EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 1046, CPC. PREVENTIVO. AUSENCIA DE AMEAÇA CONCRETA E IMINENTE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E 295, III, CPC. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. É preciso que a pretensão possa ser alcançada por meio do aforamento da demanda, e que esta seja adequada para a postulação formulada. 2. De acordo com o artigo 1.046 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiros são ação de conhecimento disponível a quem sofre turbação ou esbulho na posse de seu bem por ato de constrição judicial decorrente de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário e partilha, em processo que não é parte. 3. Via de regra, a existência de constrição judicial de bens pertencentes ao embargante é condição específica para o ajuizamento dos embargos de terceiro. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que os embargos de terceiros podem ser preventivos, isto é, podem ser opostos quando ainda não tenha ocorrido a constrição judicial. 4. A oposição dos embargos preventivos só se justifica nos casos em que houver ameaça concreta e iminente de constrição judicial de bens do patrimônio do embargante. 4.1 No caso em análise, o embargante somente recebeu citação, em processo de execução, em nome de empresa executada da qual não é mais sócio, de modo que não restou demostrada ameaça concreta e iminente de constrição de seus bens, tendo em vista que não há determinação, ou sequer pedido, de desconsideração da personalidade jurídica da empresa nos autos da execução. 5. Não demonstrada a ameaça concreta e iminente de constrição de seus bens, carece o autor de interesse de agir, impondo-se o indeferimento dos embargos de terceiros e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, I e 295, III do Código de Processo Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 1046, CPC. PREVENTIVO. AUSENCIA DE AMEAÇA CONCRETA E IMINENTE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E 295, III, CPC. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade qu...
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. VÍCIOS SANÁVEIS. EMENDA INTEGRALMENTE ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Decreto-Lei nº 911/69, ao estabelecer normas de processo sobre alienação fiduciária, faculta, em seu artigo 4º, a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, nas hipóteses de o veículo não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor. 2. Optando o autor pela conversão, inicia-se uma nova demanda, cabendo ao magistrado a análise acerca da existência das condições da ação e dos pressupostos processuais na peça processual de conversão e, caso não atendidos os requisitos dispostos no Código de Processo em seus artigos 282 e 283, cabe a ele a determinação de emenda, quando se tratar de vício sanável, à luz do art. 284 do Código de Processo Civil. 3. No caso dos autos, a petição de conversão inicialmente apresentada realmente não atendia aos pressupostos exigidos pela lei, no entanto, a emenda posteriormente apresentada se mostrou suficiente para sanar as irregularidades apontadas, de modo a permitir o regular processamento do feito. 4. Se a emenda à inicial foi atendida, cumprindo os requisitos previstos nos artigos 282, 283 e 902 do Código de Processo Civil, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. VÍCIOS SANÁVEIS. EMENDA INTEGRALMENTE ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Decreto-Lei nº 911/69, ao estabelecer normas de processo sobre alienação fiduciária, faculta, em seu artigo 4º, a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, nas hipóteses de o veículo não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor. 2. Optando o autor pela conversão, inicia-se uma nova demanda, cabendo ao magistrado a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. INTERESSE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - O art. 16 da Lei 7.347/85 interpretado sistematicamente com o CDC, em especial com os arts. 93 e 103, estende os efeitos da sentença erga omnes a todos os titulares do direito oriundo da mesma relação fático-jurídica, objeto da lide. REsp 1.243.887/PR e REsp 1.391.198/RS submetidos ao rito do art. 543-C do CPC. II - Os titulares de caderneta de poupança no Banco do Brasil no período de janeiro de 1989, residentes ou não no Distrito Federal, independentemente de serem associados ao IDEC, detêm legitimidade e interesse para executar na Justiça do Distrito Federal a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília na ação civil pública (proc. nº. 1998.01.016798/9). REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. III - A determinação de suspensão de processos, proferida no RE 626307/SP, não alcança as execuções definitivas. Preliminar rejeitada.IV - O termo inicial de incidência dos juros de mora é a data da citação na ação civil pública, oportunidade em que o devedor foi constituído em mora, arts. 405 do CC e 219 do CPC. REsp 1370899/SP submetido ao rito do art. 543-C do CPC. V - No cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, são indevidos juros remuneratórios porque não contemplados no título judicial, sob pena de violação à coisa julgada. VI - Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. INTERESSE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - O art. 16 da Lei 7.347/85 interpretado sistematicamente com o CDC, em especial com os arts. 93 e 103, estende os efeitos da sentença erga omnes a todos os titulares do direito oriundo da mesma relação fático-jurídica, objeto da lide. REsp 1.243.887/PR e REsp 1.391.198/RS submetidos ao rito do art. 543-C do CPC. II - Os titulares de caderneta de poupança no Banco do Brasil no pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. INTERESSE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - O art. 16 da Lei 7.347/85 interpretado sistematicamente com o CDC, em especial com os arts. 93 e 103, estende os efeitos da sentença erga omnes a todos os titulares do direito oriundo da mesma relação fático-jurídica, objeto da lide. REsp 1.243.887/PR e REsp 1.391.198/RS submetidos ao rito do art. 543-C do CPC. II- Os titulares de caderneta de poupança no Banco do Brasil no período de janeiro de 1989, residentes ou não no Distrito Federal, independentemente de serem associados ao IDEC, detêm legitimidade e interesse para executar na Justiça do Distrito Federal a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília na ação civil pública (proc. nº. 1998.01.016798/9). REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. III - A determinação de suspensão de processos, proferida no RE 626307/SP, não alcança as execuções definitivas. Preliminar rejeitada.IV - O termo inicial de incidência dos juros de mora é a data da citação na ação civil pública, oportunidade em que o devedor foi constituído em mora, arts. 405 do CC e 219 do CPC. REsp 1370899/SP submetido ao rito do art. 543-C do CPC. V - No cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, são indevidos juros remuneratórios quando não contemplados no título judicial, sob pena de violação à coisa julgada. VI - Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. INTERESSE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - O art. 16 da Lei 7.347/85 interpretado sistematicamente com o CDC, em especial com os arts. 93 e 103, estende os efeitos da sentença erga omnes a todos os titulares do direito oriundo da mesma relação fático-jurídica, objeto da lide. REsp 1.243.887/PR e REsp 1.391.198/RS submetidos ao rito do art. 543-C do CPC. II- Os titulares de caderneta de poupança no Banco do Brasil no per...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSPORTE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II - De acordo com o art. 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. III - Na hipótese, em juízo de cognição sumária, não se verifica a verossimilhança do direito invocado, tendo em vista que não está demonstrada omissão estatal que sempre ofereceu o ensino especial para a requerente no local próximo a sua residência no Guará e, considerando a mudança de endereço da agravante e a necessidade do transporte escolar, foi lhe facultada a transferência para outra escola em Taguatinga, mais próxima de sua residência e atendida pela linha de transporte escolar que passa em Riacho Fundo. IV - Agravo regimental não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSPORTE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II - De acordo com o art. 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. III - Na hipótese, em juízo de cognição sumária, não se verifica a ve...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATRASO APARENTE NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II De acordo com o art. 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. III - A antecipação de tutela, nos termos deferido pelo magistrado, mostra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico, porquanto há verossimilhança quanto às questões fáticas deduzidas pelo autor/agravado, principalmente quanto ao substancial atraso na entrega do empreendimento. De igual modo, resta patente o prejuízo do consumidor decorrente da necessidade de continuar pagando as parcelas mensais por imóvel que não mais deseja ou das restrições cadastrais decorrentes de eventual suspensão unilateral dos pagamentos das obrigações pactuadas. IV- Demonstrada que a antecipação de tutela deferida na decisão agravada está devidamente amparada nos pressupostos legais e que a pretensão da agravante está em confronto com a jurisprudência desta egrégia Corte, o presente agravo revela-se manifestamente improcedente. V - Agravo regimental não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATRASO APARENTE NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II De acordo com o art. 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. III - A antecipação de...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados a partir do vencimento do título. 2.Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da demanda, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, máxime quando a demora não pode ser atribuída ao mecanismo judicial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados a partir do vencimento do título. 2.Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da demanda, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, má...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLHA DO FORO. 1. Os beneficiados da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9 tem o direito de executar a sentença em seu próprio domicílio, não sendo obrigatório o ajuizamento no foro do Distrito Federal, onde foi prolatada, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. Optando pelo ajuizamento em foro diverso do próprio domicílio, não podem as partes se insurgir quanto ao percentual fixado a título de honorários advocatícios, fundamentado no domicílio das partes e patronos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLHA DO FORO. 1. Os beneficiados da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9 tem o direito de executar a sentença em seu próprio domicílio, não sendo obrigatório o ajuizamento no foro do Distrito Federal, onde foi prolatada, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. Optando pelo ajuizamento...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DESACORDO ENTRE OS CONDÔMINOS. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. I - É lícito ao condômino, a todo tempo, exigir a divisão da coisa comum, bastando a vontade de apenas um deles, cujo instrumento adequado, em se tratando de coisa indivisível, não querendo adjudicá-lo a um só, indenizando o outro, é a alienação judicial. Inteligência dos art. 1.320 e 1.322 do Código Civil, e art. 1.103, 1.112, V, 1.113 e 1.117, II, do CPC. II - A agravante pretende haver para si a integralidade do imóvel que pertence às partes em condomínio, mediante compensação com o valor que lhe cabe em outro bem em condomínio, cujo negócio não é aceito pela parte adversa, que não pode ser compelida a concordar com a transação. III - A melhor solução, máxime porque é aceita pelo outro condômino, é acolher o pedido subsidiário para assegurar à agravante o direito de preferência para adquirir a totalidade do outro imóvel em condomínio, desde que indenize a parte adversa mediante o pagamento de importância correspondente a cinquenta por cento do valor do bem, conforme apurado em avaliação judicial. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DESACORDO ENTRE OS CONDÔMINOS. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. I - É lícito ao condômino, a todo tempo, exigir a divisão da coisa comum, bastando a vontade de apenas um deles, cujo instrumento adequado, em se tratando de coisa indivisível, não querendo adjudicá-lo a um só, indenizando o outro, é a alienação judicial. Inteligência dos art. 1.320 e 1.322 do Código Civil, e art. 1.103, 1.112, V, 1.113 e 1.117, II, do CPC. II - A agravante pretende haver para si a integralidade do imóvel que pertence às partes em condomínio, median...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS ÚTEIS. POSSIBILIDADE. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. MOROSIDADE E BUROCRACIA. PODER PÚBLICO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PROPAGANDA ENGANOSA. CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência desta Corte de Justiça tem admitido, em contratos de compra e venda de imóvel, a previsão contratual do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a entrega do imóvel, pois em execução de empreendimento imobiliário nem sempre se mostra possível prever a data de sua conclusão em face da dimensão do objeto contratado. A escassez de mão de obra e insumos e a morosidade e burocracia de órgãos públicos não constituem caso fortuito ou força maior excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção, mas, sim, risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. Havendo culpa exclusiva da promitente vendedora pelo atraso na entrega do imóvel, mostra-se devido o pagamento de indenização pelos lucros cessantes, em valor equivalente ao aluguel mensal do referido bem, e que, em tese, obteria o consumidor caso estivesse alugado, a fim de compensar os prejuízos advindos do atraso. Demonstrado que o consumidor tinha plena ciência das especificidades do objeto contratado, em razão da entrega de memorial descritivo no ato da assinatura do contrato, não há falar em caracterização de propaganda enganosa, eis que possuía ele a liberdade de não contratar. Nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil, o juiz condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Em caso de sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão proporcionalmente distribuídos.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS ÚTEIS. POSSIBILIDADE. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. MOROSIDADE E BUROCRACIA. PODER PÚBLICO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PROPAGANDA ENGANOSA. CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência desta Corte de Justiça tem admitido, em contratos de compra e venda de imóvel,...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RESULTANTE DO ERRO PROFISSIONAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado e não do resultado do processo disciplinar proferido pela OAB/DF. 2.1. (...) A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado. Ministro Humberto Gomes de Barros. REsp 645662 / SP DJ 01/08/2007 p. 456. 3. A ação de reparação de danos causados por advogado sujeita-se ao prazo prescricional previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, ou seja, em dez anos. 3.1. Tendo transcorrido o lapso temporal legal superior a 10 anos, entre a data de trânsito em julgado da sentença proferida na ação monitória e o ajuizamento da presente ação de reparação de danos, evidente é a prescrição da pretensão autoral. 4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RESULTANTE DO ERRO PROFISSIONAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado e não do resultado do processo disciplinar proferido pela OAB/DF. 2.1. (...) A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, f...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE LESÃO GRAVE À AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nega-se provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que, na ação civil pública, deferiu o pedido liminar em favor do agravado, considerando não se verificar, na espécie, perigo de lesão grave e irreparável à agravante, cabendo ao magistrado o dever de cautela, bem como o prudente exame dos fatos. 2 - Ademais, o recurso de agravo não admite a discussão de tema que demande aprofundamento de provas, não pré-produzidas no instrumento. 3 - Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE LESÃO GRAVE À AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nega-se provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que, na ação civil pública, deferiu o pedido liminar em favor do agravado, considerando não se verificar, na espécie, perigo de lesão grave e irreparável à agravante, cabendo ao magistrado o dever de cautela, bem como o prudente exame dos fatos. 2 - Ademais, o recurso de agravo nã...
DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL PARCIALMENTE PROVIDO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. NEGÓCIOS ENTABULADOS PELA PRÓPRIA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA APESAR DA IDADE AVANÇADA E DE SER PORTADORA DE VÁRIAS DOENÇAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO DE PROCESSOS JULGADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual a autora requer: a) a anulação de quatro empréstimos consignados em folha de pensão militar; b) a devolução dos valores já pagos; c) que os bancos réus se abstenham de descontar parcelas de seus proventos, ou alternativamente, que tais descontos estejam limitados a 30% da totalidade dos rendimentos. 2. Foi deferido em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, tão somente paradeterminar que o órgão pagador da apelante limite os descontos em folha de pagamento, a título de amortização de empréstimos, a 30% dos rendimentos brutos, deduzidos os descontos compulsórios. 3. O agravo retido não deve ser acolhido, uma vez que, ao indeferir a produção de prova testemunhal, a juíza entendeu que o feito estava suficientemente instruído, sendo a matéria é eminentemente de direito e documental, de modo que a referida prova em nada contribuiria para o deslinde da controvérsia. 3.1. Além disto, ao não exercer qualquer juízo de retratação após a interposição do agravo retido, o juízo a quo se utilizou da prerrogativa prevista no art. 130 do Código de Processo Civil, o qual dispõe de forma clara que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4. A própria autora entabulou os negócios jurídicos, que não foram firmados por meio procuração outorgada a terceiros. 4.1. Ausentes as hipóteses de incapacidade, absoluta ou relativa, previstas nos art. 3º e 4º do Código Civil, mesmo considerando a sua idade avançada (mais de 80 anos), o fato de não ter parentes e de ser portadora de várias doenças. 5. O Decreto n. 6.386/08, que regulamentou o art. 45 da Lei n. 8.112/90, estabelece que a soma mensal das consignações facultativas devam ser limitadas a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do servidor público, de modo a não comprometer toda a sua remuneração. 6. Nesse cenário, não se pode admitir que haja desconto em folha de pagamento de valor superior a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos da parte autora, excluídos os descontos compulsórios, seja porque deve ser respeitado o comando legal, seja em razão na onerosidade excessiva demonstrada. 7. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Os descontos de empréstimos na folha de pagamento são limitados ao percentual de 30% em razão da natureza alimentar dos vencimentos e do princípio da razoabilidade. (AgRg no REsp 1247405/RS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, DJe 17/02/2014). 8.A teor da Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 9. Agravo retido improvido. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL PARCIALMENTE PROVIDO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. NEGÓCIOS ENTABULADOS PELA PRÓPRIA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA APESAR DA IDADE AVANÇADA E DE SER PORTADORA DE VÁRIAS DOENÇAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO DE PROCESSOS JULGADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual a autora requer: a) a anulação de quatro empréstimos consignados em folha de pensão militar; b) a devolução do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-COMPANHEIRA. NOVO CASAMENTO. EXTINÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO 1. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. Nos termos do artigo 29 da Lei 6.515/77, O novo casamento do cônjuge credor da pensão extinguirá a obrigação do cônjuge devedor. 3. Inexiste óbice ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça em segunda instância, todavia, o benefício terá efeito ex nunc. 4. Tem-se por inviabilizado o pedido de redução da verba de sucumbência quando devidamente levados em consideração o grau de zelo do causídico, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-COMPANHEIRA. NOVO CASAMENTO. EXTINÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO 1. Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. Nos...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. PATERNIDADE. RECONHECIMENTO. INCONTROVÉRSIA. ALIMENTOS. ALIMENTOS. GENITOR. RENDIMENTOS MENSAIS. AFERIÇÃO PRECISA. CAPACIDADE ECONÔMICA COMPROVADA. PENSÃO MENSURADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CONFIRMAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANDO. MAIORIDADE CIVIL. ESTUDOS. CONCLUSÃO. RENDA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA. ALFORRIA DO PAI. IMPOSIBILIDADE. MIGRAÇÃO DO PODER FAMILIAR PARA O DEVER DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA INERENTE AO PARENTESCO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. TERMO. SENTENÇA. EXECUÇÃO IMEDIATA. 1. A sentença que resolve a lide dentro das balizas estabelecidas pelo pedido, declarando o vínculo biológico que enlaça os litigantes e, como corolário, condena o genitor a fomentar alimentos ao filho biológico de imediato, ou seja, independentemente do trânsito em julgado, não incorre em julgamento extra petita, notadamente porque, formulada pretensão volvida à fixação de prestação alimentícia, a fixação do termo inicial da prestação, ainda que passível de revisão, jamais encerra violação ao princípio da adstrição ou da correlação que pauta o provimento jurisdicional. 2. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação, sua fixação deve ser governada pela apuração viabilizada pelos elementos de prova coligidos e pela apreensão empírica das necessidades do beneficiário como forma de serem coadunados com a capacidade do obrigado e com que é possível de fomentar ao destinatário da verba para o custeio de suas necessidades e fruição do padrão de vida compatível com sua condição social. 3. As necessidades de jovem imerso em curso de graduação e não exerce atividade laborativa são incontroversas, e, conquanto impassíveis de serem precisadas, são passíveis de serem estimadas de forma empírica, mormente porque, em consonância com as regras de experiência comum, variam de acordo com a disponibilidade financeira e com o status social dos pais, ensejando que os gastos com a mantença dos filhos sejam dosados precipuamente pela capacidade econômica que ostentam. 4. Emergindo do cotejo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual a constatação de que, ignorando o encargo que lhe estava debitado, não guarnecera o alimentante o que aduzira com qualquer elemento de prova, deixando desprovido de lastro material os fatos que alinhara, a rejeição do pedido que formulara almejando a minoração do quantum dos alimentos fixados com estofo na impossibilidade de cumpri-lo diante de seus compromissos financeiros consubstancia corolário inexorável da circunstância de que o direito invocado restara desguarnecido dos fatos constitutivos que o aparelhariam (CPC, art. 333, I). 5. A maioridade civil do filho não consubstancia, por si só, causa apta a alforriar do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a subsistência do filho menor, para a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco (CC, art. 1.694), que, a seu turno, está plasmada na necessidade de o alimentando contar com a concorrência do alimentante para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência em subserviência ao princípio da solidariedade que enlaça os alcançados por vínculo consangüíneo. 6. A maioridade civil não traduz nem importa automática emancipação econômica do filho, afigurando-se conforme com a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco que, estando freqüentando estabelecimento de ensino e não exercitando atividade laborativa, fomente-lhe o genitor alimentos de conformidade com a capacidade contributiva que ostentada até que conclua os estudos e se insira no mercado de trabalho ou passe a laborar e angariar meios suficientes para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência. 7. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. PATERNIDADE. RECONHECIMENTO. INCONTROVÉRSIA. ALIMENTOS. ALIMENTOS. GENITOR. RENDIMENTOS MENSAIS. AFERIÇÃO PRECISA. CAPACIDADE ECONÔMICA COMPROVADA. PENSÃO MENSURADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CONFIRMAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANDO. MAIORIDADE CIVIL. ESTUDOS. CONCLUSÃO. RENDA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA. ALFORRIA DO PAI. IMPOSIBILIDADE. MIGRAÇÃO DO PODER FAMILIAR PARA O DEVER DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA INERENTE AO PARENTESCO. OBRIGAÇÃO ALIMEN...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - A motivação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação apta à nulidade da decisão. III - O procedimento previsto no art. 655 do Código de Processo Civil não resulta em afronta ao princípio da menor onerosidade da execução, disposto no art. 620 do referido Diploma, nem constitui violação ao sigilo bancário. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - A motivação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação apta à n...