DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com o princípio da liberdade de forma, consagrado nos arts. 104, III, 107 e 166, IV e V, do Código Civil, os atos e negócios jurídicos podem ser praticado mediante qualquer veículo declaratório, salvo nas hipóteses em que a própria lei estabelece forma específica. II. A forma especial, por representar exceção ao princípio da liberdade de forma, pressupõe norma específica para determinado ato ou negócio jurídico. III. À falta de exigência legal, na ação de reintegração de posse a notificação do arrendatário não precisa observar o figurino previsto no Decreto-Lei 911/69 para a constituição em mora do devedor fiduciante. IV. A analogia não pode ser empregada quando se trata de examinar a validade do ato ou negócio jurídico. V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com o princípio da liberdade de forma, consagrado nos arts. 104, III, 107 e 166, IV e V, do Código Civil, os atos e negócios jurídicos podem ser praticado mediante qualquer veículo declaratório, salvo nas hipóteses em que a própria lei estabelece forma específica. II. A forma especial, por representar exceção ao princípio da liberdade de forma, pressupõe norma específica para determin...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com o princípio da liberdade de forma, consagrado nos artigos 104, III, 107 e 166, IV e V, do Código Civil, os atos e negócios jurídicos podem ser praticados mediante qualquer veículo declaratório, salvo nas hipóteses em que a própria lei estabelece forma específica. II. A forma especial, por representar exceção ao princípio da liberdade de forma, pressupõe norma específica para determinado ato ou negócio jurídico. III. À falta de exigência legal, na ação de reintegração de posse a notificação do arrendatário não precisa observar o figurino previsto no Decreto-Lei 911/69 para a constituição em mora do devedor fiduciante. IV. A analogia não pode ser empregada quando se trata de examinar a validade do ato ou negócio jurídico. V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com o princípio da liberdade de forma, consagrado nos artigos 104, III, 107 e 166, IV e V, do Código Civil, os atos e negócios jurídicos podem ser praticados mediante qualquer veículo declaratório, salvo nas hipóteses em que a própria lei estabelece forma específica. II. A forma especial, por representar exceção ao princípio da liberdade de forma, pressupõe norma específica para deter...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS LEGAIS DESATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. O artigo 598 do Código de Processo Civil estabelece o diálogo e a interação normativa entre os processos de conhecimento e de execução, contexto dentro do qual não se vislumbra óbice à admissão da citação por hora certa na execução de alimentos. II. A citação por hora certa está adstrita aos pressupostos objetivos e subjetivos do artigo 227 do Código de Processo Civil, notadamente a realização de três diligências e a constatação de suspeita de ocultação pelo oficial de justiça. III. Não se pode, a pretexto de privilegiar a celeridade e a economia processual, contrariar regras legais que objetivam resguardar os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS LEGAIS DESATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. O artigo 598 do Código de Processo Civil estabelece o diálogo e a interação normativa entre os processos de conhecimento e de execução, contexto dentro do qual não se vislumbra óbice à admissão da citação por hora certa na execução de alimentos. II. A citação por hora certa está adstrita aos pressupostos objetivos e subjetivos do artigo 227 do Código de Processo Civil, notadamente a realização de três diligências e a constatação de suspeita de ocultação pelo oficial de j...
E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. I. Para a solução da controvérsia a respeito da capitalização de juros não se faz necessária a produção de prova pericial, dada a prevalência da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática. II. Se a perícia é desnecessária e irrelevante para a resolução do mérito da demanda, não há que se cogitar de cerceamento de defesa. III. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000. IV. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários. V. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001. VI. Não se aplica às operações bancárias a limitação contida no artigo 591 da Lei Civil quanto à capitalização de juros, haja vista a prevalência das normas especiais que incidem na espécie. VII. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. VIII. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. I. Para a solução da controvérsia a respeito da capitalização de juros não se faz necessária a produção de prova pericial, dada a prevalência da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática. II. Se a perícia é desnecessária e irrelevante para a resolução do mérito da demanda, não há que se cogitar de cerceamento de defesa. III. Após a e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º, DO CPC. 1. Verificada a omissão do julgado quanto aos critérios de fixação dos honorários advocatícios, mostra-se necessário o esclarecimento quanto a esse ponto, pois presente vício previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, mas também o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º, DO CPC. 1. Verificada a omissão do julgado quanto aos critérios de fixação dos honorários advocatícios, mostra-se necessário o esclarecimento quanto a esse ponto, pois presente vício previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, mas também o...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, o autor deixa de adotar as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 2.Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora nos casos em que a extinção do feito estiver fundamentada nos incisos I e IV do artigo 267 do Código de Processo Civil 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, o autor deixa de adotar as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 2.Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora nos casos em que a extinção do feito estiver fundamentada nos inciso...
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. 1. Aimutabilidade da sentença, preconizada no artigo 467 do Código de Processo Civil, obsta a reabertura de discussão acerca do valor do crédito exequendo. 2.Considerando que o valor do crédito a ser executado foi determinado na própria sentença exequenda, tratando-se de questão acobertada pelo manto da coisa julgada, não há como admitir a rediscussão da matéria. 3. Amulta por litigância de má-fé não deve ser aplicada, porquanto não há demonstração de que o agravante tenha praticado qualquer das condutas previstas nos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. 1. Aimutabilidade da sentença, preconizada no artigo 467 do Código de Processo Civil, obsta a reabertura de discussão acerca do valor do crédito exequendo. 2.Considerando que o valor do crédito a ser executado foi determinado na própria sentença exequenda, tratando-se de questão acobertada pelo manto da coisa julgada, não há como admitir a rediscussão da matéria. 3. Amulta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE. VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. 1. Restando comprovada a estagnação do processo, em face da inércia da parte autora, bem assim a intimação de seu patrono, via Diário de Justiça Eletrônico, a impulsionar o feito, correta se apresenta a sentença que põe termo ao processo, em face do manifesto abandono, nos moldes do artigo 267, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 2. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a intimação pessoal mencionada no §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil é direcionada à parte para dar-lhe ciência quanto à inércia de seu patrono, não havendo qualquer óbice que esta se dê por via postal, desde que alcance seu desiderato. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE. VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. 1. Restando comprovada a estagnação do processo, em face da inércia da parte autora, bem assim a intimação de seu patrono, via Diário de Justiça Eletrônico, a impulsionar o feito, correta se apresenta a sentença que põe termo ao processo, em face do manifesto abandono, nos moldes do artigo 267, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 2. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a intimação pessoal mencionada no §1º do...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. 1. Iniciada a contagem do prazo prescricional, estabelecido pelo CC/1916, e havendo transcorrido menos da metade deste, quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, há de se iniciar novo cômputo, a partir da vigência deste último, 11 de janeiro de 2003, devendo ser desprezado o tempo anteriormente decorrido, razão pela qual se afasta a prejudicial de prescrição. 2. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 3. Para o cálculo do valor da ação, o Superior Tribunal de Justiça, adotou entendimento de que se deve ter como base o valor da cotação das ações na data do trânsito em julgado do decisum. 4. Os juros de mora deverão ser contados da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. 1. Iniciada a contagem do prazo prescricional, estabelecido pelo CC/1916, e havendo transcorrido menos da metade deste, quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, há de se iniciar novo cômputo, a partir da vigência deste último, 11 de janeiro de 2003, devendo ser desprezado o tempo anteriormente decorrido, razão pela qual se afasta a prejudicial de prescrição. 2. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de particip...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. 1. Quando a questão de mérito é unicamente de direito, não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. 2. Em conformidade com o pronunciamento do STJ nos autos do REsp nº 1099212/RJ, em regime de Recurso Repetitivo, tratando-se de ações de reintegração de posse decorrentes do inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, reputa-se devida a devolução da quantia que, resultante da soma das parcelas pagas a título de VRG com o valor da venda do bem, exceder o total pactuado como VRG na contratação. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, adotou o entendimento de que: Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (REsp 1.251.331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. 1. Quando a questão de mérito é unicamente de direito, não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. 2. Em conformidade com o pronunciamento do STJ nos autos do REsp nº 1099212/RJ, em regime de Recurso Repet...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMINADO COM PERDAS E DANOS E COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DO CDC. RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. PATAMAR DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. ART. 21, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação de pagamento dos honorários advocatícios contratuais despendidos com o patrocínio da demanda produz efeitos entre as partes contratantes, não sendo possível estendê-la a terceiros. 2. Os honorários contratuais também não se inserem em perdas e danos, posto que são desembolsados pelo constituinte e pagos aos advogados, voluntariamente, para patrocinar sua causa. Cabe ao réu, apenas, arcar com a verba sucumbencial definida pelo Juízo, que se constitui contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo profissional, em caso de vitória da parte autora. Por essas razões, revendo entendimento anterior, tem-se por inadmissível a restituição da verba honorária contratual paga pela autora. 3. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíprocos e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, nos exatos termos do art. 21, do CPC. 4. Levando-se em consideração o disposto no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil e considerando que o trabalho do causídico deve ser remunerado de forma proporcional, sem ser aviltado e, por fim, ponderando o zelo do profissional, bem como o tempo exigido para o serviço, razoável a fixação da verba honorária no valor estabelecido. Outrossim, aplicável a Súmula 306 do STJ, diante da sucumbência RECÍPROCA. 5. Ante a equivalência de vitórias e derrotas na demanda, a teor do art. 21 do CPC, correta a condenação do Juízo a quo que distribuiu a condenação, em 50% (cinqüenta por cento) para o autor e 50% para a parte ré, nos termos do art. 21 e 20, § 4º, do CPC, operando-se a compensação em relação aos honorários nos termos da súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMINADO COM PERDAS E DANOS E COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DO CDC. RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. PATAMAR DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. ART. 21, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação de pagamento dos honorários advocatícios contratuais despendidos com o patrocínio da demanda produz efeitos entre as partes contratantes, não sendo possível estendê-la a terceiros. 2. Os honorários contratuais tam...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INVIÁVEL O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HIGIDEZ DAS COMPRAS REALIZADAS. ART. 422, CCB/02. COMPRAS REGULARES MEDIANTE PROCURAÇÃO DA MÃE. LEALDADE, HONESTIDADE. DEVERES ANEXOS DO CONTRATO NÃO OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à parte autora, segundo o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a prova do fato constitutivo do seu direito para demonstrar a alegação de que o pagamento do débito foi realizado. Não sendo o caso de inversão do ônus (art. 6º, VIII, do CDC), mesmo se tratando de relação de consumo, quando inexistente verossimilhança na alegação do consumidor. 2. Aprocuração outorgada por instrumento público pela recorrente ao seu filho designando diversos poderes, notadamente, adquirir, zelar e praticar atos conservativos referentes ao imóvel descrito nas notas fiscais não pode ser ignorada, eis que permanece válido por não constar nos autos nenhum ato de revogação do instrumento. Portanto, permanecem hígidas as compras realizadas. 3. No atual Código Civil foi adotada a dimensão concreta de boa-fé, seguindo a esteira do Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 4°, III, onde preconiza no art. 422, o dever de os contratantes guardarem na conclusão do contrato, bem como em sua execução, os princípios de probidade e boa fé. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INVIÁVEL O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HIGIDEZ DAS COMPRAS REALIZADAS. ART. 422, CCB/02. COMPRAS REGULARES MEDIANTE PROCURAÇÃO DA MÃE. LEALDADE, HONESTIDADE. DEVERES ANEXOS DO CONTRATO NÃO OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à parte autora, segundo o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a prova do fato constitutivo do seu direito para demonstrar...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CITAÇÃO. AUSENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. APRECIAÇÃO SENTENÇA MANTIDA 1. Existindo interesse jurídico que o legitime, o terceiro prejudicado tem legitimidade para interpor recurso, nos termos do art. 499, caput e § 1ª do CPC. 2. A ausência de citação inviabiliza o desenvolvimento do feito, porquanto se trata de condição de eficácia do processo em relação ao réu e requisito de validade dos atos processuais subsequentes, consoante disciplina dos art. 219 e 263 do CPC, ensejando a extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispensando-se, por conseguinte, a intimação pessoal da parte. 3. A fixação da verba honorária deve ser feita consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em conta os fatores delineados na norma de regência, nos termos preconizados no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, uma vez que não houve condenação. 4.Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CITAÇÃO. AUSENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. APRECIAÇÃO SENTENÇA MANTIDA 1. Existindo interesse jurídico que o legitime, o terceiro prejudicado tem legitimidade para interpor recurso, nos termos do art. 499, caput e § 1ª do CPC. 2. A ausência de citação inv...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO PELOS CRITÉRIOS §4º DO ART. 20 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. VALOR MANTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1 - Tratando-se de causa de pequena complexidade, devem ser observados os critérios delineados no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil para a fixação dos honorários advocatícios. 2 - A demanda que não exigiu maiores esforços do casuístico além daqueles comuns ao desenvolvimento regular do processo, tendo em vista, inclusive, a própria natureza do direito controvertido, matéria por demais debatida. 3 - Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO PELOS CRITÉRIOS §4º DO ART. 20 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. VALOR MANTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1 - Tratando-se de causa de pequena complexidade, devem ser observados os critérios delineados no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil para a fixação dos honorários advocatícios. 2 - A demanda que não exigiu maiores esforços do casuístico além daqueles comuns ao desenvolvimento regular do processo, tendo em vista, inclusive, a própria natureza do dire...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA. MENOR DE TENRA IDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESUNÇÃO DE GASTOS. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A fixação de alimentos provisórios deve basear-se na peculiaridade de que essa verba tem a destinação de assegurar a mantença básica do alimentando até o provimento final no processo, pois se trata de medida concedida em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 1.702 do Código Civil e do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Diante de pleito de majoração do valor arbitrado a título de alimentos provisórios, a apreciação do agravo de instrumento deve ser realizada a partir da prova pré-constituída da obrigação alimentar ou do vínculo familiar, analisando-se o binômio necessidade/possibilidade por meio de cognição superficial, em juízo a ser corroborado após a dilação probatória na ação principal. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA. MENOR DE TENRA IDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESUNÇÃO DE GASTOS. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A fixação de alimentos provisórios deve basear-se na peculiaridade de que essa verba tem a destinação de assegurar a mantença básica do alimentando até o provimento final no processo, pois se trata de medida concedida em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 1.702 do Código Civil e do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Diante de pleito de majoraç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. APELAÇÃO DO CREDOR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO (PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO). EFEITOS DO RECEBIMENTO DO RECURSO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA TERMINATIVA. NATUREZA DE TUTELA ANTECIPADA DO PLEITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Tendo sido os embargos à execução julgados procedentes, reconhecendo-se a prescrição da pretensão executória, com a consequente extinção da execução, a atribuição de efeito suspensivo à apelação e aos próprios embargos à execução é irrelevante para se autorizar a prática de atos relativos à execução provisória (penhora e avaliação de bens), porquanto inexistente comando judicial condenatório cujo cumprimento será obstado pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso e à ação citados. Em outras palavras, inaplicáveis, nesta particular hipótese, os artigos 739-A, § 6º, e 587 do Código de Processo Civil. 2. Uma vez que a medida buscada se assemelha à antecipação de tutela, ainda que a tese veiculada na apelação - de que o vencimento antecipado da dívida em vista do inadimplemento do devedor não acarreta reflexos sobre o prazo prescricional da pretensão executiva - se mostre consoante à jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e à jurisprudência majoritária desta Corte, ausentes os requisitos insertos nos incisos I e II do artigo 273 do Código de Processo Civil, não há amparo para se permitir o prosseguimento da execução concretizado pela realização de atos de constrição. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. APELAÇÃO DO CREDOR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO (PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO). EFEITOS DO RECEBIMENTO DO RECURSO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA TERMINATIVA. NATUREZA DE TUTELA ANTECIPADA DO PLEITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Tendo sido os embargos à execução julgados procedentes, reconhecendo-se a prescrição da pretensão executória, com a consequente extinção da execução, a atribuiçã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PEDIDO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INTEMPESTIVIDADE DO INSTRUMENTO. ARGUMENTO DISSOCIADO DA MATÉRIA DISCUTIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE. SUPOSTO GENITOR FALECIDO. PROPOSITURA DA AÇÃO DIRETAMENTE CONTRA IRMÃOS UNILATERAIS DO NASCITURO. INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ALIMENTOS POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEGITIMADOS INICIAIS. ASCENDENTES DO GENITOR. 1. Não se conhece de recurso no ponto em que veicula matéria estranha ao tema discutido e impugnado, por irregularidade formal e inobservância ao princípio da dialeticidade. 2.Conquanto a jurisprudência tenha elastecido a possibilidade de que o pedido de alimentos envolva também os demais parentes, e não somente o futuro pai, certo é que, pelo regramento relativo aos alimentos previsto no Código Civil, a obrigação pode fundar-se tanto no poder familiar quanto também no parentesco, em virtude do princípio de solidariedade que deve reinar entre os familiares. 3. Sendo o caso de prestação baseada no parentesco, ou não sendo possível a prestação de alimentos com base no poder familiar, é possível que o pleito seja direcionado aos ascendentes e, na falta destes, aos descendentes, guardada a ordem de sucessão, e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais (artigos 1696 e 1697 do Código Civil). 4.Ausente a comprovação de que os ascendentes do suposto genitor do nascituro não detem condições de prestar os alimentos requeridos, ou seja, inobservada a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil, correto o indeferimento da inicial da ação de alimentos gravídicos, proposta diretamente contra os hipotéticos irmãos unilaterais do nascituro. 5.Agravo regimental conhecido em parte e, na extensão, não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PEDIDO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INTEMPESTIVIDADE DO INSTRUMENTO. ARGUMENTO DISSOCIADO DA MATÉRIA DISCUTIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE. SUPOSTO GENITOR FALECIDO. PROPOSITURA DA AÇÃO DIRETAMENTE CONTRA IRMÃOS UNILATERAIS DO NASCITURO. INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ALIMENTOS POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEGITIMADOS INICIAIS. ASCENDENTES DO GENITOR. 1. Não se conhece de recurso no ponto em que veicula matéria estranha ao tema discutido e impugnado, por...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. GASTROPLASTIA REDUTORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Embora a embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via. 3. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. GASTROPLASTIA REDUTORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Embora a embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via eleita. 3.Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESILIÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% DAS PARCELAS ADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. ARRAS/SINAL. RETENÇÃO CUMULADA COM CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. FORMA DE RESTITUIÇÃO. PARCELAMENTO. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Embora a embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via eleita. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESILIÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% DAS PARCELAS ADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. ARRAS/SINAL. RETENÇÃO CUMULADA COM CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. FORMA DE RESTITUIÇÃO. PARCELAMENTO. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limite...