PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.732/2011. 1. Ainda que se reconheça a legitimidade do Ministério Público para exigir o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública por ele proposta, como decorrência lógica do direito de ação, no caso, deve-se reconhecer queo lançamento tributário é providência exclusiva da autoridade administrativa, e que com a declaração de constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.732/2011, que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhida na vigência de TARE, deve-se ainda analisar eventual falta de interesse de agir do ora recorrente. 2. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.732/2011. 1. Ainda que se reconheça a legitimidade do Ministério Público para exigir o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública por ele proposta, como decorrência lógica do direito de ação, no caso, deve-se reconhecer queo lançamento tributário é providência exclusiva da autoridade administrativa, e que com a declaração de constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.732/2011, que concedeu a remissão do crédito tributário r...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 4.732/2011. 1. Ainda que se reconheça a legitimidade do Ministério Público para exigir o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública por ele proposta, como decorrência lógica do direito de ação, no caso, deve-se admitir queo lançamento tributário seja providência exclusiva da autoridade administrativa. 2. Diante da declaração de constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.732/2011, que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhida na vigência de TARE, impõe-se confirmar a falta de interesse de agir do Ministério Público. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 4.732/2011. 1. Ainda que se reconheça a legitimidade do Ministério Público para exigir o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública por ele proposta, como decorrência lógica do direito de ação, no caso, deve-se admitir queo lançamento tributário seja providência exclusiva da autoridade administrativa. 2. Diante da declaração de constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.732/2011, que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. EMBARGO DA OBRA. RISCO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ABATIMENTO DE PARTE DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CPC). DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos, em fase de apelação, que não se enquadram naqueles indispensáveis à propositura da ação, tampouco apresentam cunho exclusivamente probatório, com o nítido caráter de esclarecer os eventos narrados, desde que se garanta o contraditório e não haja indícios de má-fé, sob pena de se sacrificar a apuração dos fatos sem uma razão ponderável. 2. O intento de ver estendido o prazo de tolerância para entrega de imóvel evidencia menoscabo, bem como violação à boa-fé objetiva, pois cumpre à promitente vendedora observar, primeiramente, o prazo ordinário de entrega, de modo que a disponibilização do imóvel para entrega dias após o fim do prazo de tolerância, o qual substancia o lapso máximo de aceitação de atraso que pode ser imposto ao consumidor, não abona a conduta do promitente vendedor, tampouco caracteriza inadimplemento mínimo, dando ensejo, sim, ao pleito de resolução contratual. 3. O embargo da obra não caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito capaz de excluir a culpa da promitente vendedora pelo atraso na entrega de unidade habitacional, pois se encontra inserido na órbita do risco empresarial 4. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento. 5. O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito ao comprador de pleitear, em seu favor, a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste, revelando-se hígida a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 6. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, sendo incabível o pagamento de indenização suplementar quando não convencionado pelos contratantes. 7. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 8. O descumprimento contratual, não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 9. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. EMBARGO DA OBRA. RISCO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ABATIMENTO DE PARTE DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CPC). DANO MORA...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGRA DO ART. 20, §3º, DO CPC. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ocorrendo a extinção prematura do contrato de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente comprador, no exercício do arrependimento ínsito ao negócio (resilição unilateral),tem o promissário vendedor direito de reter parte do valor pago, em decorrência da principiologia que atualmente norteia as relações obrigacionais,em especial, dos princípios da função social dos contratos, da boa-fé e do equilíbrio contratual entre as partes. 3. Havendo adimplemento parcial do contrato (artigo 413 do CC), é possível a retenção de parte do valor pago pela promissária vendedora, cujo percentual deverá observar arazoabilidade e a proporcionalidade, evitando-se que o consumidor seja colocado em desvantagem exagerada, bem como o seu enriquecimento sem causa. 4. Conforme preceitua o art. 725 do Código Civil, é devida a comissão de corretagem quando o resultado previsto no contrato é atingido, ou, ainda, quando o resultado não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Tal preceito legal é reforçado quando há acordo escrito entre as partes, no sentido de ser devida a comissão pela celebração do negócio. 5. Em se tratando de condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os itens previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 6. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGRA DO ART. 20, §3º, DO CPC. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO DE 4 ANOS. ART. 