AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTORA, DE PROFISSÃO AGRICULTORA, QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO DO QUAL RESULTARAM SEQUELAS. REDUÇÃO MÍNIMA PORÉM PERMANENTE DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CONSOLIDAÇÃO DA LESÕES. DIREITO À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 8.213/1992, ART. 86. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. VALOR DA CONDENAÇÃO A SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 11.960/2009, ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO COM BASE NOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062062-7, de Braço do Norte, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTORA, DE PROFISSÃO AGRICULTORA, QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO DO QUAL RESULTARAM SEQUELAS. REDUÇÃO MÍNIMA PORÉM PERMANENTE DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CONSOLIDAÇÃO DA LESÕES. DIREITO À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 8.213/1992, ART. 86. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. VALOR DA CONDENAÇÃO A SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRE...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PÚBLICA EM EMPREITADA DE RESPONSABILIDADE DE EMPRESA CONTRATADA E PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DA RESIDÊNCIA PARTICULAR DO PREFEITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. SUBMISSÃO DOS "AGENTES POLÍTICOS" AO REGIME DE RESPONSABILIDADE DA LEI N. 8.492/1992. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA QUANTO AO PRIMEIRO FATO. APLICAÇÃO DAS PENAS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "não há antinomia entre o Decreto-Lei 201/1967 e a Lei 8.429/1992. O primeiro impõe ao prefeito e vereadores um julgamento político, enquanto a segunda submete-os ao julgamento pela via judicial, pela prática do mesmo fato" (REsp n. 1.106.159, Min. Eliana Calmon). 02. "Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do art. 10" (T2, AgRgAgREsp n. 81.766, Min. Humberto Martins; T1, REsp n. 1.130.198, Min. Luiz Fux; S1, EREsp n. 875.163, Min. Mauro Campbell Marques). 03. Na imposição de sanções de qualquer natureza, deve o juiz considerar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e, notadamente, o da insignificância - que "surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima" (REsp n. 898.392, Min. Arnaldo Esteves Lima). A pena de suspensão dos direitos políticos somente deve ser aplicada quando proporcional à "gravidade da sua conduta (intensidade do dolo), às consequências jurídicas do ato (montante do proveito econômico auferido e/ou do dano causado ao erário), à repercussão e ao grau de reprovabilidade sociais" (AC n. 2008.069778-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075860-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PÚBLICA EM EMPREITADA DE RESPONSABILIDADE DE EMPRESA CONTRATADA E PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DA RESIDÊNCIA PARTICULAR DO PREFEITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. SUBMISSÃO DOS "AGENTES POLÍTICOS" AO REGIME DE RESPONSABILIDADE DA LEI N. 8.492/1992. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA QUANTO AO PRIMEIRO FATO. APLICAÇÃO DAS PENAS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01....
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRETENDIDA CITAÇÃO DA UNIÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DO FEITO E CONSEQUENTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS TRÊS ESFERAS DE PODER POLÍTICO EM ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. MEDIDA PROTELATÓRIA QUE ATENTA CONTRA A CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PREFACIAL REJEITADA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO INVIÁVEL, PORQUE ESTABELECIDOS CONSOANTE ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA PARA DEMANDAS DE TAL NATUREZA (ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC). CONTRACAUTELA CONSISTENTE NA IMPOSIÇÃO AO AUTOR DA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RECEITA MÉDICA ATUALIZADA COMPROVANDO A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. SENTENÇA OMISSA A RESPEITO. FIXAÇÃO RECOMENDÁVEL. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO CONCRETO. MULTA DIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. MEDIDA COERCITIVA INADEQUADA NO CASO. CANCELAMENTO EFETUADO DE OFÍCIO. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a prestação de assistência médica ou medicamentosa (CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. Se não cumprida a ordem judicial no prazo fixado, é recomendável que o Juiz ordene o sequestro de dinheiro necessário à aquisição do medicamento". (Ap. Cív. n. 2011.055372-5, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, § 2º, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006912-1, de Ibirama, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRETENDIDA CITAÇÃO DA UNIÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DO FEITO E CONSEQUENTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS TRÊS ESFERAS DE PODER POLÍTICO EM ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. MEDIDA PROTELATÓRIA QUE ATENTA CONTRA A CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PREFACIAL REJEITADA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PRETENSÃ...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. "A recorrente, ao cumprir o julgado e postular a extinção da ação, fez desaparecer o interesse processual no recurso, o que impede o seu conhecimento (STJ - 2ª T., Resp 8.843, Min. José de Jesus Filho, j. 28.8.91, DJU 23.9.91)" (Theotônio Negrão et alii, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 43ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011, p. 630). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032158-5, de Lages, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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DIREITO À SAÚDE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. "A recorrente, ao cumprir o julgado e postular a extinção da ação, fez desaparecer o interesse processual no recurso, o que impede o seu conhecimento (STJ - 2ª T., Resp 8.843, Min. José de Jesus Filho, j. 28.8.91, DJU 23.9.91)" (The...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA DE LIMPEZA URBANA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS INESPECÍFICOS E INDIVISÍVEIS. COBRANÇA DA TARIFA APENAS QUANTO AO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DO DECISUM. SERVIÇO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. DECRETO QUE INSTITUIU TARIFAÇÃO DIFERENCIADA PARA RUAS COM VARRIÇÃO E SEM VARRIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO APELO DO AUTOR. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MULTA MORATÓRIA DE 2%. INTELIGÊNCIA DO ART. 231 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. REVELIA. LITISCONSÓRCIO. EFEITOS NÃO OPERADOS. ART. 320, I, DO CPC. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. COISA JULGADA. MATÉRIAS QUE NÃO DIZEM RESPEITO AO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087932-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA DE LIMPEZA URBANA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS INESPECÍFICOS E INDIVISÍVEIS. COBRANÇA DA TARIFA APENAS QUANTO AO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DO DECISUM. SERVIÇO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL. DECRETO QUE INSTITUIU TARIFAÇÃO DIFERENCIADA PARA RUAS COM VARRIÇÃO E SEM VARRIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO APELO DO AUTOR. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MULTA MORATÓRIA DE 2%. INTELIGÊNCIA DO ART. 231 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. REVELIA. LITISCONSÓRCIO. EFEITOS NÃO OPERADOS. ART. 320, I, DO CPC. DESEQUILÍBRIO ECON...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA. ENCARGO NÃO ALTERADO NO DECISUM POR FORÇA DE AUSÊNCIA DE PEDIDO DO DEMANDANTE NESSE SENTIDO. INTERESSE RECURSAL NÃO DELINEADO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NA SEARA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO QUE PREVÊ A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ANATOCISMO INTRÍNSECO QUE REPRESENTA AFRONTA À SÚMULA N. 121 DO PRETÓRIO EXCELSO E AOS ARTS. 6º, INCISO III E 52, AMBOS DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. VEDAÇÃO. ENTENDIMENTO UNIFICADO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS DA CORTE DA CIDADANIA. RESP N. 1.070.297-PR. EXEGESE DO ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE ESTADUAL. PRECEDENTES. VEDAÇÃO DA TABELA PRICE E DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TOGADO DE ORIGEM QUE PERMITE A EXIGIBILIDADE DO ENCARGO EM SUA PERIODICIDADE ANUAL, SEM A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER IRRESIGNAÇÃO PELO REQUERENTE. DECISUM MANTIDO INTACTO SOBRE O TEMA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRESERVAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA RECIPROCIDADE OPERADA PELO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035996-5, de Curitibanos, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA. ENCARGO NÃO ALTERADO NO DECISUM POR FORÇA DE AUSÊNCIA DE PEDIDO DO DEMANDANTE NESSE SENTIDO. INTERESSE RECURSAL NÃO DELINEADO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NA SEARA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO QUE PREVÊ A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ANATOCISMO INTRÍNSECO QUE REPRESENTA AFRONTA À SÚMULA N. 121 DO PRETÓRIO...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. FRATURA NO OMBRO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE ESTIPULADOS. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.026037-6, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. FRATURA NO OMBRO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE ESTIPULADOS. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.026037-6, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA TERMINATIVA. PERDA DO DIREITO DE AGIR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. CRÉDITO INEXIGÍVEL. RECURSO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL AO ARGUMENTO DE SER APLICÁVEL NO CASO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INSUBSISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3°, V, DO CÓDIGO CIVIL CUMULADO COM A DISPOSIÇÃO DA SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA TÃO-SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXEGESE DO ARTIGO 6º CUMULADO COM ARTIGO 499 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AINDA ARTIGO 22 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. EVIDENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083821-1, de Jaguaruna, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA TERMINATIVA. PERDA DO DIREITO DE AGIR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. CRÉDITO INEXIGÍVEL. RECURSO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL AO ARGUMENTO DE SER APLICÁVEL NO CASO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INSUBSISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3°, V, DO CÓDIGO CIVIL CUMULADO COM A DISPOSIÇÃO DA SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.073400-9, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legisla...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. MENOR DE IDADE. INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA CADASTRADA NO "CUIDA". GUARDIÕES DE FATO. DESEMPENHO DO MISTER. CONCATENADO DE PROVAS DESABONADORAS. PROTEÇÃO AO BEM-ESTAR DO MENOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substituta, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto de total proteção aos interesses da criança, é que se defere a imediata entrega do menor ao primeiro casal que se encontra na lista de espera do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA) e que se interesse por ele. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005031-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. MENOR DE IDADE. INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA CADASTRADA NO "CUIDA". GUARDIÕES DE FATO. DESEMPENHO DO MISTER. CONCATENADO DE PROVAS DESABONADORAS. PROTEÇÃO AO BEM-ESTAR DO MENOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substit...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO FEITO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PARA JULGAMENTO DA MATÉRIA REMANESCENTE. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2003.022371-1, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO FEITO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PARA JULGAMENTO DA MATÉRIA REMANESCENTE. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção deci...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO FEITO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PARA JULGAMENTO DA MATÉRIA REMANESCENTE. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2004.002383-9, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO FEITO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PARA JULGAMENTO DA MATÉRIA REMANESCENTE. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção deci...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. FÁRMACOS PADRONIZADOS PELO SUS. PRETENSÃO RESISTIDA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. PROVA DA NECESSIDADE E DA EFICÁCIA DA MEDICAÇÃO PRESCRITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 4º C/C § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030211-7, de Guaramirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. FÁRMACOS PADRONIZADOS PELO SUS. PRETENSÃO RESISTIDA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. PROVA DA NECESSIDADE E DA EFICÁCIA DA MEDICAÇÃO PRESCRITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 4º C/C § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030211-7, de Guaramirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORA ACOMETIDA DE MAL DE PARKINSON. IMPLANTAÇÃO CIRÚRGICA DE ELETRODOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE NECESSIDADE DA MEDIDA E DE RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. DESCABIMENTO DA ORDEM LIMINAR. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068363-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORA ACOMETIDA DE MAL DE PARKINSON. IMPLANTAÇÃO CIRÚRGICA DE ELETRODOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE NECESSIDADE DA MEDIDA E DE RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. DESCABIMENTO DA ORDEM LIMINAR. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068363-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA NO VALOR DE R$ 50.000,00. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DE PARTE DA SENTENÇA. Incorre no vício insanável do julgamento extra petita, a parte da sentença que condena a ré ao pagamento de sanção administrativa que não integrou o rol de pedidos na petição inicial. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO COM O AUTOR. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do consumidor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre o consumidor. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 21.800,00. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACIMA DAQUELES ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DO VALOR PARA R$ 20.000,00. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA DE ACORDO COM OS PRECEITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO PROCESSUALISTA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA DECLARAR A NULIDADE DA PARTE EM QUE HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA, BEM COMO PARA MINORAR A VERBA INDENIZATÓRIA, E READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035050-3, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA NO VALOR DE R$ 50.000,00. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DE PARTE DA SENTENÇA. Incorre no vício insanável do julgamento extra petita, a parte da sentença que condena a ré ao pagamento de sanção administrativa que não integrou o rol de pedidos na petição inicial. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXIS...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MINORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 4º C/C § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025653-5, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MINORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 4º C/C § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025653-5, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CANDIDATO REPROVADO EM EXAME DE SAÚDE POR POSSUIR HEMANGIOMA NO LADO DIREITO DA FACE E NEVUS VASCULARES. ALEGAÇÃO DE QUE A SUA ELIMINAÇÃO DO CERTAME FERE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS QUE PREVEEM AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO AUTOR COM CAUSAS INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062809-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CANDIDATO REPROVADO EM EXAME DE SAÚDE POR POSSUIR HEMANGIOMA NO LADO DIREITO DA FACE E NEVUS VASCULARES. ALEGAÇÃO DE QUE A SUA ELIMINAÇÃO DO CERTAME FERE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS QUE PREVEEM AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO AUTOR COM CAUSAS INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA M...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/1976. DIREITO AO BENEFÍCIO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DE 20% SOBRE O SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DO ART. 5º, II, DA LEI N. 6.367/1976. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS CORRETAMENTE. APELO E REEXAME DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073918-4, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/1976. DIREITO AO BENEFÍCIO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DE 20% SOBRE O SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DO ART. 5º, II, DA LEI N. 6.367/1976. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS CORRETAMENTE. APELO E REEXAME DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073918-4, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito P...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002902-4, de Içara, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QU...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFÍCIO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DISSONANTE DO TEOR DA DECISÃO. CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL E DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JUNTADAS AO OFÍCIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE FORAM LEVADAS AO CONHECIMENTO DA PARTE. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE MORA DO DEVEDOR E FIXAÇÃO DE ASTREINTE QUE NÃO CINGIRAM A INTERLOCUTÓRIA VERGASTADA. TESES NÃO CONHECIDAS. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ARGUMENTO RECHAÇADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068129-2, de Indaial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFÍCIO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DISSONANTE DO TEOR DA DECISÃO. CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL E DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JUNTADAS AO OFÍCIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE FORAM LEVADAS AO CONHECIMENTO DA PARTE. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE MORA DO DEVEDOR E FIXAÇÃO DE ASTREINTE QUE NÃO CINGIRAM A INTERLOCUTÓRIA VERGASTADA. TESES NÃO CONHECIDAS. RELAÇÃO DE CONSUMO EVID...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial