DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. VERBA REMUNERATÓRIA. PENHORA PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONDERAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. I. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e por conseguinte rende tributo ao princípio da efetividade da jurisdição.III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. VERBA REMUNERATÓRIA. PENHORA PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONDERAÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. I. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no artigo. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso atende ao princípio da efetividade da jurisdição. III. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no artigo. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DEFICIÊNCIA FORMAL SUPRIDA POR OUTROS MEIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A falta de cópia da decisão agravada é suprida pela certidão que contém o seu inteiro teor. II. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. III. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso atende ao princípio da efetividade da jurisdição. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DEFICIÊNCIA FORMAL SUPRIDA POR OUTROS MEIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A falta de cópia da decisão agravada é suprida pela certidão que contém o seu inteiro teor. II. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetivida...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO DA SHIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA INTEGRALMENTE CUMPRIDO. ESCRITURA PÚBLICA NÃO LAVRADA. BEM QUE NÃO MAIS PERTENCE AO DOMÍNIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. Não se pode considerar bem público o imóvel adquirido da SHIS mediante contrato de promessa de compra e venda e integralmente quitado, mesmo que ainda não escriturado no registro de imóveis, porquanto tal ato constitui, na hipótese, mera formalidade. Assim, compete ao Juízo Cível processar e julgar a demanda que tem por objeto imóvel que não mais pertence ao domínio público. (Acórdão 465052). 2. Incabível a revisão do valor dos honorários advocatícios quando fixados em valor condizente com o caso e em consonância com os critérios previstos no Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO DA SHIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA INTEGRALMENTE CUMPRIDO. ESCRITURA PÚBLICA NÃO LAVRADA. BEM QUE NÃO MAIS PERTENCE AO DOMÍNIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. Não se pode considerar bem público o imóvel adquirido da SHIS mediante contrato de promessa de compra e venda e integralmente quitado, mesmo que ainda não escriturado no registro de imóveis, porquanto tal ato constitui, na hipótese, mera formalidade. Assim, compete ao Juízo Cível processar e julgar a demanda que tem por objet...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO. 1. A autora não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, na medida em que não demonstrou indício algum da conduta ilícita em que supostamente incorreram os prepostos do réu, sem que, portanto, tenha ficado configurado o assédio moral. 2. Em vista da inexistência de conduta ilícita do ente público demandado, descabe a sua responsabilização civil, eis que não caracterizados os pressupostos para tanto. 3. Nas demandas em que não há condenação, o art. 20, § 4º, da Lei Adjetiva Civil recomenda a adoção dos parâmetros inseridos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo, devendo a fixação dos honorários ser feita consoante apreciação equitativa do juiz, sem que esteja vinculada ao limite percentual mínimo de 10% (dez por cento) e ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa. 4. Apelação da autora não provida. Parcialmente provido o recurso do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO. 1. A autora não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, na medida em que não demonstrou indício algum da conduta ilícita em que supostamente incorreram os prepostos do réu, sem que, portanto, tenha ficado configurado o assédio moral. 2. Em vista da inexistência de conduta ilícita do ente público demandado, descabe a sua responsabilização civil, eis que não caracteriz...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA NECESSIDADE DOS FILHOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE INALTERADA. ARTIGO 1.699, DO CC. CONTINUIDADE DA OBRIGAÇÃO CONFORME ESTABELECIDA. 1. Consoante o preceptivo inscrito no artigo 1.699, do Código Civil, a alteração da prestação alimentícia exige efetiva comprovação de alteração da situação fática adrede estabelecida, de modo a forjar a caracterização de desequilíbrio entre o binômio necessidade/possibilidade. 1.1. A ausência de demonstração da majoração da capacidade financeira do alimentante, converge na continuidade da prestação alimentar já fixada, devendo os filhos se adaptarem a situação financeira de seus genitores. 1.2. É dizer: (...) 1. Não havendo comprovação de alteração na condição econômico/financeira da ré/alimentanda, e nem da capacidade contributiva do autor/alimentante, permanece a situação fática existente à época da fixação dos alimentos, que devem, portanto, ser integralmente mantidos. 2. Recurso conhecido e não provido.(TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2012.08.1.005927-5, relª. Desª. Gislene Pinheiro, DJe 29/8/2013, p. 148). 2. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA NECESSIDADE DOS FILHOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE INALTERADA. ARTIGO 1.699, DO CC. CONTINUIDADE DA OBRIGAÇÃO CONFORME ESTABELECIDA. 1. Consoante o preceptivo inscrito no artigo 1.699, do Código Civil, a alteração da prestação alimentícia exige efetiva comprovação de alteração da situação fática adrede estabelecida, de modo a forjar a caracterização de desequilíbrio entre o binômio necessidade/possibilidade. 1.1. A ausência de demonstração da majoração da capacidade financeira do alimentant...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR NORTE-AMERICANO. ÍNDICE DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. REVISÃO DO CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NULIDADE DE CLÁUSULA. INOBSERVÂNCIA DA LEI 8.880/94. 1. Pacífica a orientação do e. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de leasing. 1.1 Precedentes. 2. A elevação exponencial do valor da moeda americana, de forma imprevisível e excepcional, tornou excessivamente oneroso o adimplemento das obrigações contraídas por consumidores em contratos de arrendamento mercantil, indexados pela variação da cotação do dólar, restando caracterizada onerosidade excessiva para os consumidores, dando origem a um desequilíbrio entre as partes contratantes, o que justifica a revisão da avença, com fulcro no art. 6º, inc. V, do CDC. 3. Ao demais e na compreensão também firmada e afirmada pelas Cortes de Justiça, a indexação dos valores previstos nos contratos pelo dólar americano é manifestamente ilícita, pois os bens arrendados não foram adquiridos com recursos provenientes do exterior. 3.1. Conforme expressa disposição do artigo 6º, da Lei 8.880/94, que instituiu o plano real, veda-se taxativamente a vinculação da variação cambial à correção monetária em contratos de arrendamento mercantil, exceto se houver captação de recursos estrangeiros para subsidiar a contratação, o que não é o caso dos autos. 4. Comparece ilícita a vinculação monetária dos contratos pela variação cambial do dólar, impondo-se a sua substituição por índice legal de indexação, por força do disposto, no art. 389 do Código Civil. 4.1. A nulidade reconhecia enseja a substituição da variação cambial pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, por ser o índice que melhor reflete a variação da valoração da moeda nas relações de consumo. 5. Precedente da Casa. 5.1 (...) A regra contida no art. 6.º da Lei n.º 8.880/94 fulmina de nulidade a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, mas, criando exceção, admite tal hipótese nos contratos de arrendamento mercantil entre pessoas residentes e domiciliadas no país caso o bem arrendado seja adquirido com recursos provenientes do exterior. Não comprovada a referida captação no exterior para aplicá-la na compra do bem objeto do ajuste, correta a decisão que considera nula a cláusula que autoriza o reajuste segundo a variação do dólar americano.Não obstante, ainda que lícita tal cláusula, a maxidesvalorização da moeda norte-americana durante a vigência do contrato tornou a prestação excessivamente onerosa, impondo, por força do artigo 6º, V, do CDC, sua revisão. Como índice substitutivo de correção, aplica-se o INPC. Precedentes.(Acórdão n.655212, 9990110181472APC, Relator: Carmelita Brasil, Revisor: Waldir Leôncio Lopes Júnior, 2ª Turma Cível, DJE: 25/02/2013. Pág.: 253). 6.2 Do STJ (...) 3. A indexação de dívidas à variação cambial de moeda estrangeira é prática vedada desde a entrada em vigor do Plano Real, excepcionadas as hipóteses previstas no art. 2º do DL 857/69 e os contratos de arrendamento mercantil celebrados entre pessoas residentes e domiciliadas no País, com base em captação de recursos provenientes do exterior (art. 6º da Lei 8.880/94). (...) 6. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.(REsp 1323219/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 26/09/2013). 6. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR NORTE-AMERICANO. ÍNDICE DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. REVISÃO DO CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NULIDADE DE CLÁUSULA. INOBSERVÂNCIA DA LEI 8.880/94. 1. Pacífica a orientação do e. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de leasing. 1.1 Precedentes. 2. A elevação exponencial do valor da moeda americana, de forma imprevisível e excepcional, tornou exces...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDEHOSPITALAR PRIVADA. DESPESA DE EXAME MÉDICO. ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LEITOS DE UTI EM HOSPITAIS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. O dever que se incumbe ao Estado de assegurar o direito social à saúde não abrange o pagamento de despesas médico-hospitalares oriundas de internação de paciente em hospital privado sem a comprovação de inexistência de leitos de UTI na Rede Pública hospitalar. 2. Por se tratar de suposta omissão, afasta-se a aplicação do artigo 37, §6º, da CF/88, que cuida apenas da responsabilidade civil objetiva do Estado, haja vista, na hipótese, a necessidade de demonstração da prática omissiva pelo ente distrital. 3. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDEHOSPITALAR PRIVADA. DESPESA DE EXAME MÉDICO. ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LEITOS DE UTI EM HOSPITAIS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. O dever que se incumbe ao Estado de assegurar o direito social à saúde não abrange o pagamento de despesas médico-hospitalares oriundas de internação de paciente em hospital privado sem a comprovação de inexistência de leitos de UTI na Rede Pública hospitalar. 2. Por se tratar de suposta omissão, afasta-se a aplicação...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUESTIONAMENTO ACERCA DE PARTILHA DE HERANÇA. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Em observância aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, para a pretensão de alteração de decisum transitado em julgado, deve a recorrente se valer de ação própria, razão por que se confirma a sentença que, reconhecendo a ocorrência de coisa julgada, julgou extinto o feito, nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil. 2. Havendo a autora participado da ação de inventário, qualquer modificação no conteúdo da partilha só pode ocorrer por ação anulatória ou ação rescisória, dentro dos respectivos prazos legais. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUESTIONAMENTO ACERCA DE PARTILHA DE HERANÇA. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Em observância aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, para a pretensão de alteração de decisum transitado em julgado, deve a recorrente se valer de ação própria, razão por que se confirma a sentença que, reconhecendo a ocorrência de coisa julgada, julgou extinto o feito, nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil. 2. Havendo a autora participado da ação de inventário, qualquer modificação no conteúdo da partilha só pode ocorr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGA SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão recursal ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que entende ser desnecessária a produção de prova pericial para o deslinde da causa; pela legalidade da capitalização mensal de juros em contratos bancários e considera que a repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGA SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão recursal ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que entende ser desnecessária a produção de prova pericial para o deslinde da causa; pela legalidade da capitalização mensal de juros em contratos bancários e considera que a re...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA CONSTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO CONHECIDO EM PARTE. AGRAVO RETIDO. CONTESTAÇÃO DESACOMPANHADA DO ROL DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS DIREITOS IMOBILIÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ATO CONSTITUTIVO. ISENÇÃO ANTERIOR. REVOGAÇÃO TÁCITA. 1. Configura inovação recursal a alegação de matéria não suscitada na contestação e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC. Apelação parcialmente conhecida. 2. O legislador infraconstitucional, ao disciplinar o procedimento sumário, visou prestigiar o princípio da celeridade processual, concentrando e simplificando os atos processuais, como ocorre na previsão do artigo 278, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual a contestação já deve vir acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se for requerida perícia, formulará seus quesitos, podendo indicar assistente técnico. 3. No ambiente do procedimento sumário, oferecendo o réu, em audiência, sua peça contestatória e não especificando, neste momento, as provas que pretende produzir, bem como não oferecendo o rol de testemunhas (art. 278 do CPC), mostra-se correta a sentença que indeferiu a produção de prova testemunhal com esteio na preclusão. 4. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, entendendo que a questão posta em juízo (transferência de titularidade de imóvel irregular) só pode ser elucidada mediante prova documental, não há que se falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento da prova testemunhal. Agravo retido conhecido e não provido. 5. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de carência de ação rejeitada. 6. A não demonstração pelo réu, por meio de provas documentais, da transferência da titularidade dos direitos imobiliários, por meio de cessão de direitos ou outro documento idôneo, legitima a cobrança de taxas condominiais em seu desfavor, à luz do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 7. A Convenção de Condomínio tem natureza jurídica de ato constitutivo, ou seja, criam-se novos direitos e deveres que obrigam a todos os condôminos, caracterizando-se, pois, como instrumento eficaz para regular as relações entre eles (enunciado 260 da Súmula do STJ). Nesse contexto, eventual dispensa anterior do pagamento das taxas condominiais fica revogada tacitamente diante da convenção da atual regra de contribuição de todos os condôminos (compossuidores). 8. Apelação conhecida em parte, agravo retido conhecido e não provido, preliminar rejeitada e, na extensão, apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA CONSTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO CONHECIDO EM PARTE. AGRAVO RETIDO. CONTESTAÇÃO DESACOMPANHADA DO ROL DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS DIREITOS IMOBILIÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ATO CONSTITUTIVO. ISENÇÃO ANTERIOR. REVOGAÇÃO TÁCITA. 1. Confi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 267, I, 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O não atendimento à determinação de emenda à inicial, que determinou o recolhimento de custas ou a comprovação de hipossuficiência, enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem exame do mérito, nos termos dos arts. 267, I, 284, parágrafo único, e 295, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto necessário para o regular processamento da demanda. 2. A teor do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, a mera declaração de hipossuficiência não goza de presunção absoluta de veracidade, podendo o juiz determinar a apresentação de outros elementos que comprovem a alegada hipossuficiência. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 267, I, 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O não atendimento à determinação de emenda à inicial, que determinou o recolhimento de custas ou a comprovação de hipossuficiência, enseja o indeferimento da petição i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRAZO PARA DEFESA. TERMO A QUO. JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO APENAS DE OUTROS RECURSOS. 1. A norma que trata dos embargos como meio de defesa em ação de execução é clara no sentido de que sua apresentação deve dar-se em quinze dias após a juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). 2. Os embargos de declaração interrompem apenas outros recursos - entendidos estes como os elencados expressamente no artigo 496 do Código de Processo Civil - não devendo influir no prazo da contestação, embargos à execução ou qualquer outro ato do processo. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRAZO PARA DEFESA. TERMO A QUO. JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO APENAS DE OUTROS RECURSOS. 1. A norma que trata dos embargos como meio de defesa em ação de execução é clara no sentido de que sua apresentação deve dar-se em quinze dias após a juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). 2. Os embargos de declaração interrompem apenas outros recursos - entendidos estes como os elencados expressamente no artigo 496 do Código de Processo Civil - não d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. PEÇAS FACULTATIVAS. CONHECIMENTO DO RECURSO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA. BOLSA POR PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA. HIPÓTESES DE IMPENHORABILIDADES. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. DISTINÇÃO DE NATUREZA SALARIAL. IRRELEVÂNCIA DA RELAÇÃO ENTRE TRABALHADOR EM SENTIDO AMPLO PARA A PERCEPÇÃO DOS GANHOS FINANCEIROS. DENSIFICAÇÃO DA CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL. 1. Inexistindo requerimento de intimação exclusiva no nome de determinado patrono, a intimação no nome de outro advogado não ilustra qualquer nulidade, de sorte que, diante do fato de a exigência da juntada da cadeia de procurações justificar-se como meio para viabilizar a intimação das partes, não merece prosperar o desígnio de não conhecimento do recurso, neste particular. 2. O novel entendimento do Superior Tribunal de Justiça externado por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.102.467/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, trilha o caminho de que, na interposição do agravo de instrumento, a ausência de peças facultativas, mas necessárias à compreensão da controvérsia, não enseja a inadmissão liminar do recurso, devendo, se necessário, ser dada ao agravante a oportunidade de complementação do instrumento. Agravo de instrumento conhecido. 3. As hipóteses de impenhorabilidade descritas no artigo 649 do CPC são erigidas como uma densificação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), tendo a Lei 11.382/2006, ao incluir no rol de impenhorabilidade os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal, acatado antiga reivindicação amparada no princípio da isonomia, com fundamento na irrelevância da espécie de relação mantida pelo trabalhador para a obtenção de seus ganhos. Doutrina. 4. Para fins de ser identificada a verba como impenhorável, à luz do disposto no art. 649, IV, do CPC, deve-se perquirir se a sua natureza é alimentar, o que não se confunde com natureza salarial, pois, ainda que uma verba não componha salário ou remuneração, dada à ausência de vínculo empregatício, é possível que ostente a característica de verba alimentar, como nos casos de bolsa de estágio e bolsa de pesquisa. 5. Ao passo que as bolsas destinam-se a assegurar as necessidades mínimas de quem a percebe, presume-se a sua finalidade de sustento da família (natureza alimentar), impondo-se, dessa forma, reconhecer a impenhorabilidade absoluta dessas verbas, tendo em conta o mote de preservação da dignidade humana, o qual permeia o empregado, o servidor público, o estagiário, o colaborador de Projeto de Pesquisa, o autônomo. 6. A possibilidade de penhora parcial de valores de índole alimentar encontrados em conta encontra-se rejeitada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça que, pela sistemática de julgamento de temas repetitivos, firmou entendimento em favor da impenhorabilidade absoluta das verbas de caráter alimentar declinadas no inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. PEÇAS FACULTATIVAS. CONHECIMENTO DO RECURSO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA. BOLSA POR PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA. HIPÓTESES DE IMPENHORABILIDADES. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. DISTINÇÃO DE NATUREZA SALARIAL. IRRELEVÂNCIA DA RELAÇÃO ENTRE TRABALHADOR EM SENTIDO AMPLO PARA A PERCEPÇÃO DOS GANHOS FINANCEIROS. DENSIFICAÇÃO DA CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL. 1. Inexistindo requerimento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. TERMO INICIAL. ARTIGO 241 DO CPC. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA DECRETADA. 1. Embora o artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 e o artigo 128 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, disponham que a Defensoria Pública goza da prerrogativa da intimação pessoal e do prazo em dobro para todos os atos do processo, tal prerrogativa não afeta o termo a quo do prazo de contestação. 2. O prazo para contestar deve ser contado nos termos do artigo 241 do Código de Processo Civil, e não da intimação pessoal do defensor público. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. TERMO INICIAL. ARTIGO 241 DO CPC. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA DECRETADA. 1. Embora o artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 e o artigo 128 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, disponham que a Defensoria Pública goza da prerrogativa da intimação pessoal e do prazo em dobro para todos os atos do processo, tal prerrogativa não afeta o termo a quo do prazo de contestação. 2. O prazo para contestar deve ser contado nos termos do artigo 24...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O OBJETIVO DE RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no uso do permissivo contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, especialmente quando há o propósito infringente do recurso. Precedentes. 2. Os embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompem o prazo recursal, todavia, acaso tal recurso revele, na realidade, verdadeiro pedido de reconsideração, mascarado sob o rótulo dos aclaratórios, não há que se cogitar da referida interrupção. 3. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O OBJETIVO DE RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no u...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Embora o embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Embora o embargante...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INDENIZAÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. DESPROVIDO. 1. Imóvel, já qualificado como bem de família, usufrui da intangibilidade assegurada pelo artigo 1º da Lei nº 8.009/90. 2. A impenhorabilidade do bem de família é decorrente de lei, preceito de ordem pública, que dispõe claramente não ser possível penhorar a residência familiar, mesmo em decorrência de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, sendo a impenhorabilidade do bem de família oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza. 3. Execução com vista a satisfazer débito relativo à indenização, embora estes também possuam natureza alimentar, não se confundem com a prestação de alimentos. Ou seja, a execução não possui o condão de alcançar verba de natureza alimentar, sob pena de malferir a impenhorabilidade prevista no inciso VI, do Código de Processo Civil. 3. Nego provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INDENIZAÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. DESPROVIDO. 1. Imóvel, já qualificado como bem de família, usufrui da intangibilidade assegurada pelo artigo 1º da Lei nº 8.009/90. 2. A impenhorabilidade do bem de família é decorrente de lei, preceito de ordem pública, que dispõe claramente não ser possível penhorar a residência familiar, mesmo em decorrência de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, sendo a impenhorabilidade do bem de família oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciár...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 156 do Código Civil dispõe que configura-se o estado de perigo quando alguém, diante da necessidade de salvar-se ou pessoa de sua família, circunstância conhecida pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Para caracterização da hipótese exige-se, portanto, a presença de dois elementos: um subjetivo, que se manifesta em relação à vítima, bem como em relação à parte que se beneficia do estado de perigo, e outro objetivo, referente à assunção de obrigação excessivamente onerosa. 2. Ademais, para que haja a configuração do estado de perigo, causa de anulabilidade do negócio jurídico, é fundamental que se demonstre o dolo de aproveitamento da parte beneficiada com o negócio entabulado. 3. Inexistindo, desse modo, indícios de que o hospital tenha cobrado valores incompatíveis com aqueles usualmente praticados por outros, ou coagido os contratantes a aderirem aos serviços que lhes seriam prestados, incabível se reconhecer a ocorrência de estado de perigo. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 156 do Código Civil dispõe que configura-se o estado de perigo quando alguém, diante da necessidade de salvar-se ou pessoa de sua família, circunstância conhecida pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Para caracterização da hipótese exige-se, portanto, a presença de dois elementos: um subjetivo, que se manifesta em relação à vítima, bem como em relação à parte que se beneficia do estado de perigo, e outro objetivo, referen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR - PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARTIGOS 527, INCISO I E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Segundo entendimento jurisprudencial, não pode ser deferido pedido realizado a título de antecipação de tutela com índole evidentemente satisfativa, pois, com isso, a parte obteria, em sede liminar, provimento que se confunde com o mérito da demanda sem abertura de contraditório e ampla defesa. Isso porque a concessão de liminar impede a parte contrária de exercer seu pleno direito de defesa, porquanto o seu deferimento goza de natureza satisfativa, esvaziando o próprio objeto da ação. Conforme o art. 527, I do CPC, recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557. E, segundo disposto no art. 557, do Estatuto Processual Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR - PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARTIGOS 527, INCISO I E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Segundo entendimento jurisprudencial, não pode ser deferido pedido realizado a título de antecipação de tutela com índole evidentemente satisfativa, pois, com isso, a parte obteria, em sede liminar, provimento que se confunde com o mérito da demanda sem abertura de contraditório e...