APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. BUSCA E APREENSÃO. VENDA DE MERCADORIAS NÃO LICENCIADAS. FEIRA DOS IMPORTADOS. RESPONSABILIDADE DO PERMISSIONÁRIO. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Não se conhece do capítulo recursal destituído da motivação crítica aos fundamentos da sentença atacada, conforme estatuído no artigo 514, II, do estatuto processual civil - Princípio da Dialeticidade. O trespasse da autorização para comercialização concedida pelo CEASA/DF, sem a prévia ciência e anuência do outorgante da permissão, não surte efeitos jurídicos em face de terceiros de boa-fé. Apreendidas mercadorias comercializadas em desacordo com a tutela concebida pela Lei da Propriedade Industrial, o titular do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos lucros cessantes à empresa lesada, a teor do disposto no artigo 209, da Lei nº 9.279/1996. A sanção imposta a título de lucros cessantes, embora tenha de ser balizada no critério mais favorável ao prejudicado, não dispensa a aferição da sua razoabilidade e proporcionalidade, ponderando-se a sanção legal à gravidade da lesão perpetrada.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. BUSCA E APREENSÃO. VENDA DE MERCADORIAS NÃO LICENCIADAS. FEIRA DOS IMPORTADOS. RESPONSABILIDADE DO PERMISSIONÁRIO. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Não se conhece do capítulo recursal destituído da motivação crítica aos fundamentos da sentença atacada, conforme estatuído no artigo 514, II, do estatuto processual civil - Princípio da Dialeticidade. O trespasse da autorização para comercialização concedida pelo CEASA/DF, sem a prévia ciência e anuência do outorgante da permissão, não surte e...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - VIABILIDADE - AGRAVO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE APELAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta inadmissibilidade, a ele nega seguimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Rejeita-se a alegação de impossibilidade de julgamento monocrático do recurso, porquanto o artigo 557 do Código de Processo Civil faculta a aplicação dessa ferramenta sempre que o recurso se mostrar manifestamente inadmissível. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - VIABILIDADE - AGRAVO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE APELAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta inadmissibilidade, a ele nega seguimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Rejeita-se a alegação de impossibilidade de julgamento monocrático do recurso, porquanto o artigo 557 do Código de Processo Civil faculta a aplicação...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE APELAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta improcedência e o confronto do recurso de apelação com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ele nega provimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Rejeita-se a alegação de impossibilidade de julgamento monocrático do recurso, porquanto o artigo 557 do Código de Processo Civil faculta a aplicação dessa ferramenta sempre que o recurso se mostrar manifestamente improcedente ou em confronto com a jurisprudência de Tribunal Superior. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE APELAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta improcedência e o confronto do recurso de apelação com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ele nega provimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Rejeita-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A autorização estatutária e assemblear para a implementação das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias confere ao condomínio irregular a legitimidade ativa para cobrar em juízo as parcelas inadimplidas, na medida em que todos os condôminos possuem o dever de contribuir com a coletividade, nos termos do art. 1.336, I, do Código Civil. 2. Permitir que um condômino esquive-se de contribuir com o condomínio implica o seu enriquecimento sem causa em detrimento dos demais condôminos adimplentes, eis que os serviços disponibilizados e as benfeitorias realizadas nas áreas comuns aproveitam à totalidade, seja efetivamente usando e fruindo desses benefícios, seja para fins de valorização do imóvel. 3. O Novo Código Civil, no art. 1.336, § 1º, restringiu a possibilidade de convencionar a multa moratória para a hipótese de inadimplência de cotas condominiais no índice máximo de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito. 4. Como a pretensão de cobrança de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias advém da existência de dívida líquida encartada em instrumento particular, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, conforme previsto pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 5. Apelação do autor não provida. Apelação do réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A autorização estatutária e assemblear para a implementação das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias confere ao condomínio irregular a legitimidade ativa para cobrar em juízo as parcelas inadimplidas, na medida em que todos os condôminos possuem o dever de contribuir com a coletividade, nos termos do art. 1.336, I, do Código Civil. 2. Permitir que um condômino esquive-se de contribuir com o condom...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO TARDIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE SE AGUARDOU A SOLUÇÃO DEFINITIVA. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE OS CANDIDATOS FICARAM PRIVADOS DA REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA O QUAL SE CANDIDATARAM. BENEFÍCIO PATRIMONIAL POR TRABALHO NÃO REALIZADO. PLEITO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato judicial. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir os fatos e argumentos analisados no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO TARDIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE SE AGUARDOU A SOLUÇÃO DEFINITIVA. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE OS CANDIDATOS FICARAM PRIVADOS DA REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA O QUAL SE CANDIDATARAM. BENEFÍCIO PATRIMONIAL POR TRABALHO NÃO REALIZADO. PLEITO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termo...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. BUSCA E APREENSÃO. VENDA DE MERCADORIAS NÃO LICENCIADAS. FEIRA DOS IMPORTADOS. RESPONSABILIDADE DO PERMISSIONÁRIO. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Não se conhece do capítulo recursal destituído da motivação crítica aos fundamentos da sentença atacada, conforme estatuído no artigo 514, II, do estatuto processual civil - Princípio da Dialeticidade. O trespasse da autorização para comercialização concedida pelo CEASA/DF, sem a prévia ciência e anuência do outorgante da permissão, não surte efeitos jurídicos em face de terceiros de boa-fé. Apreendidas mercadorias comercializadas em desacordo com a tutela concebida pela Lei da Propriedade Industrial, o titular do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos lucros cessantes à empresa lesada, a teor do disposto no artigo 209, da Lei nº 9.279/1996. A sanção imposta a título de lucros cessantes, embora tenha de ser balizada no critério mais favorável ao prejudicado, não dispensa a aferição da sua razoabilidade e proporcionalidade, ponderando-se a sanção legal à gravidade da lesão perpetrada.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. BUSCA E APREENSÃO. VENDA DE MERCADORIAS NÃO LICENCIADAS. FEIRA DOS IMPORTADOS. RESPONSABILIDADE DO PERMISSIONÁRIO. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Não se conhece do capítulo recursal destituído da motivação crítica aos fundamentos da sentença atacada, conforme estatuído no artigo 514, II, do estatuto processual civil - Princípio da Dialeticidade. O trespasse da autorização para comercialização concedida pelo CEASA/DF, sem a prévia ciência e anuência do outorgante da permissão, não surte e...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na Apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na Apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ENTREGA DE CARTA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade. II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade do contratante prejudicado. III. Somente quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de dano moral passível de compensação pecuniária. IV. A frustração de expectativas e os contratempos decorrentes de recusa ilegítima de entrega de carta de crédito não traduzem lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária, inclusive à luz das técnicas de presunção previstas nos artigos 334, inciso IV, e 335 do Código de Processo Civil. V. É preciso estabelecer um marco, minimamente tangível pelo consenso jurídico, que possa estabelecer a transição entre os infortúnios próprios da vida em sociedade dos fatos lesivos que insultam os predicados da personalidade e, por isso, caracterizam dano moral. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ENTREGA DE CARTA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade. II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em prin...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: PENSÃO MENSAL FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. ATUALIZAÇÃO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. 1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator. 2. Verificado que o acordo firmado pelas partes litigantes e homologado pelo Juízo estabelece que a pensão e a sua atualização monetária teriam por base o salário mínimo, em vigor no mês a que se referir o pagamento, em estrita observância ao que dispõe o art. 1.710 do Código Civil, inviável a substituição da forma de atualização do valor da pensão por outro índice diverso do convencionado. 3. A fixação de pensão alimentícia em salários mínimos, além de não contrariar o disposto no art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal, tem por escopo evitar a propositura periódica de ações de revisão da pensão alimentícia. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: PENSÃO MENSAL FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. ATUALIZAÇÃO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. 1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator. 2. Verificado que o acordo firmado pelas partes litigantes e homologado pelo...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DECLARATÓRIA QUE TRAZ A DEFINIÇÃO INTEGRAL DA NORMA JURÍDICA INDIVIDUALIZADA. EFICÁCIA EXECUTIVA. VIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE OUTRO PROCESSO COGNITIVO, AGORA, CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. ARTIGO 475-N, I, DO CPC. 1. Desde que traga a definição integral da norma jurídica individualizada, a sentença declaratória pode ensejar a execução forçada. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que as cláusulas contratuais já foram revisadas e que o resultado do processo declaratório encontra-se acobertado pelo manto da coisa julgada, não se mostra razoável exigir do Banco o ajuizamento de nova ação cognitiva - desta vez, condenatória -, para, só então, poder cobrar o crédito oriundo da revisão contratual. 3. Nos termos do novel artigo 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil - acrescido pela Lei n. 11.232/2005 -, é título executivo judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Tal dispositivo confirma a possibilidade de a sentença declarativa, em determinados casos, servir de base à execução forçada. 4. Agravo de instrumento provido para permitir o regular processamento do cumprimento da sentença proferida nos autos da ação revisional em tela.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DECLARATÓRIA QUE TRAZ A DEFINIÇÃO INTEGRAL DA NORMA JURÍDICA INDIVIDUALIZADA. EFICÁCIA EXECUTIVA. VIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE OUTRO PROCESSO COGNITIVO, AGORA, CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. ARTIGO 475-N, I, DO CPC. 1. Desde que traga a definição integral da norma jurídica individualizada, a sentença declaratória pode ensejar a execução forçada. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que as cláusulas contratuais já foram revisadas e que o r...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE INDÍCES POSTERIORES. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. Agravo de instrumento tirado contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento individual de sentença em ação civil pública. Pedido de inclusão de expurgos e juros remuneratórios posteriores ao período objeto do cumprimento de sentença, diante da necessidade de recomposição plena do débito. 2. Impossível a inclusão, no valor do débito exeqüendo, dos índices de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios não contemplados no título executivo judicial, pena de violação à coisa julgada. 3.1. Precedente da Casa: Em fase de cumprimento de sentença não podem ser incluídos, no valor do débito, índices de expurgos inflacionários, bem como juros remuneratórios não contemplados no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo de Instrumento desprovido (TJDFT,20120020132427AGI, Relator Ângelo Passareli, 5ª Turma Cível, DJ 31/08/2012 p. 135). 3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE INDÍCES POSTERIORES. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. Agravo de instrumento tirado contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento individual de sentença em ação civil pública. Pedido de inclusão de expurgos e juros remuneratórios posteriores ao período objeto do cumprimento de sentença, diante da necessidade de recomposição plena do débito. 2. Impossível a inclusão, no valor do débito exeqüendo, dos índices de expurgos inflacionários e d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que deferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 1.1. Insurgência contra decisão interlocutória de primeiro grau que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 2. À míngua de expressa autorização legal, não é cabível interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator que indefere pedido de efeitos suspensivo em agravo de instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 2.1. O parágrafo único do artigo 527, do Código de Processo Civil, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. 3. Precedentes do STJ e da Casa. 3.1. A decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art. 527, do CPC (...). (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. na MC nº 16.496-MG, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 22/3/2010). 3.2. Não cabe Agravo Regimental de decisão que defere em parte pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de efeito suspensivo, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (...). (TJDFT, 20130020208823AGI, Relator: Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE: 13/09/2013. Pág.: 194). 4. Agravo regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que deferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 1.1. Insurgência contra decisão interlocutória de primeiro grau que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 2. À míngua de expressa autorização legal, não é cabível interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR GRAVE. PENALIDADE. DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO VOLVIDA À REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO DO QUAL FOI O AGRAVANTE DEMITIDO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE REVELEM A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APRECIAÇÃO EXAUSTIVA DO MÉRITO DO LITÍGIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Amatéria versada nos demanda dilação probatória e indispensável observância ao contraditório e à ampla defesa, porquanto os documentos juntados não atestam, de ordinário, a verossimilhança das alegações expendidas pelo autor/agravante, para viabilizar a concessão de tutela antecipada tendente a reconduzi-lo ao cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal, do qual foi demitido em processo administrativo disciplinar. 2. Não se concede a tutela de mérito antecipadamente, quando verificado não existir na espécie prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações sustentadas pela parte postulante, sendo que, na hipótese, não está presente esse pressuposto, por não se mostrarem verossímeis as nulidades apontadas no processo administrativo disciplinar, em função da suposta existência de ilegalidade no termo de indiciamento, no relatório final conclusivo da Comissão Permanente de Disciplina da PCDF na fase de julgamento, sem abrir prazo para a apresentação de defesa, no julgamento promovido pelo Governador do DF, e na alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Na estreita e superficial cognição admitida na análise do pedido de tutela antecipada, afere-se que a pretensão antecipatória formulada não se sustenta, pretendendo o recorrente, em sede de agravo de instrumento, obter efeitos que somente lhe pode ser concedido em sentença de mérito, depois de garantida à parte adversa a ampla defesa e o contraditório, mediante estrita observância do devido processo legal, à míngua de prova inequívoca apta ao reconhecimento da verossimilhança da alegação capaz de viabilizar a tutela antecipatória almejada, considerados os requisitos c/c 273, todos do CPC. 4. Em sede de antecipação de tutela, não é cabível uma análise exauriente, mediante apreciação pormenorizada de todas as teses jurídicas e argumentações fáticas sustentadas pela parte autora, estando essa análise perfunctória limitada à constatação da verossimilhança do alegado, o que não se vislumbra na hipótese em apreço, diante da aparente regularidade da tramitação do processo administrativo em instaurado em desfavor do agravante, o qual, diante da gravidade dos fatos apurados, resultou na sua demissão do serviço público. 5. Não se vislumbrando prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações sustentadas pelo agravante, quanto às supostas ilegalidades que perderam o Processo administrativo Disciplinar que culminou com sua demissão do cargo de Agente de Polícia do Distrito Federal, que resultariam na nulidade do procedimento, resta inviabilizada a concessão da tutela antecipada vindicada, e, estando a pretensão antecipatória deduzida em confronto com o entendimento jurisprudencial firmado por este egrégio Tribunal de Justiça, não merece reparos a decisão singular que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente. 6. Agravo Regimental conhecido desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR GRAVE. PENALIDADE. DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO VOLVIDA À REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO DO QUAL FOI O AGRAVANTE DEMITIDO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE REVELEM A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APRE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. QUADRAS 2 A 7 DO SETOR LESTE INDUSTRIAL DO GAMA. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE USO DOS IMÓVEIS. NECESSIDADE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E IMPACTO DE VIZINHANÇA. NULIDADE DOS ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO EXPEDIDOS DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICAn° 2011.01.1.028704-2. DECISÃO REFORMADA. 1. Em razão do Acórdão da Ação Civil Públican° 2011.01.1.028704-2,que determinou que a expedição dos novos alvarás de construção nos lotes das Quadras 2 a 7 do Setor Leste Industrial do Gama somente fossem liberados após a comprovação da viabilidade ambiental e urbanística, mediante a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), não há que se falar em observância aos limites objetivos da coisa julgada, razão pela qual deve ser reformada a decisão que considerou válidos os alvarás expedidos na referida área, em momento posterior ao trânsito em julgado, sem a realização dos estudos determinados. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. QUADRAS 2 A 7 DO SETOR LESTE INDUSTRIAL DO GAMA. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE USO DOS IMÓVEIS. NECESSIDADE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E IMPACTO DE VIZINHANÇA. NULIDADE DOS ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO EXPEDIDOS DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICAn° 2011.01.1.028704-2. DECISÃO REFORMADA. 1. Em razão do Acórdão da Ação Civil Públican° 2011.01.1.028704-2,que determinou que a expedição dos novos alvarás de construção nos lotes das Quadras 2 a 7 do Setor Leste Industrial do Gama somente fossem liberados após a comprovação...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VÁLIDA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. NATUREZAS DIVERSAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE O ATRASO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. DÍVIDAS PROPTER REM. TAXAS ANTERIORES À ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora, apelada/ré, se encaixa como fornecedor (art. 3º do CDC) e a apelante/autora como consumidora, eis que destinatária final do serviço prestado (art. 2º do CDC). 2. Não caracteriza caso fortuito ou força maior a alegação de escassez de mão-de-obra de profissionais da construção civil, chuvas, greves no sistema de transporte público ou demora na concessão de carta de habite-se, pois ínsitos ao risco da atividade, não havendo como, por tais fundamentos, isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao tempestivo cumprimento da obrigação. 3. É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância de noventa dias, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. 4. Em casos envolvendo atraso na entrega de imóvel, os lucros cessantes são devidos até a efetiva entrega das chaves e não da expedição da Carta Habite-se. Isso porque a simples expedição do habite-se não viabiliza a utilização do bem. Somente após a entrega das chaves é que ocorre a efetiva fruição do bem pelo consumidor. 5. Consoante jurisprudência deste Tribunal, a cláusula penal moratória e os lucros cessantes têm naturezas diversas e, por isso, são perfeitamente cumuláveis. 6. Embora reconhecida a natureza propter rem da obrigação condominial, uma vez tratar-se de edifício novo, somente com a posse efetiva do imóvel, caracterizada pela entrega das chaves, é que o adquirente torna-se responsável pelo pagamento das taxas condominiais, pois apenas a partir desse momento é que o promissário comprador passa a usufruir diretamente do imóvel, sendo de responsabilidade da construtora suportar as taxas geradas pelo imóvel antes de sua efetiva entrega. 7. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VÁLIDA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. NATUREZAS DIVERSAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE O ATRASO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. DÍVIDAS PROPTER REM. TAXAS ANTERIORES À ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumido...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora não haja prova da recusa ou resistência nos autos de exibição de documento, são devidos os honorários e despesas processuais em face da sucumbência, consoante dispõe o artigo 20 do Código de Processo Civil: a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 2. Por força do princípio da causalidade, adotado pela jurisprudência, e em face do reconhecimento do pedido, cabe ao réu arcar com os ônus sucumbenciais, por ter dado causa ao ajuizamento do feito, conforme previsto no artigo 26 do Código de Processo Civil: se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora não haja prova da recusa ou resistência nos autos de exibição de documento, são devidos os honorários e despesas processuais em face da sucumbência, consoante dispõe o artigo 20 do Código de Processo Civil: a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 2. Por força do princípio da causalidade, adotado pela jurisprudência, e em face do reconhecimento do pedido, cabe ao réu arcar com os ônus s...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE EXPURGOS E JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Asentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 promovida pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em desfavor do Banco do Brasil S/A, que deu origem ao título executado, estabeleceu a obrigação do banco incluir o índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança relativos a janeiro de 1989. 2. Assim, não podem ser incluídos no valor do débito exequendo os índices de expurgos inflacionários posteriores, bem como juros remuneratórios não contemplados no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que, em sede de execução, somente devem ser incluídos os juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) se a sentença expressamente os previu e exatamente pelo período nela determinado. 4. Quanto à inclusão nos cálculos do valor exequendo dos expurgos inflacionários, consoante o título executado, deve compreender somente aqueles relacionados ao mês de janeiro de 1989, de acordo com o índice de correção monetária especificado na própria decisão. Não se mostra viável, na fase de cumprimento de sentença, da inclusão de outros expurgos inflacionários que não foram consignados no título judicial. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE EXPURGOS E JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Asentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 promovida pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em desfavor do Banco do Brasil S/A, que deu origem ao título executado, estabeleceu a obrigação do banco incluir o índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança relativos a janeiro de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.O apelante/réu não se desincumbiu do seu ônus probatório, na forma do art. 333, II, do CPC, pelo contrário, há nos autos elemento que demonstre sua conduta ilícita causadora do dano moral. 2.Nos termos do que dispõe o artigo 927 do Código Civil aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 3. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, reputo ser suficiente o valor arbitrado na sentença, montante razoável e proporcional, cumpridor da finalidade a que se propõe, sem gerar enriquecimento sem causa ou implicar em oneração exacerbada. 4. Recurso conhecido edesprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.O apelante/réu não se desincumbiu do seu ônus probatório, na forma do art. 333, II, do CPC, pelo contrário, há nos autos elemento que demonstre sua conduta ilícita causadora do dano moral. 2.Nos termos do que dispõe o artigo 927 do Código Civil aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 3. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, reputo ser suficiente o valor arbitrado na sentença, montante razoável e proporcional...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMITIDA. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. CUMULAÇÃO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OUTROS ENCARGOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA.E VENCIMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. 1) Presentes os requisitos do artigo 285-A do CPC, o julgamento do feito na forma nele prevista não viola direito das partes. 2) A capitalização mensal de juros é permitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000 e desde que devidamente pactuada. 3) O uso da Tabela Price, por si só, não caracteriza a prática de anatocismo, inexistindo vedação legal ao uso da aludida forma de incidência de encargos, devendo ser mantida nos contratos em que foi livremente pactuada. 4) É indevida a transferência, ao consumidor, de ônus por taxas destinadas a custear despesas operacionais inerentes à atividade desenvolvida pela Instituição Financeira e à qual não corresponda prestação de serviço, como a taxa para avaliação do bem, despesas com gravame e registro no DETRAN. 5) É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Não demonstrada a cumulação entre comissão de permanência e os demais encargos, não há que se falar em abusividade. 6) A possibilidade de vencimento antecipado do contrato em caso de inadimplemento encontra guarida no disposto no art. 474 do Código Civil, não havendo que se falar em abusividade. Não se pode olvidar, ademais, que, em se tratando de cédula de crédito bancário, a pactuação das hipóteses de vencimento antecipado da dívida está expressamente permitida pelo disposto no inciso III do § 1º do art. 28 da Lei 10.931/2004. 7) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMITIDA. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. CUMULAÇÃO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OUTROS ENCARGOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA.E VENCIMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. 1) Presentes os requisitos do artigo 285-A do CPC, o julgamento do feito na forma nele prevista não viola direito das partes. 2) A capitalização mensal de juros é permitida em contratos bancários celebrados posteriormente...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE.AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios elencados. 2. Não há que se falar em vícios do aresto, uma vez que restaram consignadas, expressamente, as razões para se julgar válida a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de cadastro. 2.1. Esclareceu-se que a Resolução n. 3.919/10 do Banco Central autoriza a cobrança da tarifa de cadastro e que se adotava o entendimento sufragado em recurso repetitivo no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Evidencia-se que os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração. 4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 5. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. 6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE.AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões aprecia...