AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCEDÊNCIA. CHEQUE. ASSINATURA NO VERSO. ENDOSSO. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DOS TÍTULOS EXECUTADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 quando a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a terceira assinatura/rubrica da recorrida aposta no verso de cada cheque, mesmo que sem constar de forma expressa, traduz-se como aval, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1141633/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCEDÊNCIA. CHEQUE. ASSINATURA NO VERSO. ENDOSSO. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DOS TÍTULOS EXECUTADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973 quando a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a terceira assinatura/rubrica da recorrida aposta no verso de cada cheque, mesmo que...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COTAS CONDOMINIAIS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITO EM DEMANDA INDENIZATÓRIA.
CRÉDITO REMANESCENTE. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECONHECIMENTO DE RENÚNCIA. SÚMULA 7/STJ. DÍVIDAS DE NATUREZA DIVERSA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, a alegação de que teria havido a renúncia expressa ao crédito remanescente e de que as quantias tidas por compensadas não suprem o requisito da homogeneidade para a compensação legal deferida importaria o revolvimento da matéria fático-probatória constante dos autos, providência vedada nesta via especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
2. A tese acerca da natureza diversa das dívidas configura indevida inovação recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 409.189/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COTAS CONDOMINIAIS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITO EM DEMANDA INDENIZATÓRIA.
CRÉDITO REMANESCENTE. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECONHECIMENTO DE RENÚNCIA. SÚMULA 7/STJ. DÍVIDAS DE NATUREZA DIVERSA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, a alegação de que teria havido a renúncia expressa ao crédito remanescente e de que as quantias tidas por compensadas não suprem o requisito da homogeneidade para a compensação legal deferida importaria o revolvimento da matéria fático-prob...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. MULTA CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR. REDUÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual consignou que o valor avençado acarretou excessiva onerosidade ao promissário-comprador e o enriquecimento sem causa do promitente-vendedor. A revisão do julgado demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. A jurisprudência consolidada neste Sodalício permite, quando verificada a onerosidade ao promissário-comprador, a possibilidade de redução da cláusula penal compensatória a patamar justo.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 996.306/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. MULTA CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR. REDUÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual consignou que o valor avençado acarretou excessiva onerosidade ao promissário-comprador e o enriquecimento sem causa do promitente-vendedor. A revisão do julgado demandaria reexame de todo âmbito d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERINDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna a impossibilidade de antecipação dos efeitos da tutela de abstenção da negativação dos nomes dos recorrentes, tendo em vista a ausência de demonstração da abusividade da cobrança indevida. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 989.869/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERINDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna a impossibilidade de antecipação dos efeitos da tutela de abstenção da negativação dos nomes dos recorrentes, tendo em vista a ausência de demonstração da abusividade da cobrança indevida. A reforma do aresto, ne...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVOCATÓRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil/73. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. O Tribunal de origem, após análise dos autos, concluiu que não deve ser acolhida a arguição de fato extintivo da obrigação não superveniente à prolação da decisão transitada em julgado, na fase de cumprimento de sentença, sob pena de afronta ao artigo 475-L do CPC. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 997.961/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVOCATÓRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil/73. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
INVIABILIDADE.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 908.325/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
INVIABILIDADE.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame das...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE.
CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever o entendimento do tribunal local, de que as medidas constritivas do patrimônio das recorrentes foram necessárias, encontra óbice intransponível na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 906.757/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE.
CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever o entendimento do tribunal local, de que as medidas constritivas do patrimônio das recorrentes foram necessárias, encontra óbice intransponível na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 906.757/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. APURAÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticado.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a capitalização de juros mensal não pode ser aplicada sem previsão clara e expressa no contrato.
4. Segundo o entendimento pacificado por essa Corte, a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
5. A alteração da distribuição da sucumbência fixada pelas instâncias ordinárias demanda o necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 909.361/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. APURAÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. REABERTURA DE PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, incabível alterar as conclusões do tribunal de origem acerca da reabertura de prazo para dilação probatória porque a supressão da fase de diligências caracterizou o cerceamento de defesa do agravado.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 913.418/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. REABERTURA DE PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, incabível alterar as conclusões do tribunal de origem acerca da reabertura de prazo para dilação probatória porque a supressão da fase de diligências caracterizou o cerceamento de defesa do agravado.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 913.418/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXIGIBILIDADE. ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE.
REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que a agravada cumpriu sua obrigação e tem o direito de executar a cédula de crédito rural, inviável a inversão do julgado por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 934.182/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXIGIBILIDADE. ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE.
REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que a agravada cumpriu sua obrigação e tem o direito de executar a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO INVENTARIANTE. AVALIAÇÃO DA COMPLEXIDADE DO INVENTÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 975.377/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO INVENTARIANTE. AVALIAÇÃO DA COMPLEXIDADE DO INVENTÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 975.377/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO PECUNIÁRIO.
LEI 7.686/1988. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias, acerca da litispendência e da ofensa à coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1242477/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO PECUNIÁRIO.
LEI 7.686/1988. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. A alteração das conclusões adotadas pelas i...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. AFERIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO GENÉRICO. EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de aferir se os alegados danos poderiam ser quantificados na fase de liquidação da sentença, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que, em se tratando de pedido genérico, não cabe determinar a emenda à inicial após o recebimento da contestação, por implicar modificação do pedido e da causa de pedir.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1295463/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. AFERIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO GENÉRICO. EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se pode...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO.
COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, embora seja vedada a compensação do índice de 28,86% com aumentos determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores públicos.
2. A alteração das premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias, no sentido de que "a execução deve prosseguir pelos cálculos apresentados pela Contadoria, eis que obedeceram os parâmetros determinados na decisão transitada em julgado e na legislação pertinente", tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do o acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1306369/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO.
COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, embora seja vedada a compensação do índice de 28,86% com aumentos determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos serv...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. TRIBUNAL QUE DECIDIU A QUESTÃO COM BASE EM LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à legitimidade da União, com base no Código Tributário do Município de Alegrete/RS, exame vedado na esteira do Apelo Especial, diante do óbice da Súmula 280/STF. Concluiu, ainda, que a União não fez prova que os diversos lotes seriam trilhos de cruzamentos, matéria fática que não pode ser afastada por esta Corte (Súmula 7/STJ).
2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido.
(AgInt no REsp 1538534/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. TRIBUNAL QUE DECIDIU A QUESTÃO COM BASE EM LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à legitimidade da União, com base no Código Tributário do Município de Alegrete/RS, exame vedado na esteira do Apelo Especial, diante do óbice da Súmula 280/STF. Concluiu, ainda, que a União não fez prova que os diversos lotes seriam trilhos de cruzamentos, matéria fática que não pode ser afasta...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, todavia, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos concretos, a periculosidade da agente ante o modus operandi - furtar 80.000 kg (oitenta mil quilos) de soja em 2 carretas, em concurso com dois agentes -, o que demonstra a necessidade de garantia da ordem pública.
3. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso desprovido.
(RHC 62.032/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressup...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
ADULTERAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, INVÓLUCRO OU RECIPIENTE COM FALSA INDICAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO DE DOCUMENTO FALSO, CORRUPÇÃO ATIVA E CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MENTOR DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OFERTA DE DINHEIRO AOS POLICIAIS PARA EVITAR A PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pelo fato de o recorrente ser o mentor de associação criminosa que adulterava marcas de cerveja em ambiente sem as condições sanitárias necessárias, lesando os consumidores e a imagem das marcas de bebidas falsificadas -, bem como pela oferta de dinheiro aos policiais na prisão em flagrante, a fim de se ver solto, afrontando a justiça, tudo a autorizar a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
4. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade e bons antecedentes, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
5. Recurso desprovido.
(RHC 62.428/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
ADULTERAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, INVÓLUCRO OU RECIPIENTE COM FALSA INDICAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO DE DOCUMENTO FALSO, CORRUPÇÃO ATIVA E CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MENTOR DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OFERTA DE DINHEIRO AOS POLICIAIS PARA EVITAR...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. NOVA DECISÃO QUE NÃO AGREGA MOTIVAÇÃO AO DECRETO PRISIONAL. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RECEIO DAS TESTEMUNHAS.
FUGA DOS RECORRENTES DO DISTRITO DA CULPA APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO DELITIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
3. In casu, a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a extrema gravidade dos fatos, a elevada periculosidade dos recorrentes e, evidenciada pela morte a sangue frio de um jovem, em razão de discussão anterior com os familiares da vítima. Salienta, ainda, o Magistrado de piso, que algumas testemunhas relataram receio em colaborar com as investigações, bem como pela fuga dos recorrentes do distrito da culpa após a ocorrência do delito. Assim, restou devidamente motivada a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 67.537/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. NOVA DECISÃO QUE NÃO AGREGA MOTIVAÇÃO AO DECRETO PRISIONAL. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RECEIO DAS TESTEMUNHAS.
FUGA DOS RECORRENTES DO DISTRITO DA CULPA APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO DELITIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA D...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LEGALIDADE. DISPENSA DE PRÉVIA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL.
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a conversão da prisão em flagrante em segregação preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, se reveste de legalidade, dispensando prévia representação do Ministério Público ou da autoridade policial.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, pois o paciente já foi condenado anteriormente e cumpriu pena por crimes contra o patrimônio e tráfico de drogas, o que demonstra risco ao meio social recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
3. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 73.442/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LEGALIDADE. DISPENSA DE PRÉVIA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL.
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. E...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente.
2. O Tribunal de origem não foi instado a se manifestar sobre a suposta nulidade do decreto da prisão preventiva. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior nesse ponto, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Ademais, não houve decretação, de ofício, de custódia preventiva pelo Magistrado, mas, sim, conversão da prisão em flagrante em segregação cautelar. Com efeito, "comunicado acerca da prisão em flagrante (art. 306 do Código de Processo Penal - CPP), deve o Magistrado decretar a prisão preventiva, caso verifique a legalidade do cárcere e a inviabilidade de substituição por medida diversa, se reconhecer a existência dos requisitos preconizados nos arts. 312 e 313 da mesma norma, inexistindo, nesse ato, qualquer ilegalidade" (RHC 66.497/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 11/3/2016).
3. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade do recorrente, evidenciada pela gravidade concreta da conduta consistente em crimes de roubo contra duas vítimas, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo e em concurso com indivíduo menor de idade, elementos concretos que justificam a imposição da segregação antecipada.
4. Inexistente, também, ofensa ao "Princípio da homogeneidade das medidas cautelares", uma vez que sobreveio sentença condenatória em desfavor do paciente, fixando a pena em 8 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, vedado o direito de recorrer em liberdade.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 74.424/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, qua...