PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA ORDEM PÚBLICA. NÃO PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A denunciação da lide constitui ação entre o denunciante e o denunciado, inserida no processo onde litigam o denunciante e seu adversário. Logo, deve atender às condições da ação para que seja viável. 2. A denunciação da lide só é obrigatória, nos termos do art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, quando o denunciado está obrigado, pela lei ou pelo contrato, a suportar os prejuízos do denunciante em eventual derrota judicial. Ausente tal requisito deve-se indeferir a intervenção de terceiro que não responde em eventual ação de regresso. 3. A questão afeta à legitimidade, por se tratar de uma das condições da ação, não se sujeita a preclusão, podendo ser conhecida, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA ORDEM PÚBLICA. NÃO PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A denunciação da lide constitui ação entre o denunciante e o denunciado, inserida no processo onde litigam o denunciante e seu adversário. Logo, deve atender às condições da ação para que seja viável. 2. A denunciação da lide só é obrigatória, nos termos do art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, quando o denunciado está obrigado, pela lei ou pelo contrato, a suportar os prejuízos d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO X, DO CPC. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Dispõe o art. 649, inciso X, do Código de Processo Civil, que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, é absolutamente impenhorável. 2 - A respeito, vale salientar que o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que tais verbas possuem blindagem absoluta, em razão de expressa vedação legal. 3 - Assim, dos elementos de informação constantes dos autos, à evidência, procede a tese de que a quantia constante da conta poupança estaria blindada pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, inciso X, do Código de Processo Civil, por ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. 4 - Em que pese a afirmação de que na conta poupança do executado foram realizadas diversas movimentações financeiras, como se conta corrente fosse, cabe elucidar que, ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça mantém o entendimento no sentido de manter a impenhorabilidade de conta poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 5 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO X, DO CPC. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Dispõe o art. 649, inciso X, do Código de Processo Civil, que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, é absolutamente impenhorável. 2 - A respeito, vale salientar que o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que tais verbas possuem blindagem absoluta...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE BENS. PRECLUSÃO DA DECISÃO. princípio da segurança jurídica. PENHORA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD. INEXISTÊNCIA DE DUPLA CONSTRIÇÃO. prejuízo financeiro. Existência de interesse de agir. recurso conhecido e improvido. 1 - Em que pesem alguns entendimentos jurisprudenciais no sentido de que apenas quando se tratar de notória impenhorabilidade de bens poderá o magistrado desconstituir o ato constritivo de ofício, imperioso ressaltar, in casu, que a decisão que desconstituiu a penhora está protegida pelo manto da preclusão, uma vez que contra ela não foi interposto qualquer recurso. 2 - De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, limitando o exercício abusivo dos poderes processuais das partes, para evitar o retrocesso e a insegurança jurídica. (...).(Acórdão n.808594, 20140020081073AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/07/2014, Publicado no DJE: 05/08/2014. Pág.: 97) 3 - Presente o prejuízo financeiro relacionado à desconstituição da penhora uma vez que o valor perseguido pela credora voltaria a ser atualizado monetariamente e sobre ele continuariam a incidir juros de mora, patente o interesse de agir da devedora. 4 - Restando configurado o instituto da preclusão, não há o que se falar em vedação da desconstituição da penhora de ofício, em razão da observância do princípio da segurança jurídica, nem sobre a parte recorrida estar se beneficiando da própria torpeza. 5 - A tese de que o simples fato de os bens terem sido recolhidos em depósito judicial ensejaria a extinção da obrigação do devedor não merece prosperar pois deve ser observado, para a efetiva concretização da alienação por meio de hasta, todo o procedimento disposto no Código de Processo Civil. 6 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE BENS. PRECLUSÃO DA DECISÃO. princípio da segurança jurídica. PENHORA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD. INEXISTÊNCIA DE DUPLA CONSTRIÇÃO. prejuízo financeiro. Existência de interesse de agir. recurso conhecido e improvido. 1 - Em que pesem alguns entendimentos jurisprudenciais no sentido de que apenas quando se tratar de notória impenhorabilidade de bens poderá o magistrado desconstituir o ato constritivo de ofício, imperioso ressaltar, in casu, que a decisão que desconstituiu a penhora está proteg...
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. VEÍCULO EM MARCHA RÉ. CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA QUE SE COLOCA NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM AO CONDUTOR DO VEÍCULO TRATAR-SE DE UM ASSALTO. ATROPELAMENTO. DANO MORAIS. NÃO-CABIMENTO. Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva é imprescindível a comprovação dos seus requisitos, quais sejam, conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. Não há falar em culpa do condutor do veículo pelo atropelamento quando as circunstâncias do caso concreto demonstram não só que a própria vítima se colocou em perigo, ao se posicionar na traseira do veículo em marcha ré, como também pela forma imprudente de abordagem, levando o condutor a imaginar tratar-se de um assalto. Exclui-se o nexo de causalidade quando a vítima se expõe a perigo, concorrendo com culpa exclusiva para o evento danoso, excluindo-se, por consequência, a responsabilidade civil por danos morais.
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. VEÍCULO EM MARCHA RÉ. CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA QUE SE COLOCA NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM AO CONDUTOR DO VEÍCULO TRATAR-SE DE UM ASSALTO. ATROPELAMENTO. DANO MORAIS. NÃO-CABIMENTO. Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva é imprescindível a comprovação dos seus requisitos, quais sejam, conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. Não há falar em culpa do condutor do veículo pelo atropelamento quando as circunstâncias do caso concreto demonstram não só que a própria vítima se colocou...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, CTB), CIRCUNSTANCIADO POR NÃO POSSUIR PERMISSÃO/HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. FUGA DO LOCAL PARA EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL (ART. 305, CTB). INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 305 DO CTB. DIREITO AO SILÊNCIO. SEM RAZÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas. 2. As provas apontam que o apelante foi negligente, pois, voluntariamente, deixou de observar dever objetivo de cuidado ao dirigir veículo automotor com os faróis desligados, em momento de forte chove e no período noturno, colidindo com a motocicleta da vítima e causando nesta as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito. Criou um risco não permitido, que se realizou no caso concreto, encontrando-se dentro do alcance do tipo. 3. No direito penal não há compensação de culpas. Logo, acaso o condutor da motocicleta tenha incorrido em comportamento também negligente ou imprudente, essa valoração deve ser feita no momento de fixação da reprimenda (pena-base), transmudando-se em circunstância judicial favorável (comportamento da vítima, artigo 59 do Código Penal). 4. A fuga do local para eximir-se da responsabilidade civil ou penal que lhe possa ser atribuída é delito autônomo (art. 305, CTB), não se confundindo com o tipo de deixar de prestar socorro à vítima (art. 304, CTB) ou com a causa de aumento de pena do homicídio culposo e lesão corporal culposa de deixar de prestar socorro à vítima (artigo 302, parágrafo único, III, CTB). 5. Não há falar em inexigibilidade de conduta diversa, quando as provas demonstram que o único intuito do apelante, ao fugir do local dos fatos, era de se escusar das obrigações legais a ele impostas, especialmente pelo fato de não possuir carteira de habilitação, não havendo qualquer elemento probatório nos autos que indicasse o perigo à sua vida ou integridade física. 6. O artigo 305 do Código de Trânsito não é inconstitucional e não viola a garantia de não se produzir provas contra si mesmo, pois apenas determina que os sujeitos envolvidos em acidente automobilístico permaneçam no local para facilitar a apuração dos fatos e a averiguação da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos. 7. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, CTB), CIRCUNSTANCIADO POR NÃO POSSUIR PERMISSÃO/HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. FUGA DO LOCAL PARA EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL (ART. 305, CTB). INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 305 DO CTB. DIREITO AO SILÊNCIO. SEM RAZÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). FALECIMENTO DA AUTORA. HERDEIROS. HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos do ar. 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos sucessores. 2. Tendo em vista a ausência de herdeiros habilitados, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, ante a impossibilidade de se manter o nome da falecida na demanda, posto que incabível, nos termos da lei processual civil, alguém falecido deduzir pretensão em juízo, no pólo ativo de um processo. 3. Processo extinção sem resolução de mérito, nos moldes do art. 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). FALECIMENTO DA AUTORA. HERDEIROS. HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos do ar. 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos sucessores. 2. Tendo em vista a ausência de herdeiros habilitados, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, ante a impossibilidade de se manter o nome da falecida na demanda, posto que incabível, nos termos da lei processual civil, alguém falecido deduzir prete...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. E...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Conquanto não haja vícios a serem sanados, o enfrentamento das questões deduzidas nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimen...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, IIII, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, IIII, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimen...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimen...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimen...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimen...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimen...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimen...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimen...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARQUIVAMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 791, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Anão localização de bens do devedor passíveis de penhora revela hipótese de suspensão da execução, nos moldes do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, e não sua extinção. 2 - A extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil deve, por expressa e cogente determinação legal, ser precedida de intimação do advogado, via publicação na imprensa oficial, bem como de intimação pessoal da parte. 3 - Não configurada a desídia da parte exeqüente, não estão preenchidos os requisitos para aplicação das disposições da Portaria Conjunta nº 73/2010 e do Provimento nº 9 da Corregedoria. 4 - Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARQUIVAMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 791, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Anão localização de bens do devedor passíveis de penhora revela hipótese de suspensão da execução, nos moldes do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, e não sua extinção. 2 - A extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil deve, por...