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA B. TERMO INICIAL. PARTE CONTRATANTE. CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. TERCEIRO INTERESSADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTRATO A SER INVALIDADO. MÉRITO. DUPLA ALIENAÇÃO. DIREITOS POSSESSÓRIOS. PREVALÊNCIA DE UM CONTRATO SOBRE O OUTRO. CRITÉRIO A SER UTILIZADO. MELHOR POSSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões ou na resposta de apelação, sua apreciação pelo Tribunal, consoante exige o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O termo inicial da prescrição para a anulação de ato anulável (praticado sob a égide do Código Civil de 1916), consistente em documento particular de alienação de direitos possessórios sobre bem imóvel, consoante melhor exegese do art. 178, § 9º, V, b, do mesmo codex, deve ser a data do título translativo, em relação às partes contratantes, e a do momento em que teve ou podia ter ciência inequívoca da existência do contrato a ser invalidado, quanto a terceiros. 3. Na hipótese de dupla alienação de direitos possessórios relativos a um mesmo bem imóvel, a prevalência de um sobre o outro deve ter como critério o efetivo exercício da posse sobre o bem, e não apenas a data de celebração dos aludidos negócios jurídicos. 4. Recurso de apelação conhecido, agravos retidos não conhecidos, prejudicial de mérito rejeitada e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO DE 4 ANOS. ART. 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA B. TERMO INICIAL. PARTE CONTRATANTE. CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. TERCEIRO INTERESSADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTRATO A SER INVALIDADO. MÉRITO. DUPLA ALIENAÇÃO. DIREITOS POSSESSÓRIOS. PREVALÊNCIA DE UM CONTRATO SOBRE O OUTRO. CRITÉRIO A SER UTILIZADO. MELHOR POSSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não se conhece de agravo retido como prel...
DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDAS. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO GERAL DE SOLIDARIEDADE. ALIMENTOS. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. I - Reconhecida a união estável, a dívida contraída por um dos companheiros durante a convivência e revertida em proveito da família deve ser partilhada. II - É do companheiro o ônus de provar que a dívida contraída pela companheira não beneficiou a família, tendo em vista a presunção geral de solidariedade prevista nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. III - A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados considerando-se as necessidades do alimentando e a possibilidade da pessoa obrigada a prestá-los. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDAS. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO GERAL DE SOLIDARIEDADE. ALIMENTOS. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. I - Reconhecida a união estável, a dívida contraída por um dos companheiros durante a convivência e revertida em proveito da família deve ser partilhada. II - É do companheiro o ônus de provar que a dívida contraída pela companheira não beneficiou a família, tendo em vista a presunção geral de solidariedade prevista nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. III - A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA AÇÃO. INCABÍVEL. I - Afasta-se o reconhecimento da preclusão temporal para embargar a execução se verificado que não foi concedido prazo para a parte se manifestar após a retomada do curso do processo, suspenso em razão de vários incidentes, e o cumprimento de diligência que deveria o preceder. II - O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-C, do CPC definiu que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na ação civil coletiva (autos n. 1998.01.1.016798-9), que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, razão pela qual os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual de sentença, independentemente de serem associados do IDEC. III - Conforme entendimento pacificado do STJ, não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado dos recursos representativos de controvérsia, para adoção da tese nele firmada. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA AÇÃO. INCABÍVEL. I - Afasta-se o reconhecimento da preclusão temporal para embargar a execução se verificado que não foi concedido prazo para a parte se manifestar após a retomada do curso do processo, suspenso em razão de vários incidentes, e o cumprimento de diligência que deveria o preceder. II - O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-C, do CPC definiu que a sentença proferida...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. IMPUGNAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS POSTERIORES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I - O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é possível a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito. II - Os juros remuneratórios não integraram a condenação, de modo que não é possível incluí-los no cálculo do débito exequendo. No caso, entretanto, não há falar em excesso à execução, porquanto não postulada a inclusão dos juros remuneratórios. III - Nos termos do art. 543-C do CPC, decidiu o STJ que Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. IMPUGNAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS POSTERIORES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I - O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é possível a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito. II - Os juros remuneratórios não integraram a condenação, de modo que não é possível incluí-los no cálculo do débito exequendo. No caso, ent...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Compete ao juiz zelar pelo bom desenvolvimento do processo, indeferindo diligências e pedidos que em nada contribuirão para o curso e o desfecho processual. O indeferimento de prova testemunhal que não trará elementos relevantes para o julgamento não configura cerceamento de defesa. 2. Na ação de exibição de documentos, a parte autora tem o ônus de provar a existência dos documentos e que esses estão na posse da parte contrária, sob pena de improcedência do pedido, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Negou-se provimento ao agravo retido. Deu-se provimento à apelação.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Compete ao juiz zelar pelo bom desenvolvimento do processo, indeferindo diligências e pedidos que em nada contribuirão para o curso e o desfecho processual. O indeferimento de prova testemunhal que não trará elementos relevantes para o julgamento não configura cerceamento de defesa. 2. Na ação de exibição de documentos, a parte autora tem o ônus de provar a existência dos documentos e que esses estão na posse da parte c...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 4.949. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. PADRÕES E TÉCNICAS DA COMISSÃO EXAMINADORA. PERFIL PSICOLÓGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. FALTA DE CONHECIMENTOS DAS RAZÕES APRESENTADAS PELA BANCA EXAMINADORA. 1.ALei nº 4.878/1965, em seu art. 9º, VII, prevê a aplicação de exame psicotécnico como requisito ao ingresso nos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal. 2.ALei Distrital nº 4.949, de 15/10/2012, ao estabelecer normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal cria regras que não podem alcançar o concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, pois para o caso a lei teria que ser federal, uma vez que a PCDF consubstancia órgão organizado e mantido pela União, nos termos do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. Os exames psicotécnicos, realizados em vários certames, são meios de prova da saúde mental do candidato avaliado, buscando apurar a existência ou não de traços patológicos que possam refletir em certa incompatibilidade com a função a ser desempenhada. Todavia, o exame psicotécnico deve ter como principal característica a objetividade de seus critérios, demonstrando aos candidatos quais os métodos a serem utilizados no teste, sob pena de violar os princípios constitucionais. 4. O exame psicotécnico de perfil mostra-se subjetivo, haja vista a insuficiência técnica para a indene avaliação dos candidatos submetidos ao certame, reputando-se, pois, ilegítimo, notadamente quando secreto, por submetê-los aos critérios discricionários da Administração Pública, em flagrante ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia, razoabilidade ou proporcionalidade. 5.Embora o edital tenha previsto a realização da prova psicotécnica e tenha estabelecidos os comportamentos que seriam avaliados, não forneceu os padrões e técnicas que seriam utilizados pela comissão examinadora para aferir a adequação dos candidatos ao exercício do cargo, não permitindo que os candidatos tivessem conhecimento prévio dos aspectos que seriam considerados pelo examinador, de sorte a evitar eventual e hipotética arbitrariedade no exame. Destarte, não há como afastar o caráter subjetivo da prova aplicada. 6.Além disso, o exame psicotécnico de perfil, método utilizado na avaliação, mostra-se subjetivo, haja vista a insuficiência técnica para a indene avaliação dos candidatos submetidos ao certame, reputando-se ilegítimo por submetê-los aos critérios discricionários da Administração Pública, em flagrante ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia, razoabilidade ou proporcionalidade. 7.Em que pese haver previsão editalícia garantindo a interposição de recurso administrativo, esta restou esvaziada, diante da falta de fundamentação, de forma clara e objetiva, dos motivos que levaram à inaptidão ao exercício do cargo almejado. Desta feita, restou caracterizado o cerceamento de defesa do candidato. 8. Violação ao enunciado n. 20 da Súmula desta Corte, do seguinte teor: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 9.Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 4.949. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. PADRÕES E TÉCNICAS DA COMISSÃO EXAMINADORA. PERFIL PSICOLÓGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. FALTA DE CONHECIMENTOS DAS RAZÕES APRESENTADAS PELA BANCA EXAMINADORA. 1.ALei nº 4.878/1965, em seu art. 9º, VII, prevê a aplicação de exame psicotécnico como requisito ao ingresso nos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal. 2.ALei Distrital nº 4.949, de 15/10/2012, ao estabelecer normas gerais para realizaçã...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI, APÓS RECOMENDAÇÃO DO MÉDICO DA REDE PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELO HOSPITAL PARTICULAR. ONEROSIDADE EXCESSIVA CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 156, caput e parágrafo único do Código Civil, configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 2. No presente caso, as Embargantes diligenciaram inicialmente junto à rede pública de saúde, oportunidade em que o médico indicou determinado hospital particular para o atendimento. Diante da negativa do plano em custear a internação e do gravíssimo estado de saúde da genitora das Demandadas, de forma emergencial o hospital procedeu à internação no leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI. 3. Como condição, a rede particular impôs a assinatura do Termo de Responsabilidade sem sequer indicar o valor da diária da internação. Posteriormente, emitiu-se fatura de valor vultoso para o período. 4. Nesse quadro, ante a exegese dos artigos 6º, III, e 31, do Código de Defesa do Consumidor (ausência de informação clara e precisa), bem assim do estado de perigo, deve ser acolhida a tese de vício de consentimento. 5. Apelo não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI, APÓS RECOMENDAÇÃO DO MÉDICO DA REDE PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELO HOSPITAL PARTICULAR. ONEROSIDADE EXCESSIVA CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 156, caput e parágrafo único do Código Civil, configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 2. No presente caso, as Embarg...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCOERÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. ARTIGO 469, INCISO I, CPC. VÍCIO SANADO. SENTENÇA MANTIDA COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. Não reiterado, na apelação, o pedido de apreciação do agravo retido, dele não se conhece. 2. O simples fato de o Locatário ter permanecido no imóvel por mais de 6 (seis) meses já refutam, per si, o argumento de o imóvel ser inabitável. Destarte, fica afastado o alegado inadimplemento contratual do Locador, por infringência aos deveres contratuais constantes no artigo 22, inciso I, da Lei nº8.245/1991, que dispõe ser o locador obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. 3. Exigir reparos no imóvel, logo após ter assinado o contrato de locação em que consta cláusula que atesta o recebimento do imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, mostra-se contraditório, violando os princípios atinentes à boa-fé objetiva contratual, preconizado no artigo 422 do Código Civil, especificamente o princípio da proibição do comportamento contraditório, nemo potest venire contra factum proprium, segundo o qual, a ninguém é permitido valer-se de sua própria torpeza. 4. Padece de contradição a sentença que contém, na fundamentação, o valor dos honorários advocatícios em determinado importe, enquanto que a parte dispositiva registra outro montante. 5. De acordo com a exegese do artigo 469, inciso I, do CPC, a fundamentação, ainda que relevante para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não faz coisa julgada. Destarte, verificada a contradição, o vício deve ser sanado, com a prevalência do que restou consignado no dispositivo da sentença. 6. Agravo retido não conhecido. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida, ressalvada a correção de erro material verificada na fundamentação da sentença, quanto ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCOERÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. ARTIGO 469, INCISO I, CPC. VÍCIO SANADO. SENTENÇA MANTIDA COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. Não reiterado, na apelação, o pedido de apreciação do agravo retido, dele não se conhece. 2. O simples fato de o Locatário ter permanecido no imóvel por mais de 6 (seis) meses já refutam, per si, o argumento de o imóvel ser inabitável. D...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. A cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular tem prazo prescricional de cinco anos, ex vi do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503 STJ). 3. O feito é marcado por variadas diligências com o escopo de localizar o endereço da demandada, por mais de cinco anos, sem que haja o pedido de citação por edital, o que não é capaz de impedir o decurso do prazo prescricional. 4. Segundo o art. 219 do Código de Processo Civil a citação válida interrompe a prescrição, mesmo quando ordenada por juízo incompetente. Não havendo a citação válida, ou qualquer outra causa de suspensão ou interrupção do prazo, o reconhecimento ex officio da prescrição é medida que se impõe, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. A cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular tem prazo prescricional de cinco anos, ex vi do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503 STJ). 3. O feito é marcado por variadas diligências com o escopo de localizar o endereço da demand...
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO E DIFICULDADES FINANCEIRAS. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Aprisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui medida coercitiva extrema, voltada a compelir o devedor a cumprir sua obrigação, somente se legitimando quando presentes os requisitos insertos no art. 733 do CPC. 2. O desemprego e as dificuldades financeiras do devedor não se constituem em motivo apto a afastar a obrigação de pagar o débito alimentar já acumulado. 3. Se o decreto de prisão ocorre em regular processo de execução de alimentos, tendo sido citado o devedor, que, contudo, não pagou, não provou que já pagou nem justificou a impossibilidade de efetuar o pagamento, não há falar em qualquer ilegalidade que mereça ser afastada por meio de habeas corpus. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO E DIFICULDADES FINANCEIRAS. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Aprisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui medida coercitiva extrema, voltada a compelir o devedor a cumprir sua obrigação, somente se legitimando quando presentes os requisitos insertos no art. 733 do CPC. 2. O desemprego e as dificuldades financeiras do devedor não se constituem em motivo apto a afastar a obrigação de pagar o débito alimentar já acumulado. 3. Se o decreto de prisão ocorre em regul...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AGRAVO DO AUTOR JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO AGRAVO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Na pendência de julgamento pelo STJ de recurso especial sujeito ao rito do art. 543-C, do CPC, caberá ao Presidente do Tribunal de Segundo Grau admitir um ou mais recursos que tiverem sido interpostos com fundamento nas mesmas questões de direito debatidas no recurso especial selecionado como paradigma, e sobrestar o andamento dos demais recursos fundados nos mesmos temas até o julgamento definitivo do recurso escolhido como modelo pelo STJ. Se o acórdão do Tribunal de Segundo Grau, desafiado por recurso especial sobrestado pelo seu Presidente, divergir, em algum ponto, da decisão definitiva do recurso especial paradigma, o órgão fracionário responsável pelo julgamento poderá retratar-se e proferir novo julgamento, que substituirá o anterior, a fim de se adequar à jurisprudência da Corte Superior. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AGRAVO DO AUTOR JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO AGRAVO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Na pendência de julgamento pelo STJ de recurso especial su...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. CLAÚSULA PENAL. MULTA NO VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EQUILÍBRO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §3º, DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Não se conhece de apelação no ponto relativo ao cerceamento de defesa quando a parte, em razão do indeferimento da produção da prova requerida, não interpõe o recurso cabível, tornando a questão acobertada pela preclusão. 2. Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil - CPC, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admitida meras alegações. 3. A cláusula penal compensatória prevista em valor igual ao do próprio contrato revela-se abusiva, uma vez que traduz enriquecimento sem causa do lesado pelo descumprimento da avença. 4. Os honorários advocatícios devem guardar conformidade com os critérios estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC, cabendo a alteração quando o valor fixado se afastar de tais parâmetros. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. CLAÚSULA PENAL. MULTA NO VALOR DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EQUILÍBRO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §3º, DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Não se conhece de apelação no ponto relativo ao cerceamento de defesa quando a par...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA. DECISÃO DE DEFERIMENTO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a decisão liminar prolatada em sede de agravo de instrumento, se não reconsiderada pelo relator, somente será passível de modificação no julgamento definitivo do agravo. 2. Agravo regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA. DECISÃO DE DEFERIMENTO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a decisão liminar prolatada em sede de agravo de instrumento, se não reconsiderada pelo relator, somente será passível de modificação no julgamento definitivo do agravo. 2. Agravo regimental não conhecido.
APELAÇÃO CIVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICÁVEL. DEMORA EXCESSIVA. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL. CONTADOS DESDE A CONFIGURAÇÃO DA MORA ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. MULTA CONTRATUAL NÃO PACTUADA. INCABÍVEL ESTIPULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo; 2. Não se caracterizam como motivos de força maior ou caso fortuito a falta de mão de obra e insumos utilizados na construção civil, bem como entraves supostamente impostos por órgãos públicos para a conclusão do empreendimento, na medida em que se constituem como eventos inerentes ao ramo de atividade exercida pela empresa do ramo da construção civil. 3. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato para entrega do imóvel até a sua efetivação, cujo cálculo deve ter por base o valor equivalente ao aluguel do imóvel. 4. A ausência de previsão contratual de cláusula penal moratória sobre atraso na entrega do imóvel impossibilita a sua estipulação por aplicação analógica da multa moratória prevista para o atraso de pagamento das prestações assumidas pelo consumidor. 5. Falta interesse processual no pedido de obrigação de fazer quando a obrigação, além de ser personalíssima, já está consubstanciada no contrato e o seu descumprimento enseja ou a resolução da avença ou a cobrança de perdas e danos. 6.Para configuração de litigância de má-fé é necessário a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no art. 17, do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e prejuízo.
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APELAÇÃO CIVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICÁVEL. DEMORA EXCESSIVA. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL. CONTADOS DESDE A CONFIGURAÇÃO DA MORA ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. MULTA CONTRATUAL NÃO PACTUADA. INCABÍVEL ESTIPULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA. NORMA DO ART. 526 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. NÃO INADMISSIBILIDADE RECURSAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES DE 10% A 20%. NÃO VINCULAÇÃO. 1. Para que seja inadmitido o agravo de instrumento cuja interposição não foi comunicada pela parte agravante ao juízo de origem, necessária a insurgência do agravado, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil. 2. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, consoante apreciação equitativa do Juiz, não estando o Julgador vinculado aos percentuais limites previstos no §3.º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA. NORMA DO ART. 526 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. NÃO INADMISSIBILIDADE RECURSAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES DE 10% A 20%. NÃO VINCULAÇÃO. 1. Para que seja inadmitido o agravo de instrumento cuja interposição não foi comunicada pela parte agravante ao juízo de origem, necessária a insurgência do agravado, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil. 2. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com fundamento no art. 20, § 4º, do CP...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE. POUPADOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. FORA DO DOMICÍLIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o posicionamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, manifestado no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, para efeito de recurso repetitivo a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2. Recurso da parte Autora provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para regular processamento. (art. 543-C, § 7º, II, do CPC).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE. POUPADOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. FORA DO DOMICÍLIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o posicionamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, manifestado no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, para efeito de recurso repetitivo a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.01...