Reexame necessário em mandado de segurança. Administrativo. Consumidor. Serviço de abastecimento de água. Ausência de envio de faturas, por equívoco da concessionária do serviço público demonstrada. Prefacial de inadequação da via eleita, por caracterizar o corte de água suposto ato de gestão comercial. Inocorrência. Circunstância equiparada ao ato de autoridade pública. Tese afastada. Pretendida a extinção do mandamus, ante a existência de acordo superveniente para quitação do débito, celebrado entre a concessionária do serviço público e o impetrante. Irrelevância. Presença de cláusulas abusivas. Impossibilidade de homologação. Objeto da impetração, ademais, distinto da avença, vez que aquela visa impedir a suspensão do fornecimento de água por débitos pretéritos. Precedentes do STJ. Direito líquido e certo evidenciado. Remessa desprovida. A suspensão dos serviços essenciais de energia elétrica e água traduz-se em ato de autoridade no exercício de função delegada pelo poder público, impugnável pela via do mandado de segurança (STJ, Ministro Castro Meira). As matérias de ordem pública constantes no Código de Defesa do Consumidor, podem ser conhecidas de ofício, sem que tal importe na vedação da reformatio in pejus. É ilegítima a pretensão de homologação de acordo entre as partes cuja relação jurídica é protegida pela legislação consumerista, se a avença contém cláusulas flagrantemente abusivas, como é aquela que prevê a suspensão do serviço de fornecimento de água por débitos pretéritos, sem prévio aviso ao consumidor. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.099336-9, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
Reexame necessário em mandado de segurança. Administrativo. Consumidor. Serviço de abastecimento de água. Ausência de envio de faturas, por equívoco da concessionária do serviço público demonstrada. Prefacial de inadequação da via eleita, por caracterizar o corte de água suposto ato de gestão comercial. Inocorrência. Circunstância equiparada ao ato de autoridade pública. Tese afastada. Pretendida a extinção do mandamus, ante a existência de acordo superveniente para quitação do débito, celebrado entre a concessionária do serviço público e o impetrante. Irrelevância. Presença de cláusulas abusi...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Administrativo. Servidores públicos municipais. Abono salarial. Integração do abono estabelecido pela Lei Municipal n. 4.440 no cálculo do 13º salário, percentual de férias e férias indenizadas. Precedente do Grupo de Câmaras de Direito Púbico. Recurso desprovido. Nos termos da legislação municipal (art. 69, da LCM n. 21/1995), o Município pagará ao servidor que entrar em gozo de férias, além da remuneração, mais um terço (1/3) dessa mesma remuneração, daí porque, se o abono salarial integra a remuneração (vencimento padrão mais as vantagens pecuniárias), deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias. De igual sorte, é fácil concluir também, com absoluta segurança, que o valor total do abono salarial instituído pela legislação municipal deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário ou gratificação natalina, mormente porque assim é determinado pelos arts. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, e 70, da Lei Complementar Municipal n. 21, de 27/06/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville). (Ap. Cív. n. 2008.020085-5, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076186-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
Apelação Cível. Administrativo. Servidores públicos municipais. Abono salarial. Integração do abono estabelecido pela Lei Municipal n. 4.440 no cálculo do 13º salário, percentual de férias e férias indenizadas. Precedente do Grupo de Câmaras de Direito Púbico. Recurso desprovido. Nos termos da legislação municipal (art. 69, da LCM n. 21/1995), o Município pagará ao servidor que entrar em gozo de férias, além da remuneração, mais um terço (1/3) dessa mesma remuneração, daí porque, se o abono salarial integra a remuneração (vencimento padrão mais as vantagens pecuniárias), deve integrar a base...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DE DEFESA NÃO TIPIFICADO. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR, ILEGÍTIMA, PORÉM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL POSITIVADO. RECURSO PROVIDO. I. Existindo, nos autos, elementos probatórios bastantes para firmar a convicção do magistrado, o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceio de defesa. II. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. III. A teor da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (negritei). O adjetivo "legítima", acima grifado, aludindo à negativação do devedor, justifica o não-enquadramento do caso concreto na moldura sumular, já que aqui avulta também ilegítima a outra inscrição feita a desfavor da acionante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028450-3, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DE DEFESA NÃO TIPIFICADO. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR, ILEGÍTIMA, PORÉM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL POSITIVADO. RECURSO PROVIDO. I. Existindo, nos autos, elementos probatórios bastantes para firmar a convicção do magistrado, o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceio de defesa. II. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tip...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DOS TERMOS E CLÁUSULAS DO PACTO. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E PACTA SUNT SERVANDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. INOCORRÊNCIA. A RESTITUIÇÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE, SENDO NECESSÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMPENSAÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 'Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" . Aplicação ao caso concreto: recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.' (REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032034-2, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DOS TERMOS E CLÁUSULAS DO PACTO. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E PACTA SUNT SERVANDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. INOCORRÊNCIA. A RESTITUIÇÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE, SENDO NECESSÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTAT...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. APELO DO AUTOR. RECURSO INTERPOSTO ANTERIOMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE REQUERIDA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DA APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA OU INTERPOSIÇÃO DE NOVA APELAÇÃO. PREMATURIDADE DA INSURGÊNCIA. REITERADOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer das partes, revela-se prematuro, antes da publicação da respectiva decisão, o manejo contra o decisum embargado de qualquer outro recurso, salvo se em relação a este houver posterior ratificação das respectivas razões pelo recorrente, no prazo recursal ulteriormente reaberto. Isso porque os embargos declaratórios possuem nítido caráter integrativo da sentença ou decisão embargada, de modo que eventual recurso em face desta somente deve ocorrer após sua completa integração, o que só ocorre definitivamente após exaurimento da Instância a quo. (Apelação Cível n. 2012.006242-3, de Garuva, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 02/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019787-7, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. APELO DO AUTOR. RECURSO INTERPOSTO ANTERIOMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE REQUERIDA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DA APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA OU INTERPOSIÇÃO DE NOVA APELAÇÃO. PREMATURIDADE DA INSURGÊNCIA. REITERADOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer das partes, revela-se prematuro, antes da publicação da respectiva decisão, o...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Administrativo. Servidor público temporário. Contrato por prazo determinado. Pretensão ao pagamento do FGTS. Impossibilidade. Valores devidos honrados pelo réu. Recurso provido. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) Atingido o termo certo previsto na avença e comprovado o pagamento dos valores devidos por lei, nada mais se pode reclamar do ente federativo, a título de rescisão do contrato temporário de trabalho com a Administração Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052810-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
Administrativo. Servidor público temporário. Contrato por prazo determinado. Pretensão ao pagamento do FGTS. Impossibilidade. Valores devidos honrados pelo réu. Recurso provido. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) Atingido o termo certo previsto na avença e comprovado o pagamento dos valores devidos por lei, nada mais se pode reclamar do ente federativo, a título de rescisão do contrato temporá...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERENTE. DEMANDA OBJETIVANDO A APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA DAS AGÊNCIAS 2869 E 095-7. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REFERENTES À PRIMEIRA AGÊNCIA E ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA NO QUE TANGE À SEGUNDA AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER MEIO DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO DEMANDANTE, APESAR DE DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA SUA PRODUÇÃO. ÔNUS QUE COMPETE A ESTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 356, I, 357 E 845, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECIPROCIDADE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DELINEADA NA SENTENÇA. PLEITO DE VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091269-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERENTE. DEMANDA OBJETIVANDO A APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA DAS AGÊNCIAS 2869 E 095-7. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REFERENTES À PRIMEIRA AGÊNCIA E ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA NO QUE TANGE À SEGUNDA AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER MEIO DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO DEMANDANTE, APESAR DE DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA SUA PRODUÇÃO. ÔNUS QUE COMPETE A ESTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 356, I, 357 E 845, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MAN...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. ENCARGO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. LEGALIDADE DA PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SFH. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088296-6, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. ENCARGO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. LEGALIDADE DA PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SFH. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. RESTITUIÇÃO...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. Provedor de Internet. Serviço não solicitado. Débito em conta efetuado sem conhecimento da consumidora. Repetição do indébito. Devolução da quantia paga. Pretensão julgada parcialmente procedente na origem. Danos morais. Não ocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores debitados indevidamente. Recurso desprovido. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016588-4, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. Provedor de Internet. Serviço não solicitado. Débito em conta efetuado sem conhecimento da consumidora. Repetição do indébito. Devolução da quantia paga. Pretensão julgada parcialmente procedente na origem. Danos morais. Não ocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores debitados indevidamente. Recurso desprovido. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exis...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Motorista. Acidente de trânsito. Fraturas cominutivas múltiplas. Lesões que impedem a realização de qualquer atividade profissional. Direito à aposentadoria por invalidez. Atestado firmemente pelo perito do juízo a impossibilidade do exercício de atividade que garanta o sustento do segurado, e não visualizada a possibilidade de reabilitação funcional, faz jus à conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez acidentária, desde a cessação da benesse anterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038553-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Motorista. Acidente de trânsito. Fraturas cominutivas múltiplas. Lesões que impedem a realização de qualquer atividade profissional. Direito à aposentadoria por invalidez. Atestado firmemente pelo perito do juízo a impossibilidade do exercício de atividade que garanta o sustento do segurado, e não visualizada a possibilidade de reabilitação funcional, faz jus à conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez acidentária, desde a cessação da benesse anterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038553-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câm...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 179 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PREFACIAL REJEITADA. 2 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO POSTULADO COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR, PARA QUE A REVISÃO CONTRATUAL INCIDA APENAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS RETROATIVOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA (ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916). PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO AFASTADA. 3 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA INTANGIBILIDADE DO CONTEÚDO DOS CONTRATOS. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. EXIBIÇÃO DE FICHA DE PROPOSTA DE ADESÃO. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO PACTUADO. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 5 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA PACTUADA. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, QUE ADMITIU A CAPITALIZAÇÃO NA PERIODICIDADE ANUAL. 6 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA QUANDO PREVISTA NO CONTRATO, VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE TRIBUNAL E SÚMULAS 30 E 482 DO STJ. APELO DESPROVIDO. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." (Verbete n. 472 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). 7 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 8 - ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.063005-8, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 179 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PREFACIAL REJEITADA. 2 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO POSTULADO COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR, PARA QUE A REVISÃO CONTRATUAL INCIDA APENAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS RETROATIVOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA (ART. 17...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO DEDO ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031443-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO DEDO ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia s...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. BURSITE DE OMBRO DIREITO E POSSÍVEL TENDINOPATIA BICIPITAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. PERÍCIA QUE NÃO EXCLUI O NEXO ETIOLÓGICO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO OBREIRO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. "Como é cediço, por se tratar de matéria de natureza acidentária, com caráter eminentemente social e protetivo ao obreiro, via de regra, é de ser aplicado, sempre que haja fundada dúvida, o princípio do in dubio pro misero, cabendo ao segurado comprovar, ainda que superficialmente, o infortúnio laboral, bem como indícios da redução de sua capacidade laborativa" (TJSC, AC n. 2007.007728-4, rel. Des. Rui Fortes, j. 25.9.07). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.029377-7, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. BURSITE DE OMBRO DIREITO E POSSÍVEL TENDINOPATIA BICIPITAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. PERÍCIA QUE NÃO EXCLUI O NEXO ETIOLÓGICO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO OBREIRO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. "Como é cediço, por se tratar de matéria de natureza acidentária, com caráter eminentemente social e protetivo ao obreiro, via de regra, é de ser aplicado, sempre que haja fundada dúvida, o princípio do in dubio pro misero, cabendo ao segurado comprovar, ainda que superficialm...
PROCESSUAL CIVIL - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DIREITO CONCEDIDO PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO - EXECUÇÃO DO PERÍODO ENTRE O PROTOCOLO E A EFETIVA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Não há que se falar em excesso quando se executa apenas as parcelas atrasadas entre o protocolo e a efetiva concessão administrativa relativas à diferença da promoção funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028674-8, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DIREITO CONCEDIDO PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO - EXECUÇÃO DO PERÍODO ENTRE O PROTOCOLO E A EFETIVA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Não há que se falar em excesso quando se executa apenas as parcelas atrasadas entre o protocolo e a efetiva concessão administrativa relativas à diferença da promoção funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028674-8, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEMANDA EXECUCIONAL. JUÍZO DE ORIGEM QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NO ART. 267, INCISO III E § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA AO REQUERENTE O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SUA CAUSÍDICA COM CERTIFICAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO. JULGADOR QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE PARA PLEITEAR O QUE ENTENDESSE SER DE DIREITO, INCLUSIVE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. LAPSOS DE LEI QUE FLUÍRAM IN ALBIS. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL POR MAIS DE 3 (TRÊS) MESES. INCIDÊNCIA DO ART. 267, INCISO III, § 1º, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 240 DO STJ AO CASO CONCRETO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. EXCEÇÃO RECONHECIDA PELA PRÓPRIA CORTE DA CIDADANIA. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO EXTINTIVO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE CONDUZ INEVITAVELMENTE À CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035171-8, de Mafra, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEMANDA EXECUCIONAL. JUÍZO DE ORIGEM QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NO ART. 267, INCISO III E § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA AO REQUERENTE O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SUA CAUSÍDICA COM CERTIFICAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO. JULGADOR QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE PARA PLEITEAR O QUE ENTENDESSE SER DE DIREITO, INCLUSIVE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DO §...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA NO VALOR DE R$ 50.000,00. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DE PARTE DA SENTENÇA. Incorre no vício insanável do julgamento extra petita, a parte da sentença que condena a ré ao pagamento de sanção administrativa que não integrou o rol de pedidos na petição inicial. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO COM O AUTOR. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do consumidor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre o consumidor. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 21.800,00. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACIMA DAQUELES ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DO VALOR PARA R$ 20.000,00. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA DE ACORDO COM OS PRECEITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO PROCESSUALISTA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA DECLARAR A NULIDADE DA PARTE EM QUE HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA, BEM COMO PARA MINORAR A VERBA INDENIZATÓRIA, E READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005470-1, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA NO VALOR DE R$ 50.000,00. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DE PARTE DA SENTENÇA. Incorre no vício insanável do julgamento extra petita, a parte da sentença que condena a ré ao pagamento de sanção administrativa que não integrou o rol de pedidos na petição inicial. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXIS...
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025983-7, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025983-7, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. PRAZO DE CINCO DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM. INSUFICIÊNCIA. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA TRINTA DIAS. PRECEDENTES. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. "É possível a imposição do bloqueio e/ou sequestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado (genericamente falando) a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, eis que o legislador deixou ao arbítrio do Juiz a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto (CPC, art. 461, § 5º). Portanto, em caso de comprovada urgência, é possível a aquisição, mediante sequestro de verba pública, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo, sendo inaplicável o regime especial dos precatórios (CF, art. 100), utilizado nas hipóteses de execução de condenações judiciais contra a Fazenda Pública, pois, na espécie, deve ser privilegiada a proteção ao direito à vida e à saúde do paciente" (AI n. 2012.030957-2, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-9-2012). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074515-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. PRAZO DE CINCO DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM. INSUFICIÊNCIA. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA TRINTA DIAS. PRECEDENTES. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. "É possível a imposição do bloqueio e/ou sequestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado (genericamente falando) a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, eis qu...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. DECISÃO QUE EQUACIONOU TODA A MATÉRIA E SEGUIU O ENTENDIMENTO FIRMADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091977-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. DECISÃO QUE EQUACIONOU TODA A MATÉRIA E SEGUIU O ENTENDIMENTO FIRMADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091977-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EM "LOCAIS COMUNS" E EM "LOCAIS DE CUIDADO COM A SAÚDE HUMANA (POSTOS DE SAÚDE)". INABILITAÇÃO NO CERTAME POR NÃO TER APRESENTADO CERTIFICADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ORDEM DENEGADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.088165-8, de Indaial, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EM "LOCAIS COMUNS" E EM "LOCAIS DE CUIDADO COM A SAÚDE HUMANA (POSTOS DE SAÚDE)". INABILITAÇÃO NO CERTAME POR NÃO TER APRESENTADO CERTIFICADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ORDEM DENEGADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.088165-8, de Indaial, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público