PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1. Havendo rejeição da pretensão de anulação de arrematação judicial, de modo que a carga eficacial predominanteda sentença é de natureza declaratória, e não condenatória. 2. Considerando que a lide não apresentou maior complexidade, não exigindo exaustiva dilação probatória, nem muito tempo do advogado da parte contrária para elaboração da defesa técnica e acompanhamento dos atos processuais, tendo inclusive sido julgada antecipadamente, ficando registrado pelo magistrado sentenciante que a questão debatida é principalmente de direito e, no que tange ao campo dos fatos, pode ser dirimida à luz da documentação já acostada (art. 330, I, do CPC); e agregando-se o fato de que não restou imposta qualquer condenação, ao final, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço, segundo a disciplina do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1. Havendo rejeição da pretensão de anulação de arrematação judicial, de modo que a carga eficacial predominanteda sentença é de natureza declaratória, e não condenatória. 2. Considerando que a lide não apresentou maior complexidade, não exigindo exaustiva dilação probatória, nem muito tempo do advogado da parte contrária para elaboração da defesa técnica e acompanhamento dos atos processuais, tendo inclusive sido julgada antecipadamen...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSTALAÇÃO DE APARELHO ELIMINADOR NA REDE HIDRÁULICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. 1. Cogita-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito, em face da CAESB - Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal, onde se pretende, em sede de antecipação de tutela, que seja a ré instada a instalar eliminadores de ar eficientes, que possam impedir a entrada de ar nas tubulações e sua consequente medição pelo hidrômetro, ou, sucessivamente, autorizá-la à instalação. 2. Destarte e conforme doutrina de Nelson Nery Júnior, in Atualidades Sobre o Processo Civil, Revista dos Tribunais, 1995, página 52, trazida à colação pelo eminente prolator da r. decisão recorrida, A tutela antecipada dos efeitos da sentença de mérito não é tutela cautelar porque não se limita a assegurar o resultado prático do processo, nem a assegurar a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor, mas tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos. Ainda que fundada na urgência ( CPC-273 I ), não tem natureza cautelar, pois sua finalidade precípua é adiantar os efeitos da tutela de mérito, de sorte a propiciar sua imediata execução, objetivo que não se confunde com o da medida cautelar ( assegurar o resultado útil do processo de conhecimento ou da execução ou, ainda, a viabilidade do direito afirmado pelo autor ). 3. No caso, falta verossimilhança à pretensão, na medida em que somente após maior incursão probatória será possível aferir se, de fato, está ocorrendo o alegado excesso de cobrança e, em caso positivo, se o erro decorre de conduta a ser realizada pela requerida. 4. Quanto à comprovação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, esta também não foi demonstrada nos autos, pois apesar do alegado excesso de cobrança, o próprio autor admite que o serviço de abastecimento está sendo prestado regularmente. 5. Agravo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSTALAÇÃO DE APARELHO ELIMINADOR NA REDE HIDRÁULICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. 1. Cogita-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito, em face da CAESB - Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal, onde se pretende, em sede de antecipação de tutela, que seja a ré instada a instalar eliminadores de ar eficientes, que possam impedir a entrada de ar nas tubulações e sua consequente medição pelo hidrômetro, ou, su...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO. ARTIGOS 128 E 460, DO CPC. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquele que pretender exigir a prestação de contas peticionará, fundamentando seu direito (expondo os fatos e os fundamentos jurídicos do seu pedido), e, observados os demais requisitos do art. 282, requererá a citação do réu para, no prazo de cinco dias, apresentar a prestação de contas ou contestar a ação (Direito Processual Civil, José Ribeiro Leitão, Forense, Rio de Janeiro, 1980, pág. 135). 2. Outrossim, por força do princípio da adstrição ou correlação, é dever do magistrado, ao emitir seu pronunciamento, vincular-se aos pedidos formulados na petição inicial e decidir a lide dentro das balizas então estabelecidas, conforme exigem os artigos 128 e 460, do Código de Processo Civil. 2.1 Doutrina. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery. É o autor quem, na petição inicial, fixa os limites da lide. (...) Deve haver correlação entre pedido e sentença (CPC 460), sendo defeso ao juiz decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi pedido, se para isto a lei exigir a iniciativa da parte. 3. É vedado ao autor, em grau de recurso, ampliar o pedido para que seja apresentada cópia de atendimento telefônico que não integrou o pedido de prestação de contas. 4. Mantida a sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial, em estrita observância do disposto nos artigos 128 e 460 do CPC. 5. Apelo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO. ARTIGOS 128 E 460, DO CPC. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquele que pretender exigir a prestação de contas peticionará, fundamentando seu direito (expondo os fatos e os fundamentos jurídicos do seu pedido), e, observados os demais requisitos do art. 282, requererá a citação do réu para, no prazo de cinco dias, apresentar a prestação de contas ou contestar a ação (Direito Processual Civil, José Ribeiro Leitão, Forense, Rio de Janeiro, 1980, pág. 135). 2. Outrossim, por força do princípio da adstrição ou correlação,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR APÓS ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. HONORÁRIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. 1. Não havendo prova da existência de qualquer vício de consentimento no momento da assinatura do instrumento de promessa de compra e venda, tem-se-o válido e eficaz. 1.1 Noutras palavras: (...) 2. Se o contrato foi celebrado por partes capazes e se o réu não comprovou a alegação de que teve sua manifestação de vontade influenciada por ardil ou má fé do autor, tendo sido as cláusulas contratuais livremente discutidas e pactuadas, não se há de falar em nulidade da avença. (...) 8. Apelo do autor e recurso adesivo da ré parcialmente providos.(Acórdão n.516528, 20090710027176APC, Relator: Arnoldo Camanho De Assis, DJE: 05/07/2011. Pág.: 88). 2. Segundo o art. 725, do Código Civil, a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. 2.1. Tendo havido a intervenção de corretor no negócio jurídico, cuja obrigação é de resultado, com o pagamento da comissão de corretagem ao próprio corretor, não deve a referida quantia integrar a restituição dos promitentes-compradores, pois o serviço do profissional foi prestado, mormente quando o negócio não se conclui por razões absolutamente alheias à vontade deste. 3. Levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, reputa-se razoável a fixação dos honorários em R$ 1.000,00 (mil reais). 4. Recursos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR APÓS ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. HONORÁRIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. 1. Não havendo prova da existência de qualquer vício de consentimento no momento da assinatura do instrumento de promessa de compra e venda, tem-se-o válido e eficaz. 1.1 Noutras palavras: (...) 2. Se o contrato foi celebrado por partes capazes e se o réu não comprovou a alegação de que teve sua manifestação de vontade influenciada por ardil ou má fé do autor, tendo sido as cláusul...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR APÓS ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. HONORÁRIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. 1. Não havendo prova da existência de qualquer vício de consentimento no momento da assinatura do instrumento de promessa de compra e venda, tem-se-o válido e eficaz. 1.1 Noutras palavras: (...) 2. Se o contrato foi celebrado por partes capazes e se o réu não comprovou a alegação de que teve sua manifestação de vontade influenciada por ardil ou má fé do autor, tendo sido as cláusulas contratuais livremente discutidas e pactuadas, não se há de falar em nulidade da avença. (...) 8. Apelo do autor e recurso adesivo da ré parcialmente providos.(Acórdão n.516528, 20090710027176APC, Relator: Arnoldo Camanho De Assis, DJE: 05/07/2011. Pág.: 88). 2. Segundo o art. 725, do Código Civil, a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. 2.1. Tendo havido a intervenção de corretor no negócio jurídico, cuja obrigação é de resultado, com o pagamento da comissão de corretagem ao próprio corretor, não deve a referida quantia integrar a restituição dos promitentes-compradores, pois o serviço do profissional foi prestado, mormente quando o negócio não se conclui por razões absolutamente alheias à vontade deste. 3. Levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, reputa-se razoável a fixação dos honorários em R$ 1.000,00 (mil reais). 4. Recursos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR APÓS ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. HONORÁRIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. 1. Não havendo prova da existência de qualquer vício de consentimento no momento da assinatura do instrumento de promessa de compra e venda, tem-se-o válido e eficaz. 1.1 Noutras palavras: (...) 2. Se o contrato foi celebrado por partes capazes e se o réu não comprovou a alegação de que teve sua manifestação de vontade influenciada por ardil ou má fé do autor, tendo sido as cláusul...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTOS DE DÉBITOS INDEVIDOS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ESTORNO REALIZADO NA FATURA SEGUINTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais, cuja causa de pedir consistia no cancelamento de cobrança indevida lançada na fatura de cartão de crédito. 2. Para a comprovação do dano moral a parte deve provar o fato, injusto e ilícito, para o qual não concorreu o ofendido, o qual (fato) teria ensejado ofensa à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, causando-lhe vexame, constrangimento, humilhação ou desassossego em sua alma, não se tratando, enfim, de aborrecimentos cotidianos, a que todos que vivemos em sociedade estamos sujeitos. 3. No caso dos autos, depreende-se que, além de a cobrança ter sido estornada prontamente pelo réu, antes da citação da presente ação, o nome do autor não foi incluído nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, o cartão não foi bloqueado, não houve a diminuição do limite de crédito e nem cobrança de forma escrita ou por telefone. Ou seja, não houve a ocorrência de qualquer dano ao demandante. 4. Frise-se: meros transtornos, dissabores, sobressaltos e aborrecimentos, não geram a reparação por danos morais, uma vez que tais fatos são absolutamente normais na vida de qualquer ser humano. A pensar o contrário, a vida em sociedade tornar-se-ia impossível. 5. Para Humberto Theodoro Júnior, Não é possível deixar ao puro critério da parte a utilização da Justiça 'por todo e qualquer melindre', mesmo os insignificantes (in Tratado de Direito Civil, 3ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985, vol. III, p. 637). 6. Para fins de apuração da responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, aplica-se o princípio da causalidade, segundo o qual, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração do incidente processual, deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isto porque, às vezes, o princípio da sucumbência se mostra insatisfatório para a solução de algumas questões sobre responsabilidade pelas despesas do processo (Nery Junior, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 13ª edição, revisada, ampliada e atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 273.). 7. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTOS DE DÉBITOS INDEVIDOS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ESTORNO REALIZADO NA FATURA SEGUINTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais, cuja causa de pedir consistia no cancelamento de cobrança indevida lançada na fatura de cartão de crédito. 2. Para a comprovação do dano moral a parte deve provar o fato, injusto e ilícito, para o qual não concor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DE EMPRESA QUANDO O AUTOR SE ENCONTRAVA PRESO EM REGIME FECHADO. ABERTURA EM NOME DO AUTOR. PEDIDOS. DANO MORAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 333, II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor narra que foi inscrito em cadastro de inadimplementes, diante de dívidas contraídas por sociedade empresária, aberta em seu nome e sem sua autorização, quando se encontrava preso em regime fechado. Daí a impossibilidade de ter aberto a empresa, porque se encontrava recluso. Pede indenização por dano moral e a declaração de inexistência dos débitos. 2.O recurso deve ser conhecido quando o apelante impugna os fundamentos da sentença, conforme exposto no art. 514, inciso II do Código de Processo Civil, em observância ao princípio da dialeticidade. 2.1. Noutras palavras: havendo fundamentos na peça recursal hábeis a atacar a sentença, mesmo que se tenha utilizado argumentos expostos anteriormente, como sói ocorrer na hipótese dos autos, até mesmo em obséquio ao princípio do duplo grau de jurisdição impõe-se o conhecimento do recurso. 3. O autor não provou fato constitutivo do seu direito, com base no art. 333, I do Código de Processo Civil, inexistindo qualquer prova de que teria tido o seu nome incluído em cadastro de inadimplentes por dívidas contraídas em nome da sociedade empresária da qual figura como sócio. 3.1. A sociedade foi aberta anteriormente a prisão do autor, que cumpria pena em regime fechado, o que afasta a alegação de impossibilidade da abertura da empresa; ademais, inexiste óbice de que este procedimento ocorra por procuração. 4.Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DE EMPRESA QUANDO O AUTOR SE ENCONTRAVA PRESO EM REGIME FECHADO. ABERTURA EM NOME DO AUTOR. PEDIDOS. DANO MORAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 333, II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor narra que foi inscrito em cadastro de inadimplementes, diante de dívidas contraídas por sociedade empresária, aberta em seu nome e sem sua autorização, quando se encontrava preso em regime fec...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE OBTER FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ÔNUS DA PROMITENTE COMPRADORA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Para José Frederico Marques, em Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, 1982, p. 265, Parte legítima é a que tem direito à prestação da tutela jurisdicional. Trata-se de conceito situado entre o de parte, no sentido processual, e o de parte vencedora, ou parte que obteve resultado favorável no processo. A parte legitima tem direito à prestação da tutela jurisdicional, seja-lhe esta favorável ou desfavorável. Ela se insere no processo, como parte, e no litígio a ser composto, como titular de um dos interesses em conflito. 1.1 No caso dos autos urge rejeitar-se a preliminar de ilegitimidade passiva diante da inequívoca correspondência entre as partes da relação jurídica material e processual. 2. A obtenção de financiamento junto a agente financeiro, prevista em contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, configura condição futura e incerta que subordina a eficácia obrigacional do próprio pacto. 2.1. Não se efetuando o empréstimo por razões alheias à vontade da promissária compradora, não há falar em inadimplemento, mas em mera perda de eficácia do vínculo contratual, revelando-se devida a sua rescisão e o retorno das partes ao status quo ante. 3. A consumidora não faz jus à devolução da comissão de corretagem paga, diante da realização de ajuste específico para a contratação do serviço, nos termos do artigo 722 do Código Civil. 4.A hipótese não autoriza a reparação por danos morais porquanto observado que apesar de indevida a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes, a situação decorreu de relação obrigacional e de exercício regular de direito diante da suposta inadimplência da consumidora. 5. Sentença reformada em parte para se julgar procedente o pedido de rescisão contratual e exclusão do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes. 5.1. Ônus sucumbenciais pro rata (art. 21, CPC). 6. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE OBTER FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ÔNUS DA PROMITENTE COMPRADORA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Para José Frederico Marques, em Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, 1982, p. 265, Parte legítima é a que tem direito à prestação da tutela jurisdicional. Trata-se de conceito situado entre o de parte, n...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELLA NULITATIS. ACORDOS EXTRAJUDICIAS. HOMOLOGADOS POR SENTENÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. MÉRITO. AJUSTES FIRMADOS POR ADVOGADO. PODERES PARA TRANSITIR. CONCESSÕES MÚTUAS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA DE DIREITO. 1.Os apelantes pedem a anulação dos acordos, homologados por sentença, ao argumento de que o advogado subscritor não detinha poderes para renunciar a direitos. 2.A Câmara Legislativa do Distrito Federal não possui personalidade jurídica, mas apenas judiciária, para defesa de suas prerrogativas institucionais. Ela deve ser representada em juízo pelo Distrito Federal, em cuja estrutura se insere. 2.1. Precedente do STJ: A Assembléia Legislativa, como órgão integrante do ente político Estado, não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes a sua organização e funcionamento; nos demais casos, deve ser representada em juízo pelo Estado, em cuja estrutura se insere (STJ, RMS 21.813/AP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 18/02/2008, p. 45). 2.2. Reconhecida a ilegitimidade passiva da Câmara Legislativa, de modo que a pretensão deve ser exercida apenas em desfavor do Distrito Federal. 3.A ação querella nulitatis visa desconstituir atos praticados pelas partes no processo, e não tem por objeto a anulação do ato do juiz. A ação anulatória de atos das partes atinge, apenas reflexamente, as decisões judiciais (in: Código de Processo Civil comentado. Editora: RT, 2ª edição). 4.O advogado, subscritor dos ajustes, possuía poderes para transigir e firmou concessões recíprocas e mútuas de ambas as partes acerca da forma de recebimento de vantagem pecuniária. 4.1. Os ajustes são legais, uma vez que os atos de composição inserem-se no poder de transigir, devidamente autorizado pelas procurações outorgadas pelas partes. Não houve renuncia de direito, uma vez que não houve o reconhecimento do direito integral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 4.2. Precedente do TJDFT: Se houve mútuas concessões das partes transigentes, é improcedente a alegação de que o representante dos autores renunciou ao direito em que se fundava a ação (TJDFT, 20080110837089APC, Relator: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 02/06/2011). 5.Inexiste violação ao princípio da inalterabilidade da sentença, pois a despeito de ter havido sentença, a jurisdição é secundária, e a atividade primária, que é a autocomposição, deve prevalecer ainda que sobre uma decisão de mérito. 5.1. Precedente do TJDFT: Segundo o entendimento majoritário deste Tribunal de Justiça, não há óbice à homologação de acordo extrajudicial firmado após a prolação da sentença, porque cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes (art.125/IV/CPC) (TJDFT, 20110020029286AGI, Relator Antoninho Lopes, 4ª Turma Cível, DJ 19/03/2012). 6.Declarada a ilegitimidade passiva da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, com relação a ela, extingue-se o processo sem julgamento de mérito. 7. Recurso a que se nega provimento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELLA NULITATIS. ACORDOS EXTRAJUDICIAS. HOMOLOGADOS POR SENTENÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. MÉRITO. AJUSTES FIRMADOS POR ADVOGADO. PODERES PARA TRANSITIR. CONCESSÕES MÚTUAS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA DE DIREITO. 