DIREITO TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.CITAÇÃO POR EDITAL. DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 219, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Por ter status de Lei Complementar, prevalece a redação anterior do Código Tributário Nacional até a vigência da Lei Complementar N. 118/2005, que o alterou. Note-se que essa última não tem efeito retroativo, aplicando-se, tão somente, a partir de sua vigência, o que ocorreu em 09.06.2005. 2. Desse modo, tendo em vista que o despacho que ordenou a citação do executado foi proferido em momento anterior à vigência da LC 118/2005, prevalece a redação original do inciso I do art. 174 do CTN, o qual condicionava a interrupção da prescrição à citação pessoal do executado. 3. Ainterpretação lógico-sistemática da legislação processual civil, onde os institutos jurídicos da prescrição e decadência atuam, leva a conclusão de que as partes não podem ser prejudicadas pela demora na citação imputável ao serviço judiciário, nos termos do enunciado da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Em decorrência da demora da citação por culpa do Poder Judiciário, não se constata a prescrição intercorrente da pretensão do exequente. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.CITAÇÃO POR EDITAL. DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 219, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Por ter status de Lei Complementar, prevalece a redação anterior do Código Tributário Nacional até a vigência da Lei Complementar N. 118/2005, que o alterou. Note-se que essa última não tem efeito retroativo, aplicando-se, tão somente, a partir de sua vigência, o que ocorreu em 09.06.2005. 2. Desse modo, tendo em vista que o despacho q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DECONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-01/2001 AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO e IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA - RESP 1.251.331/RS (RECURSO REPETITIVO). CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. DEMAIS TARIFAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RES BACEN N.º 3.919/10. ILICITUDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Até a conclusão do julgamento pelo excelso STF da ADI n.º 2.316-DF, pretendendo a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da MP n.º 1.963-17/00, ratificada pela Medida Provisória n.º 2.170-36/01, deve ser presumida a constitucionalidade da norma impugnada. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é legítima a capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-01/2001. 3. Sendo previstas as taxas de juros mensal e a anual, e sendo esta última superior a doze vezes a primeira, é válida a capitalização mensal de juros, consoante o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C. 4. Alegislação que regulamenta a Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004) expressamente admite a capitalização mensal dos juros. 5. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, nos termos do julgamento proferido por ocasião do julgamento do REsp 1.251.331/RS pelo rito dos recursos repetitivos. 6. É válida a contratação de seguro de proteção financeira, de natureza não obrigatória, pois que constitui benefício em favor do consumidor. 7. Consoante entendimento fixado no julgamento do REsp 1.251.331/RS podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. 8. No julgamento do citado REsp n.º 1.251.331/RS foi plasmado o entendimento de que as tarifas bancárias tem como condição de validade a previsão em norma do Banco Central, qual seja, a Res. BACEN n.º 3.919/10, revogadora da Res BACEN n.º 3.518/07. 9. Inexistindo previsão legal que legitime sua cobrança, é ilícita e abusiva a estipulação de registro de contrato, de avaliação de bens e de gravame eletrônico, pois tais encargos não remuneram nenhum serviço prestado em benefício do consumidor. Ao revés, a beneficiária é a própria instituição financeira, devendo ela arcar com os custos disso, o que implica violação ao disposto no art. 39, V e art. 51, IV, XII e § 1.°, todos do CDC. Precedentes. 10. Para a devolução em dobro dos valores, consoante disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, mister se faz a comprovação de má-fé na cobrança indevida. No caso em exame, a cobrança foi efetuada com base em cláusula contratual, o que afasta o reconhecimento de má-fé. 11. Cabível a compensação dos valores ainda eventualmente cobrados do consumidor, pois há confusão entre credor e devedor (arts. 368 e 369 do Código Civil). 12. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DECONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-01/2001 AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO e IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA - RESP 1.251.331/RS (RECURSO REPETITIVO). CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. DEMAIS TARIFAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RES BACEN N.º 3.919/10. ILICITUDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Até a concl...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como o ordenamento jurídico brasileiro admite a pretensão autoral, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. Figurando o primeiro apelante como devedor solidário no contrato de prestação de serviços hospitalares, embora não tenha assinado - por impossibilidade física, pois estava muito doente, com risco de morte, como ele mesmo alega -, mas tendo sido beneficiado, deve por ele responder. 3. O art. 1.102a do Código de Processo Civil dispõe que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 4. Os apelantes, em suas contestações, não negam a prestação dos serviços, mas que o crédito seria abusivo e não comprovado. 5. No entanto, o apelado acostou aos autos todo o material utilizado no tratamento do primeiro apelante, devidamente discriminado, inclusive com os seus valores. 6. Se os apelantes discordassem, poderiam ter impugnado, de modo efetivo, os valores apresentados. Meras alegações sem apresentação de novas quantias não se prestam para afastar a pretensão do apelado. 7. O contrato de prestação de serviços é um contrato oneroso, isto é, pressupõe pagamento pelos serviços prestados. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como o ordenamento jurídico brasileiro admite a pretensão autoral, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. Figurando o primeiro apelante como devedor solidário no contrato de prestação de serviços hospitalares, embora não tenha assinado - por impossibilidade física, pois estava muito doente, com risco de morte, como ele mesmo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA 2ª FASE. LIMINAR INDEFERIDA. PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. HOMOLOGAÇÃO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. De acordo com Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Andrade, o interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar. (in: Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 13ª edição, RT, 2013).2. O indeferimento do pedido liminar, com o conseqüente prosseguimento do certame, sem a participação do candidato, tendo, inclusive, sido homologado, tornou inútil e desnecessária a tutela jurisdicional pleiteada no presente writ.3. Precedente do Conselho: Indeferido o pleito liminar da candidata, que era realizar avaliação física que integrava as provas do certame, por carência de demonstração do direito líquido e certo. Desaparecido o interesse de agir, com a superveniente realização do exame e homologação do resultado positivo do teste de aptidão física. Julga-se extinto o processo sem apreciação do mérito. Processo julgado extinto, sem julgamento do mérito. (20110020107172MSG, Relator: Mario Machado, Conselho Especial, DJE: 24/11/2011).4. Preliminar acolhida para extinguir o feito, sem resolução de mérito.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA 2ª FASE. LIMINAR INDEFERIDA. PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. HOMOLOGAÇÃO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. De acordo com Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Andrade, o interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar. (in: Código de Processo Civil Comentado e legislaçã...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DIFERENÇA DE SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DOCUMENTO PELO JUÍZO. JUIZ ATUANTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IMPARCIALIDADE. SINISTRO ENVOLVENDO CONDUTOR EMPREGADO DO SEGURADO. COBERTURA ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS. NÃO COBERTURA PARA RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configura cerceamento de defesa a juntada de documento de conhecimento da parte, cujo teor é idêntico ao do documento juntado anteriormente pelo Réu, do qual foi oportunizado prazo para manifestação do Autor. 2. Inexiste dever de indenizar por parte da Seguradora quando há cláusula expressa no contrato de seguro para exclusão da indenização de Prejuízos de Responsabilidade Civil Facultativa em caso de sinistro envolvendo empregado do Segurado. 3. Recurso de apelação improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DIFERENÇA DE SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DOCUMENTO PELO JUÍZO. JUIZ ATUANTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IMPARCIALIDADE. SINISTRO ENVOLVENDO CONDUTOR EMPREGADO DO SEGURADO. COBERTURA ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS. NÃO COBERTURA PARA RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configura cerceamento de defesa a juntada de documento de conhecimento da parte, cujo teor é idêntico ao do documento juntado anteriormente pelo Réu, do qual foi oportunizado prazo para manifestação do Autor. 2. Inexiste dever de indenizar por parte da Segur...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. A contradição prevista no artigo 535, I do Código de Processo Civil ocorre quando os fundamentos do acórdão estão em dissonância com a decisão prolatada, o que não se configura no caso. 2. Não configura o vício da omissão a ausência de manifestação acerca de questão não suscitada em razões de apelação, cujo voto condutor se limitou a conhecer a matéria impugnada e devolvida ao Tribunal, tal qual dispõe o artigo 515 do Código de Processo Civil. 3. A ausência dos vícios elencados no artigo 535 do estatuto processual impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento, desacompanhada de qualquer omissão, contradição ou obscuridade,não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios. 5. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. A contradição prevista no artigo 535, I do Código de Processo Civil ocorre quando os fundamentos do acórdão estão em dissonância com a decisão prolatada, o que não se configura no caso. 2. Não configura o vício da omissão a ausência de manifestação acerca de questão não suscitada em razões de apelação, cujo voto condutor se limitou a conhecer a matéria impugnada e devolvida ao Tribunal, tal qual dispõe o artigo 515 do Códi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja omissão contradição a ser sanada, o enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Proce...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão recursal ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que entende pela legalidade da capitalização mensal de juros em contratos bancários, considera válida a cobrança da tarifa de cadastro e que a repetição de indébito de eventuais quantias pagas a maior deve ocorrer de forma simples, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão recursal ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que entende pela legalidade da capitalização mensal de juros em contratos bancários, considera válida a cobrança da tarifa de cadastro e que a repetição de indébito de e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCRETIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO EFETIVO PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (ARTIGO. 6º, VIII, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. A mera notificação enviada pelos órgãos de restrição ao crédito ao devedor não gera danos passíveis de compensação, uma vez que inexiste publicização do débito indevido. 2. À parte que pleiteia a declaração de inexistência de débito em razão do pagamento incumbe o ônus de prová-lo, não sendo o caso de proceder-se à inversão desse ônus (art. 6º, VIII, do CDC), ainda que se trate de relação de consumo, quando inexistente verossimilhança na alegação do consumidor. Nesse contexto, tem lugar a regra constante do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de que ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito. 3. Não comprovado o pagamento do débito impugnado, inexiste ilicitude na inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito e, por conseguinte, não há falar em compensação por danos morais. 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCRETIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO EFETIVO PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (ARTIGO. 6º, VIII, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. A mera notificação enviada pelos órgãos de restrição ao crédito ao devedor não gera danos passíveis de compensação, uma vez que inexiste publici...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA APENAS ENTRE AS PARTES LITIGANTES. TESE AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OPÇÃO PELO RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO. 1. Configurada a necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida visado, bem como a utilidade do provimento jurisdicional invocado, mediante via eleita adequada, e inexistindo vedação legal ao tipo de tutela jurisdicional invocada, revelam-se presentes o interesse de agir da parte e a possibilidade jurídica do pedido. Preliminar de carência de ação rejeitada. 2. Se a petição inicial preenche todos os requisitos de adequação exigidos pelo artigo 282 do Código de Processo Civil, não há que se falar em inépcia, por ausência de causa de pedir (art. 295, parágrafo único, I, do CPC). Preliminar de inépcia da inicial afastada. 3. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário quando a relação jurídica retratada nos autos dá-se apenas entre as partes litigantes. 4. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de diferenças de correção monetária sobre valores de reserva de poupança restituídos a participante de entidade de previdência privada é de 5 (cinco) anos, contados da data em que houver a devolução a menor das contribuições. Prejudicial de mérito não acolhida. 5. A correção plena da reserva de poupança com base nos expurgos inflacionários, nos termos da Súmula nº 289 do STJ, não é devida na hipótese em que o beneficiário de plano de previdência privada opta pelo recebimento da complementação de aposentadoria, mas tão somente quando há rompimento do vínculo contratual com o fundo de pensão. 6. Apelação conhecida, preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas e, no mérito, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA APENAS ENTRE AS PARTES LITIGANTES. TESE AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OPÇÃO PELO RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO. 1. Configurada a necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida visado, bem como a util...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE PERÍODO DE CAPITALIZAÇÃO E PRAZO DE FINANCIAMENTO. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. LEI DE USURA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA PADRONIZADORA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010. HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS. TARIFA DE CADASTRO. ILEGALIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O EMITENTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO JÁ POSSUIA CONTA CORRENTE JUNTO À INSTITUIÇÃO CREDORA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Segundo o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. 2. É admitida a juntada de documento novo nos autos, na fase de apelação, quando não há indícios de má-fé na conduta da parte que pleiteia a sua juntada e quando oportunizado o contraditório e a ampla defesa à parte contrária. Precedentes do STJ. 3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 4. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004). 5. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 6. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 7. Irrelevante saber se a utilização da Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização) implica a cobrança de juros capitalizados, pois é admitida a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (Lei 10.931/2004). 8. A cobrança da tarifa de cadastro revela-se legítima para fins de remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, e caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira (Resp 1.251.331/RS, DJe 24/10/2013). 9. A comprovação de que as partes possuíam relacionamento jurídico prévio, consistente em o devedor possuir conta corrente junto à instituição credora, afasta a licitude da cobrança da tarifa de cadastro quando da celebração de contrato de financiamento. 10. Para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: (i) que a cobrança realizada tenha sido indevida; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) a ausência de engano justificável. Se a cobrança amparou-se em engano justificável, é cabível a repetição apenas na sua forma simples. 11. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE PERÍODO DE CAPITALIZAÇÃO E PRAZO DE FINANCIAMENTO. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. LEI DE USURA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA PADRONIZADORA EXPEDIDA PELA AUTOR...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERMO DE VISTORIA FINAL. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA POR EVENTUAIS DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O termo de vistoria final, o qual não pode ter sido produzido de forma unilateral, é documento necessário para responsabilizar o locatário por eventuais danos ocasionados no período de locação do bem. 2. Ausente tal documento e não havendo nos autos outras provas que corroborem a pretensão do locador, além de não se poder efetuar qualquer perícia no imóvel, uma vez que fora reformado após a desocupação, não restou comprovado o fato constitutivo do direito do autor, nos moldes exigidos pelo artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 3. Apelação da autora conhecida e não provida. Apelação dos réus conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERMO DE VISTORIA FINAL. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA POR EVENTUAIS DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O termo de vistoria final, o qual não pode ter sido produzido de forma unilateral, é documento necessário para responsabilizar o locatário por eventuais danos ocasionados no período de locação do bem. 2. Ausente tal documento e não havendo nos autos outras provas que corroborem a pretensão do locador, além de não se poder efetuar qualquer perícia no imóvel, uma vez que fora reformado após a desocupa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE DIAS QUE SUPERARAM A TOLERÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INADIMPLEMENTO MÍNIMO. ATRASO NA ENTREGA DA CARTA DE HABITE-SE. RISCO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER RETENÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESILIÇÃO, ARREPENDIMENTO. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. PREVISÃO DE DUAS MULTAS COMPENSATÓRIAS. INCIDÊNCIA AMBIENTADA NO CENÁRIO ESPECÍFICO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇAÕ EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Se determinado pleito não é externado quando da contestação, mas apenas quando da interposição do apelo, fica caracterizada a inovação recursal, o que obsta o conhecimento quanto a esse ponto, sob pena de se incorrer em violação ao duplo grau de jurisdição. Apelação da parte ré parcialmente conhecida. 2. O intento de ver estendido o prazo de tolerância para entrega de imóvel evidencia menoscabo, bem como violação à boa-fé objetiva, pois cumpre à promitente vendedora observar, primeiramente, o prazo ordinário de entrega, de modo que a disponibilização do imóvel para entrega dias após o fim do prazo de tolerância, o qual substancia o lapso máximo de aceitação de atraso que pode ser imposta ao consumidor, não abona a conduta do promitente vendedor, tampouco caracteriza inadimplemento mínimo, dando ensejo, sim, ao pleito de resolução contratual. 3. A morosidade na entrega da carta de habite-se não caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito, pois a demora na entrega da carta de habite-se encontra-se inserida na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual. 4. O adimplemento da obrigação da promitente vendedora ocorre apenas com a efetiva entrega do imóvel, sendo que, não demonstrada que a entrega ocorrera dentro sequer do prazo de tolerância, impõe-se, inequivocamente, a conclusão de que houve resolução do contrato em razão de fato atribuído à promitente vendedora. 5. Evidenciada a resolução do contrato, é medida imperativa, em vista de ser obstado o enriquecimento sem causa de qualquer dos contratantes, o retorno das partes ao estado anterior, mediante a devolução integral e imediata das parcelas vertidas pelo promissário comprador, sem qualquer retenção, por não se tratar de hipótese de exercício do direito de resilição (arrependimento). 6. Revela-se hígida a incidência de multa (convenção penal) de índole compensatória, expressamente prevista no contrato, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato no caso de falta contratual do promitente vendedor, apta a dar ensejo à resolução do contrato. 7. Ainda que tenham sido pactuadas duas cláusulas diversas prevendo cláusulas penais compensatórias, deve-se interpretá-las a partir da disposição orgânica do contrato, de modo a ser chancelada a incidência de cada uma, observando-se, para tanto, o cenário específico de infração contratual, que não se confundem. 8. Se a parte autora sucumbiu em um dos pedidos formulados, não é possível a atribuição integral do ônus da sucumbência à parte ré, devendo ser estabelecida a sua distribuição proporcional. 9. Sendo caso de condenação, os honorários advocatícios devem observar o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, de modo que a fixação do percentual deve refletir os parâmetros associados ao trabalho exigido e desenvolvido pelos causídicos. 10. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Logo, presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a inocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 11. Apelação da parte ré conhecida em parte e, na extensão, não provida. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE DIAS QUE SUPERARAM A TOLERÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INADIMPLEMENTO MÍNIMO. ATRASO NA ENTREGA DA CARTA DE HABITE-SE. RISCO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER RETENÇÃO....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA NÃO VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. DIALETICIDADE. ART. 130 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Compulsando detidamente os autos, ressalta-se que o douto magistrado atacou prudentemente em sentença, os argumentos levantados pelo autor, agora apelante, de modo a não merecer reparos nesta instância recursal. Nessa linha, observa-se que o apelante se limitou a repetir os mesmos fundamentos quando da instrução probatória, do qual a matéria fática foi amplamente esgotada. 2. Quando o conjunto probatório acostado aos autos é suficiente para o deslinde da questão não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas oral e pericial. 3. O artigo 130 e 131 do Código de Processo Civil elege o magistrado como destinatário da prova, e a ele cabe verificar se as provas contidas nos autos são suficientes à formação do seu convencimento. 4. Em razão do princípio da dialeticidade, o recurso deve conter a devida fundamentação, expondo os motivos pelos quais a cassação ou reforma do provimento jurisdicional se mostra necessária. 5. Não se caracteriza a violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, quando o Magistrado singular não produzir as provas requeridas e, substituindo a fase de instrução, profere de imediato a Sentença. Apesar das teses contrapostas, não se caracteriza violação aos princípios noticiados, quando o feito comporta análise do mérito no estado em que se encontra. 6. Sendo o juiz o destinatário da prova, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, não há cerceamento de defesa no indeferimento de produção prova inútil ou protelatória. 7. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA NÃO VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. DIALETICIDADE. ART. 130 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Compulsando detidamente os autos, ressalta-se que o douto magistrado atacou prudentemente em sentença, os argumentos levantados pelo autor, agora apelante, de modo a não merecer reparos nesta instância recursal. Nessa linha, observa-se que o apelante se limitou a repetir os mesmos fundamentos quando da instrução probatória, do qual a matéria fática...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. É iniludível a ocorrência do prejuízo material sofrido, ante ao extravio da viagem que somente foi restituída ao término da viagem. Agrega-se que não é razoável exigir que as autoras permanecessem em seu local de destino sem seus pertences. Conforme relatado em sentença, ficou evidente a necessidade de aquisição de peças do vestuário, peças e demais itens de higiene pessoal e medicamentos. 2. O Código Civil disciplina em seu art. 186 que, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Nesse segmento, complementa que o art. 187, que se enquadra na mesma regra quando há excessos dos limites impostos. Por fim, o art. 927 do mesmo diploma legal estabelece que, aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 3. A parte ré só será isenta de culpa por existência de culpa exclusiva da vítima e quando se verificar a falta de nexo causal, ou ainda, quando o defeito inexistir. 4. Em alguns casos, contudo, o prejuízo moral é presumido, quer-se dizer, é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. Em hipóteses tais, o dano não necessita ser provado, mas apenas os fatos, pois a dimensão do mero advento do acontecimento resulta, por si só, em abalo psíquico. 5. A redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente. (Enunciado 457 da V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ). 6. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. É iniludível a ocorrência do prejuízo material sofrido, ante ao extravio da viagem que somente foi restituída ao término da viagem. Agrega-se que não é razoável exigir que as autoras permanecessem em seu local de destino sem seus pertences. Conforme relatado em sentença, ficou evidente a necessidade de aquisição de peças do vestuário, peças e demais itens de higiene pessoal e medicamentos. 2. O Código Civil disciplina em seu art. 186 que, aquele que p...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO CITAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. FIM SOCIAL DA NORMA (ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB). INAPLICABILIDADE. 1. Constitui ônus da parte autora promover diligências no sentido de localizar o paradeiro da parte ré para a citação, nos exatos termos e prazos estabelecidos no art. 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, não se mostrando razoável suspender o processo antes do aperfeiçoamento da relação processual; 2. Impossibilitada a citação por inércia da autora, seja na localização de endereço da parte contrária, seja na utilização dos meios disponibilizados pela lei processual para o caso, justifica-se a extinção do processo com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Inaplicáveis os princípios da celeridade, economia ou aproveitamento dos atos processuais quando configurada a desídia da parte no cumprimento de determinação judicial. 4. O disposto no artigo art. 267, incisos IV, do Código de Processo Civil, apresenta-se claro quanto ao seu verdadeiro sentido, sendo desnecessária a sua interpretação com vista ao fim social a que essa norma se dirige, conforme dispõe o artigo 5º da LINDB. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO CITAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. FIM SOCIAL DA NORMA (ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB). INAPLICABILIDADE. 1. Constitui ônus da parte autora promover diligências no sentido de localizar o paradeiro da parte ré para a citação, nos exatos termos e prazos estabelecid...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE HOSPITAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SUPERFATURAMENTO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. ART. 37, §5º, DA CF. PERÍCIA. CUSTEIO. I - A pretensão de ressarcimento ao erário postulada em ação civil pública por ato de improbidade é imprescritível, conforme previsão do art. 37, §5º, da CF. Inaplicável o prazo do art. 23 da Lei 8.429/92. II - Não incumbe ao MPDFT, autor da ação civil pública, o adiantamento dos honorários periciais, art. 18 da Lei 7.347/85. Ademais, não é infundado ou arbitrário transferir ao réu, em ação de natureza difusa, o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva aos recursos públicos. Precedentes do e. STJ. III - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE HOSPITAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SUPERFATURAMENTO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. ART. 37, §5º, DA CF. PERÍCIA. CUSTEIO. I - A pretensão de ressarcimento ao erário postulada em ação civil pública por ato de improbidade é imprescritível, conforme previsão do art. 37, §5º, da CF. Inaplicável o prazo do art. 23 da Lei 8.429/92. II - Não incumbe ao MPDFT, autor da ação civil pública, o adiantamento dos honorários periciais, art. 18 da Lei 7.347/85. Ademais, não é infundado ou arbitrário transferir ao réu, em ação de naturez...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA MULTA. SUSPENSÃO NA FORMA DO ARTIGO 151, II, DO CTN. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ART. 520 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Merece prestígio a decisão do Relator que, com apoio no artigo 557 do Código de Ritos, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, diante da sua improcedência. 2. O pleito liminar postulado não representou a antecipação do provimento final. Ou seja, o juízo não acolheu, initio litis, o pedido de nulidade da multa, mas apenas o estancamento de sua exigibilidade, na forma do artigo 151, II, do CTN, essa providência tem nítida feição cautelar, nos termos do parágrafo 7º do artigo 273 do Código de Processo Civil. Assim, a suspensão da multa em razão do depósito integral do valor do débito (art. 151, II, CTN) não representa concessão da antecipação da tutela inicialmente requerida. 3. Não havendo provimento antecipatório da tutela requerida, a hipótese subsume-se ao previsto na regra geral do art. 520 do CPC, e, sob tal ótica, a apelação deve ser recebida no duplo efeito. 4. Se as razões postas no agravo interno não se mostram hábeis a macular o entendimento exarado pelo relator no bojo do agravo de instrumento, onde se concluiu, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil, pela improcedência do pedido nele formalizado, o seu improvimento é medida imperativa. 5. Agravo Interno improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA MULTA. SUSPENSÃO NA FORMA DO ARTIGO 151, II, DO CTN. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ART. 520 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Merece prestígio a decisão do Relator que, com apoio no artigo 557 do Código de Ritos, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, diante da sua improcedência. 2. O pleito liminar postulado não representou a antecipação do provimento final. Ou seja, o juízo não acolheu, initio litis, o pedido de...
PROCESSO CIVIL E CIVIL.AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INJUSTA RECUSA DO CREDOR. IMPROCEDÊNCIA. 1.Aação de consignação em pagamento consiste em faculdade do devedor, mediante rito processual especial, de obter a liberação dos efeitos da mora referentes às parcelas depositadas, entre outros, diante da injusta recusa do credor em receber o pagamento ou dar quitação na devida forma, nos termos dos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil e 335 e seguintes do Diploma Material. 2.Impõe-se a improcedência da ação consignatória diante da ausência de prova cabal a respeito da injusta recusa do credor em receber o pagamento ou de reconhecer a respectiva quitação do débito. 3.Apelação não provida. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL.AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INJUSTA RECUSA DO CREDOR. IMPROCEDÊNCIA. 1.Aação de consignação em pagamento consiste em faculdade do devedor, mediante rito processual especial, de obter a liberação dos efeitos da mora referentes às parcelas depositadas, entre outros, diante da injusta recusa do credor em receber o pagamento ou dar quitação na devida forma, nos termos dos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil e 335 e seguintes do Diploma Material. 2.Impõe-se a improcedência da ação consignatória diante da ausência de...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL DE 30% INSERIDA PELA PRÓPRIA CONSTRUTORA. INCIDÊNCIA. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora/incorporadora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Os artigos 18, 25, §1º, e o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor consagram a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. 3. As questões alegadas como caso fortuito ou força maior, como escassez de mão de obra e de insumos, bem como atraso imputado à Administração Pública, relacionam-se com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades, não evidenciando, dessarte, hipótese de excludente de responsabilidade para os fins de elisão do pagamento de indenização pelo eventual atraso na entrega do imóvel. 4. Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, deve o responsável arcar com a multa contratualmente estabelecida. 5. A tese de excesso da multa contratual, fixada no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, defendida pela própria construtora inadimplente, confirma o abuso por ela praticado em desfavor dos consumidores/adquirentes do empreendimento, não podendo, diante do seu descumprimento contratual, se valer da própria torpeza para pleitear a anulação ou a sua redução. Precedentes deste e. Tribunal. 6. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e negou-se provimento ao apelo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL DE 30% INSERIDA PELA PRÓPRIA CONSTRUTORA. INCIDÊNCIA. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa c...