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Jurisprudência

TJSC 2014.022630-8 (Acórdão)
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Contratos e extratos bancários. Cautelar procedente. Inconformismo do banco. Carência de ação. Relação de consumo. Dever de guarda. Princípio da informação. Preliminar rejeitada. Fumaça do bom direito. Perigo na demora. Medida satisfativa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022630-8, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Taió
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TJSC 2014.044593-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. REVELIA. CONSEQUÊNCIAS. PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA INICIAL,...
Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.016330-5 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. POSTERIOR DEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016330-5, de São João Batista, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São João Batista
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TJSC 2014.051687-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO SUPLICANTE. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL QUE TEM INÍCIO A PARTIR DA DATA EM QUE HOUVE A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NÃO JUNTADO AO CADERNO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO FEITO SOBRE A DATA DA CAPITALIZAÇÃO DA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SER AFERIDA NO PRESENTE MOMENTO A OCORRÊNCIA DA PERDA DA PRETENSÃO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA CASSADA. DETERMINAÇ...
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital
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TJSC 2012.044159-5 (Acórdão)
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP N. 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA NÃO APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. DECISÃO DO STJ QUE DETERMINOU QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SEJA FEITO COM OBSERVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. NECESSIDADE DE PROVAS QUE PERMITAM AVERIGUAR O GRAU DA DEBILIDADE. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE LAUDO PERICIAL QUE ESPECIFICOU A EXTENSÃO DOS DANOS PERMANENTE...
Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Garuva
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TJSC 2014.005891-8 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUE ALEGA NÃO TER CONTRAÍDO. POSSÍVEL FRAUDE DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. CONDUTA ILÍCITA DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ABALO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005891-8, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São José
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TJSC 2014.021699-8 (Acórdão)
Ementa
NOTAS PROMISSÓRIAS. Cobrança. Procedência. Inconformismo dos devedores. Cerceamento de defesa. Carência de ação. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Indicação da causa subjacente. Desnecessidade. Autonomia dos títulos de crédito. Apelo desprovido. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da sentença, mormente no que diz com a prescindibilidade de indicação da causa originária dos títulos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021699-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.040773-3 (Acórdão)
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do credor. Prazo para adequar. Insurgência. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Parcelas pleiteadas em outra demanda. Valores apurados pelo autor. Presunção de veracidade. Exibição do contrato. Ausente interesse nestes temas. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040773-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.053785-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE...
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Lebon Régis
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TJSC 2014.009871-6 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia móvel. Inicial indeferida. Insurgência da autora. Documentos bastantes para aparelhar a demanda. Decisão desconstituída. Retorno à origem para prosseguimento. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009871-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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TJSC 2014.025352-5 (Acórdão)
Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo da consumidora. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Pagamento do débito. Manutenção indevida por mais de cinco meses. Ato ilícito. Valor da reparação. Pedido de majoração acolhido. Apelo provido. A indenização é majorada levando em conta a necessidade de intervenção judicial para retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes, servindo de desestímulo para novas ocorrências. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025352-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014)...
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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TJSC 2014.026710-8 (Acórdão)
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Execução. Cédula de crédito industrial. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026710-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.050859-2 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E ALTERNATIVAMENTE DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VENTILADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. REVELIA. CONSEQUÊNCIAS. PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA INICIAL, EXCETO DAQUELES CUJA (IN)OCORRÊNCIA ESTEJA EFETIVAMENTE COMPROVADA. MATÉRIAS INVOCADAS NO APELO DA REQUERIDA E NÃO SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO, ADEMAIS, QUE NÃO PODEM SER ENFOCADAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ESMIUÇAMENTO. PRELIMINAR DE ILE...
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Ibirama
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TJSC 2014.033975-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALMEJADA EXCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO O AFASTAMENTO DA MORA. ALEGAÇÕES DESALBERGADAS. SIMPLES PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO QUE NÃO INIBE A CARACTERIZAÇÃO DA MORA, A TEOR DA SÚMULA n. 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA, AINDA, DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. INOBSERVÂNCIA À ORIENTAÇÃO N. 4 DO RECURSO ESPECIAL N. 1....
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.088725-1 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. AVENÇA CERTIFICADA EM AÇÃO REVISIONAL PRECEDENTE. EFICÁCIA JURÍDICA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA. COBRANÇA DIRETA DA DÍVIDA CABÍVEL NAQUELES AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. ART. 267, VI, DO CPC. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO PRELIMINAR DA LIDE ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. Se o contrato de mútuo foi objeto de ação revisional, a qual validou suas cláusulas, a cobrança da dívida deverá ser buscada mediante cumprimento da sentença específica, nos termos do art. 475-N do CPC. Impertinente a nova certificação da obrigação mediante ação monitória, que...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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TJSC 2014.033965-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DA EMENDA DO PÓRTICO INAUGURAL PARA SER EFETUADA A JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL OBJETO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO BANCO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 26 DA LEI N. 10.931/04. NEGOCIABILIDADE DA CÉDULA RESTRITA À VIA DO CREDOR. ART. 29, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO POR MEIO DE ENDOSSO EM PRETO. ART. 29, § 1º, DA LEGISLAÇÃO MENCIONADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ALIADAS À CARACTERÍSTICA PRECÍPUA DA CIRCULABILIDADE E À REGÊNCIA PELO PRINCÍPIO DA...
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.046320-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENITÁRIA. PRETENSÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE AÇÕES DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DE DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM TANTO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA QUANTO NO QUE PERTINE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TAN...
Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.027349-3 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027349-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.043791-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENITÁRIA. PRETENSÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE AÇÕES DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DE DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM TANTO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA QUANTO NO QUE PERTINE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TAN...
Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.082032-3 (Acórdão)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PACTO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.112/09, QUE ALTEROU A LEI DE LOCAÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 39 DA LEI DO INQUILINATO EM SUA REDAÇÃO PRIMITIVA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO PRORROGADOS POR PRAZO INDETERMINADO, DESDE QUE ESSA HIPÓTESE ESTEJA PREVISTA EXPRESSAMENTE NO PACTO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A MANUTENÇÃO DA GARANTIA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082032-3, de Blumenau...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Blumenau
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