DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE. POUPADOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. FORA DO DOMICÍLIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o posicionamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, manifestado no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, para efeito de recurso repetitivo a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2. Recurso da parte Autora provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para regular processamento. (art. 543-C, § 7º, II, do CPC).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE. POUPADOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. FORA DO DOMICÍLIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o posicionamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, manifestado no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, para efeito de recurso repetitivo a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.0...
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. DANO MATERIAL. COMPROVADO. ORÇAMENTOS. MÉDIA DE VALORES. RAZOABILIDADE. 1. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa da réu, que entrou na frente do veículo da autora sem as cautelas necessárias, causando o acidente; o dano em razão das avarias no veículo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2. Mostra-se razoável o valor da condenação pelos danos materiais, quando a importância arbitrada revela-se compatível com os prejuízos sofridos pela parte autora, considerando a média dos orçamentos apresentados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. DANO MATERIAL. COMPROVADO. ORÇAMENTOS. MÉDIA DE VALORES. RAZOABILIDADE. 1. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa da réu, que entrou na frente do veículo da autora sem as cautelas necessárias, causando o acidente; o dano em razão das avarias no veículo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2. Mostra-se razoável o valor da condenação pelos danos materiais, quando a importância arbitrada revela-se compatív...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEITADA A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECENAL. ART. 205, CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A pretensão de repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, apesar de guardar em comum o repúdio do ordenamento jurídico ao fato de alguém se locupletar indevidamente à custa do direito de outrem, não se confunde com o instituto do enriquecimento sem causa previsto no art. 884 do Código Civil. À repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor se aplica o prazo prescricional do art. 205 do Código Civil (decenal) e visa não somente restituir o consumidor pelos valores indevidamente pagos como também sancionar o fornecedor por sua conduta abusiva, em desrespeito à Política Nacional das Relações de Consumo e a direito básico do consumidor. Recurso provido..
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEITADA A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECENAL. ART. 205, CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A pretensão de repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, apesar de guardar em comum o repúdio do ordenamento jurídico ao fato de alguém se locupletar indevidamente à custa do direito de outrem, não se confunde com o instituto do enriquecimento sem causa previsto no art. 884 do Código Civil. À repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEITADA A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECENAL. ART. 205, CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A pretensão de repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, apesar de guardar em comum o repúdio do ordenamento jurídico ao fato de alguém se locupletar indevidamente à custa do direito de outrem, não se confunde com o instituto do enriquecimento sem causa previsto no art. 884 do Código Civil. À repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor se aplica o prazo prescricional do art. 205 do Código Civil (decenal) e visa não somente restituir o consumidor pelos valores indevidamente pagos como também sancionar o fornecedor por sua conduta abusiva, em desrespeito à Política Nacional das Relações de Consumo e a direito básico do consumidor. Recurso provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEITADA A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECENAL. ART. 205, CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A pretensão de repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, apesar de guardar em comum o repúdio do ordenamento jurídico ao fato de alguém se locupletar indevidamente à custa do direito de outrem, não se confunde com o instituto do enriquecimento sem causa previsto no art. 884 do Código Civil. À repetição de indébito do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PENHORA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO SOBRE 10% DA REMUNERAÇÃO MENSAL AUFERIDA PELA DEVEDORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. In casu, inviável a constrição almejada pelo credor, objetivando a penhora mensal de 10% da remuneração da devedora, mediante retenção em folha de pagamento, já que esses valores estão blindados pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Sendo manifesta a improcedência do de instrumento aviado pela recorrente, aliado ao fato de os argumentos que o embasa estarem em confronto com jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, não merece reparos a decisão singular que lhe negou trânsito com fundamento nos artigos 527, I, e 557, todos do CPC. 5. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PENHORA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO SOBRE 10% DA REMUNERAÇÃO MENSAL AUFERIDA PELA DEVEDORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBJETO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDIFERENÇA. PRECEDENTES DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. In casu, dos elementos de informação constantes dos autos, procede a tese de que a quantia constrita está blindada pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ser verba nitidamente salarial, já que a constrição ordenada pela decisão agravada visava a constrição, em folha de pagamento, de 30% da remuneração do devedor,legitimando o provimento do agravo aviado por este em sede de decisão singular, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, por estar o resolvido na origem em confronto com a jurisprudência dominante do STJ sobre a matéria. 4. Mesmo sendo a execução originária derivada da condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do exequente, não há fundamento que justifique a mitigação da absoluta impenhorabilidade de verba salarial, consoante reiterada Jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça. 5. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBJETO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDIFERENÇA. PRECEDENTES DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por lib...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DIREITO DISPONÍVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. 1. Tratando-se de direito disponível e havendo oferecimento de contestação intempestiva, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, nos termos dos artigos 319 e 320, II, ambos do Código de Processo Civil, mormente quando os elementos de provas corroboram com a alegação. 2. O administrador de imóvel tem o dever de prestar contas ao proprietário do bem, ex vi dos arts. 914, II, do Estatuto Processual Civil. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DIREITO DISPONÍVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. 1. Tratando-se de direito disponível e havendo oferecimento de contestação intempestiva, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, nos termos dos artigos 319 e 320, II, ambos do Código de Processo Civil, mormente quando os elementos de provas corroboram com a alegação. 2. O administrador de imóvel tem o dever de prestar contas ao proprietário do bem, ex vi dos arts. 914, II, do Estatuto Processual Civil. 3. Recurso desprovido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1. Encontra-se preclusa a discussão acerca do indeferimento de provas, pois não houve oportuna insurgência em face da decisão que as desacolheu. 2. Rescindido o contrato de prestação de serviços, somente são devidos os valores até o mês subsequente ao rompimento, conforme disposição contratual. 3. A multa pela rescisão contratual é legítima, pois estipula previamente as perdas e danos em razão da resilição antecipada do ajuste. 4. Nos casos em que há condenação, os honorários do advogado devem ser fixados entre o percentual de 10 a 20, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1. Encontra-se preclusa a discussão acerca do indeferimento de provas, pois não houve oportuna insurgência em face da decisão que as desacolheu. 2. Rescindido o contrato de prestação de serviços, somente são devidos os valores até o mês subsequente ao rompimento, conforme disposição contratual. 3. A multa pela rescisão contratual é legítima, pois estipula previamente as perdas e danos em razão da resilição antecipada do ajuste. 4. Nos casos em que há condenação, os ho...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sobre todas as teses apontadas, quando apenas parte delas for suficiente para fundamentar a decisão. 4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargant...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. ITEM NÃO DECIDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Para que seja aplicada a teoria a desconsideração da personalidade jurídica do devedor de acordo com o Art. 50 do Código Civil, é necessária a prova de que houve abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade de seus objetivos ou confusão patrimonial 2. Inexistindo elementos indicativos de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, não tem lugar a constrição de bens destes. 3. O agravo de instrumento pressupõe, sempre, a existência de uma decisão interlocutória. Desse modo, ausente pronunciamento judicial em primeiro grau de jurisdição, o conhecimento do recurso pelo Tribunal acarretaria em inegável supressão de instância. 4.Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. ITEM NÃO DECIDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Para que seja aplicada a teoria a desconsideração da personalidade jurídica do devedor de acordo com o Art. 50 do Código Civil, é necessária a prova de que houve abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade de seus objetivos ou confusão patrimonial 2. Inexistindo elementos indicativos de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, não tem luga...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUSPENSÃO. BENFEITORIAS. 1. Inexiste violação ao art. 458 do Código de Processo Civil, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para afastar a tese de nulidade por carência de fundamentação. 2. Mostra-se possível a efetivação da imissão na posse, notadamente porque o processo conexo foi julgado, inclusive em instância recursal, inexistindo, por isso, a suspensão que recaía sobre os presentes autos. 3. Inviável a discussão de matéria referente às benfeitorias porque já foi apreciado em outro processo. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUSPENSÃO. BENFEITORIAS. 1. Inexiste violação ao art. 458 do Código de Processo Civil, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para afastar a tese de nulidade por carência de fundamentação. 2. Mostra-se possível a efetivação da imissão na posse, notadamente porque o processo conexo foi julgado, inclusive em instância recursal, inexistindo, por isso, a suspensão que recaía sobre os presentes autos. 3. Inviável a discussão de matéria referente às benfeitorias porque já foi apreciado em...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERNET. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS. REMOÇÃO CONTEÚDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROVEDOR. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. ART. 515, §3º, CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO INFRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PROVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE PRÉVIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. LEI Nº 12.965/2014. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA PELO LESANTE. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. EXCESSO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDISPONIBILIDADE DO CONTEÚDO. 1. Pela teoria da asserção, adotada pelo legislador pátrio, as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirmativas do autor na petição inicial, ou seja, a relação jurídica é apreciada in status assertionis, competindo, no mérito, averiguar a correspondência entre o alegado e a realidade. 2. Verificada a adequação entre o pedido deduzido em juízo e aquele apontado como titular da obrigação emergente da relação material simplesmente afirmada, está caracterizada a legitimidade passiva. 3. Pela teoria da causa madura, admite-se, sem violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, que o órgão colegiado aprecie o mérito quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 4. Inexiste vício de julgamento citra petita quando a sentença, ainda que adotando premissa inválida, reconhece a ausência de uma das condições da ação. 5. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que a responsabilidade civil do provedor de Internet é subjetiva, sob o fundamento de não ser obrigado a exercer o controle prévio acerca do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários, circunstância que caracterizaria verdadeira censura, não obstante expressa vedação constitucional (artigo 5º, IX, da CFRB/88). 6. ALei nº 12.965/2014 dispôs que o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. 7. É incabível a responsabilização da gerenciadora da plataforma de hospedagem pelo conteúdo confeccionado e publicado pelos usuários, cabendo ao ofendido, apurada a figura do lesante, pleitear eventual compensação por danos morais em feito autônomo no juízo competente. 8. Areferência a supostos esquemas de desvio de bens públicos, reforçada por montagens e dublagens, tem aptidão de desacreditar a reputação da pessoa, excedendo o simples exercício de manifestação do pensamento. 9. Acircunstância de se tratar de pessoa pública não a torna isenta de proteção à honra e à imagem. Ainda que, nestes casos, esteja a figura suscetível a opiniões acaloradas, não pode o debate transmudar-se em discurso que atinja sua dignidade, mostrando-se legítimo o pedido de indisponibilização de conteúdo. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERNET. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS. REMOÇÃO CONTEÚDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROVEDOR. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. ART. 515, §3º, CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO INFRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PROVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE PRÉVIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. LEI Nº 12.965/2014. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA PELO LESANTE. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. EXCESSO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDISPONIBILIDADE DO CONTEÚDO. 1. Pela teoria da asserção, adotada pelo legislador pátrio, as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirm...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INTERNAÇÃO EM UTI. ORDEM JUDICIAL, OMISSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de omissão específica, ou seja, quando há um dever do Estado de agir, a aferição da responsabilidade fica adstrita a órbita da responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF. 2. O ilustre magistrado singular assentou que o Estado não tem responsabilidade civil pela morte do filho do autor, ainda que tal fato tenha ocasionado evidentes abalos psicológicos ao requerente, porque considerou não ter sido comprovada a existência de nexo de causalidade direto entre o falecimento do recém-nascido e a omissão estatal, que deixou de cumprir ordem judicial que ordenava imediata internação e realização de cirurgia cardíaca. Tal conclusão da sentença não pode ser afastada em grau de apelação, se não houve recurso do demandante. 3. Mesmo afastada a responsabilidade civil do Estado pela morte do filho do autor, o douto julgador consignou ter havido a prática de ato ilícito pelo Estado por não ter cumprido ordem judicial no prazo determinado. De fato, incontestável a conduta ilícita do Distrito Federal, porque não cumpriu a ordem judicial de providenciar a imediata internação e realização de cirurgia. Embora esse ato ilícito não possa ser relacionado à morte do recém-nascido para fins de reparação civil, o Distrito Federal deve responder pelos abalos anímicos causados ao demandante durante o período em que aguardou a realização da internação e da cirurgia ordenadas pelo Poder Judiciário, porque é indiscutível a aflição, a frustração e a sobrecarga emocional sofrida pela espera de um tratamento que poderia salvar a vida de seu filho, mas que não chegou a ser realizado. Assim, é devida indenização por danos morais, ainda que por valor inferior ao que faria jus o requerente em caso de reconhecimento da responsabilidade do Distrito Federal pela morte de seu filho. 4. A indenização fixada a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 5. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INTERNAÇÃO EM UTI. ORDEM JUDICIAL, OMISSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de omissão específica, ou seja, quando há um dever do Estado de agir, a aferição da responsabilidade fica adstrita a órbita da responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF. 2. O ilustre magistrado singular assentou que o Estado não tem responsabilidade civil pela morte do filho do autor, ainda que tal fato tenha ocasionado evident...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO JUIZ DA CAUSA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPÍTULOS DA SENTENÇA QUE FAVORECEM OS RECORRENTES. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. TARIFAS BANCÁRIAS. PRESSUPOSTOS PARA A SUA COBRANÇA.IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LICITUDE. I. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir no plano recursal. Inteligência dos artigos 264, 515 e 517 do Estatuto Processual Civil. II. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que vai ao encontro da pretensão do recorrente. III. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000. IV. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários. V. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. VI. Além da abertura da ordem jurídica para a capitalização mensal de juros, na cédula de crédito bancário há autorização específica no artigo 28, § 1º, da Lei 10.931/2004, para essa forma de cálculo dos frutos do capital. VII. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.251.331/RS, dentro da sistemática dos recursos repetitivos, a tarifa de cadastro, desde que tipificada em ato normativo da autoridade monetária competente e prevista no contrato, pode ser cobrada do consumidor ao início da relação contratual. VIII. As tarifas bancárias denominadas registro de contrato e serviços de terceiros, por não conjugarem todos os pressupostos de legitimidade presentes na ordem jurídica vigente - permissão da autoridade monetária competente, previsão contratual clara e expressa e efetiva remuneração dos serviços -, não podem ser validamente cobradas do consumidor. IX. É perfeitamente lícita a cláusula contratual que inclui o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nos custos financeiros do mútuo bancário. X. Não cabe a repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90, quando o pagamento é feito de acordo com o contrato. XI. Recurso da autora parcialmente conhecido e provido em parte. Recurso do réu parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO JUIZ DA CAUSA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPÍTULOS DA SENTENÇA QUE FAVORECEM OS RECORRENTES. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. TARIFAS BANCÁRIAS. PRESSUPOSTOS PARA A SUA COBRANÇA.IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LICITUDE. I. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir no plano recursal. Inteligência dos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos, contados da data do vencimento de cada mensalidade, a pretensão executória lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais. II. O despacho que recebe a execução aciona o gatilho da interrupção da prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do figurino previsto na legislação processual. III. Se a citação não é concluída nos moldes legais, o despacho que a determinou resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Não se pode atribuir à deficiência dos serviços judiciários o fracasso da citação decorrente da falta de indicação, pelo exeqüente, do endereço correto e atual do executado. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos, contados da data do vencimento de cada mensalidade, a pretensão executória lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais. II. O despacho que recebe a execução aciona o gatilho da interrupção da prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do figurino previsto na legislação pro...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO. ATENDIMENTO MÉDICO REGULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Ainda que se cuide de responsabilidade civil do Estado que, em regra, é objetiva, faz-se necessária a comprovação da existência do nexo causal entre a conduta e o resultado sofrido pela vítima. 2. Observando-se o Estado cumpriu com o seu dever de prestar assistência médica a detento que estava sob seus cuidados e dele veio a necessitar durante o período de internação, tendo empreendido esforços para alcançar a cura do paciente, prescrevendo medicamentos que certamente eram previstos na literatura médica e agindo com diligência e responsabilidade, a improcedência do pedido de indenização por danos morais é medida que se impõe. 3. Não restando demonstrada a falha no atendimento médico prestado pelo Estado, incabível o pleito indenizatório. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO. ATENDIMENTO MÉDICO REGULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Ainda que se cuide de responsabilidade civil do Estado que, em regra, é objetiva, faz-se necessária a comprovação da existência do nexo causal entre a conduta e o resultado sofrido pela vítima. 2. Observando-se o Estado cumpriu com o seu dever de prestar assistência médica a detento que estava sob seus cuidados e dele veio a necessitar durante o período de int...
CÓDIGO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIADOR. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. O instituto da novação dá-se quando as partes contraem nova dívida para extinguir e substituir a anterior, não se aplicando nos casos de elaboração de contrato que apenas transfira responsabilidades perante as partes. 2. Nos termos do art. 835 do Código Civil, para a exoneração do fiador, a notificação do credor é requisito indispensável. 3. Cabível a majoração dos honorários advocatícios, com base nos art. 20, §§3º e 4º, art. 125, inciso I, ambos do CPC. 4. Recurso da embargante conhecido e improvido. Recurso da embargada conhecido e provido.
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CÓDIGO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIADOR. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. O instituto da novação dá-se quando as partes contraem nova dívida para extinguir e substituir a anterior, não se aplicando nos casos de elaboração de contrato que apenas transfira responsabilidades perante as partes. 2. Nos termos do art. 835 do Código Civil, para a exoneração do fiador, a notificação do credor é requisito indispensável. 3. Cabível a majoração dos honorários advocatícios, com base nos art. 20, §§3º e 4º, art. 125, inciso I, ambos do CPC. 4....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO EXISTENTE. EXAME DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição e obscuridade). Não se verifica nulidade, abusividade ou bis in idem em contrato de financiamento imobiliário que prevê incidência de encargos decorrentes da mora no pagamento das prestações mensais e a correção mensal do saldo devedor, já que ambas as previsões contratuais visam assegurar o equilíbrio financeiro do mútuo e a comutatividade da avança. Embargos declaratórios conhecidos. Não providos os da PREVI. Providos os de MARÍLIA COSTA RAMOS e julgado improcedente o pedido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO EXISTENTE. EXAME DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS GENITORES. REDUÇÃO DO ENCARGO. I - A identidade física do juiz impõe a vinculação do magistrado que colheu a prova oral ao ato sentencial. Visa-se, dessa forma, privilegiar as impressões pessoais, advindas do contato direto com as partes. A legislação autoriza, no entanto, a mitigação deste princípio se o juiz que concluiu a instrução estiver afastado por qualquer motivo, como ocorre na hipótese em que é designado para atuar em outra Vara. Inteligência do art. 132 do CPC. Depois, sequer houve colheita de prova em audiência, que se limitou à tentativa de conciliação entre as partes. II - A exoneração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). III - A obrigação de prestar alimentos deve ser arcada e dividida proporcionalmente entre os genitores do beneficiário, porquanto a obrigação alimentar é dever de ambos os pais. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS GENITORES. REDUÇÃO DO ENCARGO. I - A identidade física do juiz impõe a vinculação do magistrado que colheu a prova oral ao ato sentencial. Visa-se, dessa forma, privilegiar as impressões pessoais, advindas do contato direto com as partes. A legislação autoriza, no entanto, a mitigação deste princípio se o juiz que concluiu a instrução estiver afastado por qualquer motivo, como ocorre na hipótese em que é designado para atuar em outra Vara. Inteligê...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. I. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos e a multa compensatória contratualmente ajustada. Todavia, impõe-se a redução da multa, conforme disposto no art. 413 do Código Civil. II. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, observados o trabalho realizado, o tempo exigido e o grau de zelo do advogado do autor, bem como o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa (art. 20, §3º, CPC). III. Deu-se parcial provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. I. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos e a multa compensatória contratualmente ajustada. Todavia, impõe-se a redução da multa, conforme disposto no art. 413 do Código Civil. II. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, obs...