ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL N. 1 - PCDF/AGENTE, DE 1º/8/2013). PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. FLEXÃO ABDOMINAL. REPROVAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DA GRAVAÇÃO DA PROVA DO CANDIDATO. MULTA DIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DO VÍDEO. AFASTAMENTO. AVALIAÇÃO PAUTADA POR CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. DISCRICIONARIEDADEDA ADMINISTRAÇÃO. CONTINUAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. PEDIDO DE IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.Como corolário do princípio da legalidade, o edital é a lei que rege o concurso público e as normas nele inseridas vinculam tanto os candidatos inscritos, que possuem prévio conhecimento de todas as exigências, como a própria Administração Pública. 2.Para a concessão de medida cautelar, com fulcro no art. 798 do CPC, que trata do poder geral de cautela, faz-se necessária a demonstração do fumus boni iuris, atinente à plausibilidade do direito invocado, e do periculum in mora, referente a um dano potencial irreparável ou de difícil reparação desse direito, caso se tenha que aguardar o trâmite normal do processo. 3.No particular, apesar de ter sido juntado aos autos o vídeo do teste de aptidão física do agravante, modalidade flexão abdominal, inexistem elementos suficientes a indicar, prima facie, irregularidades na contagem dos movimentos ou na aplicação da avaliação pela banca examinadora, devendo ser mantida a decisão judicial que indeferiu o pedido cautelar (CPC, art. 798) para manter o candidato no certame. 4.O concurso público é um processo de seleção que deve ser realizado com transparência, impessoalidade, igualdade e com o menor custo para os cofres públicos. Dessa maneira, não se torna razoável a determinação de continuidade de candidato quando ausente qualquer elemento de prova hábil a afastar a presunção de legitimidade do ato de exclusão deste do certame, demandando dilação probatória para fins de análise da execução dos movimentos realizados. 5.Não há falar em aplicação de multa diária, tampouco em busca e apreensão, se o prazo de 24 horas para a apresentação do vídeo do candidato, a contar da intimação, quedou respeitado na espécie. Pedido indeferido. 6.Ante o desprovimento do recurso, tem-se por prejudicado o pedido de nomeação e posse do candidato no cargo de Agente de Polícia Civil do DF ou de reserva de vaga. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL N. 1 - PCDF/AGENTE, DE 1º/8/2013). PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. FLEXÃO ABDOMINAL. REPROVAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DA GRAVAÇÃO DA PROVA DO CANDIDATO. MULTA DIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DO VÍDEO. AFASTAMENTO. AVALIAÇÃO PAUTADA POR CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. DISCRICIONARIEDADEDA ADMINISTRAÇÃO. CONTINUAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. PEDIDO DE IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE PREJUDICADO. RECURSO D...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES QUE POSSUAM AS MESMAS PARTES, A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO PEDIDO. ART. 301 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL DIVERSO DO OBJETO DA AÇÃO DE COBRANÇA. PERIODO MEDIATO E IMEDIATO DIVERSO ENTRE AS AÇÕES. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. No que tange à negativa de prosseguimento do recurso, com esteio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, esclareço que, ao contrário do que a agravante argumenta, o uso do citado dispositivo legal, não se deu por existência de confronto com súmula ou jurisprudência dominante do TJDFT, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. Conforme se depreende do disposto no art. 267, inciso V, do CPC, é o caso de extinção do processo sem resolução do mérito quando ocorre a coisa julgada ou a litispendência, o que impede a análise da demanda, quando se reproduz demanda idêntica à outra que já foi julgada definitivamente por sentença contra a qual não caiba mais recurso. 3. Diante da documentação acostada aos autos, restou caracterizada a litispendência (art. 301 §§1º, 2º e 3º, do CPC), obstando a coexistência de mais de um processo com o mesmo objeto, matéria conhecida de ofício (art. 301 §4º, do CPC), a impedir a análise desta demanda porquanto vê-se a reprodução de ação idêntica em curso. 4. Dessa feita, impõe-se a manutenção do decisum que, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao apelo, bem como merece ser desprovido o presente agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL conhecido e desprovido. Manutenção do decisum que negou seguimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES QUE POSSUAM AS MESMAS PARTES, A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO PEDIDO. ART. 301 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL DIVERSO DO OBJETO DA AÇÃO DE COBRANÇA. PERIODO MEDIATO E IMEDIATO DIVERSO ENTRE AS AÇÕES. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. No que tange à negativa de prosseguimento do recurso, com esteio no art...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição e obscuridade). O fato de não se pronunciar expressamente sobre todas as alegações colacionadas pela parte não resulta em omissão para os fins previstos no art. 535 do CPC. Isso porque basta que o julgador exponha os motivos que fundamentam suas razões de decidir, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e terão suas decisões motivadas. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535...
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÕES. VEROSSIMILHANÇA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EX-COMPANHEIRA. TRABALHO. CONDIÇÕES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. O dever de prestar alimentos também decorre da união estável, consoante disposição do artigo 1.694 do Código Civil. Porém, em se tratando de antecipação dos efeitos da tutela, é necessária a demonstração dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Alimentos provisórios a ex-companheiros pressupõe prova da união estável, que consiste na convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, consoante disposição do artigo 1.723 do Código Civil. 3. Ausente a verossimilhança das alegações sobre a existência de união estável entre as partes ou de que a agravada não possui condições para o exercício de trabalho, de modo a promover a própria subsistência, a medida que se impõe é o indeferimento do pedido de fixação de alimentos provisórios. 4. Recurso conhecido e provido.
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ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÕES. VEROSSIMILHANÇA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EX-COMPANHEIRA. TRABALHO. CONDIÇÕES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. O dever de prestar alimentos também decorre da união estável, consoante disposição do artigo 1.694 do Código Civil. Porém, em se tratando de antecipação dos efeitos da tutela, é necessária a demonstração dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Alimentos provisórios a ex-companheiros pressupõe prova da união estável, que consiste na convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir f...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS da PM/DF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. 1.Aindependência das instâncias administrativa, civil e penal viabiliza a apuração da mesma situação fática em cada uma das referidas searas, o que não implica a violação da presunção de inocência do acusado. Excetua-se tal possibilidade apenas quando se tratar de absolvição fundada na ausência de autoria ou de materialidade decidida no juízo criminal, o que impede a rediscussão baseada na responsabilidade civil, na forma do artigo 935 do Código Civil. 2.Demonstrada a conduta delituosa do ofensor, com base em transgressões disciplinares, e ante o regular trâmite do processo administrativo, com a estreita observância do contraditório e da ampla defesa, mostra-se irrepreensível a decisão de exclusão do policial dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, não cabendo, pois, ao Poder Judiciário a análise da conveniência, justiça ou oportunidade da aplicação da pena, pois tais questões referem-se ao mérito administrativo. Precedentes do e. Supremo Tribunal Federal e deste e. TJDFT. 3.Apelação não provida. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS da PM/DF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. 1.Aindependência das instâncias administrativa, civil e penal viabiliza a apuração da mesma situação fática em cada uma das referidas searas, o que não implica a violação da presunção de inocência do acusado. Excetua-se tal possibilidade apenas quando se tratar de absolvição fundada na ausência de autoria ou...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO DE DURAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. BEM ADQUIRIDO ANTES DA CONVIVÊNCIA. COMUNICAÇÃO NÃO CONSTATADA. 1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2.Depreende-se o período de duração de união estável do conjunto probatório carreado aos autos, de modo que qualquer alegação de extensão ou redução dessa união exige produção de provas pelas partes. 3.Uma vez demonstrado que o bem, cuja partilha se reclama, foi adquirido antes da união estável, aquele não se comunica, consoante se depreende do artigo 1.725 do Código Civil. 4. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO DE DURAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. BEM ADQUIRIDO ANTES DA CONVIVÊNCIA. COMUNICAÇÃO NÃO CONSTATADA. 1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2.Depreende-se o período de duração de união estável do conjunto probatório carreado aos autos, de modo que qualquer...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSO EM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PREVALÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. 1.O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2. A convicção do magistrado pela desnecessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide não traduz cerceamento de defesa. 3.Nos termos do artigo 156, caput e parágrafo único do Código Civil, configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 4.Uma vez ausente evidência de onerosidade excessiva ou abuso na contratação dos serviços hospitalares, repelem-se as alegações de vício de consentimento. 5.Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSO EM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PREVALÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. 1.O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não se...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR. REQUISITOS SATISFEITOS (ARTS. 927 E 928 DO CPC). ÁREA OCUPADA POR FAMÍLIAS VINCULADAS A MOVIMENTOS SOCIAIS. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA NA ÁREA INVADIDA. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 170, III, E 186 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Considerando que se encontram evidenciados a demonstração da posse, a ocorrência da turbação ou esbulho e respectiva data, bem como a continuação ou perda da posse, à luz do previsto, imperioso o reconhecimento de que os requisitos dispostos no art. 927 do CPC restaram observados. 2 - Além disso, da documentação acostada conclui-se pelo exercício noticiado de atividade econômica na área invadida, restando atendido o princípio constitucional referente à função social da propriedade, disposta nos arts. 170, III e 186, da Carta Magna. 3 - Uma vez que a recorrente comprovou os requisitos dispostos no art. 927 do Codex mencionado, resta evidente que a proteção por ela almejada encontra-se albergada no ordenamento jurídico pátrio por meio da concessão da medida buscada (liminar), visando a dar efetividade às normas constitucionais. 4 - A legítima pretensão à necessária reforma agrária, prevista constitucionalmente, não confere ao correlato movimento social, ainda que sob à égide do direito fundamental de locomoção, o uso arbitrário da força destinado a vilipendiar posse reputada legítima (assim albergada por decisão judicial), que, inerente ao direito de propriedade, igualmente recebe proteção constitucional.(HC 243.253/MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 28/11/2012) 5 - Ademais, in casu, conforme documentos colacionados, verifica-se que já houve operação realizada em julho de 2012, relativamente à reintegração da Fazenda Toca da Raposa, ocupada pelo mesmo grupo de pessoas que acampa no imóvel objeto da ação de reintegração de posse, sinalizando para reiteração e abuso de direito, podendo a recorrente experimentar prejuízos de caráter irreversível, destruição de seu plantio, sem falar na preocupação com o enfrentamento pelo Poder Público, atos de agressividade, risco de confrontos armados com a ampliação da ocupação, à época com aproximadamente 30 (trinta) barracas no local. 6 - É de se ressaltar que a suspensão do cumprimento da liminar deferida, em primeira instância, a impossibilidade de reanálise de ofício da liminar, a demora no cumprimento do mandado e agravamento da situação, reiterados pedidos de dilação de prazo do DF - PROMAI, indevida paralisação do processo e prejuízo evidente, em área que cumpre sua função social, desatendem à regra expressa do art. 928, do Código de Processo Civil quando não verificada pelo Juízo necessidade de audiência de justificação prévia, uma vez que foi dado provimento judicial pleno, fundamentado, sem qualquer demonstração de dúvidas sobre os fatos alegados na inicial. 7 - Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR. REQUISITOS SATISFEITOS (ARTS. 927 E 928 DO CPC). ÁREA OCUPADA POR FAMÍLIAS VINCULADAS A MOVIMENTOS SOCIAIS. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA NA ÁREA INVADIDA. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 170, III, E 186 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Considerando que se encontram evidenciados a demonstração da posse, a ocorrência da turbação ou esbulho e respectiva data, bem como a continuação ou perda da posse, à luz do previsto, imperioso o reconhecimento de que os requisitos dispostos no art. 927 do CPC rest...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PROMOTORA DE VENDAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.É descabida a alegação de indevida capitalização de juros, bem como de aplicação da tabela price, em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir quaisquer índices de juros remuneratórios de capital nesta modalidade contratual, sendo que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito, sendo calculada na forma dos artigos 11, 12 e 13 da Lei 6.099/74. 2.De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. Não sendo demonstrado pelo consumidor que já possuía relação anterior com a instituição bancária, descabe declaração de ilicitude da cobrança desse encargo. 3. Acobrança de inclusão de gravame eletrônico e ressarcimento de despesa de promotora de vendas, na forma em que pactuadas, além de não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado, implica atribuir ao consumidor o ônus decorrente de custos não inerentes à natureza do contrato, mas sim da própria atividade exercida pela instituição financeira, o que configura cláusula abusiva, a teor do disposto no art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 4. Em que pese o reconhecimento da ilegalidade na forma de cobrança de encargos moratórios e nas taxas indicadas, é impossível a repetição em dobro do indébito, uma vez que não se vislumbra a má-fé do credor, que realizou eventual cobrança com fundamento em contrato assinado pelas partes, sendo, portanto, hipótese de erro justificável. 5.RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PROMOTORA DE VENDAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.É descabida a alegação de indevida capitalização de juros, bem como de aplicação da tabela price, em contratos de arrendamento merca...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOBRESTAMENTO EM SEDE DE LIMINAR DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGULADOS PELOS EDITAIS NºS 11 E 12 - CODHAB. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 - A aparente ausência de autorização legislativa para que o Distrito Federal faça seleção de empresas interessadas em construir unidades habitacionais reguladas pela Lei 11.977/2009 - regedora do Projeto Minha Casa, Minha Vida; a inexistência de projeto básico; a inexistência de orçamento detalhado sobre os custos do objeto licitado, dando margem a inevitáveis acréscimo ou aditamentos contratuais futuros; a evidência de inobservância das normas dos procedimentos licitatórios prevista na Lei 8.666/1993 são indícios suficientes de nulidade dos editais impugnados, o que constitui fundamento para a decisão liminar de suspensão dos procedimentos licitatórios, a fim de afastar o risco de dano ao erário público. 2 - Não se pode olvidar que o princípio da legalidade rege a atuação da Administração Pública, e, por conseguinte, em tese, não se mostra razoável que o DISTRITO FEDERAL selecione empresas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida sem qualquer tipo de autorização legislativa. 3 - Na hipótese, restou demonstrado pelos itens 1.2.2.4 e 1.2.2.5, dos Editais nºs 11 e 12, que os procedimentos licitatórios questionados envolvem dinheiro público. Logo, imprescindível que os projetos, objeto dos Editais de Chamamento em questão, sejam realizados em observância às normas de regência. 4 - A concretização dos objetos dos Editais de Chamamento em análise, por se tratar de procedimentos em que a Administração Pública visa selecionar empresa para edificar unidades habitacionais em imóveis públicos, para posterior alienação a particulares, em princípio, demanda a aplicação da Lei de Licitações, devendo, pois o ente distrital proceder aos certames com observância, também, a essa legislação. 5 - As questões lançadas na Ação Civil Pública pelo Ministério Público são de alta abrangência, havendo vários pontos controvertidos, e tidos por violadores das normas sobre procedimentos licitatórios, os quais, a toda evidência, demandam dilação probatória. Nesse toar, agiu com acerto o MM. Juiz a quo ao deferir liminar para determinar a suspensão dos procedimentos questionados. 6 - Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOBRESTAMENTO EM SEDE DE LIMINAR DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGULADOS PELOS EDITAIS NºS 11 E 12 - CODHAB. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 - A aparente ausência de autorização legislativa para que o Distrito Federal faça seleção de empresas interessadas em construir unidades habitacionais reguladas pela Lei 11.977/2009 - regedora do Projeto Minha Casa, Minha Vida; a inexistência de projeto básico; a inexistência de orçamento detalhado sobre os custo...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICÁVEL. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Antes, porém, de ser decretada a extinção do feito nesses casos, deve ser promovida a intimação pessoal da parte autora, segundo exigência do § 1º do referido artigo, bem como de seu patrono, por publicação no Diário de Justiça, para que impulsionem o processo. 2. In casu, o magistrado a quo promoveu todos os atos necessários e previstos no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, ou seja, a extinção do feito sem julgamento de mérito foi precedida de intimação pessoal da parte autora, bem como de seu patrono, por publicação em órgão oficial, a fim de impulsionarem o feito. Compulsando os autos, fica evidente que o processo restou paralisado por mais de 30 (trinta) dias. 3. O enunciado da súmula 240 do STJ, o qual dispõe que a extinção do processo, por abandono da causa depende de requerimento do réu, não é aplicável à hipótese dos autos, visto que a relação processual ainda não se aperfeiçoou. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICÁVEL. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu às determinações oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias após intimação pessoal para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acarreta a extinção do processo por abandono da causa, consoante dispõe o art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Desnecessária a intimação pessoal do patrono para extinção do feito por abandono, sendo suficiente publicação no DJE, consoante dispõe o art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como a intimação pessoal da parte autora, o que se deu no caso em exame. 3. Em razão do não aperfeiçoamento da relação processual, é incabível a incidência da Súmula n.º 240, do STJ. 4. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu às determinações oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias após intimação pessoal para impulsionar o feito no praz...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INEXISTÊNCIA DE ATRASO. MORA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE ÀS ARRAS NÃO PODE SER DEVOLVIDA. NÃO CABIMENTO. PACTUAÇÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DOS LUCROS CESSANTES A TÍTULO DE ALUGUÉIS. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, PARÁGRAFO 3º, DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no presente caso concreto, a relação jurídica sob exame amolda-se nos exatos termos do art. 3º § 2º, do CDC. Ademais, o contrato em questão amolda-se ao que se denomina de contrato de adesão, onde o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. 2. Aconseqüência do descumprimento de cláusula que viole o dever da boa-fé objetiva e o dever de informar adequadamente é a declaração de nulidade da respectiva cláusula, reconhecimento que pode ser feito a pedido ou de ofício. 3. Cumpre destacar que não há se falar em necessidade de prova da má-fé nas relações de consumo, porquanto basta a falha na prestação do serviço, consubstanciada na cobrança indevida (ato ilícito) do fornecedor a ensejar a reparação. Ao fornecedor incumbe o ônus de demonstrar o engano justificável a afastar a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, fato que não demonstrou. 4. Não há que se falar em pagamento parcelado dos valores, pois, do contrário, seria premiar o inadimplente, o que, invariavelmente afronta o princípio da boa fé objetiva. 5. Nas causas em que não houver condenação pecuniária, o valor dos honorários advocatícios deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. RECURSO CONHECIDO. NEGADOPROVIMENTO para manter na íntegra a sentença recorrida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INEXISTÊNCIA DE ATRASO. MORA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE ÀS ARRAS NÃO PODE SER DEVOLVIDA. NÃO CABIMENTO. PACTUAÇÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DOS LUCROS CESSANTES A TÍTULO DE ALUGUÉIS. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, PARÁGRAFO 3º, DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. APLICABILIDADE DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADOS. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À DATA LIMITE PARA ENTREGA DO IMÓVEL INCLUINDO O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS, TERMO FINAL. DISPONIBILIZAÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, uma vez que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º Da Lei n.8078, de 11 de setembro de 1990. CDC. 2. Em sede de responsabilidade contratual, o ponto de partida para a configuração do caso fortuito ou da força maior é o conceito da impossibilidade do adimplemento. A parte está desobrigada ao cumprimento da prestação somente quando essa realização se tornar impossível (impossibilium nulla est obligatio). 3. A cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra não se afigura abusiva, haja vista que, além de estar respaldada pelo art. 38 da Lei n. 4.591/1964, ante a natural probabilidade de possíveis intercorrências durante a execução da obra, também enseja qualquer desequilíbrio contratual capaz de gerar ônus exacerbado em desfavor do adquirente. 4. O termo inicial da contagem do prazo para incidência da pena convencional e dos lucros cessantes é a data em que a unidade imobiliária deveria ter sido entregue, contando a tolerância de 180 dias. E, o termo final é a data em que as chaves do imóvel foram disponibilizadas, independe de ser a mesma data da expedição do habite-se. 5. O dano material é aquele que atinge os valores econômicos da consumidora, como redução da renda ou da sua perspectiva de, repercutindo no padrão de vida da vítima ou na formação de seu patrimônio. Tem como principais características a certeza e atualidade. Não atingindo portanto, os valores dispensados por terceiros. 6. O dano emergente, também denominado de dano positivo caracteriza-se por aquilo que a vítima efetivamente perdeu em seu patrimônio. In casu, as provas referente aos danos emergentes foram apresentados em nome de terceiro, figurando a consumidora, apenas, como fiadora. Assim não há se falar em indenização. 7. Na hipótese vertente, constata-se o inadimplemento da empresa ré/apelada, visto que o prazo de entrega do imóvel, já computados os 180 dias, foi 30/09/2011, porém a autora/apelante não comprovou os danos emergentes, porquanto os recibos de aluguel e condomínios encontram-se em nome de terceiro. 8. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, capaz de dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual, afinal o descumprimento dessa espécie obrigacional não é de todo imprevisível. 9. O descumprimento dos prazos para a entrega da unidade imobiliária representa mero inadimplemento contratual, não havendo como ponderar presente o direito da parte promissária compradora a uma compensação pecuniária por abalo a direitos da personalidade. É certo que essa mora enseja aborrecimentos, diante das expectativas de receber um bem recém construído para a sua habitação. Todavia, tais percalços são inerentes à própria natureza da avença, não gerando qualquer acontecimento fático extraordinário hábil a ensejar uma compensação por danos morais. 5. Recurso conhecido e não provido.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. APLICABILIDADE DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADOS. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À DATA LIMITE PARA ENTREGA DO IMÓVEL INCLUINDO O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS, TERMO FINAL. DISPONIBILIZAÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. I - RECURSO DO AUTOR: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. II - RECURSO DO RÉU: PROCURAÇÃO SEM VALIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano. 2.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. 3. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência. 4. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia, não há qualquer ilegalidade na cláusula que prevê a rescisão da avença e o vencimento antecipado da dívida, em caso de inadimplemento contratual do devedor, tratando-se de disposição que encontra previsão legal expressa nos artigos 474 e 1.364 do Código Civil, e art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 911/69. 5. Não havendo validade à procuração juntada aos autos pelo banco recorrente, o que enseja falha em sua representação processual, o recurso interposto não deve ser conhecido, por falta de pressuposto. 6. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. I - RECURSO DO AUTOR: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. II - RECURSO DO RÉU: PROCURAÇÃO SEM VALIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitand...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. APELAÇÃO DOBANCO REQUERIDO. SENTENÇA FAVORAVEL A ELE. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O recurso do réu não merece conhecimento, pois os fundamentos do apelo não guardam qualquer pertinência com os termos da sentença resistida, deixando de observar, portanto, o requisito estabelecido pelo art. 514, inciso III, do CPC. A par disso, a apelação não deve ser conhecida uma vez que impugna exatamente tudo o que a sentença julga a favor do apelante. 2. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 3. Além da cláusula que prevê a cobrança do Registro de Contrato, a que estabelece a Tarifa de Avaliação de Bens, na forma em que pactuada, também é abusiva, viola a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contraria o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nula de pleno direito, merecendo reparo a sentença de 1° grau nesse quesito. 4. O STJ já reconheceu a legalidade e licitude da cobrança da capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada. 5.Olimite imposto pelo art. 591 do CC não alcança o mútuo bancário, que, ante sua especialidade, é regido por normas próprias, à exemplo da Medida Provisória nº 2.170-36/01, e de resoluções editadas pelo CMN. 6.Acondenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor 7..APELAÇÃO DO RÉU NÃO CONHECIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. APELAÇÃO DOBANCO REQUERIDO. SENTENÇA FAVORAVEL A ELE. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O recurso do réu não merece conhecimento, pois os fundamentos do apelo não guardam qualquer pertinência com os termos da sent...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA INFRA PETITA. VERIFICAÇÃO. CASSAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 515, §3º DO CPC. APLICAÇÃO POSSÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA LEGÍTIMA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. SEGURO PRESTAMISTA, IOF E TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ENCARGOS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO FIXADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Em que pese a sentença ser citra petita e de não extinguir o processo sem julgamento de mérito, estando a causa madura o suficiente para ser decidida em segunda instância, tratando a questão de relevo de simples análise contratual a ser cotejada com o direito aplicável à espécie, é viável a aplicação analógica do disposto no art. 515, §3º do CPC, o que torna desnecessária a cassação do decisum, em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual e da efetividade processual. 2.Asentença que resolve o mérito antes da citação da parte ré com base no artigo 285-A do CPC não viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois o mencionado dispositivo legal não permite o julgamento de procedência do pedido, se limitando aos casos de total improcedência, de forma que não há prejuízo à parte, pois pode expor suas razões em Juízo, nem ausência de contraditório, sendo que este é postergado caso haja interposição de apelação. 3. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. Pela inteligência da Súmula 382 do STJ os juros remuneratórios adotados pelas instituições financeiras não estão limitados a 12% ao ano, devendo ser reconhecida a abusividade apenas quando houver comprovação da exorbitância dos índices cobrados em relação à média do mercado utilizado na mesma espécie de operação, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4.É válida a cláusula que estabelece como garantia a alienação fiduciária de veículo em contrato de mútuo bancário, mormente quando o consumidor concordou expressamente com seus termos, devendo, nesse caso, prevalecer o pactuado entre as partes (pacta sunt servanda), posto não restar observado qualquer ilegalidade ou abusividade na cláusula contratual correspondente. 5. É lícita a cláusula contratual que estabelece o vencimento antecipado das prestações no caso de mora do devedor. Autorização expressa do art. 2º, § 3º do Decreto-Lei 911/69 e pelo que preveem os artigos 474 e 1425, inciso III, do Código Civil. 6. Nos termos daSúmula 296 do STJ, os juros remuneratórios são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. 7. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. Não sendo comprovado, de plano, pelo consumidor que já possuía relação anterior com a instituição bancária, descabe declaração de ilicitude da cobrança desse encargo. 8. No mesmo sentido, o seguro prestamista é uma modalidade contratual que tem por objetivo assegurar o pagamento de prestações, ou de todo o saldo devedor, configurando uma proteção financeira para o credor, bem como para o devedor. 9. Restou consolidado o entendimento, já acampado pela jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, de que é lícita a pactuação do pagamento de IOF de forma financiada e que sua cobrança por instituição financeira é legítima, sendo esta mera arrecadadora do tributo, cumprindo-lhe repassar tais valores à União, nos termos do artigo 4º, inciso I, e artigo 5º, inciso I, ambos da Lei 5.143/66. Precedentes do STJ. 10. Acobrança referente a registro de contrato em órgão de trânsito não configura nenhum serviço efetivamente prestado pelo banco ao consumidor, tratando-se de cobrança injustificada e que beneficiaria apenas a instituição financeira, devendo por ela ser suportado. 11. Em que pese o reconhecimento da ilegalidade na forma de cobrança de encargos moratórios e na taxa de registro de contrato, é impossível a repetição em dobro do indébito, uma vez que não se vislumbra a má-fé do credor, que realizou eventual cobrança com fundamento em contrato assinado pelas partes, sendo, portanto, hipótese de erro justificável. 12.RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA INFRA PETITA. VERIFICAÇÃO. CASSAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 515, §3º DO CPC. APLICAÇÃO POSSÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA LEGÍTIMA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. SEGURO PRESTAMISTA, IOF E TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ENCARGOS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA. JUROS...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO/GRAVAME E SERVIÇOS CONCESSIONÁRIA/LOJISTA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Nesse passo, estando o contrato sub judice sujeito às regras consumeristas, terá o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos. 2. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 3.Acláusula que estabelece a cobrança de Registro/Gravame e Serviços Concessionária/Lojista, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado em benefício do consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 4.Nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação eqüitativa do Juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. No caso dos autos o valor arbitrado é razoável, considerando o trabalho advocatício desenvolvido e o tempo da tramitação do feito. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO/GRAVAME E SERVIÇOS CONCESSIONÁRIA/LOJISTA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA INFRA PETITA. VERIFICAÇÃO. CASSAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 515, §3º DO CPC. APLICAÇÃO POSSÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL.VENCIMENTO ANTECIPADO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LICITUDE. TARIFA INOMINADA. AUSÊNCIA DE CONTRAPESTAÇÃO ESPECÍFICA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Asentença que resolve o mérito antes da citação da parte ré com base no artigo 285-A do CPC não viola o princípio do contraditório e da ampla defesa. Mencionado dispositivo legal não permite o julgamento de procedência do pedido, se limitando aos casos de total improcedência, de forma que não há prejuízo à parte, pois pode expor suas razões em Juízo, nem ausência de contraditório, sendo que este é postergado caso haja interposição de apelação. 2.Em que pese a sentença ser citra petita e de não extinguir o processo sem julgamento de mérito, estando a causa madura o suficiente para ser decidida em segunda instância, tratando a questão de relevo de simples análise contratual a ser cotejada com o direito aplicável à espécie, é viável a aplicação analógica do disposto no art. 515, §3º do CPC, o que torna desnecessária a cassação do decisum, em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual e da efetividade processual. 3.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. Tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, a capitalização de juros é admitida, ainda, com fundamento no art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, que também exige pactuação específica.No caso dos autos, expressa na Cédula de Crédito Bancário impugnada a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não havendo irregularidade na sua cobrança. 4. Não há ilegalidade na cláusula que prevê o vencimento antecipado da avença, em caso de inadimplemento contratual do mutuário, tratando-se de disposição que encontra previsão legal expressa no art. 474 do Código Civil. 5. Tratando-se de cédula de crédito a ser disponibilizado em conta-corrente do apelante, pela própria natureza do contrato, é evidente a existência de prévio contrato de conta bancária entre as partes, de modo que, na espécie há existência de relacionamento anterior entre as partes, o que torna injustificada e ilícita a cobrança de tarifa de cadastro. 6.Acobrança de Tarifas, nas condições do contrato em análise, além de não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado, implica atribuir ao consumidor o ônus decorrente de custos não inerentes à natureza do contrato, mas sim da própria atividade exercida pela instituição financeira, o que configura cláusula abusiva, a teor do disposto no art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor 7. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA INFRA PETITA. VERIFICAÇÃO. CASSAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 515, §3º DO CPC. APLICAÇÃO POSSÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL.VENCIMENTO ANTECIPADO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LICITUDE. TARIFA INOMINADA. AUSÊNCIA DE CONTRAPESTAÇÃO ESPECÍFICA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PA...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JUROS DE MORA. QUESTÃO EXAMINADA EM DEMANDA SUMETIDA AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais nº 1.370.899/SP e nº1.361.800/SP, submetidos ao procedimento dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública proposta com a finalidade de obter a recomposição de perdas remuneratórias decorrentes de expurgos inflacionários aplicados sobre os saldos de cadernetas de poupança por força de planos econômicos. 2. Agravo de Instrumento Conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JUROS DE MORA. QUESTÃO EXAMINADA EM DEMANDA SUMETIDA AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais nº 1.370.899/SP e nº1.361.800/SP, submetidos ao procedimento dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública proposta com a finalid...