APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Alegitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes.(REsp n. 1.392.245/DF). 4. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Alegitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO E CLIENTE. CONCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CRITÉRIOS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FEITO PETITÓRIO. TERMO DE INDICAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADO PELO PRÓ-DF. NÃO AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DO BEM. POSSE. MÁ-FÉ. CONSTATAÇÃO. ACESSÕES. RESSARCIMENTO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. 1.Como o advogado atua no processo, representando a parte, possui interesse/legitimidade recursal concorrente com o cliente, para reclamar por uma fixação dita justa, no que concerne aos honorários advocatícios. O fato de o causídico, por conta própria, poder reclamar por tal verba advocatícia, não afasta da parte o interesse, a legitimidade recursal para tanto. 2.Acerca da denunciação da lide, uma vez constatado que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 70 do Código de Processo Civil mostra-se compatível com a situação em exame, inexiste respaldo para ampliar objetiva e subjetivamente a demanda. Agir de modo contrário comprometeria o escopo de tal instituto, que é a celeridade processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça 3. A ação reivindicatória não apresenta, como pressuposto, notificação, pois consubstancia feito petitório, cuja causa de pedir tem que se assentar sobre domínio, podendo o pleito se basear em posse. 4. Termo de indicação de área pelo PRÓ-DF não consubstancia concessão real de uso, tampouco impede o exercício do direito de propriedade daquele que adquiriu o domínio do bem regularmente. 5. Segundo o art. 1.201 do CC/02, é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. E a posse de boa-fé somente perde esse caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente (CC/02, art. 1.202). 6.O art. 1.255 do CC/02 prevê que aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções. Caso o faça de má-fé, sequer tem direito à indenização. 7. A fixação dos honorários advocatícios deve considerar remuneração adequada ao esforço a ser despendido pelo advogado, em processo de grande monta que, decerto, requererá intensa atividade processual e diligência constante. 8. Preliminar de não conhecimento do recurso do Autor rejeitada. Recurso do Autor conhecido. Agravo retido não provido. Recurso da Ré não provido. Apelo do Autor provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO E CLIENTE. CONCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CRITÉRIOS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FEITO PETITÓRIO. TERMO DE INDICAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADO PELO PRÓ-DF. NÃO AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DO BEM. POSSE. MÁ-FÉ. CONSTATAÇÃO. ACESSÕES. RESSARCIMENTO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. 1.Como o advogado atua no processo, representando a parte, possui interesse/legitimidade recursal concorrente com o cliente, para reclamar por uma fixação dita justa, no que concerne...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA NÃO DEFERIDA. INTERESSE NO LITÍGIO NÃO EVIDENCIADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. FALHA. PROBLEMAS NÃO IDENTIFICADOS E NÃO SOLUCIONADOS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABALO EM REPUTAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGREGAÇÃO DE EXCERTOS DA SENTENÇA ÀS RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. 1.O interesse no litígio, a que se refere o inciso IV do parágrafo terceiro do artigo 405 do CPC é objetivo. Explica Costa Machado que O interesse que a testemunha deve ter no litígio deve ser pessoal e jurídico, como o do fiador na causa do afiançado, do cedente na causa do cessionário, o vendedor, sujeito à evicção, na causa do comprador (os exemplos são de Moacyr Amaral Santos). Se o interesse é apenas fático ou moral, suspeição não há. (Código de Processo Civil Interpretado, 10ª edição, Manole, p.482-483). Repele-se, pois, contradita, se não evidenciado que o alegado interesse na causa possa comprometer a informação colhida, para fins de convencimento do juízo. 2. Uma vez constatadas falhas em serviço de internet, sem resolução de problemas, mostra-se respaldada rescisão de contrato firmado entre as partes. 3.Descabido o ressarcimento por alegados lucros cessantes diante da falta de demonstração desses. 4. Eventuais inconvenientes oriundos do contrato firmado entre as partes não ensejam, necessariamente, danos à imagem, à reputação da pessoa jurídica. Embora gerem transtornos e diversos contratempos, tais situações não consubstanciaram danos morais na espécie vertente. 5. À luz do artigo 21 do CPC, verificada a reciprocidade na sucumbência, tais ônus devem ser distribuídos proporcionalmente. 6. A agregação de excertos da sentença ao voto condutor de julgado não lhe enseja vício. Precedentes jurisprudenciais. 7. Agravos retidos não providos. Apelos não providos.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA NÃO DEFERIDA. INTERESSE NO LITÍGIO NÃO EVIDENCIADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. FALHA. PROBLEMAS NÃO IDENTIFICADOS E NÃO SOLUCIONADOS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABALO EM REPUTAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGREGAÇÃO DE EXCERTOS DA SENTENÇA ÀS RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. 1.O interesse no litígio, a que se refere o inciso IV do parágrafo terceiro do artigo 405 do CPC é objetivo. Explica Costa Machado que O interesse que a testemunha deve ter no li...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. 1. Torna-se desnecessária a suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva, tendo em vista que o recurso repetitivo já foi julgado. 2. A sentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. Recurso repetitivo. 4. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado no REsp 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. Recurso repetitivo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. 1. Torna-se desnecessária a suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva, tendo em vista que o recurso repetitivo já foi julgado. 2. A sentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. Descabe a inclusão de jur...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMINIO RESIDENCIAL. SÍNDICO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL. CONFIRMA PROCURAÇÃO AUSÊNCIA. POSTERIOR JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Preconiza o artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, que a petição de agravo de instrumento será instruída com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2. Por sua vez, o art. 12, IX, do Código de Processo Civil c/c o art. 1348, II, do CC, dispõem que os condomínios são representados pelo síndico, o qual deverá estar devidamente habilitado a demonstrar sua condição de administrador da coisa comum. 3. É inadimissível a complementação de documentação obrigatória do agravo de instrumento em razão da preclusão consumativa em relação à formação do recurso, que se dá no momento de sua interposição. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMINIO RESIDENCIAL. SÍNDICO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL. CONFIRMA PROCURAÇÃO AUSÊNCIA. POSTERIOR JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Preconiza o artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, que a petição de agravo de instrumento será instruída com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2. Por sua vez, o art. 12, IX, do Código de Processo Civil c/c o art. 1348, II, do CC, dispõem que os condomínios são representados pelo síndico, o qual deve...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMINIO. SÍNDICO. PRÓ-LABORE. TAXAS. ATRASADOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS/DÉBITOS RECÍPROCOS. COMPENSAÇÃO. Se credor e devedor em um processo são, inversamente, ao mesmo tempo, devedor e credor, possível é a compensação das obrigações até o montante em que se igualam, na forma prevista no artigo 368, do Código Civil. Exige-se apenas que os referidos créditos sejam líquidos, certos e exigíveis. É o caso dos autos, mormente porque ambos os casos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMINIO. SÍNDICO. PRÓ-LABORE. TAXAS. ATRASADOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS/DÉBITOS RECÍPROCOS. COMPENSAÇÃO. Se credor e devedor em um processo são, inversamente, ao mesmo tempo, devedor e credor, possível é a compensação das obrigações até o montante em que se igualam, na forma prevista no artigo 368, do Código Civil. Exige-se apenas que os referidos créditos sejam líquidos, certos e exigíveis. É o caso dos autos, mormente porque ambos os casos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. Apelação conheci...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO INEXISTENTE. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE PREJUÍZO. Para a admissibilidade da ação rescisória, além de configuradas as condições da ação e os pressupostos processuais, deve haver decisão de mérito transitada em julgado, a alegação de um dos fundamentos de rescindibilidade do art. 485 do Código de Processo Civil e a atenção ao prazo decadencial de dois anos. Não havendo apreciação ou decisão judicial sobre um dos pedidos, menos ainda, decisão transitada em julgado, é indamissível a rescisória, pois não é possível rescindir o que não existe. Para que haja erro de fato, é requisito a ausência de pronunciamento judicial, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. O contrato, negócio jurídico bilateral, para ser aplicado precisa ser sempre interpretado, uma vez que ante a autonomia da vontade, os contratantes podem dar à estipulação contornos próprios, particulares àquele ajuste. Cuida-se de matéria que, uma vez apreciada pelos julgadores não abre margem para a rescisão do julgado, ou seja, a pretensão de simples reinterpretação de cláusulas contratuais não dá ensejo à rescisão do julgado. Para que ocorra nulidade processual, e esta seja violadora de literal disposição de lei, apta a rescindir o julgado, é necessária a ocorrência do defeito processual e do prejuízo, uma vez que, como é cediço, não há decretação de nulidade sem prejuízo, o que não ocorreu nos autos. Ação rescisória improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO INEXISTENTE. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE PREJUÍZO. Para a admissibilidade da ação rescisória, além de configuradas as condições da ação e os pressupostos processuais, deve haver decisão de mérito transitada em julgado, a alegação de um dos fundamentos de rescindibilidade do art. 485 do Código de Processo Civil e a atenção ao prazo decadencial de dois anos. Não havendo apreciação ou decisão judicial sobre um dos pedidos, menos ainda, d...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO PÚBLICO MÉDICO-HOSPITALAR. CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros, tanto por atos comissivos como por atos omissivos, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal. II. Inexistindo elementos de prova nos autos aptos a demonstrar o nexo de causalidade entre o tratamento dispensado pelos agentes públicos em hospital e os danos sofridos pelos pacientes, não há se falar em responsabilidade civil do Estado. III. Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO PÚBLICO MÉDICO-HOSPITALAR. CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros, tanto por atos comissivos como por atos omissivos, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal. II. Inexistindo elementos de prova nos autos aptos a demonstrar o nexo de causalidade entre o tratamento dispensado pelos agentes públicos em hospital e os danos sofridos pelos pacientes, não há se f...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI DISTRITAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. SUSPENSÃO. I - A Lei Distrital nº. 4.732/2011 suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários do ICMS e concedeu remissão dos créditos tributários suspensos, provenientes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido para empreendimentos no âmbito do Programa PRO-DF, bem como os decorrentes da opção do contribuinte pelos regimes implementados nos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE. II - Reconhecida a constitucionalidade da referida lei pelo Conselho Especial desta Corte e estando a questão pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, é devida a suspensão da ação civil pública até o julgamento definitivo da ADI 2012.00.2.014916-6. III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI DISTRITAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. SUSPENSÃO. I - A Lei Distrital nº. 4.732/2011 suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários do ICMS e concedeu remissão dos créditos tributários suspensos, provenientes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido para empreendimentos no âmbito do Programa PRO-DF, bem como os decorrentes da opção do contribuinte pelos regimes implementados nos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE. II - Reconhecida a constitucionalidade da referida...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI DISTRITAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. SUSPENSÃO. I - A Lei Distrital nº. 4.732/2011 suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários do ICMS e concedeu remissão dos créditos tributários suspensos, provenientes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido para empreendimentos no âmbito do Programa PRO-DF, bem como os decorrentes da opção do contribuinte pelos regimes implementados nos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE. II - Reconhecida a constitucionalidade da referida lei pelo Conselho Especial desta Corte e estando a questão pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, é devida a suspensão do cumprimento de sentença proferida na ação civil pública até o julgamento definitivo da ADI 2012.00.2.014916-6. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI DISTRITAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. SUSPENSÃO. I - A Lei Distrital nº. 4.732/2011 suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários do ICMS e concedeu remissão dos créditos tributários suspensos, provenientes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido para empreendimentos no âmbito do Programa PRO-DF, bem como os decorrentes da opção do contribuinte pelos regimes implementados nos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE. II - Reconhecida a constitucionalidade da referida...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO PREJUDICADO. INTERESSE DEMONSTRADO. MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DECISÃO ANULADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. Para que o terceiro possa recorrer, basta que fiquem demonstradas a necessidade e a utilidade da intervenção, além do prejuízo causado pela decisão hostilizada, nos termos do art. 499, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. É obrigatória a manifestação da União no feito, antes de proceder qualquer ato que a ela determine o pagamento de valores, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ainda mais não tendo integrado a lide originária. 3. Parte legítima figurar no pólo passivo da execução ou do cumprimento de sentença é aquela que figura como devedora no título judicial, segundo a inteligência do artigo 568, inciso I, c/c o artigo 475-R do Código de Processo Civil. 4. Não pode ser deferida, na etapa de cumprimento de sentença mandamental, medida que exorbita os limites objetivos e subjetivos do título judicial. 5. Agravo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO PREJUDICADO. INTERESSE DEMONSTRADO. MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DECISÃO ANULADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. Para que o terceiro possa recorrer, basta que fiquem demonstradas a necessidade e a utilidade da intervenção, além do prejuízo causado pela decisão hostilizada, nos termos do art. 499, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. É obrigatória a manifestação da União no feito, antes de proceder qualquer ato que a ela determine o pagamento de val...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE SALDO NA CONTA-POUPANÇA NO MÊS DE JANEIRO DE 1989. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pela qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Com efeito, observa-se que para que a parte interessada seja abrangida pelo conteúdo da sentença coletiva, é condição imprescindível possuir saldo em conta-poupança no período de janeiro de 1989. 3. Entretanto, infere-se do extrato de fl. 26, que o autor somente possuiu saldo positivo a partir de fevereiro de 1989, não atendendo, pois, ao requisito necessário para formação do título judicial que almeja executar. 4. Considerando que o saldo da conta poupança do exequente se encontrava zerado no mês de janeiro de 1989, a sentença coletiva não o beneficia, razão pela qual inexistente título executivo judicial a amparar a presente ação. 5. Ademais, inobstante o c. Superior Tribunal de Justiça tenha decidido pela legitimidade da incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior., tal compreensão não dispensa que o demandante comprove a condição de beneficiário do título, o que somente é demonstrado através da existência de saldo positivo na conta-poupança em janeiro de 1989, situação essa diversa da presente. 6. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE SALDO NA CONTA-POUPANÇA NO MÊS DE JANEIRO DE 1989. 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pela qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 19...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA BACENJUD. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. AGI INTERPOSTO. JULGAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGI. ARQUIVAMENTO. ÚNICO ARGUMENTO VENTILADO. EFETIVIDADE E EFICÁCIA DO PROCESSO. QUITAÇÃO PELO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado o arquivamento de Agravo de Instrumento interposto, com o objetivo de discutir a rejeição à impugnação à penhora de valores via Bacenjud, em razão de sua inadmissibilidade, a qual foi mantida pela instância especial, emerge que a parte objetiva protrair no tempo o cumprimento de sentença, o que vai de encontro ao princípio da razoável duração do processo e de sua efetividade e eficácia, institutos tão defendidos no processo civil moderno. 2. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA BACENJUD. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. AGI INTERPOSTO. JULGAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGI. ARQUIVAMENTO. ÚNICO ARGUMENTO VENTILADO. EFETIVIDADE E EFICÁCIA DO PROCESSO. QUITAÇÃO PELO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado o arquivamento de Agravo de Instrumento interposto, com o objetivo de discutir a rejeição à impugnação à penhora de valores via Bacenjud, em razão de sua inadmissibilidade, a qual foi mantida pela instância especial, emerge que a pa...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL CONFIGURADA. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. 1. Evidenciada a incapacidade laboral permanente e o nexo de causalidade com o acidente de trabalho, mostra-se correto o reconhecimento do direito da parte autora à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.369.165/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que, na hipótese de inexistência de requerimento administrativo, deverá ser considerado como termo inicial de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária o dia da citação da autarquia previdenciária, em observância ao disposto no caput do artigo 219 do Código de Processo Civil. 3. Remessa Oficial parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL CONFIGURADA. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. 1. Evidenciada a incapacidade laboral permanente e o nexo de causalidade com o acidente de trabalho, mostra-se correto o reconhecimento do direito da parte autora à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasiã...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Determinada a emenda da petição inicial, e não cumprida a ordem judicial dentro do prazo fixado, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, cumulado com o artigo 284, parágrafo único e artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora nos casos em que a extinção do feito encontra-se fundamentada no inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Determinada a emenda da petição inicial, e não cumprida a ordem judicial dentro do prazo fixado, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, cumulado com o artigo 284, parágrafo único e artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora nos casos em que a extinção do feito encontra-se fundamentada no inciso I do arti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Dis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE, AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrência da prescrição, uma vez que o prazo final para ajuizamento da ação antes de ocorrer a prescrição foi prorrogado para o dia 28/10/2014 em função da antecipação do feriado do Dia do Servidor Público, data em que os agravados ingressaram com a ação. 2. As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, e à incidência de outros índices de correção monetária posteriores, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE, AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrência da prescrição, uma vez que o prazo final para ajuizamento da ação antes de ocorrer a prescrição...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva (IDEC). 2. Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 3. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado q...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DO PADRÃO FUNCIONAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA. TEMPO NÃO COMPUTADO COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DO PADRÃO FUNCIONAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA. TEMPO NÃO COMPUTADO COMO EFETIVO EXERCÍCIO. REENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, con...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE REMUNERAR. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. CABIMENTO. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO ADMITIDO. FATOS MENCIONADOS NA INICIAL. NÃO PERTINÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Evidenciando-se que o pedido não encontra adequado fundamento nas razões do apelo, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, em observância ao art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. O fato de o recorrido ter sido remunerado por serviços advocatícios prestados anteriormente ao apelante não afasta seu direito de receber honorários em novo processo, a não ser que exista convenção nesse sentido, o que não restou comprovado nos autos. 3. O feito no qual o apelado atuou como advogado apresentava natureza simples e foi extinto em audiência, não demandando muito tempo ou dedicação por parte do causídico. Dessa maneira, reduzem-se os honorários contratuais para 15% (quinze por cento) sobre o valor limite dos Juizados Especiais Cíveis em outubro de 2009, época do julgamento da ação. 4. O pedido contraposto somente poderá ser admitido quando embasado nos mesmos fatos referidos na inicial, o que não se verifica na hipótese em análise. Isso porque, embora tanto o pleito autoral quanto o pedido contraposto refiram-se aos serviços advocatícios prestados pelo autor ao requerido, observa-se que não dizem respeito ao mesmo contexto fático. 5. Tendo-se em vista que o recorrente decaiu de parte mínima do pedido, o apelado deverá arcar com a totalidade das custas, despesas do processo e honorários sucumbenciais, de acordo com o teor do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Além disso, considerando a natureza singela da causa, impõe-se a redução dos honorários de sucumbência. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE REMUNERAR. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. CABIMENTO. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO ADMITIDO. FATOS MENCIONADOS NA INICIAL. NÃO PERTINÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Evidenciando-se que o pedido não encontra adequado fundamento nas razões do apelo, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, em observância ao art. 514, inciso II...