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Jurisprudência

TJDF APC - 855447-20130110805060APC
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL. RECALCITRÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDUTA ILÍCITA E DANO MORAL CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A responsabilidade da operadora de saúde e das administradoras dos planos é solidária. Assim, ainda que os atos tenham sido praticados por somente uma das rés, todas respondem, de forma solidária, pela qualidade final dos serviços prest...
Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20140020154166AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provim...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20140020162810AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos d...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090111454008APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100111748077APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111429768APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC - 855364-20130610157882APC
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. Mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, oportunizad...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020292268AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos e...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20140020294722AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos e...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20140020240908AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF AGI - 855307-20150020020883AGI
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPADORES RESIDENTES FORA DO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. I. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.391.198/RS, a sentença condenatória prolatada em sede ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicí...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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TJDF AGI - 855302-20140020318090AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REGRAS DE COMPETÊNCIA. PECULIARIDADE. I - O Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 543-C, reconheceu o direito do beneficiário de caderneta de poupança do Banco do Brasil ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Estabeleceu-se, assim, uma faculdade na escolha do foro de eleição, não havendo se falar em prevenção do Juízo prolator da sentença condenatória. II - Deu-se provimento ao r...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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TJDF APC - 855293-20130110550310APC
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. JUROS COMPENSATÓRIOS. I. A cláusula contratual que estabelece o prazo de tolerância de 180 dias não é abusiva, uma vez que eventuais atrasos na construção civil são admissíveis diante da ocorrência de eventos imprevisíveis e inevitáveis. II. A multa moratória, embora prevista no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, é plenamente aplicável ao fornecedor, sob pena de causar manifesto desequilíbrio contratual...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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TJDF APC - 855284-20140111067083APC
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA. TERMO INICIAL. DATA DA EMISSÃO DO CHEQUE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. I - O prazo prescricional da pretensão monitória fundada em cheque prescrito, consoante art. 206, § 5º, I, do Código Civil, é de cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme preceitua o Enunciado de Súmula n.º 503 do STJ. II - A interrupção do prazo prescricional prevista no art. 200 do Código de Civil somente é aplicável para a propositura de ação originada de fato que está em apuração em processo criminal. III - Diante da impossibilidade de...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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TJDF APC - 855262-20130710156728APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, CPC. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO DANO. 1. No direito processual civil preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbe do...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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TJDF APC - 855103-20130111185819APC
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA. PORTABILIDADE. COBRANÇAS POSTERIORES À DATA DA SOLICITAÇÃO DA PORTABILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 460/07, DA ANATEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO DO BINÔMIO REPARATÓRIO E PUNITIVO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Nos termos da Resolução nº 460/07, da ANATEL, que Aprova o Regulamento Geral dePortabilidade, a portabilidade implica a cessação da relação contratual com a prestadora doadora e a celebração de um...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF APC - 855093-20130110830580APC
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO INVOLUNTÁRIA NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. ALIMENTOS AVOENGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de exoneração de alimentos, formulado pelo avô contra o neto. 2. Segundo o art. 1.696 do Código Civil, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF APC - 855083-20140310056414APC
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE MORA. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO UNILATERAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E CONSECTÁRIOS (TABELA PRICE) EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. 1. Tendo assinado o contrato e ciente de sua dívida, o não pagamento constitui o devedor em mora, o que, por conseqüência, afasta a suposta alegação de carência de ação por falta de interesse de agir. 1.1. A simples alegação de nulidade de clá...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020021306AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE VERBAS DEPOSITADAS EM CONTA-SALÁRIO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que deferiu pedido liminar em agravo de instrumento para determinar a liberação integral da penhora realizada sobre valores depositados em conta-salário. 2. À míngua de expressa autorização legal, não é cabível interposição de agravo regimental contra decis...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020002967AGI
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 543-C DO CPC. ALCANCE. 1. Diante de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando a afetação de recurso especial representativo da controvérsia, segundo a disciplina do artigo 543-C do Código de Processo Civil e a suspensão dos processos versando sobre o tema multitudinário nas instâncias ordinárias, não há como acolher a pretensão de prosseguimento do feito, enquanto a matéria pende de solução definitiva perante a Corte Uniformizadora. 2. Jurisprudência do STJ: A submi...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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