PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO À PENA SUPERIOR A 4 ANOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pelo modus operandi empregado no delito - restrição de liberdade ultrapassando os limites de uma comarca, em concurso de três pessoas, com uso de duas armas de fogo e subtração de pertences da vítima -, de forma a autorizar a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. Precedentes.
5. Inexistente, também, ofensa ao princípio da proporcionalidade ou da homogeneidade das medidas cautelares, pois sobreveio sentença penal condenatória aplicando pena superior a 4 anos de reclusão.
6. Tendo o Juiz sentenciante fixado ao recorrente o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum.
7. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício, para adequar a prisão preventiva ao regime prisional semiaberto, fixado na sentença condenatória.
(RHC 75.223/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO À PENA SUPERIOR A 4 ANOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO RE...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PREVENÇÃO INTERNA. ARGUIÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO SOB PENA DE PRECLUSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A prevenção interna é relativa, devendo ser arguida até o início do julgamento do recurso, nos termos do art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de preclusão.
III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no Ag 1314825/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PREVENÇÃO INTERNA. ARGUIÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO SOB PENA DE PRECLUSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
3. No presente caso, constato que a revisão das premissas firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 518.315/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribun...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. CUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO DO QUINHÃO DETERMINADO A CADA PARTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Quanto à ofensa ao art. 331, I, do CPC/73, tem-se que: "A aferição do êxito do autor ou do réu em comprovar suas alegações (art. 333 do CPC); ou seja, se cumpriu seu ônus probatório, demanda o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ" (AgRg no Ag 489.545/RJ, Rel. Des. Conv.
Vasco Della Giustina, Terceira Turma, DJe 06/11/2009).
3. Acerca do quinhão do imóvel fixado a cada uma das partes, verifica-se a vedação, em sede de recurso especial, de revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ.
4. A reforma do julgado quanto à sucumbência mínima ou recíproca da parte demanda inegável necessidade de incursão nas provas constantes dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, o que atrai, mais uma vez, o óbice da Súmula 7 desta Corte.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 883.979/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. CUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO DO QUINHÃO DETERMINADO A CADA PARTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC"....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS EM PARTE. REFORMA DESSE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO.
1. As matérias referentes a suposta violação dos arts. 290 e 334, II, do Código de Processo Civil não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. O acolhimento da pretensão recursal, seja para reconhecer os danos materiais, seja para alterar a conclusão do acórdão no sentido de que os documentos juntados na fase recursal não se tratam de "documentos novos", demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. No que concerne ao indicado dissídio pretoriano, o recorrente não cumpriu com o disposto no § 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 932.734/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS EM PARTE. REFORMA DESSE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO.
1. As matérias referentes a suposta violação dos arts. 290 e 334, II, do Código de Processo Civil não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. O acolhimento da pretensão...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE RESERVA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem consignou que não caberia a reserva de bens sem prova literal da dívida. Assim, a análise da pretensão demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 784.061/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE RESERVA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem consignou que não caberia a reserva de bens sem prova literal da dívida. Assim, a análise da pretensão demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA REQUISITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício.
2. O Tribunal de origem indeferiu fundamentadamente o pedido de progressão de regime e de livramento condicional, por entender que não estava preenchido o requisito subjetivo para obtenção dos benefícios. Na oportunidade, foi destacado o laudo do exame criminológico realizado concluiu pela inaptidão, até o momento, do retorno do paciente ao convívio social .
3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento reiterado no sentido da impossibilidade de, na via estreita do habeas corpus, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias sobre o não preenchimento de requisito subjetivo necessário à concessão de progressão de regime e livramento condicional, uma vez que tal providência implica no reexame do conjunto fático-probatório.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 376.544/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA REQUISITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Nada impede, contudo, que...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO NA SEGUNDA FASE. CRITÉRIO DE ESCOLHA DA FRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O ordenamento jurídico não estabelece um critério matemático para a majoração da pena, na segunda fase da dosimetria, tampouco as circunstâncias agravantes ou atenuantes denotam qualquer baliza objetiva nesse sentido. Apenas previu o legislador que a incidência daquelas hipóteses sempre alteraria a reprimenda, agravando-a ou atenuando-a.
Na hipótese, a instância ordinária demonstrou as razões do seu convencimento, ao exasperar a reprimenda em 1/5 (um quinto), naquele momento da elaboração do decreto condenatório, com fundamento na reincidência específica do réu.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 382.878/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO NA SEGUNDA FASE. CRITÉRIO DE ESCOLHA DA FRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O ordenamento jurídico não estabelece um c...
HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO REAL, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade do paciente, evidenciada pela possibilidade de reiteração criminosa, na medida em que o ostenta várias passagens pela polícia e já respondeu a vários outros processos.
Impende consignar, por oportuno, que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Dessa forma, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade.
Ordem não concedida.
(HC 382.697/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO REAL, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quan...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO.
CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NOVO TÍTULO A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superado o argumento de ocorrência de nulidade no flagrante, bem como em razão da ausência de homologação do ato, diante da produção de novo título a justificar a segregação. Precedentes.
3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, especialmente diante do fato de que o mesmo foi preso em flagrante enquanto cumpria liberdade condicional, o que demonstra risco ao meio social recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
4. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
5. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 382.720/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO.
CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NOVO TÍTULO A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Por se tra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 (REDAÇÃO DA LEI n. 11.960/2009).
CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA, PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E COMPENSAÇÃO DA MORA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (TEMA 905/STJ) E AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL NO RE 870.947/SE (TEMA 810/STF). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - O recurso contém tema afetado ao rito especial do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução n. 8/STJ, relativo à "aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora" (REsps 1.492.221/PR, 1.495.144/PR e 1.495.146/MG - TEMA 905), pendente de julgamento na Primeira Seção desta Corte, bem como no Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE (TEMA 810), sob o regime da repercussão geral.
III - A Primeira Turma firmou orientação no sentido de determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008. Tal orientação encontra respaldo em decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no RE 540.410/RS, Rel. Ministro Cezar Peluso em 20/08/2008.
IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeitos as decisões antecedentes.
(EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1227557/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 (REDAÇÃO DA LEI n. 11.960/2009).
CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA, PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E COMPENSAÇÃO DA MORA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (TEMA 905/STJ) E AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL NO RE 870.947/SE (TEMA 810/STF). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
I - Consoante o decidid...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
COMUTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício.
2. O pleito referente à comutação de penas já foi atendido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não havendo interesse do paciente/impetrante em sua análise por esta Corte Superior.
3. O Tribunal de origem indeferiu fundamentadamente o pedido de progressão de regime, por entender que não estava preenchido o requisito subjetivo para obtenção do benefício. Na oportunidade, foi destacado o conturbado histórico prisional do paciente que, em outras oportunidades que lhe foi concedido benefício semelhante, praticou faltas que levaram à regressão de regime.
4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento reiterado no sentido da impossibilidade de, na via estreita do habeas corpus, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias sobre o não preenchimento de requisito subjetivo necessário à concessão de progressão de regime e livramento condicional, uma vez que tal providência implica no reexame do conjunto fático-probatório.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 373.489/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
COMUTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO DE 1/6 A SER APLICADO. ART. 112 DA LEP. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90.
3. Afastada a condição de hediondo do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/06, deve ser cumprido o lapso de 1/6 de pena para a progressão de regime - art. 112 da LEP -, não se aplicando o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/90.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de concessão à paciente da progressão de regime, afastando-se a condição de hediondo do delito de associação para o tráfico.
(HC 374.238/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO DE 1/6 A SER APLICADO. ART. 112 DA LEP. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem pre...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N.
52/STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício.
2. A tese defensiva relativa à necessidade de concessão de prisão domiciliar não foi analisada pelo Tribunal a quo no acórdão impugnado, circunstância que impede a manifestação desta Corte Superior sobre o tema, vedada a supressão de instância.
3. Evidenciado que a ação penal instaurada em desfavor do paciente teve a instrução encerrada, resta superada a alegação de excesso de prazo, incidindo ao caso o disposto na Súmula n. 52 deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Esta Corte Superior possui entendimento firme de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 376.165/PB, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N.
52/STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Nada impede,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - PRIMEIROS EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - ERRO MATERIAL - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte: "A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl no AgRg no Ag n. 1.026.222/SP, Relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe 10/10/2014).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão proferido por esta Quarta Turma, bem como a decisão monocrática de fls. 452-454 (e-STJ), determinando-se o retorno dos autos para análise deste signatário.
(EDcl nos EDcl no REsp 1308929/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - PRIMEIROS EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - ERRO MATERIAL - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte: "A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necess...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE QUESTÃO. TEMA 485/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema em Repercussão Geral n. 485/STF, concluiu não caber ao "Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas", salvo excepcional juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital do certame.
2. Hipótese em que o acórdão da Segunda Turma desta Corte coaduna-se com a conclusão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no RMS 50.081/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE QUESTÃO. TEMA 485/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema em Repercussão Geral n. 485/STF, concluiu não caber ao "Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas", salvo excepcional juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital do certame.
2. Hipótese em que o acórdão da Segunda Turma desta Corte coaduna-se com a conclusão definitiva do Supremo Tribun...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAPSO DE 2/3 A SER APLICADO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90. No entanto, apesar de afastada a hediondez do delito descrito no art.
35 da Lei n. 11.343/2006, deve ser cumprida a fração de 2/3 da pena, conforme disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/06, para fins de concessão do livramento condicional, em homenagem ao princípio da especialidade, afastando a norma geral do art. 83, I, do Estatuto Repressivo.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 362.776/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAPSO DE 2/3 A SER APLICADO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Jus...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE CONHECEU EM PARTE DO AGRAVO (APENAS NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA) PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, APLICANDO, NO MAIS, O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Corte a quo, sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal local, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123 do STJ.
2. É cediço que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial atrai a incidência do art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), e a aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula deste STJ. Precedentes.
3. Não é cabível, em agravo interno, valer-se a parte agravante de razões não assentadas no agravo em recurso especial, com o extemporâneo propósito de demonstrar não ser aplicável o óbice que motivou a incidência do enunciado n. 182 da Súmula deste STJ.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 965.358/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE CONHECEU EM PARTE DO AGRAVO (APENAS NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA) PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, APLICANDO, NO MAIS, O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Corte a quo, sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
2. Entendimento desta Corte Superior de Justiça firmado no sentido de que se torna "[...] irrelevante ao caso a irregularidade do ato de designação por incompetência do Procurador-Geral de Justiça, porque houve o efetivo exercício da função, fazendo jus ao recebimento da gratificação eleitoral" (REsp 422.192/MG, Rel.
Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, julgado em 18/6/2002, DJ 5/8/2002, p. 433). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 977.716/AC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
2. Entendimento desta Corte Superior de Justiça firmado no sentido de que se torna "[...] irrelevante ao caso a irregularidade...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, segundo preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Nos termos da Súmula 126/STJ, faz-se necessário o manejo de recurso extraordinário quando o acórdão tem dupla fundamentação: constitucional e infraconstitucional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 998.070/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispe...