DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO COM A FIXAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE AS ALIMENTANTES-FILHAS BENEFICIÁRIAS DE PENSÃO MILITAR. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. APURAÇÃO MEDIANTE NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA SENDO INSUFICIENTES MERAS ALEGAÇÕES. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESPESAS E GASTOS NOTICIADOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 333, I, DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A fixação de alimentos provisórios deve basear-se na peculiariedade de que essa verba tem a destinação de assegurar a mantença básica do alimentando até o provimento final no processo, pois se trata de medida concedida em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 1694 §1º do Código Civil. 2. Em razão da inexistência do contraditório, deve-se aguardar a fase instrutória para o fim de se averiguar quais são as reais possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando, notadamente porque não existem elementos a infirmar o desacerto da decisão recorrida, que deve prevalecer até a dilação probatória. 3. Precedente: 1 - Não obstante a previsão legal de observância ao binômio necessidade/possibilidade, no caso de alimentos provisórios não é possível aferi-lo de forma acurada, porquanto é imprescindível a conclusão da instrução processual. 2 - A prudência e a cautela recomendam o indeferimento do pedido de majoração de alimentos provisórios, formulado pelo alimentando, se suas afirmativas necessitam ser ainda comprovadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ocasião em que será possível a realização de um cotejo seguro entre a capacidade contributiva do alimentante e as necessidades do alimentado. Agravo de Instrumento desprovido. (20130020024287AGI, Relator Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE 29/04/2013). Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO COM A FIXAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE AS ALIMENTANTES-FILHAS BENEFICIÁRIAS DE PENSÃO MILITAR. IGUALDADE DE CONDIÇÕES. APURAÇÃO MEDIANTE NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA SENDO INSUFICIENTES MERAS ALEGAÇÕES. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESPESAS E GASTOS NOTICIADOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 333, I, DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A fixação de alimentos provisórios deve basear-...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Antes, porém, de ser decretada a extinção do feito nesses casos, deve ser promovida a intimação pessoal da parte autora, segundo exigência do § 1º do referido artigo, bem como de seu patrono, por publicação no Diário de Justiça, para que impulsionem o processo. 2. In casu, o magistrado a quo promoveu todos os atos necessários e previstos no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, ou seja, a extinção do feito sem julgamento de mérito foi precedida de intimação pessoal da parte autora, bem como de seu patrono, por publicação em órgão oficial, a fim de impulsionarem o feito. Compulsando os autos, fica evidente que o processo restou paralisado por mais de 30 (trinta) dias. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. Em se tratando de conta bancária destinada ao recebimento de pensão, não é permitida a efetivação de penhora para pagamento de dívida oriunda de contrato de locação, uma vez que a impenhorabilidade definida no art. 649, inc. IV do Código de Processo Civil só pode ser mitigada para execução de prestações alimentícias, conforme se extrai do § 2º do mesmo art. 649, do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. Em se tratando de conta bancária destinada ao recebimento de pensão, não é permitida a efetivação de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS EM NOME DE DETERMINADO ADVOGADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE MUDANÇA INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inexiste nulidade em razão de constar nas publicações apenas o nome de um dos advogados constituídos pela parte, quando não há nos autos pedido expresso para publicação dos atos processuais em nome de determinado causídico. 2. Nos termos do artigo 333, inc. II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao réu em relação aos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. 3. Instada a trazer aos autos uma lista com os itens que haviam sido vistoriados e aprovados para o container contratado e uma segunda lista contemplando os itens levados a embarque, a parte ré se manteve inerte, deixando de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, de modo que a procedência do pedido inicial era conclusão inafastável. 4. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS EM NOME DE DETERMINADO ADVOGADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE MUDANÇA INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inexiste nulidade em razão de constar nas publicações apenas o nome de um dos advogados constituídos pela parte, quando não há nos autos pedido expresso para publicação dos at...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO NÃO CONSTATADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Decorridos 5 (cinco) anos da data da emissão da cártula do cheque, sem que se tenha verificado qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional previsto nos artigos 202, I, do Código Civil e 219, do Código de Processo Civil, impõe-se o decreto da prescrição, nos termos do art. 269, inciso IV do CPC. 2. Diante da independência das esferas cível e criminal, a apreensão de cártula de cheque em operação policial não interrompe a prescrição da pretensão do autor quanto à satisfação de seu crédito, quando não houver relação com a investigação criminal em andamento. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO NÃO CONSTATADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Decorridos 5 (cinco) anos da data da emissão da cártula do cheque, sem que se tenha verificado qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional previsto nos artigos 202, I, do Código Civil e 219, do Código de Processo Civil, impõe-se o decreto da prescrição, nos termos do art. 269, inciso IV do CPC. 2. Diante da independência das esferas cível e criminal, a apreensão de cártula de cheque em operação policial não interrompe a pr...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. 1. A não localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta a à extinção do feito com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09 do TJDFT e art. 267, IV, do CPC. 2. As hipóteses de extinção da execução são aquelas enumeradas no artigo 794, do Código de Processo Civil, não havendo entre elas referência à ausência de bens do executado para penhora. 3. A Portaria Conjunta nº 73/2010 do TJDFT, por ser autorização administrativa, não se sobrepõe ao mandamento processual previsto no art. 791, do CPC. 4. Nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, não se aplicando as disposições de normas internas (Portaria Conjunta nº 73 e Provimento nº 09, desta egrégia Corte de Justiça), sobretudo, quando se constata que a parte exeqüente diligenciou nos autos na tentativa de atingir este objetivo. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. 1. A não localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta a à extinção do feito com base na Portaria Conju...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. PROCESSO EXINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória que visa conferir eficácia de título executivo a nota promissória prescrita é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados a partir do vencimento do título. 2.Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. 3. Nos casos em que a demora na realização da citação não pode ser atribuída à falha dos serviços judiciários, não se mostra aplicável o entendimento consolidado pela Súmula n. 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. PROCESSO EXINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória que visa conferir eficácia de título executivo a nota promissória prescrita é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados a partir do vencimento do título. 2.Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da demanda, com resoluç...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. 1. Anão localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta a à extinção do feito com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09 do TJDFT e art. 267, IV, do CPC. 2. As hipóteses de extinção da execução são aquelas enumeradas no artigo 794, do Código de Processo Civil, não havendo entre elas referência à ausência de bens do executado para penhora. 3. APortaria Conjunta nº 73/2010 do TJDFT, por ser autorização administrativa, não se sobrepõe ao mandamento processual previsto no art. 791, do CPC. 4. Nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, não se aplicando as disposições de normas internas (Portaria Conjunta nº 73 e Provimento nº 09, desta egrégia Corte de Justiça), sobretudo, quando se constata que a parte exeqüente diligenciou nos autos na tentativa de atingir este objetivo. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. 1. Anão localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta a à extinção do feito com base na Portaria Conjun...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. 1. Anão localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta a à extinção do feito com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09 do TJDFT e art. 267, IV, do CPC. 2. As hipóteses de extinção da execução são aquelas enumeradas no artigo 794, do Código de Processo Civil, não havendo entre elas referência à ausência de bens do executado para penhora. 3. APortaria Conjunta nº 73/2010 do TJDFT, por ser autorização administrativa, não se sobrepõe ao mandamento processual previsto no art. 791, do CPC. 4. Nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, não se aplicando as disposições de normas internas (Portaria Conjunta nº 73 e Provimento nº 09, desta egrégia Corte de Justiça), sobretudo, quando se constata que a parte exeqüente diligenciou nos autos na tentativa de atingir o seu objetivo. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC. 1. Anão localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta a à extinção do feito com base na Portaria Conjunta nº 73/201...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO. REQUISITOS. ARTIGO 56 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 56, do Estatuto Processual Civil, a oposição é espécie de intervenção de terceiros por meio da qual um terceiro denominado opoente ingressa em relação processual alheia pleiteando para si a titularidade da coisa ou do direito sobre a qual as partes originárias controvertem. A pretensão da parte opoente não merece acolhida quando o seu pedido é no sentido de ampliar os limites objetivos e subjetivos da lide principal, ao deduzir pleito nela não abarcado e, ainda, em face de quem sequer a integra. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO. REQUISITOS. ARTIGO 56 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 56, do Estatuto Processual Civil, a oposição é espécie de intervenção de terceiros por meio da qual um terceiro denominado opoente ingressa em relação processual alheia pleiteando para si a titularidade da coisa ou do direito sobre a qual as partes originárias controvertem. A pretensão da parte opoente não merece acolhida quando o seu pedido é no sentido de ampliar os limites objetivos e subjetivos da lide principal,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja omissão a ser sanada, o enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não proviment...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pela embargante, o enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embar...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando existente contradição, omissão ou obscuridade de qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando existente contradição, omissão ou obscuridade de qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Constatado que a decisão combatida encontra-se fundamentada no art. 557 do Código de Processo Civil, embargos de declaração admitidos como agravo regimental - princípio da fungibilidade. 2. Se a decisão agravada é a que, após ciência do agravo de instrumento, mantém a decisão anterior, não há nova decisão impugnável via agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração admitidos com agravo regimental a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Constatado que a decisão combatida encontra-se fundamentada no art. 557 do Código de Processo Civil, embargos de declaração admitidos como agravo regimental - princípio da fungibilidade. 2. Se a decisão agravada é a que, após ciência do agravo de instrumento, mantém a decisão anterior, não há nova decisão impugnável via agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração admitidos com ag...
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, TARIFAS E/OU TAXAS ADMINISTRATIVAS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA IDENTIFICADA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Conforme definido pelo STJ, permanece válida a Tarifa de Cadastro, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Acompanhando essa orientação do colendo STJ, considera-se legal a exigência da tarifa de cadastro, uma vez que não há nos autos prova de que a parte autora detinha relacionamento anterior com a instituição financeira. 2. A tarifa de contratação cobrada na quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) revela-se excessiva e merece ser adequada à tarifa média de cadastro para pessoas físicas em bancos privados de acordo com a média declarada pelo relatório do Banco Central. Nesse sentido, considerando-se que o contrato foi firmado em outubro de 2012, reduzo a tarifa de cadastro para o valor médio praticado naquele período, no importe de R$ 370,29 (trezentos e setenta reais e vinte e nove centavos). 3. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, TARIFAS E/OU TAXAS ADMINISTRATIVAS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA IDENTIFICADA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Conforme definido pelo STJ, permanece válida a Tarifa de Cadastro, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Acompanhando essa orientação do colendo STJ, considera-se legal a exigência da tarifa de cadastro, uma vez que não há nos autos prova de que a parte autora detinha relacionamento anterior com a insti...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO CRÉDITO. LANÇAMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE. LEI DISTRITAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. SUSPENSÃO. I - Na hipótese de cumprimento de sentença transitada em julgado, proferida em ação civil pública, reconhecendo a existência de dívida líquida, certa e exigível, desnecessária a realização prévia de lançamento e inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública. II - A Lei Distrital nº 4.732/2001 suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários referentes ao ICMS, que são objeto da execução, bem como concedeu a remissão, quando alcançado o termo final de sua suspensão, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Conselho Especial da egrégia Corte. Nesse contexto, não se pode negar aplicabilidade ao referido instrumento normativo, porquanto, embora o respectivo acórdão não tenha transitado em julgado, foi reconhecida a sua compatibilidade com a Constituição Federal. Depois, aprática de atos executórios, com o bloqueio de ativos financeiros, trará prejuízos ao regular funcionamento da agravante, sendo, pois, suscetível de causar-lhe prejuízos irreparáveis. III - É recomendável a suspensão do trâmite do cumprimento de sentença, até o julgamento final da referida ação direta de inconstitucionalidade, em razão da plausibilidade do direito invocado. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO CRÉDITO. LANÇAMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE. LEI DISTRITAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. SUSPENSÃO. I - Na hipótese de cumprimento de sentença transitada em julgado, proferida em ação civil pública, reconhecendo a existência de dívida líquida, certa e exigível, desnecessária a realização prévia de lançamento e inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública. II - A Lei Distrital nº 4.732/2001 suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários referentes ao ICMS, que são objeto da execução, bem como concedeu a remissão, qua...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REFORMA EM RESIDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE PARCELA DA QUANTIA PAGA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECURSO DO PRAZO INICIAL AJUSTADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Devidamente demonstrada a ausência de prestação de alguns serviços descriminados na reforma de residência inicialmente ajustada, necessária a devolução da quantia paga, no que tange aos reparos não cumpridos. 2. A cláusula penal compensatória serve como medida de ressarcimento previamente ajustada para a hipótese de inexecução do contrato, a fim de desestimular o inadimplemento e como meio de reforçar o princípio da segurança jurídica. Inteligência do artigo 409 do Código Civil. 3. A multa deve ser aplicada restritivamente, de acordo com o percentual previsto no ajuste. 4. Recurso de apelação desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REFORMA EM RESIDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE PARCELA DA QUANTIA PAGA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECURSO DO PRAZO INICIAL AJUSTADO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Devidamente demonstrada a ausência de prestação de alguns serviços descriminados na reforma de residência inicialmente ajustada, necessária a devolução da quantia paga, no que tange aos reparos não cumpridos. 2. A cláusula penal compensatória serve como medida de ressarcimento previamente ajustada para a hipótese de inexecução do co...