Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Alegada incidência do Código de Defesa do Consumidor e da necessidade da inversão do ônus da prova. Pedidos para a limitação de juros à 12% ao ano, a exclusão de capitalização e de comissão de permanência, e adequação de multa e de juros moratórios. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Reprodução nas razões do apelo dos argumentos deduzidos na inicial. Ausência de impugnação própria e específica, destinada a demonstrar o desacerto dos fundamentos e do dispositivo do provimento final. Art. 514, II, do Código de Processo Civil não observado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes. Reclamo não conhecido. Agravo retido interposto pelo requerido, prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065811-4, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Alegada incidência do Código de Defesa do Consumidor e da necessidade da inversão do ônus da prova. Pedidos para a limitação de juros à 12% ao ano, a exclusão de capitalização e de comissão de permanência, e adequação de multa e de juros moratórios. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Reprodução nas razões do apelo dos argumentos deduzidos na inicial. Ausência de impugnação própria e específica, destinada a demonstrar o desacerto dos fundamentos e do dispositivo do provimento final. Art...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 973.827/RS). RECURSO PROVIDO NO PONTO. TAC E TEC. ENCARGOS QUE NÃO FORAM COBRADOS PELA CASA BANCÁRIA. DISCUSSÃO INÓCUA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047436-3, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 973.827/RS). RECURSO PROVIDO NO PONTO. TAC E TEC. ENCARGOS QUE NÃO FORAM COBRADOS PELA CASA BANCÁRIA. DISCUSSÃO INÓCUA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. MOTORISTA QUE REALIZA MANOBRA PERIGOSA E INVADE A MÃO DE DIREÇÃO CONTRÁRIA. RÉU QUE AGUARDAVA, PARADO, A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO À ESQUERDA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMOVIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR O PEDIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO AUTOR, POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que realiza manobra arriscada na via, invadindo a pista contrária e colidindo com veículo parado que, adequadamente, aguardava a possibilidade de conversão à esquerda. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027014-4, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. MOTORISTA QUE REALIZA MANOBRA PERIGOSA E INVADE A MÃO DE DIREÇÃO CONTRÁRIA. RÉU QUE AGUARDAVA, PARADO, A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO À ESQUERDA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMOVIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR O PEDIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO AUTOR, POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que realiza manobra arriscada na via, invadindo a pista contrária e colidindo com...
AGRAVO RETIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS REITEROU A DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESPACHO ANTERIOR QUE HAVIA INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E DETERMINADO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359 DO CPC. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AOS DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DESTE DIREITO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO NESSE ITEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052828-8, de Timbó, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO RETIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS REITEROU A DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESPACHO ANTERIOR QUE HAVIA INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E DETERMINADO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359 DO CPC. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vinte...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. "Ação ordinária c/c medida acautelatória". Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada em razão de dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Pleito de indenização por danos morais. Decisum impugnado que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Insurgência do requerente. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044653-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Agravo de Instrumento. "Ação ordinária c/c medida acautelatória". Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada em razão de dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Pleito de indenização por danos morais. Decisum impugnado que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Insurgência do requerente. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025898-3, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025898-3, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Nome e endereço de terceiro estranho à lide constante no documento com essa finalidade. Mora do devedor não comprovada. Requisito essencial à propositura da demanda não satisfeito. Correção do vício oportunizada pelo Juízo singular. Inércia do postulante. Impossibilidade de concessão de novo prazo. Vício insanável. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade, da efetividade e da economia processual afastada. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032390-1, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Nome e endereço de terceiro estranho à lide constante no documento com essa finalidade. Mora do devedor não comprovada. Requisito essencia...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO DA BENESSE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027725-7, de Capinzal, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO DA BENESSE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027725-7, de Capinzal, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OUTORGA DA ESCRITURA DO IMÓVEL. SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PELO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N. 8.212/1991 E LEI N. 7.433/1985. EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. IMÓVEIS NÃO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PERMANENTE DA EMPRESA. HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A DISPENSABILIDADE DE TAIS DECLARAÇÕES. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 971/2009. RECURSO PROVIDO. É dispensável a necessidade de prévia apresentação de Certidão Negativa de Débitos para efetivar-se a transferência de imóvel quando preenchidos os requisitos do art. 407, IV, da Instrução Normativa RFB n. 971/2009. Embora seja vedada a sentença de adjudicação compulsória extrapolar sua esfera constitutiva, ao passo de permitir a obtenção de vantagens não previstas em lei, declarando isenções onde o ordenamento jurídico não defere, tal peculiaridade permite dispensabilidade de tais certidões. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.005980-4, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OUTORGA DA ESCRITURA DO IMÓVEL. SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PELO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N. 8.212/1991 E LEI N. 7.433/1985. EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. IMÓVEIS NÃO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PERMANENTE DA EMPRESA. HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A DISPENSABILIDADE DE TAIS DECLARAÇÕES. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 971/2009. RECURSO PROVIDO. É dispensável a necessidade de prévia apresentação de Certidão Negativa de Débitos para efetivar...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039629-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Ir...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. PLEITO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO VALOR TOTAL DO DÉBITO OU DE INCLUSÃO DO SEBRAE (SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS) NO POLO ATIVO DA DEMANDA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007887-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. PLEITO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO VALOR TOTAL DO DÉBITO OU DE INCLUSÃO DO SEBRAE (SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS) NO POLO ATIVO DA DEMANDA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007887-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Procedência do pedido. Ação de revisão contratual proposta pelo demandado, ora apelante, atinente ao mesmo título que ampara a presente causa. Decisum proferido, nesse feito, que, expressamente, deixa de afastar os efeitos da mora. Confirmação, por este Tribunal, dessa sentença, nesse ponto. Interposição de recurso especial e de recurso extraordinário. Situação que não impede a prolação de sentença nos autos da busca e apreensão. Trânsito em julgado, ademais, no trâmite do apelo. Consolidação da posse e da propriedade do veículo em favor do banco recorrido mantida. Pleito formulado pelo recorrente de repetição em dobro do valor apontado na inicial da busca e apreensão como sendo o devido. Quantia que não coincide com o descrito no quadro demonstrativo da dívida, também constante na exordial. Equívoco que, à evidência, não configura má-fé. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076486-7, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Procedência do pedido. Ação de revisão contratual proposta pelo demandado, ora apelante, atinente ao mesmo título que ampara a presente causa. Decisum proferido, nesse feito, que, expressamente, deixa de afastar os efeitos da mora. Confirmação, por este Tribunal, dessa sentença, nesse ponto. Interposição de recurso especial e de recurso extraordinário. Situação que não impede a prolação de sentença nos autos da busca e apreensão. Trânsito em julgado, ademais, no trâmite do apelo. Consol...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. APELO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO ENSEJADORES DA REFORMA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade recursal restringe o efeito devolutivo aos limites das razões expostas pela parte insurgente, impedindo o conhecimento de pedidos realizados genericamente, sem explicitação de motivos de fato e de direitos impositivos de revisão da decisão vergastada, sob pena de se obstar a formação do indispensável contraditório em sede recursal, dada a impossibilidade de a parte recorrida eficientemente contrarrazoar o apelo. ADESIVO DO RÉU. (2) ADMISSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. SUBORDINAÇÃO DO ADESIVO À ADMISSIBILIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. - A parte só se vale do recurso adesivo pela interposição do principal, razão pela qual o não conhecimento deste enseja a perda superveniente do interesse recursal daquele, ocasionando, como sucedâneo, pela inerente subordinação da via adesiva, também seu não conhecimento. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023039-0, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. APELO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO ENSEJADORES DA REFORMA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade recursal restringe o efeito devolutivo aos limites das razões expostas pela parte insurgente, impedindo o conhecimento de pedidos realizados genericamente, sem explicitação de motivos de fato e de dir...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca do assunto definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)" e "Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)". Encargos não previstos no pacto. Eventual exigência não permitida. "Tarifa de Avaliação do Bem" e "Tarifa de Cadastro". Despesas expressamente convencionadas e previstas na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. "Registro de Contrato". Taxa não padronizada pelo Banco Central e não incluída na avença. Exigibilidade vedada. Cobrança de serviços prestados por terceiros. Tema não tratado na exordial. Decisão de 1º grau que considerou cabível a exigência. Inadmissibilidade. Revisão ex officio não autorizada. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Insubsistência parcial do provimento judicial. Derrota mínima do réu. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo requerente. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021722-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalizaçã...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO APELO. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DESPROVIDO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA FIXA E CELULAR. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA OI S.A. DEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR, PRESCRIÇÃO DA AÇÃO E PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. PRELIMINARES AFASTADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO NA ESPÉCIE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CPC. PCT E PEX. REGIMES DIFERENCIADOS. FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. ARGUMENTO RECHAÇADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049717-2, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO APELO. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DESPROVIDO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA FIXA E CELULAR. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA OI S.A. DEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR, PRESCRIÇÃO DA AÇÃO E PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. PREL...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência da demandante. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pela autora e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco na decisão de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido, nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado, o qual, todavia, não coincide com o previsto no contrato. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano também pretendidos pela postulante/apelante. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Cobrança, portanto, vedada. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Percentuais referentes aos juros moratórios e à multa, estabelecidos no contrato, preservados no decisum. Desconstituição da mora postulada. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (capitalização e juros remuneratórios). Mora, em tese, caracterizada. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo desprovido, na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079912-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência da demandante. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pela autora e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegaç...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXPLOSÕES COM DINAMITE QUE AFETARAM A RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA MELHOR AUFERIR A REALIDADE DOS FATOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. "Se o julgamento antecipado da lide foi apto a trazer prejuízos às partes, suprimindo-lhes o direito de especificar e produzir provas que pudessem dar lastro às suas alegações, é medida de rigor que a sentença seja anulada, retornando os autos à origem a fim de dar prosseguimento ao feito". (Ap. Cív. n. 2008.042913-2, de minha relatoria, j. 5.6.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.031369-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXPLOSÕES COM DINAMITE QUE AFETARAM A RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA MELHOR AUFERIR A REALIDADE DOS FATOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. "Se o julgamento antecipado da lide foi apto a trazer prejuízos às partes, suprimindo-lhes o direito de especificar e produz...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976) e, sucessivamente, prescrição vintenária (CC/1916). Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Faturas telefônicas juntadas pelos autores. Documentos não impugnados pela ré. Prova hábil a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pelos suplicantes não apresentada na defesa (art. 333, II, CPC). Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046347-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976) e, sucessivamente, prescrição vin...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ILEGÍVEL - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - SITUAÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DO DOCUMENTO DE JUNTADA OBRIGATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte: à falta de documento obrigatório, ao que se equipara a cópia ilegível, dele não se conhece". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.020135-5, de Guaramirim, rel. Des. DOMINGOS PALUDO , j. 20-09-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.038498-5, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ILEGÍVEL - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - SITUAÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DO DOCUMENTO DE JUNTADA OBRIGATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Có...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ENTENDIDA COMO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. VALOR DA CAUSA E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE APONTAM A TOTALIDADE DO DÉBITO. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (REsp n. 1.418.593/MS). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011352-0, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ENTENDIDA COMO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. VALOR DA CAUSA E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE APONTAM A TOTALIDADE DO DÉBITO. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendi...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial