EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. APENSAMENTO A AUTOS DIVERSOS. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Embora o embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via. 3. Quando o agravo de instrumento não é conhecido, não há razões para apensá-lo a autos diversos. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. APENSAMENTO A AUTOS DIVERSOS. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE PERÍODO DE CAPITALIZAÇÃO E PRAZO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA PADRONIZADORA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010. TARIFA DE CADASTRO.LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. 1. Falta interesse recursal quanto ao pedido que foi analisado e deferido em primeiro grau. Recurso da autora parcialmente conhecido. 2. Se a matéria discutida é eminentemente de direito, resolvendo-se com a simples apreciação de cláusulas contratuais, mostra-se adequado o julgamento antecipado da lide, sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil). Preliminar rejeitada. 3. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004). 4. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 5. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 6. O período de capitalização inferior a um ano, constante do artigo 5º da MP 2.170-36/01, não deve ser confundido com o período de financiamento. Enquanto o primeiro representa o intervalo que deve ser observado para a incorporação dos juros ao principal, o segundo se refere ao tempo estipulado para a liquidação dos valores acordados. 7. Fixado o pressuposto de que, com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária, deve ser considerada ilícita a cobrança das demais tarifas bancárias não previstas na Resolução CMN 3.919/2010 como serviços bancários passíveis de tarifação. 8. Revela-se legítima a tarifa de cadastro, quando, além de expressamente prevista no contrato, está caracterizado o seu fato gerador, a saber, o início de relacionamento entre as partes contratantes (Resp 1.251.331/RS). Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro é devida. 9. É ilegal a cobrança de tarifa de registro do contrato e serviços de terceiros em cédula de crédito bancário, pois inexistente previsão na Resolução CMN 3.919/2010. 10. Apelação do autor conhecida em parte, preliminar rejeitada e, na extensão, não provida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE PERÍODO DE CAPITALIZAÇÃO E PRAZO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA PADRONIZADORA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010. TARIFA DE CADASTRO.LEGALIDADE DA CO...
CONSUMIDOR. CIVIL. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELA COBRADA EM DUPLICIDADE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO JUSTIFICÁVEL. 1. As normas do artigo 940 do Código Civil e do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devem ser analisadas de modo sistemático e coerente, de sorte que a interpretação teológica desses dispositivos afasta o rigorismo na imposição deliberada de indenização que, em muitos casos, subvertem o seu fim e transmudam-se em verdadeiro enriquecimento ilícito da parte que se intitula prejudicada. 2.O simples excesso da cobrança, mas de boa-fé, não dá ensejo à condenação do artigo 940 do Código Civil. Súmula nº 159 do e. Supremo Tribunal Federal. 3. Apelação não provida. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELA COBRADA EM DUPLICIDADE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO JUSTIFICÁVEL. 1. As normas do artigo 940 do Código Civil e do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devem ser analisadas de modo sistemático e coerente, de sorte que a interpretação teológica desses dispositivos afasta o rigorismo na imposição deliberada de indenização que, em muitos casos, subvertem o seu fim e transmudam-se em verdadeiro enriquecimento ilícito da parte que se intitula prejudicada. 2.O simples excesso da cob...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INC. III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, tem-se por incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INC. III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Cód...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. DECRETO LEI Nº 911/69, ART. 3º, §2º. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 295, VI e 267, I, TODOS DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A determinação de emenda deve ser cumprida pelo autor para sanar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a teor do que dispõe o artigo 284, parágrafo único c/c art. 295, VI, todos do Código de Processo Civil. 2. Transcorrido o prazo legal sem que o vício apontado na peça inicial fosse sanado, o caso se encaixa no art. 284 do CPC, sendo a conseqüência lógica dessa inércia do autor a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso I, c/c 295, inciso I, todos do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. DECRETO LEI Nº 911/69, ART. 3º, §2º. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 295, VI e 267, I, TODOS DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A determinação de emenda deve ser cumprida pelo autor para sanar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a teor do que dispõe o artigo 284, parágrafo único c/c art. 295, VI, todos do Código de Process...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSCITADAS OMISSÕES INEXISTENTES. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 944, DO CCB/02. DANO MORAL. FIXAÇÃO ADEQUADA EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO-PUNITIVO-PREVENTIVO SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DEBATIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Afalha no serviço prestado, no caso em apreço, ultrapassa a esfera do mero aborrecimento diário, sendo capaz de macular direitos da personalidade, lastreador do pedido de indenização por danos morais, devendo o quantum ser fixado consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem exacerbação dos valores e a fim de não conduzir ao enriquecimento sem causa, porém que seja proporcional ao dano causado, conforme art. 944 do Código Civil. 2.De acordo com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito, uma vez que o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, uma vez que toda a tese defensiva encontra-se devidamente analisada, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 4.Até mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem restringir-se às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no caso. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSCITADAS OMISSÕES INEXISTENTES. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 944, DO CCB/02. DANO MORAL. FIXAÇÃO ADEQUADA EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO-PUNITIVO-PREVENTIVO SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DEBATIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Afalha no serviço prestado, no caso em apreço, ultrapassa a esfera do mero aborrecimento diário, sendo capaz de macular direitos da personalidade, lastreador do pedido de indenização por danos morais, de...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONFIGURADO. INSCRIÇÃO DO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. REDUÇÃO. BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O fato de a apelação repetir a contestação, por si só, não obsta o conhecimento da apelação, tendo em vista que o duplo grau de jurisdição é garantia constitucional. 2. O apelante/réu falhou no dever imposto pelo artigo 333, II, do Código de Processo Civil, ou seja, comprovar o inadimplemento do consumidor, nem indicou a documentação supostamente ausente, necessária para quitação do saldo devedor. 3. A indenização decorrente de violação aos direitos da personalidade (inscrição indevida no cadastro de inadimplentes) há de ser fixada em observância aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo a duas finalidades, quais sejam: ressarcir os danos suportados e o caráter pedagógico da medida. 4. Mostra-se, desse modo, excessivo o montante fixado a título de reparação dos danos morais, razão pela qual o reduzo para R$ 6.000,00 (seis mil reais). 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONFIGURADO. INSCRIÇÃO DO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. REDUÇÃO. BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O fato de a apelação repetir a contestação, por si só, não obsta o conhecimento da apelação, tendo em vista que o duplo grau de jurisdição é garantia constitucional. 2. O apelante/réu falhou no dever imposto pelo artigo 333, II, do Código de Processo Civil, ou seja, comprovar o inadimplemento do consumidor,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ajurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 2. Quanto à reparação moral pecuniária, é cediço que tal não encontra valores pré-fixados ou quantificáveis, devendo, consoante assevera a melhor doutrina, atender a tríplice finalidade: compensatória, punitiva e preventiva. 3. Adoutrina ainda leciona a necessidade de o valor fixado a título de danos morais guardar consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser adequado à efetiva extensão do dano (art. 944 do Código Civil) e à capacidade econômica do ofensor. 4. Na espécie, em que pesem as alegações contidas no apelo, verifica-se dos autos que a inscrição indevida, em verdade, não trouxe à autora maiores dissabores ou excepcionais danos do que os já ínsitos à própria negativação. 5. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, reputo ser suficiente a verba compensatória fixada na origem - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - montante razoável e proporcional, cumpridor da finalidade a que se propõe, sem gerar enriquecimento sem causa ou implicar oneração exacerbada da parte ofensora. 6. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ajurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 2. Quanto à reparação moral pecuniária, é cediço que tal não encontra valores pré-fixados ou quantificáveis, devendo, consoante assevera a melhor doutrina, atender a tríplice finalidade: compensatória, punitiva e preventiva. 3. A...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. MENOR. PODER FAMILIAR. CAPACIDADE ECÔNOMICA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DO ALIMENTADO. PROPORCIONALIDADE DO BINÔMIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o §1º do art. 1.694 do Código Civil: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 2.Como pressupostos da obrigação alimentar, têm-se a existência do vínculo de parentesco, as necessidades do alimentando e as possibilidades econômicas do alimentante, devendo o quantum ser fixado com observância da proporcionalidade deste binômio (necessidade-possibilidade). 3. As despesas da criança devem ser partilhadas proporcionalmente entre os genitores, nos termos do art. 1.703 do CC. Diante da idade e necessidade da criança, mostra-se proporcional e razoável o valor dos alimentos fixados pelo Juízo sentenciante, não tendo o réu se desincumbido do ônus que lhe cabia quanto a comprovar a impossibilidade de pagar alimentos no patamar fixado, nos termos do art. 333, II, do CPC. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. MENOR. PODER FAMILIAR. CAPACIDADE ECÔNOMICA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DO ALIMENTADO. PROPORCIONALIDADE DO BINÔMIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o §1º do art. 1.694 do Código Civil: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 2.Como pressupostos da obrigação alimentar, têm-se a existência do vínculo de parentesco, as necessidades do alimentando e as possibilidades econômicas do alimentante, devendo o quantum ser fixado com observância da proporcionalidade deste binômio (necessid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. LAUDO PERICIAL ATESTA INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 1.060/50. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de doença, por mais de quinze dias consecutivos. Não tem caráter permanente. Se constatada a impossibilidade de recuperação do segurado, deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez. 2. Não teria como o autor ter conhecimento de sua incapacidade permanente para o trabalho antes da conversão do auxílio doença para aposentadoria por invalidez. Assim, o prazo prescricional iniciou-se a partir desta data. Como a demanda foi proposta em 31/08/2011, não há que se falar em perda da pretensão no caso dos autos. 3. Não há como se desconsiderar o laudo pericial, apenas com base nas alegações da ré. Se o perito informa que o autor tornou-se incapaz de exercer qualquer atividade produtiva, mister a concessão do seguro contratado. Além do mais, tal fato restou reconhecido pela Previdência Social ao aposentá-lo por invalidez permanente. 4. Não se pode exigir que o autor fique em coma ou dependendo de tubos para respirar a fim de que seja concedida a quantia indenizatória. Trata-se de cláusula extremamente abusiva, que coloca o consumidor em situação desvantajosa. Não foi para isso que o seguro foi contratado. 5. O entendimento dominante neste Tribunal de Justiça é no sentido de que a correção monetária incida a partir da data do sinistro, ou seja, de quando houve a concessão da aposentadoria por invalidez. 6. No tocante aos honorários advocatícios, a lei especial prevalece sobre a norma geral do Código de Processo Civil. Desse modo, limito os honorários advocatícios a 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 11, §1º, da Lei 1.060/50. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. LAUDO PERICIAL ATESTA INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 1.060/50. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de doença, por mais de quinze dias consecutivos. Não tem caráter permanente. Se constatada a impossibilidade de recuperação do segurado, deverá ser convertido em aposentado...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SETENÇA MANTIDA. 1. . A controvérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior, mas sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas no ramo da construção civil. 3. Eventual demora na execução dos serviços que são próprios das empresas concessionárias dos serviços públicos constitui fato previsível no ramo da construção civil, constituindo risco inerente ao negócio. 4. Em consonância com o princípio do tratamento isonômico, a cláusula contratual que prevê multa penal compensatória deve ser aplicada a qualquer das partes contratantes que ser causa à rescisão contratual. 5. Aprevisão de multa em percentual incidente sobre o valor atualizado do imóvel é abusiva, seja para o promitente vendedor, seja para o promitente comprador, por provocar o enriquecimento sem causa daquele que a recebe. 6. Com a rescisão contratual, as partes retornam ao status quo ante, sendo devida a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador de forma integral e imediata. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SETENÇA MANTIDA. 1. . A controvérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior, mas sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRO-DF. IMPOSSIBILDADE DE LOCAÇÃO OU CESSÃO A QUALQUER TÍTULO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO FIRMADO COM A TERRACAP. 1. Somente constitui cerceamento de defesa o indeferimento de provas possíveis, pertinentes e indispensáveis, o que não é o caso dos autos. 2. Cabe ao juiz, destinatário da prova, verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, devendo indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, consoante dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. 3. O bem em questão foi adquirido por meio do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, firmado entre a autora e a TERRACAP, contendo vedação expressa à concessionária quanto à sublocação, cessão, doação e empréstimo, a qualquer título, no todo ou em parte, do imóvel objeto do contrato. 4. Mesmo que restasse demonstrada a existência de contrato verbal de locação firmado entre as partes, este seria absolutamente nulo, razão pela qual dele não decorre direitos ou obrigações. 5. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRO-DF. IMPOSSIBILDADE DE LOCAÇÃO OU CESSÃO A QUALQUER TÍTULO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO FIRMADO COM A TERRACAP. 1. Somente constitui cerceamento de defesa o indeferimento de provas possíveis, pertinentes e indispensáveis, o que não é o caso dos autos. 2. Cabe ao juiz, destinatário da prova, verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação...
APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. VALIDADE DA CLÁUSULA.1. Prescreve em dez anos - Cód. Civil 205 - a pretensão do adquirente de imóvel de reaver o valor que pagou a título de comissão de corretagem, por suposta invalidade da cláusula que lhe atribui essa despesa. O prazo trienal estabelecido no Cód. Civil 206, § 3º, V, restringe-se a pretensões motivadas por responsabilidade civil extracontratual.2. É válida a cláusula que de forma expressa, clara e inequívoca, repassa ao adquirente a obrigação de remunerar os serviços de corretagem, com o acréscimo, no caso, de que o recibo também especificou a rubrica do pagamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. VALIDADE DA CLÁUSULA.1. Prescreve em dez anos - Cód. Civil 205 - a pretensão do adquirente de imóvel de reaver o valor que pagou a título de comissão de corretagem, por suposta invalidade da cláusula que lhe atribui essa despesa. O prazo trienal estabelecido no Cód. Civil 206, § 3º, V, restringe-se a pretensões motivadas por responsabilidade civil extracontratual.2. É válida a cláusula que de forma expressa, clara e inequívoca, repassa ao adquirente a obrigação de remunerar os serviços de corretagem, com o acréscimo, no cas...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CORRETAGEM ESCRITO. AJUSTE VERBAL. POSSIBILIDADE. CLIENTE CAPTADO. APROXIMAÇÃO DOS INTERESSADOS REALIZADA. COMPRA E VENDA CONCRETIZADA POR INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR. COMISSÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO PELO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova testemunhal, pois apenas procrastinaria a solução do litígio, julgamento antecipado da lide não vulnera os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O contrato de corretagem imobiliária não possui forma prescrita em lei, sendo aceitável o acordo verbal entre comitente e corretor. A inexistência de documento escrito não descaracteriza o contrato de corretagem e nem afasta o dever do comitente de arcar com o pagamento da corretagem. 3. Nos termos do art. 725 do Código Civil, estando comprovada a autorização para venda do imóvel, ainda que verbal, a aproximação das partes e a consequente consumação do negócio jurídico, é devida a remuneração ao corretor pelos serviços de intermediação prestados. 4. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que, embora, em regra, a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem seja do alienante, se o consumidor, no contrato de compra e venda do imóvel, assumiu o ônus pelo pagamento dos serviços de corretagem, inexiste abusividade ou ilegalidade na cobrança. 5. Recurso de apelação conhecido, agravo retido conhecido e não provido, e, no mérito, apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CORRETAGEM ESCRITO. AJUSTE VERBAL. POSSIBILIDADE. CLIENTE CAPTADO. APROXIMAÇÃO DOS INTERESSADOS REALIZADA. COMPRA E VENDA CONCRETIZADA POR INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR. COMISSÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO PELO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova teste...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Conforme o disposto no art. 557, do Estatuto Processual Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Conforme o disposto no art. 557, do Estatuto Processual Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. Agravo regimental conhecido e não provido.
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE. I. Somente fatos que sejam ao mesmo tempo controversos e relevantes para o julgamento da lide justificam a incursão do processo na fase instrutória. II. Se as partes não dissentem sobre a capitalização de juros, não se justifica a produção de prova pericial para demonstrar o fato que é incontroverso. III. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. IV. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários. V. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001. VI. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. VII. Não se aplica às operações bancárias a limitação contida no artigo 591 da Lei Civil quanto à capitalização de juros, haja vista a prevalência das normas especiais que incidem na espécie. VIII. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE. I. Somente fatos que sejam ao mesmo tempo controversos e relevantes para o julgamento da lide justificam a incursão do processo na fase instrutória. II. Se as partes não dissentem sobre a capitalização de juros, não se justifica a produção de prova pericial para demonstrar o fato que é incontroverso. III. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Somente nas sentenças condenatórias o arbitramento da verba honorária está adstrito à escala do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. II. Não se cuidando de sentença condenatória, o valor da causa é apenas uma das variáveis que devem ser ponderadas para o arbitramento eqüitativo dos honorários de sucumbência. III. A estipulação da verba honorária, embora posta sob o manto da discricionariedade judicial, está jungida aos parâmetros das alíneas a, b, e c do § 3º do artigo 20 Código de Processo Civil: grau de zelo, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa e qualidade e tempo de trabalho realizado. IV. À luz do princípio da razoabilidade, deve ser reduzida a verba honorária que apresenta dissonância com os critérios legais, sobretudo a expressão econômica do litígio. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. Somente nas sentenças condenatórias o arbitramento da verba honorária está adstrito à escala do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. II. Não se cuidando de sentença condenatória, o valor da causa é apenas uma das variáveis que devem ser ponderadas para o arbitramento eqüitativo dos honorários de sucumbência. III. A estipulação da verba honorária, embora posta sob o manto da discricionariedade judicial, está jungida aos parâmetros das al...
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com o princípio da liberdade de forma, consagrado nos arts. 104, III, 107 e 166, IV e V, do Código Civil, os atos e negócios jurídicos podem ser praticado mediante qualquer veículo declaratório, salvo nas hipóteses em que a própria lei estabelece forma específica. II. A forma especial, por representar exceção ao princípio da liberdade de forma, pressupõe norma específica para determinado ato ou negócio jurídico. III. À falta de exigência legal, na ação de reintegração de posse a notificação do arrendatário não precisa observar o figurino previsto no Decreto-Lei 911/69 para a constituição em mora do devedor fiduciante. IV. A analogia não pode ser empregada quando se trata de examinar a validade do ato ou negócio jurídico. V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com o princípio da liberdade de forma, consagrado nos arts. 104, III, 107 e 166, IV e V, do Código Civil, os atos e negócios jurídicos podem ser praticado mediante qualquer veículo declaratório, salvo nas hipóteses em que a própria lei estabelece forma específica. II. A forma especial, por representar exceção ao princípio da liberdade de forma, pressupõe norma específica para...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO BASEADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. Na execução lastreada em contrato de locação de imóvel prevalece a cláusula de eleição de foro regularmente ajustada pelos contratantes. II. As relações locatícias são regidas pela Lei 8.245/91 e só excepcionalmente podem ser orientadas pela legislação de proteção ao consumidor. III. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada suscitá-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. IV. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. Inteligência do artigo 112, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil. V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO BASEADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. Na execução lastreada em contrato de locação de imóvel prevalece a cláusula de eleição de foro regularmente ajustada pelos contratantes. II. As relações locatícias são regidas pela Lei 8.245/91 e só excepcionalmente podem ser orientadas pela legislação de proteção ao consumidor. III. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada suscitá-la por meio dos mecanismos processuais apropriad...