PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando existente contradição, omissão ou obscuridade de qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando existente contradição, omissão ou obscuridade de qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando existente contradição, omissão ou obscuridade de qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando existente contradição, omissão ou obscuridade de qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Inexistente nos autos provas do desembolso de quantias para fins de pagamento de IPVA relativo ao ano de 2003, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória por danos materiais a este título. 2. Reconhecida a ausência de responsabilidade do autor em relação a multas e tributos relativos ao veículo automotor, a partir de 21/02/2003, tem-se por impositiva a expedição de ofício aos órgãos responsáveis pela cobrança de tais encargos. 3. Nos termos da Súmula 362 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. 4. Tratando-se de responsabilidade civil por descumprimento de contrato, os juros de mora incidem a partir da citação. 5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Inexistente nos autos provas do desembolso de quantias para fins de pagamento de IPVA relativo ao ano de 2003, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória por danos materiais a este título. 2. Reconhecida a ausência de responsabilidade do autor em relação a multas e tributos relativos ao veículo automotor, a partir de 21/02/2003,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. SENTENÇA CASSADA.I. De acordo com o princípio da liberdade de forma, consagrado nos arts. 104, III, 107 e 166, IV e V, do Código Civil, os atos e negócios jurídicos podem ser praticado mediante qualquer veículo declaratório, salvo nas hipóteses em que a própria lei estabelece forma específica.II. A forma especial, por representar exceção ao princípio da liberdade de forma, pressupõe norma específica para determinado ato ou negócio jurídico. III. À falta de exigência legal, na ação de reintegração de posse a notificação do arrendatário não precisa observar o figurino previsto no Decreto-Lei 911/69 para a constituição em mora do devedor fiduciante.IV. A analogia não pode ser empregada quando se trata de examinar a validade do ato ou negócio jurídico.V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. SENTENÇA CASSADA.I. De acordo com o princípio da liberdade de forma, consagrado nos arts. 104, III, 107 e 166, IV e V, do Código Civil, os atos e negócios jurídicos podem ser praticado mediante qualquer veículo declaratório, salvo nas hipóteses em que a própria lei estabelece forma específica.II. A forma especial, por representar exceção ao princípio da liberdade de forma, pressupõe norma específica para determinad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso atende ao princípio da efetividade da jurisdição. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso at...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso atende ao princípio da efetividade da jurisdição. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória veiculada nos embargos declaratórios. 3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplad...
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. PROVAS. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória veiculada nos embargos declaratórios. 3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. PROVAS. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no arti...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECRETO-LEI 911/69. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. NÃO PURGA DA MORA. ALIENAÇÃO DO BEM APREENDIDO. HASTA PÚBLICA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. 2. É admitida a juntada de documento novo nos autos, na fase de apelação, quando não se trata de documento indispensável à propositura da ação, não há indícios de má-fé na conduta da parte que pleiteia a sua juntada e quando oportunizado o contraditório e a ampla defesa à parte contrária. Precedente do STJ. (REsp 1.176.440/RO, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 17/09/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, DJe: 04/10/2013) 3. De acordo com o artigo 3º, § 2º, do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, a purga da mora somente se aperfeiçoa quando quitado o contrato em sua integralidade, não sendo aceito, para esse fim, o pagamento tão somente das parcelas vencidas. 4. Ultimado o prazo, sem a purga da mora, é legítima a conduta da credora/fiduciária de alienar o veículo extrajudicialmente, sendo queo devedor/fiduciante possui direito à devolução de eventual saldo remanescente do valor apurado no leilão, após descontado o principal, juros, comissões, taxas, cláusula penal e correção monetária, conforme preceitua o §1º do artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, bem como dos valores relativos às prestações mensais que, indevidamente, continuou a adimplir, mesmo após o fim do prazo para a purga da mora. 5. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando uma das partes decair de parte mínima do pedido, recairá sobre a outra, por inteiro, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 6. Apelação do autor conhecida e não provida. Apelação do réu conhecida em parte e, na extensão, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECRETO-LEI 911/69. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. NÃO PURGA DA MORA. ALIENAÇÃO DO BEM APREENDIDO. HASTA PÚBLICA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão recursal ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que entende pela legalidade da capitalização mensal de juros em contratos bancários, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão recursal ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que entende pela legalidade da capitalização mensal de juros em contratos bancários, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. VERBA REMUNERATÓRIA. PENHORA PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONDERAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. I. O agravo de instrumento tem feição revisional e por isso pressupõe que a matéria nele veiculada tenha sido decidida no juízo de origem.II. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. III. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e por conseguinte rende tributo ao princípio da efetividade da jurisdição.IV. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. VERBA REMUNERATÓRIA. PENHORA PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONDERAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. I. O agravo de instrumento tem feição revisional e por isso pressupõe que a matéria nele veiculada tenha sido decidida no juízo de origem.II. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. III. A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. INAPLICABILIDADE. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS e REGISTRO DE CONTRATO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. NÃO PREVISÃO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não há necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução do litígio, adequando-se com o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Em Cédula de Crédito Bancário deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano. 4. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 5. Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 6. Irrelevante saber se a utilização da Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização) implica a cobrança de juros capitalizados, pois é admitida a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (Lei 10.931/2004). 7. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária, devendo ser considerada ilícita a cobrança das demais tarifas bancárias não previstas na Resolução CMN 3.919/2010 como serviços bancários passíveis de tarifação. É o caso, por exemplo, das tarifas de registro do contrato e de serviços de terceiros. 8. A cobrança da tarifa de cadastro revela-se legítima para fins de remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, bem como se caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira (Resp 1.251.331/RS, DJe 24/10/2013). Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro revela-se devida. 9. A cobrança de tarifa de avaliação de bem usado por parte da instituição financeira somente será lícita quando a cobrança do encargo vier acompanhada de meio comprobatório idôneo da realização do serviço, bem como de modo que, faltantes tal elemento, será imperativa a conclusão quanto à ilegalidade desta tarifa. 10. Para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: (i) que a cobrança realizada tenha sido indevida; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) a ausência de engano justificável. Se a cobrança amparou-se em valores previstos no contrato, houve engano justificável, o que recomenda a repetição apenas na forma simples. 11. O direito de compensação é possível de ser exercitado quando entre credor e devedor houverem dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, conforme previsto nos artigos 368 e 369 do Código Civil. 12. Apelação do autor conhecida, preliminar rejeitada, e não provida. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. INAPLICABILIDADE. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS e REGISTRO DE CONTRATO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. NÃO PREVISÃO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃ...
DIREITO CIVIL, processual civil e comercial. DISSOLUÇÃO parcial da sociedade. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO TEMPESTIVO. artigos 184 do CPC e 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. SÓCIO MINORITÁRIO. prestação de contas. ausência de INTERESSE DE AGIR. sentença mantida. 1. Afasta-se a alegação de intempestividade do recurso quando a parte interpôs o recurso no último dia do prazo, de conformidade com os arts. 184 do CPC e 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 2. Aação de apuração de haveres ocorre quando há resolução de sociedade com relação a um ou mais sócios, objetivando o levantamento e pagamento de valores devidos pela sociedade que não foi dissolvida. É, portanto, um dos direitos patrimoniais inerentes à condição do sócio, quando operada a resolução da sociedade com relação a ele, a teor do que dispõe o art. 1.031 do Código Civil/2002. 3. Acordos firmados com devida prestação de contas para apuração da participação do sócio, levando em consideração o ativo e passivo da sociedade comercial, dispensa eventuais apurações de haveres futuras, a teor do que dispõe o art. 914 do CPC. 4. Portanto, demonstrada a falta de interesse de agir consubstanciada pela inadequação do meio processual eleito, extinguindo-se o processo na forma do art. 267, VI, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, processual civil e comercial. DISSOLUÇÃO parcial da sociedade. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO TEMPESTIVO. artigos 184 do CPC e 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. SÓCIO MINORITÁRIO. prestação de contas. ausência de INTERESSE DE AGIR. sentença mantida. 1. Afasta-se a alegação de intempestividade do recurso quando a parte interpôs o recurso no último dia do prazo, de conformidade com os arts. 184 do CPC e 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 2. Aação de apuração de haveres ocorre quando há resolução de sociedade com relação a um ou mais sócios, objetivando o levantamento e pagamento d...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 267 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ao contrário do que sustentou o banco autor, o seu patrono foi previamente intimado, por publicação no DJe, a dar andamento ao feito, sob pena extinção, restando desatendida a ordem. 2 - A legislação processual civil não determina a intimação pessoal do patrono para dar andamento ao feito nos termos do §1º, do artigo 267, o Código de Processo Civil. 3 - É regular a intimação de quem se apresenta na sede de pessoa jurídica, como preposto, principalmente por serem presumidas válidas as correspondências encaminhadas ao endereço declinado na inicial (parágrafo único do artigo 238 do CPC). 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 267 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ao contrário do que sustentou o banco autor, o seu patrono foi previamente intimado, por publicação no DJe, a dar andamento ao feito, sob pena extinção, restando desatendida a ordem. 2 - A legislação processual civil não determina a intimação pessoal do patrono para dar andamento ao feito nos termos do §1º, do artigo 267, o Código de Processo Civil. 3 - É regular a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA INCLUSÃO DA AUTORA NO QUADRO SOCIETÁRIO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução n° 23/2010 do TJDFT. 2 - A despeito do pedido de decretação de nulidade de alteração de instrumento contratual de formação de sociedade possuir traço empresarial, tratando-se de mera impugnação da própria condição de sócio, tal circunstância não se afigura suficiente para atrair a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da ação não se encontra listado no rol taxativo da Resolução n° 23. Precedentes do TJDFT. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA INCLUSÃO DA AUTORA NO QUADRO SOCIETÁRIO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DÍVIDA LÍQUIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 397 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 2. A alegação de pagamento parcial do débito objeto da ação monitória não subsiste quando não comprovado de forma idônea nos autos. 3. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e a desta Corte, apenas a capitalização de juros mensal é permitida nos contratos de financiamento, sendo vedada a incidência de juros remuneratórios com periodicidade da capitalização diária, por configurar onerosidade excessiva ao consumidor. 4. Constatada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados. 5.Tratando-se de responsabilidade contratual e de obrigação líquida, os juros de mora são contados a partir do vencimento da obrigação, conforme disposição do artigo 397 do Código Civil e a correção monetária a partir do evento danoso, nos termos do enunciado sumular nº 43 do STJ. 6. É possível a alteração, de ofício, em grau recursal dos juros de mora e da correção monetária, por serem consectários legais da condenação e constituírem matéria de ordem pública, sem que, com isso, ocorra reformatio in pejus ou julgamento extra ou ultra petita. 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DÍVIDA LÍQUIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 397 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. O fato de haver patrocínio da causa pela Defensoria Pública e declaração de hipossuficiência juntada aos autos não tem o condão de fazer presumir a concessão da gratuidade de forma tácita, permanecendo a necessidade de requerimento da parte para deferimento pelo julgador. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA E LASTREADA EM INSTRUMENTO ESCRITO PÚBLICO OU PARTICULAR (ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL). 1. Conforme precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança de taxas condominiais consubstancia dívida líquida, certa e lastreada em instrumento escrito, motivo pelo qual devem se submeter ao prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil (REsp Nº 1.139.030 - RJ, Relator: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 18/08/2011, T3 - Terceira Turma) 2. Consoante autoriza o art. 463, I, do CPC, é possível a correção de erro material de ofício em qualquer grau de jurisdição (não sujeição à preclusão), de sorte que tais erros evidenciados primu ictu oculi consistem em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, isto é, incapazes de alterar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. 3. Apelação conhecida e improvida. Corrigido, de ofício, erro material contido no dispositivo sentencial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA E LASTREADA EM INSTRUMENTO ESCRITO PÚBLICO OU PARTICULAR (ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL). 1. Conforme precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança de taxas condominiais consubstancia dívida líquida, certa e lastreada em instrumento escrito, motivo pelo qual devem se submeter ao prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil (REsp Nº 1.139.030 - R...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. VIABILIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. ANTES E APÓS A LC N.118/2005. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR MEIO DE A.R. REJEIÇÃO. 1. A prescrição consubstancia matéria cognoscível de ofício, podendo ser alegada e analisada em qualquer fase processual. Precedentes do c. STJ. 2. De acordo com o Resp 1.127.815/SP, julgado sob o regime do artigo 543-C do CPC, de relatoria do Ministro Luiz Fux, a insuficiência de penhora não se apresenta como causa para determinar a extinção dos embargos do devedor, devendo ser concedido prazo para que o executado proceda ao reforço, à luz da sua capacidade econômica e da garantia do acesso à justiça. Ainda no mencionado julgado, restou entendido que a insuficiência patrimonial do devedor mostra-se como justificativa plausível à apreciação dos embargos, sem que o executado proceda ao reforço da penhora, desde que a insuficiência de recursos seja demonstrada inequivocamente. 3. Mostra-se vedada a análise de matérias deduzidas no apelo, que não foram objeto de análise na primeira instância, haja vista a ausência de pedido na exordial, sob pena de supressão de instância, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.120.295/RS, julgado em regime do art.543-C do Código de Processo Civil, de relatoria do Ministro Luiz Fux, entendeu que a) em executivo fiscal ajuizado antes da Lei Complementar nº 118/2005, a citação pessoal interrompe o prazo prescricional, aplicando-se a antiga redação do art. 174 do CTN; b) ajuizada a demanda no quinquênio legal e realizada a citação fora dele, a interrupção da prescrição deve retroagir à data do ajuizamento da demanda, desde que a demora na citação não seja imputada ao Fisco. 5. Em tese, decorrendo o prazo de mais de 6 (seis) anos desde o deferimento do pedido de suspensão do curso processual, ocorreria a prescrição intercorrente. Contudo, no caso, os sucessivos pedidos de suspensão da execução fiscal decorreram não de desídia da Fazenda Pública ou ausência de localização de bens penhoráveis ou do devedor, mas em razão da ocorrência de parcelamento do débito. Dessa forma, não há que se falar em ocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que a paralisação do trâmite processual decorreu do pedido e deferimento do parcelamento do débito tributário, reiniciando-se a contagem do prazo prescricional somente a partir do inadimplemento do devedor. Precedentes do c. STJ. 6. Em relação às execuções fiscais ajuizadas após a alteração legislativa, incide a Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005 - cuja vigência iniciou em 09/06/2005 -, que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. 7. O pedido de parcelamento consubstancia ato inequívoco que importa o reconhecimento do débito pelo devedor, e interrompe o prazo prescricional, consoante artigo 174, inciso IV, do CTN. 8. Ante o princípio da legalidade estrita, aplicável à Administração Pública nas relações jurídicas de direito público, os atos administrativos ingressam no mundo jurídico com presunção de legitimidade e veracidade, presumindo-se que os fatos alegados pela Administração estão de acordo com a realidade posta e que o ato foi praticado em conformidade com ordenamento jurídico. Em razão desse regramento diferenciado, os atos administrativos produzem efeitos de imediato, transferindo-se o ônus de prova da invalidade do ato para quem a invoca. 9. Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, negou-se provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. VIABILIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. ANTES E APÓS A LC N.118/2005. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR MEIO DE A.R. REJEIÇÃO. 1. A prescrição consubstancia matéria cognoscível de ofício, podendo ser alegada e analisada em qualquer fase processual. Precedentes do c. STJ. 2. De acordo com o Resp 1.127.815/SP, julgado sob o regime do art...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. FALHA NO PREENCHIMENTO DO CONTRATO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexiste, nos autos, prova de que tenha havido falha no preenchimento do contrato entabulado entre as partes. O que há, em verdade, é mera assertiva da parte autora, não lastreada nos elementos probatórios dos autos. 2. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 3. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. FALHA NO PREENCHIMENTO DO CONTRATO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexiste, nos autos, prova de que tenha havido falha no preenchimento do contrato entabulado entre as partes. O que há, em verdade, é mera assertiva da parte autora, não lastreada nos elementos probatórios dos autos. 2. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 3. Negou-se provimento ao apelo.