APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA CORRIGIR O VALOR DA CAUSA NA FORMA DO ARTIGO 259, INCISO II C/C INCISO III, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO ESTABELECIDO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 267, I, AMBOS DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051295-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA CORRIGIR O VALOR DA CAUSA NA FORMA DO ARTIGO 259, INCISO II C/C INCISO III, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO ESTABELECIDO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 267, I, AMBOS DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051295-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E AFASTOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO SUSPENSA POR MAIS DE SETE ANOS. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NEGLIGÊNCIA DA PARTE CREDORA CONFIGURADA. EXPROPRIATÓRIA EXTINTA. ÔNUS SUCUMBENCIAL PELA PARTE EXEQUENTE. EXEGESE DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024294-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E AFASTOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO SUSPENSA POR MAIS DE SETE ANOS. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NEGLIGÊNCIA DA PARTE CREDORA CONFIGURADA. EXPROPRIATÓRIA EXTINTA. ÔNUS SUCUMBENCIAL PELA PARTE EXEQUENTE. EXEGESE DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024294-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária. Contrato de participação financeira juntado aos autos que revela, contudo, a sua celebração através de Planta Comunitária de Telefonia - PCT. Modalidade que confere à autora o direito à retribuição acionária. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados na sentença. Ausência de interesse recursal nesses pontos. Contrato de telefonia juntado pela demandante. Documento não impugnado pela ré. Prova hábil a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pela suplicante não apresentada na defesa (art. 333, II, CPC). Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e apelação desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051580-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Teleb...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Renúncia dos patronos da apelante, com juntada de comprovante de cientificação da mandante. Regularização oportunizada neste Juízo, mediante tentativa de intimação pessoal do representante da empresa recorrente, no endereço indicado na execucional e no contrato social. Parte não encontrada. Aplicação do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ausência de pressuposto processual. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030552-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Renúncia dos patronos da apelante, com juntada de comprovante de cientificação da mandante. Regularização oportunizada neste Juízo, mediante tentativa de intimação pessoal do representante da empresa recorrente, no endereço indicado na execucional e no contrato social. Parte não encontrada. Aplicação do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ausência de pressuposto processual. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030552-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz M...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO (CAMINHÃO) QUE ATINGE CICLISTA QUE TRANSITAVA NO BORDO DA PISTA. PRIORIDADE DE CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS (ART. 58, CAPUT, DO CTB). IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL (ART. 319, CAPUT, DO CPC) NÃO DERRUÍDA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR CONSUBSTANCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. PERDA OU INCAPACIDADE LABORAL NÃO EVIDENCIADA MINIMAMENTE. PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL RECONHECIDA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os efeitos da revelia são relativos e, portanto, não induzem, necessariamente, à procedência do pedido, isto é, ainda que aplicados, não ensejam, por si só, o julgamento favorável à parte autora, devendo haver um mínimo de verossimilhança na sua postulação para que seja de plano atendida. A contrario sensu, somente se as provas carreadas forem totalmente contrárias às teses da parte autora os efeitos da revelia não conduzem à procedência dos pedidos. A circulação de bicicletas, nas vias urbanas e rurais de pista dupla, deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentada para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Inteligência do artigo 58, caput, do Código de Transito Brasileiro. Reputa-se culpado o condutor do caminhão que, segundo versão da parte autora, não derruída por prova em sentido contrário, mesmo tendo visualizado o ciclista transitando no bordo da pista de rolamento, próximo ao meio fio e no mesmo sentido da via, não age para evitar o acidente, abalroando-o. Inviável o pensionamento mensal vitalício, fundamentado no artigo 1.539 do Código Civil vigente à época dos fatos, quando não há comprovação mínima que lastreie tal pretensão, notadamente demonstração bastante de que as sequelas do acidente implicaram em perda ou redução da capacidade laboral da vítima. Por outro lado, comprovando-se que a vítima deixou temporariamente de exercer atividade remunerada em razão das sequelas do acidente, deve ser indenizada pelo que deixou de ganhar, a título de lucros cessantes. Decaindo a parte autora de parcela mínima de seus pedidos devem os réus arcar inteiramente com os ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.065929-2, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO (CAMINHÃO) QUE ATINGE CICLISTA QUE TRANSITAVA NO BORDO DA PISTA. PRIORIDADE DE CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS (ART. 58, CAPUT, DO CTB). IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL (ART. 319, CAPUT, DO CPC) NÃO DERRUÍDA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR CONSUBSTANCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. PERDA OU INCAPACIDADE LABORAL NÃO EVIDENCIADA MINIMAMENTE. PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADO...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. TESES AFINS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AOS DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DESTE DIREITO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZO À APELANTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052807-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. TESES AFINS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUAN...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DUPLICATAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A AGRAVADA E OUTRA EMPRESA. PLEITO INDEFERIDO COM BASE NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031219-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DUPLICATAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A AGRAVADA E OUTRA EMPRESA. PLEITO INDEFERIDO COM BASE NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031219-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional de contrato. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Ausência de procuração nos autos dos advogados subscritores da apelação e das contrarrazões ao recurso adesivo. Regularização oportunizada. Inércia do demandado/apelante. Vicio não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. Reclamo adesivo. Subsidiariedade. Inciso III do artigo 500 do aludido diploma legal. Não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092159-5, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional de contrato. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Ausência de procuração nos autos dos advogados subscritores da apelação e das contrarrazões ao recurso adesivo. Regularização oportunizada. Inércia do demandado/apelante. Vicio não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. Reclamo adesivo. Subsidiariedade. Inciso III do artigo 500 do aludido diploma legal. Não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092159-5, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA. ORDEM PÚBLICA DA MATÉRIA. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO. A matéria relativa ao vício extra petita em que teria incorrido a sentença, bem como as alegações pertinentes à correção monetária aplicável possuem relação com o mérito, devendo ser analisadas no momento processual adequado. É devida a correção monetária plena do crédito de transferência dos participantes de plano de previdência privada. É admissível o conhecimento de ofício, tanto pela sentença, como pelo acórdão, da correta incidência da correção monetária na totalidade dos meses em que ocorreram os expurgos inflacionários, diante do caráter de ordem pública da matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074575-4, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA. ORDEM PÚBLICA DA MATÉRIA. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO. A matéria relativa ao vício extra petita em que teria incorrido a sentença, bem como as alegações pertinentes à correção monetária aplicável possuem relação com o mérito, devendo ser analisadas no momento processual adequado. É devida a correção monetária plena do crédito de transferência dos participantes de plano de previdência privada. É admissível o conhecimento de ofício, tanto pela sentenç...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HIPÓTESE QUE PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039166-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HIPÓTESE QUE PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039166-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEGUNDO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO. EQUÍVOCOS VERIFICADOS EM RELAÇÃO AO VALOR DO CONTRATO E A NÃO DEMONSTRAÇÃO, PRECISA E DETALHADA, DO CÔMPUTO DOS PROVENTOS. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O REFERIDO CÁLCULO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089088-7, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEGUNDO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO. EQUÍVOCOS VERIFICADOS EM RELAÇÃO AO VALOR DO CONTRATO E A NÃO DEMONSTRAÇÃO, PRECISA E DETALHADA, DO CÔMPUTO DOS PROVENTOS. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O REFERIDO CÁLCULO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC,...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046795-9, de Porto Belo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046795-9, de Porto Belo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DO ANIMUS LAEDENDI. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE INDICA QUE O ACUSADO AGIU USANDO MODERADAMENTE DOS MEIOS DISPONÍVEIS, AO REPELIR INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. EXCESSO POR PARTE DO RÉU NÃO VERIFICADO NO CASO DOS AUTOS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ADUNADOS QUE DÃO SUPORTE À INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE RECONHECIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.065782-3, de Ibirama, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DO ANIMUS LAEDENDI. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE INDICA QUE O ACUSADO AGIU USANDO MODERADAMENTE DOS MEIOS DISPONÍVEIS, AO REPELIR INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. EXCESSO POR PARTE DO RÉU NÃO VERIFICADO NO CASO DOS AUTOS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ADUNADOS QUE DÃO SUPORTE À INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE RECONHECIDA....
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Agravo retido interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para obstar a inscrição do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito, manter a consumidora na posse do veículo e autorizar o depósito de valores. Interlocutório confirmado na sentença. Reclamo ineficaz. Precedentes. Agravo não conhecido. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Tarifa que embora prevista, não faz referência a valor. Situação que importa não pacutação. Cobrança vedada. Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargo não contemplado no pacto. Casual exigência não permitida. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes e previstos para essa etapa. Possibilidade. Súmula 296 do Superior Tribunal de Justiça. Modificação da sentença, no ponto. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Apelo da suplicante conhecido em parte e desprovido. Reclamo do estabelecimento financeiro conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046722-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Agravo retido interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para obstar a inscrição do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito, manter a consumidora na posse do veículo e autorizar o depósito de valores. Interlocutório confirmado na sentença. Reclamo ineficaz. Precedentes. Agravo não conhecido. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntad...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Ordem para o autor apresentar o original do título e demonstrar a regular constituição em mora do demandado, à consideração de invalidade da notificação que instruiu a causa. Determinação não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito, sob fundamento ser insuficiente a instrução do feito com fotocópia da cédula. Artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Situação, ademais, que constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Intimação pessoal prévia da parte interessada, portanto, desnecessária. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual afastada. Decisum mantido. Imprescindibilidade, ademais, de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação pessoal, in casu, não concretizada. Mora, portanto, não constituída. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Fato que, por si, também ensejaria a extinção do feito. Sentença terminativa preservada, com acréscimo de outro fundamento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029187-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Ordem para o autor apresentar o original do título e demonstrar a regular constituição em mora do demandado, à consideração de invalidade da notificação que instruiu a causa. Determinação não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito, sob fundamento ser insuficiente a instrução do feito com fotocópia da cédula. Artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e ci...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA PEDIDO DEFERIDO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE NA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DE EXAME PELO JUÍZO AD QUEM. TUTELA ANTECIPADA VISANDO OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS. INDEFERIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035164-9, de Imbituba, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA PEDIDO DEFERIDO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE NA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DE EXAME PELO JUÍZO AD QUEM. TUTELA ANTECIPADA VISANDO OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LA NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS. INDEFERIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência dos requeridos. Contrarrazões. Apontada inépcia da peça recursal. Insurgência que atende aos requisitos exigidos na lei processual. Erro material que não compromete a validade do apelo. Argumento afastado. Reclamo do banco. Pretendido reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Negligência do estabelecimento financeiro que leva a protesto título sem aceite e sem comprovante de entrega de mercadoria ou de prestação de serviço. Arguição rejeitada. Inscrições em cadastro restritivos de crédito preexistentes ao protesto indevido. Irregularidade das referidas anotações. Alegação, contudo, não comprovada pela demandante. Circunstância que, consoante o enunciado da Súmula 385 do STJ, afasta o direito à indenização por dano moral. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034895-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência dos requeridos. Contrarrazões. Apontada inépcia da peça recursal. Insurgência que atende aos requisitos exigidos na lei processual. Erro material que não compromete a validade do apelo. Argumento afastado. Reclamo do banco. Pretendido reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Juntada da radiografia pelo autor. Documento suficiente ao deslinde da demanda, por conter informações referentes à contratação. Perda de objeto do decisum no tocante à incidência do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Qualidade, ademais, de acionista demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade, em tese. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Agravo retido desprovido na parte conhecida. Apelo da ré não acolhido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046742-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessári...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesses pontos. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade, em tese. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Agravo retido e apelação desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050718-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de tele...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REFORMA PELO COLEGIADO. REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO REFORMADO. DE OFÍCIO DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, §5º, DA LEI N. 6.194/74. PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR. Havendo sobrestamento de recurso especial nos termos do art. 3º, caput, da Resolução n. 42/2008 deste Tribunal e estando o acórdão recorrido, a princípio, em desacordo com as orientações sedimentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, far-se-á remessa dos autos ao órgão julgador que prolatou a decisão recorrida, a fim de que se adote a providência a que alude o art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil, com a realização do reexame do mérito do recurso ordinário no tocante à matéria repetitiva. Após, deve-se proceder à remessa dos autos à Vice-Presidência, para exame de admissibilidade do recurso especial (Res. 42/2008/TJSC). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.246.432/RS, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento cristalizado na Súmula 474/STJ, no sentido de que a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário. Também em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.303.038/RS), assentou-se naquela Corte a validade da utilização de tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para se estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro obrigatório ao grau de invalidez permanente apurado, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09. Indispensável, para efeitos de complementação de indenização securitária relativa ao DPVAT, a existência de laudo pericial, assinado por profissional do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente (Lei n. 6.194/74, art. 5º, § 5º) ou por perito judicial, que quantifique adequadamente as lesões permanentes e o grau de invalidez, notadamente para fins de enquadramento na tabela correspondente. Não havendo nos autos perícia médica apta a comprovar o grau da invalidez do segurado, com isso não se permitindo aferir se foi correto o valor pago administrativamente pela seguradora líder a título de seguro DPVAT, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita da prova técnica na origem. Os benefícios da assistência judiciária gratuita incluem os honorários do perito, devendo o Estado assumir os ônus advindos da produção da prova pericial. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.031023-8, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REFORMA PELO COLEGIADO. REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO REFORMADO. DE OFÍCIO DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, §5º, DA LEI N. 6.194...