main-banner

Jurisprudência

TJPR 0001581-68.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0001581-68.2018.8.16.9000 Recurso: 0001581-68.2018.8.16.9000Classe Processual: Mandado de SegurançaAssunto Principal: LiminarImpetrante(s): ROSÂNGELA APARECIDA DE FARIAS (CPF/CNPJ: 036.509.129-45)Rua dos Ipês, 575 B - MARINGÁ/PRImpetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)Avenida paraná, sem - CURITIBA/PRVistos, etc.Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0003137-87.2012.8.16.0053 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003137-87.2012.8.16.0053, DA COMARCA DE PARANAGUÁ - 1ª VARA CÍVEL. APELANTE : ANTONIO CARLOS PIRES APELADO : BANCO ITAULEASING S/A RELATORA : Desembargadora THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. Decidindo (seq. 65.1) ação de exibição de documentos ajuizada por ANTONIO CARLOS PIRES em face do BANCO BANESTADO S/A, sucedido por BANCO ITAULEASING S/A (seq. 12.1), o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá julgou procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com base no art. 487, III, do CPC/...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0000214-31.2014.8.16.0114 (Decisão monocrática)
Ementa
I – Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da r. sentença (mov. 27.1), que nos autos 0000214-31.2014.8.16.0114, de Embargos à Execução, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Município Embargante e o condenou ao pagamento das custas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte Embargada, fixados em 10% (dez por cento), sob o valor atualizado da causa, nos termos do Inconformado com a sentença, o Município interpôs o presente recurso (mov. 33.1), sustentando, em síntese, que a sentença, objeto da execução, é proveniente de manda...
Data do Julgamento : 23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Rubens Oliveira Fontoura
Comarca : Marilândia do Sul
Mostrar discussão


TJPR 0002830-88.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002830-88.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – 1ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. AGRAVADOS: H. T. CASALI, VICENTE & CIA. LTDA. – EPP E OUTROS RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. ITAÚ UNIBANCO S.A. interpõe o presente agravo de instrumento contra a decisão de mov. 106.1, proferida pela juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão nos autos de execução de título extrajudicial autuados sob nº 0010091-95.2016.8.16.0058 ajuizada pelo ora agravante em face...
Data do Julgamento : 08/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/02/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Campo Mourão
Mostrar discussão


TJPR 0000404-69.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0000404-69.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000404-69.2018.8.16.9000Classe Processual: Mandado de SegurançaAssunto Principal: LiminarImpetrante(s): Aparecido Luiz Tomé (RG: 432337 SSP/PR e CPF/CNPJ: 211.107.359-87)Avenida Castro Alves, 1.082 - Centro - BARBOSA FERRAZ/PR - CEP:86.960-000Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)TRAVESSA ITORORÓ, 145 FÓRUM DE CIANORTE-PR - CIANORTE/P...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Barbosa Ferraz
Mostrar discussão


TJPR 0001114-26.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL Cód. 1.07.030 CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0001114-26.2018.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0012775-87.2000.8.16.0014 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE LONDRINA – 4ª VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : COBRANÇA DE ALUGUÉIS – SEM DESPEJO AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : COFEL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. INTERESSADOS : IVAN MEZZAROBA E JOSE BEGGIATO RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão...
Data do Julgamento : 26/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0042779-56.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0042779-56.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0042779-56.2017.8.16.0000 Classe Processual: Correição Parcial Assunto Principal: Roubo Corrigente(s): MARCIO ALVES SANTOS Corrigido(s): Juiz de Direito da 7º Vara Criminal de Curitiba Vistos etc., 1- Considerando que foi formulado pedido liminar, o qual até o momento não foi enfrentado, apresta-se a sua análise nesta oportunidade. Trata...
Data do Julgamento : 11/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Gamaliel Seme Scaff
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0040582-31.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0040582- 31.2017.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DE IPORÃ Agravante : SIDNEI ROCHA LOPES Agravado : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 11 de setembro de 2017, SIDNEI ROCHA LOPES ajuizou AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAIS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (NU 0001925- 29.2017.8.16.0094 - mov. 1.1 dos autos originários), sustentando que: a) firmou em 10 de agosto de 2015 um contrato de financiamento, Cédula de Crédito Bancário nº...
Data do Julgamento : 29/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Iporã
Mostrar discussão


TJPR 0001595-86.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0016198-42.2016.8.16.0031 Recurso: 0001595-86.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): AMARILDO RUIZ FOSS (RG: 91647028 SSP/PR e CPF/CNPJ: 673.411.449-04) ESTRADA PRINCIPAL, S/Nº - POVOADO SERRO VERDE - CAMPINA DO SIMÃO/PR - Telefone: 42 9836 6938 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua 21 de Setembro, s/n - SÃO MATEUS DO SUL...
Data do Julgamento : 30/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/06/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Guarapuava
Mostrar discussão


TJSC 2014.001655-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS PARTES E DE PROCEDÊNCIA DA ACTIO EM DESFAVOR DA EMBARGADA QUE PERMANECEU NO PROCESSO. DECISÃO DE MÉRITO QUE DECLAROU INSUBSISTENTE A PENHORA DE BEM IMÓVEL CONSTRITADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PRETÉRITA, COM FULCRO NO DISPOSTO NA SÚMULA N. 308 DO STJ. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE POSSE DE BOA-FÉ DOS EMBARGANTES, ARGUIÇÃO DE QUE ESTES ERAM SABEDORES DA HIPOTECA GRAVADA SOBRE A MATRÍCULA DO IMÓVEL ONDE LHES FORAM VENDIDAS AS SUAS RESPECTIVAS UNIDADES E AVENTADA A NÃO APLICAÇÃO...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2013.050698-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE. TESE RECURSAL QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃ...
Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão


TJSC 2013.057366-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TEL...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
Mostrar discussão


TJSC 2013.062951-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECURSO DA RÉ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibiçã...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2013.037906-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2012.008656-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão


TJSC 2016.022094-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO "A QUO" - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO QUE DEIXOU DE SER MANEJADO PELA DEMANDADA - IRRESIGNAÇÃO APENAS EM SEDE DE APELO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA TAL DESIDERATO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. A impugnação à gratuidade da justiça deve ser arguida em petição avulsa, por meio de incident...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Videira
Mostrar discussão


TJSC 2013.025627-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2012.035501-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2012.046454-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2011.029948-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO DE CONHECIMENTO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
Mostrar discussão