PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUEIMADURA NA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA E QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria", nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DO RÉU PROVIDO PARA ANALISAR A REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019937-6, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUEIMADURA NA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA E QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTECEDENTE AO CASAMENTO (DE 1983 A JUNHO DE 1989) AJUIZADA PELA VIÚVA COM O OBJETIVO DE INCLUIR BENS ADQUIRIDOS NO REFERIDO INTERREGNO À SUA MEAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS CAPAZES DE CONFIGURAR A ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE FICOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM O SEU MARIDO ANTES DO CASAMENTO E QUE A SENTENÇA NÃO VALOROU ADEQUADAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, TENDO SE EMBASADO NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS A PEDIDO DOS REQUERIDOS. INSUBSISTÊNCIA. MAGISTRADO QUE FUNDAMENTOU AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO DE FORMA MINUCIOSA, CORROBORANDO SEMPRE SEUS ARGUMENTOS À LEI, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E, PRINCIPALMENTE, ÀS PROVAS ORAIS PRODUZIDAS POR AMBAS AS PARTES. PROVAS ORAIS CONFLITANTES. INEVITÁVEL UTILIZAÇÃO DAS REGRAS INERENTES AO ÔNUS DA PROVA (ART. 333 DO CPC). INSUCESSO DA APELANTE EM HONRAR SEU ENCARGO DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE INCLUSÃO DE BENS NA MEAÇÃO DA APELANTE QUE IMPLICA NA PRÓPRIA INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ADOTADO PELO CASAL QUANDO DO CASAMENTO (10/06/1989). AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CONVIVÊNCIA COM INTUITO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA ENTRE O "DE CUJUS" E A APELANTE ANTECEDENTE AO EFETIVO CASAMENTO ENTRE A AUTORA E O FALECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019184-8, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTECEDENTE AO CASAMENTO (DE 1983 A JUNHO DE 1989) AJUIZADA PELA VIÚVA COM O OBJETIVO DE INCLUIR BENS ADQUIRIDOS NO REFERIDO INTERREGNO À SUA MEAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS CAPAZES DE CONFIGURAR A ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE FICOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM O SEU MARIDO ANTES DO CASAMENTO E QUE A SENTENÇA NÃO VALOROU ADEQUADAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, TENDO SE EMBASADO NOS D...
Desapropriação indireta. Apelação cível e Reexame Necessário. Apossamento de terreno particular efetuado pelo Município, a fim de prolongar via pública. Prescrição. Não verificação. Pretensão que prescreve em quinze anos. Valor indenizatório. Justo preço. Indenização que deve ser pautada no laudo pericial. Perito que demonstrou de maneira satisfatória o método utilizado na perícia. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Decreto expropriatório. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Juros moratórios fixados em 6% ao ano. Termo inicial. 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Correção monetária calculada com base no INPC, a contar do laudo pericial. Incidência da Lei n. 11.960/09, a partir da sua vigência. Honorários advocatícios. Artigo 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41. Honorários periciais. Pagamento pelo expropriante. Custas processuais. Isenção do Município. Remessa e recurso parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039926-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Desapropriação indireta. Apelação cível e Reexame Necessário. Apossamento de terreno particular efetuado pelo Município, a fim de prolongar via pública. Prescrição. Não verificação. Pretensão que prescreve em quinze anos. Valor indenizatório. Justo preço. Indenização que deve ser pautada no laudo pericial. Perito que demonstrou de maneira satisfatória o método utilizado na perícia. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Decreto expropriatório. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Juros moratórios fixados em 6% ao ano. Term...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 1.3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFASTAMENTO. DEBATE ENTRE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU BENEFICIÁRIO. NATUREZA PURAMENTE CIVIL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA COMUM. 1.4. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. MÉRITO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030629-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES. 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 1.3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFASTAMENTO. DEBATE ENTRE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU BENEFICIÁRIO. NATUREZA PURAMENTE CIVIL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA COMUM. 1.4. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 15.000,00. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ABAIXO AQUELES ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. AUMENTO DO VALOR PARA R$ 20.000,00. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE ACORDO COM OS DITAMES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO EM VALOR DETERMINADO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO, DE ACORDO COM OS PRECEITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO PROCESSUALISTA. ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA E READEQUAR OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025535-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contrat...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA, MESMO QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. A amputação de membro do corpo humano, ou de parte dele, no caso a falange distal de um dos quirodáctilos, implica redução da capacidade funcional, circunstância que, decorrendo de infortúnio laboral, rende ensejo à percepção de auxílio-acidente, na forma normada pelo art. 86 da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084380-6, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA, MESMO QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. A amputação de membro do corpo humano, ou de parte dele, no caso a falange distal de um dos quirodáctilos, implica redução da capacidade funcional, circunstância que, decorrendo de infortúnio laboral, rende ensejo à p...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. CONTRATO CELEBRADO EM AGOSTO DE 2000. CIÊNCIA POR PARTE DA AUTORA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM DATA DE 25.09.2007. AFORAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM DATA DE 01.03.2010. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032068-9, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. CONTRATO CELEBRADO EM AGOSTO DE 2000. CIÊNCIA POR PARTE DA AUTORA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM DATA DE 25.09.2007. AFORAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM DATA DE 01.03.2010. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. RENDA MENSAL PERCEBIDA PELA SEGURADA JUNTO AO INSS A SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032355-1, de Capinzal, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETU...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. FRATURA NO ANTEBRAÇO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE ESTIPULADOS. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.091090-4, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. FRATURA NO ANTEBRAÇO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE ESTIPULADOS. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.091090-4, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO C/C GUARDA PROVISÓRIA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016811-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO C/C GUARDA PROVISÓRIA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016811-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA (STFC). INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N. 426, DE 2005, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL). DANO MORAL CARACTERIZADO. DECISÃO DO RELATOR QUE, PROVENDO A APELAÇÃO, MAJOROU O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) INTERPOSTO PELA RÉ/APELADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. Nas causas em que usuário de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou de abastecimento de água reclama reparação de dano moral decorrente da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, a Primeira Câmara de Direito Público tem arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o quantum da indenização (AC n. 2013.003681-6, Des. Gaspar Rubick, AC n. 2011.078786-9, Des. Newton Trisotto; AC n. 2012.034840-2, Des. Jorge Luiz de Borba; AC n. 2010.026868-9, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.024189-5, de Campos Novos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA (STFC). INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N. 426, DE 2005, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL). DANO MORAL CARACTERIZADO. DECISÃO DO RELATOR QUE, PROVENDO A APELAÇÃO, MAJOROU O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) INTERPOSTO PELA RÉ/APELADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocad...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVIL DA EX-COMPANHEIRA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA EX-COMPANHEIRA CONTRA O EX-COMPANHEIRO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS E DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FEZ O JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA UNIÃO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE AS PARTES NO PERÍODO DE JUNHO DE 1994 A MARÇO DE 2000. RECURSO DA EX-COMPANHEIRA COM INSURGÊNCIA SOMENTE COM RELAÇÃO À PARTILHA DE BENS, REPRODUZIDO A TODOS OS PROCESSOS. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTILHA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO EX-COMPANHEIRO EM AGOSTO DE 2001. ALEGAÇÃO DE QUE O CASAL REATOU OS LAÇOS DE AFETIVIDADE. CARÊNCIA DE PROVAS. CÓPIA DO REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA CARREADO AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO DEMONSTRA O PERÍODO DE RECONCILIAÇÃO, APENAS A DATA DO PEDIDO, QUE É POSTERIOR A DA COMPRA DO IMÓVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE RECONCILIAÇÃO OU PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO REALIZADO NESTES AUTOS DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PROCESSO QUE TRAMITOU REGULARMENTE. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À DEMANDANTE QUANTO A FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART. 333, INCISO I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065811-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVIL DA EX-COMPANHEIRA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA EX-COMPANHEIRA CONTRA O EX-COMPANHEIRO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS E DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FEZ O JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA UNIÃO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE AS PARTES NO PERÍODO DE JUNHO DE 1994 A MARÇO DE 2000. RECURSO DA EX-COMPANHEIRA COM INSURGÊNCIA SOMENTE COM RELAÇÃO À PARTILHA DE BENS, REPRODUZIDO A TODOS OS PROCE...
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TAL VIA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. PREFACIAIS REJEITADAS. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR OS ENTES PÚBLICOS DO DEVER DE ASSEGURAR AMPLO E INTEGRAL ACESSO À SAÚDE. CONTRACAUTELA CONSISTENTE NA IMPOSIÇÃO AOS AUTORES DA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAREM RECEITA MÉDICA ATUALIZADA COMPROVANDO A NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS. SENTENÇA OMISSA A RESPEITO. FIXAÇÃO RECOMENDÁVEL. PERIODICIDADE SEMESTRAL APROPRIADA AO CASO CONCRETO. MULTA DIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. MEDIDA COERCITIVA INADEQUADA NO CASO. CANCELAMENTO EFETUADO. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a prestação de assistência médica ou medicamentosa (CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. Se não cumprida a ordem judicial no prazo fixado, é recomendável que o Juiz ordene o sequestro de dinheiro necessário à aquisição do medicamento". (Ap. Cív. n. 2011.055372-5, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, § 2º, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004090-1, de Barra Velha, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TAL VIA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. PREFACIAIS REJEITADAS. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERS...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO AJUIZADA PELA GENITORA DO DE CUJUS. ARROLADOS QUATRO BENS IMÓVEIS (TERRENOS). INVENTARIANTE QUE É HERDEIRA ÚNICA. HABILITAÇÃO DE INTERESSADOS NA AÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE DOIS TERRENOS ARROLADOS FORAM DOADOS PELO FALECIDO GENITOR DOS INTERESSADOS PARA O DE CUJUS FIGURANTE DO INVENTÁRIO. GENITOR DOS INTERESSADOS QUE LHES FEZ DOAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES NOS TERRENOS MENCIONADOS. REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS PARA REAVER MENCIONADAS BENFEITORIAS. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PLANO DE PARTILHA APRESENTADO PELA INVENTARIANTE MENCIONANDO APENAS O DITO TERRENO, NÃO FAZENDO REFERÊNCIA A QUAISQUER BENFEITORIAS. IRRESIGNAÇÃO DOS INTERESSADOS. REQUERIMENTO PARA REFORMA DA DECISÃO SOB O FUNDAMENTO DE NULIDADE E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INVENTARIANTE, PELA AUSÊNCIA DE MENÇÃO DAS BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. PLANO DE PARTILHA DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, UMA VEZ QUE SE REFERE SOMENTE AOS LIMITES TERRITORIAIS DOS TERRENOS RURAIS, SEM QUALQUER DAS BENFEITORIAS OBJETO DE DOAÇÃO PARA OS INTERESSADOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CORRETA, POIS PROFERIDA SEM QUALQUER NULIDADE E SEM ATINGIR O DIREITO ALHEIO. DISCUSSÃO DOS INTERESSADOS SOBRE AS DITAS BENFEITORIAS QUE DEVERÃO INTEGRAR O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029849-2, de Mafra, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO AJUIZADA PELA GENITORA DO DE CUJUS. ARROLADOS QUATRO BENS IMÓVEIS (TERRENOS). INVENTARIANTE QUE É HERDEIRA ÚNICA. HABILITAÇÃO DE INTERESSADOS NA AÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE DOIS TERRENOS ARROLADOS FORAM DOADOS PELO FALECIDO GENITOR DOS INTERESSADOS PARA O DE CUJUS FIGURANTE DO INVENTÁRIO. GENITOR DOS INTERESSADOS QUE LHES FEZ DOAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES NOS TERRENOS MENCIONADOS. REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS PARA REAVER MENCIONADAS BENFEITORIAS. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PLANO DE PARTILHA APRESENTADO PELA INVENTARIANTE MENCIONANDO APENAS O DITO TE...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ODONTÓLOGO COMUNITÁRIO - PROVA DE TÍTULOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA PONTUAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO Aplicando-se o princípio da razoabilidade, conclui-se que o certificado de estágio supervisionado com duração de 200 horas não é suficiente para a comprovação de experiência na área, porquanto as atividades foram realizadas em lapso temporal exíguo e com monitoramento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018957-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ODONTÓLOGO COMUNITÁRIO - PROVA DE TÍTULOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA PONTUAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO Aplicando-se o princípio da razoabilidade, conclui-se que o certificado de estágio supervisionado com duração de 200 horas não é suficiente para a comprovação de experiência na área, porquanto as atividades foram realizadas em lapso temporal exíguo e com monitoramento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018957-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR DECORRENTE DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. No caso vertente, não há insurgência quanto às cláusulas do contrato de empréstimo pessoal, mas apenas quanto a sua nulidade diante da incapacidade civil do contratante, uma vez que seria interditado civilmente. Nesse contexto, trata-se de causa eminentemente civil, ainda que se busque a nulidade de contrato de empréstimo pessoal com instituição financeira.(Conflito de Competência n. 2011.005103-2, da Capital, Orgão Especial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 18/05/2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074460-4, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR DECORRENTE DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. No caso vertente, não há insurgência quanto às cláusulas do contrato de empréstimo pessoal, mas apenas quanto a sua nulidade diante da incapacidade civil do contratante, uma vez que seria interditado civilmente. Nesse contexto, trata-se de c...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível em mandado de segurança. Processo seletivo público. Cargo de auxiliar de enfermagem. Candidato habilitado como técnico em enfermagem. Posse e exercício no cargo. Direito líquido e certo presente. Segurança concedida. Remessa desprovida. O programa de disciplinas do curso de Auxiliar de Enfermagem está inserto no de Técnico em Enfermagem, que difere daquele apenas por conter carga horária mais alargada. Assim, o Técnico em Enfermagem está habilitado para o exercício das atividades do cargo de Auxiliar de Enfermagem. Afinal, mostra-se desarrazoado obstacularizar o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso (STJ, Min. Hamilton Carvalhido). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.076001-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Apelação cível em mandado de segurança. Processo seletivo público. Cargo de auxiliar de enfermagem. Candidato habilitado como técnico em enfermagem. Posse e exercício no cargo. Direito líquido e certo presente. Segurança concedida. Remessa desprovida. O programa de disciplinas do curso de Auxiliar de Enfermagem está inserto no de Técnico em Enfermagem, que difere daquele apenas por conter carga horária mais alargada. Assim, o Técnico em Enfermagem está habilitado para o exercício das atividades do cargo de Auxiliar de Enfermagem. Afinal, mostra-se desarrazoado obstacularizar o acesso ao serv...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E DE OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS COM MIELOPATIA. CERVICALGIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA CESSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. VERBA SUSPENSA COM RELAÇÃO AO AUTOR, POR SER BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E INDEVIDA NO QUE TANGE AO RÉU, POR IMPOSSBILIDADE DE O DEFENSOR DATIVO CUMULAR COM AS URHS, AS QUAIS RESTARAM FIXADAS EM 25 UNIDADES. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. Contudo, opera-se a isenção no que refere à parte autora, quando beneficiária da assistência judiciária gratuita, sendo vedado o recebimento destes pelo defensor da parte autora, por impossibilidade de cumulação com as URHs (art. 17 da Lei Complementar n. 155/97). CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal, restando sua exigibilidade suspensa no que tange ao segurado, pois é beneficiário da justiça gratuita. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PACIALMENTE PROVIDO PARA ESTABELECER A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, FIXAR 25 URHS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO, DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E ISENTAR O AUTOR DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA REAJUSTAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017401-3, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E DE OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS COM MIELOPATIA. CERVICALGIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PART...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.027597-2, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.027597-2, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - PROVIMENTO - REFORMA DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - CPC, ART. 557, § 1º-A O §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator dê provimento ao recurso quando a sentença estiver em manifesto confronto com o entendimento dominante dos Tribunais Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.036320-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - PROVIMENTO - REFORMA DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - CPC, ART. 557, § 1º-A O §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator dê provimento ao recurso quando a sentença estiver em manifesto confronto com o entendimento dominante dos Tribunais Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.036320-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Públic...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público