PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viáveis com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se for detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Temas não abordados na apelação não podem ser analisados em embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viáveis com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só po...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do acórdão. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do acórdão. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no...
EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIFICULDADES E TRANSTORNOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUBTRAÍDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, explicitamente albergada pelo artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, as instituições bancárias respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços a seus clientes. II. Descontos de empréstimos não contraídos, ocasionados por contratação proveniente de fraude, longe de representar eximente indenizatória, evidencia falha na prestação dos serviços que testifica de modo insuperável a responsabilidade civil da instituição financeira. III. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil, sofre lesão moral o consumidor que enfrenta transtornos e constrangimentos decorrentes de descontos indevidos e prolongados em seu benefício previdenciário, independentemente da prova efetiva do abalo aos predicados da sua personalidade. IV. Para o correto e justo arbitramento da compensação do dano moral devem ser ponderados, à luz das circunstâncias do caso concreto, a capacidade econômica e a situação pessoal das partes, a gravidade e a repercussão do dano e o nível de reprovação do ato doloso ou culposo do fornecedor. V. O valor de R$ 8.000,00 atende às particularidades da espécie, compensa adequadamente o dano moral suportado e não se afasta do princípio da razoabilidade. VI. Devem ser restituídos ao consumidor os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIFICULDADES E TRANSTORNOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUBTRAÍDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, explicitamente albergada pelo artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, as instituições bancárias respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços a seus clientes. II. Descontos de empréstimos não contraídos, ocasionados por...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. FACULTATIVIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. RATEIO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 24 DO CPC. Cuida-se de apelação, contra sentença proferida na ação de conversão de separação judicial em divórcio, que julgou procedente o pedido, decretando o divórcio das partes interessadas e condenou a ré, nas custas e honorários advocatícios. O art. 1.580 do Código Civil dispõe que qualquer das partes poderá requerer a conversão da separação em divórcio. Da mesma forma, o art. 1582 do referido codex prevê que o pedido de divórcio somente cabe aos cônjuges. Tais dispositivos apontam a facultatividade de ambas as partes em formular o pedido. A conversão de separação judicial em divórcio é procedimento de jurisdição voluntária, não havendo autor e réu em sentido contencioso, mas sim, partes interessadas. Nos procedimentos de jurisdição voluntária é possível a condenação em custas e honorários de advogado, no entanto, considerando o disposto no art. 24 do CPC, tais despesas devem ser rateadas igualmente entre as partes. Recurso conhecido e provido em parte.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. FACULTATIVIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. RATEIO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 24 DO CPC. Cuida-se de apelação, contra sentença proferida na ação de conversão de separação judicial em divórcio, que julgou procedente o pedido, decretando o divórcio das partes interessadas e condenou a ré, nas custas e honorários advocatícios. O art. 1.580 do Código Civil dispõe que qualquer das partes poderá requerer a conversão da separação em divórcio....
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. AÇÃO REVISIONAL. SUSPENSÃO. I - Consoante súmula 235/STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Consequentemente, não haverá a suspensão do processo sob o mesmo fundamento. II - A circunstância de ter sido reconhecida na ação revisional a ilegalidade de cláusulas contratuais, bem como ter sido determinada a revisão do contrato, não resulta na improcedência da ação de depósito no caso em apreço, máxime porque não demonstrado que a sentença transitou em julgado. III - A inadimplência do devedor configura esbulho que autoriza a busca e apreensão e o depósito do veículo financiado, mesmo que ainda esteja em curso ação objetivando a revisão de cláusulas. IV- A cláusula resolutória que prevê o vencimento antecipado do contrato decorrente do inadimplemento é legal, pois está amparada pelos artigos 474 e 475 do Código Civil e pelos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei 911/69. V- A simples previsão de cláusula de vencimento antecipado não agride o Código de Defesa do Consumidor, notadamente os seus artigos 51, XI, e 54, § 2º, uma vez que não afasta do consumidor a possibilidade de pleitear a resolução antecipada em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pelo banco, diante da natureza sinalagmática e comutativa do contrato por eles entabulado. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. AÇÃO REVISIONAL. SUSPENSÃO. I - Consoante súmula 235/STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Consequentemente, não haverá a suspensão do processo sob o mesmo fundamento. II - A circunstância de ter sido reconhecida na ação revisional a ilegalidade de cláusulas contratuais, bem como ter sido determinada a revisão do contrato, não resulta na improcedência da ação de depósito no caso em apreço, máxime porque não demonstrado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. I. A sentença é extra petita quando o dispositivo não é congruente com os pedidos da inicial. Contudo, há hipóteses em que não se revela razoável a anulação da sentença extra petita fundada no error in procedendo, em face dos princípios da celeridade, economia e instrumentalidade processual, quando o vício pode ser sanado pelo próprio Tribunal com o simples decote da parte excedente. II. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos e a multa compensatória contratualmente ajustada, a qual, contudo, deve ser reduzida, nos termos do art. 413 do Código Civil. III. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. I. A sentença é extra petita quando o dispositivo não é congruente com os pedidos da inicial. Contudo, há hipóteses em que não se revela razoável a anulação da sentença extra petita fundada no error in procedendo, em face dos princípios da celeridade, economia e instrumentalidade processual, quando o vício pode ser sanado pelo próprio Tribunal com o simples decote da parte excedente. II. O atras...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. I - A exorbitância do prazo assinalado pelo art. 219, § 3º, do Código de Processo Civil implica que a prescrição haver-se-á por interrompida na data em que se ultimou a diligência e não mais na data da propositura da ação(art. 219, § 4º do CPC). II - Tratando-se de mensalidades sucessivas, o termo inicial do prazo prescricional é a data de vencimento de cada parcela, portanto a prescrição somente alcança as parcelas não reclamadas em período anterior ao quinquênio que antecedeu a citação. III - O contrato de prestação de serviços educacionais e o histórico escolar são documentos hábeis a viabilizar o procedimento monitório. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. I - A exorbitância do prazo assinalado pelo art. 219, § 3º, do Código de Processo Civil implica que a prescrição haver-se-á por interrompida na data em que se ultimou a diligência e não mais na data da propositura da ação(art. 219, § 4º do CPC). II - Tratando-se de mensalidades sucessivas, o termo inicial do prazo prescricional é a data de vencimento de cada parcela, portanto a prescrição somente alcança as parcelas não reclama...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 221 DO STJ. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NOTÍCIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA INFORMAÇÃO E CRÍTICA. ÂNIMO DE DIFAMAR. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. 1. A petição inicial da ação de indenização por danos morais prescinde da prova do prejuízo, pois a existência do dano é presumida. Atendidos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial. 2. Consoante enunciado da súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. 3. Os princípios constitucionais da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação não apresentam caráter absoluto, intangível, sob pena de servir de escudo protetor para atos ilícitos. 4. A matéria veiculada, atribuindo equivocadamente ao autor a pecha de traficante e adjetivos pejorativos, extrapola a liberdade de imprensa, ensejando a constatação de ofensa aos direitos da personalidade e, conseqüentemente, a existência de dano moral indenizável. 5. Para a fixação da reparação dos danos morais não existem critérios legais, devendo o julgador tomar em consideração diversos fatores, como as circunstâncias do ocorrido, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, atentando-se, ainda, para que o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo ao agente para cometer ilícitos semelhantes. 6. Apelações conhecidas, preliminares rejeitadas, e, no mérito, parcialmente providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 221 DO STJ. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NOTÍCIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA INFORMAÇÃO E CRÍTICA. ÂNIMO DE DIFAMAR. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. 1. A petição inicial da ação de indenização por danos morais prescinde da prova do prejuízo,...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANOS DE SAÚDE - CIRURGIA CARDÍACA - CREDENCIADOS AO PLANO - INEXISTÊNCIA - MÉDICO ELETIVO - POSSIBILIDADE - REPARAÇÃO PELA SEGURADORA - NECESSIDADE - RECUSA - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - CARACTERIZAÇÃO - VERBA HONORÁRIA - VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Ao não oferecer na rede de credenciados o tratamento necessitado pelo segurado, a operadora do plano somente poderia eximir-se de cobrir as despesas advindas da contratação de médico particular acaso o contrato firmado entre as partes excluísse expressamente a cobertura do evento, tendo em vista que nos contratos de adesão, as cláusulas que limitam direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque (CDC, 54). 2. Ausente exclusão expressa, as seguradoras devem reembolsar integralmente os valores despendidos pelo paciente para realizar procedimento cirúrgico com profissional não conveniado quando o plano não possui credenciado para realizar a intervenção. 3. Reconhecida a prática de ato ilícito, o dano moral dele decorrente e o nexo de causalidade entre ambos, o magistrado, ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 4. É desnecessária a qualificação do sofrimento suportado pelo paciente que se vê diante da recusa de autorização para realizar procedimento médico urgente, casos nos quais o dano moral é presumido, caracterizando-se na modalidade in re ipsa. 5. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, a verba honorária será fixada entre dez e vinte por cento do valor da condenação. 6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANOS DE SAÚDE - CIRURGIA CARDÍACA - CREDENCIADOS AO PLANO - INEXISTÊNCIA - MÉDICO ELETIVO - POSSIBILIDADE - REPARAÇÃO PELA SEGURADORA - NECESSIDADE - RECUSA - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - CARACTERIZAÇÃO - VERBA HONORÁRIA - VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Ao não oferecer na rede de credenciados o tratamento necessitado pelo segurado, a operadora do plano somente poderia eximir-se de cobrir as despesas advindas da contratação de médico particular acaso o contrato firmado entre as partes excluísse expressamente a cobertura do evento, tendo em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CORRETAGEM. MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. Precedentes do TJDFT. 2. É incontroverso que a ré não entregou o imóvel objeto da celeuma na data aprazada, tampouco após o prazo de tolerância. 3. Cabe à ré, por ser uma empresa que atua no ramo da construção civil, tomar as medidas cabíveis e previsíveis para a implementação da construção da obra no período pactuado, motivo que descaracteriza, de forma incontestável, a alegada força maior e/ou caso fortuito. 4. É de se reconhecer a mora automática da construtora, quando do atraso na entrega do bem além da tolerância contratual, configurada de plano a partir do encerramento deste, sendo devidos alugueres, a título de lucros cessantes, como medida objetiva de aferição daquilo que o promitente comprador teria ganhado se a entrega tivesse sido atempadamente efetuada, até a entrega das chaves, não da emissão da Carta Habite-se. Precedentes. 5. Aresponsabilidade pelo pagamento dos honorários do corretor é da ré e não do consumidor. O contrato não transfere ao comprador o ônus por este encargo.A obrigação de pagar a taxa de corretagem recai sobre o contratante do corretor que, na espécie, foi a incorporação Garden. 6. É o próprio contrato, em sua cláusula 27ª que prevê o pagamento de multa de 30% pela parte que der causa à rescisão. Ressalte-se que, sendo o contrato de adesão, não é errado concluir que seus termos foram elaborados pela própria ré. 7. É completamente desarrazoada a alegação da ré no sentido de que a cláusula somente seria aplicável ao promitente comprador. 8. Em atendimento aos princípios do equilíbrio contratual, da proporcionalidade e da razoabilidade também em favor da Incorporadora, ora ré e reduzo de 30% para 10% sobre o valor do contrato, tudo em consonância à situação ocorrida nos autos. Afinal, como cláusula penal, não faria sentido sua incidência sobre o valor total do contrato quando, em verdade, o seu objeto, que era a entrega do imóvel novo mediante o pagamento do preço estipulado, não se concretizou. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CORRETAGEM. MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. Precedentes do TJDFT. 2. É incontroverso que a ré não entregou o imóvel objeto da celeuma na data aprazada, tampouco após o prazo de tolerância. 3. Cabe à ré, por ser uma empresa que atua no ramo da construção civil, tomar as medidas cabíveis e previsíveis para a implementaçã...
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. TÉRMINO DO SERVIÇO. CONDIÇÃO IMPOSTA PARA O RECEBIMENTO DA OBRA E PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DEVIDO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1.Não se verificando no Contrato de Execução pactuado entre as partes qualquer previsão de entrega do documento denominado as built, como condição para o recebimento da obra e para o pagamento, não se mostra cabível que, após o término da obra, sejam impostas condições não expressas no instrumento contratual. 2.Nos termos dos artigos 405 do Código Civil, os juros moratórios devem incidir a partir da citação. 3. Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. TÉRMINO DO SERVIÇO. CONDIÇÃO IMPOSTA PARA O RECEBIMENTO DA OBRA E PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DEVIDO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1.Não se verificando no Contrato de Execução pactuado entre as partes qualquer previsão de entrega do documento denominado as built, como condição para o recebimento da obra e para o pagamento, não se mostra cabível que, após o término da obra, sejam impostas condições não expressas no instrumento co...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra previs...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO PROCESSUAL. CITAÇÃO. HORA CERTA. ARTIGOS 227 A 229 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO. ADEQUAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1. Tendo o oficial de justiça certificado que procedeu a várias diligências e que intimou funcionária que se encontrava trabalhando no endereço fornecido nos autos pela própria parte, é de se ter por cumpridas as exigências contidas no artigo 227 do CPC. 2. A determinação contida no artigo 229 do Código de Processo Civil será cumprida com a simples expedição de comunicação ao réu dando-lhe ciência de tudo. Para tanto, não é obrigatória a demonstração de que o réu foi efetivamente cientificado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO PROCESSUAL. CITAÇÃO. HORA CERTA. ARTIGOS 227 A 229 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO. ADEQUAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1. Tendo o oficial de justiça certificado que procedeu a várias diligências e que intimou funcionária que se encontrava trabalhando no endereço fornecido nos autos pela própria parte, é de se ter por cumpridas as exigências contidas no artigo 227 do CPC. 2. A determinação contida no artigo 229 do Código de Processo Civil será cumprida com a simples expedição...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO RETIDO, APELAÇÕES E RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE E LEALDADE À INSTITUIÇÕES. VIOLAÇÃO. ARTIGO 11, INCISOS I, II E III, DA LEI Nº 8.429/92. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. PROVA TESTEMUNHAL E EMPRESTADA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PRAZO PENAL. OBSERVÂNCIA. PERSECUÇÃO CRIMINAL INICIADA. ÂMBITO PENAL. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. POSSIBILIDADE. 1. O indeferimento de produção de provas, devido ao fato de o julgador ter admitido as oriundas dos procedimentos administrativos e penal a que submetido o agente público, não conduz ao cerceamento de defesa, notadamente porque houve o necessário sopesamento do respectivo arcabouço. 2. O prazo prescricional a ser observado no caso de ato de improbidade administrativa, cuja conduta também se encontra tipificada como crime, é aquele previsto na legislação penal, notadamente se já iniciada a persecução estatal por meio de ação penal. Não transcorrido, portanto, o prazo legal previsto, inviável o acolhimento da prejudicial de mérito. 3. Se as condutas descritas na peça inicial se amoldam adequadamente ao quanto previsto nos incisos I, II e III do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não há que se falar em desproporcionalidade ou ocorrência de bis in idem. 4. Tendo em vista a independência de instâncias, o fato de o agente público ter sido absolvido na esfera criminal não repercute decisivamente na análise da respectiva conduta no âmbito da ação de improbidade administrativa, havendo a possibilidade de, mesmo isento de punição penal, sofrer condenação administrativa prevista na LIA. 5. Tendo havido a devida, adequada e proporcional dosagem do tempo de suspensão dos direitos políticos e de contratar com Poder Público e dele receber incentivos, inviável se mostra a redução pleiteada. 6. Mesmo que tenha havido a perda do cargo público como decorrência das sanções sofridas pelo agente público na esfera criminal, é necessário, dada a independência de instâncias, que haja a condenação a tanto correspondente também no âmbito da ação de improbidade administrativa. 7. Não-conhecido o recurso adesivo. Provido o apelo interposto pelo Ministério Público. Desprovidos a apelação e o agravo retido interpostos pelo agente público. Sentença modificada parcialmente.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO RETIDO, APELAÇÕES E RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE E LEALDADE À INSTITUIÇÕES. VIOLAÇÃO. ARTIGO 11, INCISOS I, II E III, DA LEI Nº 8.429/92. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. PROVA TESTEMUNHAL E EMPRESTADA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PRAZO PENAL. OBSERVÂNCIA. PERSECUÇÃO CRIMINAL INICIADA. ÂMBITO PENAL. IND...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. A cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular tem prazo prescricional de cinco anos, ex vi do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503 STJ). 3. O feito é marcado por variadas diligências com o escopo de localizar o endereço da demandada, por mais de cinco anos, sem que haja o pedido de citação por edital, o que não é capaz de impedir o decurso do prazo prescricional. 4. Segundo o art. 219 do Código de Processo Civil a citação válida interrompe a prescrição, mesmo quando ordenada por juízo incompetente. Não havendo a citação válida, ou qualquer outra causa de suspensão ou interrupção do prazo, o reconhecimento ex officio da prescrição é medida que se impõe, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. A cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular tem prazo prescricional de cinco anos, ex vi do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503 STJ). 3. O feito é marcado por variadas diligências com o escopo de localizar o endereço da deman...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. A cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular tem prazo prescricional de cinco anos, ex vi do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503 STJ). 3. Se o feito é marcado por variadas diligências com o escopo de localizar o endereço da demandada, por mais de cinco anos, sem que haja o pedido de citação por edital, não há como impedir o decurso do prazo prescricional. 4. Segundo o art. 219 do Código de Processo Civil a citação válida interrompe a prescrição, mesmo quando ordenada por juízo incompetente. Não havendo a citação válida, ou qualquer outra causa de suspensão ou interrupção do prazo, o reconhecimento ex officio da prescrição é medida que se impõe, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. A cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular tem prazo prescricional de cinco anos, ex vi do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503 STJ). 3. Se o feito é marcado por variadas diligências com o escopo de localizar o endereço da dem...
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POR SEGURANÇAS EM SHOPPING CENTER. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA APRESENTAÇÃO DE NOVA TESE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. TESTEMUNHA INDICADA PELA PARTE AUTORA E OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE SHOPPING CENTER E CLIENTE. APLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE AFASTADA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A inovação vedada no artigo 517 do Código de Processo Civil, fundada na necessidade de obediência ao duplo grau de jurisdição, concerne às questões fáticas, não havendo vedação quanto à apresentação de novas teses jurídicas em grau recursal, pois, quanto ao novo fundamento jurídico, a parte recorrida tem oportunidade de se manifestar em contrarrazões. 2. Descabida a alegação de nulidade da sentença calcada no fato de o Juiz sentenciante fundamentar parte de suas razões de decidir em depoimento de testemunha que trabalha para a parte ré, quando essa testemunha foi arrolada pela própria autora e não foi requerida a sua oitiva na condição de informante. 3. A relação jurídica estabelecida entre Shopping Center, fornecedor de serviços, e cliente, consumidor, decorrente de abordagem de segurança a cliente, é de consumo, aplicando-se, nesta hipótese, o Código de Defesa do Consumidor. 4. Tratando-se a relação estabelecida entre as partes de relação de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é objetiva e prescinde da comprovação de culpa, devendo a responsabilidade do fornecedor de serviço, ser apurada por meio da ocorrência dos seus três elementos: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. 5. A responsabilidade do fornecedor de serviços, embora seja objetiva e prescinda da apuração de culpa, pode ser afastada, quando não comprovada a falha na prestação do serviço; quando comprovada a culpa exclusiva da vítima; quando houver a existência de caso fortuito ou força maior ou ainda em respeito à norma jurídica vigente e imperativa. 6. Não comprovando a parte autora a ocorrência de agressões físicas ou verbais ou, ainda, excesso na abordagem, por parte de seguranças do Shopping Center, não há que se falar em danos morais. 7. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Logo, presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a inocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 8. Recurso de apelação conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POR SEGURANÇAS EM SHOPPING CENTER. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA APRESENTAÇÃO DE NOVA TESE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. TESTEMUNHA INDICADA PELA PARTE AUTORA E OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE SHOPPING CENTER E CLIENTE. APLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE AFASTADA. DANO MORAL NÃ...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante pretende trazer à baila a discussão da matéria referente exclusão da lide do BRB e a incompetência do juízo cível para julgar o referido ente. 1.1. Irrelevante a discussão sobre o tema levantado, pois tanto o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto o CARTÃO BRB S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, prestando serviços conjuntamente, o que revela a solidariedade entre eles, à luz dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC, conforme consignado no acórdão embargado. 2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 3. Não é a simples fundamentação da decisão contrária aos interesses da parte que enseja o acolhimento de embargos de declaração. 3.1. Precedente: Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissão apontada, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que lhe favoreça. É incabível, em sede de embargos, o reexame de questões afetas ao mérito do julgado. 02. Embargos rejeitados. Unânime.(20100110672227APO, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 12/01/2012 p. 127). 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante pretende trazer à baila a discussão da matéria referente exclusão da lide do BRB e a incompetência do juízo cível para julgar o referido ente. 1.1. Irrelevante a discussão sobre o tema levantado, pois tanto o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto o CARTÃO BRB S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, prestando serviços conjuntamente, o que revela a solidariedade entre eles, à lu...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 543-C DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de cumprimento de sentença, movida nos autos da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, que condenou o agravado, executado, ao pagamento de valores decorrentes de expurgos inflacionários. 2. Segundo diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão proferida pela 2ª Seção, nos autos do REsp 1.391.198/RS, devem ser suspensas todas ações que versem sobre execução da sentença na ação civil pública objeto da pretensão dos agravantes, nos termos do artigo 543-C do CPC. 3. Apesar de ter sido proclamado o resultado do julgamento do referido REsp 1.391.198/RS, no dia 13/8/2014, não houve a publicação do decisum, razão pela qual permanece eficaz a suspensão de todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva, o que é o caso dos autos. 3.1.Nos termos do art. 10 da Resolução n° 7, de 14 de julho de 2008, do STJ, que estabelece os procedimentos relativos ao processamento e julgamento de recursos especiais repetitivos, a suspensãocessará automaticamente assim que publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no recurso especial afetado. 4. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 543-C DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de cumprimento de sentença, movida nos autos da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, que condenou o agravado, executado, ao pagamento de valores decorrentes de expurgos inflacionários. 2. Segundo diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão proferida pela 2ª Seção, nos autos do RE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA NO SEGUNDO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE AUTOS APARTADOS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESSARCIMENTO DE RESERVA DE LOCALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DANOS MATERIAIS. VALOR CORRESPONDENTE AO PRAZO CONTRATUAL SUBJACENTE. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se conhece do pedido de gratuidade de justiça deduzido no bojo do apelo, em razão da inadequação da via eleita. 1.1. Nos termos do art. 6.º da Lei 1.060/50, o pedido de justiça gratuita, quando apresentado no curso do processo, deve ser formulado em petição avulsa, para ser processado em apenso aos autos principais. 2. O pedido de ressarcimento de importância paga a título de reserva de localização esbarra em óbice intransponível, qual seja, a prescrição da pretensão, uma vez ultrapassado o prazo trienal previsto no inciso IV, do § 3º, do artigo 206 do Código Civil. 2.1. Ainda que for fundamento diverso da sentença, não merece acolhimento o pedido de ressarcimento de valor pago a título de reserva de localização, porque prescrita a pretensão. 3. Rejeita-se a pretensão à indenização de danos materiais por período futuro, relativo à suposta renovação do contrato de locação, porquanto se trata de hipótese eventual, que ainda não integrava o patrimônio jurídico da parte autora. 3.1. A rescisão unilateral do contrato de locação, antes do prazo ajustado, autoriza a indenização pelos danos materiais causados ao locatário, pelo prazo contratual subjacente e suprimido por ação do locador. 4. A rescisão unilateral do contrato de locação, abruptamente, sem aviso prévio, por culpa do locador, apesar de frustrar expectativa para o locatário, não gera ofensa íntima capaz de configurar o dano moral. 5. Mantém-se a condenação aos ônus sucumbenciais, ante a sucumbência recíproca não proporcional e face ao valor adequado fixado na sentença para os honorários advocatícios, obedecendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com suporte nos artigos 21 e 20, §4º, do CPC. 6. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA NO SEGUNDO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE AUTOS APARTADOS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESSARCIMENTO DE RESERVA DE LOCALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DANOS MATERIAIS. VALOR CORRESPONDENTE AO PRAZO CONTRATUAL SUBJACENTE. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se conhece do pedido de gratuidade de justiça deduzido no bojo do apelo, em razão da inadequação da via eleita. 1.1. Nos termos do art. 6.º da Lei 1....