do benefício previdenciário envolve diversos fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, como o aporte de valores pela empresa patrocinadora, formando a reserva individual matemática. A não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, resultando em prejuízos aos demais participantes. "Ademais, como os arts. 14, III e 15, I, da Lei Complementar 109/2001 esclarecem que a portabilidade não caracteriza resgate, é manifestamente inadequada a aplicação desse instituto e da Súmula 289/STJ para caso em que o assistido, que não se desligou do regime jurídico de previdência privada, está em gozo de benefício de previdência complementar" (STJ, AgRg no AREsp n. 513674/SC, rel. Min. Luís Felipe Salomão, 24-6-2014). MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS NÃO CONSTATADO. AFASTAMENTO. Verificando-se que a questão da ausência de resgate, por parte do participante de plano de previdência privada, efetivamente não havia sido analisada pelo juízo singular, merece afastamento a multa imposta em face da oposição de embargos declaratórios, pois ausente o caráter meramente protelatório. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046540-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Mostrando-se suficiente o conjunto probatório encartado nos autos para a elucidação da matéria, visto ser essencialmente de direito, viável torna-se a dispensa de produção de outras provas, com o julgamento do feito antecipado, sem que isso retrate cerceamento de defesa. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. N...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO A VERBA EM 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS POR 2 ANOS. (1) RECURSO DA VIRAGO. MAJORAÇÃO. 10 S.M. PERÍODO INDETERMINADO. NECESSIDADES. TRANSITORIEDADE ADEQUADA À HIPÓTESE. VIRAGO. IDADE. INSERÇÃO NO MERCADO. ESTÍMULO AO AUTOSSUSTENTO. - O pagamento de pensão alimentícia não se presta a perpetuar o padrão de vida usufruído pela virago na constância da união estável, mas sim custear seu sustento até que possa provê-lo por si. Não demonstradas necessidades que justifiquem pensionamento superior, reputa-se adequado o valor de 2 (dois) salários mínimos. - Apesar de possuir idade compatível (47 anos) com o (re)ingresso no mercado de trabalho, a dedicação exclusiva ao companheiro por cerca de 7 (sete) anos e o desconhecimento acerca do exercício de atividade profissional anterior, recomenda a fixação de verba alimentar transitória, desestimulando a dependência e incentivando a busca do autossustento, para o que se mostra razoável o provisório prazo de 2 (dois) anos desde a fixação originária, diante das particularidades incidentes. (2) RECURSO DO VARÃO. REDUÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE ACESSO À CONTA CONJUNTA. IMPOSSIBILIDADE. MERA LIBERALIDADE. PRAZO. INÍCIO A PARTIR DA DECISÃO E NÃO DO FIM DA UNIÃO. MANUTENÇÃO DO INTERREGNO ARBITRADO. - O acesso da agravada à conta conjunta do casal após o término do relacionamento constitui mera liberalidade do agravante, o qual também tinha acesso àqueles recursos. Ademais, a fixação do período de 2 anos levou em conta o período necessário para o reposicionamento profissional da agravada a partir da decisão, e não do término do relacionamento. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038443-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO A VERBA EM 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS POR 2 ANOS. (1) RECURSO DA VIRAGO. MAJORAÇÃO. 10 S.M. PERÍODO INDETERMINADO. NECESSIDADES. TRANSITORIEDADE ADEQUADA À HIPÓTESE. VIRAGO. IDADE. INSERÇÃO NO MERCADO. ESTÍMULO AO AUTOSSUSTENTO. - O pagamento de pensão alimentícia não se presta a perpetuar o padrão de vida usufruído pela virago na constância da união estável, mas sim custear seu sustento até que possa provê-lo por si. Não demonstradas necessidades que justifiquem pensionamento superior,...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO A VERBA EM 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS POR 2 ANOS. (1) RECURSO DA VIRAGO. MAJORAÇÃO. 10 S.M. PERÍODO INDETERMINADO. NECESSIDADES. TRANSITORIEDADE ADEQUADA À HIPÓTESE. VIRAGO. IDADE. INSERÇÃO NO MERCADO. ESTÍMULO AO AUTOSSUSTENTO. - O pagamento de pensão alimentícia não se presta a perpetuar o padrão de vida usufruído pela virago na constância da união estável, mas sim custear seu sustento até que possa provê-lo por si. Não demonstradas necessidades que justifiquem pensionamento superior, reputa-se adequado o valor de 2 (dois) salários mínimos. - Apesar de possuir idade compatível (47 anos) com o (re)ingresso no mercado de trabalho, a dedicação exclusiva ao companheiro por cerca de 7 (sete) anos e o desconhecimento acerca do exercício de atividade profissional anterior, recomenda a fixação de verba alimentar transitória, desestimulando a dependência e incentivando a busca do autossustento, para o que se mostra razoável o provisório prazo de 2 (dois) anos desde a fixação originária, diante das particularidades incidentes. (2) RECURSO DO VARÃO. REDUÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE ACESSO À CONTA CONJUNTA. IMPOSSIBILIDADE. MERA LIBERALIDADE. PRAZO. INÍCIO A PARTIR DA DECISÃO E NÃO DO FIM DA UNIÃO. MANUTENÇÃO DO INTERREGNO ARBITRADO. - O acesso da agravada à conta conjunta do casal após o término do relacionamento constitui mera liberalidade do agravante, o qual também tinha acesso àqueles recursos. Ademais, a fixação do período de 2 anos levou em conta o período necessário para o reposicionamento profissional da agravada a partir da decisão, e não do término do relacionamento. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039914-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO A VERBA EM 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS POR 2 ANOS. (1) RECURSO DA VIRAGO. MAJORAÇÃO. 10 S.M. PERÍODO INDETERMINADO. NECESSIDADES. TRANSITORIEDADE ADEQUADA À HIPÓTESE. VIRAGO. IDADE. INSERÇÃO NO MERCADO. ESTÍMULO AO AUTOSSUSTENTO. - O pagamento de pensão alimentícia não se presta a perpetuar o padrão de vida usufruído pela virago na constância da união estável, mas sim custear seu sustento até que possa provê-lo por si. Não demonstradas necessidades que justifiquem pensionamento superior,...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVISÃO. PRIMEIRA FASE. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. MERA CONTRARIEDADE A SEUS INTERESSES. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. - Não há falar em violação ao contraditório e à ampla defesa se, além de respeitadas tais garantias fundamentais, observa-se que, na verdade, a insurgência diz com a conclusão vertida na sentença, a qual, contudo, porquanto bem fundamentada, mostra-se em consonância com o disposto no art. 131 do Código de Processo Civil. (2) MÉRITO. USUCAPIÃO POR CONDÔMINO. POSSIBILIDADE. - É possível ao condômino usucapir parcela ou o todo da área em condomínio desde que se diga possuidor qualificado do bem-objeto. Isso porque seus atos são tidos como praticados não em nome da coletividade, mas sim em interesse próprio, persistindo a comunhão apenas de direito, tendo a fática deixado de existir. - Para tanto, todavia, é imperiosa a demonstração de atos inequívocos que denotem a alteração no animus do condômino, no sentido de excluir a posse dos demais condôminos a fim de exercê-la com exclusividade. (3) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALTERAÇÃO NO ANIMUS DOS CONDÔMINOS VERIFICADA EM CERTO MOMENTO. LAPSO VINTENÁRIO (ART. 550 DO CC/16), CONTUDO, NÃO ESCOADO. INSOLVÊNCIA CIVIL E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, AQUI, IRRELEVANTES. PRETENSÃO DIVISÓRIA HÍGIDA. - Conquanto possível a usucapião por condôminos, se a partir de quando demonstrada a alteração excludente do animus não houve o transcurso do prazo vintenário (art. 550 do Código Civil de 1916) - um dos requisitos da usucapião extraordinária -, tem-se por fulminada a pretensão declaratória da propriedade, exsurgindo hígido o direito divisório. (4) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032132-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVISÃO. PRIMEIRA FASE. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. MERA CONTRARIEDADE A SEUS INTERESSES. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. - Não há falar em violação ao contraditório e à ampla defesa se, além de respeitadas tais garantias fundamentais, observa-se que, na verdade, a insurgência diz com a conclusão vertida na sentença, a qual, contudo, porquanto bem fundamentada, mostra-se em consonância com o disposto no art. 131 do Código de Processo Civil. (2) MÉRITO. USUCAPIÃO POR C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Mostrando-se suficiente o conjunto probatório encartado nos autos para a elucidação da matéria, visto ser essencialmente de direito, viável torna-se a dispensa de produção de outras provas, com o julgamento do feito antecipado, sem que isso retrate cerceamento de defesa. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. Não há litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, porque a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais para formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que à segunda compete, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial, com personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, objetivando o pagamento dos futuros benefícios. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347, CAPUT, DO DECRETO 3.048/1999. O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, incide à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES OU INÍCIO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PREJUDICIAL AFASTADA. Incide, por analogia, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75, da Lei Complementar n. 109/2001, nas ações que buscam a aplicação dos índices de correção monetária relativos aos expurgos inflacionários, decorrentes dos planos econômicos, sobre as reservas de poupança dos fundos de previdência privada. Inicia-se a contagem do aludido prazo a partir do resgate integral das contribuições ou do começo dos pagamentos da suplementação de aposentadoria. MÉRITO. SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN, ESTABELECIDO NA MODALIDADE DE BENEFÍCIO DEFINIDO, PARA ADESÃO A NOVO REGULAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE EM FATORES ATUARIAIS QUE INDEPENDEM DA RESERVA DE POUPANÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, indiscutível torna-se a obrigação da entidade de previdência privada de proceder à correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289 do Superior Tribunal de Justiça. Porém, tratando-se de portabilidade, com saldamento e aproveitamento das contribuições até então vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com o resgate, impertinente a adoção do mesmo entendimento, visto que o cálculo do benefício previdenciário envolve diversos fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, dentre eles o aporte de valores pela empresa patrocinadora. Além disso, a não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, resultando em prejuízo a todos os demais participantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045091-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Mostrando-se suficiente o conjunto probatório encartado nos autos para a elucidação da matéria, visto ser essencialmente de direito, viável torna-se a dispensa de produção de outras provas, com o julgamento do feito antecipado, sem que isso retrate cerceamento de defesa. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. Não...