DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA SEM PRÉVIA SINALIZAÇÃO. DANO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Refuta a apelante/ré, em sede recursal, as informações prestadas por uma testemunha. No entanto, a oportunidade para impugnar as suas declarações era na própria audiência de instrução e julgamento, restando preclusa a oportunidade. 2. Verifica-se contradição nos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela apelante/ré. Da primeira pode-se pressupor que o motorista do Uno iria ingressar no Condomínio. Da segunda, entende-se exatamente o oposto. Aliás, ela mesmo acrescenta que se encontraria com José Ailson e Misael do outro lado da pista, sendo que esse encontro foi acertado com antecedência (fl. 124). 3. Perfeitamente admissível a tese autoral. Por se tratar de uma questão de utilização de seta, ou seja, de bom senso e de respeito à legislação de trânsito, difícil a comprovação por prova pericial, bastando a oitiva das pessoas presentes quando do acidente. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA SEM PRÉVIA SINALIZAÇÃO. DANO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Refuta a apelante/ré, em sede recursal, as informações prestadas por uma testemunha. No entanto, a oportunidade para impugnar as suas declarações era na própria audiência de instrução e julgamento, restando preclusa a oportunidade. 2. Verifica-se contradição nos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela apelante/ré. Da primeira pode-se pressupor que o motorista do Uno iria ingressa...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS E DEMAIS ENCARGOS CONDOMINIAIS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 1. De acordo com a jurisprudência dominante firmada no âmbito desta Corte, o prazo de prescrição a ser observado para a cobrança de taxas condominiais é de dez anos, consoante o disposto no artigo 205 do Código Civil, pois não há regra específica prevista. 2. As taxas condominiais cobradas no presente feito referem-se ao período compreendido entre 28/07/2003 a 28/09/2008. A demanda foi ajuizada em 28/06/2013, de modo que nenhuma cobrança se encontra fulminada pela prescrição decenal. 3. Os documentos que acompanham a inicial, por sua vez, são aptos a embasar o pedido, tendo havido ainda o reconhecimento do débito pelo réu. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS E DEMAIS ENCARGOS CONDOMINIAIS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 1. De acordo com a jurisprudência dominante firmada no âmbito desta Corte, o prazo de prescrição a ser observado para a cobrança de taxas condominiais é de dez anos, consoante o disposto no artigo 205 do Código Civil, pois não há regra específica prevista. 2. As taxas condominiais cobradas no presente feito referem-se ao período compreendido entre 28/07/2003 a 28/09/2008. A demanda foi ajuizada em...
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TAXAS CONDOMINIAIS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 1. De acordo com a jurisprudência dominante firmada no âmbito desta Corte, o prazo de prescrição a ser observado para a cobrança de taxas condominiais é de dez anos, consoante o disposto no artigo 205 do Código Civil, pois não há regra específica prevista. 2. As taxas condominiais cobradas no presente feito referem-se ao período compreendido entre maio de 2007 a setembro de 2013. A demanda foi ajuizada em outubro de 2013, de modo que nenhuma cobrança se encontra fulminada pela prescrição decenal. 3. Os documentos que acompanham a inicial, por sua vez, são aptos a embasar o pedido, tendo havido ainda o reconhecimento do débito pela ré. 4. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TAXAS CONDOMINIAIS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 1. De acordo com a jurisprudência dominante firmada no âmbito desta Corte, o prazo de prescrição a ser observado para a cobrança de taxas condominiais é de dez anos, consoante o disposto no artigo 205 do Código Civil, pois não há regra específica prevista. 2. As taxas condominiais cobradas no presente feito referem-se ao período compreendido entre maio de 2007 a setembro de 2013. A demanda foi ajuizada em outubro de 2...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECONHECIDO O NEGÓCIO JURÍDICO. TERMINO DO AJUSTE. CAUÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU. RETENÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. Acontradição, para acolhimento dos declaratórios, ocorre quando há divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in: Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. As questões apontadas como contraditórias foram amplamente debatidas e explicadas no julgamento da apelação. Na verdade, o embargante solicita novo exame da matéria já decidida, o que não se adéqua à finalidade dos embargos de declaração, sob pena de implicar novo julgamento do feito. 3.1. Precedente da Turma: Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão da matéria julgada, mas, apenas, para sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Processual Civil. (TJDFT, 20110020066241AGI, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 13/12/2011 p. 139). 4. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECONHECIDO O NEGÓCIO JURÍDICO. TERMINO DO AJUSTE. CAUÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU. RETENÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECEITO COMINATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL MOVIDA CONTRA A LOCATÁRIA, SEU FILHO (OCUPANTE DO IMÓVEL E AINDA CONTRA A LOCADORA), OBJETIVANDO COMPELIR ESTA ÚLTIMA (LOCADORA) A MOVER AÇÃO DE DESPEJO CONTRA O LOCATÁRIO COM O PROPÓSITO DE DE UTILIZAR O IMÓVEL DE MODO INADEQUADO. ARTIGO 5º, II, DA CF. PRINCÍPIOS DA DEMANDA E DA DISPONIBILIDADE DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. REVELIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1. AConstituição Federal dispõe no inciso II do artigo 5º ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 1.1. De acordo com os princípios da demanda e da disponibilidade da ação, ninguém pode ser obrigado a litigar contra quem não quer, haja vista que o ingresso em juízo consubstancia ato voluntário da parte, máxime quando há qualquer demonstração da existência de relação jurídica que obrigue uma das partes a litigar contra determinada pessoa física ou jurídica, nem tampouco se cuida de litisconsórcio necessário. 1.2. É dizer: (...) 1 - A obrigatoriedade da formação do litisconsórcio pode decorrer da lei ou da relação jurídica existente. Cabe ao Juiz verificar a sua ocorrência, decidindo fundamentadamente. 2 - De acordo com a legislação e a jurisprudência, ninguém pode ser obrigado a litigar contra quem não deseja. A formação do litisconsórcio depende de sua anuência, devendo ser ouvido a respeito do pedido de admissão de terceiro como litisconsorte. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2003.00.2.007879-5, relª. Desª. Haydevalda Sampaio, DJ de 17/12/2003, p. 62). 2. Havendo rejeição da pretensão cominatória, e, por conseguinte, ausente a condenação, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço, segundo a disciplina do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECEITO COMINATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL MOVIDA CONTRA A LOCATÁRIA, SEU FILHO (OCUPANTE DO IMÓVEL E AINDA CONTRA A LOCADORA), OBJETIVANDO COMPELIR ESTA ÚLTIMA (LOCADORA) A MOVER AÇÃO DE DESPEJO CONTRA O LOCATÁRIO COM O PROPÓSITO DE DE UTILIZAR O IMÓVEL DE MODO INADEQUADO. ARTIGO 5º, II, DA CF. PRINCÍPIOS DA DEMANDA E DA DISPONIBILIDADE DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. REVELIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1. AConstituição...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança. 2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais. 3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos. 4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda. 5- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança. 2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais. 3- Não havendo a sentença e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição e obscuridade). Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição e obscuridade). Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. NECESSIDADE.DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 295, INCISO VI E ARTIGO 267, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 614, I, do CPC estabelece que a petição inicial da execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial e, muito embora a cópia autenticada em cartório tenha fé pública e seja equivalente ao original, não se pode olvidar que a necessidade de instrução da petição inicial de execução com o título executivo extrajudicial original decorre de disposição de lei. Incumbe ao autor emendar a inicial quando assim determinado. Quedando-se inerte, ou não atendendo corretamente ao comando, incide o disposto no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que autoriza o indeferimento da inicial, caso o autor, devidamente intimado por intermédio de seu patrono, não atenda à determinação. Apelação conhecida e não provida
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. NECESSIDADE.DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 295, INCISO VI E ARTIGO 267, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 614, I, do CPC estabelece que a petição inicial da execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial e, muito embora a cópia autenticada em cartório tenha fé pública e seja equivalente ao original, não se pode olvidar...
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EMENDA NÃO PROMOVIDA PELO AUTOR. FORNECIMENTO DE CONTRAFÉ. ÔNUS DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o autor desatende ao despacho judicial que oportuniza a sua emenda no prazo de dez dias. II. A citação constitui pressuposto processual que garante a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e para que ela ocorra validamente é necessário que o autor forneça cópia da petição inicial, que acompanhará o mandado citatório. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EMENDA NÃO PROMOVIDA PELO AUTOR. FORNECIMENTO DE CONTRAFÉ. ÔNUS DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o autor desatende ao despacho judicial que oportuniza a sua emenda no prazo de dez dias. II. A citação constitui pressuposto processual que garante a observância dos princípios constitucionais do contraditó...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA DECIDIDA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. TRANSFUSÃO DE SANGUE. CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS HIV. RESPONSABILIDADE DO BANCO DE SANGUE. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - É parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda aquela cuja ilegitimidade já foi reconhecida por meio de sentença transitada em julgado.2 - O portador do vírus HIV não é, necessariamente, doente de AIDS, uma vez que existe a possibilidade, ainda que remota, de que não desenvolva os sintomas da doença.3 - A soropositividade, por si só, não é condição incapacitante para o exercício de atividade laboral, uma vez que até mesmo o indivíduo que desenvolve a doença pode se inserir ou permanecer no mercado de trabalho.4 - Embora reconhecido o direito do indivíduo contaminado pelo vírus HIV em transfusão de sangue à indenização por dano moral, inexiste direito à reparação por danos materiais quando ausente a prova do referido prejuízo.Embargos Infringentes acolhidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA DECIDIDA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. TRANSFUSÃO DE SANGUE. CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS HIV. RESPONSABILIDADE DO BANCO DE SANGUE. DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - É parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda aquela cuja ilegitimidade já foi reconhecida por meio de sentença transitada em julgado.2 - O portador do vírus HIV não é, necessariamente, doente de AIDS, uma vez que existe a possibilidade, ain...
RESCISÃO CONTRATUAL -COMPRA E VENDA - VEÍCULO - AQUISIÇÃO POR LEILÃO - APREENSÃO ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - BLOCO DE CÂMBIO - ADULTERAÇÃO POR LIXAMENTO - EVICÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - CULPA E CONHECIMENTO DO VÍCIO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - A evicção é garantia contratual legal, disposta no artigo 447 do Código Civil, que visa a proteção do adquirente nas hipóteses em que a coisa adquirida em contrato oneroso é perdida por força de decisão judicial ou por apreensão administrativa, privando-o total ou parcialmente da fruição do bem, mesmo que a aquisição tenha se dado por hasta pública. 2) - Aplicável a evicção quando o veículo alienado por meio de leilão tenha sido apreendido pela Polícia Civil do Distrito Federal, por ocasião da vistoria de transferência, em razão de adulteração de sinal identificador no bloco do câmbio mediante supressão por lixamento, privando a adquirente da posse e propriedade sobre o bem. 3) - Deve o alienante responder pelos prejuízos advindos do negócio mal sucedido, nos termos do artigo 450 do Código Civil, independentemente da existência ou não de culpa ou do conhecimento do vício pelo alienante. 4) - Recurso conhecido e não provido.
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RESCISÃO CONTRATUAL -COMPRA E VENDA - VEÍCULO - AQUISIÇÃO POR LEILÃO - APREENSÃO ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - BLOCO DE CÂMBIO - ADULTERAÇÃO POR LIXAMENTO - EVICÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - CULPA E CONHECIMENTO DO VÍCIO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - A evicção é garantia contratual legal, disposta no artigo 447 do Código Civil, que visa a proteção do adquirente nas hipóteses em que a coisa adquirida em contrato oneroso é perdida por força de decisão judicial ou por apreensão administrativa, privando-o total ou parcialmente da fruição do bem, mesmo que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO SOMENTE APÓS A PENHORA OU SE DADA GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os art. 475-J do Código de Processo Civil estabelece que a contestação dos cálculos apresentados pelo exequente deve ser feita através da Impugnação ao Cumprimento de Sentença e que a impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora. 2. Aapresentação de impugnação antes da penhora depende de garantia do juízo. 3. Correta a decisão que recebe o Cumprimento de Sentença e determina o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, pois em perfeita consonância com o disposto no Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO SOMENTE APÓS A PENHORA OU SE DADA GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os art. 475-J do Código de Processo Civil estabelece que a contestação dos cálculos apresentados pelo exequente deve ser feita através da Impugnação ao Cumprimento de Sentença e que a impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora. 2. Aapresentação de impugnação antes da penhora depende de garantia do juízo. 3. Correta a decisão que recebe o Cumprimento de Sentença e determi...
E M E N T A P R E L I M I N A R DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE RECURSAL DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE PARA RECORRER. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Somente possui legitimidade para recorrer quem é parte na relação processual ou quem demonstre o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. O interesse recursal encontra-se representado na necessidade e na utilidade do recurso, devendo o recorrente demonstrar o proveito em sua interposição. 2. Tratando-se a questão de matéria de ordem pública, conforme o artigo 267, § 3º, do Código de Processo Civil, necessário o seu reconhecimento de ofício. 3. Recurso não conhecido.APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DEMONSTRADA. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES. 1. O Código de Processo Civil estabelece, por intermédio do § 1º, do artigo 267, que é necessária a intimação da parte, nos casos de extinção do feito por inércia. 2. Regularmente efetuadas as intimações, seja do causídico, por meio de publicação oficial, seja da parte, por intermédio de carta com aviso de recebimento, correta se mostra a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, em especial diante da inércia do autor por mais de cinco meses.2. Recurso desprovido.
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E M E N T A P R E L I M I N A R DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE RECURSAL DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE PARA RECORRER. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Somente possui legitimidade para recorrer quem é parte na relação processual ou quem demonstre o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. O interesse recursal encontra-se representado na necessidade e na utilidade do recurso, devendo o recorrente demonstrar o proveito em sua...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. COMETIMENTO DE CRIME. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO. COMPROVAÇÃO. SANÇÕES. APLICAÇÃO. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. I - Pratica ato de improbidade administrativa o policial civil que, valendo-se de seu cargo,obtêm informações privilegiadas sobre a rota de drogas e, mediante grave ameaça, as expropria dos traficantes, praticando, depois, o tráfico de entorpecentes. II - É possível que uma só conduta ofenda simultaneamente mais de um dos artigos9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, hipótese em que prevalecerá a sanção mais grave. Aplica-se nesse caso o princípio da subsunção, segundo o qual a conduta e a sanção mais graves absorvem as de menor gravidade. III - A aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92 não está condicionada a existência de dano ao patrimônio público, conforme esclarece o art. 21, I, da citada lei. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. COMETIMENTO DE CRIME. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO. COMPROVAÇÃO. SANÇÕES. APLICAÇÃO. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. I - Pratica ato de improbidade administrativa o policial civil que, valendo-se de seu cargo,obtêm informações privilegiadas sobre a rota de drogas e, mediante grave ameaça, as expropria dos traficantes, praticando, depois, o tráfico de entorpecentes. II - É possível que uma só conduta ofenda simultaneamente mais de um dos artigos9º...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Não há que se falar em vícios do aresto, uma vez que restou consignado que édever das partes a manutenção do endereço atualizado nos autos, descurando-se o exeqüente dessa obrigação, deve suportar o ônus processual decorrente de sua inércia, presumindo-se, portanto, como efetivada a sua intimação pessoal nos autos (CPC, 238, parágrafo único). 3. Da simples análise dos embargos declaratórios, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração. 4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 5. Asimples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. 6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios nã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. AVISO DE LANÇAMENTO JUNTADO COMO PROVA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não demonstrada a presença dos vícios acima elencados. 2. Aomissão, para fins de provimento dos embargos declaratórios, ocorre quando o aresto se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. Considera-se que a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, que dificultam ou impedem a sua compreensão (STJ, 1ª Turma, EDcl. no Ag.Rg. no REsp. nº 639.348-DF, rel. Minª. Denise Arruda, DJ de 12/3/2007, p. 199). 4. Não se observa do acórdão embargado qualquer vício, porquanto expressamente consignado que o agravo esbarra em óbice processual intransponível, diante da ausência de demonstração de recolhimento do preparo. 4.1 Em que pese se possa admitir a juntada de comprovante de pagamento do preparo mediante demonstrativo extraído da internet, no caso, a cópia juntada pela embargante não satisfaz o requisito processual e ao comando da Portaria Conjunta n. 50, de 20 de junho de 2013, visto que do documento não se extrai qualquer referência ao recolhimento das custas do processo em curso. 5. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. AVISO DE LANÇAMENTO JUNTADO COMO PROVA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do rec...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REJEIÇÃO. 1. Para a inversão do ônus da prova é necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência do consumidor ante a necessidade de produção de prova ou a verossimilhança das alegações, consoante previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, requisitos não preenchidos pela parte autora. 2. Somente após a entrada em vigor da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei nº 4.380/64, tem-se admitido a capitalização mensal de juros para financiamento imobiliário. 3. Mostra-se legal dispositivo contratual que dispõe serem todas as despesas e encargos tributários incidentes sobre o imóvel de responsabilidade do promitente comprador após a concessão da carta de habite-se, ainda que não tenha recebido o bem. 4. É razoável a estipulação de prazo de tolerância para cumprimento da execução da obra, especialmente porque a atividade de construção civil submete-se a inúmeras particularidades que podem levar ao retardamento da edificação. 5. Não é cabível a repetição de indébito em dobro em face da ausência de má-fé do contratante, cabendo, todavia, a devolução dos valores eventualmente pagos a maior na forma simples. 6. O valor compensatório nas hipóteses de desfazimento do contrato de compra e venda deve ser proporcional e razoável às circunstâncias do caso concreto para evitar o enriquecimento sem causa da promitente-vendedora, conforme se depreende das disposições contidas no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e art. 413, do Código Civil. 7. Mostra-se ilegal condicionar a cessão de direitos e obrigações de imóvel mediante o pagamento de taxa de transferência, pois se cuida de encargo excessivamente desproporcional ao consumidor, ex vi do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. 8. Por se tratar de situações distintas, não se mostra razoável equiparar a multa prevista em 2% e juros de mora para o atraso no pagamento das prestações com a demora na entrega do imóvel. 9. Recurso do Ministério Público desprovido. Apelos da autora e ré parcialmente providos.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REJEIÇÃO. 1. Para a inversão do ônus da prova é necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência do consumidor ante a necessidade de produção de prova ou a verossimilhança das alegações, consoante previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, requisitos não preenchidos pela parte autora. 2. Somente após a entrada em vigor da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei nº 4.380/64, tem-se a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embar...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. A alegação de prequestionamento não dispensa a comprovação da existência dos vícios constantes do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargant...