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Jurisprudência

TJSC 2014.051295-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA CORRIGIR O VALOR DA CAUSA NA FORMA DO ARTIGO 259, INCISO II C/C INCISO III, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO ESTABELECIDO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 267, I, AMBOS DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051295-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.024294-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E AFASTOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO SUSPENSA POR MAIS DE SETE ANOS. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NEGLIGÊNCIA DA PARTE CREDORA CONFIGURADA. EXPROPRIATÓRIA EXTINTA. ÔNUS SUCUMBENCIAL PELA PARTE EXEQUENTE. EXEGESE DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024294-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.051580-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Teleb...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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TJSC 2011.030552-6 (Acórdão)
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Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Renúncia dos patronos da apelante, com juntada de comprovante de cientificação da mandante. Regularização oportunizada neste Juízo, mediante tentativa de intimação pessoal do representante da empresa recorrente, no endereço indicado na execucional e no contrato social. Parte não encontrada. Aplicação do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ausência de pressuposto processual. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030552-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz M...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2008.065929-2 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO (CAMINHÃO) QUE ATINGE CICLISTA QUE TRANSITAVA NO BORDO DA PISTA. PRIORIDADE DE CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS (ART. 58, CAPUT, DO CTB). IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL (ART. 319, CAPUT, DO CPC) NÃO DERRUÍDA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR CONSUBSTANCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. PERDA OU INCAPACIDADE LABORAL NÃO EVIDENCIADA MINIMAMENTE. PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADO...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.052807-5 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. TESES AFINS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUAN...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.031219-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DUPLICATAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A AGRAVADA E OUTRA EMPRESA. PLEITO INDEFERIDO COM BASE NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031219-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Blumenau
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TJSC 2011.092159-5 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional de contrato. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Ausência de procuração nos autos dos advogados subscritores da apelação e das contrarrazões ao recurso adesivo. Regularização oportunizada. Inércia do demandado/apelante. Vicio não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. Reclamo adesivo. Subsidiariedade. Inciso III do artigo 500 do aludido diploma legal. Não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092159-5, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Correia Pinto
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TJSC 2009.074575-4 (Acórdão)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA. ORDEM PÚBLICA DA MATÉRIA. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO. A matéria relativa ao vício extra petita em que teria incorrido a sentença, bem como as alegações pertinentes à correção monetária aplicável possuem relação com o mérito, devendo ser analisadas no momento processual adequado. É devida a correção monetária plena do crédito de transferência dos participantes de plano de previdência privada. É admissível o conhecimento de ofício, tanto pela sentenç...
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : São José
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TJSC 2014.039166-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HIPÓTESE QUE PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039166-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.089088-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEGUNDO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO. EQUÍVOCOS VERIFICADOS EM RELAÇÃO AO VALOR DO CONTRATO E A NÃO DEMONSTRAÇÃO, PRECISA E DETALHADA, DO CÔMPUTO DOS PROVENTOS. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O REFERIDO CÁLCULO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC,...
Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.046795-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046795-9, de Porto Belo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Porto Belo
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TJSC 2013.065782-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DO ANIMUS LAEDENDI. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE INDICA QUE O ACUSADO AGIU USANDO MODERADAMENTE DOS MEIOS DISPONÍVEIS, AO REPELIR INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. EXCESSO POR PARTE DO RÉU NÃO VERIFICADO NO CASO DOS AUTOS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ADUNADOS QUE DÃO SUPORTE À INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE RECONHECIDA....
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Ibirama
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TJSC 2012.046722-1 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Agravo retido interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para obstar a inscrição do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito, manter a consumidora na posse do veículo e autorizar o depósito de valores. Interlocutório confirmado na sentença. Reclamo ineficaz. Precedentes. Agravo não conhecido. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntad...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.029187-9 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Ordem para o autor apresentar o original do título e demonstrar a regular constituição em mora do demandado, à consideração de invalidade da notificação que instruiu a causa. Determinação não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito, sob fundamento ser insuficiente a instrução do feito com fotocópia da cédula. Artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e ci...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.035164-9 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA PEDIDO DEFERIDO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE NA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DE EXAME PELO JUÍZO AD QUEM. TUTELA ANTECIPADA VISANDO OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS. INDEFERIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Imbituba
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TJSC 2011.034895-9 (Acórdão)
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Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência dos requeridos. Contrarrazões. Apontada inépcia da peça recursal. Insurgência que atende aos requisitos exigidos na lei processual. Erro material que não compromete a validade do apelo. Argumento afastado. Reclamo do banco. Pretendido reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.046742-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessári...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2014.050718-1 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de tele...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2009.031023-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REFORMA PELO COLEGIADO. REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO REFORMADO. DE OFÍCIO DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, §5º, DA LEI N. 6.194...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Lages
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