APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DOS RÉUS. CHAMAMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PROCESSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMÓVEL DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. DANOS MATERIAIS. VALOR FIXADO CONFORME TABELA FIPE. CRITÉRIO ADEQUADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELOS AUTORES NÃO COMPROVADA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A solidariedade pelo devedor que dá azo à intervenção de terceiro na modalidade "chamamento ao processo", pressupõe a preexistência de dívida solidariamente contraída entre as partes e entre sujeitos não integrantes da relação jurídica processual, cuja lide se funda em direito obrigacional de pagamento. Diferentemente a lide pendente se funda em responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito insuscetível, portanto, de aplicação de instituto jurídico do chamamento ao processo. Por conseguinte, não se admite o chamamento ao processo de terceiro - no caso o Estado de Santa Catarina - quando não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 77 do CPC. II - O proprietário de veículo que permite sua condução por outrem responde solidariamente pelos prejuízos causados por ele, sendo parte legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória. III - É cediço que as lesões sofridas por vítima de acidente de trânsito causam-lhe abalo imaterial, dor física, intenso sofrimento e angústias, incertezas sobre o estado de saúde futuro, etc., fazendo-se mister a sua compensação pecuniária. No caso dos autos, deve-se levar em consideração, ainda, que o veículo envolvido no acidente era utilizado como instrumento de trabalho pelo Autor, o que certamente contribuiu para potencializar os transtornos amargados. IV - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Respeitados estes parâmetros, o quantum fixado merece ser mantido. V - O valor da Tabela FIPE, utilizado pela Magistrada a quo se mostra como um bom indicativo para traçar o valor indenizatório referente aos danos emergentes, pois consiste em meio apto a demonstrar a extensão do dano, conforme leciona o art. 944, caput, do Código Civil. Desse montante, deve ser deduzida a receita obtida com a venda da sucata. VI - Os juros de mora incidentes sobre a reparação por danos materiais flui a contar do evento danoso, e a correção monetária da data do efetivo desembolso. VII - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, a correção monetária e os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório, ressalvado o entendimento pessoal do Relator no sentido que que os juros de mora deverão incidir desde a data do evento danoso, consoante disposição contida na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. VIII - A simples afirmação feita pelo interessado dando conta da sua hipossuficiência possui presunção juris tantum de veracidade, hábil para autorizar o deferimento da justiça gratuita, supondo-se a escassez de recursos financeiros até que se produzam provas contrárias. IX - A tentativa de alteração da verdade dos fatos para obtenção de benefício próprio, é ato violador do dever de lealdade processual, caracterizador da litigância de má-fé, nos termos do art. 17, II, do CPC.Contudo, em não restando comprovada a manipulação dos documentos pela parte, não há como presumir a falsidade dos orçamentos juntados pelo Autor, devendo ser afastada a multa aplicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022146-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DOS RÉUS. CHAMAMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PROCESSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMÓVEL DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. DANOS MATERIAIS. VALOR FIXADO CONFORME TABELA FIPE. CRITÉRIO ADEQUADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA...
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS ADEQUADAMENTE EXPOSTOS. COMPREENSÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA. PREFACIAL AFASTADA. INTEMPESTIVIDADE DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELA AUTORA. PROVA NÃO COLHIDA NA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. NO ATO, VERIFICADO O DEFERIMENTO, APENAS, DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. CONSTATAÇÃO, PELO TOGADO, DA NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, A FIM DE COMPLEMENTAR A PROVA PERICIAL. REABERTURA DE PRAZO PARA DEPÓSITO DO ROL DE TESTIGOS. NULIDADE NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISUM LANÇADO NOS TERMOS PROPOSTOS NA INICIAL. PREFACIAL AFASTADA. REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NO ESTABELECIMENTO DO DEMANDADO COM UTILIZAÇÃO DE "BATE-ESTACAS". PREJUÍZOS CAUSADOS AO IMÓVEL DA DEMANDANTE (VIZINHO). RACHADURAS E FISSURAS PROVOCADAS PELA VIBRAÇÃO DO SOLO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS ACAUTELATÓRIAS ADOTADAS PELO DONO DA OBRA. INFRINGÊNCIA AO ART. 1.331 DO CC. DEVER DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE CONDIZER COM O VALOR NECESSÁRIO À RECUPERAÇÃO DA PROPRIEDADE DA AUTORA. OBRIGAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. OBRAS REALIZADAS PELO RÉU QUE PREJUDICAM A ESTRUTURA DA ÚNICA RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE E O TRANSFORMAM EM IMÓVEL COM PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO. OFENSA ÍNTIMA CARACTERIZADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DE MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DA VERBA. JUROS DE MORA. ADIÇÃO À SENTENÇA, APENAS PARA DEFINIR A DATA DO DIES A QUO. APELO ACOLHIDO NESTE PONTO. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O ADESIVO E DESPROVIDOS OS AGRAVOS RETIDOS E O APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034663-2, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS ADEQUADAMENTE EXPOSTOS. COMPREENSÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA. PREFACIAL AFASTADA. INTEMPESTIVIDADE DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELA AUTORA. PROVA NÃO COLHIDA NA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. NO ATO, VERIFICADO O DEFERIMENTO, APENAS, DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. CONSTATAÇÃO, PELO TOGADO, DA NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, A FIM DE COMPLEMENTAR A PROVA PERICIAL. REABERTURA DE PRAZ...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA EM RESERVA DE POUPANÇA. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. MIGRAÇÃO, MEDIANTE TRANSAÇÃO, ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE DE PORTABILIDADE E NÃO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO FUNDO DE RESERVA INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. VERBETE SUMULAR N.º 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE, COM O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS FEITAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 25 DESTA CORTE. NECESSIDADE E UTILIDADE. BINÔMIO NÃO INTEGRADO. PREFACIAL ATENDIDA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS INVOCADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 A índole preponderantemente jurídica da matéria central sob discussão, aliada ao fato de ser irrelevante, para o desate da causa, a produção de perícia atuarial, autorizam a prolação de sentença antecipada, sem que essa antecipação acarrete qualquer cerceamento à defesa das partes. 2 Juridicamente, ante a clareza das letras dos arts. 14, II e III e 15, I, da Lei Complementar n.º 108/2001, não há como se confundir 'portabilidade' e 'resgate', pois, enquanto a portabilidade tem como característica o redirecionamento dos valores aportados pelo participante no respectivo fundo pessoal para um outro plano de benefícios, na hipótese de resgate perde a parte a qualidade de participante de um plano de benefícios, com sua desvinculação do regime de previdência privada. 3 Migração entre planos de benefícios de previdência privada caracteriza, essencialmente, situação de portabilidade e não de resgate. 4 A imposição contida no verbete sumular n.º 289, do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser atualizada monetariamente de forma plena, tal como decorre da própria leitura do questionado enunciado, dos precedentes que lhe deram origem e da legislação de regência, restringe-se às hipóteses de resgate, ou seja, naqueles casos em que se desvincula o participante do regime jurídico de previdência privada. Não tem ele incidência, em sendo assim, na situação em que haja migração do participante para plano de benefícios diverso daquele ao qual estava vinculado ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047244-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA EM RESERVA DE POUPANÇA. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. MIGRAÇÃO, MEDIANTE TRANSAÇÃO, ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE DE PORTABILIDADE E NÃO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO FUNDO DE RESERVA INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. VERBETE SUMULAR N.º 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE, COM O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS FEITAS. INAPLICABILIDAD...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO EM RESERVA DE POUPANÇA. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. MIGRAÇÃO, MEDIANTE TRANSAÇÃO, ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE DE PORTABILIDADE E NÃO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO FUNDO DE RESERVA INDIVIDUAL. POSTERIOR CONCESSÃO, AO POSTULANTE, DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ANTECIPADA, CONVERTIDA, APÓS, EM BENEFÍCIO DE COTA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. VERBETE SUMULAR N.º 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA RESTRITA AOS CASOS DE DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE, COM O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS FEITAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS INVOCADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE APELAÇÃO AGASALHADO. 1 Centrada a controvérsia em matéria nitidamente jurídica, mostrando-se irrelevante, para o desate do litígio, a produção de perícia atuarial, autorizada resulta a antecipação do julgamento da causa, não havendo que se cogitar em cerceamento à defesa de qualquer dos litigantes. 2 A migração entre planos de previdência privada complementar implica, não em resgate, mas apenas em portabilidade, institutos esses que não se confundem, ante a clareza do disposto nos arts. 14, II e III e 15, I, da Lei Complementar n.º 108/2001. A portabilidade ou migração, implica no redirecionamento dos valores aportados pelo participante em seu fundo pessoal para um outro plano de benefícios, ao passo que, na hipótese de resgate, há o desligamento total do participante de um plano de benefícios, com a cessação dos compromissos do plano em relação ao participante e seus beneficiários. 3 O resgate só é permitido caso ainda não tenha o participante preenchido os requisitos necessários à elegibilidade do benefício pleno - o da aposentadoria -, ainda que sob a forma antecipada. Assim, participante de plano de benefícios de previdência complementar que requer e obtém o benefício da aposentadoria antecipada por percentual de saldo em conta, ainda que obtenha, na sequência, a conversão desse benefício em benefício de cota única, não faz jus ao resgate. 4 A incidência da Súmula 289, do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional, ao determinar a aplicação da correção monetária plena quando da restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada, conforme se infere da dicção do questionado enunciado, dos precedentes que geraram a sua edição e da legislação de regência, é restrita às hipóteses de resgate, ou seja, quando houver desligamento do participante do regime jurídico de previdência privada. Não incide ela, no entanto, no caso em que haja migração do participante para plano de benefícios diverso daquele ao qual estava vinculado ele e, da mesma forma, quando obteve ele, por preenchidas as condições para tanto, qualquer dos benefícios vinculados ao seu plano de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047095-6, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO EM RESERVA DE POUPANÇA. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. MIGRAÇÃO, MEDIANTE TRANSAÇÃO, ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE DE PORTABILIDADE E NÃO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO FUNDO DE RESERVA INDIVIDUAL. POSTERIOR CONCESSÃO, AO POSTULANTE, DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ANTECIPADA, CONVERTIDA, APÓS, EM BENEFÍCIO DE COTA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. VERBETE SUMULAR N.º 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JU...
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO NOVO REGRAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OFERTA AO SEGURADO PARA MIGRAR AO NOVO PLANO. EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS E PREVISTA NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. De acordo com o art. 35 da Lei 9.656/98, aos consumidores que já possuíam plano de saúde anterior à referida lei, ficou assegurada a possibilidade de se amoldarem às novas regras. É dever da cooperativa, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, oferecer a opção, sob pena de violar o direito de informação previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. NEGATIVA DE COBERTURA DIANTE DE MOLÉSTIA GRAVE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE NO QUADRIL, ALTAMENTE ILÍCITA. URGÊNCIA. PESSOA IDOSA E COM SAÚDE JÁ DEBILITADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária. A negativa na prestação do serviço extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. DANOS MORAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO PELA DEMANDANTE E DE MINORAÇÃO PELA DEMANDADA. ALTERAÇÃO INDEVIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA - COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a verba indenizatória fixada na sentença recorrida. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. APELO DA DEMANDADA E DA DEMANDANTE DESPROVIDOS. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO NO QUE CONCERNE AO MARCO INICIAL DA CONDENAÇÃO EM JUROS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066860-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO NOVO REGRAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OFERTA AO SEGURADO PARA MIGRAR AO NOVO PLANO. EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS E PREVISTA NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. De acordo com o art. 35 da Lei 9.656/98, aos consumidores que já possuíam plano de saúde anterior à referida lei, ficou assegurada a possibilidade de se amolda...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES ENVOLVENDO O MESMO FATO E COM O MESMO POLO PASSIVO. JULGAMENTO DE UMA DELAS POR OUTRA CÂMARA. PREVENÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO À CÂMARA CÍVEL COMPETENTE. A competência por prevenção de que trata o art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice (Apelação Cível n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26-3-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079998-7, de Taió, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES ENVOLVENDO O MESMO FATO E COM O MESMO POLO PASSIVO. JULGAMENTO DE UMA DELAS POR OUTRA CÂMARA. PREVENÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO À CÂMARA CÍVEL COMPETENTE. A competência por prevenção de que trata o art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já exami...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ENTREVISTA EM RÁDIO. OFENSAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LIBERDADE DE EXPRESSÃO/INFORMAÇÃO. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES DUVIDOSA. EXCESSO DE LINGUAGEM INCONTESTÁVEL. OFENSAS CARACTERIZADAS. HONRA E IMAGEM VIOLADOS. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. - Quando o direito à liberdade de imprensa e à informação estiver em tensão com o direito à honra e à imagem, a solução do conflito há de ser casuística, prevalecendo aquele que, no caso concreto, revelar-se preponderante. - Não há legítimo exercício constitucional da liberdade de imprensa/informação, mas sim invasão ao também constitucional direito à preservação da honra/imagem, na utilização, pela via radiofônica e internet, de expressões ofensivas dirigidas a membros da administração hospitalar - que praticariam sonegação fiscal, protecionismo, sua administração seria 'podre' e precisaria ser 'higienizada' -, o que faz surgir dano moral compensável. (2) DANO MORAL. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. - Fixa-se a compensação pela divulgação da ofensa em patamar proporcional ao dano com suas circunstâncias, inclusive em relação ao âmbito regional da rádio e ao curto período de manutenção da ofensa na internet. - Os juros de mora são devidos a parir do evento danoso (enunciado 54 da Súmula do STJ), o qual, no caso, é considerado como a data do ajuizamento da ação já que não identificado o dia da divulgação da matéria jornalística. (3) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Provido o recurso, redireciona-se a condenação ao pagamento dos ônus sucumbênciais, arbitrando-se os honorários advocatícios em percentual do valor da condenação. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080536-9, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ENTREVISTA EM RÁDIO. OFENSAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LIBERDADE DE EXPRESSÃO/INFORMAÇÃO. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES DUVIDOSA. EXCESSO DE LINGUAGEM INCONTESTÁVEL. OFENSAS CARACTERIZADAS. HONRA E IMAGEM VIOLADOS. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. - Quando o direito à liberdade de imprensa e à informação estiver em tensão com o direito à honra e à imagem, a solução do conflito há de ser casuística, prevalecendo aquele que, no caso concreto, revelar-se preponderante. - Não há legítimo exercício constitucional da li...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Apelação cível. Ação de execução por quantia certa. Contrato de abertura de crédito fixo. Demanda ajuizada em face da empresa contratante e dos sete fiadores. Acordo, envolvendo apenas três garantidores, homologado pelo Juízo a quo, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Impugnação do banco exequente manifestada nos autos. Revogação de ofício pelo magistrado singular do aludido decisum. Manutenção, todavia, da homologação. Processo extinto. Irresignação do estabelecimento financeiro. Instrumento de composição que, segundo alega, não foi assinado por seu advogado e por seu representante legal. Inviabilidade de discussão acerca da validade da transação. Matéria não questionada pela via adequada. Preclusão evidenciada. Precedentes. Efeitos do provimento homologatório, inclusive, já produzidos. Decisão extintiva mantida, mas por outro fundamento. Prosseguimento da demanda com relação aos demais executados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034111-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de execução por quantia certa. Contrato de abertura de crédito fixo. Demanda ajuizada em face da empresa contratante e dos sete fiadores. Acordo, envolvendo apenas três garantidores, homologado pelo Juízo a quo, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Impugnação do banco exequente manifestada nos autos. Revogação de ofício pelo magistrado singular do aludido decisum. Manutenção, todavia, da homologação. Processo extinto. Irresignação do estabelecimento financeiro. Instrumento de composição que, segundo alega, não foi assinado por seu advogado e por seu re...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. DEPÓSITO DA QUANTIA EQUIVALENTE. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, POR SE TRATAR DE VALOR CONTROVERTIDO. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012295-2, de Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. DEPÓSITO DA QUANTIA EQUIVALENTE. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, POR SE TRATAR DE VALOR CONTROVERTIDO. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012295-2, de Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSERTIVA DE QUE EFETIVOU, ANTES DE REQUERIDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA VIA JUDICIAL, O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. PARTE DEVEDORA QUE NÃO COMPROVOU A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA , A TEOR DOS ARTIGOS 475-L, INC. VI, E 333, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OFERTADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022885-2, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSERTIVA DE QUE EFETIVOU, ANTES DE REQUERIDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA VIA JUDICIAL, O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. PARTE DEVEDORA QUE NÃO COMPROVOU A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA , A TEOR DOS ARTIGOS 475-L, INC. VI, E 333, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OFERTADO...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambos os litigantes. Recurso do banco réu. Deserção. Preparo recolhido tardiamente. Alegação de impedimento por paralisação dos serviços bancários não comprovada. Aplicação do disposto no artigo 484 do Código de Normal da Corregedoria Geral da Justiça, vigente à época. Não conhecimento. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado, o qual, todavia, não coincide com o previsto no contrato. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não descritos no pacto. Exigência não permitida. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre os litigantes. Manutenção. Súmula 296 do STJ. Juros moratórios e multa contratual. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, todavia, autorizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie. Prática de anatocismo vedada no decisum a quo. Mora, em tese, desconstituída. Modificação da sentença no ponto. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Nos termos da sentença. Reclamo do estabelecimento bancário não conhecido. Deserção. Apelo do suplicante conhecido em parte e provido parcialmente. Prefacial rejeitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077649-8, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambos os litigantes. Recurso do banco réu. Deserção. Preparo recolhido tardiamente. Alegação de impedimento por paralisação dos serviços bancários não comprovada. Aplicação do disposto no artigo 484 do Código de Normal da Corregedoria Geral da Justiça, vigente à época. Não conhecimento. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE; DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DEFERIR A TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO RETIDO OFERTADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA COMINADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. QUESTÃO DISSOCIADA DA LIDE. SUSTENTADA LEGALIDADE DO ANATOCISMO NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PERMITIDA PELA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. MÉRITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA DA PARTE DEMANDADA. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ATRIBUINDO-SE-OS INTEGRALMENTE À PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. IV, CPC), DIANTE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NA DEMANDA REVISIONAL CONEXA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA QUANTO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À VEDAÇÃO AO ANATOCISMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA A QUO QUE MANTEVE OS JUROS COMPENSATÓRIOS PACTUADOS E PERMITIU SUA CAPITALIZAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. INCONFORMISMO COMUM ÀS DEMANDAS. REQUERIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA, COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS PACTUADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. MORA CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NESTE CENÁRIO, QUE SE IMPÕE, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÕNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELOS PARCIALMENTE CONHECIDOS, SENDO UM PROVIDO E O OUTRO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044851-9, de Tijucas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE; DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DEFERIR A TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO RETIDO OFERTADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA COMINADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA....
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MOTORISTA QUE INVADE A MÃO DE DIREÇÃO CONTRÁRIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMOVIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A ESCUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO PROMOVENTE, POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ASPECTOS OBJETIVOS DO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que, empreendendo alta velocidade, invade a pista contrária e corta o fluxo do tráfego, dando causa ao acidente. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e de seu culpado, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023688-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MOTORISTA QUE INVADE A MÃO DE DIREÇÃO CONTRÁRIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMOVIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A ESCUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO PROMOVENTE, POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ASPECTOS OBJETIVOS DO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. No...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ENTENDIDA COMO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. VALOR DA CAUSA E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE APONTAM A TOTALIDADE DO DÉBITO. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016689-9, de Urussanga, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ENTENDIDA COMO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. VALOR DA CAUSA E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE APONTAM A TOTALIDADE DO DÉBITO. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendi...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. DEFENDIDA A INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO - TESE RECHAÇADA - APELANTE QUE ACOSTA AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO ILEGÍVEL - VIOLAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ASSIM COMO DO DISPOSTO NO ART. 3.º DA RESOLUÇÃO N. 04/96-CM - IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DO PRAZO PARA CORREÇÃO DA FALHA CONSTATADA - DECISUM MANTIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082/RS. Relator: Min. João Otávio de Noronha, DJU de 30.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049891-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. DEFENDIDA A INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO - TESE RECHAÇADA - APELANTE QUE ACOSTA AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO ILEGÍVEL - VIOLAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ASSIM COMO DO DISPOSTO NO ART. 3.º DA RESOLUÇÃO N. 04/96-CM - IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DO PRAZO PARA CORREÇÃO DA FALHA CONSTATADA - DECISUM MANTIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO §...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Insurgência de ambos os litigantes. Sentença condicional e genérica. Impossibilidade. Ofensa aos artigos 458, incisos II e III, e 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Reconhecimento, de ofício, da sua nulidade Remessa dos autos à origem para que outra seja proferida Apelos prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086286-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Insurgência de ambos os litigantes. Sentença condicional e genérica. Impossibilidade. Ofensa aos artigos 458, incisos II e III, e 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Reconhecimento, de ofício, da sua nulidade Remessa dos autos à origem para que outra seja proferida Apelos prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086286-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Emenda à inicial determinada para suprir a suposta ausência de prova mínima da relação contratual entre os cedentes e a empresa de telefonia. Inércia do autor. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Arts. 267, inciso I e 284, parágrafo único, do CPC. Insurgência do requerente. Tabelas acostadas ao feito que apresentam dados relativos aos ajustes de telefonia firmados pelos primitivos assinantes. Prova mínima do vínculo negocial daquelas partes, portanto, exibida. Documentos suficientes à propositura da ação, que conferem verossimilhança às alegações da exordial e aos pactos da cessão de crédito. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Necessidade de instalação do contraditório. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016984-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Emenda à inicial determinada para suprir a suposta ausência de prova mínima da relação contratual entre os cedentes e a empresa de telefonia. Inércia do autor. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Arts. 267, inciso I e 284, parágrafo único, do CPC. Insurgência do requerente. Tabelas acostadas ao feito que apresentam dados relativos aos ajustes de telefonia firmados pelos primitivo...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e procedência do pleito de recuperação do bem. Insurgência do consumidor. Recursos com idêntico teor apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano. Taxa avençada que supera esse patamar. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/2001. Descabimento. Fundamentos suficientes para reputação de constitucionalidade. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de a taxa estar prevista nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Sentença de improcedência integralmente mantida. Busca e apreensão. Efeitos da mora. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da causa em favor do recorrido mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011407-2, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e procedência do pleito de recuperação do bem. Insurgência do consumidor. Recursos com idêntico teor apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano. Taxa avençada que supera esse patamar. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações finance...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e procedência do pleito de recuperação do bem. Insurgência do consumidor. Recursos com idêntico teor apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano. Taxa avençada que supera esse patamar. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/2001. Descabimento. Fundamentos suficientes para reputação de constitucionalidade. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de a taxa estar prevista nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Sentença de improcedência integralmente mantida. Busca e apreensão. Efeitos da mora. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da causa em favor do recorrido mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011408-9, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Improcedência dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e procedência do pleito de recuperação do bem. Insurgência do consumidor. Recursos com idêntico teor apresentados em ambas as demandas. Ação revisional. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano. Taxa avençada que supera esse patamar. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações finance...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - empréstimo - capital de giro". Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes desta Câmara. Decisão de 1º grau proferida de acordo com esse posicionamento. Capitalização de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste expressamente e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum a quo inalterado, nesse particular. Fator de atualização monetária. Demandante que pleiteou a substituição da TR pelo INPC. Provimento judicial impugnado que considerou admissível a utilização da TR. Avença, todavia, que não prevê a sua pactuação. Sentença reformada, quanto a esse assunto. Insurgência da requerente relacionada ao tema prejudicada. Impossibilidade de restituição de valores à autora e legalidade da exigência da "Tarifa de Cadastro". Matérias não contempladas na exordial e, consequentemente, não apreciadas no provimento judicial impugnado. Ausência de interesse recursal. Apelo do estabelecimento financeiro não conhecido, nesses pontos. Alegação do banco de que a mora está caracterizada. Decisão de 1ª instância que foi proferida de acordo com esse entendimento. Interesse recursal não verificado. Não conhecimento do reclamo, nesse aspecto. Pleito de tutela antecipada formulado nas razões recursais da postulante. Abusividade no período de normalidade (juros remuneratórios) evidenciada. Mora descaracterizada. Pedido acolhido. Multa contratual, decorrente da inadimplência, que deve ser exigida somente após a adequação contratual. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelo da requerente conhecido e parcialmente acolhido. Reclamo do demandado parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015376-8, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelações cíveis. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - empréstimo - capital de giro". Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à par...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial