AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO.
CONDUTAS HABITUAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o agravante responde a outra ação penal por crime de mesma natureza.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 987.245/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 03/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO.
CONDUTAS HABITUAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o agravante responde a outra ação penal por crime de mesma natureza.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 987.245/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 03/03/2017)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DE MULTA.
1.021, § 4º, DO CPC/2015 . AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo legal para interposição do agravo interno é de quinze dias, contado da intimação da decisão, nos termos do art. 1.003 do CPC/2015. Interposto fora desse prazo, o recurso não merece ser conhecido.
2. O presente agravo mostra-se manifestamente inadmissível a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1192059/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DE MULTA.
1.021, § 4º, DO CPC/2015 . AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo legal para interposição do agravo interno é de quinze dias, contado da intimação da decisão, nos termos do art. 1.003 do CPC/2015. Interposto fora desse prazo, o recurso não merece ser conhecido.
2. O presente agravo mostra-se manifestamente inadmissível a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhec...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA HORA DIÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c art.
126, § 1º, da LEP, realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor.
2. Deve-se, ainda, respeitar a jornada diária mínima de 6 (seis) horas e não excedente a 8 (oito) horas de trabalho, sendo certo que apenas as horas trabalhadas após a jornada máxima legal poderão ser somadas a fim de que, atingindo 6 (seis) horas, sejam computadas como 1 (um) dia para fins de remição.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 984.318/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA HORA DIÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c art.
126, § 1º, da LEP, realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor.
2. Deve-se, ainda, respe...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 281/STJ - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Não cabe recurso especial em face de decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, ante o não exaurimento das vias ordinárias, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 281/STF.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 917.293/RO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 281/STJ - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Não cabe recurso especial em face de decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, ante o não exaurimento das vias ordinárias, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 281/STF.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 917.293/RO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FORMULAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
INTEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE INVIÁVEL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível a convolação do pedido de reconsideração em agravo interno quando interposto após o trânsito em julgado da decisão impugnada.
2. Fundamentação da decisão agravada, no sentido de que a intempestividade impede o recebimento do pedido, ademais, não combatida nas razões de reforma (Súmula 182/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no RCD no AREsp 722.869/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 03/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FORMULAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
INTEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE INVIÁVEL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível a convolação do pedido de reconsideração em agravo interno quando interposto após o trânsito em julgado da decisão impugnada.
2. Fundamentação da decisão agravada, no sentido de que a intempestividade impede o recebimento do pedido, ademais, não combatida nas razões de reforma (...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NOTA DE CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. PERDA DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DA MORA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA.
1. Suspensa a exigibilidade do crédito por norma legal que faculta o alongamento da dívida rural, não subsiste a mora.
2. Por conseguinte, ausente a mora do devedor, inviável a inscrição ou a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1590413/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NOTA DE CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. PERDA DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DA MORA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA.
1. Suspensa a exigibilidade do crédito por norma legal que faculta o alongamento da dívida rural, não subsiste a mora.
2. Por conseguinte, ausente a mora do devedor, inviável a inscrição ou a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1590413/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLO...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. ADEQUAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". Tese firmada pela 2ª Seção no REsp. 1.568.244-RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73.
2. No mesmo precedente foi decidido que "se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração do percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença." 3. Agravo interno a que se nega provimento, com correção de erro material.
(AgRg no AREsp 622.988/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. ADEQUAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem exce...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NÚMEROS. DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73.
1. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 905.672/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NÚMEROS. DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73.
1. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 905.672/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 830.951/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 830.951/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS 5 E 7, DO STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas súmulas 5 e 7, do STJ, quando se exige somente a revaloração jurídica das circunstâncias fático-probatórias contidas nos autos, assim como dos termos do acordo realizado entre as partes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 832.958/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS 5 E 7, DO STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas súmulas 5 e 7, do STJ, quando se exige somente a revaloração jurídica das circunstâncias fático-probatórias contidas nos autos, assim como dos termos...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
QUADRILHA ARMADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo que não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e das peculiaridades do caso concreto, somente se caracteriza em hipóteses excepcionais, decorrentes da evidente negligência do órgão judicial;
de exclusiva atuação da parte acusadora; ou de outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo.
2. Na espécie, até o momento, não há falar em atraso abusivo e injustificado na prestação jurisdicional pois, em que pese, num primeiro momento, ter sido frustrada a condução do réu pela Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE para os atos designados, nas três últimas audiências marcadas pelo Juiz, o advogado de defesa não estava presente, apesar de devidamente intimado. Além disso, diante da dificuldade externada pela SUSEPE em providenciar a apresentação do paciente, o Magistrado de piso tomou providências para facilitar a situação, o que revela que tem sido diligente no andamento do feito.
3. Ordem denegada.
(HC 380.637/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
QUADRILHA ARMADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo que não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e das peculiaridades do caso concreto, somente se caracteriza em hipóteses excepcionais, decorrentes da evidente negligência do órgão judicial;
de exclusiva atuação da parte acusadora; o...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A tese de que o paciente deve ser enquadrado como usuário, conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, demandaria, necessariamente, exame do acervo fático-probatório, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus.
2. Segundo o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
3. Na espécie dos autos vê-se que a custódia do paciente está justificada principalmente na garantia da ordem pública, uma vez que, quando menor de idade, já fora apreendido praticando ato infracional equiparado a tráfico de drogas.
4. A presença de ato infracional cometido pelo paciente quando menor, por si só, não é suficiente para justificar a aplicação da cautelar de prisão tendo o juiz que averiguar: a) a particular gravidade concreta do ato ou dos atos infracionais, não bastando mencionar sua equivalência a crime abstratamente considerado grave;
b) a distância temporal entre os atos infracionais e o crime que deu origem ao processo (ou inquérito policial) no curso do qual se há de decidir sobre a prisão preventiva; e c) a comprovação desses atos infracionais anteriores, de sorte a não pairar dúvidas sobre o reconhecimento judicial de sua ocorrência (RHC n. 63.855, Terceira Seção, DJe 13/6/2016).
5. Ausente, no caso concreto, de qualquer análise quanto à natureza, à circunstância e o momento em que o paciente teria praticado o ato infracional cuja existência justifica a sua prisão, inviável a análise de sua periculosidade.
6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, permitindo-se ao Juízo de origem, de forma fundamentada, a fixação de outras medidas cautelares que entender pertinentes.
(HC 373.784/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A tese de que o paciente deve ser enquadrado como usuário, conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, demandaria, necessariamente, exame do acervo fático-probatório, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus.
2. Segund...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTANDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 2 ANOS E 6 MESES. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319, I, IV, V, CPP. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 580, CPP.
1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção.
2. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
3. Evidenciado que o paciente se encontra recolhido cautelarmente há mais de 2 anos e 6 meses sem que a fase processual nem sequer tenha se encerrado, não se deve imputar a desídia na condução do feito à defesa. Precedente.
4. As peculiaridades do caso concreto, quando pertinentes, autorizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
5. Verificada a identidade de situações e que a decisão não se vincula a circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, devem ser estendidos seus efeitos, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente Henrique Mariano da Silva, com extensão dos efeitos aos corréus Walber Serafim dos Santos Silva, Silas Serafim dos Santos Silva, Gabriel Cezário dos Santos e Marcelino Soares dos Santos, mediante expedição de alvará de soltura. Determinada, ainda, a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I , IV e V, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de outras medidas cautelares a serem impostas pelo Juízo de origem, ou prisão por outro motivo, desde que fundamentadas.
(HC 352.142/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTANDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 2 ANOS E 6 MESES. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319, I, IV, V, CPP. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 580, CPP.
1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole ex...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. LAUDO PERICIAL REALIZADO 2 MESES APÓS O FATO. EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. LEI MARIA DA PENHA.
POSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COM BASE NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAUDO MÉDICO E PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Tratando-se de lei especial incidente na espécie, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o art. 12, § 3º, da Lei Maria da Penha, reconhece a validade, como meio de prova da materialidade do delito, do laudo médico fornecido após atendimento da vítima em hospital ou posto de saúde.
3. Na hipótese dos autos, ficou comprovada a lesão pelo boletim de atendimento ambulatorial, assinado por profissional.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 316.680/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. LAUDO PERICIAL REALIZADO 2 MESES APÓS O FATO. EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. LEI MARIA DA PENHA.
POSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COM BASE NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAUDO MÉDICO E PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como su...
HABEAS CORPUS. ARTS. 304 C/C O 297 CAPUT, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a impetração de habeas corpus com substitutivo de recurso ou de revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso destes autos.
2. Embora a pena final do paciente tenha ficado aquém de 4 anos (2 anos e 4 meses de reclusão), agiram com acerto as instâncias ordinárias quando, em razão da existência de circunstância judicial negativa - maus antecedentes -, afastaram a pena-base do mínimo legal.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando fixado o regime inicial semiaberto e vedada a substituição da pena em razão da existência de circunstância judicial negativa.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 378.293/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTS. 304 C/C O 297 CAPUT, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a impetração de habeas corpus com substitutivo de recurso ou de revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso destes autos.
2. Embora a pena...
PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE CLASSIFICAÇÃO COMO CONCURSO FORMAL, POR INEXISTIR OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PLEITO DE QUE TERIA HAVIDO UMA AÇÃO ÚNICA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
REEXAME FÁTICO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL LOCAL. AUTUAÇÃO COMO REVISÃO CRIMINAL.
1. No tocante ao pedido de desclassificação do concurso material para o formal, e que teria havido, por parte do paciente, apenas uma ação única, verifica-se que o acórdão impugnado, com base na prova colhida durante a instrução criminal, entendeu ter ficado provado que foram praticados ambos os delitos de latrocínio e ocultação de cadáver.
2. Sobre a dosimetria, o Julgador trouxe concreta motivação, não se visualizando ilegalidade manifesta.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 375.340/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE CLASSIFICAÇÃO COMO CONCURSO FORMAL, POR INEXISTIR OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PLEITO DE QUE TERIA HAVIDO UMA AÇÃO ÚNICA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
REEXAME FÁTICO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL LOCAL. AUTUAÇÃO COMO REVISÃO CRIMINAL.
1. No tocante ao pedido de desclassificação do concurso material para o formal, e que teria havido, por parte do paciente, apenas uma a...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C O ART. 297, AMBOS DO CP). TESES DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO NÃO ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUMENTO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DA CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS PENAIS EM ANDAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 444/STJ. PENA REDIMENSIONADA.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MAIORIDADE PENAL (MAIOR DE 70 ANOS DE IDADE NA DATA DA SENTENÇA). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME DIVERSO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. As teses referentes ao direito de recorrer em liberdade e a desclassificação da conduta para o crime de tentativa de estelionato não foram enfrentadas pela Corte originária no acórdão impugnado.
Qualquer manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema implicaria indevida supressão de instância.
3. De acordo com o enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Deve ser afastada, portanto, a valoração negativa da circunstância da conduta social.
4. A incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea não foi enfrentada pelo Tribunal federal. A análise da matéria por esta Corte Superior acarretaria supressão de instância.
5. O Tribunal de origem, diante das circunstâncias que rodearam o crime, entendeu que o documento de habitação juntado aos autos pelo paciente não estava apto a comprovar a circunstância judicial da maioridade penal (maior de 70 anos na data da condenação) e chegar a conclusão diversa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.
6. Na escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva.
7. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício tão somente para afastar a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social quando do cálculo da pena-base e para fixar a pena em 4 anos e 3 meses de reclusão, e 206 dias-multa, mantido, no mais, o acórdão impugnado.
(HC 354.586/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C O ART. 297, AMBOS DO CP). TESES DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO NÃO ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUMENTO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DA CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS PENAIS EM ANDAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 444/STJ. PENA REDIMENSIONADA.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBU...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUGA DE PESSOA PRESA MEDIANTE MÃO ARMADA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à reiteração delitiva e a existência de prisão determinada por outros processos, além da rendição de agentes penitenciários para viabilizar a fuga do estabelecimento penal, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 299.436/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUGA DE PESSOA PRESA MEDIANTE MÃO ARMADA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à reiteração delitiva e a existência de prisão determinada por outros processos, além da rendição de agentes penitenciários para viabilizar a fuga do estabelecimento penal, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão prev...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO. LAPSO PARA O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. DOIS TERÇOS (2/3). CONDIÇÃO OBJETIVA QUE INDEPENDE DA HEDIONDEZ, OU NÃO, DO DELITO. ART. 44 DA LEI 11.343/2006. PROGRESSÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, ante a ausência de previsão expressa no rol contido no art. 2º da Lei n.
8.072/1990, o delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) não se equipara aos hediondos. Precedente.
2. Em razão do princípio da especialidade, para a concessão do livramento condicional ao delito de associação para o tráfico aplica-se o requisito objetivo de 2/3 de cumprimento da pena previsto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/06, ressalvados os casos de reincidência específica, em que há vedação.
3. Inexistente regra específica em relação à progressão de regime, deve prevalecer a disciplina contida no art. 112 da Lei n. 7.210/84, que determina o cumprimento de 1/6 da pena para a obtenção do benefício prisional.
4. Habeas Corpus concedido apenas para afastar o caráter hediondo do delito de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes e determinar que o Juízo das execuções proceda à retificação do cálculo de cumprimento da pena, referente ao presente delito, estabelecendo o lapso temporal de 1/6 (um sexto) da reprimenda para a aquisição da progressão de regime.
(HC 372.314/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO. LAPSO PARA O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. DOIS TERÇOS (2/3). CONDIÇÃO OBJETIVA QUE INDEPENDE DA HEDIONDEZ, OU NÃO, DO DELITO. ART. 44 DA LEI 11.343/2006. PROGRESSÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, ante a ausência de previsão expressa no rol contido no art. 2º da Lei n.
8.072/1990, o delito de associação para o tráfico (art....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇAS DIRIGIDAS ÀS TESTEMUNHAS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECRETAÇÃO. DECORRÊNCIA DE FATOS NOVOS.
POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na ameaça dirigida às vítimas, de modo a prejudicar a conveniência da instrução criminal, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. É possível a decretação da prisão preventiva em decorrência de fatos novos no decorrer da instrução processual.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 383.546/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇAS DIRIGIDAS ÀS TESTEMUNHAS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECRETAÇÃO. DECORRÊNCIA DE FATOS NOVOS.
POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na ameaça dirigida às vítimas, de modo a prejudicar a conveniência da instrução criminal, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. É possível a decretação da pri...