AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO. ART. 619 DO CPP. FALTA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
SÚMULA 284/STF. MODALIDADE TER EM DEPÓSITO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. O fato de o Ministério Público estadual, nas razões dos embargos de declaração opostos ao acórdão apelação, ter indicado quais seriam os pontos considerados omissos e obscuros do acórdão embargado, não afasta a incidência da Súmula 284/STF ao recurso especial, quando, neste, não houve tal especificação, mas se limitou o recorrente a pedir, genérica e subsidiariamente, o reconhecimento da ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, caso se entendesse que alguma matéria não estava prequestionada.
2. A simples leitura do acórdão recorrido mostra que o Tribunal de origem também analisou expressamente a modalidade ter em depósito, tendo concluído, entretanto, pela insuficiência de provas dessa modalidade, inclusive quanto ao agravado.
3. A modalidade ocultar não é prevista expressamente no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, estando inserida implicitamente em outra ações mencionadas no dispositivo. No caso concreto, foi vinculada à modalidade ter em depósito, cuja ocorrência foi afastada pelo Tribunal de origem.
4. A pretensão do agravante é a de que esta Corte Superior afirme ter sido equivocada a versão dos fatos atribuída pelo Tribunal de origem, na apelação, ao absolver o agravado, por falta de provas, na modalidade ter em depósito, e conclua no sentido de ser correta a sentença, que o havia condenado. Entretanto, tal desiderato demanda reexame de provas e não mera valoração, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1556727/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO. ART. 619 DO CPP. FALTA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
SÚMULA 284/STF. MODALIDADE TER EM DEPÓSITO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. O fato de o Ministério Público estadual, nas razões dos embargos de declaração opostos ao acórdão apelação, ter indicado quais seriam os pontos considerados omissos e obscuros do acórdão embargado, não afasta a incidência da Súmula 284/STF ao recurso especial, quando, neste, não houve tal especificação, mas se limitou o reco...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO.
FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS. NULIDADE.
JUNTADA TARDIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA IDADE DA VÍTIMA.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. DOCUMENTOS APTOS. INQUÉRITO POLICIAL COM INFORMAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO E DO NÚMERO DA IDENTIDADE DO MENOR.
FÉ PÚBLICA CONSTATADA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MACULADAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO.
Agravo regimental improvido. Ressalvada minha compreensão pessoal sobre o tema, defiro o pedido de execução provisória da pena.
(AgRg no REsp 1415994/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO.
FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS. NULIDADE.
JUNTADA TARDIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA IDADE DA VÍTIMA.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. DOCUMENTOS APTOS. INQUÉRITO POLICIAL COM INFORMAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO E DO NÚMERO DA IDENTIDADE DO MENOR.
FÉ PÚBLICA CONSTATADA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MACULADAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO DOMICILI...
PROCESSO CIVIL (CPC/73). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1555923/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSO CIVIL (CPC/73). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1555923/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 01/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 4.717/65 (LEI DA AÇÃO POPULAR). ART. 266, § 1o. C/C 255, § 1o., DO RISTJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA SUSCITADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PRETENSÃO RECURSAL DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os Embargos de Divergência possuem como fundamento a divergência de entendimento jurídico, de interpretação de Lei Federal, manifestado em face de uma mesma situação fática, porque se forem diversas as circunstâncias concretas da causa, as consequências jurídicas não podem ser idênticas.
2. A parte embargante deve demonstrar, cabalmente, a identidade fática entre o acórdão embargado e decisões colegiadas, proferidas, em regra, em Recurso Especial, por outra Turma, Seção ou Corte Especial deste Tribunal Superior, bem como da tese jurídica, reproduzindo trechos precisos e claros de ambas as decisões, de maneira a indicar a semelhança e o dissenso entre os entendimentos esposados nos julgados.
3. Tampouco trouxe o Agravante as cópias integrais dos acórdãos paradigmas para a necessária comprovação da divergência suscitada.
Precedentes: AgRg nos EAREsp. 385.284/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 25.11.2016 e AgRg nos EREsp. 1.307.032/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 5.8.2015, dentre outros.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 85.918/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 4.717/65 (LEI DA AÇÃO POPULAR). ART. 266, § 1o. C/C 255, § 1o., DO RISTJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA SUSCITADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PRETENSÃO RECURSAL DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os Embargos de Divergência possuem como fundamento a divergência de entendimento jurídico, de interpre...
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:DJe 03/03/2017
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE NO CPC/73.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. As razões do agravo regimental não impugnaram todos os fundamentos pelos quais os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente (ausência de cotejo analítico e incidência da Súmula nº 315 do STJ), na medida em que apenas se debateram acerca do afastamento do óbice da Súmula nº 315 do STJ.
3. Incide, pois, ao caso e por analogia, o entendimento da Súmula nº 283 do STF: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 64.002/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE NO CPC/73.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE RASTREAMENTO E BLOQUEIO REMOTO DE VEÍCULOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM FURTADO. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ENVOLVE APRECIAÇÃO DO CONTRATO E TAMBÉM DE FATOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, não está configurada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma completa e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído que não houve falha na prestação do serviço de rastreamento e bloqueio remoto do veículo furtado, mostra-se impossível afirmar o contrário sem reexaminar os termos do contrato e também os próprio fatos. Incidem, portanto, as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1533272/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE RASTREAMENTO E BLOQUEIO REMOTO DE VEÍCULOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM FURTADO. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ENVOLVE APRECIAÇÃO DO CONTRATO E TAMBÉM DE FATOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, não está configurada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECUSA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE EM OFERECER O TRATAMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, porém, a recusa injustificada do plano de saúde em cobrir o tratamento recomendado pelo médico e requerido pelo consumidor para cura de doença prevista no contrato não constitui mero descumprimento contratual, mas ilícito apto a ensejar danos morais passíveis de reparação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1553060/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECUSA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE EM OFERECER O TRATAMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, porém, a recusa injustificada do plano de saúde em cobrir o tratamento recomendado pelo médico e requerido pelo consumidor para cura de doença prevista no contrato não constitui mero descumprimento contratual, mas ilícito apto a ensejar danos morais passíveis de reparação.
2. Agravo regimental não pro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.
1. O agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser convertido, nos termos do art. 527, II, do CPC/73, sempre que não configurada situação de emergência.
Preserva-se, dessa forma, o ato processual praticado em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. Diante da possibilidade de conversão do agravo de instrumento em retido, fica afastado o não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1533740/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 01/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.
1. O agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser convertido, nos termos do art. 527, II, do CPC/73, sempre que não configurada situação de emergência.
Preserva-se, dessa forma, o ato processual praticado em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. Diante da possibilidade de conversão do agravo de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS DE CONSÓRCIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de cobrança de dívida líquida representada por instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.
2. No caso dos autos, tendo as instâncias de origem afirmado que a dívida decorrente de contrato de consórcio era líquida, não é possível afirmar o contrário, para efeito de afastar a prescrição quinquenal, sem revolver fatos e provas, o que impedem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1527679/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS DE CONSÓRCIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de cobrança de dívida líquida representada por instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.
2. No caso dos autos, tendo as instâncias de origem afirmado que a dívida decorrente de contrato de consórcio era líquida, não é possível afirmar o contrário, para efeito de afastar a prescrição quinquenal, sem revolver fatos e provas, o que impedem as Súmulas nºs 5 e 7...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Havendo o Tribunal de origem afirmado que o contrato de promessa de compra e venda não continha cláusula de arrependimento mostra-se impossível afirmar o contrário sem nova interpretação do próprio contrato, pretensão vedada em grau de recurso especial a teor da Súmula nº 5 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1539249/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Havendo o Tribunal de origem afirmado que o contrato de promessa de compra e venda não continha cláusula de arrependimento mostra-se impossível afirmar o contrário sem nova interpretação do próprio contrato, pretensão vedada em grau de recurso especial a teor da Súmula nº 5 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1539249/PE, Rel. Ministro MOURA RIBE...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
PREMEDITAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO NÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há similitude fática (concussão no acórdão embargado e crime de responsabilidade de prefeito no paradigma) tampouco jurídica (a condição de prefeito é elementar do tipo no precedente, no aresto recorrido, não) entre os julgados confrontados a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência.
2. O planejamento do esquema de corrupção levado em consideração pelo acórdão embargado ao analisar a culpabilidade do recorrente é fundamento considerado idôneo por este Superior Tribunal de Justiça.
