PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO SATISFEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O administrador provisório não detém legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, em nome próprio, mas apenas o espólio. 2. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, conforme estabelece o artigo 6º do Código de Processo Civil. 3. Diante da não satisfação da determinação de emenda, correta a sentença que infere a inicial nos termos do art. 295 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO SATISFEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O administrador provisório não detém legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, em nome próprio, mas apenas o espólio. 2. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, conforme estabelece o artigo 6º do Código de Processo Civil. 3. Diante da não satisfação da determinação de emenda, correta a sentença que infere a inicial nos termos do art. 295 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conheci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÕES. A proteção ao bem de família, assim considerado aquele imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar, está enraizada em nosso ordenamento jurídico, mais precisamente na Constituição Federal de 1988, e nas leis esparsas como a Lei nº 8.009, de 1990, o Código Civil e o Código de Processo Civil. A regra da impenhorabilidade do bem de família não é absoluta e comporta exceções, conforme se extrai das disposições contidas nos artigos 1.715 do CC e 1º da Lei 8.009/90. De acordo com o inciso IV do artigo 3º da Lei 8.009/90, em se tratando de execução de dívidas provenientes de impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o próprio imóvel, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível ao credor. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÕES. A proteção ao bem de família, assim considerado aquele imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar, está enraizada em nosso ordenamento jurídico, mais precisamente na Constituição Federal de 1988, e nas leis esparsas como a Lei nº 8.009, de 1990, o Código Civil e o Código de Processo Civil. A regra da impenhorabilidade do bem de família não é absoluta e comporta exceções, conforme se extrai das disposições contidas nos artigos 1.715 do CC e 1º d...
COMPRA E VENDA. RESCISÃO UNILATERAL. RETENÇÃO. MULTA SOBRE VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA PENAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO CUMULAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. HONORÁRIOS. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. 1. A adoção do percentual do valor da multa sobre o valor do contrato, se revela extremamente onerosa e desproporcional para o consumidor, e portanto, abusiva, merecendo a tutela judicial. 2. A cláusula penal deve basear-se nos valores efetivamente pagos pelo comprador, e não no valor total do contrato. 3. A retenção de 10% sobre o valor pago pelo promitente comprador, em caso de rescisão contratual, foi reconhecida suficiente para ressarcir os prejuízos da promitente vendedora. 4. É indevida a retenção da cláusula penal e das arras (confirmatórias), uma vez que derivadas de mesmo fato gerador (inadimplência), o que configuraria bis in idem. O arrependimento dos promitentes compradores só importa em perda das arras se estas foram expressamente pactuadas como penitenciais (art. 420, CCB), o que não se verifica nos autos. 5. A obrigação de devolver parte dos valores pagos tem origem no próprio contrato e, sendo assim, deve obediência aos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, devendo-se considerar o fornecedor construtor/incorporador em mora desde a citação inicial, aplicando-se a regra geral da responsabilidade civil contratual prevista nos artigos mencionados. 6. O artigo 20, § 3º do CPC não faz referência à natureza da sentença, mas tão somente à existência de condenação nela imposta. Dessa forma, os honorários advocatícios devem ser fixados atentando-se ao que nele está disposto, ou seja, em termos percentuais sobre o valor da condenação. 7. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso das rés. Dado provimento ao recurso da autora.