1.Os apelantes pedem a anulação dos acordos, homologados por sentença, ao argumento de que o advogado subscritor não detinha poderes para renunciar a direitos. 2.A Câmara Legislativa do Distrito Federal não possui personalidade jurídica, mas apenas judiciária, para defesa d...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.A comissão de corretagem surge no interesse do vendedor do bem, a quem cabe a responsabilidade pelo respectivo pagamento. Todavia, o artigo 724 do Código Civil faculta aos interessados disporem de forma diversa, ajustando que a comissão de corretagem poderá ficar a cargo do comprador, desde que expressa e objetivamente acordada.1.1 No caso dos autos, a consumidora não faz jus à devolução da comissão de corretagem paga, porquanto realizado ajuste específico para a contratação do serviço, nos termos do artigo 722 do Código Civil. 2. Tendo o corretor intermediado o negócio havido entre as partes até sua efetiva conclusão, tem ele direito a receber uma remuneração, que, por regra geral, incumbe ao promitente vendedor, salvo disposição em contrário. 3. Precedente Turmário. 3.1 (...) 2) - Apesar de não haver previsão contratual para o pagamento de honorários em razão da intermediação de corretor, não há que se falar em devolução de valores pagos a este título quando comprovado que o pagamento foi efetuado por livre manifestação de vontade do comprador quando da efetivação da compra. 3) - Evidente a ciência e concordância do consumidor-adquirente à cobrança da comissão de corretagem pela compra e venda de imóvel na planta ao assinar recibo em cujo teor há a expressa informação de pagamento referente à corretagem, além de emitir cártula de cheque exclusiva para tal fim, de forma apartada do valor referente ao sinal pactuado. 4) - Omissis. 6) - Omissis. (20120310267686APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 25/11/2013, pág. 162). 4. Apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.A comissão de corretagem surge no interesse do vendedor do bem, a quem cabe a responsabilidade pelo respectivo pagamento. Todavia, o artigo 724 do Código Civil faculta aos interessados disporem de forma diversa, ajustando que a comissão de corretagem poderá ficar a cargo do comprador, desde que expressa e objetivamente acordada.1.1 No caso dos autos, a consumidora não faz jus à devolução da comissão de corretagem paga, por...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DO AUTOR. AUTORIZAÇÃO DE ASSENTAMENTO. CODHAB/DF. POSSE ANTERIOR À DO RÉU. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NARRAÇÃO DE ESBULHO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERCEIRO QUE SUPOSTAMENTE TERIA TRANSFERIDO DIREITOS SOBRE O IMÓVEL AO RÉU. POSSE INJUSTA E DE MÁ-FÉ. 1.O réu pede a reforma da sentença, que deferiu a reintegração da posse em favor do autor, ao argumento de que a lide deve ser resolvida em favor de quem detém a melhor posse. 2.O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, comprovados os requisitos previstos no art. 927. 3.No caso dos autos, deve o autor ser reintegrado na posse do imóvel, uma vez que possui a melhor posse, baseado em documento emitido pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, sendo ainda certo que ele (autor) foi autorizado a assentar o lote e depois do inicio do exercício da posse, registrou boletim de ocorrência narrando a existência de esbulho. Posteriormente ao ajuizamento da ação, o terceiro, que teria praticado o esbulho, transferiu ao réu os direitos sobre o imóvel, por instrumento particular, o que evidencia que sua posse é injusta e de má-fé. 4.Enfim e como sinalado, para que ocorra a reintegração de posse, devem ser comprovados: a) a posse anterior, b) o esbulho praticado; c) a resultante perda da posse (art. 927 do CPC). Comprovados tais requisitos urge acolher-se a proteção possessória deduzida. 5.Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DO AUTOR. AUTORIZAÇÃO DE ASSENTAMENTO. CODHAB/DF. POSSE ANTERIOR À DO RÉU. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NARRAÇÃO DE ESBULHO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERCEIRO QUE SUPOSTAMENTE TERIA TRANSFERIDO DIREITOS SOBRE O IMÓVEL AO RÉU. POSSE INJUSTA E DE MÁ-FÉ. 1.O réu pede a reforma da sentença, que deferiu a reintegração da posse em favor do autor, ao argumento de que a lide deve ser resolvida em favor de quem detém a melhor posse. 2.O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho, nos ter...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO 1. O artigo 525, I, do Código de Processo Civil preceitua que o agravo de instrumento será obrigatoriamente apresentado com a cópia da com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2. A falta da cópia da decisão agravada impede a análise dos fundamentos externados pelo Juízo, para resolver a liquidação de sentença. 3. A ausência da decisão não pode ser suprida pela cópia da publicação, porque, no caso, só foi publicado o dispositivo do decisum. Em sentido contrário, se na certidão de publicação constassem os fundamentos, o agravo poderia ser admitido. 4. É dever da parte agravante instruir (e conferir) a petição de agravo por instrumento com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia, na medida em que a falta ou incompletude acarreta, necessariamente, na impossibilidade de processamento do recurso. 5. Diante da preclusão consumativa, fica inviabilizada a oportunidade para suprimento da irregularidade na formação do instrumento. 6. Precedente: (...) 1. Não se conhece do recurso, se a parte agravante descumpre o art. 525, inc. I do Código de Processo Civil, que determina, obrigatoriamente, que o agravo de instrumento seja instruído com cópia da decisão agravada. 2 Recurso não conhecido (20020020082556AGI, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJU Seção 3: 25/06/2003) 7. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO 1. O artigo 525, I, do Código de Processo Civil preceitua que o agravo de instrumento será obrigatoriamente apresentado com a cópia da com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2. A falta da cópia da decisão agravada impede a análise dos fundamentos externados pelo Juízo, para resolver a liquidação de sentença. 3. A ausência da decisão não pode ser suprida pela cópia da publicação, porque, no caso, só foi...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VÔO POR MOTIVO TÉCNICO. SETE HORAS. MANUTENÇÃO DA AERONAVE. CASO FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Ação indenizatória buscando a reparação de danos causados em virtude de atraso de sete horas em vôo, aplicando-se ao caso os ditames do Código Consumerista, eis que a questão envolve relação substancialmente de consumo. 2. Restou incontroverso o atraso da aeronave, que chegou ao destino apenas na madrugada seguinte à data prevista, em razão de necessidade de manutenção em solo. 2.1. A eventual necessidade de manutenção das aeronaves é inerente ao risco da atividade comercial das empresas aéreas, caracterizando assim fortuito interno, e nessa ordem não possui habilidade técnica para configurar a excludente de responsabilidade civil na forma do Art. 14, §3º, II, da Lei n. 8.078/90. 3. Na fixação do dano devem-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a função punitiva e pedagógica da condenação, que deve representar o necessário e suficiente à reprovação e reparação do dano causado, por ato injusto e ilícito e para o qual não concorreu o ofendido. 3.1. Levando-se em consideração as peculiaridades do caso, razoável a fixação da indenização dos danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação, e a correção monetária pertinente ao valor dos danos morais, a partir de sua fixação, no esteio da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Invertidos os ônus sucumbenciais, a empresa recorrida deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC. 6. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VÔO POR MOTIVO TÉCNICO. SETE HORAS. MANUTENÇÃO DA AERONAVE. CASO FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Ação indenizatória buscando a reparação de danos causados em virtude de atraso de sete horas em vôo, aplicando-se ao caso os ditames do Código Consumerista, eis que a questão envolve relação substancialmente de consumo. 2. Restou incontroverso o atraso da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. RESOLUÇÃO Nº 23/10. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. I - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão previstas na Resolução nº 23/10 de forma taxativa. II - Embora a prestação de contas não se amolde às competências previstas na Resolução 23/10, há pedido de dissolução parcial da sociedade, bem como de apuração de haveres da sociedade. Logo, a ação deve tramitar perante a Vara de Falências, Recuperação Judicial, Insolvência Civil e Litígios Empresariais. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. RESOLUÇÃO Nº 23/10. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. I - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão previstas na Resolução nº 23/10 de forma taxativa. II - Embora a prestação de contas não se amolde às competências previstas na Resolução 23/10, há pedido de dissolução parcial da sociedade, bem como de apuração de haveres da sociedad...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10, E PROVIMENTO Nº 9/10, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Afalta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes. 2. Apelo provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10, E PROVIMENTO Nº 9/10, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Afalta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10, E PROVIMENTO Nº 9/10, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Afalta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes. 2. Apelo provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10, E PROVIMENTO Nº 9/10, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Afalta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT, até porque uma norma administrativa não pode se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DUPLICATA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS DA DATA DO PROTESTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRONÚNCIA DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. ART. 219, § 5º DO CPC. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por duplicada, o prazo prescricional da pretensão executiva é de três anos, consoante o disposto no art. 18, inciso I, da Lei n.º 5.474/68. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo da prescrição. 3. Não se aplica o Enunciado nº 106, da Súmula do STJ, se a falta de citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. De acordo com o art. 219, §5 º do CPC, cabe ao magistrado pronunciar a prescrição, de ofício. 5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DUPLICATA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS DA DATA DO PROTESTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRONÚNCIA DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. ART. 219, § 5º DO CPC. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por duplicada, o prazo prescricional da pretensão executiva é de três anos, consoante o disposto no art. 18, incis...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. NEGATIVA GENÉRICA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO QUIMIOTERÁPICO E EXIGÊNCIA DE EXAMES DESNECESSÁRIOS. EQUIVALÊNCIA À RECUSA DE COBERTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO MODERADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. 1. No procedimento comum, a resposta do réu é jungida aos princípios da eventualidade, além do ônus de impugnação especificada dos atos, previsto no art. 302, primeira parte, do CPC: cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. 2. Sendo o fundamento de defesa a ausência de negativa não basta, para cumprimento do disposto no referido art. 302 do CPC, afirmar que esta inexistiu e que a cobertura foi mantida íntegra, por todo o período. E isto quando existem elementos de prova que demonstram a demora exagerada na autorização dos procedimentos, além da exigência de exames clínicos desnecessários. 3. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a operadora do plano de saúde, é objetiva, fundada no risco da atividade. Em caso tais, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, para fins de reparação. 4. Apesar de o inadimplemento contratual não ensejar, por si só, o dever de compensação moral, a circunstância narrada nos autos ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de efetivamente macular direitos de personalidade. 5. Na espécie, deve ser reconhecida que a demora na autorização do tratamento e as exigências de exames desnecessários são equiparáveis à própria recusa de cobertura, configurando ato ilícito, pela via do abuso do direito (art. 187 do CC). 6. A sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça plasmou que a recursa ou demora desmensurada, do plano de saúde, implica em dano moral in re ipsa. 7. A verba compensatória dos danos morais deve ser arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, também, para a função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC/2002). Nesta toada, escorreita a fixação dos danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), módico se considerados os limites da lesão. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. NEGATIVA GENÉRICA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO QUIMIOTERÁPICO E EXIGÊNCIA DE EXAMES DESNECESSÁRIOS. EQUIVALÊNCIA À RECUSA DE COBERTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO MODERADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. 1. No procedimento comum, a resposta do réu é jungid...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. LICITUDE. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. Tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, a capitalização de juros é admitida, ainda, com fundamento no art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, que também exige pactuação específica.No caso dos autos, expressa na Cédula de Crédito Bancário impugnada a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não havendo irregularidade na sua cobrança. 2.Não há ilegalidade na cláusula que prevê o vencimento antecipado da avença, em caso de inadimplemento contratual do mutuário, tratando-se de disposição que encontra previsão legal expressa no art. 474 do Código Civil. 3. A cobrança de tarifa de registro de contrato, nas condições do contrato em análise, além de não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado, implica atribuir ao consumidor o ônus decorrente de custos não inerentes à natureza do contrato, mas sim da própria atividade exercida pela instituição financeira, o que configura cláusula abusiva, a teor do disposto no art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 4.Em que pese o reconhecimento da ilegalidade na taxa indicada, é impossível a repetição em dobro do indébito, uma vez que não se vislumbra a má-fé do credor, que realizou eventual cobrança com fundamento em contrato assinado pelas partes, sendo, portanto, hipótese de erro justificável. 5.RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. LICITUDE. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual...