AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DE AGRAVO AOS AUTOS DO PROCESSO. MATÉRIA ARGUIDA E PROVADA PELA PARTE AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante regra insculpida no parágrafo único do art. 526 do Código de Processo Civil, a falta de juntada aos autos principais, pelo Agravante, de cópia da petição do agravo enseja o não conhecimento do mesmo. Contudo, é imprescindível que o descumprimento da norma seja não só arguido, mas também provado pelo Agravado. Dessa forma, tendo em vista haver certidão que comprove a ausência da juntada de cópia da petição de agravo, não deve o recurso ser conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037615-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DE AGRAVO AOS AUTOS DO PROCESSO. MATÉRIA ARGUIDA E PROVADA PELA PARTE AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante regra insculpida no parágrafo único do art. 526 do Código de Processo Civil, a falta de juntada aos autos principais, pelo Agravante, de cópia da petição do agravo enseja o não conhecimento do mesmo. Contudo, é imprescindível que o descumprimento da norma seja não só arguido, mas também provado pelo Agravado. Dessa forma, tendo em vista haver certidão que comprove a ausência...
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DECISÃO QUE DETERMINOU FOSSE AVERBADA A RESERVA LEGAL NAS MATRÍCULAS DOS BENS OBJETOS DA DEMANDA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL ABOLIU A OBRIGAÇÃO, QUE ESTAVA PREVISTA APENAS NO ANTIGO DIPLOMA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA. REGRAMENTO VIGENTE QUE DESOBRIGA A AVERBAÇÃO SE EFETUADO O REGISTRO DA RESERVA LEGAL NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), SISTEMA AINDA NÃO IMPLEMENTADO NO ESTADO DE SANTA CATARINA. NECESSÁRIA, PORTANTO, A AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS. A obrigatoriedade de assentar a Reserva Legal possui o intento de restringir o exercício da posse e da propriedade em áreas localizadas no interior de propriedades rurais necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais a fim de salvaguardar a conservação mínima do meio ambiente. O antigo Código Florestal, Lei nº 4.771/1965, em seu § 8º, art. 16, previa que a área de Reserva Legal deveria ser averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. A referida Lei foi expressamente revogada pela Lei nº 12.651 de 2012, Novo Código Florestal, a qual dispensou a obrigatoriedade da averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel, pois necessário, a partir de então, apenas o registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural - CAR. Ocorre que não foi implementado, no Estado de Santa Catarina, o Cadastro Ambiental Rural, de modo que a obrigação de averbação se mantém. Isso, porque a Lei desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis apenas se for registrada a Reserva Legal no CAR. Logo, ausente a implementação desse sistema no Estado, impossível desonerar os agravantes do encargo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060735-4, de Ibirama, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DECISÃO QUE DETERMINOU FOSSE AVERBADA A RESERVA LEGAL NAS MATRÍCULAS DOS BENS OBJETOS DA DEMANDA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL ABOLIU A OBRIGAÇÃO, QUE ESTAVA PREVISTA APENAS NO ANTIGO DIPLOMA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA. REGRAMENTO VIGENTE QUE DESOBRIGA A AVERBAÇÃO SE EFETUADO O REGISTRO DA RESERVA LEGAL NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), SISTEMA AINDA NÃO IMPLEMENTADO NO ESTADO DE SANTA CATARINA. NECESSÁRIA, PORTANTO, A AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS. A obrigatoriedade de assentar a Reserva Legal possui o intento de...
DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época de ocorrência do sinistro, de modo que é necessária a realização de perícia com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pelo autor, prova técnica indispensável no caso. PROVIMENTO DO RECURSO E ANULAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME DA MATÉRIA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.080473-2, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcion...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM JULGAMENTO ANTERIOR, QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045692-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM JULGAMENTO ANTERIOR, QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DO AUTOR. DEMANDA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FILHA DO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA ENTRE OS EX-CÔNJUGES. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA À EX-ESPOSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RÉ. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A MATÉRIA OBJETO DO APELO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062369-5, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DO AUTOR. DEMANDA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FILHA DO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA ENTRE OS EX-CÔNJUGES. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA À EX-ESPOSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RÉ. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A MATÉRIA OBJETO DO APELO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062369-5, de Brusque,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE APENAS NA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. TESE ARREDADA. COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. TENCIONADA INVIABILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE RECIBO DE QUITAÇÃO. FALTA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. PRETENSÃO RECHAÇADA. "Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa renúncia ao crédito porventura existente e, consequentemente, não impede o direito do segurado de perseguir a complementação que lhe é devida" (AC n. 2014.041257-6, rel. Des. Subst. Odson Cardoso Filho, j. em 17.07.2014). SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 18.02.2009. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELA BENEFICIÁRIA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO EM PARTE ACOLHIDO PARA QUE SEJA REALIZADA A NECESSÁRIA PROVA TÉCNICA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029633-0, de Biguaçu, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE APENAS NA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. TESE ARREDADA. COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. TENCIONADA INVIABILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE RECIBO DE QUITAÇÃO. FALTA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. PRETENSÃO RECHAÇADA. "Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa r...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 180, CAPUT E ART. 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS ACERCA DA CIÊNCIA DA ILICITUDE DO AUTOMÓVEL. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE SE AMOLDAM AO TIPO PENAL. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) CONFIGURADO. RÉU QUE ALEGOU TER DESMONTADO PEÇAS DA CAMIONETE FURTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE RECEBEU O VEÍCULO LICITAMENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156, DO CPP. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TESE DE QUE NÃO ADULTEROU OS SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO E QUE NÃO SABE QUAIS SÃO ESTES SINAIS NOS VEÍCULOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. BEM QUE ESTAVA NA POSSE DO RÉU PARA "DESMANCHE". NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO FOI CORROBORADA POR QUALQUER TIPO DE PROVA. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156, DO CPP. DOLO EVIDENCIADO. ADEMAIS, RÉU QUE É MECÂNICO E POSSUI UMA OFICINA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SABE QUAIS SÃO OS SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO DE UM VEÍCULO DERRUÍDA. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.086499-2, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 180, CAPUT E ART. 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS ACERCA DA CIÊNCIA DA ILICITUDE DO AUTOMÓVEL. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE SE AMOLDAM AO TIPO PENAL. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) CONFIGURADO. RÉU QUE ALEGOU TER DESMONTADO PEÇAS DA CAMIONETE FURTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE RECEBEU O VEÍCULO LICITAMENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
USUCAPIÃO. EXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE SOBRE A TERRA QUE SE PRETENDE USUCAPIR. FRAÇÃO IDEAL QUE INTEGRA UM ÁREA MAIOR. EXISTÊNCIA DE UM CONDOMÍNIO. PRETENSA DIVISÃO DE ÁREA COMUM. VIA ESPECÍFICA PREVISTA NO ARTIGO 946, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se a área que se pretende usucapir foi adquirida através de contrato firmado com o proprietário anterior (forma de aquisição derivada) e a há transmissão dela por herança, de modo que é incontroverso o seu direito de propriedade, inviável o manejo da ação de usucapião, que não se presta para a regularização do imóvel que integra um condomínio. A ação de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, quando inexiste relação jurídica de transmissão. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. Inadequação da via eleita que importa em ausência de interesse de agir e em consequente extinção do feito por ausência de condição da ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000328-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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USUCAPIÃO. EXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE SOBRE A TERRA QUE SE PRETENDE USUCAPIR. FRAÇÃO IDEAL QUE INTEGRA UM ÁREA MAIOR. EXISTÊNCIA DE UM CONDOMÍNIO. PRETENSA DIVISÃO DE ÁREA COMUM. VIA ESPECÍFICA PREVISTA NO ARTIGO 946, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se a área que se pretende usucapir foi adquirida através de contrato firmado com o proprietário anterior (forma de aquisição derivada) e a há transmissão dela por herança, de modo que é incontroverso o seu direito de propriedade, inviável o manejo da ação de usucapião, que não se presta para a regularização do imóvel que integra um condom...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Autor que transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso do requerente acolhido em parte. Apelo da ré desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041127-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Autor que transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Ônus da requeri...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA). DÍVIDA QUE NÃO LHE PERTENCIA. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NA ORIGEM. INSATISFAÇÃO DO AUTOR COM RELAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM QUE DESCONSIDERA A FUNÇÃO PEDAGÓGICA E INIBIDORA DA PAGA PECUNIÁRIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabi-lidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065945-3, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA). DÍVIDA QUE NÃO LHE PERTENCIA. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NA ORIGEM. INSATISFAÇÃO DO AUTOR COM RELAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM QUE DESCONSIDERA A FUNÇÃO PEDAGÓGICA E INIBIDORA DA PAGA PECUNIÁRIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabi-lidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO ENTRE AS PARTES CELEBRADO NO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DA TRANSAÇÃO PRESENTES. MEIO APTO A PÔR FIM AO LITÍGIO. REMESSA AO RELATOR PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, NOS TERMOS DO ART. 8º, DA RESOLUÇÃO N. 11/05-TJSC. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025730-0, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO ENTRE AS PARTES CELEBRADO NO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DA TRANSAÇÃO PRESENTES. MEIO APTO A PÔR FIM AO LITÍGIO. REMESSA AO RELATOR PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, NOS TERMOS DO ART. 8º, DA RESOLUÇÃO N. 11/05-TJSC. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025730-0, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARRENDAMENTO DE TERRAS. RECURSO DO AUTOR. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INTRODUÇÃO DE CABEÇAS DE GADO PELOS RÉUS NA ÁREA ARRENDADA. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. REQUISITOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Inexistindo provas sobre os danos experimentados pelo autor, e dando-se por certo que competia a ele demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impossível dar guarida ao pedido de indenização por danos materiais.'(Apelação Cível n. 2007.021001-1, de Balneário Camboriú, relator Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, julgada em 25.09.2007)". (AC n. 2013.061437-3, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 10.06.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.068614-4, de Curitibanos, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARRENDAMENTO DE TERRAS. RECURSO DO AUTOR. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INTRODUÇÃO DE CABEÇAS DE GADO PELOS RÉUS NA ÁREA ARRENDADA. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. REQUISITOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Inexistindo provas sobre os danos experimentados pelo autor, e dando-se por certo que competia a ele demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, i...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REGISTRO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PROTESTO DE TÍTULO. EMPRESA DEMANDADA QUE ADMITIU A EMISSÃO DE DUPLICATA EQUIVOCADAMENTE NO NOME DA AUTORA. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. ABALO DE CRÉDITO. PREJUÍZO PRESUMIDO. Sofre o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função da negligência do administrador da dívida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MINORADA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. PERCENTUAL MANTIDO. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC), parâmetros esses que foram devidamente observados. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO NÃO APLICADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047947-3, de São Joaquim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REGISTRO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PROTESTO DE TÍTULO. EMPRESA DEMANDADA QUE ADMITIU A EMISSÃO DE DUPLICATA EQUIVOCADAMENTE NO NOME DA AUTORA. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. ABALO DE CRÉDITO. PREJUÍZO PRESUMIDO. Sofre o consumidor com a i...
IMISSÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CUJA GARANTIA CONSISTE NO IMÓVEL RESIDENCIAL DA AGRAVANTE. PLEITO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A CONEXÃO COM A AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS POR ELA AJUIZADA. SUSPENSÃO INDEFERIDA. A simples propositura da ação de revisão de contratos não inibe a caracterização da mora do autor, conforme já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, os autos cuja suspensão se pede serão instruídos simultaneamente, o que afasta qualquer hipótese de prolação de sentenças colidentes, de modo que é desnecessária, portanto, a suspensão. LIMINAR DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARS. PARCELAMENTO DO EMPRÉSTIMO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NÃO ADIMPLIDO. BEM LEILOADO EXTRAJUDICIALMENTE E ADJUDICADO EM FAVOR DA EMPRESA AGRAVADA. DEMANDA DIVERSA E ANTERIORMENTE DEFLAGRADA PELA AGRAVANTE A FIM DE REVER AS CLÁUSULAS DO CONTRATO REALIZADO, BEM COMO VER DECLARADO NULO O LEILÃO REALIZADO. DECISÃO REFORMADA. A ação de imissão da posse tem por objetivo a transmissão da posseao titular da propriedade. Em havendo dúvidas e pendente discussão acerca das condições que levaram a então proprietária a perder o domínio que exercia sobre o bem, soa razoável, diante dos dados até aqui coletados e apresentados, mantê-la na posse. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.095960-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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IMISSÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CUJA GARANTIA CONSISTE NO IMÓVEL RESIDENCIAL DA AGRAVANTE. PLEITO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A CONEXÃO COM A AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS POR ELA AJUIZADA. SUSPENSÃO INDEFERIDA. A simples propositura da ação de revisão de contratos não inibe a caracterização da mora do autor, conforme já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, os autos cuja suspensão se pede serão instruídos simultaneamente, o que afasta qualquer hipótese de prolação de sentenças colidentes, de modo que é desnecessária, portanto, a suspensão. LIMINA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA QUE DELIBEROU A ELEIÇÃO DE NOVA DIRETORIA DA SOCIEDADE RECREATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE MATÉRIA PENDENTE DE ANÁLISE NA VIA ADMINISTRATIVA. ARGUMENTO REFUTADO. TESE DETIDAMENTE EXAMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DOS MEMBROS DA ATUAL DIRETORIA NÃO EVIDENCIADA. EXPRESSA PREVISÃO EM ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. MUNUS PRESTADOS À ASSOCIAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE SÓCIO INDEMONSTRADO. BENEFÍCIO NÃO VEDADO PELO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REFORMA DO REGRAMENTO INTERNO PARA VALIDAR REFERIDA DELIBERAÇÃO. BENEFÍCIO ESTENDIDO AOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA NA ATA DE ASSEMBLEIA IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082043-3, de Urussanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA QUE DELIBEROU A ELEIÇÃO DE NOVA DIRETORIA DA SOCIEDADE RECREATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE MATÉRIA PENDENTE DE ANÁLISE NA VIA ADMINISTRATIVA. ARGUMENTO REFUTADO. TESE DETIDAMENTE EXAMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DOS MEMBROS DA ATUAL DIRETORIA NÃO EVIDENCIADA. EXPRESSA PREVISÃO EM ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. MUNUS PRESTADOS À ASSOCIAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE SÓCIO INDEMONSTRADO....
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. RECURSO DA IMPUGNANTE. AÇÃO PRINCIPAL QUE VERSA SOBRE PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. PRETÉRITA REMESSA À CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DIANTE DA INCOMPETÊNCIA DESTE COLEGIADO DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). AÇÃO PRINCIPAL DISTRIBUÍDA PARA DESEMBARGADOR INTEGRANTE DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO DO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, CAPUT, E §1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA. "Nos termos do artigo 54, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição de recurso torna preventa a competência do órgão julgador para todos os recursos e pedidos posteriores originados do mesmo feito." (AI n. 2009.064197-5, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 28.07.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031429-1, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. RECURSO DA IMPUGNANTE. AÇÃO PRINCIPAL QUE VERSA SOBRE PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. PRETÉRITA REMESSA À CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DIANTE DA INCOMPETÊNCIA DESTE COLEGIADO DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)"....
DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época de ocorrência do sinistro, de modo que é necessária a realização de perícia com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pelo autor, prova técnica indispensável no caso. PROVIMENTO DO RECURSO E ANULAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME DA MATÉRIA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.086092-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcion...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. RECLAMO DO SEGURADO, POSTULANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DEVIDO. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE HABITUAL ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL. TRABALHADOR QUE DEPENDE DA FORÇA FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE SEU LABOR. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO. PROVIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO NOS TERMOS DO POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA. APELO DO INSS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TESE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029968-0, de Araquari, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. RECLAMO DO SEGURADO, POSTULANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DEVIDO. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE HABITUAL ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL. TRABALHADOR QUE DEPENDE DA FORÇA FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE SEU LABOR. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO. PROVIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO NOS TERMOS DO POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA. APELO DO INSS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TESE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.02996...
COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SOB ENCOMENDA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO CONCISA MAS NÃO INFUNDADA. Havendo, na decisão singular, especificação dos fatos e suficientes razões de convencimento do magistrado a quo, cuja resolução final foi decidida dentro dos limites em que as partes reclamaram, na forma do art. 458 do CPC, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA TOTAL DAS MERCADORIAS E DE QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A EFETIVA COMPRA. NOTA FISCAL NÃO EMITIDA. DESNECESSIDADE. DISPENSÁVEL A PRESENÇA DE TÍTULO EXECUTIVO NESTE PROCEDIMENTO. TESTEMUNHAS QUE ALEGAM A ENTREGA E INSTALAÇÃO DO MATERIAL. APELANTES, ADEMAIS QUE NÃO NEGAM A COMPRA OU O RECEBIMENTO, APENAS SUSTENTAM A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NESSE SENTIDO. Não há como acolher a alegação de ausência de obrigação pelo pagamento dos materiais adquiridos, por não haver nos autos nota fiscal emitida em nome dos demandados, quando e sua entrega foi comprovada pelo depoimento de testemunhas. A existência comprovante de pedido, o qual não é desconhecido pela parte devedora, somado a prova testemunhal no sentido da efetiva transação e instalação das mercadorias adquiridas, são suficientes para embasar uma ação de cobrança. Não é necessária a juntada de título executivo, logo a presença ou não de aceite nas duplicadas emitidas não se revela necessárias neste procedimento ordinário e não executório. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046363-5, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SOB ENCOMENDA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO CONCISA MAS NÃO INFUNDADA. Havendo, na decisão singular, especificação dos fatos e suficientes razões de convencimento do magistrado a quo, cuja resolução final foi decidida dentro dos limites em que as partes reclamaram, na forma do art. 458 do CPC, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA TOTAL DAS MERCADORIAS E DE QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A EFETIVA COMPRA. NOTA FISCAL NÃO EMITIDA. DESNECESSIDADE. DISPEN...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA IMPROCEDENTE. AUTORES QUE FORAM CONDENADOS A VERBA SUCUMBENCIAL COM AS RESSALVAS DO ART. 12 DA LEI N. 1060/50. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NOS ARTIGOS 295, INCISO V, C/C 267, INCISOS I E IV AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE QUE HOUVE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS RECORRIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO. BENESSES DA LEI N. 1060/50 MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Dispõe o artigo 12, da Lei n.1.060/50, que a cobrança das despesas processuais e honorários advocatícios ficam suspensas em razão da concessão das benesses da justiça gratuita, pelo prazo prescricional de cinco anos. II - Assim, não restando comprovada a mudança no estado de hipossuficiência dos recorridos, a suspensão da cobrança da verba sucumbencial deve ser mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090174-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA IMPROCEDENTE. AUTORES QUE FORAM CONDENADOS A VERBA SUCUMBENCIAL COM AS RESSALVAS DO ART. 12 DA LEI N. 1060/50. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NOS ARTIGOS 295, INCISO V, C/C 267, INCISOS I E IV AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE QUE HOUVE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS RECORRIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO. BENESSES DA LEI N. 1060/50 MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Dispõe o artigo 12, da Lei n.1.060/50, que a cobrança das despesas...