Incidência do enunciado nº 168 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1566371/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
PREMEDITAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO NÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há similitude fática (concussão no acórdão embargado e crime de responsabilidade de prefeito no paradigma) tampouco jurídica (a condição de prefeito é elementar do tipo no precedente, no aresto recorrido, não) entre os julgados confrontados a autorizar o conhecimento dos embargos de...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:DJe 01/03/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS E DEFICIENTE MENTAL PRATICADO ANTES DA LEI Nº 12015/2009. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
ENUNCIADO Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte quanto à presunção de violência no crime de atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos e deficiente mental praticado antes da vigência da Lei nº 12.015/2009. Incidência do enunciado nº 168/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1378862/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS E DEFICIENTE MENTAL PRATICADO ANTES DA LEI Nº 12015/2009. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
ENUNCIADO Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte quanto à presunção de violência no crime de atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos e deficiente mental praticado antes da vigência da Lei nº 12.015/2009. Incid...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:DJe 01/03/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/201...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:DJe 01/03/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. O verbete sumular 691 do Supremo Tribunal Federal deve ser afastado apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
2. Sendo majoritário, na jurisprudência desta Casa, o entendimento de que, "a instalação de estação de radiodifusão clandestina é delito de natureza formal de perigo abstrato que, por si só, é suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não tendo aplicação o princípio da insignificância mesmo que se trate de serviço de baixa potência" (AgRg no REsp 1.566.462/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/03/2016), é de se ter como ausente o requisito da plausibilidade da pretensão deduzida na inicial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 382.844/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. O verbete sumular 691 do Supremo Tribunal Federal deve ser afastado apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
2. Sendo majoritário, na jurisprudência desta Casa, o entendimento de que, "a instalação de estação de radiodifusão clandestina é delito de natureza formal de perigo abstrato que, por si só, é suficiente par...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 02/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVANTE CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ADOÇÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, trilhada por esta Corte, é no sentido de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC n. 126.292/SP, relator o Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016).
2. Ademais, na tarde do dia 5/10/2016, por 6 votos a 5, o Plenário do Pretório Excelso indeferiu as cautelares requeridas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43 e 44, entendendo que o disposto no art. 283 do Código de Processo Penal não veda o início da execução penal após a condenação em segundo grau de jurisdição.
3. Por fim, o Excelso Pretório, por seu Tribunal Pleno, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, reafirmando sua jurisprudência dominante, no sentido de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal" (ARE 964.246/SP, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 25/11/2016).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 375.018/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVANTE CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ADOÇÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, trilhada por esta Corte, é no sentido de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC n. 126.292/SP, relator o Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016).
2. Ademais, na tarde do dia...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:DJe 02/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o prazo decadencial somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento da referida Medida Provisória, não podendo ser aplicado aos benefícios concedidos sob o império de legislação pretérita.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1272967/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 18/04/2012)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o prazo decadencial somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após...
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE. ERRO GROSSEIRO. RECEBIMENTO NO STJ SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É assente nesta Corte a intempestividade do recurso equivocadamente interposto em Tribunal incompetente para sua apreciação, ainda que dentro do prazo legal, quando recebido no STJ somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida (RCDESP nos EREsp 1.165.265/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/2/2015, DJe 24/2/2015).
2. Agravo interno não conhecido.
(PET no AREsp 885.057/PA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE. ERRO GROSSEIRO. RECEBIMENTO NO STJ SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É assente nesta Corte a intempestividade do recurso equivocadamente interposto em Tribunal incompetente para sua apreciação, ainda que dentro do prazo legal, quando recebido no STJ somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida (RCDESP nos EREsp 1.165.265/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/2/2015, DJe 24/2/2015).
2. Agravo interno não conhecido....
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o prazo decadencial somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento da referida Medida Provisória, não podendo ser aplicado aos benefícios concedidos sob o império de legislação pretérita.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1217034/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 18/04/2012)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o prazo decadencial somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o prazo decadencial somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento da referida Medida Provisória, não podendo ser aplicado aos benefícios concedidos sob o império de legislação pretérita.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 61.056/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 16/04/2012)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o prazo decadencial somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o prazo decadencial somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento da referida Medida Provisória, não podendo ser aplicado aos benefícios concedidos sob o império de legislação pretérita.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 7.495/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 18/04/2012)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A orientação sedimentada nesta Corte é no sentido de que, não tendo a Medida Provisória nº 1.523/1997 expressamente previsto a retroação de seus efeitos, e considerando que a decadência é instituto de direito material, o prazo decadencial somente deve atingir os benefícios previdenciári...