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COMPRA E VENDA. RESCISÃO UNILATERAL. RETENÇÃO. MULTA SOBRE VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA PENAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO CUMULAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. HONORÁRIOS. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. 1. A adoção do percentual do valor da multa sobre o valor do contrato, se revela extremamente onerosa e desproporcional para o consumidor, e portanto, abusiva, merecendo a tutela judicial. 2. A cláusula penal deve basear-se nos valores efetivamente pagos pelo comprador, e não no valor total do contrato. 3. A retenção de 10% sobre o valor pago pelo promitente comprador, em caso de rescis...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO NA ÁREA COMUM DE CONDOMINIO RESIDENCIAL. CONVENÇÃO QUE PERMITE A RESPONSABILIZAÇÃO MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. FATO NÃO COMPROVADO. AUSENCIA DE OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil no direito brasileiro é, como regra geral, de cunho subjetivo, dependendo de cabal demonstração de culpa ou dolo por parte do agente. 2. Quanto a ocorrência de furtos nas dependências comuns dos condomínios, a jurisprudência desta e. Corte e do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento pacificado de que é necessária a expressa previsão desta possibilidade na Convenção do ente coletivo. Na situação em comento, o regramento interno permite a responsabilização, quando comprovada a culpa na seara judicial, o que não ocorreu na hipótese analisada. 3. Ausente previsão contratual para a cobertura de furto simples no interior de prédio, não há como responsabilizar a seguradora contratada, ou mesmo o segurado pelo sinistro ocorrido. 4. Inexistindo nexo causal entre o dano e a conduta, não há o que se falar em condenação por danos morais. 5. Apelação conhecida, mas não provida.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO NA ÁREA COMUM DE CONDOMINIO RESIDENCIAL. CONVENÇÃO QUE PERMITE A RESPONSABILIZAÇÃO MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. FATO NÃO COMPROVADO. AUSENCIA DE OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil no direito brasileiro é, como regra geral, de cunho subjetivo, dependendo de cabal demonstração de culpa ou dolo por parte do agente. 2. Quanto a ocorrência de furtos nas dependências comuns dos condomínios, a jurisprudência desta e. Corte e do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento pacificado...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM DA DATA DO VENCIMENTO DA NOTA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DEMORA IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Pacífico o entendimento no sentido de que é admissível a ação monitória fundada em nota promissória prescrita. 2. A ação monitória fundada em nota promissória prescrita se subordina ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 3. O termo inicial da prescrição quinquenal é o dia seguinte à data do vencimento do título, consoante inteligência da Súmula nº. 504 do STJ. 4. Aplicada a Súmula 106 do STJ nos casos em que o juízo recusa-se a realizar pesquisas nos sistemas disponíveis, com a finalidade de localizar endereço do réu, quando já demonstrado o esforço do autor. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM DA DATA DO VENCIMENTO DA NOTA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DEMORA IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Pacífico o entendimento no sentido de que é admissível a ação monitória fundada em nota promissória prescrita. 2. A ação monitória fundada em nota promissória prescrita se subordina ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 3. O termo inicial da pr...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Regularmente intimado o patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico e intimada pessoalmente a parte autora, a inércia caracteriza ausência de interesse processual que enseja a extinção do feito, nos termos do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Regularmente intimado o patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico e intimada pessoalmente a parte autora, a inércia caracte...
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 2. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem consagrado a doutrina da dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante. 4. Considera-se o marco inicial dos juros de mora a partir do evento danoso, segundo o enunciado da Súmula nº 54, do c. Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de responsabilidade civil decorrente de ato ilícito. 5. Recurso desprovido.
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INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 2. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, su...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão da execução, e não a extinção do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão da execução, e não a extinção do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentenç...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão da execução, e não a extinção do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão da execução, e não a extinção do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentenç...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. A incidência da Portaria nº 73/2012 deste eg. Tribunal se limita à extinção de processo cível de execução ou de cumprimento de sentença, paralisados há mais de seis meses em face da não localização de bens passíveis de penhora, não podendo ser estendida a ações monitórias em que não há título que goze de executividade. 4. Recurso provido. Sentença cassada
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. A incidência da Portaria nº 73/2012 deste eg. Tribunal se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 202, VI DO CC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O artigo 206, §5º, inc. I, do Código Civil, prevê prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 3. Não ocorre a interrupção do prazo prescricional quando o autor não obtém êxito na citação do réu dentro dos prazos previstos no art. 219, §§ 2º e 3º, CPC. 4. Ainterrupção da prescrição pelo art. 202, inciso VI do Código Civil, deve ser demonstrada através do ato inquestionável, judicial ou extrajudicial, que implicou o reconhecimento da dívida pelo devedor. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 202, VI DO CC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O artigo 206, §5º, inc. I, do Código Civil, prevê prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 3. Não ocorre a interrupção do prazo prescricional quando o autor não obtém êxito...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO. ABANDONO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Antes, porém, de ser decretada a extinção da pretensão nesses casos, deve ser promovida a intimação pessoal da parte autora, segundo exigência do § 1º do referido artigo, bem como de seu patrono, por publicação no Diário de Justiça, para que impulsionem o feito. 2. Incasu, o magistrado a quo promoveu todos os atos necessários e previstos no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, ou seja, a extinção do feito sem julgamento de mérito foi precedida de intimação pessoal da parte autora, bem como de seu patrono, por publicação em órgão oficial, a fim de impulsionarem o feito. Restou evidente que o processo ficou paralisado por mais de 30 (trinta) dias. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO. ABANDONO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Antes, porém, de ser decretada a extinção da pretensão nesses casos, deve ser promovida a intimação pe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA TABELA FIPE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. 1. adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Em se tratando de relação de consumo é incabível a aplicação dos institutos da denunciação da lide ou do chamamento ao processo do fabricante. 3. O prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto ou do serviço não corre durante o período de garantia contratual, nos termos constantes do art. 26 do CDC. 4. Em que pese a constatação, por perícia judicial, de vícios apresentados no bem adquirido pelo consumidor, como o veículo não apresentou problemas de ordem mecânica de tamanha magnitude que inviabilizasse o seu uso e, porque o adquirente/consumidor dele usufruiu, causando-lhe desgastes normais pelo uso ao percorrer cerca de 100.000 quilômetros durante o período em que o manteve em sua posse, a fim de evitar o locupletamento ilícito do consumidor e considerando-se o desgaste natural do bem, deve ser adotado o valor de restituição aquele indicado pela Tabela FIPE na data da sentença que decreta a rescisão com efeitos ex nunc. 5. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 6. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 7. O termo inicial de incidência dos juros de mora sobre o valor arbitrado a título de danos morais só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que os reconheceu, devendo incidir a partir da data a partir da data do arbitramento. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA TABELA FIPE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. 1. adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelató...
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DIREITO DA PARTE A EMENDA À INICIAL. GARANTIA À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. 1. A petição inicial, para ser apta a dar início à demanda judicial, deve cumprir os requisitos dos arts. 282 e 283 do Código Processual Civil. Constatado vício sanável na inicial, deve o magistrado oportunizar a sua emenda, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, de forma a garantir o acesso à via judicial, em observância aos princípios constitucionais de acesso à justiça e ampla defesa, previstos nos artigos 5º, incisos XXXV e LV, respectivamente, da Constituição Federal. 2. O princípio da cooperação consiste no dever de cooperação entre as partes para o deslinde da demanda, de modo a se alcançar, de forma ágil e eficaz, a justiça no caso concreto. 3. O indeferimento da petição inicial, sem a oportunidade de emenda, constitui cerceamento do direito da Autora, em verdadeiro descompasso com o princípio da cooperação. 4. Deu-se provimento à apelação para tornar sem efeito a r. sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para seu regular prosseguimento.
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DIREITO DA PARTE A EMENDA À INICIAL. GARANTIA À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. 1. A petição inicial, para ser apta a dar início à demanda judicial, deve cumprir os requisitos dos arts. 282 e 283 do Código Processual Civil. Constatado vício sanável na inicial, deve o magistrado oportunizar a sua emenda, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, de forma a garantir o acesso à via judicial, em observância aos princípios constituciona...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO MENOR IMPÚBERE. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DO VALOR DOS ALIMENTOS COM A CONDIÇÃO SOCIAL DO ALIMENTANTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE DEMONSTRA ADEQUAÇÃO DO PENSIONAMENTO FIXADO NA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. É dever dos pais prestar auxílio material aos filhos que estejam sob seu poder familiar, cabendo-lhes prover os alimentos de que necessitem, na medida das necessidades do menor e na proporção das possibilidades dos genitores (artigos 1694, § 1º, 1695, 1696 e 1703, todos do Código Civil); 2. O pai ostenta situação financeira que revela possibilidades de atender ao pensionamento fixado na r. sentença recorrida, sem comprometimento do próprio sustento, devendo oferecer à sua prole, mormente aos filhos que estão sob o poder familiar, como no caso dos autos, condições de vida que sejam compatíveis com seu status econômico-social; 3. Quanto à contribuição da genitora para o sustento do filho, certamente que ela o faz na medida de suas possibilidades (§ 1º do art. 1703 do Código Civil), inclusive porque detém a guarda, prestando-lhe o auxílio material indispensável à sua criação; 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a r. Sentença recorrida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO MENOR IMPÚBERE. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DO VALOR DOS ALIMENTOS COM A CONDIÇÃO SOCIAL DO ALIMENTANTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE DEMONSTRA ADEQUAÇÃO DO PENSIONAMENTO FIXADO NA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. É dever dos pais prestar auxílio material aos filhos que estejam sob seu poder familiar, cabendo-lhes prover os alimentos de que necessitem, na medida das necessidades do menor e na proporção das possibilidades dos genitores (art...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. AFASTADA. APLICAÇÃO ART. 1.577 DO CÓDIGO CIVIL E 46 DA LEI 6.515/77. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. 1. O restabelecimento da sociedade conjugal pode acontecer a todo e qualquer tempo, podendo ser revertida a separação judicial, independente de ser litigiosa ou consensual. Art. 1.577do Código Civil e o art. 46 da Lei 6.515/77. 2. A lei estabelece que o pedido de restabelecimento da sociedade conjugal pode ser feito nos autos da ação de separação, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma. 3. Necessário cassar a decisão que se nega a analisar o pedido feito pelos agravantes e determina o ajuizamento de ação autônoma. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. AFASTADA. APLICAÇÃO ART. 1.577 DO CÓDIGO CIVIL E 46 DA LEI 6.515/77. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. 1. O restabelecimento da sociedade conjugal pode acontecer a todo e qualquer tempo, podendo ser revertida a separação judicial, independente de ser litigiosa ou consensual. Art. 1.577do Código Civil e o art. 46 da Lei 6.515/77. 2. A lei estabelece que o pedido de re...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. LEGITIMIDADE DO CÕNJUGE DO DEVEDOR PARA PROPOR OS EMBARGOS DE TERCEIRO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. Em outras palavras, é o meio processual adequado para se discutir e examinar a legalidade da constrição judicial efetivada em execução da qual o embargante não fez parte. 2. O cônjuge do devedor é parte legítima para requerer o reconhecimento da impenhorabilidade de bem da família em sede de embargos de terceiro, nos exatos termos do §3º do artigo 1.046 do Código de Processo Civil. 3. Não há que se falar em preclusão da matéria pelo fato de a arguição de impenhorabilidade já ter sido formulada pelo cônjuge da embargante e apreciada no curso da execução, em que é devedor/executado. Isso porque a matéria decidida no processo executivo não é oponível à esposa do devedor, que não é parte daquela ação, sendo certo que a preclusão é fenômeno endoprocessual, estando ela legitimada a renovar a argüição através de embargos de terceiro. 4. O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Na hipótese dos autos, os documentos juntados com a inicial são suficientes para que seja reconhecida a impenhorabilidade sobre todo o bem, tendo em vista que esse é único e serve para acolher toda a entendida familiar, além do que os embargados não se desincumbiram de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da embargante, nos termos do artigo 333, II, do CPC. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. LEGITIMIDADE DO CÕNJUGE DO DEVEDOR PARA PROPOR OS EMBARGOS DE TERCEIRO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. Em outras palavras, é o meio processual adequado para se discutir e examinar a legalidade da constrição judicial efetivada em execução da qua...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PLEITO ADJUDICATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando o autor dispõe de poderes para transferir o imóvel para si mesmo ou para a empresa da qual é sócio, ainda que o pedido de escrituração mencione o apenas o nome desta como compradora. 2. A ação de adjudicação compulsória é cabível nas situações em que o promitente comprador ou o terceiro a quem os direitos deste foram cedidos se recusa a outorgar a escritura definitiva do imóvel. No caso em exame, contudo, o autor possui poderes específicos para promover a escrituração definitiva do bem, faltando-lhe apenas formalidades que não apresentam relação com a finalidade da ação de adjudicação compulsória. 3. Tendo-se em vista a inadequação do pleito adjudicatório, resta claramente configurada a ausência de interesse processual por parte do autor, razão pela qual o processo deve ser extinto sem a resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PLEITO ADJUDICATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando o autor dispõe de poderes para transferir o imóvel para si mesmo ou para a empresa da qual é sócio, ainda que o pedido de escrituração mencione o apenas o nome desta como compradora. 2. A ação de adjudicação compulsória é cabível nas situações em que o promitente comprador ou o terceiro a quem os direitos d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III e §1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Intimado pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, por carta com aviso de recebimento, resta atendido o disposto no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 2. O parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil determina que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, cumprindo às partes mantê-lo atualizado, caso haja modificação temporária ou definitiva. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III e §1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Intimado pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, por carta com aviso de recebimento, resta atendido o disposto no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 2. O parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil determina que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, cumprindo às partes mantê...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUBJETIVA. OMISSÃO. CIRURGIA. HOSPITAL PÚBLICO. INFECÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constituem pressupostos necessários para a configuração da Responsabilidade Civil do Estado, uma conduta comissiva ou omissiva, a ocorrência de um evento danoso, o nexo de causalidade e ausência de causa excludente da responsabilidade do Estado. Nos casos de responsabilidade civil por omissão é necessário ainda a demonstração de culpa ou dolo. 2. As deformidades e danos experimentados foram gerados do infortúnio sofrido e de intercorrências do pós-operatório. 3. Ausente o nexo causal entre a demora na prestação do atendimento médico e os danos noticiados não há que se falar em dano moral. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUBJETIVA. OMISSÃO. CIRURGIA. HOSPITAL PÚBLICO. INFECÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constituem pressupostos necessários para a configuração da Responsabilidade Civil do Estado, uma conduta comissiva ou omissiva, a ocorrência de um evento danoso, o nexo de causalidade e ausência de causa excludente da responsabilidade do Estado. Nos casos de responsabilidade civil por omissão é necessário ainda a demonstração de culpa ou dolo. 2....